ANEXO VIII TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VIII TERMO DE COMPROMISSO
Edital n.º 81/2020/SEJUCEL-CODEC | 1ª EDIÇÃO MESTRE XXXXXXX XXXXXX DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE RONDÔNIA |
1. COMPROMITENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVETUDE CULTURA E LAZER, pessoa jurídica CNPJ: 00.394.585/0010-62 de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, representada legalmente pelo Superintendente XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 557004.
2.COMPROMISSADO (PESSOA FÍSICA):
*Nome Completo: | |||
*RG: | *C.P.F: | ||
*Endereço Completo: | |||
Bairro: | *Cidade: | *UF: | *CEP: |
*Telefone: | *Email: | ||
* Item Obrigatório, de acordo com documentos oficiais de identificação. |
3. DO OBJETO
O presente Xxxxx tem por objeto a concessão pela Superintendência da juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL, do Prêmio proveniente do EDITAL Nº 49/2020/SEJUCEL-CODEC - 1ª EDIÇÃO MESTRE XXXXXXX XXXXXX DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
POPULAR DE RONDÔNIA, cuja proposta intitulada
foi selecionada pela Comissão Seleção e Avaliação do Edital em epígrafe, epígrafe, conforme Ata e Resultado final publicado no Diário Oficial .
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCEPES
4.1 É obrigação da SEJUCEL:
4.1.1 Conceder ao Proponente o Prêmio nas condições estabelecidas neste Edital.
4.1.2 Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de Prêmio em razão ao cumprimento do objeto deste 1ª EDIÇÃO MESTRE XXXXXXX XXXXXX DO EDITAL DE
PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE RONDÔNIA , conforme
estipulado no item 20 - DA FISCALIZAÇÃO do Edital.
4.1.3 Exigir do COMPROMISSADO o relatório detalhado de cumprimento do objeto, conforme estabelecido no item 21 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
4.2 É obrigação do proponente:
4.2.1 Cumprir com as medidas sanitárias e administrativas determinadas para contenção da COVID-19, em especial àquelas constantes no Decreto 24.919 de 05 de Abril de 2020 e nas outras normas expedidas pelo Governo do Estado de Rondônia.
4.2.2 O proponente contemplado(a) será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão Julgadora.
4.2.3 O proponente contemplado(a) ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SEJUCEL de quaisquer responsabilidades civil, penal e criminal.
4.2.4 O proponente contemplado(a), terá obrigatoriedade da inserção da logomarca da SEJUCEL nas peças promocionais, conforme o Manual de Identidade Visual da SEJUCEL (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/), bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado(a), em observância ao art.
43 do Manual de Orientação; assim como está disposto na Lei nº 2.747/2012 (Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura – FEDEC) que dispõe:
Art. 14 Em todos os projetos financiados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO deverá constar a divulgação do apoio institucional do "Governo do Estado de Rondônia/Secretaria dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL/Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO", com suas respectivas logomarcas, na forma que determinar o regulamento.
4.2.5 Os proponentes contemplados neste edital de premiação, comprometem-se a cumprir o projeto na forma em que foi aprovado, salvo alterações com anuência do órgão gestor da seleção pública, nos termos do artigo 44 do DECRETO N. 20.043, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
4.2.6 Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes de parceiros, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, divulgação de patrocinadores assim como de autoridades ou servidores públicos.
4.2.7 Após o encerramento do prazo para execução das propostas, o contemplado deverá encaminhar a SEJUCEL, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, relatório detalhado da execução da proposta no prazo estipulado.
4.2.8 É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido.
4.2.9 Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Fica assegurada ao Estado a obrigatoriedade de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, inclusive on-line, podendo a qualquer tempo examinar e constatar a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros devidamente portariados, por seguinte elaboração do relatório de fiscalização.
5.2 A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL designará equipes de fiscalização, com servidores devidamente portariados, para acompanhar o desenvolvimento do projeto.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, por meio do Diário Oficial do Estado de Rondônia, no site do Governo do Estado de Rondônia, página eletrônica da SEJUCEL, dentre outros meios de comunicação desta Superintendência e terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.
6.2 O edital poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.
6.3 Dentro do prazo de vigência, a SEJUCEL firmará os Termos de Compromisso com os aprovados, observadas as regras relativas à ordem de classificação.
7.DAS CONDIÇÕES GERAIS:
É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização de despesas em razão ao objeto deste Termo, antes do recebimento do valor do aporte deste edital de premiação.
8. DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Velho – Rondônia, para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Termo. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam-no as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Juventude Cultura, Esporte e Lazer
(Assinatura do proponente)
Contemplado no EDITAL n.º 81/2020/SEJUCEL-CODEC - 1ª EDIÇÃO MESTRE XXXXXXX XXXXXX DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE RONDÔNIA .