CONTRATO Nº 11.236/22 PROCESSO Nº 145.662/21
CONTRATO Nº 11.236/22 PROCESSO Nº 145.662/21
PREGÃO ELETRÔNICO SMS N° 411/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SEDAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX: 04.537-080, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 40.976.095/0001-06, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, portador do RG nº 8336737 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS n° 150/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 145.662/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 145.662/21, A FORNECER 01 (UM) VEÍCULO SEDAN PARA O MUNICÍPIO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 150/22.
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO | VALOR R$ |
LOTE 01 – VEÍCULO TIPO “SEDAN” | ||||
01 | 01 | VEÍCULOS TIPO “SEDAN” – NOVO 0KM Especificação Mínima Veículo 5 Lugares: Veículo automotor de prestação de serviço preferencialmente de fabricação nacional; Ano: Do Ano Vigente – NOVO 0KM Tipo: Sedan Porta-Malas: Capacidade mínima do porta malas de 440 litros Capacidade: 5 ocupantes Combustível: Bicombustível, Flex (etanol/Gasolina) Cor: Predominante branca Portas: no mínimo 02 (duas) dianteiras e 02 (duas) traseiras. Direção: Acionamento Hidráulica ou elétrica Refrigeração: Ar Condicionado conforme fabricante Vidros: no mínimo nas portas dianteiras Elétricos e traseiros de acordo com o fabricante, transparentes, Revestimento de bancos: tecido Motor Dianteiro não inferior a 3 cilindros, Tração dianteira, Potencia mínima de 98cv; Cilindrada de 1.000cc a 1.300cc; Alimentação: por injeção eletrônica; Arrefecimento: à agua Transmissão: Manual mínimo com 05 (cinco) marchas a frente e 01(uma) ré ou automática Direção: acionamento hidráulico ou elétrico; Suspensão: Dianteira, conforme especificação do fabricante, traseira: conforme especificação do fabricante; Ciclística mínima: rodas de ferro, alumínio, ou liga leve no mínimo 14” pneus radiais no mínimo R14” Freios: Com sistema ABS; Itens de Segurança: Cintos de segurança no banco dianteiros e traseiros conforme especificação dos fabricantes; Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; conforme especificação do fabricante; Espelhos retrovisores externos (direito /esquerdo) com regulagem elétrica. Equipamentos obrigatórios e acessórios: • "air bag" duplo condutor e passageiro; • tomada 12 volts; • desembaçador de vidros dianteiros e traseiros; • comando elétrico de portas, vidros e espelhos (incluindo retrovisor); • rádio AM/FM com entrada USB; • sistema de alarme antifurto; • alarme com controle remoto das travas das portas; • antena no veículo; • chave de rodas; | Chevrolet/ Onix Plus LT 1.0 Turbo | R$ 100.650,00 |
Ref. Cont. n° 11.236/22
• coluna de direção com no mínimo regulagem vertical; • assento do motorista com regulagem de altura; • extintor de incêndio, conforme resolução 556 de setembro de 2015; • Friso laterais; • Película Protetora conforme resolução nº254/2007 com alterações introduzidas pela resolução n° 707/2017 do CONTRAN; • Calha de Chuva no mínimo nas duas portas traseira; • Indicador de velocidade, temperatura, hodômetro parcial e total; • Para-choque pintado na cor do veículo; • Para-sol para passageiro e motorista; • Protetor de cárter; • Trava elétrica das portas; • Luz de leitura na frente ou central (luz cortesia) de acordo com o fabricante; • Porta-objetos; • Jogo de tapetes de borracha • Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto da licitação deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento (AF), que será transmitida via e-mail.
2.2. A entrega do objeto desta licitação, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 às 11:30 hs e das 13:30 h às 16:30 hs, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até a Secretaria Municipal de Saúde, em veículo próprio, tipo prancha.
2.4. O veículo deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em Língua Portuguesa.
2.5. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
2.6. O veículo deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos no CONTRAN e legislação de trânsito: macaco, chave de roda, triângulo de sinalização e conjunto sobressalente de roda e pneu etc.
2.7. A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Bauru, em nome da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.8. Após a entrega do veículo, a CONTRATADA deverá efetuar em até 10 (dez) dias corridos a entrega técnica do bem detalhado por técnico capacitado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, em data previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000, com o Diretor da Divisão de Transportes.
2.9. A entrega técnica aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, tem por finalidade orientar quanto à operação, manutenção e conservação do equipamento para manutenções periódicas, deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0- 00, Xxxxxx.
2.10. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.11. Na nota fiscal deverá constar “Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, contrato e Emenda de Transferência Especial n⁰ 138244000.
2.12. Obrigatoriamente na nota fiscal deverá vir a informação de “Emenda de Transferência Especial n⁰ 138244000”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUA EXECUÇÃO
3.1. Da garantia:
3.1.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, observando que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito, deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição, conserto e substituição do objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA;
3.1.2. O prazo de garantia deverá ser contado a partir da entrega técnica dos veículos;
3.1.3. O veículo tem previsão de 3.550 km (três mil, quinhentos e cinquenta quilômetros) rodados mensalmente;
3.1.4. A CONTRATADA deverá ofertar veículo, cujo o fabricante ofereça rede concessionárias, oficinas técnicas ou, ainda, unidades móveis no Município de Bauru durante todo o período da garantia;
Ref. Cont. n° 11.236/22
3.1.5. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos veículos até o local indicado;
3.1.6. A CONTRATADA deverá atender o pedido de garantia, quando solicitados, deverão ser prontamente atendidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, com o prazo de resolução e entrega do veículo de no máximo de 30 (trinta) dias. Durante o período do reparo, seja disponibilizado veículo de mesma categoria para o uso do CONTRATANTE, afim de não impactar no planejamento das atividades desenvolvidas. O atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades previstas no Edital e contrato;
3.1.7. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo à assistência técnica, durante o período de garantia, caso necessário, em veículo próprio, tipo prancha, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.1.8. No prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após o ingresso do veículo na assistência técnica, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, o diagnóstico do problema, bem como informar o prazo preciso para sua resolução.
3.2. Das revisões:
3.2.1. As revisões de fábrica, obrigatórias durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, que esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos veículos até o local indicado;
3.2.2. Serão realizadas por autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que todas as despesas de insumos e mão-de-obra correrão por conta do CONTRATANTE. As revisões deverão acontecer a cada 10.000 km (dez mil quilômetros) ou como determinado no manual do fabricante, dentro do período de garantia;
3.2.3. Os pedidos de revisão, quando solicitados, deverão ser obedecidos prontamente pela autorizada no prazo de até 02 (dois) dias;
3.2.4. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção dos veículos até o local indicado;
3.2.5. A CONTRATADA atenderá o chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades previstas no Edital e contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 100.650,00 (cem mil, seiscentos e cinquenta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde. OBS: Ação OEC2 – Emenda de Transferência Especial n° 138244000.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos veículos / equipamentos e a substituição dos veículos / equipamentos quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital SMS n° 150/22 e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. n° 11.236/22
a1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADOA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 34831, portador do RG nº 41.985.844-1, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestor Substituto: Sr. THIÉSER XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 29178, portador do RG nº 439.537-68, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, portador do RG nº 8336737 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS n° 150/22, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 11.236/22
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 150/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital, SMS n° 150/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 25 de outubro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.236/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 145.662/21, A FORNECER 01 (UM) VEÍCULO SEDAN PARA O MUNICÍPIO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 150/22.
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO | VALOR R$ |
LOTE 01 – VEÍCULO TIPO “SEDAN” | ||||
01 | 01 | VEÍCULOS TIPO “SEDAN” – NOVO 0KM Especificação Mínima Veículo 5 Lugares: Veículo automotor de prestação de serviço preferencialmente de fabricação nacional; Ano: Do Ano Vigente – NOVO 0KM Tipo: Sedan Porta-Malas: Capacidade mínima do porta malas de 440 litros Capacidade: 5 ocupantes Combustível: Bicombustível, Flex (etanol/Gasolina) Cor: Predominante branca Portas: no mínimo 02 (duas) dianteiras e 02 (duas) traseiras. Direção: Acionamento Hidráulica ou elétrica Refrigeração: Ar Condicionado conforme fabricante Vidros: no mínimo nas portas dianteiras Elétricos e traseiros de acordo com o fabricante, transparentes, Revestimento de bancos: tecido Motor Dianteiro não inferior a 3 cilindros, Tração dianteira, Potencia mínima de 98cv; Cilindrada de 1.000cc a 1.300cc; Alimentação: por injeção eletrônica; Arrefecimento: à agua Transmissão: Manual mínimo com 05 (cinco) marchas a frente e 01(uma) ré ou automática Direção: acionamento hidráulico ou elétrico; Suspensão: Dianteira, conforme especificação do fabricante, traseira: conforme especificação do fabricante; Ciclística mínima: rodas de ferro, alumínio, ou liga leve no mínimo 14” pneus radiais no mínimo R14” Freios: Com sistema ABS; Itens de Segurança: Cintos de segurança no banco dianteiros e traseiros conforme especificação dos fabricantes; Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; conforme especificação do fabricante; Espelhos retrovisores externos (direito /esquerdo) com regulagem elétrica. Equipamentos obrigatórios e acessórios: • "air bag" duplo condutor e passageiro; • tomada 12 volts; • desembaçador de vidros dianteiros e traseiros; • comando elétrico de portas, vidros e espelhos (incluindo retrovisor); • rádio AM/FM com entrada USB; • sistema de alarme antifurto; • alarme com controle remoto das travas das portas; • antena no veículo; • chave de rodas; | Chevrolet/ Onix Plus LT 1.0 Turbo | R$ 100.650,00 |
• coluna de direção com no mínimo regulagem vertical; • assento do motorista com regulagem de altura; • extintor de incêndio, conforme resolução 556 de setembro de 2015; • Friso laterais; • Película Protetora conforme resolução nº254/2007 com alterações introduzidas pela resolução n° 707/2017 do CONTRAN; • Calha de Chuva no mínimo nas duas portas traseira; • Indicador de velocidade, temperatura, hodômetro parcial e total; • Para-choque pintado na cor do veículo; • Para-sol para passageiro e motorista; • Protetor de cárter; • Trava elétrica das portas; • Luz de leitura na frente ou central (luz cortesia) de acordo com o fabricante; • Porta-objetos; • Jogo de tapetes de borracha • Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 25 de outubro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Cargo: Coordenador de Vendas/Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Ciniciato Cargo: Chefe Seção Operacional CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.236/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 145.662/21, A FORNECER 01 (UM) VEÍCULO SEDAN PARA O MUNICÍPIO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 150/22.
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO | VALOR R$ |
LOTE 01 – VEÍCULO TIPO “SEDAN” | ||||
01 | 01 | VEÍCULOS TIPO “SEDAN” – NOVO 0KM Especificação Mínima Veículo 5 Lugares: Veículo automotor de prestação de serviço preferencialmente de fabricação nacional; Ano: Do Ano Vigente – NOVO 0KM Tipo: Sedan Porta-Malas: Capacidade mínima do porta malas de 440 litros Capacidade: 5 ocupantes Combustível: Bicombustível, Flex (etanol/Gasolina) Cor: Predominante branca Portas: no mínimo 02 (duas) dianteiras e 02 (duas) traseiras. Direção: Acionamento Hidráulica ou elétrica Refrigeração: Ar Condicionado conforme fabricante Vidros: no mínimo nas portas dianteiras Elétricos e traseiros de acordo com o fabricante, transparentes, Revestimento de bancos: tecido Motor Dianteiro não inferior a 3 cilindros, Tração dianteira, Potencia mínima de 98cv; Cilindrada de 1.000cc a 1.300cc; Alimentação: por injeção eletrônica; Arrefecimento: à agua Transmissão: Manual mínimo com 05 (cinco) marchas a frente e 01(uma) ré ou automática Direção: acionamento hidráulico ou elétrico; Suspensão: Dianteira, conforme especificação do fabricante, traseira: conforme especificação do fabricante; Ciclística mínima: rodas de ferro, alumínio, ou liga leve no mínimo 14” pneus radiais no mínimo R14” Freios: Com sistema ABS; Itens de Segurança: Cintos de segurança no banco dianteiros e traseiros conforme especificação dos fabricantes; Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; conforme especificação do fabricante; Espelhos retrovisores externos (direito /esquerdo) com regulagem elétrica. Equipamentos obrigatórios e acessórios: • "air bag" duplo condutor e passageiro; • tomada 12 volts; • desembaçador de vidros dianteiros e traseiros; • comando elétrico de portas, vidros e espelhos (incluindo retrovisor); • rádio AM/FM com entrada USB; • sistema de alarme antifurto; • alarme com controle remoto das travas das portas; • antena no veículo; • chave de rodas; | Chevrolet/ Onix Plus LT 1.0 Turbo | R$ 100.650,00 |
• coluna de direção com no mínimo regulagem vertical; • assento do motorista com regulagem de altura; • extintor de incêndio, conforme resolução 556 de setembro de 2015; • Friso laterais; • Película Protetora conforme resolução nº254/2007 com alterações introduzidas pela resolução n° 707/2017 do CONTRAN; • Calha de Chuva no mínimo nas duas portas traseira; • Indicador de velocidade, temperatura, hodômetro parcial e total; • Para-choque pintado na cor do veículo; • Para-sol para passageiro e motorista; • Protetor de cárter; • Trava elétrica das portas; • Luz de leitura na frente ou central (luz cortesia) de acordo com o fabricante; • Porta-objetos; • Jogo de tapetes de borracha • Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; |
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Villa Lobos - CSA G-26 10050 – CEP: 17.053-013 - Bauru/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 -- Xxxxxx – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
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