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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E XXXXXX XXXX ARQUITETURA LTDA - ME
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) –
4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Domingues, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, XXXXXX XXXX ARQUITETURA LTDA - ME,
empresa inscrita no CNPJ sob o nº 12.478.074/0001-17, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.350- 093, neste ato representada pelo sócio Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, arquiteto, portador do CPF nº 000.000.000-00 e carteira de identidade nº: MG- 10.211.389, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 045/2014, referente à Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 004/2014.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços técnicos profissionais de arquitetura e engenharia referente à elaboração do “Projeto Básico e do Projeto Executivo”, que serão utilizados para a realização das obras na sede do CONTRATANTE, e, o gerenciamento e fiscalização da execução da obra.
1.1. A prestação dos serviços pela CONTRATADA atenderá as condições e descrições previstas nas cláusulas seguintes e no Anexo I, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O imóvel objeto da elaboração do “Projeto Básico e do Projeto Executivo”, que receberá a obra, está localizado na Rua Timbiras, nº 1.532, 6º e 11º andares, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, sendo que cada andar tem aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), ou seja, totalizando a área de aproximadamente
1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados).
2.2. A prestação dos serviços, ora contratados, será executada pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar seus profissionais devidamente treinados e qualificados, garantindo o cumprimento das exigências estabelecidas no item 6.6.4 e respectivos subitens do edital referente à licitação, modalidade Tomada de Preços nº 004/2014 do qual este contrato se vincula.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA correspondem a 03 (três) etapas, conforme abaixo descrito:
2.3.1. A 1ª etapa corresponde à elaboração do Projeto Básico;
2.3.2. A 2ª etapa corresponde à elaboração do Projeto Executivo;
2.3.3. A 3ª etapa corresponde à fiscalização e gerenciamento da obra a ser executada.
2.4. A descrição para a prestação dos serviços relativas as 03 (três) etapas estão detalhadas no Anexo I, contendo as especificações para cada uma.
2.5. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o Projeto Básico em até 30 (trinta) dias, contados da data de início da vigência do contrato, cumpridas todas as especificações constantes no Anexo I.
2.6. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o Projeto Executivo em até 60 (sesenta) dias, contados da data de início da vigência do contrato, cumpridas todas as especificações constantes no Anexo I.
2.7. Caso o CONTRATANTE verifique alguma inadequação no Projeto Básico e/ou no Projeto Executivo, caberá à CONTRATADA efetivar a devida adequação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação daquele.
2.8. A prestação do serviço referente à fiscalização e gerenciamento da execução da obra somente será considerada cumprida quando finalizada a respectiva obra, objeto desse serviço.
2.9. Os documentos elaborados pela CONTRATADA relativos ao Projeto Básico, ao Projeto Executivo e ao gerenciamento e fiscalização da obra deverão ser entregues ao contratante por meio eletrônico e físico (em papel).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento, inclusive as estabelecidas na cláusula segunda:
3.1. Planejar, conduzir e executar os serviços, objeto do presente contrato, com integral observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só as especificações e condições do Anexo I, como também às normas previstas na legislação em vigor.
3.2. Prestar os serviços, dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento.
3.3. Refazer e revisar o serviço prestado inadequadamente, ou, em desacordo com as previsões do Anexo I, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.
3.3.1. Caso o CONTRATANTE verifique alguma inadequação no Projeto Básico e/ou no Projeto Executivo, caberá à CONTRATADA efetivar a devida adequação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação daquele.
3.4. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas na prestação dos seus serviços, o CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos através de terceiros, e, poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lhe as penalidades previstas na cláusula décima segunda deste instrumento, e outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo descumprimento das obrigações por ela assumidas, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir dos prejuízos, ou parte deles, com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA.
3.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste contrato.
3.6. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou normatizações vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
3.7. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE em decorrência de atraso quanto à execução de suas obrigações previstas no presente contrato.
3.8. No caso da CONTRATADA recusar-se a assumir as obrigações previstas nos itens 3.6. e 3.7. é conferido ao CONTRATANTE o direito de ressarcir-se dos custos com a retenção de créditos de qualquer pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato. Não havendo esta possibilidade, aplicar-se-á o disposto no subitem 3.10.1. .
3.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas,
sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.10. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.10.1. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.11. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente contrato, respeitada a previsão do subitem 6.6.4.2. do edital. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.12. Manter as condições de regularidade fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica que possibilitaram sua habilitação no procedimento de licitação, estabelecidas no respectivo edital.
3.13. Efetuar e apresentar o(s) comprovantes de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pertinentes à prestação dos serviços ora contratados, registrados junto aos órgãos competentes, bem como zelar pela regularidade da execução dos serviços contratados frente aos órgãos competentes para sua fiscalização.
3.14. Respeitar e cumprir as previsões constantes no edital da Tomada de Preços nº 004/2014, que regulamentou o processo de licitação do qual se extraiu este contrato, ao mesmo se vinculando.
3.15. A determinação das obrigações da CONTRATADA constantes nesta cláusula não exclui as demais decorrentes deste contrato ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA irregularidades na prestação dos serviços, para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, no que lhe couber.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades em reparar os danos e prejuízos causados em razão do seu descumprimento das obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar os serviços que tenham sido prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas neste instrumento, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato tem início em 02/10/2014 e término em 02/06/2015.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. O preço total pela prestação dos serviços, ora contratados, corresponde ao valor de R$ 66.629,84 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), assim composto, conforme cada serviço especificado:
- R$ 23.064,18 (vinte e três mil, sessenta e quatro reais e dezoito centavos), referente à elaboração do Projeto Básico;
- R$ 28.189,55 (vinte e oito mil, cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), referente à elaboração do Projeto Executivo;
- R$ 15.376,11 (quinze mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos), referente ao gerenciamento e fiscalização da obra a ser executada.
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços fixados no item 7.1., propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma suportar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
7.3. Caso o CONTRATANTE efetive os devidos recolhimentos (retenção na fonte) referentes aos tributos e encargos, incididos sobre a prestação dos serviços contratados, deverá deduzir do valor dos preços fixados no item 7.1. a correspondente importância recolhida (retida), quando efetuar o pagamento a favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 66.629,84 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela prestação dos serviços referentes à elaboração e entrega do “Projeto Básico e do Projeto Executivo” será efetuado em até 08 (oito) dias úteis, contados da data da emissão do “aceite” pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da nota fiscal pela contratada e dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços junto aos respectivos órgãos competentes.
9.2. Ao CONTRATANTE, após a entrega dos documentos originados da prestação dos serviços contratados, ou seja, do “Projeto Básico e do Projeto Executivo”, os avaliará para emitir seu "aceite". Caso seja detectado qualquer erro, irregularidade, deficiência ou qualquer divergência quanto às especificações e
condições descritas neste instrumento, inclusive no Anexo I, o(s) documento(s) não será(ão) aceitos, ficando a cargo da CONTRATADA efetivar as correções e adequações necessárias, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua ciência, sendo suspenso o pagamento até que tal obrigação seja cumprida pela mesma, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Setor Financeiro do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas do CONTRATANTE necessárias ao adimplemento de suas obrigações oriundas deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – “Obras e Instalações em Andamento”.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do CONTRATANTE, mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. .
12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, incidido sobre o valor total do contrato.
12.6.1. O valor total da multa prevista no item 12.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.7. Os valores das multas porventura aplicadas pelo CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA serão deduzidos diretamente dos créditos que essa, eventualmente, for beneficiária.
12.7.1. Caso seja aplicada a penalidade de multa em desfavor da CONTRATADA, e não sendo possível efetivar a previsão do item 12.7., o valor apurado deverá ser pago pela mesma a favor do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, sob pena de serem efetivadas pelo CONTRATANTE as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da penalidade aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. Este contrato se vincula aos termos do edital que regulamentou a respectiva licitação vencida pela CONTRATADA, aplicadas as suas previsões no que este instrumento for omisso.
13.3. As partes se comprometem a manter em sigilo as informações que porventura tenham acesso, por prazo indeterminado, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.
13.4. Caso ao final da vigência do contrato a CONTRATADA não tenha prestado todos os serviços previstos na cláusula primeira, ao CONTRATANTE caberá somente efetivar o pagamento do preço pelo(s) serviço(s) efetivamente prestado(s) e aceito, considerado para fins de cálculo do pagamento, o valor do preço por serviço discriminado na cláusula sétima.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E XXXXXX XXXX
ARQUITETURA LTDA – ME. Processo administrativo nº 045/2014 (continuação)
13.5. A tolerância ou não exercício pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na legislação em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo exercitá-los a qualquer tempo.
13.6. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das condições contratuais aqui estabelecidas, não podendo em nenhuma circunstância alegar o desconhecimento das mesmas, a fim de pretender o não cumprimento de suas obrigações ora previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DOMINGUES
CONSELHEIRO PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXXX XXXX ARQUITETURA LTDA – ME XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I – OBJETO: DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
OBJETO: Prestação dos serviços técnicos profissionais de arquitetura e engenharia referente à elaboração do “Projeto Básico e do Projeto Executivo”, que serão utilizados para a realização das obras na sede do CRP/MG, com o respectivo gerenciamento e fiscalização da execução da obra.
A) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1- “As Built” e Projeto Básico ou Arquitetônico
1.1. Diagnóstico - Desenvolvimento do projeto técnico “AS BUILT”:
Levantamento Arquitetônico do edifício ou “as built”. A contratada deverá fazer o levantamento do 6º e 11º andar, contendo as seguintes informações:
- Projeto arquitetônico da edificação com cotas e todas as informações devidas de cada ambiente;
- Registro fotográfico do estado atual dos pavimentos;
- Cortes longitudinais e transversais da edificação (se necessário).
1.2. Projeto Básico ou Arquitetônico
O Projeto Básico elaborado pela contratada deverá conter:
- Projeto Arquitetônico de Layout Xxxxxxxx xx 0x xxxxx x 00x andar:
- Perspectivas ilustrativas internas (imagens 3D do projeto);
- Planta de layout dos pavimentos com setorização de usos e áreas;
- Cotas de estrutura e do layout proposto;
- Indicação dos ambientes e marcações estruturais;
- Cortes e elevações necessárias para compressão do projeto proposto.
2 - Projeto Executivo
O Projeto Executivo elaborado pela contratada deverá conter: 2.1- Planta de Demolição:
- Planta de layout especificando quais as estruturas que vão ser demolidas: Especificar a demolição de: bancadas / alvenarias / portas / drywall / blindex / porta anti-pânico / paredes
2.2- Planta de Construção:
- Planta de layout especificando quais as estruturas que vão ser construídas: Especificar a construção de: bancadas / alvenarias / portas / drywall / blindex / porta anti-pânico / paredes
2.3- Planta de Piso e Xxxxxxx:
- Especificação do piso e indicação dele por meio de legenda na planta;
- Paginação do piso;
- Planta “limpa” somente com a marcação e definição de cada piso;
- Colocar quantos metros quadrados serão gastos por cada piso e quais serão impermeabilizados;
- Indicar revestimentos de todas as paredes e pilares (acústicas/ pinturas/ texturas, etc...).
2.4- Planta de Rodapé:
- Indicação do rodapé proposto com cotas e marcação na planta, sem layout;
- Colocar quantos metros quadrados serão gastos por cada rodapé.
2.5- Planta de Forro:
- Especificação do forro na planta e indicar por meio de legenda;
- Paginação do forro;
- Cotas em todos os forros indicados na planta;
- Colocar quantos metros quadrados que serão gastos por cada forro.
2.6- Planta de Luminotécnico:
- Indicação de todas as luminárias com especificação técnica e medidas;
- Paginação das luminárias previstas juntamente com o forro;
- Planta compatibilizada com a planta de forro/planta de ar condicionado/planta de incêndio;
- Cotas entre as luminárias propostas.
2.7- Planta de Elétrica:
- Planta de layout com indicações das tomadas, redes, interruptor e telefone;
- Indicação do cabeamento (se for aéreo ou pelo piso);
- Especificação e listagem de todos os materiais necessários para execução da obra;
- Indicar rede de cabeamento;
- Projeto completo de instalações elétricas da edificação, com entrada de energia, padrão CEMIG.
- Colocar legenda nas mesas de trabalho indicando quantos pontos de tomada, rede e telefone que vão precisar (seguir padrão do Conselho sendo CAT5 ou CAT6).
Observação: Ao término da sua execução, deve ser testada para verificação de seu correto funcionamento, previamente à realização de qualquer instalação de equipamento no local.
2.8- Projetos de Elétrica/ CFTV/ Controle de Acessos/ Telecomunicações:
- Entrada de telefonia, distribuidor geral e interligação a rede;
- Verificar e estar de acordo com a prumada de telefonia para atendimento a todos os pavimentos;
- Infra estrutura para o sistema de interfone, TV a cabos, dados e lógica;
- Projeto detalhado de CFTV e controle de acessos;
- Especificação e listagem de todos os materiais necessários para execução da obra.
Observação: Ao término da sua execução, deve ser testada para verificação de seu correto funcionamento, previamente à realização de qualquer instalação de equipamento no local.
2.9- Planta de Hidráulica:
- Planta com layout indicando os pontos de água, esgoto e de torneira previstos;
- Cotas em todos os pontos hidráulicos a executar.
Observação: Ao término da sua execução, deve ser testada para verificação de seu correto funcionamento.
2.10- Planta de Ar Condicionado:
- Planta de ar condicionado compatibilizado com todos os projetos aéreos ( incêndio / luminotécnico / forro / telecomunicações/elétrica e dados);
- Planta das tubulações de cobre e diâmetros dos tubos;
- Descrição geral da instalação;
- Especificação detalhada dos equipamentos, cargas e medidas dos materiais;
- Listagem dos equipamentos necessários;
- Plantas e cortes (se for necessário para instalação).
Observação: Ao término da sua execução, deve ser testada para verificação de seu correto funcionamento.
2.11- Planta de Incêndio:
- Projeto de incêndio compatibilizado com todos os projetos aéreos ( ar condicionado / luminotécnico / forro / telecomunicações/elétrica e dados) e que esteja de acordo com o projeto de prevenção e combate a incêndio que o Conselho previamente já possui.
- Planta das tubulações com medidas e especificações técnicas dos tubos e sprinklers;
- Descrição geral da instalação;
- Especificação detalhada dos equipamentos, cargas e medidas dos materiais;
- Listagem dos equipamentos necessários;
- Prever quantidade de água e volume para cada tubulação;
- Plantas e cortes (se for necessário para instalação);
- Prever interligação dos sistemas dos andares (6º e 11º andar).
Observação: Ao término da sua execução, deve ser testada para verificação de seu correto funcionamento.
2.12- Planta de Vidros e Espelhos:
- Indicar e especificar todos os vidros e espelhos existentes na planta proposta;
- Fazer elevações das paredes que terão estes materiais com cotas;
- Fazer detalhamento dos encaixes dos vidros e espelhos;
- Indicar os vidros que terão películas com a logomarca da empresa. Observação: sobre as películas: indicar onde ficará a logomarca da empresa, qual pantone e desenho proposto para a película nos vidros.
2.13- Planta de Divisórias:
- Planta com layout (sem estações de trabalho) com a especificação das divisórias com cotas;
- Detalhar as divisórias com acabamentos propostos;
Exemplo: onde será drywall, vidro com perfil de alumínio ou blindex, divisórias baixa, divisórias altas, porta com marco lateral e superior.
2.14- Planta de Cadeiras:
- Planta de layout com diferenças nas cores das cadeiras;
- Detalhar e quantificar as cadeiras para cada setor;
- Especificar as cadeiras e colocar na planta de layout.
2.15- Planta de Persianas/Cortinas:
- Planta com layout indicando as janelas com cotas e especificação de cada persiana/cortina;
- Especificação com detalhamento técnico de cada persiana/ cortina;
- Detalhar se será piso- teto ou se terminará no peitoril da janela.
2.16- Planta de Detalhamentos de Banheiros:
- Planta com layout fazendo um círculo assinalando onde serão os detalhamentos nos banheiros;
- Sobre o detalhamento dos banheiros: detalhar pisos, revestimentos, altura da bancada, espelhos, largura de cada divisória, especificação de vasos, cubas, torneiras, papeleiras, portas, rejunte, marcenaria, lixeiras, tudo com cotas e especificação técnica de cada produto e se serão impermeabilizados ou não.
2.17- Planta de Marcenaria:
- Indicação na planta de layout de onde serão os armários e outras marcenarias propostas;
- Detalhar e especificar todos os armários (com vista superior, lateral direita, lateral esquerda, frontal interno e externo com cotas);
- Armários e toda a marcenaria com cotas;
- Detalhar puxadores e trancas com especificação técnica.
2.18- Planta de Sinalização:
- Planta com layout marcando toda a comunicação visual da empresa;
- Legenda auxiliar indicando todos os dizeres e onde eles estão na planta de layout;
- Indicar quais xxxxxxx xxxxx películas contra a incidência solar e contra estilhaço;
- Incluir placas de sinalização de incêndio e de saídas de emergência para hidrante e extintor;
- Se tiver “whiteboard”, indicar o material com medidas e altura a fixar, que será executado.
2.19- Planta de Compatibilização:
- Planta de layout compatibilizando todos os projetos de forro e todos os projetos de piso;
- Compatibilizado aéreo: ar condicionado / incêndio / luminotécnico / forro / telecomunicações/elétrica e dados;
- Compatibilizado de piso: marcação do piso / cabeamento (se for pelo piso) indicando com cotas a orientação dele / especificação técnica dos tubos e da eletrocalha com cotas.
2.20- Orçamento:
- Entrega de uma “Tabela Matriz” contendo as seguintes informações:
- Planilha com previsão de todos os custos e detalhamento de materiais e atividades a serem desenvolvidas com os respectivos valores aproximados de cada etapa para o Contratante poder comparar os itens;
- Planilha com previsão de custos de todas as etapas com detalhamento das atividades.
- Reunir todos os orçamentos e apresentar em reunião, de forma objetiva, todos os custos das etapas da obra;
- Apresentar através de uma tabela, o custo global da obra indicando os valores de cada etapa dos projetos.
Observação: Todos os projetos complementares (Item 2.7 até 2.11) devem ser desenvolvidos com base no projeto arquitetônico aprovado.
3 - Gerenciamento e Fiscalização
3.1. Gerenciamento:
- A contratada será responsável por gerenciar e acompanhar todo o processo de execução da obra, bem como manter o contato direto com todos os fornecedores envolvidos;
- Apresentar o cronograma global da obra mostrando os avanços e etapas de cada projeto com reuniões gerenciais semanais na obra envolvendo o arquiteto/engenheiro responsável para gerenciar;
- Apresentar, através de software de gestão de projetos, cronogramas com tabelas e relatórios semanais atualizados da obra. Este software de gerenciamento de projetos possibilitará ao Contratante ter conhecimento da atualização dos dados e avanços semanais da obra. A título de exemplo de software que possibilita tal funcionalidade é o MS Project.
3.2. Fiscalização:
- A contratada deverá ter pelo menos um arquiteto/engenheiro responsável para estar na obra diariamente, acompanhando, fiscalizando e atualizando as informações diárias da obra;
- Executar listas com as tarefas diárias de cada fornecedor, contendo o cronograma e organização de cada etapa da obra atualizada;
ANEXO I – OBJETO: DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES (continuação)
- A Fiscalização executada pela contratada deverá observar o desenvolvimento da obra, que deverá estar em acordo com os Projetos Básico e Executivo, cabendo à mesma indicar ao executor da obra a inadequação porventura existente e verificar a ocorrência da respectiva correção
B) CONDIÇÕES - São condições da prestação dos serviços, além daquelas já previstas no contrato:
1. Do imóvel: O imóvel objeto da elaboração do “Projeto Básico e do Projeto Executivo”, que receberá a obra, está localizado na Rua Timbiras, nº 1.532, 6º e 11º andares, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, sendo que cada andar tem aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), ou seja, totalizando a área de aproximadamente 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados).
2. Prazos:
2.1. A contratada deverá elaborar e entregar ao contratante Projeto Básico em até 30 (trinta) dias, contados da data de início da vigência do contrato.
2.2. A contratada deverá elaborar e entregar ao contratante Projeto Executivo em até 60 (sessenta) dias, contados da data de início da vigência do contrato.
2.3. Caso o contratante verifique alguma inadequação no Projeto Básico e/ou no Projeto Executivo, caberá à contratada efetivar a devida adequação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação daquele.
2.4. A prestação do serviço referente ao gerenciamento e fiscalização da execução da obra somente será considerada cumprida quando finalizada a respectiva obra, objeto desse serviço.
3. “As Built”: Ao final da execução dos serviços da obra, a contratada deverá apresentar um novo “as built” contendo todas as modificações e projeto arquitetônico básico e executivo realizado.
4. Dos Documentos: Os documentos elaborados pela contratada relativos ao Projeto Básico, ao Projeto Executivo e ao gerenciamento e fiscalização da obra deverão ser entregues ao contratante por meio eletrônico e físico (em papel).