TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para prestar junto a esta Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, Serviços de Vigilância Patrimonial e Segurança Desarmada, de forma emergencial, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, com a disponibilização de mão de obra especializada bem como o fornecimento de todos e quaisquer equipamentos ou insumos necessários e em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços.
Código do Item: 0325.001.0011 (ID - 74319)
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A finalidade precípua desta prestação de serviços é garantir a integridade física e o equilíbrio emocional dos servidores, colaboradores e visitantes, bem como preservar todo o acervo patrimonial desta Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, indispensáveis ao correto andamento das atividades e procedimentos competentes à UEZO.
2.2. Considerando que o contrato emergencial de serviço de vigilância patrimonial que atente à UEZO termina em 15 de dezembro do ano corrente. Considerando que o processo licitatório (E-26/002/500/2016), que objetiva a contratação deste serviço, está em fase de revogação por indicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Considerando a imprescindibilidade destes serviços para o funcionamento desta Instituição, justifica-se a sua contratação de maneira emergencial, de modo a evitar maiores prejuízos às suas atividades-fim.
3. DA VIGÊNCIA DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de até 180 dias, a contar da data da ordem de ser- viço, desde que posterior à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93.
3.2. O contrato previsto pelo presente Xxxxx poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, durante o seu prazo de vigência, caso uma nova contratação para a prestação dos serviços de vigi- lância patrimonial e segurança desarmada seja feita pela CONTRATADA, mediante processo licita- tório realizado na modalidade de pregão eletrônico.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A prestação dos serviços será executada em conformidade com as disposições insertas neste Termo de Referência, e serão prestados nas dependências da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 1.203 – Campo Grande – RJ.
4.2. A presente contratação abrange os serviços especializados de vigilância patrimonial e segurança desarmada, levado à prática pelo controle de acesso de pessoas e objetos pela portaria principal e entrada do estacionamento, de modo ostensivo e preventivo conforme especificidade dos Postos de Serviço, de forma contínua, com o fornecimento de todo e qualquer equipamento ou insumo necessário à boa prática da execução daqueles serviços.
4.3. As funções a serem desempenhadas, de acordo a Convenção Coletiva vigente do Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro são: vigilante e supervisor de posto.
4.4. Os objetivos basilares da presente execução dos serviços, por meio de Vigilância, fundamentam-se em:
a) garantir a integridade física e o equilíbrio emocional dos servidores da UEZO, contra a ação de pessoas ou mesmos outros da própria UEZO ou de fora dela, no ambiente de trabalho;
b) assegurar a integridade física de todo o acervo patrimonial da UEZO contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita, entre outros;
c) recepcionar e controlar o acesso e permanência de pessoas, automóveis e objetos, identificando os visitantes e registrando as presenças em formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA;
d) acionar tempestivamente os órgãos de segurança e afins em casos de incêndio, alagamento, invasão ou outros fatos ou fenômenos que coloquem em risco o patrimônio ou os servidores da UEZO.
4.5. A atividade de vigilância e segurança constitui-se na prestação de serviços por empresa especializada por meio de seus vigilantes – profissionais devidamente formados, treinados e registrados na forma da lei – como rege, maiormente: a Lei nº 7.102/1983 (dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências), o Decreto nº 89.056/1983 (regulamenta a Lei nº 7.102/1983) e a Portaria nº 387/2006
– DG/DPF (altera e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada).
4.6. Os serviços constantes destas especificações não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela UEZO e seus prepostos, precipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura da UEZO, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.2. A UEZO manterá desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
5.3. A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
5.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela UEZO.
5.5. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.6. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;
b) solicitar a substituição de uniformes, equipamentos de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
d) aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos;
e) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato.
6. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. A CONTRATADA será diretamente responsável pela estrita observância dos códigos e das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, como também de acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho concernentes e que tratem de matéria trabalhista, não se vinculando às disposições tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.2. Durante a elaboração dos serviços e a vigência contratual, a CONTRATADA deverá:
a) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
b) efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais e sociais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
7. DO PERFIL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO VIGILANTE
7.1. Os requisitos profissionais para o exercício da profissão de vigilante são relacionados no art. 109 da Portaria nº 387/2006 – DG/DPF, comprovados documentalmente: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental; ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada; ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
7.2. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica, enumerados também no artigo mencionado acima, devem ser renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas do empregador, assim como o exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no Departamento de Polícia Federal, conforme normatização específica. Prossegue que os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a ser executado pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou Comissões de Vistoria (CV), por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de vigilante.
7.3. O curso de formação de vigilante habilita o vigilante ao exercício da atividade de vigilância patrimonial, mediante certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado pela DELESP ou CV para ser considerado válido em todo o território nacional.
7.4. Os cursos de formação e reciclagem são válidos por 2 (dois) anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, a expensas da CONTRATADA.
7.5. O vigilante, quando em efetivo serviço, deverá portar a Carteira Nacional de Vigilante (CNV), constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
8. DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)
8.1. As competências, atividades, experiência e os serviços essenciais listados abaixo têm por referência o documento regularizador CBO – Classificação Brasileira de Ocupações (Portaria MTE nº 397/2002). Nesse contexto, considerar que ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais, existindo no mundo concreto as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho. Dessa forma, a falta de habilidade pontual nas ocupações listadas poderá ser suprida por meio de constante qualificação e preparo profissional a cargo da CONTRATADA.
8.2. As descrições concisas das funções enumeradas no título 5103-10 – Supervisor de Vigilantes, são: supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança; analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas; programam simulados de emergência; elaboram escalas de serviços; supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco; investigam causas de ocorrências; sugerem medidas preventivas e corretivas; e coordenam planos de emergência.
8.3. As seguintes áreas e respectivas atividades essenciais básicas, a ser exercida pelo Supervisor de Vigilantes, são esperadas:
a) planejar atividades de segurança e treinamento: apurar fatos para prevenção de ocorrências; elaborar cronograma de trabalho; adotar medidas corretivas; e divulgar novas técnicas e metodologia;
b) operacionalizar atividades e postos de trabalhos dos subordinados: elaborar escala de serviço; conferir frequência de subordinados; deslocar funcionário para suprir ausências; verificar apresentação pessoal dos subordinados; fiscalizar procedimentos de trabalho de subordinados; checar equipamentos e recursos de trabalho; prestar assistência a subordinados; solicitar aplicação de punições disciplinares; supervisionar execução de rondas; conferir medição de serviços dos subordinados; conferir trânsito de pessoas no ambiente de trabalho; relatar vistorias de rotina; e remanejar subordinados;
c) demonstrar competências pessoais: agir com honestidade; dar provas de organização; dar provas de dinamismo; atuar com sigilo profissional; demonstrar espírito de equipe; atuar com disciplina; demonstrar iniciativa; dar provas de criatividade; evidenciar noções de informática; atuar de forma comunicativa; demonstrar equilíbrio emocional; observar; demonstrar capacidade de discernimento; demonstrar educação no trato com pessoas; não discriminar; agir com responsabilidade; demonstrar visão estratégica; demonstrar autoestima; e manter-se atualizado sobre legislação da área.
8.4. As descrições concisas das funções enumeradas no título 5173-30 – Vigilante, são: vigiam dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos
como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias; controlam objetos e cargas; comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público.
8.5. As seguintes áreas e respectivas atividades essenciais básicas, a serem exercidas pelos Vigilantes, são esperadas:
a) zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio: controlar o acesso de pessoas em áreas restritas; rondar as dependências do local de trabalho; ligar sistemas de iluminação e equipamentos; ligar cabine de força; exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos; desligar sistemas de iluminação e equipamentos; apartar brigas; providenciar socorros médicos; solicitar reparos; prevenir incêndios; combater incêndios; e prestar primeiros socorros;
b) fiscalizar pessoas e patrimônio: revistar pessoas; revistar recintos;
c) recepcionar pessoas: identificar pessoas; consultar a pessoa a ser visitada; analisar o comportamento de pessoas; abordar pessoas; encaminhar pessoas; acompanhar o visitante; controlar a movimentação interna das pessoas; e auxiliar idosos, deficientes físicos e demais pessoas necessitadas;
d) controlar objetos: apreender objetos ilícitos e irregulares; e identificar objetos achados e perdidos para devolução;
e) comunicar-se: relatar ocorrências; prestar informações ao público; solicitar a presença de autoridade competente; informar visitantes sobre normas de segurança; comunicar-se através de gestos e sinais; e ajustar escala de trabalho;
f) demonstrar competências pessoais: demonstrar atenção; trabalhar em equipe; demonstrar autocontrole; demonstrar pró-atividade; demonstrar iniciativa; e demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
g) recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores e visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações; recebem servidores e visitantes; averíguam suas necessidades e dirigem ao setor ou a pessoa procurados; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; e organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano;
h) organizar informações a serem prestadas: identificar o espaço físico do órgão; consultar lista de servidores e setores do órgão, ramais internos e telefones externos; interagir com os outros setores; e consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades do órgão;
i) observar normas internas de segurança: conferir documentos com identificação; conferir idoneidade dos visitantes; notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas; registrar visitantes; entregar o crachá de visitante na entrada; controlar a entrada e saída de equipamento dos visitantes; guardar volumes de prestadores de serviços; e evitar a divulgação de informações sobre visitantes;
j) planejar o cotidiano: organizar materiais de trabalho; averiguar a previsão de chegada e saída individual e de grupo; imprimir relatórios de controle; e participar de reuniões na troca de turnos;
k) recepcionar visitantes: anunciar a chegada do visitante; encaminhar o visitante para os diversos setores; cadastrar visitantes; e verificar cadastro;
l) responder a chamadas telefônicas dos visitantes: atender o visitante com informações precisas; propiciar informações gerais por telefone interna e externamente; transferir ligações para ramais e setores solicitados; retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não atendidos; e pré- cadastrar o visitante;
m) comunicar-se: fazer circular informações internas; falar de maneira clara, ágil e objetiva; ouvir com atenção; orientar de maneira precisa; e comunicar-se visualmente com o visitante;
n) demonstrar competências pessoais: agir com bom senso; demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos visitantes; demonstrar iniciativa; demonstrar afabilidade; demonstrar interesse; agir com agilidade; demonstrar organização; demonstrar educação; demonstrar autonomia; demonstrar paciência; demonstrar entusiasmo; demonstrar respeito mútuo; demonstrar espírito de equipe; demonstrar capacidade de autoavaliação; demonstrar interesse no aprimoramento profissional; e demonstrar conhecimentos de informática.
9. DO DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO
9.1. A tabela abaixo enumera o dimensionamento do efetivo:
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES | FUNÇÃO * | QUANTIDADE DE VIGILANTES | |
DIURNO | NOTURNO | ||
5173-30 | Vigilante | 6 | 6 |
5103-10 | Supervisor de Posto | 2 | 2 |
* Conforme Convenção Coletiva de trabalho.
9.2. Os serviços deverão compreender os seguintes horários e características de trabalho:
Em escala 12 x 36 horas, diurno, ininterrupto, de segunda-feira a domingo, e em escala 12 x 36 horas, noturno, ininterrupto, de segunda-feira a domingo, inclusive nos pontos facultativos e feriados.
9.3. Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados na forma da legislação específica e em conformidade com as necessidades da UEZO.
9.4. A forma de execução dos serviços será definida e atualizada de acordo com as necessidades de serviços pela UEZO e observada pela CONTRATADA, respeitada a jornada de trabalho regulamentar e inerente a cada função, independente de termo aditivo e mediante aprovação da Fiscalização da UEZO.
9.5. O supervisor de posto atuará juntamente com o posto da vigilância.
9.6. A “supervisão funcional” externa da execução dos serviços será exercida por intermédio de funcionário habilitado da CONTRATADA, por meio de visitas no local de execução dos serviços.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O trabalho dos vigilantes será desenvolvido com base em escalas previamente estabelecidos pela Fiscalização da UEZO, os quais, a critério deste, poderão ser remanejados, trocados ou modificados no todo ou em parte.
10.2. Os vigilantes serão responsáveis, dentre outras obrigações a que também são incumbidos, pelo controle de acesso a pé e identificação, na entrada pela portaria principal e nos andares, dos visitantes e objetos, verificando se os mesmos atendem as normas para serem admitidos e circularem no ambiente da UEZO.
10.3. Os vigilantes com jornada de trabalho noturna serão responsáveis, precipuamente, pela integridade do patrimônio da UEZO, dentre outras demais obrigações.
10.4. A assunção dos Postos de Xxxxxxxx será efetivada pela pontualidade por meio de vigilante devidamente uniformizado e aparência e apresentação pessoal adequada, citando-se: unhas e cabelos limpos e aparados, sapatos e coturnos engraxados, uniforme limpo e apresentável. O vigilante do sexo masculino deverá manter-se barbeado diariamente; já a vigilante do sexo feminino deverá apresentar-se com o cabelo preso, maquiagem suave e jóias ou adornos discretos.
10.5. A postura nos Postos de Trabalho primar-se-á pela atenção e cortesia com os servidores e visitantes, bem como pela postura impecável implicando em não encostar-se a paredes ou pontos de apoio e evitando manter as mãos nos bolsos.
10.6. Repassar para os vigilantes que estão assumindo os Postos de Trabalho, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas mediações, procedendo à devida anotação.
10.7. Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida da Fiscalização da UEZO, verificando todas as instalações e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.
10.8. Efetuar vistoria nos edifícios quando da troca de turnos e acompanhado de seu substituto, comunicando as irregularidades ocorridas e que deverão ser anotadas em livro próprio para posterior conhecimento da Fiscalização da UEZO.
10.9. Qualquer vigilante deverá comunicar sem detença ao Fiscal da UEZO, bem como ao supervisor da CONTRATADA que efetuará registro em livro próprio, toda e qualquer anormalidade verificada que atente contra o patrimônio, instalações prediais e a integridade dos servidores e visitantes da UEZO, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências com vista à sua imediata regularização por meio de ação preventiva e ou corretiva apropriada.
10.10. Observar qualquer movimentação de indivíduos em atitude suspeita nas imediações de cada Posto de Trabalho, adotando, caso necessário, as medidas de prevenção e segurança pertinentes, conforme orientação recebida da Fiscalização da UEZO, bem como outras medidas que forem oportunas e apropriadas em cada caso.
10.11. Realizar, diariamente, vistoria em toda a edificação, identificando a existência de objetos abandonados ou suspeitos (pacotes, embrulhos etc.).
10.12. Verificar, diariamente, ao final do respectivo turno, se todas as portas e janelas localizadas na área sob a responsabilidade da vigilância estão devidamente fechadas.
10.13. Deixar energizado somente os circuitos predeterminados, encarregando-se de desligar os demais circuitos das instalações nos horários definidos pela Fiscalização da UEZO, verificando posteriormente se todas as luzes do edifício estão apagadas, exceto aquelas ligadas em circuitos permanentemente energizados.
10.14. Desligar as luzes e os equipamentos dos setores durante a ronda noturna, que porventura estiverem acesas ou ligados, salvo quando tiver ordem contrária da Fiscalização.
10.15. Manter-se nos Postos de Trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
10.16. Não se ausentar do Posto de Trabalho sem prévia comunicação e autorização do supervisor da CONTRATADA.
10.17. Abster-se, por completo, da execução de quaisquer outras atividades alheias às determinadas e, principalmente, durante o horário em que estiver prestando serviços.
10.18. Não ler jornais, revistas ou qualquer mídia impressa nos Postos de Trabalho, bem como ouvir rádio ou qualquer reprodutor ou comunicador por meio sonante ou com fone de ouvido.
10.19. Colaborar com as Polícias Militar e Civil nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da UEZO, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
10.20. Hastear e recolher as bandeiras, diariamente, de acordo com as normas pertinentes e nos horários estabelecidos, caso tenha.
10.21. Agregam-se a descrição dos serviços acima, em especial, as seguintes atribuições basilares aos vigilantes:
a) receber de maneira polida e educada os visitantes, prestar-lhes informações e orientá-los;
b) vigiar, fiscalizar, controlar, recepcionar, identificar, averiguar pretensões, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, estagiários, bolsistas, servidores, prestadores de serviço, empresas contratadas, visitantes, entrando ou saindo da UEZO;
c) providenciar para que os portadores de deficiências ou mobilidade reduzida de locomoção e idosos tenham preferência de trânsito e acesso aos elevadores e, quando for o caso, procurar ajudá-las no desembarque de veículos, acesso aos elevadores, trânsito pelos corredores, acesso às salas etc;
d) controlar o fluxo de entrada e saída de servidores, permitindo somente o ingresso nas dependências da UEZO daqueles devidamente identificados ou portando cartão ou crachá de identificação emitido pela UEZO, ou quando devidamente autorizados. Quando o procedimento ocorrer fora do horário de expediente, exigir a expressa autorização para seu ingresso;
e) controlar o fluxo de entrada e saída e permitir somente o ingresso de visitantes nas áreas internas com prévia autorização e mediante adequada identificação, a ser procedida na recepção da entrada após a apresentação de documento legal de identificação, sendo que os responsáveis pela vigilância farão constar anotações de seus dados, com o devido registro de horário de entrada e tempo de permanência, setor e servidor procurado, em sistema de controle de acesso, ocasião que será fornecido crachá ou etiqueta adesiva e a ser devolvida na saída, efetuando o seu permanente controle;
f) controlar o acesso ao estacionamento e a orientação a viaturas e a pedestres;
g) controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas fora do horário de expediente normal, somente permitindo o ingresso daquelas que tenham sido previamente autorizadas por meio de comunicação escrita emitida pela Prefeitura da UEZO, sendo registrados os horários de entrada e saída, bem como transcrito no livro de ocorrências os nomes e anexado o respectivo formulário de autorização ao livro de anotações;
h) manter afixado no Posto de Serviço situado na entrada principal, em local visível, o número de telefones úteis como: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia de Polícia do Centro, concessionária de energia elétrica, Cedae, COMLURB etc, bem como dos responsáveis diretos pela administração da instalação e Fiscalização da UEZO, e outros de interesse, indicados para melhor desempenho das atividades;
i) comunicar ao setor interessado via telefone, a presença de visitantes, convidados, representantes de empresa, prestadores de serviços, oficiais de justiça, usuários da biblioteca etc, obtendo autorização expressa.
j) organizar filas, quando houver necessidade;
k) proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Prefeitura da UEZO, comunicando o fato ao Fiscal da UEZO em caso de desobediência;
l) proibir a aglomeração de pessoas junto às portarias, comunicando o fato à Prefeitura da UEZO em caso de desobediência;
m) proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto às portarias e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos servidores e das instalações;
n) proibir a utilização das dependências das portarias para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
o) não permitir a entrada de pessoas que apresentem: traços de embriaguez alcoólica, suspeitas de estarem sob efeitos de drogas ou narcóticos, ou que apresentem visível instabilidade emocional, sem antes submetê-las à apreciação da Prefeitura da UEZO, que avaliará a possibilidade de acesso ou a necessidade de encaminhamento para avaliação policial ou médica, quando for o caso;
p) não permitir a entrada de embrulhos, volumes, pacotes, malas, bolsas, sacolas ou outros assemelhados, nos casos em que o portador ofereça resistência em discriminar ou, se necessário, exibir o conteúdo dos mesmos, ocorrência que será imediatamente levada ao conhecimento da Prefeitura da UEZO;
q) não permitir o acesso de animais de estimação;
r) não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja efetuada a respectiva identificação e posterior estabelecimento de contato com a pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a responsabilidade pelo mesmo, enquanto este transitar pelas dependências da UEZO;
s) permitir a entrada de crianças desde que acompanhadas pelos responsáveis, devidamente autorizados, dispensadas da necessidade de identificação;
t) controlar a entrada e saída de equipamentos, durante e após o término de cada expediente de trabalho, mantendo linha de comunicação aberta e direta com a Prefeitura para sanar possíveis dúvidas;
u) impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização da Prefeitura da UEZO;
v) controlar o quadro de xxxxxx e zelar pelo chaveiro geral, controlando seu uso e guarda.
10.22. Aos supervisores de posto compete essencialmente, dentre outras tarefas correlatas à atividade de supervisão ou fiscalização:
a) assinar o livro de presença na Prefeitura da UEZO, informando as alterações e o horário de chegada e saída;
b) comunicar à Fiscalização da UEZO todo acontecimento entendido como irregular;
c) registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como toda e qualquer ocorrência e/ou anormalidade nos Postos de Serviço, em livro próprio;
d) apresentar diariamente ao Fiscal da UEZO para conhecimento e, caso necessário, adoção das providências cabíveis, o livro de registro de ocorrências;
e) manter de forma permanente o controle e a fiscalização em todos os Postos de Trabalho e áreas de atuação, principalmente durante os horários de ativação dos mesmos;
f) repassar para os vigilantes ao assumir os postos, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
g) verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado e utilizando a identificação pessoal ostensiva, atentando para os detalhes de higiene pessoal;
h) coordenar todo o processo de comunicação entre os vigilantes em serviço, bem como com a CONTRATADA, por meio de sistema de comunicação eficiente e que melhor se amolde a cada situação;
i) orientar os vigilantes quanto à presteza no atendimento e cumprimento das normas internas;
j) proceder às necessárias advertências e substituição, se for o caso, do vigilante que não atender as recomendações, cometer ato de insubordinação ou indisciplina, não acatar as orientações recebidas ou não cumprir com as obrigações;
k) inspecionar os Postos de Trabalho com adequada frequência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
11.2. Implantar a mão de obra nos respectivos Postos de Trabalho e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Fiscalização da UEZO, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, ou data acordada no instrumento contratual.
11.3. Designar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica no ato do recebimento da autorização de execução dos serviços, preposto(s) habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de segurança dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
11.4. Apresentar à Fiscalização da UEZO, no início dos serviços e sempre que houver alteração ou solicitação, a relação nominal dos vigilantes, bem como a comprovação do vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis trabalhistas.
11.5. Comprovar: a formação técnica e específica da mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, o que poderá ser feito mediante apresentação dos respectivos Certificados de Conclusão de Curso, que deverão conter os dados de identificação do vigilante, o período de duração e a carga horária, bem como devidamente registrados pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP ou Comissões de Vistoria – CV; a reciclagem de curso e o seguro de vida dentro do prazo de validade; e que os vigilantes portam a Carteira Nacional de Vigilante – CNV dentro da validade.
11.6. Permitir irrestrito acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos vigilantes alocados à execução dos serviços contratados.
11.7. Xxxxxxxx, organizar, supervisionar, orientar e coordenar todo e qualquer serviço por meio do “supervisor de vigilância”, sendo aquele o responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados.
11.8. Inspecionar, por meio de supervisor externo qualificado da CONTRATADA, os Postos de Trabalho, fiscalizando as condições em que o serviço está sendo prestado e providenciando as correções porventura julgadas necessárias, bem como encaminhar relatório semanal para a Fiscalização da UEZO:
a) mínimo de 3 (três) dias, úteis ou feriados, por semana no período diurno (7h/19h);
b) mínimo de 4 (quatro) dias, úteis ou feriados, por semana, no período noturno (19h/7h); e
c) mínimo de duas vezes em cada final de semana, sendo uma diurna e outra noturna, em dias alternados.
11.9. Acatar as exigências da Fiscalização da UEZO quanto à execução dos serviços, horários de turnos, rondas, postos de trabalho e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados.
11.10. Apresentar, diariamente, para execução dos serviços, conforme grade especificada, os vigilantes nas quantidades especificadas e autorizadas.
11.11. Procurar manter fixo sempre os mesmos vigilantes que concorrem aos Postos de Trabalho, a fim de evitar constantes substituições e minimizando, assim, prejuízos na prestação dos serviços. Quando ocorrer substituição de vigilante, prover treinamento adequado ao substituto, mormente quanto à rotina dos serviços.
11.12. Apresentar e manter os vigilantes, para cada Posto de Trabalho impecavelmente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da FISCALIZAÇÃO da UEZO, independente dos prazos estabelecidos em convenção coletiva da categoria, sem repasse dos custos.
11.13. Fornecer todo o material de consumo e equipamentos necessários para o bom andamento dos serviços, bem como os uniformes, nas quantidades para cada vigilante/supervisor, conforme tabela a seguir:
Uniforme para cada funcionário | Material e Equipamentos | ||
Especificações | Quantidade | Especificações | Quantidade |
Calça | 2 | Tonfa | 4 |
Camisa de manga curta | 2 | Porta tonfa | 4 |
Cinto de nylon | 2 | Lanterna | 2 |
Botas coturno (par) | 2 | Rádio comunicador | 4 |
Meias (par) | 4 | Livro de Ocorrências | 3 |
Capa de Chuva | 1 | - | - |
Crachá | 1 | - | - |
Apito de metal | 1 | - | - |
Cordão Apito | 1 | - | - |
Quepe com emblema da empresa | 1 | - | - |
Jaqueta de frio | 1 | - | - |
11.14. Fornecer aos vigilantes, sem repasse dos custos, os equipamentos e os uniformes completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em conformidade ao disposto em respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
11.15. Substituir os uniformes em periodicidade semestral ou, em período inferior, quando não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.16. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a UEZO, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.17. Providenciar, na falta do vigilante ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 2 (duas) horas, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação ou dobra da jornada de trabalho. Na impossibilidade de substituição do vigilante faltoso, de licença médica ou em gozo de período de férias, a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a UEZO efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente das penalidades cabíveis.
11.18. Responsabilizar-se pelo transporte dos vigilantes até as dependências da UEZO, e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos.
11.19. Instruir os vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações da UEZO e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas da UEZO, bem como dos postulados legais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal concernentes ao tipo de serviço.
11.20. Orientar os vigilantes que as seguintes posturas são vedadas nas instalações da
UEZO:
a) trabalhar sem uniforme ou com o mesmo sujo, rasgado ou desbotado;
b) falar em voz alta, ouvir música, cantar ou assobiar em qualquer dependência;
c) permanecer nos locais onde prestam serviços após o horário de trabalho;
d) organizar jogos de qualquer espécie, bem como a venda de objetos e gêneros
alimentícios;
e) fazer uso de bebidas alcoólicas e fumar no horário de trabalho;
f) abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza, existentes nas dependências da UEZO, exceto quando devida e previamente autorizados.
11.21. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus vigilantes, os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica exigidos, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado pela Fiscalização da UEZO.
11.22. Observar os salários e demais direitos trabalhistas estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigentes.
11.23. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, a época própria, tais como: salários; cursos de reciclagem; uniformes; exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica; seguros de acidentes; seguros de vida; auxílio-funeral;
taxas, impostos e contribuições; indenizações; auxílio-alimentação/refeição; vale-transporte e etc; quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas.
11.24. Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los a época própria.
11.25. Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os vigilantes durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependência da UEZO.
11.26. Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens dos vigilantes aos pagamentos das faturas efetuadas pela UEZO.
11.27. Responder por qualquer dano causado por seus vigilantes ao patrimônio da UEZO, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
11.28. Responsabilizar-se inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de seus materiais, equipamentos e insumos no decorrer da execução dos serviços.
11.29. Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por qualquer despesa decorrente da manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
11.30. Comunicar, por meio de exposição escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da UEZO, pela execução dos serviços.
11.31. Apresentar, junto com a Nota Fiscal e Fatura mensal, referente aos serviços prestados, um relatório de execução dos serviços referentes ao mês anterior.
11.32. Apresentar, junto com a Nota Fiscal e Fatura mensal, referente aos serviços prestados, os seguintes documentos correspondentes ao mês da última competência vencida, relativos aos vigilantes vinculados à execução contratual e nominalmente identificados:
a) cópias das folhas de ponto dos vigilantes por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado;
b) recolhimentos do FGTS, por meio de: cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP), cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
c) recolhimentos das contribuições ao INSS, sob pena de rescisão contratual, por meio de: cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP), cópia do Comprovante de Declaração à Previdência, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
d) cópias dos recibos comprovantes de entrega ou pagamento de todos os encargos trabalhistas – salários, gratificação natalina, décimo terceiro salário, vale-transporte, auxílio- refeição, adicional de férias, entre outros benefícios estipulados, na forma da Lei;
e) cópia dos recibos comprovantes do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
11.33. Atender às observações e reclamações da FISCALIZAÇÃO da UEZO, concernentes à execução dos serviços, em até de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado.
11.34. Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
12.3. Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
12.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que o descumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
12.6. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
12.7. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
12.8. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais documentos, requisitando as comprovações pertinentes.
12.9. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
12.10. Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA quando julgar pertinente ou oportuno, no que diz respeito à vigilância patrimonial e ao controle de acesso.
12.11. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
13. DA VISTORIA
13.1. É facultado à organização vistoriar as dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer o local e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta contratação.
13.2. A organização ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.
13.3. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da organização, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a organização resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da contratação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação.
13.4. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com a Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (00) 0000-0000, ramal 168, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços constantes neste objeto, não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que será a única responsável por sua boa execução.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Para a contratação a empresa deve apresentar a seguinte documentação:
a) Alvará de funcionamento de empresa de segurança, emitido pela Polícia Federal ou por outro órgão competente;
b) Cópia autenticada do Certificado de Segurança emitido pela Polícia Federal.
15.2. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
16.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total do contrato, por meio de parcelas mensais, no valor a ser estabelecido, diretamente na conta corrente e agência, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
17.1.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
17.1.2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
17.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Prefeitura da UEZO/Comissão Fiscalizadora do Contrato, sito à Xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx
Xxxxxx-Xxx de Janeiro, CEP: 23.070-200, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
17.1.4. Satisfeitas as obrigações do Contratante o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
17.1.5. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
17.1.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
17.1.7. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
17.1.8. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
17.1.9. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
17.1.10. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
17.1.11. Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
17.1.12. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
18- DA ESTIMATIVA DE CUSTO E VALIDADE DA PROPOSTA
18.1. Os custos serão precedidos de demonstração analítica, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços baseados na convenção ou dissídio coletivo da categoria, custos com uniformes, custos com equipamentos, lucro, etc., conforme anexos.
18.2. Toda proposta recebida será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando, então, prevalecerá o maior prazo estabelecido.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a morosidade na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2. A organização que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
19.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da UEZO.
19.4.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
19.4.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
19.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
19.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
19.6. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 19.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
19.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
19.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
19.10. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
19.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
defesa.
19.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
19.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
19.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
19.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
19.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
19.14. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas às organizações e ao adjudicatário.
19.14.1. As organizações, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.15. As penalidades impostas às organizações serão registradas pela UEZO no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
19.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
20.1. Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS, de acordo com o DECRETO ESTA- DUAL Nº 41.203/2008 e RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 843/2012, o estabelecimento de níveis míni- mos de serviço a serem prestados pelos contratados, através da utilização de indicadores que permi- tam a mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
20.1.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) será aplicado aos serviços objeto deste Termo de Referência.
20.2. As multas por execução contratual imperfeita serão descontadas do pagamento do ob-
jeto.
20.3. As multas por execução contratual imperfeita terão a seguinte gradação:
GRAU: | CORRESPONDENTE A: |
01 | 0,1% por dia sobre o valor do contrato. |
02 | 0,2% por dia sobre o valor do contrato. |
03 | 0,4% por dia sobre o valor do contrato. |
04 | 0,8% por dia sobre o valor do contrato. |
05 | 1,6% por dia sobre o valor do contrato. |
06 | 3,2% por dia sobre o valor do contrato. |
INFRAÇÃO | ||
ITEM: | DESCRIÇÃO: | GRAU: |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. | 05 |
03 | Manter empregados sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência. | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
06 | Utilizar dependências da UEZO para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
PARA OS ITENS SEGUINTES, DEIXAR DE: | ||
07 | Zelar pelas instalações da CONTRATANTE utilizadas, por item e por dia. | 03 |
08 | Colocar à disposição da Contratante, quando solicitado, informações sobre os empregados, por empregado e por dia. | 04 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscal, por ocorrência. | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia. | 01 |
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia. | 01 |
12 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia. | 01 |
13 | Empregar corretamente os materiais de limpeza e equipamentos necessários à execução dos serviços, por item e por dia. | 04 |
14 | Entregar os vales-transportes e/ou ticket-alimentação nas datas avançadas, por ocorrência e por dia. | 02 |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
16 | Fornecer 2 (dois) uniformes para cada categoria, por funcionário e por ocorrência. | 02 |
17 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução, por dia e por ocorrência. | 06 |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Será exigida da CONTRATADA prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do contrato.
22.1.1. A CONTRATADA optará pelos seguintes tipos de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
22.2. As cláusulas que definirão o que a garantia assegura serão descriminadas no contrato, elaborado com base na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito, ID 4350439-6
Colaborador(a):
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Coordenadora de Área, ID 4364645-0
Autorização do Ordenador de Despesas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Pró-reitor de Administração e Finanças ID 4252844-5
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2017.
ANEXO I
PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
6 MESES
N° PROCESSO : | |
LICITAÇÃO N° | |
DIA |
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PLANILHA A- VIGILANTES DIURNOS
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO) | ||
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: | ||
MUNICÍPIO: | RIO DE JANEIRO | |
ANO DO ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA DO DISSÍDIO: | CCT 2017/2018 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – VIGILANTE DIURNO | ||
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
VIGILANTE | POSTO DE SERVIÇO | 6 |
ANEXO III - A
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço | Vigilante diurno- 12H segunda a domingo |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.365,60 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO 5173-30 |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 1° DE MARÇO DE 2018 |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor Total (R$) | |
A | Salário Base | R$ 1.365,60 | |
B | Adicional de periculosidade | 30,00% | R$ 409,68 |
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | ||
E | Hora noturna reduzida | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Súmula 444 – Feriados Trabalhados (Cláusula 35ª, § 4º da CCT) | R$ 74,13 | |
Total da Remuneração | R$ 1.849,41 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Transporte | R$ 3,60 | R$ 27,64 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 19,71 | R$ 239,97 |
C | Assistência Médica e familiar | R$ - | |
D | Auxilio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 10ª da CCT) | R$ 14,31 | R$ 14,31 |
F | Outros (especificar): | R$ - | |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 281,92 |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Uniformes | R$ - | R$ - |
B | Materiais | R$ - | R$ - |
C | Equipamentos | R$ - | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - | R$ - |
Total de Insumos diversos | R$ - | ||
Total (Módulos 1 + 2 + 3) | R$ 2.131,32 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 369,88 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 27,74 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 18,49 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 3,70 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 46,24 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 147,95 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 55,48 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 11,10 |
TOTAL | 36,80% | R$ 680,58 |
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º salário | 8,33% | R$ 154,12 |
B | incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 36,80% | R$ 56,72 |
TOTAL | 45,13% | R$ 210,83 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | R$ 47,10 | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 36,80% | R$ 17,33 |
TOTAL | 36,80% | R$ 64,43 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 79,36% | R$ 122,31 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 8,00% | R$ 9,78 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | R$ 58,71 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 8,82% | R$ 15,67 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 36,80% | R$ 5,76 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 8,82% | R$ 6,52 |
TOTAL | 141,80% | R$ 218,75 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | R$ 205,49 | |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 30,70 |
C | Licença paternidade | 0,08% | R$ 1,48 |
D | Ausência legal | 0,73% | R$ 13,50 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 4,99 |
F | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição de profissional ausente | 36,80% | R$ 94,27 |
TOTAL | 39,54% | R$ 350,43 |
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras Contribuições | 36,80% | R$ 680,58 |
4.2 | 13º décimo terceiro) salário | 45,13% | R$ 210,83 |
4.3 | Afastamento maternidade | 36,80% | R$ 64,43 |
4.4 | Custo de rescisão | 141,80% | R$ 218,75 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 39,54% | R$ 350,43 |
TOTAL | 300,07% | R$ 1.525,02 |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributo e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos (A té 6%) | R$ - |
B | Lucro (Até 6,79%) | R$ - | |
C | Tributos | 8,65% | R$ - |
C1 | ISSQN | 5,00% | R$ - |
C2 | PIS | 0,65% | R$ - |
C3 | COFINS | 3,00% | R$ - |
TOTAL | 8,65% | R$ - |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado -
Mão de obra vinculada à execução contratual | Percentual (%) | Valor | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 0,00% | R$ 1.849,41 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 0,00% | R$ 281,92 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 0,00% | R$ - |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 0,00% | R$ 1.525,02 |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributo e lucro | 0,00% | R$ - |
Subtotal (A+B+C+D+E) | 0,00% | ||
F | Módulo 6 – Tributos | 0,00% | R$ - |
Valor Total por empregado | 0,00% | R$ - | |
Valor Total por Posto de serviço | R$ - |
PLANILHA B- VIGILANTES NOTURNOS
N° PROCESSO : | |
LICITAÇÃO N° | |
DIA |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO) | ||
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: | ||
MUNICÍPIO: | RIO DE JANEIRO | |
ANO DO ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA DO DISSÍDIO: | CCT 2017/2018 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – VIGILANTE NOTURNO | ||
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
VIGILANTE | POSTO DE SERVIÇO | 6 |
PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
6 MESES
ANEXO III - A
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço | Vigilante Noturno- 12H segunda a domingo |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.365,60 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO 5173-30 |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 1° DE MARÇO DE 2018 |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor Total (R$) | |
A | Salário Base | R$ 1.365,60 | |
B | Adicional de periculosidade | 30,00% | R$ 409,68 |
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | 20,00% | R$ 266,29 |
E | Hora noturna reduzida (Cláusula 35ª, § 7º da CCT) | R$ 228,25 | |
F | Adicional de hora extra | ||
G | Súmula 444 – Feriados Trabalhados (Cláusula 35ª, § 4º da CCT) | R$ 94,78 | |
Total da Remuneração | R$ 2.364,60 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Transporte | R$ 3,60 | R$ 27,64 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 19,71 | R$ 239,97 |
C | Assistência Médica e familiar | R$ - | |
D | Auxilio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 10ª da CCT) | R$ 18,29 | R$ 18,29 |
F | Outros (especificar): | R$ - | |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 285,90 |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Uniformes | R$ - | R$ - |
B | Materiais | R$ - | R$ - |
C | Equipamentos | R$ - | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - | R$ - |
Total de Insumos diversos | R$ - | ||
Total (Módulos 1 + 2 + 3) | R$ 2.650,50 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 472,92 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 35,47 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 23,65 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 4,73 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 59,12 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 189,17 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 70,94 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 14,19 |
TOTAL | 36,80% | R$ 870,17 |
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º salário | 8,33% | R$ 197,05 |
B | incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 36,80% | R$ 72,51 |
E | Reciclagem ART.91 Decreto 992 MJ | 0,00% | R$ - |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | R$ 60,22 | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 36,80% | R$ 22,16 |
TOTAL | 36,80% | R$ 82,37 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 79,36% | R$ 156,38 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 8,00% | R$ 12,51 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | R$ 75,06 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 8,82% | R$ 19,48 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 36,80% | R$ 7,17 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 8,82% | R$ 8,34 |
TOTAL | 141,80% | R$ 278,94 |
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | R$ 262,73 | |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 39,25 |
C | Licença paternidade | 0,08% | R$ 1,89 |
D | Ausência legal | 0,73% | R$ 17,26 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 6,38 |
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
F | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição de profissional ausente | 36,80% | R$ 120,53 |
TOTAL | 39,54% | R$ 448,05 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras Contribuições | 36,80% | R$ 870,17 |
4.2 | 13º décimo terceiro) salário | 45,13% | R$ 269,56 |
4.3 | Afastamento maternidade | 36,80% | R$ 82,37 |
4.4 | Custo de rescisão | 141,80% | R$ 278,94 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 39,54% | R$ 448,05 |
TOTAL | 300,07% | R$ 1.949,09 |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributo e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos (A té 6%) | R$ - | |
B | Lucro (Até 6,79%) | R$ - | |
C | Tributos | 8,65% | R$ - |
C1 | ISSQN | 5,00% | R$ - |
C2 | PIS | 0,65% | R$ - |
C3 | COFINS | 3,00% | R$ - |
TOTAL | 8,65% | R$ - |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado -
Mão de obra vinculada à execução contratual | Percentual (%) | Valor | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 2.364,60 | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$ 285,90 | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | R$ - | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.949,09 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributo e lucro | R$ - | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | |||
F | Módulo 6 – Tributos | R$ - | |
Valor Total por empregado | R$ - | ||
Valor Total por Posto de serviço | R$ - |
PLANILHA C- SUPERVISOR DE POSTO XXXXXX
N° PROCESSO : | |
LICITAÇÃO N° | |
DIA |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO) | ||
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: | ||
MUNICÍPIO: | RIO DE JANEIRO | |
ANO DO ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA DO DISSÍDIO: | CCT 2017/2018 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – SUPERVISOR DE POSTO XXXXXX | ||
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
SUPERVISOR | POSTO DE SERVIÇO | 2 |
PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
6 MESES
ANEXO III - A
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço | Supervisor de Posto Diurno - 12H segunda a domingo |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.512,73 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO 5103-10 |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 1° DE MARÇO DE 2018 |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor Total (R$) | |
A | Salário Base | R$ 1.512,73 | |
B | Adicional de periculosidade | 30,00% | R$ 453,82 |
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | ||
E | Hora noturna reduzida | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Súmula 444 – Feriados Trabalhados (Cláusula 35ª, § 4º da CCT) | R$ 82,11 | |
Total da Remuneração | R$ 2.048,66 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Transporte | R$ 3,60 | R$ 27,64 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 19,71 | R$ 239,97 |
C | Assistência Médica e familiar | R$ - | |
D | Auxilio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 10ª da CCT) | R$ 15,85 | R$ 15,85 |
F | Outros (especificar): | R$ - | |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 283,46 |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Uniformes | R$ - | R$ - |
B | Materiais | R$ - | R$ - |
C | Equipamentos | R$ - | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - | R$ - |
Total de Insumos diversos | R$ - | ||
Total (Módulos 1 + 2 + 3) | R$ 2.332,12 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 409,73 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 30,73 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 20,49 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 4,10 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 51,22 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 163,89 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 61,46 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 12,29 |
TOTAL | 36,80% | R$ 753,91 |
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º salário | 8,33% | R$ 170,72 |
B | incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 36,80% | R$ 62,83 |
E | Reciclagem ART.91 Decreto 992 MJ | 0,00% | R$ - |
F | Treinamento NR-5 | 0,00% | R$ - |
TOTAL | 45,13% | R$ 233,54 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | R$ 52,17 | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 36,80% | R$ 19,20 |
TOTAL | 36,80% | R$ 71,37 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 79,36% | R$ 135,48 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 8,00% | R$ 10,84 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | R$ 65,03 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 8,82% | R$ 17,14 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 36,80% | R$ 6,31 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 8,82% | R$ 7,23 |
TOTAL | 141,80% | R$ 242,03 |
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | R$ 227,63 | |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 34,01 |
C | Licença paternidade | 0,08% | R$ 1,64 |
D | Ausência legal | 0,73% | R$ 14,96 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 5,53 |
F | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição de profissional ausente | 36,80% | R$ 104,42 |
TOTAL | 39,54% | R$ 388,19 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras Contribuições | 36,80% | R$ 753,91 |
4.2 | 13º décimo terceiro) salário | 45,13% | R$ 233,54 |
4.3 | Afastamento maternidade | 36,80% | R$ 71,37 |
4.4 | Custo de rescisão | 141,80% | R$ 242,03 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 39,54% | R$ 388,19 |
TOTAL | 300,07% | R$ 1.689,04 |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributo e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos (A té 6%) | R$ - | |
B | Lucro (Até 6,79%) | R$ - | |
C | Tributos | 8,65% | R$ - |
C1 | ISSQN | 5,00% | R$ - |
C2 | PIS | 0,65% | R$ - |
C3 | COFINS | 3,00% | R$ - |
TOTAL | 8,65% | R$ - |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado -
Mão de obra vinculada à execução contratual | Percentual (%) | Valor | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 2.048,66 | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$ 283,46 | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | R$ - | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.689,04 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributo e lucro | R$ - | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | |||
F | Módulo 6 – Tributos | R$ - | |
Valor Total por empregado | R$ - | ||
Valor Total por Posto de serviço | R$ - |
PLANILHA D- SUPERVISOR DE POSTO NOTURNO
N° PROCESSO : | |
LICITAÇÃO N° | |
DIA |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO) | ||
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: | ||
MUNICÍPIO: | RIO DE JANEIRO | |
ANO DO ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA DO DISSÍDIO: | CCT 2017/2018 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – SUPERVISOR DE POSTO NOTURNO | ||
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
SUPERVISOR | POSTO DE SERVIÇO | 2 |
PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
6 MESES
ANEXO III - A
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço | Supervisor de Posto Noturno - 12H segunda a domingo |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.512,73 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO 5103-10 |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 1° DE MARÇO DE 2018 |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor Total (R$) | |
A | Salário Base | R$ 1.512,73 | |
B | Adicional de periculosidade | 30,00% | R$ 453,82 |
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | 20,00% | R$ 294,98 |
E | Hora noturna reduzida (Cláusula 35ª, § 7º da CCT) | R$ 252,84 | |
F | Adicional de hora extra | ||
G | Súmula 444 – Feriados Trabalhados (Cláusula 35ª, § 4º da CCT) | R$ 104,99 | |
Total da Remuneração | R$ 2.619,36 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Transporte | R$ 3,60 | R$ 27,64 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 19,71 | R$ 239,97 |
C | Assistência Médica e familiar | R$ - | |
D | Auxilio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 10ª da CCT) | R$ 20,26 | R$ 20,26 |
F | Outros (especificar): | R$ - | |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 287,87 |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
A | Uniformes | R$ - | R$ - |
B | Materiais | R$ - | R$ - |
C | Equipamentos | R$ - | R$ - |
D | Outros (especificar) | R$ - | R$ - |
Total de Insumos diversos | R$ - | ||
Total (Módulos 1 + 2 + 3) | R$ 2.907,23 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 523,87 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 39,29 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 26,19 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,24 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 65,48 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 209,55 |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ 78,58 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 15,72 |
TOTAL | 36,80% | R$ 963,93 |
4.2 | 13º (décimo terceiro) Salário | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º salário | 8,33% | R$ 218,28 |
B | incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 36,80% | R$ 80,33 |
E | Reciclagem ART.91 Decreto 992 MJ | 0,00% | R$ - |
F | Treinamento NR-5 | 0,00% | R$ - |
TOTAL | 45,13% | R$ 298,60 |
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) Salário
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | R$ 66,71 | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 36,80% | R$ 24,55 |
TOTAL | 36,80% | R$ 91,25 |
4.4 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 79,36% | R$ 173,23 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 8,00% | R$ 13,86 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | R$ 83,15 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 8,82% | R$ 21,37 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 36,80% | R$ 7,86 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 8,82% | R$ 9,24 |
TOTAL | 141,80% | R$ 308,70 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | R$ 291,04 | |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 43,48 |
C | Licença paternidade | 0,08% | R$ 2,10 |
D | Ausência legal | 0,73% | R$ 19,12 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 7,07 |
F | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição de profissional ausente | 36,80% | R$ 133,51 |
TOTAL | 39,54% | R$ 496,33 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras Contribuições | 36,80% | R$ 963,93 |
4.2 | 13º décimo terceiro) salário | 45,13% | R$ 298,60 |
4.3 | Afastamento maternidade | 36,80% | R$ 91,25 |
4.4 | Custo de rescisão | 141,80% | R$ 308,70 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 39,54% | R$ 496,33 |
TOTAL | 300,07% | R$ 2.158,80 |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributo e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos (A té 6%) | R$ - | |
B | Lucro (Até 6,79%) | R$ - | |
C | Tributos | 8,65% | R$ - |
C1 | ISSQN | 5,00% | R$ - |
C2 | PIS | 0,65% | R$ - |
C3 | COFINS | 3,00% | R$ - |
TOTAL | 8,65% | R$ - |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado -
Mão de obra vinculada à execução contratual | Percentual (%) | Valor | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 2.619,36 | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$ 287,87 | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | R$ - | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 2.158,80 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributo e lucro | R$ - | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | |||
F | Módulo 6 – Tributos | R$ - | |
Valor Total por empregado | R$ - | ||
Valor Total por Posto de serviço | R$ - |
PLANILHA E- RESUMO DO CUSTO DOS SERVIÇOS
CUSTOS DOS SERVIÇOS | |||
TIPO DE SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | QUANTIDADE DE EMPREGADO POR POSTO | VALOR POR POSTO |
ITEM 1 - POSTO 12X36 - VIGILANTE DIURNO | R$ | 6 | R$ |
ITEM 2 - POSTO 12X36 - VIGILANTE NOTURNO | R$ | 6 | R$ |
ITEM 3 - POSTO 12X36 - SUPERVISOR DE POSTO DIURNO | R$ | 2 | R$ |
ITEM 4 - POSTO 12X36 - SUPERVISOR DE POSTO NOTURNO | R$ | 2 | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||
VALOR GLOBAL (SEIS MESES) | R$ |
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias
Rio de Janeiro, de de 2017.
Elaborado por
Representante legal
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RELAÇÃO DE UNIFORMES/ MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
UNIFORME – CUSTO POR EMPREGADO | ||||
Especificações | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Valor total / seis meses |
Calça | 2 | R$ | R$ | R$ |
Camisa de manga curta | 2 | R$ | R$ | R$ |
Cinto de nylon | 2 | R$ | R$ | R$ |
Botas coturno (par) | 2 | R$ | R$ | R$ |
Meias (par) | 4 | R$ | R$ | R$ |
Capa de Chuva | 1 | R$ | R$ | R$ |
Crachá | 1 | R$ | R$ | R$ |
Apito de metal | 1 | R$ | R$ | R$ |
Cordão Apito | 1 | R$ | R$ | R$ |
Quepe com emblema da empresa | 1 | R$ | R$ | R$ |
Jaqueta de frio | 1 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | R$ |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
Especificações | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Dividido por 16 empregados | Dividido por seis meses |
Tonfa | 4 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Porta tonfa | 4 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Lanterna | 2 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Rádio comunicador | 4 | R$ | R$ | R$ | R$ |
Livro de Ocorrências | 3 | R$ | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL POR EMPREGADO | R$ - |
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
1. INTRODUÇÃO
Este procedimento será vinculado ao contrato de prestação dos serviços de Vigilância Patrimonial e Segurança Desarmada em área predial integrado as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade dos licitantes e será efetuado periodicamente pela fiscalização do contrato da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. OBJETIVOS
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos licitantes na execução dos contratos de prestação de serviços de Vigilância Patrimonial e Segurança Desarmada.
3. CRITÉRIOS
3.1 A avaliação limita-se à atribuição de avaliação de qualidade dos serviços nos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente, respectivamente, aos valores de 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) pontos para cada item avaliado:
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO |
3 (três) pontos | 2 (dois) pontos | 1 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
3.2 A nota deverá ser atribuída a cada variável analisada, de forma a gerar uma nota final para cada módulo.
4. MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
5. CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA ITENS AVALIADOS
Módulo A- Vigilância e Segurança de áreas internas / Laboratórios
Nota Final:
Módulo B- Vigilância e Segurança de áreas externas
Nota Final:
Módulo C- Apresentação e uniformes
Nota Final:
6. CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
6.1 Resultados das Avaliações da Qualidade dos Serviços
Para obtenção da pontuação de cada módulo é necessário somar a “Nota Final” dos módulos. O resultado serão os pontos somados de todas as notas finais, abaixo quadro ilustrativo de notas finais num caso de máxima pontuação:
6.2 Intervalo de Pontos para a Liberação da Fatura
O máximo de pontos obtidos é de 27 (vinte e sete) pontos. A porcentagem utilizada para a liberação da fatura será de acordo com o quadro abaixo:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
Ref.: Processo de contratação de empresa para a prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial e Segurança Desarmada
Declaramos que , (profissão), portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , CREA nº , da empresa , estabelecida no(a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 1.203 – Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
Rio de Janeiro, de de 20xx
Assinatura e carimbo
(Responsável da empresa)
Assinatura e ID funcional
(Servidor da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste)