TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E CRISTIANO TALAMO PI. CONTRATADA : CRISTIANO TALAMO PI DATA : 30/07/19 PROC. ADM. : Nº 21218/19 CONTRATO : Nº 562/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO...
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E XXXXXXXXX XXXXXX XX.
CONTRATADA : XXXXXXXXX XXXXXX XX
DATA : 30/07/19
PROC. ADM. : Nº 21218/19
CONTRATO : Nº 562/19
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ART. 25, INCISO III DA LEI FEDERAL 8666/93
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Cultura, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG Nº 15.381.089-0 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CRISTIANO TÁLAMO PI, empresa com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000 - 00, Xxxxxx Xxxxx – São Paulo - SP, XXX 00000-000, fone (00) 00000 0000, email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.511.800/0001-19 e I.M. 4.266.980-4, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XX, brasileiro, Representante legal, portador do RG nº 18.275.516-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante, designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a realização, por parte da CONTRATADA, de apresentação artística das Bandas “Dr. Sin e Torture Squad” mais o corpo de jurados, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
Tipo de Evento: “17ª Edição do Festival de Rock”
Data: 03/08/19
Horário: 19:30 h
Local: Parque Ecológico ao lado da Concha Acústica
1.2. A gestão do contrato será exercida pela servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, que deverá fiscalizar a execução do contrato, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias.
Cláusula 2ª – Autorizações e Alvarás para realização do Evento
2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a obtenção de todos alvarás e/ou autorizações necessárias à realização da apresentação, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, autorização junto ao juizado de menores, Instituição Arrecadadora de Direitos Autorais, e todas as demais entidades que possam interferir na realização do evento, notadamente as repartições fiscais.
Cláusula 3ª – Condições Técnicas e de Infra Estrutura
3.1. A CONTRATANTE se obriga a providenciar e instalar no local do evento os equipamentos de iluminação, sonorização e palco montado e disponível para a CONTRATADA 06 horas antes da abertura do show, para passagem de som e montagem de cenário devendo ocorrer impreterivelmente nos horários previamente solicitados.
Cláusula 4ª – Camarins
4.1. A CONTRATANTE providenciará no local do evento a instalação de 01 (um) camarim, de uso exclusivo de sua equipe, não sendo permitida a entrada de funcionários da equipe da CONTRATANTE ou quaisquer outras pessoas não autorizadas pela produção da CONTRATADA.
Cláusula 5ª – Segurança
5.1. A CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias.
Cláusula 6ª – Obrigações da CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se, que no dia, hora e local estabelecido neste contrato, o artista comparecerá e participará do espetáculo promovido pela CONTRATANTE para que esta realize uma apresentação, com duração de 1 hora e 30 minutos, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, respeitando todas as disposições do presente termo.
6.2. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer outras obrigações além daquelas estabelecidas no presente instrumento.
Cláusula 7ª – Obrigações da CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos dos serviços ora pactuado, nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula 8ª,.
Cláusula 8ª – Remuneração e Pagamento
8.1. Como Remuneração pela apresentação artística ora avençada a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mediante depósito bancário.
8.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pela gestora, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente.
Cláusula 9 – Responsabilidade por danos causados às Partes
9.1. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados aos bens e equipamentos pertencentes à CONTRATADA ou sua equipe, em caso de culpa comprovada da mesma, inclusive nos casos de perda ou furto, obrigando-se a CONTRATANTE pela restauração e/ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas dos bens danificados.
Cláusula 10 – Rescisão
10.1. Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer cláusulas do presente contrato, fica imposta a parte que der causa ao inadimplemento, multa contratual equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor total do contrato, independentemente de quaisquer outros valores, ou já pagos antecipadamente pela CONTRATANTE a CONTRATADA, ou que deverão ser devolvidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos que a parte infratora der causa.
Clausula 11 – Disposições Legais e Orçamentárias
11.1. O presente contrato é firmado com inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, III, e demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pela qual se regerá.
11.2. Este contrato somente poderá ser alterado ou rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de inadimplemento contratual, nos casos previstos em lei.
11.3. Em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração estatuídos no art. 80 da mesma lei.
11.4. O valor total da presente avença é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). As despesas decorrentes onerarão as dotações próprias do orçamento vigente codificadas sob a rubrica nº 01.06.01.13.3920003.2055.3.3.90.39.
Cláusula 12– Foro
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de Direito.
Indaiatuba, 30 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Cultura/Gestora
XXXXXXXXX XXXXXX XX
p/ Contratada
Jlx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
XXXXXXXXX XXXXXX XX |
CONTRATO |
: |
Nº 562/19 |
OBJETO |
: |
Realização, por parte da CONTRATADA, de apresentação artística das Bandas “Dr. Sin e Torture Squad” mais o corpo de jurados, a ser realizado dentro das seguintes especificações: Tipo de Evento: “17ª Edição do Festival de Rock” - Data: 03/08/19 - Horário: 19:30 h - Local: Parque Ecológico ao lado da Concha Acústica. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 30 de julho de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
20/03/1969 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal de Cultura |
|
: |
RG Nº 15.381.089-0 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
06/07/1967 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
00 00000-0000/ 00 0000-0000 |
Assinatura: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXX XX |
Cargo |
: |
Representante legal (empresa Simples Individual) |
|
: |
RG: 18.275.516 |
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: |
CPF: 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
20/09/1973 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXXXXX XXXXXX XX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
XXXXXXXXX XXXXXX XX |
CNPJ |
: |
Nº 13.511.800/0001-19 |
CONTRATO |
: |
562/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
30/07/19 |
VIGÊNCIA |
: |
30/07/19 a 03/08/19 |
OBJETO |
: |
Realização, por parte da CONTRATADA, de apresentação artística das Bandas “Dr. Sin e Torture Squad” mais o corpo de jurados, a ser realizado dentro das seguintes especificações: Tipo de Evento: “17ª Edição do Festival de Rock” - Data: 03/08/19 - Horário: 19:30 h - Local: Parque Ecológico ao lado da Concha Acústica. |
VALOR |
: |
R$ 24.000,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 30 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
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Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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