ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 040/2023 /SEAD
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, APOIO LOGÍSTICO, ORGANIZAÇÃO, LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E EXECUÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, EM CARÁTER CONTINUADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SHOWNEWS COMUNICAÇÃO & PRODUÇÕES LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titula XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG nº 3.384.367 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa SHOWNEWS COMUNICAÇÃO & PRODUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.685.980/0001-52, estabelecida na : Rua 280, n. 77 Setor Coimbra – Goiânia – Goiás. CEP: 74.533-060, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado à xxx Xxxxxxx, x/x, Xxx 00, Xxx. Forte Imperial, Jardim Xxx Xxxxx, CEP 74.315-340, Goiânia-GO, inscrito no CREA sob o nº 1012634787TD-GO e CPF nº 397.403.581- 87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, locação, montagem, desmontagem e execução de eventos, sob demanda, em caráter continuado, visando atender as necessidades desta Secretaria, de acordo com as especificações contidas neste Termo, pelo período de 12 (doze) meses., mediante Processo Administrativo nº 202300005004340 e Pregão Eletrônico nº 08 / 2023, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, locação, montagem, desmontagem e execução de eventos, sob demanda, em caráter continuado, visando atender as necessidades desta Secretaria, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. As definições quanto aos quantitativos demandados foram baseados nas necessidades desta Secretaria, conforme planilha descritiva abaixo
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE |
1 | Cadeira fixa | Locação de Cadeira de plástico pvc, limpas, Cadeiras plásticas sem braços em PVC na cor branca, fabricada em polipropileno (plástico) dimensão 86x39cm; proteção contra raios UV; peso máximo suportado: 182 kg. Para uso interno e externo. Inclui o transporte, a organização das cadeiras no local do evento (de acordo com o layout fornecido pela Contratante) e seu recolhimento após o evento. Diária mínima de 24 horas. A montagem e desmontagem devem obedecer os horários estabelecidos pela contratante. Os quantitativos solicitados serão conferidos no local. | 2000 | unid./ diária |
2 | Mesa | Locação de mesas de plástico quadrada, cor branca em material de polipropileno medindo 75 cm (altura) x 0,70m (largura) x 0,70m (comprimento) aproximadamente. Devem estar limpas em perfeito estado de conservação e montadas no local de acordo com layout fornecido pela contratante. Diária mínima de 24 horas. A montagem e desmontagem devem obedecer aos horários estabelecidos pela contratante. Os quantitativos solicitados serão conferidos no local. | 188 | unid./diária |
3 | Púlpito | Locação de Púlpito de Acrílico, com espessura aproximada de 10mm, altura mínima: 1,30m, plataforma de leitura: 37x40cm.Diária mínima de 24 horas. Com suporte para microfone. Em ótimo estado de conservação. | 10 | unid./diária |
4 | Ground em Box Truss para suporte banner em lona | BOX TRUSS Q30 – locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem – composição: Ground em alumínio para banner fundo de palco nos tamanhos: 8m x 2m. Diária mínima de 24 horas. A instalação da estrutura de ground e do banner será por conta da contratada. | 10 | unid./diária |
5 | Climatizadores | Locação e instalação de Climatizadores evaporativos por aspersão com Volume de ar movimentado:4500 m3/h. Diária mínima de 24 horas | 10 | unid./diária |
6 | Profissional de montagem | Profissional capacitado em atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout, movimentação, remanejamento de mobiliário, instalação de banners e outras atividades correlatas que forem necessárias. O profissional deverá estar uniformizado e utilizar equipamento de segurança fornecido pela empresa. É de responsabilidade da empresa os equipamentos necessários para montagem como escada, barbante, pregos, entre outros. O profissional deve | 10 | unid./diária |
obedecer aos horários agendados pela Contratante para a montagem do evento. A diária é de 4 horas. | ||||
7 | Mestre de cerimônia | Profissional treinado e capacitado, para condução de solenidades políticas e/ou empresariais. Xxxxxxxxxx, boa dicção e atenção ao roteiro estabelecido pelo coordenador do cerimonial, mediante roteiro fornecido, com antecedência, pela Contratante. A contratada deverá apresentar e manter atualizado banco de profissionais, com pelo menos quatro mestres de cerimônia, previamente aprovado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura de contrato. A responsabilidade em contatar e definir os profissionais é da Contratada. Tempo da diária – 4 horas. | 10 | Diária |
8 | Profissional de limpeza | Serviço de limpeza e conservação: contratação de mão de obra especializada, devidamente uniformizada, para as atividades de limpeza e higienização, incluindo remover com pano úmido o pó de objetos e equipamentos necessários. Proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários com frequência suficiente para mantê-los limpos e em condição de uso durante todo o período do evento; Fornecer material de limpeza necessário e repor materiais de higiene de acordo com a demanda. Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Entregar o espaço do evento limpo com uma hora de antecedência do início do evento e estar acessível para receber instruções dos organizadores do evento no decorrer do evento. A equipe deve estar devidamente uniformizada e usando os acessórios de segurança previstos por lei. A diária é de 8 horas | 100 | unid./diária |
9 | Serviço de som - Opção para até 1.000 pessoas | Configuração mínima do equipamento de som: Sistema de P.A. com 08 caixas amplificadas de 1000 watts RMS, montadas em tripé tipo RCF, JBL ou compatível; - Mixer console digital 16 canais Yamaha, soundcraft ou compatível; Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo KLAK TEKNIK, BSB ou compatível; CDJ 1000 MK2, 800 ou 900 com mixer tipo Pioneer DJM 800, 1000 ou compatível; 05 Unidades Direct Box WIHEWIND IMP2 ou outra marca e modelo compatível. Assegurar bom estado de conservação do equipamento. Monitoramento por equipe técnica de sonorização executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção do equipamento de áudio durante todo o período do evento. A CONTRATADA deverá prever o quantitativo de pessoal suficiente para atender à estrutura do evento. Microfone de mão sem fio, com bateria 9v, UHF profissional. Direcional ou multidirecional. Deverão vir acompanhados de pedestais girafa de altura mínima de 1,0 m e máx. de 2,0 m, com acabamento em cor preta. A forma de regulagem para aumentar ou diminuir o tamanho da haste, do tipo alavanca. Assegurar bom estado de conservação do equipamento. Com instalação e desmontagem que devem obedecer os horários agendados pela contratante. Com instalação e desmontagem que devem obedecer os horários agendados pela contratante. Diária Mínima de 8 horas. | 40 | unid./diária |
10 | Iluminação para Palco e tendas - Pequeno Porte (Opção 2) | 01 Mesa de iluminação – sistema padrão DMX; 12 Refletores par 64; 02 Rack Dimmer 06 Canais; 01 Mini Brut; Cabos e acessórios, Incluindo o monitoramento por equipe técnica de iluminação com profissionais treinados e capacitados. *A CONTRATADA deverá prever o quantitativo de pessoal suficiente para atender à estrutura do evento. Com instalação e desmontagem. | 16 | unid./diária |
11 | Gerador | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado motor de 300/kva, 60 hz, microprocessador e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”. Diária mínima 24 horas. | 5 | unid./diária |
12 | Tendas | Locação de tendas 10m x 10m com pé direito de 2,50m a 3m, com calhas em volta da tenda. ESTRUTURA METÁLICA - Fabricação com ferro tubular chapas 14 e 1” a 3” , com partes soldadas em sistema mig, galvanização de alta resistência e com partes unidas por encaixe e fixadas por parafusos e conexões em aço. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA – Laminado branco de PVC calandrado com reforço de fibra de tecido de poliéster de alta tenacidade, totalmente impermeável Night in Day e com blackout solar. Totalmente xxxxxxxxxxx. Xxx instalação e desmontagem. A tenda deverá estar limpa na instalação e montagem e desmontagem devem obedecer os horários estabelecidos pela contratante. Diária mínima 24 horas. | 10 | unid./diária |
13 | PAINEL / TELA LED com TV de retorno | PAINEL/TELA LED : locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tela em LED de Led Indoor ,TELAS EM LEDS PH03, PH 6.67 ou equivalente em altíssima definição, no tamanho de 6mx3m 18 metros quadrados. Processamento digital com entradas e saídas sdi, hdmi, vga; computador e controller; placa de captura e o software do painel.conexões: sinal rj45 cat 5e / fibra óptica; possibilidade de leitura das extensões de arquivos, no mínimo: mpg, avi, wmv, rm. 01 control box constituído com engates projetados especialmente para permitirem a montagem e desmontagem rapidamente. com alto índice de impermeabilidade, podendo ser utilizado para apresentações de palestras, em fundos e laterais de palco de shows para exibição de efeitos gráficos e imagens capturadas ou por outros canais da mídia, onde a sua resolução tem que ser considerada de alta resolução dependente da distância de visualização, funcionamento em qualquer sistema de vídeo ntsc/pal-m), frequência de scan de no mínimo 480 hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação pendurado ou empilhado. eamento completo, lap top, processador led sync e técnica para operação. incluso talhas e acessórios para elevação e sustentação; adequado para o uso ou suporte para iluminação em show e grandes eventos em locais e abertos. estrutura para suporte e fixação dos painéis como torres de sustentação em box truss tipo q30/q50, bem como os demais equipamentos | 9 | unid./diária |
necessários para o perfeito funcionamento dos serviços, sem a eles se limitar. e ainda o transporte carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se. equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente 24 horas antes do evento iniciar. Transmissão simultânea full hd, 2 câmeras com mesa de corte black magic, ligada no painel de led; Iluminação de efeito, 4 moving head beam 200 com gobos personalizados com logomarcas a definir para projeção nas paredes, cabeamento necessário, técnico operador; Diária mínima de 24 (vinte quatro) horas. | ||||
14 | Coffee break | Cardápio - Água mineral servida em jarra (vidro ou inox), com e sem gás, café com açúcar e adoçante, incluindo garrafa térmica, 1 tipo de chá incluindo garrafa térmica com água quente, 2 tipos de suco, 3 tipos de salgados simples e 2 tipos de mini sanduíches, 2 tipos de bolo ou torta doce, petit fours variados, 2 tipos de frutas, incluir vasilhames. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | 3000 | por pessoa |
15 | Almoço/Jantar | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada , 02 tipos de carne (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 02 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 zero), água mineral (com e sem gás). | 1200 | por pessoa |
16 | Bebidas | Café servido em garrafas térmicas uniformes com copos de papel biodegradáveis de 100 ml à 180 ml com açúcar e adoçante. Água com e sem gás, refrigerante (zero e normal) e suco, servidos em jarra. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | 1200 | por pessoa |
17 | Pontos de energia | Pontos de energia: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tomada tripolar 2P + T - 220V. | 30 | unid./serviço |
18 | Apresentação artística (Individual) | Contratação de profissional de serviço de show artístico individual, na contratação deverá está incluso o palco. "montagem do palco por conta da empresa contratada e cada show artístico deverá ter duração mínima de 2h (duas horas)." | 30 | Unid/Diária |
19 | Apresentação artística (Banda) | Contratação de show artístico de banda musical, na contratação deverá está incluso o palco. "montagem do palco por conta da contratada e cada show artístico deverá ter duração mínima de 2h (duas horas)." | 30 | Unid/Diária |
20 | Decoração | Serviço decoração para os eventos festivos da secretaria devendo conter: projeto e layout do evento decoração de malhas; coberturas de malhas tensionadas; iluminação cênica; luminárias; arranjos de flores; figurino especial para festa temática; plotagem para decoração de evento; decoração cenográfica – evento temático entre outros artigos a serem acordados entre as partes o projeto deverá ser entregue 30 dias antes de cada evento. | 8000 | metros quadrados |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$1.050.291,40 |
1.3. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, promoção e execução de evento com viabilização de infraestrutura e fornecimento de materiais, montagem e desmontagem, para atendimento aos eventos realizados pela SEAD, em conformidade com os requisitos e condições do Termo de Referência, compreendendo:
2.1.1. Serviços de coordenação geral do evento, incluindo supervisão administrativa, logística e de serviços terceirizados, cerimonial e demais serviços correlatos.
2.1.2. Os serviços serão prestados mediante apresentação pela SEAD do pré-projeto de cada evento, que definirá a quantidade e os recursos necessários para o planejamento operacional do evento.
2.1.3. Assessoria pré-evento, durante e pós evento.
2.1.4. Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento.
2.1.5. Aluguel de equipamentos e utilitários, conforme demanda do SEAD.
2.1.6. Cardápio, conforme itens 14, 15 e 16 da planilha do item 1.2, poderá haver alterações em comum acordo entre as partes.
2.1.6.1. Os serviços de Coffee Break e Almoço/jantar deverão contemplar ainda, as especificações descritas abaixo:
I. Os serviços de buffet, quando necessário, deverão ser acompanhados dos respectivos profissionais habilitados, tais como maitre, garçom, copeira e outros, essenciais à boa prestação dos serviços solicitados, em quantidade suficiente e necessária à boa prestação dos serviços, estando incluídos nos serviços o transporte, a montagem e a desmontagem, conforme a proporção do evento.
II. Os profissionais acima citados deverão se apresentar devidamente equipados e
uniformizados.
III. Os serviços deverão ser disponibilizados no local do evento, ou em local
determinado pelo Contratante, de acordo com a solicitação feita pela mesma e, ainda, de acordo com o local do evento, a quantidade informada de participantes e demais informações complementares necessárias à boa prestação dos serviços solicitados.
IV. A louças, talheres, cestas, bandejas, copos, guardanapos de linho, taças, jarras de vidro ou inox, travessas, e outros, são responsabilidade da empresa, incluindo mesa para Buffet, mesas de apoio, cadeiras e toalhas de mesa (buffet e apoio) necessárias à boa prestação dos serviços, compatíveis com o número de pessoas do evento, além do pessoal de apoio (coordenador, garçom, copeiro, outros).
V. Os salgados deverão ser preparados e oferecidos fritos e/ou assados de acordo com o solicitado, devendo ser oferecida uma quantidade mínima de 10 (dez) unidades por pessoa.
VI. Para cada pessoa deverá ser oferecida uma quantidade mínima de 600ml (seiscentos mililitros) de bebidas em geral.
VII. O buffet deverá der servido em estilo francês ou americano conforme necessidade do evento e solicitação da administração.
VIII. O cardápio do buffet deverá ser apresentado antecipadamente para aprovação da
Contratante. 2h.
2.1.6.2. A apresentação do artista individual e da banda deverá ter duração mínima de
2.1.6.2.1. O palco de apresentação do show é de responsabilidade da contratada.
2.1.7. A contratada deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à
execução do contrato.
2.1.8. Os eventuais equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato. Os equipamentos elétricos que porventura necessitem ser utilizados, deverão ser dotados de sistemas de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica.
2.1.9. Os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de lixos, ferramentas e utensílios, serão fornecidos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
2.1.10. Os uniformes e seus complementos serão fornecidos pela contratada.
2.1.11. A empresa contratada deverá fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) a seus funcionários de acordo com a legislação vigente e Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
3.2. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA através de Ordem de Serviço, por meio eletrônico, respeitado os prazos mínimos previstos no Termo de Referência.
3.3. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos.
3.4. A Ordem de Serviço será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, como o detalhamento como: cronograma, dos itens e da quantidade, além dos dados referentes ao local, data e horário de realização do evento.
3.5. O Gestor do Contrato poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados constantes do Termo de Referência, aditando- os à Ordem de Serviço inicial. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, esta apresentará justificativa documentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
3.6. Nenhum serviço ou fornecimento deverá ser realizado sem a emissão de Ordem de Serviço, mesmo que o CONTRATANTE tenha recebido a cópia da Nota de Empenho Correspondente.
3.7. Não será devido à CONTRATADA pagamento de serviços previstos no Termo de Referência que efetivamente não forem demandados por Ordem de Serviço.
3.8. Não se aplicará o disposto no subitem anterior nos casos fortuitos, calamidades públicas, intempéries do tempo e de difícil solvência pelos meios humanos.
3.9. A solicitação de serviços observará a necessidade, viabilidade e conveniência da
CONTRATANTE.
3.10. A entrega será realizada conforme cronograma entregue para a empresa de
acordo com as necessidades dos eventos.
3.11. A segurança dos equipamentos, da montagem à desmontagem, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente se em lugar aberto ou fechado.
3.12. A montagem e a desmontagem de toda as estruturas e equipamentos não serão contabilizadas no tempo gasto para pagamento, sendo os gastos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.13. Todos os equipamentos e procedimentos deverão estar licenciados e em conformidade com a legislação vigente.
3.14. A manutenção periódica e a conservação das estruturas deverão estar de acordo com as normas da ABNT.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 04 (quatro) dias úteis antes da data prevista para realização de eventos.
4.2. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme especificações da Contratante à Contratada.
4.3. O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 02 (dois) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de cancelamento fora do prazo estipulado, caberá à CONTRATANTE ressarcir as despesas assumidas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
4.4. Todos os itens objetos dessa licitação e suas respectivas estruturas deverão estar devidamente montadas, testadas e disponibilizadas para utilização com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas do início do evento mencionado na Ordem de Serviço.
4.5. Quando da prestação de serviço pela licitante, for detectado que esta não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital, e/ou não apresente boa qualidade, a licitante deverá substituir imediatamente, com tolerância de, no máximo, 01 (uma) hora que antecede ao evento, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
4.6. A desmontagem e a retirada das estruturas, bem como o recolhimento dos itens e equipamentos constantes neste Termo de Referência deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados o término do evento.
4.7. Quando a duração da prestação do serviço ocorrer em prazo superior ao da duração da diária contratada na ordem de serviço, será pago o valor proporcional do serviço efetivamente prestado.
4.8. Critérios de aceitação do objeto:
4.8.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
4.8.2 Os serviços/locações que compõe o objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade. Após esta verificação, se os serviços/locações atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso;
4.8.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
4.8.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de execução dos serviços será indicado na Ordem de Serviço fornecida pelo Gestor do Contrato;
5.2. Os serviços, objeto do Termo de Referência, serão realizados em Goiânia e Região Metropolitana, conforme municípios relacionados na Lei Estadual Complementar nº78/2010;
5.2.1 Relação de municípios que compõe a região metropolitana de Goiânia
ITEM | MUNICÍPIO |
1 | Goiânia |
2 | Abadia de Goiás |
3 | Aparecida de Goiânia |
4 | Aragoiânia |
5 | Bela Vista de Goiás |
6 | Bonfinópolis |
7 | Brazabrantes |
8 | Caldazinha |
9 | Caturaí |
10 | Goianápolis |
11 | Goianira |
12 | Guapó |
13 | Hidrolândia |
14 | Inhumas |
15 | Nerópolis |
16 | Nova Veneza |
17 | Santo Antônio de Goiás |
18 | Senador Canedo |
19 | Terezópolis de Goiás |
20 | Trindade |
desta SEAD;
5.3. As prestações dos serviços serão realizadas conforme demanda e necessidade
5.4. Fica assegurado à SEAD o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de
serviços em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a prestá-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para o órgão;
5.5. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal;
5.6. Dos horários de execução:
5.6.1 Os serviços e equipamentos deverão estar montados e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 04(quatro) ou de 24(vinte e quatro) horas, conforme demanda.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ R$1.050.291,40 (um milhão, cinquenta mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Cadeira fixa | Locação de Cadeira de plástico pvc, limpas, Cadeiras plásticas sem braços em PVC na cor branca, fabricada em polipropileno (plástico) dimensão 86x39cm; proteção contra raios UV; peso máximo suportado: 182 kg. Para uso interno e externo. Inclui o transporte, a organização das cadeiras no local do evento (de acordo com o layout fornecido pela Contratante) e seu recolhimento após o evento. Diária mínima de 24 horas. A montagem e desmontagem devem obedecer os horários estabelecidos pela contratante. Os quantitativos solicitados serão conferidos no local. | 2000 | unid./ diária | R$ 4,92 | R$ 9.840,00 |
2 | Mesa | Locação de mesas de plástico quadrada, cor branca em material de polipropileno medindo 75 cm (altura) x 0,70m (largura) x 0,70m (comprimento) aproximadamente. Devem estar limpas em perfeito estado de conservação e montadas no local de acordo com layout fornecido pela contratante. Diária mínima de 24 horas. A montagem e desmontagem devem obedecer os horários estabelecidos pela contratante. Os quantitativos solicitados serão conferidos no local. | 188 | unid./diária | R$ 10,45 | R$ 1.964,60 |
3 | Púlpito | Locação de Púlpito de Acrílico, com espessura aproximada de 10mm, altura mínima: 1,30m, | 10 | unid./diária | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
plataforma de leitura: 37x40cm.Diária mínima de 24 horas. Com suporte para microfone. Em ótimo estado de conservação. | ||||||
4 | Ground em Box Truss para suporte banner em lona | BOX TRUSS Q30 – locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem – composição: Ground em alumínio para banner fundo de palco nos tamanhos: 8m x 2m. Diária mínima de 24 horas. A instalação da estrutura de ground e do banner será por conta da contratada. | 10 | unid./diária | R$ 1.566,66 | R$ 15.666,60 |
5 | Climatizadores | Locação e instalação de Climatizadores evaporativos por aspersão com Volume de ar movimentado:4500 m3/h. Diária mínima de 24 horas | 10 | unid./diária | R$ 469,65 | R$ 4.696,50 |
6 | Profissional de montagem | Profissional capacitado em atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout, movimentação, remanejamento de mobiliário, instalação de banners e outras atividades correlatas que forem necessárias. O profissional deverá estar uniformizado e utilizar equipamento de segurança fornecido pela empresa. É de responsabilidade da empresa os equipamentos necessários para montagem como escada, barbante, pregos, entre outros. O profissional deve obedecer aos horários agendados pela Contratante para a montagem do evento. A diária é de 4 horas. | 10 | unid./diária | R$ 245,00 | R$ 2.450,00 |
7 | Mestre de cerimônia | Profissional treinado e capacitado, para condução de solenidades políticas e/ou empresariais. Xxxxxxxxxx, boa dicção e atenção ao roteiro estabelecido pelo coordenador do cerimonial, mediante roteiro fornecido, com antecedência, pela Contratante. A contratada deverá apresentar e manter atualizado banco de profissionais, com pelo menos quatro mestres de cerimônia, previamente aprovado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura de contrato. A responsabilidade em contatar e definir os profissionais é da Contratada. Tempo da diária – 4 horas. | 10 | Diária | R$ 1.057,10 | R$ 10.571,00 |
8 | Profissional de limpeza | Serviço de limpeza e conservação: contratação de mão de obra especializada, devidamente uniformizada, para as atividades de limpeza e higienização, incluindo remover com pano úmido o pó de objetos e equipamentos necessários. Proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários com | 100 | unid./diária | R$ 205,66 | R$ 20.566,00 |
frequência suficiente para mantê-los limpos e em condição de uso durante todo o período do evento; Fornecer material de limpeza necessário e repor materiais de higiene de acordo com a demanda. Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Entregar o espaço do evento limpo com uma hora de antecedência do início do evento e estar acessível para receber instruções dos organizadores do evento no decorrer do evento. A equipe deve estar devidamente uniformizada e usando os acessórios de segurança previstos por lei. A diária é de 8 horas | ||||||
9 | Serviço de som - Opção para até 1.000 pessoas | Configuração mínima do equipamento de som: Sistema de P.A. com 08 caixas amplificadas de 1000 watts RMS, montadas em tripé tipo RCF, JBL ou compatível; - Mixer console digital 16 canais Yamaha, soundcraft ou compatível; Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo KLAK TEKNIK, BSB ou compatível; CDJ 1000 MK2, 800 ou 900 com mixer tipo Pioneer DJM 800, 1000 ou compatível; 05 Unidades Direct Box WIHEWIND IMP2 ou outra marca e modelo compatível. Assegurar bom estado de conservação do equipamento. Monitoramento por equipe técnica de sonorização executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção do equipamento de áudio durante todo o período do evento. A CONTRATADA deverá prever o quantitativo de pessoal suficiente para atender à estrutura do evento. Microfone de mão sem fio, com bateria 9v, UHF profissional. Direcional ou multidirecional. Deverão vir acompanhados de pedestais girafa de altura mínima de 1,0 m e máx. de 2,0 m, com acabamento em cor preta. A forma de regulagem para aumentar ou diminuir o tamanho da haste, do tipo alavanca. Assegurar bom estado de conservação do equipamento. Com instalação e desmontagem que devem obedecer os horários agendados pela contratante. Com instalação e desmontagem que devem obedecer os horários agendados pela contratante. Diária Mínima de 8 horas. | 40 | unid./diária | R$ 2.288,33 | R$ 91.533,20 |
10 | Iluminação para Palco e tendas - Pequeno Porte (Opção 2) | 01 Mesa de iluminação – sistema padrão DMX; 12 Refletores par 64; 02 Rack Dimmer 06 Canais; 01 Mini Brut; Cabos e acessórios, Incluindo o monitoramento por equipe técnica de iluminação com profissionais treinados e capacitados. *A CONTRATADA deverá prever o quantitativo de pessoal suficiente para atender à estrutura do evento. Com instalação e desmontagem. | 16 | unid./diária | R$ 1.505,00 | R$ 24.080,00 |
11 | Gerador | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado motor de 300/kva, 60 hz, microprocessador e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”. Diária mínima 24 horas. | 5 | unid./diária | R$ 2.325,00 | R$ 11.625,00 |
12 | Tendas | Locação de tendas 10m x 10m com pé direito de 2,50m a 3m, com calhas em volta da tenda. ESTRUTURA METÁLICA - Fabricação com ferro tubular chapas 14 e 1” a 3” , com partes soldadas em sistema mig, galvanização de alta resistência e com partes unidas por encaixe e fixadas por parafusos e conexões em aço. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA – Laminado branco de PVC calandrado com reforço de fibra de tecido de poliéster de alta tenacidade, totalmente impermeável Night in Day e com blackout solar. Totalmente impermeável. Com instalação e desmontagem. A tenda deverá estar limpa na instalação e montagem e desmontagem devem obedecer os horários estabelecidos pela contratante. Diária mínima 24 horas. | 10 | unid./diária | R$ 1.181,65 | R$ 11.816,50 |
13 | PAINEL / TELA LED com TV de retorno | PAINEL/TELA LED : locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tela em LED de Led Indoor ,TELAS EM LEDS PH03, PH 6.67 ou equivalente em altíssima definição, no tamanho de 6mx3m 18 metros quadrados. Processamento digital com entradas e saídas sdi, hdmi, vga; computador e controller; placa de captura e o software do painel.conexões: sinal rj45 cat 5e / fibra óptica; possibilidade de leitura das extensões de arquivos, no mínimo: mpg, avi, wmv, rm. 01 control box constituído com engates projetados especialmente para permitirem a montagem e desmontagem rapidamente. com alto índice de impermeabilidade, podendo ser utilizado para apresentações de palestras, em fundos e laterais de palco de shows para exibição de efeitos gráficos e imagens capturadas ou por outros canais da mídia, onde a sua resolução tem que ser considerada de alta resolução dependente da distância de visualização, funcionamento em qualquer sistema de vídeo ntsc/pal-m), frequência de scan de no mínimo 480 hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação pendurado ou empilhado. eamento completo, lap top, processador led sync e técnica para operação. incluso talhas e acessórios para elevação e sustentação; adequado para o uso ou suporte para iluminação em show e grandes eventos em locais e abertos. estrutura para suporte e fixação dos painéis | 9 | unid./diária | R$ 3.840,00 | R$ 34.560,00 |
como torres de sustentação em box truss tipo q30/q50, bem como os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos serviços, sem a eles se limitar. e ainda o transporte carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de- obra, hospedagem e alimentação da equipe, se. equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente 24 horas antes do evento iniciar. Transmissão simultânea full hd, 2 câmeras com mesa de corte black magic, ligada no painel de led; Iluminação de efeito, 4 moving head beam 200 com gobos personalizados com logomarcas a definir para projeção nas paredes, cabeamento necessário, técnico operador; Diária mínima de 24 (vinte quatro) horas. | ||||||
14 | Coffee break | Cardápio - Água mineral servida em jarra (vidro ou inox), com e sem gás, café com açúcar e adoçante, incluindo garrafa térmica, 1 tipo de chá incluindo garrafa térmica com água quente, 2 tipos de suco, 3 tipos de salgados simples e 2 tipos de mini sanduíches, 2 tipos de bolo ou torta doce, petit fours variados, 2 tipos de frutas, incluir vasilhames. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | 3000 | por pessoa | R$ 26,00 | R$ 78.000,00 |
15 | Almoço/Jantar | Cardápio mínimo: saladas diversas, 02 tipos de entrada , 02 tipos de carne (peixe ou aves/carne), 01 tipo de massa, 03 guarnições (arroz, feijão, legumes, batatas e etc.), 02 tipos de sobremesa (doces, frutas da época, gelatina, sorvetes e etc.), suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 zero), água mineral (com e sem gás). | 1200 | por pessoa | R$ 41,34 | R$ 49.608,00 |
16 | Bebidas | Café servido em garrafas térmicas uniformes com copos de papel biodegradáveis de 100 ml à 180 ml com açúcar e adoçante. Água com e sem gás, refrigerante (zero e normal) e suco, servidos em jarra. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças. | 1200 | por pessoa | R$ 13,22 | R$ 15.864,00 |
17 | Pontos de energia | Pontos de energia: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tomada tripolar 2P + T - 220V. | 30 | unid./serviço | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 |
18 | Apresentação artística (Individual) | Contratação de profissional de serviço de show artístico individual, na contratação deverá está incluso o palco. "montagem do palco por conta da empresa contratada e cada show artístico deverá ter duração mínima de 2h (duas horas)." | 30 | Unid/Diária | R$ 3.500,00 | R$ 105.000,00 |
19 | Apresentação artística (Banda) | Contratação de show artístico de banda musical, na contratação deverá está incluso o palco. "montagem do palco por conta contratada e cada show artístico deverá ter duração mínima de 2h (duas horas)." | 30 | Unid/Diária | R$ 9.850,00 | R$ 295.500,00 |
20 | Decoração | Serviço decoração para os eventos festivos da secretaria devendo conter: projeto e layout do evento decoração de malhas; coberturas de malhas tensionadas; iluminação cênica; luminárias; arranjos de flores; figurino especial para festa temática; plotagem para decoração de evento; decoração cenográfica – evento temático entre outros artigos a serem acordados entre as partes o projeto deverá ser entregue 30 dias antes de cada evento. | 8000 | metros quadrados | R$ 33,00 | R$ 264.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | R$ 1.050.291,40 |
6.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
6.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de doze (12) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
a) haja interesse da SEAD.
b) exista previsão no instrumento convocatório e no contrato.
c) exista recurso orçamentário para atender a prorrogação.
d) O contrato tenha sido regularmente cumprido.
e) haja concordância do contratado.
f) O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a
Administração.
com a SEAD.
g) O contratado mantenha as condições de habilitação.
h) O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar
i) O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato.
j) haja autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O preço ora definido no contrato é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
8.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
8.3. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
8.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
reajuste anterior.
8.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo
8.6. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
8.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada
firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
8.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
definitivo.
8.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.11. Os reajustamentos serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.12. Quando o reajuste se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a Contratada demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando se a aplicação do índice de reajustamento - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro mais benéfico para a administração pública, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
8.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo (desde que mais benéfico para a administração pública.
8.14. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
8.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
8.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajuste futuras;
8.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros.
8.15. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.16. A decisão sobre o pedido de reajustamento deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
8.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$1.050.291,40 (um milhão, cinquenta mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), correrão à conta das Dotação Orçamentária 2023.18.01.04.122.4200.4243.03, Fonte 15000100, conforme Nota de Empenho n° 000180, de 01/09/2023, emitida pela SEAD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O valor a ser pago à Contratada deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto(s) da(s) nota(s) fiscal(is) e aceite definitivo pelo Gestor do Contrato.
10.1.1. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo de postos efetivamente recebido pela contratante, no período de referência.
10.2. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital ou ato equivalente.
10.3. Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
10.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 10.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
10.5. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública.
10.7. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que a Contratada seja correntista, nos termos da Lei Estadual nº 21.434 de 31 de maio de 2022.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
10.9. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
10.10. O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) devido pela CONTRATADA, em razão dos valores recebidos decorrente da presente contratação, será retido pela CONTRATANTE e destinado ao Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.20. Como salientado no Estudo Técnico Preliminar, a empresa deve ser capaz de organizar vários grupos de serviços e recursos para a realização de um determinado evento, podendo haver a necessidade de mais de um evento em um mesmo dia e horário.
12.21. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.22. Submeter-se à fiscalização da SEAD, através da Gerência de Comunicação, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
12.23. Responsabilizar por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações Civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
12.25. Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionários especialmente designado, Gestor do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação tributária.
13.6. Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: i. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; ii. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; iii. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.9. Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
13.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.11. Arquivar, entre outros documentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.12. Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
13.13. Definir, agendar o local de execução do objeto.
13.14. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
13.15. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta prestação de
serviços.
13.16. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
13.17. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
13.18. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.19. Conferir toda documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
13.20. Antes da ordem de serviços, planejar a execução de modo que na mesma ordem de serviços esteja incluso o maior número de demanda possível, de modo que a contratada possa se organizar da melhor forma sua logística.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
14.2. O(s) gestor(es) do(s) contrato(s) serão definidos no momento oportuno, por meio de Portaria emitida pela Administração.
14.3. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência do ajuste, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
14.4. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.5. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
14.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega e execução de todo objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer formar estrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
14.7. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do diploma legal vigente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
15.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
17.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
17.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
17.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
18.1. Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.489/2019,conjuntamente com as disposições do Decreto Federal nº 9.412/2018, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere,
serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento eletronicamente, para um só efeito.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Shownews Comunicação e Publicidade LTDA
TESTEMUNHAS:
1a CPF:
2ª CPF:
GOIANIA, 01 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/09/2023, às 09:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 05/09/2023, às 11:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51366939 e o código CRC 456389AF.
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Referência: Processo nº 202300005004340 SEI 51366939