CONTRATO PADRÃO
CONTRATO PADRÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTES: Aqueles devidamente identificados no Requerimento de Matrícula, que passa a integrar o presente Contrato, representantes legais do ALUNO, igualmente identifica- do no Requerimento.
CONTRATADA: Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura / Unidade de Ensino Colégio Sinodal – São Leopoldo, situada na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx nº 874, na cidade de São Leopoldo/RS, CNPJ nº 96.746.441/0006-10.
1. A CONTRATADA se obriga a proporcionar o ensino ao aluno indicado no requerimento de matrícula, elemento indispensável para a configuração do ato que, desde já, fica sendo par- te integrante do presente contrato.
1.1. A validade do presente contrato está condicionada ao deferimento do Requerimento de Matrícula pela Direção do Colégio.
2. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais identificados no Re- querimento de Matrícula, em conformidade com o previsto na legislação de ensino, com o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar da CONTRATADA, bem como as demais normas internas integram o presente contrato, aos quais submetem-se o próprio CONTRA- TANTE e o ALUNO, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.1. O CONTRATANTE recebeu da CONTRATADA usuário e senha de acesso ao portal do Colégio Sinodal de São Leopoldo-RS. De posse dos dados de acesso, poderá, dentre outros procedimentos, acessar o referido portal e solicitar a matrícula do aluno pelo qual é responsá- vel.
2.2. O usuário do CONTRATANTE será válido durante todo o período em que o aluno esti- ver estudando nessa Instituição de Ensino, podendo ser utilizado, inclusive, para novas contra- tações.
2.3. A senha, pessoal e intransferível, inicialmente será padrão e temporária. O CONTRA- TANTE se compromete a alterá-la no primeiro acesso, seguindo as instruções do portal. A partir da alteração, a senha será de conhecimento exclusivo do CONTRATANTE, que assume total responsabilidade pelo sigilo e utilização da mesma, declarando, inclusive, que todo e qualquer procedimento seguido no portal com a utilização da senha presume-se que foi solici- tado pessoalmente pelo CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA se obriga a ministrar o processo de ensino-aprendizagem por meio de aulas e demais atividades escolares previstas no seu Plano Pedagógico, durante o ano letivo de 2022, de acordo com seu Calendário Escolar. O ensino de que trata esta cláusula pressupõe o plano de estudos, programas, currículo e calendário administrativo em consonância com a legislação em vigor e nos moldes de seu plano escolar.
3.1. O conteúdo dos documentos normativos mencionados neste instrumento é disponibiliza- do ao CONTRATANTE.
4. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à determinação de datas para realização de avaliações,
fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, orientação didático- pedagógica, fixação ou alteração do Calendário Escolar, permanência ou não do ALUNO em determinada turma, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
4.1. Considerando-se o estado de calamidade pública vivenciado no ano de 2021 e a emergên- cia de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus (Covid-19), reconhecidos inclusive por normas legais, as partes concordam que as orientações técnicas referentes à prestação dos serviços aqui contratados poderão sofrer alterações no decorrer do ano letivo em decorrência de fatores extraordinários (casos fortuitos ou força maior), sem que isso altere a essência da relação contratual.
4.2. Em decorrência das situações imprevisíveis mencionadas na subcláusula acima (4.1), o CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA poderá realizar alterações na rotina escolar e na forma da prestação dos serviços, como, por exemplo, mas não se limitando a, determinar o afastamento social dos alunos, professores e demais colaboradores administra- tivos, realizar aulas on-line, aulas com turmas reduzidas e/ou intercaladas, dentre outras me- didas que sejam necessárias e que estejam de acordo com as normas legais.
4.3. As alterações técnicas previstas nesta cláusula serão consideradas como uma forma alter- nativa de cumprimento dos serviços ora contratados.
5. A matrícula em determinada turma fica condicionada à existência de número mínimo e máximo de alunos, atendendo critérios das instâncias gestoras da CONTRATADA. Eventual inexistência de número mínimo de alunos não implica extinção do contrato, mas redireciona- mento do ALUNO para outra turma.
5.1. Poderá ocorrer, a critério da CONTRATADA, extinção de turmas, agrupamento de clas- ses, alterações de horários e de Calendário Escolar e outras medidas que sejam necessárias por razões de ordem pedagógica e/ou administrativa.
6. O requerimento de matrícula ou a inscrição via eletrônica sujeitam-se a deferimento ex- presso por parte da CONTRATADA, podendo esta indeferi-lo(a) caso o(s) responsável(is) legal(is) esteja(m) em débito com parcela(s) de anualidade(s) anterior(es) ou tenha(m) tido conduta ou esteja(m) em situação que dê fundados motivos à não-concessão de crédito.
7. Em caso de desistência da matrícula, o CONTRATANTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas que vencerem após a data de entrega do competente requerimento.
8. O valor da anuidade está indicado na tabela anexa ou em edital publicado nos termos pre- vistos na legislação de ensino. O valor da anuidade poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas, conforme o ajuste formalizado entre as partes, sendo a primeira delas correspondente à matrí- cula e vencendo as demais no dia 05 (cinco) de cada mês.
8.1. Qualquer abatimento, desconto ou redução nas parcelas de valores contratuais constituem mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando novação ou renúncia de direitos, podendo ser suprimidas a qualquer tempo.
8.2. O não-comparecimento do ALUNO aos atos escolares ora contratados não exime o CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista que o serviço é colocado à sua disposição, independentemente da efetiva utilização.
8.3. Em sendo os boletos emitidos via sistema de dados, o pagamento de qualquer parcela não acarreta quitação das anteriores.
8.4. O valor da anuidade destina-se à cobertura dos serviços e encargos relativos à carga horá- ria normal, ficando dele excetuados, pois, os preços atinentes a eventuais atividades extraor- dinárias de cunho facultativo (aulas de reforço, atividades esportivas complementares, pas-
seios, excursões, visitas, saídas a campo, entre outras), bem como os preços relativos a trans- porte escolar, alimentação, material didático e uniformes de uso individual.
8.5. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das mensalidades até a data do vencimento na rede bancária.
8.6. O pagamento efetuado após a data de vencimento importará na cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do recibo, acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano e a variação do IGP-M.
8.7. Na hipótese de ser extinto o fator de correção acima mencionado, será o mesmo substitu- ído pelo índice que represente a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, fixado pelo Governo Federal ou divulgado por institutos ou fundações que cuidem da matéria.
8.8. Os preços dos serviços e atividades extraordinárias de cunho facultativo serão fixados na ocasião de sua ocorrência.
8.9. Eventuais contratos paralelos firmados com a CONTRATADA e/ou com a ESCOLA, relativos a atividades complementares facultativas (escolinhas de esportes, aulas de idiomas, de instrumento musical, etc.), terão a sua continuidade condicionada à continuidade do pre- sente contrato, desde já considerado principal, ao qual os referidos contratos paralelos estarão conectados por vínculo de acessoriedade.
9. A eventual contratação de transporte escolar será de iniciativa do CONTRATANTE, fican- do a CONTRATADA eximida de responsabilidade em caso de eventual acidente, salvo a hi- pótese de contratação pela própria ESCOLA, em se tratando de passeios ou atividades escola- res por ela organizados.
10. Tendo em vista que o objetivo maior da contratação é a devida e completa implementação do plano pedagógico, o CONTRATANTE, desde já, se declara disposto a complementar o pagamento necessário para assegurá-lo, sempre que o equilíbrio contratual se veja comprome- tido por sobrecustos decorrentes de fatores externos imprevisíveis e/ou fatos ditados pela au- toridade pública.
11. A CONTRATADA poderá emitir títulos de crédito referentes a débito não saldado no prazo de 15 dias após o vencimento, levando o título a protesto, bem como se reserva a prer- rogativa de informar os serviços de proteção ao crédito a respeito da eventual inadimplência do CONTRATANTE, observados os requisitos legalmente exigíveis para tanto.
11.1. Em caso de atraso, a CONTRATADA poderá contatar o CONTRATANTE por meio dos vários meios de comunicação disponíveis, objetivando a regularização dos débitos exis- tentes.
11.2. Em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, o CONTRATANTE pagará as despesas que daí advierem e arcará com os honorários do advogado da CONTRATADA, à base do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor final do débito.
12. A inadimplência, sem prejuízo da efetiva cobrança dos valores devidos, acarretará para o ALUNO a perda do direito à vaga no ano letivo subsequente.
13. As atividades pedagógicas não incluem o uso de objetos de valor, isentando-se a CON- TRATADA da responsabilidade por extravios destes, bem como por perda ou furto de nume- rário que o ALUNO portar, que fica sob sua inteira responsabilidade.
13.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do ALUNO, tais como, mas não se limitando a, celulares, calculadoras, joias, laptops, palmtops, etc., sendo incabível qualquer indenização.
14. A CONTRATADA não será responsável por eventuais danos sofridos pelo ALUNO no recinto escolar ou em atividades promovidas pela ESCOLA fora do recinto escolar quando estes danos forem oriundos de caso fortuito e/ou força maior ou tenham ocorrido por culpa exclusiva do ALUNO.
14.1. A inobservância de regras regimentais e/ou disciplinares por parte do ALUNO poderá ser invocada como causa de exclusão ou de redução de responsabilidade da CONTRATADA.
14.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pelos prejuízos que o ALUNO vier a causar à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes de situações caracterizadas como de danos pes- soais, materiais ou morais.
14.3. Em caso de responsabilização da CONTRATADA por danos causados pelo ALUNO, restará assegurado o direito regressivo da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, sem prejuízo da eventual utilização da via regressiva contra outro(s) responsável(is) não firmatá- rio(s) do presente contrato.
15. O cancelamento da matrícula, bem como a transferência do aluno para outra instituição, será requerido por escrito, em formulário próprio, pelo CONTRATANTE ou por seu repre- sentante legal, com poderes para tal, sendo que o deferimento pela CONTRATADA não ca- racteriza perdão de dívidas existentes ou que venham a existir, e tampouco elide responsabili- dades outras, decorrentes do Contrato, assim como decisões outras resultantes da relação avançada.
15.1. A rescisão do presente contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, deverá ser comuni- cada por escrito até o dia 05 do mês de rescisão, obrigando-se o CONTRATANTE apenas ao pagamento desse mês, desde que esteja quite com as parcelas anteriores. Caso a comunicação supracitada não seja feita na data estabelecida, sujeita-se o CONTRATANTE ao pagamento do mês seguinte.
15.2. Este contrato tem força executiva extrajudicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços oferecidos ao CONTRATANTE, e sua extinção será implementada pela prévia co- municação escrita de rescisão pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 15.1.
16. A extinção do contrato provocada pela instituição, no curso do ano letivo, fundamentar- se-á nas normas regimentais previstas e será operada de imediato.
17. A CONTRATADA poderá condicionar a permanência do ALUNO e a continuidade do contrato à adoção, por parte do CONTRATANTE, das medidas terapêuticas extraescolares que se revelarem necessárias, inclusive adequado encaminhamento médico-psicológico.
18. O ALUNO deverá possuir e portar os uniformes, identidade estudantil e material didático de uso individual adotados pela CONTRATADA, sem os quais não poderá participar das ati- vidades escolares, bem como cumprir o Calendário Escolar estabelecido.
19. A CONTRATADA conta com telefones públicos e com telefone a ser utilizado em casos de emergência, não havendo necessidade de que o ALUNO compareça às atividades de posse do telefone celular e demais aparelhos eletrônicos. Nesses termos, diante da decisão do ALUNO ou da família de trazer esses equipamentos para a escola, deve mantê-los desligados no decorrer das atividades e junto ao seu corpo, pois a CONTRATADA não se responsabiliza pelo extravio deste.
20. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018, todas as pessoas jurídicas que realizem o tratamento de dados de seus clientes estão obrigadas a pedir o consentimento e a informar a finalidade do referido tratamento. Assim, o CON-
TRATANTE tem ciência, concorda e autoriza que os dados por ele fornecidos à CONTRA- TADA se destinam ao objetivo deste Contrato e aos seus consequentes desdobramentos.
20.1. Para efeitos do que dispõe o caput desta cláusula, o CONTRATANTE autoriza e se de- clara ciente de que as informações e dados por ele fornecidos serão utilizados para registros acadêmicos, para cumprimento da legislação, especialmente a educacional, bem como pode- rão ser utilizados para a cobrança judicial ou extrajudicial de valores decorrentes deste pacto, em caso de inadimplemento, conforme disposições deste contrato e da legislação pertinente.
20.2. O CONTRATANTE está ciente e consente que os seus dados e os dados do ALUNO que representa poderão ser encaminhados a órgãos públicos, como, por exemplo, mas não se limitando a, Ministério da Educação, Conselho Estadual de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento da legislação de ensino.
20.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os seus dados e os dados do aluno por ele fornecidos no momento da formalização deste contrato permanecerão arquivados e tratados durante todo o tempo necessário para o cumprimento da legislação educacional e não poderão ser excluídos, nem mesmo a pedido do CONTRATANTE, se as normas públicas da educação exigirem o tratamento/arquivamento dos dados por parte da CONTRATADA.
20.4. A CONTRATADA compromete-se a excluir os dados do CONTRATANTE e do aluno respectivo de seus arquivos, a pedido do CONTRATANTE, desde que não haja vedação na legislação que rege o ensino.
21. Fica autorizada, a título gratuito, a captação e utilização da imagem do discente – e even- tualmente do CONTRATANTE – e a veiculação de eventuais registros ou fotografias relacio- nadas ao CONTRATANTE, ao ALUNO ou à sua imagem, em que figurem a prática de ativi- dades constantes do Plano Pedagógico da escola, com o objetivo de dar cumprimento ao pre- sente Contrato ou visando à divulgação do trabalho realizado pela CONTRATADA junto ao corpo docente, discente e à comunidade.
21.1. A captação e utilização da imagem e voz do aluno e do CONTRATANTE também fi- cam desde já previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, caso a prestação dos serviços educacionais se dê total ou parcialmente por via remota ou no caso da utilização de câmeras de monitoramento e segurança no interior da Escola.
21.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que não poderá reivindicar qualquer tipo de indenização pelo uso da voz, imagem, conteúdo ou nome, seus ou do ALUNO, cuja AUTO- RIZAÇÃO de uso é feita em caráter definitivo e por prazo indeterminado, podendo ser utili- zada em qualquer tempo, lugar ou meio de comunicação que houver, pela ESCOLA, salvo se o CONTRATANTE notificar, por escrito, a CONTRATADA, para cessar a autorização con- cedida. O CONTRATANTE está ciente de que a cessação da autorização passará a valer ape- nas a partir do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
22. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar e-mails ou men- sagens relativos às atividades previstas neste instrumento, bem como periódicos ou informati- vos, para o(s) endereço(s) de e-mail ou celular informado(s) nos registros cadastrais.
23. Em caso de alteração do endereço do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA ser expressamente comunicada, a fim de proceder a devida alteração em seus cadastros.
24. Qualquer concessão ou tolerância de uma parte a outra, quando não manifestada por es- crito, não constituirá precedente invocável para a novação do contrato, mas mera liberalidade dos contratantes.
25. A matrícula do ALUNO está condicionada à prévia concessão de crédito pela CONTRA- TADA, bem como ao atendimento das normas regimentais, de modo que esta se reserva o direito de não renovar a matrícula para o ano seguinte em caso de inadimplemento do CON- TRATANTE ou do não-atendimento dos dispostos nos instrumentos normativos da escola.
26. O CONTRATANTE se dispõe a comparecer nas dependências da CONTRATADA sem- pre que for convocado, bem como aceita cooperar no desenvolvimento das atividades educa- cionais.
27. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, in- dependente de prévia notificação.
28. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, cujo texto original encontra- se registrado no Cartório de Títulos e Documentos de São Leopoldo, as partes elegem o Foro de São Leopoldo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais especial que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas arroladas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
São Leopoldo, 28 de julho de 2021.
CONTRATADA: CONTRATANTE:
Unidade de Ensino Colégio Sinodal – São Leopoldo
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: