INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso dos confitentes devedores), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O
... é credor dos CONFITENTES da quantia líquida, certa e exigível
no valor de R$ .... (....), referente ao saldo devedor do Contrato de
Financiamento de Capital de Giro nº ..., firmado em ...., no valor
de ... (...), resgatáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas de R$ ... (..), vencendo-se a primeira em ...e a última
em .....
Parágrafo Único: A dívida acima é objeto da Ação
de Execução nº ..., em trâmite perante a r. ... Vara Cível e
respectivo Cartório, desta Comarca, aforada que foi em data/mês/ano,
encontrando-se em fase de penhora.
CLÁUSULA
SEGUNDA: Por
este instrumento e na melhor forma de direito, os CONFITENTES
reconhecem e se confessam expressa e solidariamente devedores do
SUDAMERIS da importância constante da Cláusula Primeira,
obrigando-se ambos a pagá-la no prazo e sob as condições neste ato
adiante estabelecidas.
Parágrafo Único: O CREDOR, por mera
liberalidade, concede o abatimento no total da dívida no valor de R$
.... (...), estando concordes os CONFITENTES, ficando o débito a ser
satisfeito reduzido a R$ .... (.....), valor posicionado em data
de.....
CLÁUSULA
TERCEIRA A
dívida ora reconhecida, confessada e reduzida a R$ .. (...), será
paga pelos CONFITENTES em .. (...) parcelas mensais, iguais e
sucessivas de R$ .... (....), vencendo-se a primeira em dia/mês/ano
e a última em dia/mês/ano.
Parágrafo Primeiro: Cada parcela
será reajustada com aplicação dos índices da TRD, rendendo juros
de 18% (dezoito por cento) ao ano, calculados na respectiva data base
que, para todos os fins, corresponderá ao dia do vencimento de cada
parcela acima referida.
Parágrafo Segundo: Fica expressa e
irrevogavelmente estabelecido que eventual abstenção, por parte do
CREDOR, do exercício de qualquer direito que lhe assista por força
do presente instrumento ou a sua concordância com eventuais atrasos
no cumprimento ou inadimplemento de obrigações dos CONFITENTES, não
afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos
a qualquer tempo e, de nenhum modo, alterarão as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão o SUDAMERIS
relativamente a vencimentos ou a inadimplementos futuros.
Parágrafo
Terceiro: Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos
avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma
alguma as datas de vencimento daquelas prestações ou demais
cláusulas e condições desta composição, nem importará novação
ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos
resultantes da mora.
Parágrafo Quarto: A imputação dos
pagamentos será feita pelo CREDOR.
Parágrafo Quinto: O
pagamento das parcelas acima mencionadas será efetuado na ...Rua...,
situada nesta cidade.
CLÁUSULA
QUARTA: No
caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no
presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda,
pela ocorrência de quaisquer dos casos de antecipação legal do
vencimento, ou se contra os CONFITENTES for proposta medida judicial
ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da
dívida ora confessada, poderá o CREDOR independentemente de
qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar,
imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida
dos encargos financeiros pactuados, inclusive de inadimplemento,
previstos no instrumento de crédito original, ficando sem efeito o
disposto nas Cláusulas Primeira; Parágrafo Único da Cláusula
Segunda e Quarta e seu Parágrafo Primeiro do presente Instrumento,
bastando, para tanto, comunicar a ocorrência ao Juízo da Execução
retro referida e requerer seu prosseguimento.
Parágrafo Único:
No caso previsto no "caput" desta cláusula os pagamentos e
amortizações por ventura realizados serão considerados meras
amortizações da dívida original.
CLÁUSULA
QUINTA: O
não pagamento de quaisquer das parcelas acima referidas, em seus
respectivos vencimentos, acarretará, quando de sua efetiva
liquidação, a obrigação dos CONFITENTES de pagarem ao CREDOR
juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, sobre o valor devido,
calculados sobre os dias em atraso, mais comissão de permanência de
acordo com a Resolução 1.129 de 15 de junho de 1.986, do Banco
Central do Brasil, assim como a multa contratual irredutível de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais
sanções contratuais e legais.
Parágrafo Único: Na hipótese
de o CREDOR necessitar recorrer aos meios administrativos ou
judiciais em defesa de seus direitos, os CONFITENTES, além das
custas extrajudiciais e judiciais, arcarão com o pagamento de
honorários advocatícios, neste ato, respectivamente estabelecidos
em 10% e 20%, calculados sobre tudo quanto estiverem a dever.
CLÁUSULA
SEXTA: As
partes ratificam todas as estipulações do contrato de financiamento
de capital de giro – mencionado na Cláusula Primeira – objeto
desta composição, em tudo quanto não tiverem sido alteradas pelo
presente instrumento, que ora é feito sem o ânimo de
novar.
Parágrafo Único: O não exercício pelo CREDOR de
quaisquer dos direitos que lhe assegura o presente instrumento e a
lei, nas datas aprazadas, não constituirá causa de alteração ou
novação contratual e não prejudicará o exercício desses direitos
em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: Assinado e registrado o presente instrumento, o CREDOR requererá sua homologação e juntada aos autos acima referidos, bem como a SUSPENSÃO do processo até a data de ...., cuja fluência poderá ser reativada em decorrência de eventual inadimplência de quaisquer das cláusulas do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro desta Comarca de ... (..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: Com a exibição deste documento, ficam os CONFITENTES autorizados a proceder a baixa dos registros existentes no SERASA e assemelhados.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em... (...) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local
e data.
Inserir Nome das Partes e de testemunhas.