PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço, para contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra.
DA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 06 DE AGOSTO DE 2020 ÀS 08H00MIN. (HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL)
DO PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9. DA ABERTURA E ANÁLISE DA PROPOSTA
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
20. DA RESCISÃO
21. DAS PENALIDADES
22. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
23. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
24. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EPREVIDENCIÁRIAS
25. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
26. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28. DO FORO
DOS ANEXOS
Anexo I Modelo de Proposta;
Anexo II Declaração que cumpre as Normas da Segurança do Trabalho;
Anexo III Modelo de credenciamento de participação;
Anexo IV Modelo Credenciamento de Visita Técnica;
Anexo V Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação;
Anexo VI Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo VII Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII Minuta de Contrato;
Anexo IX MemorialDescritivo;
Anexo X Declaração de não Vistoria;
Anexo XI Planilha Orçamentária;
Anexo XII Cronograma Financeiro;
Anexo XIII Demonstração da Bonificação e Despesas Indireta – BDI
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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação será através da Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço Registro de Preço, para contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra, conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos.
II SUPORTE LEGAL - Esta CONCORRENCIA rege-se pela Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal n. 056/2009 e de acordo com o que se encontra definido nas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
III DATA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA - Os
envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 08h00min horas do dia 06 de agosto 2020, no departamento de licitação da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, sito à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço, para contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra, conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação:
2.1.1 - Empresas que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência;
2.1.2 – Empresas que, atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos;
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
2.2.2 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
2.2.3 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
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3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento, a licitante deverá enviar um representante munido de documentos que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com poderes expressos para praticar todos atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do credenciamento (Anexo III) e correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. Devido à necessidade de identificação pela Comissão de licitação para cumprimento da Lei Complementar n° 123/06 e alterações, as empresas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anterior a data da abertura da licitação, Ou, qualquer outro documento que comprove a atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.1. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.5 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.6. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.7. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará da Concorrência.
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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4.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento da licitação, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
4.1.1. A petição deverá ser por escrita, podendo ser protocolada no setor de protocolo desta prefeitura sito à xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 1725, Centro, no horário das 07:00h. às 13:00h ou via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, devendo o mesmo decidir, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
4.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização da licitação, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
4.3. Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição digitada devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista neste Edital.
4.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
4.5 Os recursos poderão ser protocolados no setor de protocolo desta prefeitura sito à xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000000, no horário das 07:00h. às 13:00h ou via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital deverão apresentar a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
II - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
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ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá ser apresentado conforme item 5.1 deste, nas condições abaixo relacionadas, dispensados aqueles já apresentados no CREDENCIAMENTO, contendo:
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e a Seguridade Social INSS.
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estadual da sede da licitante.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), da sede da licitante.
f) Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h) Comprovação de Alvará de Funcionamento, para o ramo de atividade compatível com o objeto.
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6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
a) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa e de seu responsável técnicos junto a entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data desta licitação,
profissional de nível superior, registrado na entidade competente - responsável técnico.
b.1) Para comprovação da alínea “b” o responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, ou, da inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa, ou, caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ainda ser comprovado através do registro na Carteira Profissional ou Contrato.
c) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a empresa licitante já tenha executado satisfatoriamente, serviços compatíveis ao objeto deste Edital, devendo o(s) documento (s) conter endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato.
d) A empresa licitante deverá comprovar, mediante declaração, que possui e disponibilizará para a realização dos serviços, no mínimo, os equipamentos abaixo descritos:
1) 1 (um) caminhão basculantes toco – 6 m³;
2) 1 (um) rolo compactador vibratório – 11 cavalos;
3) 2 (duas) placas vibratórias F 81 ou similar;
4) 1 (uma) serra cliper;
5) 1 (um) veículo para transporte de colaboradores;
d.1) - Os equipamentos descritos na alínea ‘’d’’ serão de responsabilidade da empresa licitante, bem como a sua manutenção preventiva e corretiva, guarda, abastecimento e substituição das máquinas que por ventura precisarem ser trocadas, sem qualquer custo adicional à Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
e) – Declaração de que a licitante conhece e cumpre as normas de segurança no trabalho, conforme modelo Xxxxx XX.
f) Da vistoria no local da execução do objeto desta licitação
1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até 03 (três) dias anterior a data da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Obras deste município, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 07h00min às 11h00min.
2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
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desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, entre outros, em decorrência da execução do objeto deste.
3. Optando por fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar o Atestado de Vistoria emitido pela Secretaria de Obras deste município conforme modelo constante no anexo IV deste, o qual será entregue na data da vistoria.
4. Optando por não fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar declaração, devendo utilizar-se do modelo de declaração constante no anexo X.
6.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei (exceto disposição legal contrária) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.publicados em Diário Oficial ou;
II.publicados em jornal de grande circulação ou;
III.registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou por meio da escrituração digital (Sped) ou;
IV.por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
V.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
VI.Tratando-se Sociedade Simples, o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
a.2) Para atendimento das demonstrações contábeis solicitadas neste, serão aceitas no mínimo as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE.
a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro exigível na forma da lei.
a.4) As Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, na forma da lei.
a.5) - A boa situação econômico-financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes índices:
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I - Comprovação Índice de Liquidez Geral = ILG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido a partir de dados do balanço anual através da seguinte fórmula:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
II - Comprovar o Índice de Endividamento Total = IET – igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
IET = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO TOTAL |
III - Comprovação Índice de Solvência Geral = ISG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), obtido a partir de dados do balanço anual através da seguinte fórmula:
ISG = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
a.5.1) - A apresentação dos Índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contabilista da empresa, onde constem os dados do Balanço que deu origem aos índices apresentados, sendo dispensado caso seja digital.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.6. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme Anexo V.
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI.
6.7. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
6.7.1. Os documentos solicitados neste certame que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e os que não constar expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto àqueles previstos neste edital com prazo distinto.
6.7.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
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b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.3. Os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível) autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado em confronto com o original por funcionário do Departamento de Licitação. Os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples legível.
a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados em confronto com o original, no horário das 07h:00min às 12h:00min até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras;
e) – A Comissão de licitação reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Formulário Padronizado de Proposta Detalhe Anexo I.spe: (o qual encontra-se disponibilizado juntamente com o edital no site do município - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) impressa, emitida por computador, em uma via original, contendo: Nome da Proponente, Endereço, número do CNPJ, assinatura do representante legal da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, nas seguintes condições:
a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
b) Na proposta deverá constar o custo unitário e o custo total de cada item e o custo global, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação do item da Proposta Comercial da licitante.
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c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), expressos em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 três) ou mais casas decimais após a vírgula, a comissão de licitação considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. Caso a validade da proposta não esteja indicada ou esteja inferior ao estabelecido neste, a proposta da licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento.
7.1.1. Deverá apresentar: Planilha Orçamentária (Anexo XI); Cronograma Financeiro (Anexo XII) e Demonstração da Bonificação e Despesas Indireta – BDI (Anexo XIII)
7.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas, seguros, bem como todas as despesas diretas e indiretas que incidirem nos serviços deverão estar inclusos no preço.
7.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em uma unidade móvel e portátil de armazenamento de arquivos, que se conecta a um computador ou outro dispositivo via USB ex: (pen-drive), a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas, podendo ser apresentado dentro ou fora do envelope proposta. A não apresentação do arquivo digital não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação.
7.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
7.6 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução do objeto.
8 - DA ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.1 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos representantes credenciados das licitantes.
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8.1.2 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.3. Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.1.4 Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 e alterações).
8.1.5 A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.1.6. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.1.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação fixará o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.1.8. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.1.9 As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DA ABERTURA E ANÁLISE DA PROPOSTA
9.1. - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
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9.1.1- As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
9.1.2 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço global, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
9.1.3 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.
9.1.5 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.5.1 – A microempresa ou empresa pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. (Será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) minutos para apresentação da proposta de preço verbal inferior àquela considerada vencedora, mantendo-se a proposta apresentada inicialmente, exceto o novo valor que será constado na ata de sessão);
9.1.5.2 – Não ocorrendo à classificação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 9.1.5.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.5.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.5.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.1.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.5.4 – Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 9.1.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.5.5 – Os dispositivos estabelecidos no subitem 9.1.5 e complementos somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.6 - Verificada igualdade de condições entre duas ou mais propostas, e não tendo na licitação participação de microempresa ou empresa de peque porte, será a LICITAÇÃO decidida por SORTEIO, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da lei 8.666/93.
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9.2 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, bem como proposta alternativa, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes.
9.3. - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
9.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no mesmo dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
9.5 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
9.6 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
9.7 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 9.6, o valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.8 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9.9 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no mural desta prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Secretaria de Obras deste município, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas
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respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, podendo utilizar as seguintes dotações.
Setor | 1401 – Secretaria de Obras |
Unidade Orçamentária | 1401 – Secretaria de Obras |
Projeto Atividade | 2082 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras |
Função Programática | 15.122.002 – Participação, Transparência e Cont. Soc. Da Adm. Pub. |
Natureza da Despesa | 33.90.39.00 – Manutenção e conservação de estradas e vias |
Ficha | 115 |
10.2. O valor estimado do orçamento dos serviços e referência para as propostas das licitantes é de R$
1.096.392,00 (um milhão noventa e seis mil trezentos e noventa e dois reais).
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
11.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
11.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e Ordem de Serviços.
11.4 – Compete à fiscalização dos serviços pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
11.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas técnicas vigentes.
11.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
11.4.3 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
11.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
11.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à contratada.
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11.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas nas Minutas da Ata de Registro de Preços e de Contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado de acordo com medições dos serviços executados, diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
12.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
12.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
12.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
12.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1 - As medições serão formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
13.2 – A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não.
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Concluídos os serviços objeto do contratado, será efetuado pela fiscalização municipal o seu recebimento provisório, após e se reconhecido integral cumprimento das obrigações contratuais.
14.2 - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente da ineficiência dos serviços prestados nem de defeitos deles advindos.
14.3 - Decorridos noventa dias da data de emissão do Termo Provisório e verificadas as possíveis correções solicitadas pela fiscalização, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo de responsabilidade civil da
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contratada, nos termos da legislação vigente.
14.4 - O Município de Ribas do Rio Pardo - MS rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações do processo.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 – No caso de contrato firmado a quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
16. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
16.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora, a mesma será notificada para assinar a ata de registro de preços no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.
16.2 - A vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura.
16.3 Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo estabelecido na ata de registro de preços, contrato e ou ordem de serviço.
16.4 Os serviços deverão ser prestados ao município, mediante ordem de serviço, emitida pela Secretaria requisitante.
16.5 - Nenhum serviço poderá ser realizado sem a prévia expedição da Ordem de Serviço pelo Município de Ribas do Rio Pardo - MS, devendo a contratada atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal e/ou equipamentos.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
b) Assegurar, durante aexecução dos serviços, a proteção e a conservação dosserviços realizados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
d) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS – Secretaria Municipal de Obras a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Providenciar as placas de sinalização para execução dos serviços de conformidade com as normas vigentes.
f) Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho.
g) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo o em parte,
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indicando as medidas para corrigir tal situação.
h) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela Administração.
i) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução dos serviços em locais públicos.
j) Xxxxxx a frente dos trabalhos equipe técnica sempre liderada por técnico qualificado com capacidade e poderes bastantes pararepresentá-la perante a Fiscalização eresolver problemasreferentes os serviços emexecução.
k) Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
l) Xxxxxx, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto.
b) Honrar as obrigações de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital.
c) Notificar a empresa a ser contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.
19. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros. Não poderá, ainda, a contratada subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo expresso consentimento do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
20. DA RESCISÃO
20.1 - O Município de Ribas do Rio Pardo - MS poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no artigo 78 da lei 8.666/93:
20.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no polo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á, se na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em manter a proposta, assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado;
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II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato.
21.2 - O atraso injustificado na execução ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
21.2.1 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor atualizado da nota de empenho e ou contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
21.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) ao dia sobre o valor atualizado da nota de empenho e ou contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato;
21.3 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
21.3.1.- Advertência por escrito;
21.3.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribas do Rio Pardo - MS por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3.4. Cancelamento do preço registrado.
21.3.5. Rescisão contratual.
21.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças do município de Ribas do Rio Pardo - MS no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
22. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
22.1 - Constituem condições resolutivas do contrato:
22.1.1 - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
22.1.2 - O decurso do prazo contratual de execução;
22.1.3 - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 79, II da Lei 8666/93;
22.1.4 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas acima, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
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23. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
23.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar a ata de registro de preços e ou contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Ribas do Rio Pardo - MS ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
24. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
24.1 - Todos os tributos que incidirem sobre a contratação ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela detentora da ata de registro de preços/contratada, por sua conta exclusiva.
24.2 - Competirá, igualmente, à detentora da ata de registro de preços/contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
25. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
25.1. É obrigação da detentora da ata de registro de preços/contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
26. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO
26.1. Para fins de homologação a vencedora da licitação deverá apresentar na Corodenadoria de Licitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis após ter sido declarada vencedora no certame, os documentos abaixo especificados em nome da licitante bem, sob pena de não homologação no certame.
26.1.1. Apresentar instrumento contendo Metodologia de como será operacionalizado o cumprimento das normas insertas na NR-07 (PCMSO) E NR-09 (PPRA);
26.1.2 Que em caso de utilizar mais de 20 (vinte) trabalhadores, para execução dos serviços apresentará a metodologia de operacionalização da NR-18 (PCMAT), não tendo os serviços mais de 20 (vinte) trabalhadores deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, afirmando que a empresa não utilizará quantidade superior a 20 (vinte) trabalhadores para execução dos serviços;
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
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27.3. A critério da Autoridade competente a presente licitação poderá ser:
a) Adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) Revogada, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.
27.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.7 O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
27.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
27.9. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos.
27.10. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação serão admitidas por escrito, endereçada à Coordenadoria de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de recebimento do envelopes I e II no horário de 7h00min às 13h00min.
28. DO FORO
28.1 - Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Ribas do Rio Pardo-MS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ribas do Rio Pardo - MS, 01 de julho de 2020.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO/ NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA Nº
DECLARAÇÃO
(Razão Social)........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº. , DECLARA que conhece e fará cumprir todas as “Normas de Segurança
no Trabalho” de 01 a 36, na hipótese de nossa proposta ser declarada vencedora na presente licitação, em especial as relacionadas a seguir:
NR - 01 - Disposições Gerais (Elaboração de Ordem de Serviços);
NR - 04 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT; NR - 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
NR - 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S;
NR - 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR - 08 - Edificações;
NR - 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA*; NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR - 12 – Máquinas e Equipamentos;
NR - 15 – Atividade e Operações Insalubres; NR -16 - Atividades e Operações Perigosas;
NR -18 – Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; NR - 21 – Trabalho a céu aberto;
NR - 22 - Trabalhos Subterrâneos; NR - 23 - Proteção Contra Incêndios;
NR - 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; NR - 26 - Sinalização de Segurança;
NR - 27 - Registro Profissionais;
NR - 28 - Fiscalização e Penalidades;
NR -34 - Condições e Meio Ambiente Trabalho na Indústria da Construção; NR- 35 - Segurança e Saúde no Trabalho em Altura;
Que apresentará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após ter sido declarada vencedora no certame:
a) O instrumento contendo Metodologia de como será operacionalizado o cumprimento das normas insertas na NR-07 (PCMSO) E NR-09 (PPRA);
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
b) Que em caso de utilizar mais de 20 (vinte) trabalhadores, para execução dos serviços apresentará a metodologia de operacionalização da NR-18 (PCMAT), não tendo os serviços mais de 20 (vinte) trabalhadores deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, afirmando que a empresa não utilizará quantidade superior a 20 (vinte) trabalhadores para execução dos serviços;
Que durante a execução do objeto será observada as normas abaixo relacionadas:
a) - Portaria n º 3.214 do MTE, Decreto n º 3048 – INSS;
b) - Manual de Engenharia de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente;
c) - Programa de Prevenção de Acidentes, Saúde Ocupacional e Preservação Ambiental;
d) - Procedimentos de Engenharia de Segurança, Saúde Ocupacional e Preservação Ambiental para trabalhos especiais; e,
e) - Procedimentos de Engenharia de Segurança, Saúde Ocupacional e Preservação Ambiental em áreas operacionais.
Que manterá permanentemente no local dos serviços uma cópia destes documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho, para possíveis Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho – (MPT), perfazendo assim os comprimentos junto à lei.
LOCAL DATA / / 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (sócios ou pessoas designadas para administrar a sociedade), com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, credencia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), outorgando-lhe poderes específicos para representá-la no Edital de licitação Concorrência n° /2020 – Processo Administrativo n° /2020, podendo apresentar proposta, concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
LOCAL DATA / / 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
OBJETO: Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço, para execução dos serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra.
Atestamos, para fins do Processo Licitatório n. na modalidade Concorrência n. que a
empresa com sede na , n. , bairro
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob. N. , vistoriou os locais objeto desta licitação. Nessa visita a empresa, por meio do seu representante autorizado Sr.
, tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições operacionais do objeto do presente certame.
Secretaria Municipal de Obras
EMPRESA
- Declaro ter conhecimento das condições e serviços, que recebi todas as informações para o cumprimento do objeto da licitação no devido tempo e de forma satisfatória, para a elaboração da proposta pela qual assumo total responsabilidade.
Representante da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEFATOSUPERVENIENTEE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA Nº
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
LOCAL DATA / / 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA Nº
A Empresa......................................................................,inscrita no CNPJ sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, no procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
LOCAL DATA / / 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° /2020 CONCORRENCIA Nº /2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: /2020
Aos dias do mês de do ano de dois mil e ( . .20), na sede da prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, reuniram para assinatura da presente ata de registro de preços, de um lado como do OGARP - Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, e do outro lado como DARP - Detentora da Ata de Registro de Preços a empresa inscrita no CNPJ sob n. ., nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo licitatório n° /2020, Concorrência
n. /2020 devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata visa o Registro de preços de empresa especializada para futuras contratações de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra, conforme as especificações contidas no edital e seus anexos e proposta da DARP.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo município de Ribas do Rio Pardo, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.2. Caberá ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas a execução.
3.3. Caberá ainda informar do não comparecimento da Detentora da Ata de Registro de Preços para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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4.1- SÃO OBRIGAÇÕES DA DARP:
a) Cumprir, dentro do prazo da ARP, as obrigações assumidas.
b) Assegurar, durante aexecução dos serviços, a proteção e a conservação dosserviços realizados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
d) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS – Secretaria Municipal de Obras a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Providenciar as placas de sinalização para execução dos serviços de conformidade com as normas vigentes.
f) Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho.
g) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo o em parte, indicando as medidas para corrigir tal situação.
h) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela Administração.
i) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução dos serviços em locais públicos.
j) Xxxxxx a frente dos trabalhos equipe técnica sempre liderada por técnico qualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes os serviços emexecução.
k) Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
l) Xxxxxx, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2- CONSTITUI OBRIGAÇÃO DA OGARP:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução, recebendo seu objeto.
b) Honrar as obrigações de pagamento, consoante previsto nesta Ata de Registro de Preços Edital.
c) Notificar a empresa DARP da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos da ARP.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA DARP
5.1. A DARP será responsável pelos seguintes encargos:
5.1.1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas desta ARP. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do OGARP desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
5.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta ARP, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo OGARP;
5.1.3. Responsabilizar-se portodososencargos sociais, previdenciários e trabalhistas relacionados como objeto desta ARP;
5.1.4. Assumir a responsabilidade exclusiva por danos causados ao OGARP ou a terceiros, em
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consequência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da DARP.
6. CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação, correrão a cargo da Secretaria de Obras, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, ou contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO REGISTRATO
7.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Concorrência, tipo menor preço global, HOMOLOGADA a classificação da empresa conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
EMPRESA REGISTRADA: | |||||
Item | Especificação | unid. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Valor Total Registrado |
VALOR TOTAL |
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
8.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
8.2. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não.
8.3. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado de acordo com medições dos serviços executados, diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
8.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.6. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
8.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E REVISÃO
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
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9.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá as Usuárias da Ata de Registro de Preços solicitar nova licitação para a aquisição dos materiais, sem que caiba direito de recurso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução do objeto da ARP ou sua inexecução total ou parcial sujeita a DARP às seguintes sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do empenho, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
b) Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do empenho, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
10.2 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribas do Rio Pardo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) Cancelamento do Registro.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
11.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa das Usuárias da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
11.1.1. A licitante não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
11.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
11.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
11.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
11.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
11.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICIDADE
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12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - Concluídos os serviços objeto do contratado, será efetuado pela fiscalização municipal o seu recebimento provisório, após e se reconhecido integral cumprimento das obrigações contratuais.
13.2 - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente da ineficiência dos serviços prestados nem de defeitos deles advindos.
13.3 - Decorridos noventa dias da data de emissão do Termo Provisório e verificadas as possíveis correções solicitadas pela fiscalização, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo de responsabilidade civil da contratada, nos termos da legislação vigente.
13.4 - O Município de Ribas do Rio Pardo - MS rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações do processo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1 - A DARP assumirá, automaticamente, ao firmar a ARP, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Ribas do Rio Pardo ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da DARP ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
15.1 - Todos os tributos que incidirem sobre a ARP ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela DARP, por sua conta exclusiva.
15.2 - Competirá, igualmente, à DARP, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
16.1. É obrigação da DARP o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
18 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo para dirimir as dúvidas oriundas desta Ata de Registro de Preços, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data.
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
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ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, neste ato representando pelo Sr. , brasileiro, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua (Endereço Completo), em Ribas do Rio Pardo-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na
, em , neste ato representada pelo (a) Sr(a)
, portador(a) do RG nº , inscrita(o) no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliada(o) na Rua (Endereço Completo), (Cidade), (Estado), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
II - O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Concorrência, sob o nº /2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e as disposições da legislação complementar pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para execução de serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra, conforme as especificações contidas no edital, seus anexos, proposta da contratada e anexo do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor inicial deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
3.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
3.2. A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não.
3.3. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado de acordo com medições dos serviços executados, diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
3.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
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3.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
3.6. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
3.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
3.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas a que este se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo da presente execução de prestação de serviços é de , contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de ( ) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou modificado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
b) Assegurar, durante aexecução dos serviços, a proteção e a conservação dosserviços realizados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
d) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS –
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Secretaria Municipal de Obras a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Providenciar as placas de sinalização para execução dos serviços de conformidade com as normas vigentes.
f) Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho.
g) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo o em parte, indicando as medidas para corrigir tal situação.
h) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela Administração.
i) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução dos serviços em locais públicos.
j) Xxxxxx a frente dos trabalhos equipe técnica sempre liderada por técnico qualificado com capacidade e poderes bastantes pararepresentá-la perante a Fiscalização eresolver problemas referentes os serviços emexecução.
k) Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
l) Xxxxxx, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2- CONSTITUI OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto.
b) Honrar as obrigações de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital.
c) Notificar a empresa a ser contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
9.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
9.1.1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presenteinstrumento;
9.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
9.1.3 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o objeto deste contrato;
9.1.4 Assumir a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
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10.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
b) Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
10.2 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribas do Rio Pardo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) Rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - Concluídos os serviços objeto do contratado, será efetuado pela fiscalização municipal o seu recebimento provisório, após e se reconhecido integral cumprimento das obrigações contratuais.
11.2 - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente da ineficiência dos serviços prestados nem de defeitos deles advindos.
11.3 - Decorridos noventa dias da data de emissão do Termo Provisório e verificadas as possíveis correções solicitadas pela fiscalização, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo de responsabilidade civil da contratada, nos termos da legislação vigente.
11.4 - O Município de Ribas do Rio Pardo - MS rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O Município de Ribas do Rio Pardo poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no artigo 78 da lei 8.666/93:
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no polo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ABSTENÇÃO
13.1. A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não
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será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57e 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
15.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Concorrência nº , que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Ribas do Rio Pardo ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
17.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva.
17.2 - Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
18.1. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos em com base na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Local , de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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PROCESSO LICITATÓRIO N. 032/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO DO CONTRATO Nº 000/2020 |
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS |
CONTRATADO: |
PROCESSO Nº: /2020 |
CONCORRENCIA Nº: /2020 |
Secretaria Municipal de |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | Valor Unitário | Valor total |
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XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço, para execução dos serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente certame se justifica devido a precariedade das vias urbanas, no entanto, o Município não dispõe de maquinários e recursos humanos suficientes para a recuperação das mesmas. O serviço de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco é essencial para evitar danos maiores ao pavimento com custos maiores para recuperação.
3 NORMAS TÉCNICAS:
3.1 A execução de todos os serviços que compõem o objeto deverá obedecer às Normas da ABNT e DNIT. Ficará a critério de a fiscalização impugnar qualquer serviço que não satisfaça ao estabelecido neste.
4. INSTALAÇÕES E PROTEÇÕES:
4.1 Ficarão a cargo do executor todas as providências correspondentes às instalações provisórias, como proteção de obra, instalação da obra, instalações provisórias, depósitos e placas. Durante a execução da obra a área deverá ser sinalizada.
5 OPERAÇÃO TAPA BURACO
5.1 O serviço de tapa buraco compreende-se por:
1) Remendo Superficial: Serviço de correção (somente mão de obra), em área localizada, de defeito do pavimento, quando houver apenas a correção do revestimento até uma profundidade de 5,00 cm de espessura.
2) Remendo Profundo: Serviço de correção (somente mão de obra) quando, além de revestimento, forem corrigidos uma ou mais camadas inferiores, podendo atingir o subleito. Acima de 5,00 cm até 25 cm de profundidade.
6 DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1º) Decidir com o motorista do caminhão, em razão da facilidade de descarga da massa asfáltica no buraco a tapar, do trânsito e da sinalização na área, o local de estacionar o veículo.
2º) Observar o fluxo de veículos e pedestres no local da “Operação”, e decidir sobre a localização e distribuição das placas de sinalização e cones de advertência. As placas e cones devem proteger também o caminhão estacionado, que por sua vez será útil para a proteção de toda a Equipe.
3º) Antes de se iniciar a operação, a área danificada do pavimento deverá ser delimitada, obedecendo preferencialmente a forma de polígonos de ângulos retos.
4º) Quando o dano resultar de deficiência do subleito, todas as camadas constituintes do pavimento,
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deverão ser removidas de maneira que as faces resultantes dos cortes se apresentem aproximadamente verticais. Após a remoção das camadas constituintes do pavimento, deverá ser retirada numa faixa de no mínimo 30 cm de largura ao redor de toda a escavação, a base existente não danificada.
5º) Os materiais retirados, constituídos da base da pavimentação existente, somente poderão ser empregados como reforço do subleito. Sempre que o material do subleito, solo local ou importado, apresentar a critério da fiscalização, umidade excessiva, deverá ser obrigatoriamente ser substituído por material no teor ótimo de umidade, antes da compactação, e deverá ser feita em camadas de no máximo 20 cm de material solto.
6º) Consideram materiais reaproveitáveis no reparo das pavimentações, apenas o solo, se for compactado, paralelepípedos e blocos pré-moldados de concreto em bom estado.
7º) Em todos os reparos executados, será obrigatória a limpeza final do entulho e do material excedente, os quais deverão ser depositados ou recolhidos em locais apropriados, ficando proibida a descarga em leitos de vias públicas ou em terrenos baldios.
8º) Todo e qualquer defeito no pavimento, constatado, após o reparo, deverá ser imediatamente corrigido pela empresa executora, por iniciativa própria ou em atenção à solicitação expedida pela Secretaria de Obras.
7. OBSERVAÇÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES, BASE E PINTURA DE LIGAÇÃO
7.1 Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos (uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadrado, um retângulo, etc.).
7.2 O objetivo é criar uma “ancoragem” para dificultar a saída da massa asfáltica do “buraco” e retirar o material oxidado (asfalto velho, material solto) das bordas do mesmo.
7.3 Recortar o revestimento a ser removido, com a utilização de equipamentos mecânicos tipo martelete pneumático e/ou serra clipper, preferencialmente.
7.4 Utilização de chibancas e picaretas deve ser evitada devido a baixa produtividade e a dificuldade de se romper espessuras consideráveis sem trincar ou abalar o pavimento que não necessite ser removido. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o revestimento existente.
7.5 Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada, com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. É fundamental que os resíduos e entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas- de- lobo e ralos para evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais.
7.6 Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor. Na varrição ou limpeza com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca água, suficiente para assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário. A varrição ou limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente, numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
7.7 Definir o volume necessário de brita-1 ou brita-0, ou canga de minério, ou bica corrida, ou construção civil (RSCC), ou outro similar que apresente um bom adensamento e uma boa resistência, a critério da fiscalização, e providenciar o transporte. O volume deve ser estimado considerando que o material escolhido deve ser bem espalhado no buraco recortado, preenchendo todos os espaços, até que a camada de CBUQ ou PMF se limite a 5 cm.
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8. OBSERVAÇÃO EXECUÇÃO DE CBUQ
8.1 Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC. O preenchimento deve ser cuidadoso e ser iniciado 5 (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação, devido à necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada, preenchendo todo o espaço formado pelo recorte, nivelando a massa com o pavimento existente. Em seguida, executa- se uma primeira compactação (4 passadas com compactador tipo placa vibratória) aplicando em seguida uma nova camada de massa. A aplicação desta nova camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver empoçamento de água.
8.2 Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador. Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso quando da operação de compactação final.
8.3 Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final, buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material granulado. Outra vez, espalhar pequena quantidade de água e compactar novamente.
9 MAQUINÁRIOS
9.1 A empresa licitante deverá comprovar, mediante declaração, que possui e disponibilizará para a realização dos serviços, no mínimo, os equipamentos abaixo descritos:
a) 1 (um) caminhões basculantes toco – 6 m³;
b) 1(um) rolo compactador vibratório – 11 cavalos;
c) 2 (duas) placas vibratórias F 81 ou similar;
d) 1 (uma) serra cliper;
e) 1 (um) veículo para transporte de colaboradores.
9.2 Os equipamentos acima descritos serão de responsabilidade da empresa licitante, bem como a sua manutenção preventiva e corretiva, guarda, abastecimento e substituição das máquinas que por ventura precisarem ser trocadas, sem qualquer custo adicional à Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
10.1 Prova de Registro ou Inscrição da Empresa e de seu responsável técnicos junto a entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU(Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
10.2 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data desta licitação,
profissional de nível superior, registrado na entidade competente – responsável técnico.
10.3 Para comprovação da vinculação do responsável técnico junto a empresa, deverá ser mediante a constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, ou, da inclusão de seu nome no
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quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa, ou, caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ainda ser comprovado através do registro na Carteira Profissional ou Contrato.
10.4 Comprovação por meio de Atestado de Capacidade Técnica que a empresa e responsável técnico desempenharam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, cuja complexidade tecnológica e operacional seja equivalente ou superior.
10.5 Facultar a participante no certame a realização de visita técnica no local da realização dos serviços.
10.6 A empresa licitante deverá comprovar, mediante declaração, que possui e disponibilizará para a realização dos serviços, no mínimo, os equipamentos abaixo descritos:
a) 1 (um) caminhão basculantes toco – 6 m³;
b) 1 (um) rolo compactador vibratório – 11 cavalos;
c) 2 (duas) placas vibratórias F 81 ou similar;
d) 1 (uma) serra cliper;
e) 1 (um) veículo para transporte de colaboradores;
10.7 Os equipamentos descritos no subitem 10.6 serão de responsabilidade da empresa licitante, bem como a sua manutenção preventiva e corretiva, guarda, abastecimento e substituição das máquinas que por ventura precisarem ser trocadas, sem qualquer custo adicional à Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
10.8. A empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Apresentar instrumento contendo Metodologia de como será operacionalizado o cumprimento das normas insertas na NR-07 (PCMSO) E NR-09 (PPRA);
b) Que em caso de utilizar mais de 20 (vinte) trabalhadores, para execução dos serviços apresentará a metodologia de operacionalização da NR-18 (PCMAT), não tendo os serviços mais de 20 (vinte) trabalhadores deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, afirmando que a empresa não utilizará quantidade superior a 20 (vinte) trabalhadores para execução dos serviços.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas oriundas da prestação do objeto do Contrato poderão utilizar as seguintes dotações.
Setor | 1401 – Secretaria de Obras |
Unidade Orçamentária | 1401 – Secretaria de Obras |
Projeto Atividade | 2082 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras |
Função Programática | 15.122.002 – Participação, Transparência e Cont. Soc. Da Adm. Pub. |
Natureza da Despesa | 33.90.39.00 – Manutenção e conservação de estradas e vias |
Ficha | 115 |
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12. DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO REGISTRO
12.1 O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 02 (dois) dias, contados da data de recebimento da convocação;
12.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela administração;
12.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação no diário oficial;
12.4 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13. DAS MEDIÇÕES
13.1 As medições serão formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
13.2 A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado de acordo com medições dos serviços executados, diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
14.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
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14.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS
15.1 Concluídos os serviços objeto do contrato ou resilido este, será efetuado pela fiscalização municipal o seu recebimento provisório, após e se reconhecido integral cumprimento das obrigações contratuais.
15.2 O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente da ineficiência dos serviços prestados nem de defeitos deles advindos.
15.3 Decorridos noventa dias da data de emissão do Termo Provisório e verificadas as possíveis correções solicitadas pela fiscalização, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo de responsabilidade civil da contratada, nos termos da legislação vigente.
15.4 O Município de Ribas do Rio Pardo - MS rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a Ata de Registro de Preços ou contrato.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
b) Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dosserviços realizados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
d) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS – Secretaria Municipal de Obras a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Providenciar as placas de sinalização para execução dos serviços de conformidade com as normas vigentes.
f) Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho.
g) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Ribas do Rio Pardo - MS a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo o em parte, indicando as medidas para corrigir tal situação.
h) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas ABNT, bem como as instruções, especificações eosdetalhes fornecidos oueditados pela Administração.
i) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
j) A frente dos trabalhos equipe técnica sempre liderada por técnico qualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes os serviços em execução.
k) Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
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l) Xxxxxx, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto.
b) Honrar as obrigações de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital.
c) Notificar a empresa a ser contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato.
18.DAS PENALIDADES
18.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em manter a proposta, assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato.
18.2 - O atraso injustificado na execução ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
18.2.1 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor atualizado da nota de empenho e ou contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
18.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) ao dia sobre o valor atualizado da nota de empenho e ou contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato;
18.3 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
18.3.1.- Advertência por escrito;
18.3.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribas do Rio Pardo - MS por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3.4. Cancelamento do preço registrado.
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18.3.5. Rescisão contratual.
18.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças do município de Ribas do Rio Pardo - MS no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
19. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
19.1 Constituem condições resolutivas do contrato:
a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratadas;
b) O decurso do prazo contratual de execução;
c) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 79, II da Lei 8666/93;
d) Resolvido o contrato, por força das condições previstas acima, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
20.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
20.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, e Ordem de Serviços.
20.4 – Compete à fiscalização dos serviços pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
20.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas técnicas vigentes.
20.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
20.4.3 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
20.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
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20.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à contratada.
20.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas nas Minutas de da Ata de Registro de Preços e Contrato.
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ANEXO X DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
OBJETO: Concorrência pelo Sistema de Registro de Preço, para execução dos serviços de restauração funcional de pavimento asfáltico e tapa buraco nas vias urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fornecimento de maquinários e mão de obra.
A empresa com sede na , n. , bairro
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob. N. , DECLARA para fins de participação no Processo Licitatório n. na modalidade Concorrência n. que por deliberação única e exclusiva da declarante, mesmo sendo facultada a oportunidade, não efetuará a vistoria no local onde os serviços objeto deste serão prestados, assumimos total responsabilidade do conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local , Data de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA Nº
ÍTEM | SERVIÇO | UN | QTD. | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
1 | Remendo Superficial / Tapa Buraco - (exclusive transporte de materiais de base). | m² | 13200 | ||
2 | Remendo profundo (exclusive transporte de solo, materiais de base). | m² | 13200 | ||
VALOR TOTAL |
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ANEXO XII - CRONOGRAMA FINANCEIRO
Item | SERVIÇO | % | 1 MÊS | 2 MESES | 3 MESES | 4 MESES | 5 MESES | 6 MESES | 7 MESES | 8 MESES | 9 MESES | 10 MESES | 11 MESES | 12 MESES | PREÇO TOTAL |
1 | Remendo Superficial / Tapa Buraco - (exclusive transporte de materiais de base) | ||||||||||||||
2 | Remendo profundo (exclusive transporte de solo, materiais de base) | ||||||||||||||
TOTAL GERAL | |||||||||||||||
% Mensal | |||||||||||||||
% Acumulada |
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ANEXO XIII
DEMONSTRAÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETA – BDI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº CONCORRÊNCIA Nº
Conforme exigência do procedimento da licitação, apresentamos a composição dos nossos preços, demonstrando os percentuais de despesas indiretas, bonificações e impostos incidentes sobre os mesmos.
Variável | Componente | Taxa Referência (%) |
R | GARANTIA RISCO GARANTIA/RISCO/SEGURO | |
DF | DESPESA FINANCEIRA | |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
L | LUCRO | |
I | PIS | |
COFINS | ||
ISSQN | ||
INSS | ||
TRIBUTOS | ||
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) |
(1 + 𝐴𝐶 + 𝑅)𝑋(1 + 𝐷𝐹)𝑋(1 + 𝐿)
𝐵𝐷𝐼 = {[
(1 − 𝐼) ] − 1} 𝑥100