CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o INESCO - Instituto de Ensino Superior do Cone Sul Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 04.933.902/0001-31, entidade mantenedora da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul - FISUL, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Garibaldi, RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal infra assinado de um lado, e de outro o(a) acadêmico(a) <AlunoNomeCompleto>, Nacionalidade
<AlunoNacionalidade>, CPF: <AlunoCpf>, localizado no endereço: <AlunoEnderecoCobranca> - Bairro: <AlunoBairroCobranca> na Cidade de <AlunoCidadeCobranca>,<AlunoUFCobranca> doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, no curso superior de [CURSO], prestados pela CONTRATADA ao(a) CONTRATANTE, pelo tempo de integralização dos semestres letivos, conforme Projeto Pedagógico do Curso (PPC), segundo o disposto na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999 e no Regimento Geral da FISUL.
Parágrafo único. O(A) CONTRATANTE tem ciência de que está aderindo ao disposto no PPC do curso, no que diz respeito aos aspectos pedagógicos e em todas as previsões nele contidas, bem como tem ciência que deverá observar e desde já aceitar ao disposto no Regimento Geral da CONTRATADA e a todos os demais regulamentos e normas que dele decorrem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de duração do curso de ingresso do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser suspenso ou rescindido por qualquer das partes, desde que pelas razões e condições previstas no Regimento Geral da FISUL.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA MATRÍCULA E DA REMATRÍCULA
O requerimento de matrícula e, a cada novo semestre letivo da rematrícula, realizada pelo(a) CONTRATANTE, constitui-se documento hábil a definir o número de créditos, ou seja, a quantidade de horas-aula contratadas e, via de consequência, o valor de cada semestralidade.
§ 1º. A matrícula obedece a procedimentos disciplinados nos documentos institucionais e ocorre no ato de ingresso ao curso ofertado pela CONTRATADA, presencialmente, por si ou por procurador, na Secretaria Acadêmica, uma única vez, concomitante à assinatura do presente contrato que permitirá, dentre as ofertas, a escolha das disciplinas a cursar, procedimento que gera a confirmação de matrícula e o correspondente comprovante que estará disponível no Portal do Aluno.
§ 2º. A rematrícula também obedece a procedimentos disciplinados nos documentos institucionais e é realizada a cada semestre pelo(a) CONTRATANTE, na Secretaria Acadêmica ou on-line, através do acesso ao portal acadêmico disponibilizado pela CONTRATADA, que permitirá, dentre as
ofertas, a escolha das disciplinas a cursar, procedimento que gera a confirmação de rematrícula e o correspondente comprovante que estará disponível no Portal do Aluno, e implica na ratificação do presente contrato.
§ 3º. Os prazos para a realização da matrícula ou rematrícula a serem observados pelo(a) CONTRATANTE serão disponibilizados pela CONTRATADA no Guia Acadêmico.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
O preço de cada crédito será fixado pela CONTRATADA, por Portaria da Direção Geral, observada a legislação em vigor e o valor da semestralidade a ser pago será o resultado do preço de cada crédito multiplicado pelo número de créditos das disciplinas, definido no PPC, nas quais o(a) CONTRATANTE se matricular ou rematricular.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de créditos, fixado de acordo com as disciplinas em que estiver matriculado no semestre letivo, na forma da cláusula anterior.
§ 1º. Cada semestralidade poderá ser parcelada em até seis parcelas mensais e sucessivas, emitindo-se os correspondentes boletos bancários, com datas de vencimento a serem fixadas pela CONTRATADA.
§ 2º. A semestralidade do curso poderá, a critério do(a) CONTRATANTE, ser paga à vista ou em um número menor do que as parcelas fixadas.
§ 3º. Eventual política de descontos estabelecida pela CONTRATADA na vigência do presente contrato beneficiará o(a) CONTRATANTE.
§ 4º. Após efetivada a matrícula ou a rematrícula, e observados os prazos previamente estabelecidos, poderá haver acréscimo ou cancelamento de disciplina por iniciativa do(a) CONTRATANTE, observadas as normas contidas no Regimento Geral, sendo que em ambos os casos o valor da semestralidade será readequado pela CONTRATADA, tanto para menos quanto para mais.
CLÁUSULA SEXTA: DA OFERTA E DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS
A oferta e o cancelamento de disciplinas serão realizados a critério da CONTRATADA.
§ 1º. Poderão ser canceladas disciplinas que não apresentem viabilidade em razão de insuficiente procura, segundo critérios da CONTRATADA.
§ 2º. Em caso de os cancelamentos coincidirem com disciplinas optadas pelo(a) CONTRATANTE, este deverá substituí-las por outra, observados os prazos regulamentares constantes no Guia Acadêmico.
§ 3º. Havendo alteração no número de créditos, por cancelamentos, a CONTRATADA readequará o valor devido, na forma da cláusula QUINTA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO
Havendo inadimplemento de qualquer uma das parcelas que compõem a semestralidade, ficará o(a) CONTRATANTE sujeito ao pagamento destes, acrescido de multa, juros e correção monetária, mesmo em caso de cobrança judicial pela CONTRATADA.
§ 1º. Em caso de inadimplência poderá também a CONTRATADA apontar o débito em Cartório de Protestos, ou informar ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ou SERASA.
§ 2º. O pagamento das mensalidades após o vencimento acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor, acrescido de juros de mora pro-rata die de 1% ao mês, e correção monetária com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro que o venha a substituir.
§ 3º. A inadimplência de qualquer parcela ou da semestralidade impede o(a) CONTRATANTE de renovar a sua matrícula para o semestre subsequente, salvo se houver composição do débito entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA: SERVIÇOS E/OU OBRIGAÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO CONTRATO
Não se incluem no presente contrato os serviços de apoio pedagógico como materiais didáticos, insumos acadêmicos, despesas com cópias e encadernações, taxas de protocolos e multas por atrasos na devolução de materiais da biblioteca.
Parágrafo único. São de responsabilidade do(a) CONTRATANTE as obrigações decorrentes de eventuais danos causados nas instalações, equipamentos e/ou recursos pedagógicos da CONTRATADA que serão aferidas e exigidas na forma do Regimento Geral.
CLÁUSULA NONA: DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Os serviços ora contratados compreendem todas as atividades acadêmicas do curso e serão prestados, preferencialmente, nas dependências da FISUL, podendo, eventualmente e dependendo de projetos específicos, desenvolverem-se em outros locais previamente divulgados, cabendo à CONTRATADA a sua viabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO USO DE IMAGEM
Em observância ao disposto no Artigo 20, da Lei nº. 10.406/2002 (que instituiu o Código Civil) e na vigência do presente contrato, o(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso da sua imagem e/ou voz, em caráter gratuito, captadas no ambiente acadêmico físico ou virtual, nos múltiplos formatos dos canais de comunicação.
Parágrafo único. É vedado ao(a) CONTRATANTE o uso de imagens da CONTRATADA, salvo se autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Fica avençado que a CONTRATADA está autorizada pelo(a) CONTRATANTE a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais, de acordo com o disposto na Lei nº. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e na Política de Privacidade disponibilizada em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx, e, ainda, observadas as seguintes condições:
I - a CONTRATADA poderá coletar dados do(a) CONTRATANTE a partir de múltiplos formatos, presenciais ou remotos, podendo armazená-los, tratá-los e, ainda, hospedá-los na nuvem;
II - a CONTRATADA poderá informar os dados do(a) CONTRATANTE a órgãos oficiais quando houver obrigatoriedade por força de legislação;
III - a CONTRATADA poderá transmitir os dados do(a) CONTRATANTE a terceiros, para fins de uso fiscal, judicial e administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Garibaldi – RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Garibaldi, RS, <Dia>/<Mes>/<Ano>.
Assinatura do Aluno(a) |
<AlunoNomeCompleto> |
CONTRATANTE
CONTRATADA |
INESCO – Instituto do Ensino Superior do Cone Sul Ltda. |
TESTEMUNHAS: | |
1) | 2) |
NOME: | NOME: |
CPF Nº: | CPF Nº: |