TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de apoio operacional à autogestão do SERV SAÚDE com disponibilização de Software com ferramentas gerenciais, táticas e operacionais para gestão de plano de saúde, prestação dos serviços de implantação e suporte técnico afins.
SERV SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
Destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio operacional à autogestão do SERV SAÚDE, com disponibilização de software com ferramentas gerenciais, táticas e operacionais para gestão de plano de saúde, prestação dos serviços de implantação e suporte técnico afins.
Sumário
2. Plano Administrado pelo Serv Saúde 5
3. NEGOCIO,MISSÃO,VISÃO E VALORES DO SERV SAÚDE 6
3.1 Negócio : Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal 6
4. Estrutura Organizacional do SERV SAÚDE 6
4.2 Das Fontes de Receita e do Patrimônio 6
2. Serviços de Apoio Operacional à Autogestão do SERV SAÚDE 10
2.4.1 Regulação de Procedimentos e Eventos em Saúde 11
2.4.3 Auditoria Concorrente 12
3.2 Configuração das Estações de Trabalho do SERV SAÚDE 13
3.3 Arquitetura de Tecnologia de Informações 13
3.6 Segurança e Contingência 15
3.7 Módulos Operacionais do Sistema 17
4.7.2 Módulo de Atendimento 18
4.7.3 Módulo de Gestão de Candidatos ao Credenciamento 19
4.7.4 Módulo de Gestão da Rede de Prestadores 20
4.8 Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) 23
4. Serviços de Implantação e Suporte Técnico 24
4.2 Manutenção, Suporte Técnico, Suporte Operacional e Treinamento 25
Abreviaturas e Siglas
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar API – Application Programming Interface APS – Atenção Primária à Saúde BCP – Business Continuity Plan BI - Business Intellige BIA – Business Impact Analysis
BRP - Plano de Recuperação de Negócio CMMI - Capability Maturity Model – Integration
COBIT – Control Objectives for Information and Related Technology
CPU – Central Processing Unit
CRM – Customer Relationship Management
DAC - Distribuidor Automático de Chamadas DER – Diagrama de Entidade e Relacionamentos DHP - Declaração de Habilitação Profissional
ETL – Extraction, Transformation and Loading
FUNSERV - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais ILC - Índice de Liquidez Corrente
ILG - Índice de Liquidez Geral ISG - Índice de Solvência Geral ITDR – Information Technology Disaster Recovery
ITIL – Information Technology Infrastructure Library
KPI – Key Performance Indicator
LS – Liberação de Senha
M.B.E. - Medicina Baseada em Evidências OLAP – Online Analytical Processing
OPME – Órtese, Prótese e Materiais Especiais PA - Posição de Atendimento
PABX - Private Automatic Branch Exchange
PDR - Plano Diretor de Regionalização
SERV SAÚDE - Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipai de Rondonópolis - MT RA – Risk Analysis
RH – Recursos Humanos
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão SLA – Service Level Agreement
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital SSL - Secure Socket Layer
TI – Tecnologia da Informação
TMA - Tempo Médio de Atendimento TMF - Tempo Médio de Fila TSF– Time Self Factor
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Introdução
1.1 O Serv Saúde é uma autarquia municipal, regida pela Lei 4.616/2005 e suas alterações, sem fins lucrativos que visa oferecer atendimento médico especializado e de qualidade aos segurados, servidores públicos municipais de Rondonópolis, sejam eles ativos, inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes.
1.2 É um benefício facultativo oferecido pelo Municipio de Rondonópolis/MT aos servidores públicos municipais e seus dependentes, com a finalidade de atendimento de assistência à saúde.
1.3 É um plano restrito de grande importancia para a municipalidade, com uma carteira de beneficiários composta de aproximadamente de 9.200 vidas, distribuídas em 37,14% de beneficiários titulares e 62,86% de dependentes.
1.4 Sendo realizados em torno de:
Procedimentos | Quantidade média mensal |
Exames | 10.492 |
Consultas eletivas | 2.079 |
Atendimento ambulatorial | 607 |
Internações hospitalares | 63 |
2. Plano Administrado pelo Serv Saúde
2.1 O SERV SAÚDE consiste na cobertura das despesas decorrentes de atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, fisioterapêuticos, fonoaudiólogos e psicológicos, bem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, prestados aos segurados por profissionais credenciados, na forma estabelecida nesta lei considerando os seguintes benefícios:
I – Consultas realizadas em consultório médico particular ou em estabelecimentos de urgência médica, devidamente credenciada;
II – exames previstos na Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira – AMB e da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM;
III – internações em enfermarias nos hospitais credenciados;
IV – internações em Centro de Tratamento Intensivo – CTI ou em Unidade de Terapia Intensiva – UTI de hospitais credenciados, conforme o caso;
V – Cirurgias previstas na Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira – AMB e da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM;
VI – Órteses, próteses e materiais especiais – OPME envolvidos nos atos cirúrgicos devidamente solicitados e justificados pela rede credenciada.
3. NEGOCIO,MISSÃO,VISÃO E VALORES DO SERV SAÚDE:
3.1 Negócio : Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal
3.2 Missão: Promover à Saúde dos segurados com Humanização e Qualidade.
3.2 Visão: Tornar-se referência em atendimento à saúde dos servidores públicos municipais no Município de Rondonópolis.
3.3 Valores: Etica, respeito, Efeiciência no servir, sustentabilidade e transparência.
4. Estrutura Organizacional do SERV SAÚDE
Faturamento
Núcleo -APLIC
Contador
Comissão permanente de patrimônio
Divisão de Contas Médicas
Assessoria Assistencial
Gerência de Administração
Gerência de Finanças
Comissão Permanente de Pregão
Comissão de Licitação e Credenciamento
Pregoeiro
Fiscal de
Contrato
Controle interno
e Fiscalização
Procuradoria Jurídico Administrativa
Conselho
Deliberativo
Diretoria
Executiva
Conselho
Fiscal
4.1 DO ATENDIMENTO
4.1.1 O atendimento aos beneficiários do SERV SAÚDE é desempenhado pela REDE CREDENCIADA nos seus respectivos locais de atendimento (consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais) sob sua responsabilidade.
4.2 Das Fontes de Receita e do Patrimônio
4.2.1 As fontes de custeio para concessão dos benefícios e serviços que integram o sistema serão proporcionadas pelas contribuições dos segurados, da administração direta, das autarquias, fundações públicas municipais e empresas de economia mista, previstas nesta lei.
a. A contribuição dos beneficiários;
b. Contribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações instituídas sob o regime jurídico de direito público;
c. Contribuição das empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado;
d. Outros recursos que lhe venham a ser destinados;
4.2.2 A receita do SERV SAÚDE será constituída pelos seguintes contribuições:
I - Contribuições dos servidores municipais estatutários e efetivos ativos ou inativos;
II – Contribuição dos Servidores Celetistas ativos do município e das empresas de economia mistas.
III - Contribuição dos pensionistas cujo benefício seja decorrente de morte ou desaparecimento de servidor titular de cargo efetivo;
IV - Contribuição dos servidores comissionados e dos agentes políticos;
V - Contribuição da Administração Direta, das autarquias, sociedades de economia mista e das fundações públicas do Município. Redação modificada pela Lei nº 6.504, de 23 de setembro de 2010.
VI - contribuição dos servidores municipais celetistas inativos;
VII - Contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em lei;
VIII - doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais;
IX - contribuições pela prestação de serviços a outras instituições legalmente autorizadas;
X - juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Instituto;
XI - taxas, contribuições, percentagens e outras importâncias devidas em decorrência de prestação de serviços;
XII - rendas resultantes de aplicações financeiras, inclusive do fundo de reserva.
§ 1º - Os percentuais relativos às contribuições dispostas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, são equivalentes a 3% (três por cento) do valor bruto da remuneração, dos proventos, das pensões, dos vencimentos ou das gratificações, conforme o caso;
§ 2º - A contribuição dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será de 3% (três por cento) sobre a folha mensal bruta dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao SERV SAÚDE;
§ 3º - Os percentuais relativos à contribuição disposta no Inciso VI deste artigo são equivalentes a 6% (seis por cento) de suas respectivas remunerações, com pagamento a ser efetivado via boleto de cobrança bancária, conforme regulamentação do Instituto;
4.3 Correm por conta do SERV SAÚDE os gastos relacionados com os seguintes tipos de despesas:
a. Médico-hospitalares, que estejam diretamente relacionadas às ações de natureza preventiva, curativa e de reabilitação necessárias à proteção, à manutenção e a assistência à saúde dos beneficiários, prestadas através de assistência médico- ambulatorial, hospitalar e laboratorial, de caráter geral e especializado, incluindo consultas, cirurgias e exames complementares de diagnóstico e de tratamento;
b. As relacionadas às ações de natureza operacional e logística, necessárias à disponibilização dos serviços e atendimento aos beneficiários, inclusive compra de móveis, veículos e equipamentos, locação, reforma, recuperação, ampliação, construção e aquisição de imóveis, bem como ações de controle, auditoria e acompanhamento da utilização, de manutenção, suporte e desenvolvimento de sistemas de informações, de capacitação e aperfeiçoamento técnico.
1. Objetivos
1.1 Qualificação da gestão do SERV SAÚDE, aliando o foco da gestão de acesso ao de gestão de saúde, através do direcionamento da gestão operacional para a contratação pretendida, com sistema que possibilite acesso dos segurados aos credenciados e informações de gestao com agilidade;
1.2 Modernização e integração de processos, sistemas e serviços, com a adoção de software com performance e funcionalidades adequadas às novas tendências de mercado para a gestão da saúde suplementar.
1.3 Aumento da capacidade operacional e superação das limitações estruturais que ameaçam a execução regular da assistência aos beneficiários.
1.4 Atualização tecnológica continuada.
1.5 O mercado de planos de saúde do Brasil passa por grandes dificuldades financeiras e desafios à gestão, tendo em vista o aumento da expectativa de vida e envelhecimento da população, além de crescentes registros de doenças crônicas e a necessidade de investimento em tecnologias de ponta, que impactam diretamente no crescimento de seus custos.
1.6 Historicamente no Brasil, a inflação médica é maior do que a inflação geral;
1.7 O SERV SAÚDE assiste a uma população com idade média acima do verificado no setor da saúde suplementar, razão porque urge a necessidade de definir estratégias para introdução de novos modelos, com enfoque na Atenção Primária à Saúde (APS), voltando-se para a gestão do cuidado em saúde com migração gradativa para o conceito de integralidade, apoiado em tecnologia da informação. Isso se perfaz num grande desafio para o plano, especialmente em razão do seu perfil etário e epidemiológico.
1.8 Isso porque, os sistemas de saúde centrados no atendimento médico e no atendimento hospitalar, com uso indiscriminado de tecnologia e medicamentos, associado ao envelhecimento
das populações, não tem se mostrado como a melhor alternativa; ao passo que os sistemas organizados a partir da Atenção Primária à Saúde (APS), com porta de entrada definida e com os outros níveis de atenção estabelecidos a partir dela, têm obtido melhores resultados assistenciais a custos mais equilibrados. Dessa forma, o sistema se compromete, prioritariamente, com o nível de saúde da população e com a sua própria sustentabilidade, promovendo o uso racional e adequado dos recursos.
1.9 Muito já se evoluiu na construção de um plano sólido e proporcional, mas as limitações estruturais que acompanham um plano público de autogestão em saúde impedem que o SERV SAÚDE ultrapasse o ápice da sua curva de crescimento. Assim, para alcançar os objetivos de aprimoramento da gestão, de modernização e integração dos processos, de qualificação dos serviços assistenciais, de aumento da capacidade operacional e de atualização científica e tecnológica continuada, o SERV SAÚDE busca a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio operacional a sua autogestão, com disponibilização de software para gestão de plano de saúde, com uma solução tecnológica integrada, segura e que forneça ainda mais agilidade à gestão.
1.10 A contratação pretendida será centrada na percepção de incrementar inovações e adequações nas ferramentas de gerenciamento e interação na gestão do plano dos servidores públicos, mantendo-se todas as evoluções já angariadas em sua história.
1.11 Esse formato de prestação de serviço, hardware e software de entidades especializadas, que executam tarefas operacionais para operadoras de planos de saúde, garantindo o nível de serviço e elevando a qualidade e a produtividade das funções administrativas.
1.12 Assim, considerando a natureza jurídica do serviço, enquadrado em especificações praticadas no mercado e a possibilidade de definição objetiva, no edital, dos padrões de desempenho e qualidade para a prestação dos mesmos, o SERV SAÚDE entende que a modalidade licitatória "pregão" é adequada para o procedimento do feito.
1.13 A opção pelo pregão eletrônico, por sua vez, tem o intuito de ampliar a disputa licitatória, atraindo interessados de localidades diversas, no país, e aumentando a possibilidade de atendimento do objeto licitado com a melhor solução tecnológica aderente aos objetivos do certame.
2. Regência Legal
2.1 Para este procedimento licitatório e contrato dele decorrente, devem ser observadas as seguintes normas:
a. LEI N.º 4.616/2005 E ALTERAÇÕES – INTITUI O SERV SAÚDE;
b. Lei ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RONDNOPOLIS/MT;
c. LEI DE LICITAÇÃO 8666/93 E ALTERÇÕES;
d. LEI 10.520/02 E ALTERAÇÕES;
e. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
2.2 A CONTRATADA deve efetuar as adequações/adaptações no sistema e se manter atualizada em relação à legislação pertinente à saúde suplementar aplicáveis ao SERV SAÚDE, cumprindo todos os prazos exigidos e informando ao SERV SAÚDE.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Iniciais
1.1 Diretrizes que nortearão a prestação dos serviços:
a. Acessibilidade e acolhimento aos beneficiários;
b. Pertinência técnica das indicações de cuidado;
c. Efetividade terapêutica e diagnóstica dos procedimentos;
d. Consagração científica das condutas;
e. Lastro em conceitos de Medicina Baseada em Evidências (M.B.E.), com a utilização de provas científicas existentes e disponíveis no momento, com boa validade interna e externa, para a aplicação de seus resultados na prática clínica;
f. Economicidade;
g. Razoabilidade;
h. Compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviços e as normas do SERV SAÚDE.
2. Serviços de Apoio Operacional à Autogestão do SERV SAÚDE
2.1 Beneficiários
a. Manter o cadastro dos beneficiários, de acordo com as especificações técnicas do SERV SAÚDE;
b. Incorporar, na integralidade, a base cadastral atual do SERV SAÚDE ao seu sistema informatizado, no período destinado à customização e implantação, mantendo o histórico de toda movimentação dos beneficiários;
c. Viabilizar a movimentação cadastral online via web;
d. Digitalizar toda a documentação cadastral e disponibilizá-la para acesso online;
e. Realizar movimentação cadastral;
f. Possibilitar a verificação mensal, a consistência dos dados cadastrais, de acordo com parâmetros pré- estabelecidos pelo SERV SAÚDE, comunicando e corrigindo as divergências encontradas;
g. Analisar solicitações de restituição de beneficiários de acordo com as especificações técnicas do SERV SAÚDE;
h. Analisar solicitações de reembolso de beneficiários de acordo com as especificações técnicas do SERV SAÚDE;
i. Encaminhar arquivo com as movimentações cadastrais para órgãos do Municipio. j.
2.2 Rede de Prestadores
a. Operacionalizar as informações relativas aos cadastros da rede de prestadores, permitindo validações automáticas e informatizadas de atendimentos, valores de remuneração, controle de pagamentos e tributos;
b. Disponibilizar e atualizar informações e estatísticas de natureza cadastral da rede de prestadores;
c. Operacionalizar as atividades contínuas de negociação de valores junto à rede de prestadores, sempre em conformidade com a legislação em vigor e com os princípios éticos, objetivando os melhores custos possíveis de contratação de serviços;
d. Atualização e manutenção das tabelas de preços dos procedimentos em saúde, considerando a metodologia dos valores referenciais (pacotes) do SERV SAÚDE;
e. Apontar impactos que interfiram na definição de propostas de tabelas de valores de pagamento à rede de prestadores, através de relatórios gerenciais;
2.3 Atendimento ON LINE (protocolo de atendimento e chat)
2.4 Auditoria
a. Realizar as rotinas de auditoria de acordo com as diretrizes articuladas com o SERV SAÚDE;
b. Gerar estatísticas mensais, envolvendo procedimentos auditados, emitindo relatórios contendo informações a serem definidas pelo SERV SAÚDE;
2.4.1 Regulação de Procedimentos e Eventos em Saúde
2.4.1.1 Os serviços de regulação de procedimentos e eventos em saúde compreendem campos disponíveis com inclusão dos exames e terapias de baixa complexidade; de procedimentos complexos, assim considerados os exames e terapias de média e alta complexidade; e internações na Rede de Prestadores, além de análise automatizada por meio de emissão de senhas alfanuméricas ao prestador do serviço;
a. Emitir senhas de atendimento para procedimentos e eventos em saúde passíveis de regulação, mediante critérios preestabelecidos pelo SERV SAÚDE, observando informações, em tempo real, relativas ao histórico de utilização do beneficiário;
b. Campo para justificar, com detalhamento circunstanciado, as decisões negativas nos processos de regulação de procedimentos e eventos em saúde;
c. Fornecer ao prestador, via web, as senhas emitidas;
d. Informar o resultado do processo autorizativo ao beneficiário por SMS e e-mail;
e. Respeitar os prazos e tempos acordados para a avaliação e emissão de parecer para cada pedido de senha, solicitando documentação complementar nos casos pertinentes;
f. Adotar as regras e parâmetros do processo de regulação, estabelecidos pelo SERV SAÚDE, mediante avaliação especializada, levando em conta os critérios éticos, as boas práticas de mercado e a legislação vigente;
2.4.2 Auditoria de Contas
a. Integrar a auditoria técnico-administrativa do SERV SAÚDE sobre as contas recebidas da rede de prestadores;
b. Xxxxxxx as contas médico-hospitalares, confrontando com o prontuário médico do paciente e informações obtidas nas auditorias de internação, na sede do prestador;
c. Validar as contas ambulatoriais, confrontando com as fichas de informação do paciente, na sede do prestador.
d. Registrar glosas e manter atualizado termo de quitação com a rede de prestadores, possibilitando o acompanhamento durante todo o processo, bem como a solicitação de reanálise de itens glosados, o upload de documentos comprobatórios e ajustes nas contas enviadas;
e. Identificar, nos processos de glosa, padrões de atuação do prestador, para tomadas de ações corretivas e prevenir desvios;
f. Atestar as informações para realização de pagamento à rede de prestadores.
2.4.3 Auditoria Concorrente
a. Xxxxx para registar a visitar paciente no leito durante a internação;
b. Campo para acompanhar, presencialmente, a execução de procedimento, por solicitação do SERV SAÚDE;
c. Emitir relatórios de rotinas de auditoria clínica, geral e especializada, de acordo com as diretrizes articuladas com o SERV SAÚDE.
3. Software para Gestão de Plano de Saúde
3.1 Informações Gerais para o Software
a. Permitir conectividade com a rede prestadora, auditores, colaboradores do SERV SAÚDE, médicos, beneficiários;
o SLA definido;
b. Oferecer alta disponibilidade e controle de acordo com
c. Controlar consistência de conteúdo nos processos em lote através de cabeçalhos e rodapés, dispondo de contagem de registros processados, aceitos e rejeitados;
d. Segregar e registrar dados inválidos em arquivos de controle;
e. Permitir ativação de alertas para entradas de dados indevidos ou fora de um limite de tolerância;
f. Exigir confirmação para operações de alteração e exclusão, e permitir o cancelamento com total reversão da transação;
g. Garantir que o sistema não processe nenhum pagamento em duplicidade, independentemente da modalidade;
h. Manter bases de dados fora das dependências do SERV SAÚDE;
i. Permitir captura dos dados de faturamento eletrônico;
j. Permitir integração completa com sistemas e bases de dados do Município que controlem as informações de beneficiários e prestadores. As definições para esta integração serão discutidas durante a fase de customização e implantação do sistema de gestão de saúde;
k. Fornecer ferramentas de avaliação periódica para identificação de falhas e medição da qualidade do serviço prestado;
l. Permitir a extração de relatórios e base de dados no formato Excel (xls ou xlsx);
m. Disponibilizar para o SERV SAÚDE painéis de acompanhamento e monitoramento da operação do sistema, em tempo real.
3.2 Configuração das Estações de Trabalho do SERV SAÚDE
a. Todos os sistemas disponibilizados deverão permitir o acesso do SERV SAÚDE em estações de trabalho;
b. As funcionalidades deverão ser acessadas pelos usuários localizados em qualquer estação de trabalho dentro ou fora da rede interna do governo, desde que estes estejam cadastrados no Sistema.
3.3 Arquitetura de Tecnologia de Informações
4.3.1 O sistema oferecido deverá atender aos seguintes requisitos:
4.3.1.1 Plataforma operacional – Front-end
a. O software a ser instalado nos equipamentos do SERV SAÚDE deverá ser compatível com a plataforma Microsoft Windows 8 e 10, e Windows7 Ultimate;
b. O sistema deverá operar em plataforma web, e estar preparado para os seguintes browsers e suas versões atuais: Internet Explorer, Mozilla, Firefox e outros;
c. Uso de design responsivo nas interfaces gráficas compatível com os navegadores atuais;
d. A interface do sistema deverá se comportar adequadamente independente do front-end que será utilizado para acesso – Browser, Smartphone ou Tablet.
e. Serão aceitos serviços auxiliares e de Back Office em arquitetura cliente-servidor desde que previamente acordados com a CONTRATANTE.
4.3.1.2 Plataforma operacional – Servidores
a. No software baseado em plataforma web, a CONTRATADA deverá garantir que o provedor de acesso e serviço tenha capacidade e estrutura para manter disponível, e com segurança, o sistema em funcionamento, apresentar plano de controle de desastre e o plano de backup, no item segurança, validados e homologados pelo SERV SAÚDE, mesmo no caso da CONTRATADA hospedar o sistema nas suas instalações;
b. A CONTRATADA será responsável pela hospedagem, operação dos sistemas e links com o SERV SAÚDE;
c. Fica a critério da CONTRATADA a modalidade de hospedagem, sendo esta por estrutura própria com Data Center ou com utilização de serviços em nuvem, desde que tal modalidade possa ser facilmente escalada para atender expansão dos serviços, e que todo o conteúdo relacionado ao SERV SAÚDE esteja em acordo com cláusulas de sigilo e confidencialidade previstas no contrato.
d. A totalidade das despesas e custos com instalação e manutenção de links de internet e/ou dedicado(s) para transação de dados e consultas informatizadas entre suas instalações próprias, Data Center, SERV SAÚDE e usuários externos, correrá por conta da CONTRATADA;
4.3.1.3 Estrutura de banco de dados
a. A base de dados deverá ser compatível para integração com a base de dados atual do SERV SAÚDE, com acesso restrito por usuário, sendo que a política de segurança deverá ser responsabilidade da CONTRATADA;
b. A modelagem de dados, o dicionário de dados, as regras de negócio que estiverem incluídas no banco de dados através de “functions”, “procedures”, “triggers” e similares deverão ser documentadas e fornecidas ao SERV SAÚDE, que não terá direito a modificar o conteúdo, ficando restrito somente ao uso em programas e consultas, visando a integração destas regras aos outros sistemas de informação do SERV SAÚDE. Esta documentação deverá ser mantida sempre atualizada;
c. O acesso às bases de dados deverá ser total para consulta e para manutenção (inclusão/alteração/exclusão) somente pelo software. Caso seja necessária alguma operação de interface que necessite de atualização na base de produção, esta operação será acordada entre as partes, visando garantir a integridade dos dados;
d. Consideram-se bases de dados todos os bancos de dados relacionados ao software, desde os bancos transacionais até os bancos de extração e consulta (Datawarehouse);
3.4 Conectividade
a. Deverá possibilitar captura de dados com os dispositivos necessários para realização de transações entre os prestadores de serviços e a CONTRATADA, incluindo contas e procedimentos para faturamento, elegibilidade administrativa e regulação de procedimentos médicos;
b. A solução deverá ser compatível com sistemas existentes no município;
c. Deverá apresentar seu sistema em interface única e integrada;
d. Executar captura e processamento de contas com criticas automatizadas, permitindo ao prestador o envio de forma eletrônica;
e. Deverá dispor de gerenciador de interface que permita a conversão de arquivos enviados pela rede de prestadores no formato aceito pelo software de gestão de saúde;
f. Disponibilizar atendimento web via Portal, para captura e validação de solicitações utilizando browser de Internet, integrado às bases de dados do software;
g. Permitir integração com os sistemas via web Services;
3.5 Comunicação
a. Garantir alto desempenho de acesso e redundância na comunicação entre todos os sistemas utilizados;
b. Garantir troca de arquivos de modo assíncrono por meio de um canal de comunicação de armazenamento comum entre as partes, que permita o controle automático do envio e recebimento, com protocolo eletrônico;
c. Garantir desempenho de acordo com o SLA (Service Level Agreement);
3.6 Segurança e Contingência
4.6.1 Backup e Interface Pública
a. A CONTRATADA deverá garantir compatibilidade entre a sua base de dados e as bases disponibilizadas pelo SERV SAÚDE (Oracle, SQL Server ou PostgreSQL) para fins de quaisquer cópias ou interfaces;
b. A CONTRATADA deverá prover cópias de segurança (backup) com periodicidade semanal sob guarda da PRODEB, de toda a base de dados, juntamente com DER e dicionário de dados atualizados. Este processo deverá ser validado pelo SERV SAÚDE e não deverá trazer impacto ao funcionamento do sistema;
c. Após a finalização do período de transição e implantação, a CONTRATADA deverá entregar em até seis meses um modelo de banco de dados de Interface Pública e todos os procedimentos de Extração, Transformação e Carga (ETL) associados e em pleno funcionamento;
(i) Este modelo deverá prover uma estrutura simplificada e diretamente ligada ao negócio, contendo todos os principais núcleos de dados: beneficiários, prestadores, autorizações e
regras, dados de atendimento, dados clínicos, contas, financeiro, dados judiciais, listagens de insumos e procedimentos, usuários e auditoria de sistema;
(ii) A interface pública deverá ser construída pela equipe técnica da CONTRATADA com acompanhamento direto e seguindo orientações da equipe técnica do SERV SAÚDE;
(iii) A atualização desta interface deverá ocorrer de modo incremental e garantir uma defasagem de no máximo um dia em relação à base operacional;
d. A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de teste de validação de recuperação de backup, garantindo assim a validade da base armazenada em backup, bem como a agilidade de recuperação quando necessária;
e. A restauração de backup deverá ocorrer em regime de chamado de Alta Severidade, conforme definido no SLA.
4.6.2 Segurança
4.6.2.1 O ambiente de TI (instalações, hardware e software utilizados para processamento e comunicação de dados e demais componentes) deverá atender aos requisitos de segurança detalhados nos itens a seguir:
a. Apresentar a política de segurança que deverá ser validada pelo SERV SAÚDE e cumprida pela CONTRATADA, incluindo a previsão de responsabilidade pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações (Anexo VI);
b. Proceder à guarda de dados, com proteção física e lógica, suficientes para manter a continuidade do sistema, suporte e monitoração ininterrupta (24x7x365);
c. Comprovar e oferecer proteção contra furto, incêndio, e permitir o armazenamento do código fonte em pelo menos duas localidades físicas diferentes e distantes, de modo a proteger o código de incidentes;
d. Incluir proteções na informação de configuração como salvaguarda contra ameaças de vazamento e ataque, durante eventos de inicialização e interrupção de sessão;
e. Todas as APIs do sistema expostas como webservices poderão ser acessadas por sistemas externos de clientes, fornecedores e parceiros com acesso seguro e a autenticação deverá ocorrer em nível de servidor e aplicação;
f. Prever a identificação de usuário e senha, efetuando as validações de acesso;
g. Prever políticas de mínimo acesso com níveis de alçada versus transações e possibilidade de bloqueio de usuários;
h. Permitir alteração de senha e dados cadastrais pelos próprios usuários, com exceção do login, que deverá ser referência para registros de acesso;
i. Prever interrupção por tempo de inatividade do sistema (time out);
j. Segregar as funções de consulta e alteração na aplicação;
k. Garantir operação com 03 (três) ambientes distintos incluindo programas e bases de dados/ tabelas, sendo um de produção, um de homologação e outro para
desenvolvimento. O de homologação atualizado periodicamente, com a base de produção, para fins de testes em serviços de manutenção e disponibilizados ao SERV SAÚDE;
l. Disponibilizar trilhas de auditoria a partir de arquivos de logs com registro detalhado das transações que geraram alterações nas bases de dados para fins de controle ou auditoria quando solicitado;
m. Proteger o arquivo de log contra alterações;
n. Permitir visita dos profissionais designados pelo SERV SAÚDE para inspeção e auditoria dos sistemas e procedimentos;
o. A CONTRATADA deverá prever que todas as contas aprovadas devem ser disponibilizadas e exportadas para o SERV SAÚDE, em um layout próprio ou através de um webservice no final de cada referência.
3.7 Módulos Operacionais do Sistema
4.7.1 Módulo de Cadastro de Beneficiários
4.7.1.1 O módulo de cadastro de beneficiários deve permitir a realização de movimentações cadastrais com interface junto ao sistema de recursos humanos do Poder Executivo, Outros Poderes e órgãos do Poder Executivo que possuem outros sistemas de RH, e o gerenciamento da carteira de beneficiários do SERV SAÚDE a partir de informações cadastrais.
4.7.1.2 O sistema contratado deve possuir as seguintes funcionalidades:
a. Consignar valores relativos à contribuição do beneficiário em folha de pagamento de órgãos do Município;
b. Recepção de interfaces automáticas de atualização de cadastros de beneficiários conforme legislação do SERV SAÚDE;
c. Movimentação cadastral direta com e sem interface com outros sistemas, registrando logs de todas as transações;
d. Registro, manutenção e gerenciamento dos dados dos beneficiários, com parametrização flexível;
e. Histórico das movimentações dos beneficiários no sistema de saúde, incluindo logs de todas as transações cadastrais;
f. Alertas pop-up sobre situação de contrato, família ou beneficiário, apresentados no momento da regulação de uma guia de solicitação de atendimento;
g. Validação automática de campos cadastrais que possuam formatos específicos;
h. Consulta à informação da situação de elegibilidade do beneficiário;
i. Geração de código individual para cada beneficiário tendo como base o CPF do titular;
j. Programação de data de exclusão de beneficiário;
k. Previsão de associação automática de determinados beneficiários a determinados prestadores de acordo com sua localidade e área de abrangência;
l. Análise periódica da consistência dos dados cadastrais, através de parâmetros pré- estabelecidos pelo SERV SAÚDE ou por exigências legais;
m. Inclusão de regras de controle de parentesco, carências, franquias, co-participação e sua isenção;
n. Identificação de campos que possam ser atualizados diretamente pelos beneficiários, através do portal web, assegurando que dados que necessitam de comprovação somente sejam alterados por alçada competente, após a entrega e conferência da documentação;
o. Controle de dados e dos documentos dos beneficiários, que devem ser apresentados para atualização cadastral com sinalização e aviso eletrônico do vencimento ao beneficiário;
p. Envio do extrato de utilização para o email do beneficiário;
q. Cálculo de reembolso e restituição;
r. Críticas e alertas no processo de inclusão de beneficiário;
s. Movimentações cadastrais por nível de alçada;
t. Envio de resposta às solicitações do beneficiário, solicitando complementação de documentação quando couber;
4.7.2 Módulo de Atendimento
4.7.2.1 Módulo de lançamento e gerenciamento dos atendimentos com as seguintes funcionalidades:
a. Disponibilização do protocolo do atendimento;
b. Emissão de alertas para o atendente quando houver pendências cadastrais e de atendimento;
c. Agendamento de atendimentos em saúde;
d. Localização rápida e simplificada de atendimentos anteriores e pendentes, recuperando os principais dados cadastrais do beneficiário, prestador ou do atendimento em questão;
e. Histórico de atendimento, permitindo a inclusão de status do atendimento e a emissão de relatórios parametrizados por assunto, de todas as pendências;
f. Identificação do enquadramento do beneficiário durante ligações recebidas nos scripts de atendimento, verificando pendências e permitindo direcionamento para campanha;
g. Tela de atendimento com informações de identificação do beneficiário;
h. Acompanhamento dos prazos de resposta às demandas;
i. Inclusão parametrizável de novos serviços;
j. Envio de mensagens aos beneficiários por meio eletrônico;
k. Inclusão de scripts tipo árvore para todos os assuntos elencados no sistema de atendimento;
l. Pesquisa utilizando recursos de hipertexto, por qualquer campo existente;
m. Help online em modo gráfico e em idioma português do Brasil;
4.7.3 Módulo de Gestão de Candidatos ao Credenciamento
a. Permitir a solicitação de credenciamento via web com registro de protocolo e upload de documentos, cuja validação estará condicionada à apresentação em meio físico, disponibilizando formulário para identificação do candidato ao credenciamento;
b. Validar automaticamente campos cadastrais que possuam formatos específicos;
c. Identificar os campos que podem ser atualizados diretamente pelos candidatos, através do portal web, assegurando que dados que necessitam de comprovação somente sejam alterados por alçada competente, após a entrega e conferência da documentação;
d. Permitir análise e monitoramento dos pedidos de credenciamento por candidato, possibilitando interface web do sistema para acompanhamento do status dos pedidos, com visualização de ofícios, alertas eletrônicos sobre pendências existentes e consulta de informações;
e. Disponibilizar sistema de consulta por dados cadastrais através de parâmetros flexíveis;
f. Controlar dados e documentos dos candidatos, que devem ser apresentados para atualização cadastral com sinalização e aviso eletrônico do vencimento;
g. Disponibilizar mapa de dispersão dos serviços solicitados e prestadores, no Estado, com possibilidade de filtrar por meio de parâmetros flexíveis;
h. Disponibilizar roteiro de avaliação para fins de classificação, conforme legislação vigente, com possibilidade de simulações de análise e visualização do resultado pelo candidato;
i. Permitir a identificação automática dos candidatos sujeitos a visitas;
j. Permitir o acompanhamento das visitas realizadas e monitoramento, com alerta das datas de vencimentos das diligências previstas;
k. Permitir a emissão do termo de credenciamento somente para candidatos julgados;
l. Registrar o indeferimento do pedido de credenciamento no sistema com justificativa pré- estabelecida;
m. Permitir a visualização das publicações dos julgamentos ocorridos por edital, CNPJ, razão
social.
4.7.4 Módulo de Gestão da Rede de Prestadores
a. Permitir a realização de movimentações cadastrais, via web com registro de protocolo e
upload de documentos, cuja validação estará condicionada à apresentação em meio físico;
b. Permitir a validação automática de campos cadastrais que possuam formatos específicos;
c. Identificar os campos que podem ser atualizados diretamente pelos prestadores, através do portal web, assegurando que dados que necessitam de comprovação somente sejam alterados por alçada competente, após a entrega e conferência da documentação;
d. Permitir a manutenção de variáveis de controle legal e tributário;
e. Permitir o cadastro do corpo clínico dos prestadores, mediante aceitação do termo de compromisso para cada profissional;
f. Restringir a divulgação de especialidades e serviços dos prestadores no guia de rede, quando couber;
g. Possibilitar a exclusão ou inclusão de procedimentos específicos, independentemente das especialidades;
h. Possibilitar a vinculação orçamentária por edital e por prestador;
i. Permitir a parametrização da classificação dos estabelecimentos;
j. Possibilitar suspensão e descredenciamento de prestadores, registrando os motivos;
k. Manter histórico de ocorrências no relacionamento com os prestadores;
l. Possibilitar a definição de prazo para pagamento de serviços suspensos e de ex-prestadores;
m. Permitir parametrização do cadastro de tabelas de procedimentos, materiais, medicamentos e serviços em saúde;
n. Disponibilizar ferramenta para avaliação de desempenho por prestador;
o. Disponibilizar mapa de dispersão dos serviços solicitados e prestadores, no Estado, com possibilidade de filtrar por meio de parâmetros flexíveis;
p. Permitir divulgação de dados dos prestadores em ambiente web com geração de arquivo estruturado para download;
q. Disponibilizar em ambiente web treinamentos por vídeos tutoriais;
r. Disponibilizar acesso para prestadores a consulta de informações, registro de protocolo de solicitações e ferramenta de acompanhamento das demandas.
4.7.5 Módulo Financeiro
a. Apurar e controlar o saldo devedor individualizado, cobrando mensalmente, quando pertinente, os valores referentes à co-participação devida pelos beneficiários, conforme regra estabelecida na legislação pertinente;
b. Gerar arquivo, para cobrança das contribuições e dos valores referentes à co-participação limitada às verbas salariais dos beneficiários, conforme legislação vigente;
c. Prever cobrança por meio de consignação em folha de pagamento, boleto bancário e débito em conta corrente;
d. Prever emissão de boleto bancário, com envio automático para o email do beneficiário, possibilitando a sua impressão diretamente pelo portal de serviços web, inclusive segunda via;
e. Calcular multa e juros para os pagamentos em atraso, com campos parametrizáveis;
f. Registrar no cadastro o status de inadimplente e retornar ao status de normal quando solucionada a inadimplência;
g. Permitir a elaboração de extrato de cobrança segregado por beneficiários e período selecionável, integrado com o portal de serviços web;
h. Prever autorização por níveis de alçada para liberação dos pagamentos aos prestadores de serviços;
i. Disponibilizar anualmente o Extrato de Pagamento para fins de Declaração de Imposto de Xxxxx para consulta da rede credenciada e dos beneficiários, de acordo com a legislação em vigor;
j. Permitir geração do extrato de utilização relativo à despesa realizada, por beneficiário;
k. Relacionar as contas recebidas e pagas com as respectivas Notas Fiscais;
l. Disponibilizar extrato de pagamento aos prestadores, permitindo identificar o detalhamento, explicações de eventuais glosas, valores de tributos.
4.7.6 Módulo Relatórios
4.7.6.1 O sistema deve permitir a geração de relatórios básicos, conforme as descrições que seguem.
4.7.8.1.1 Beneficiários
a. Histórico de atendimento do beneficiário;
b. Quantidade de atendimentos e ações realizadas por tipo, grupo e beneficiário;
c. Extrato de utilização do beneficiário;
d. Quantidade de beneficiários por:
(i) Tipo de plano;
(ii) Faixa etária e gênero;
(iii) Órgão de lotação;
(iv) Com ação judicial;
(v) Por vínculo;
(vi) Por domicílio (macrorregião, distrito sanitário, logradouro, CEP);
(vii) Por faixa salarial.
e. Estatísticas do total de beneficiários;
f. Acompanhamento das divergências cadastrais;
4.7.8.1.2 Rede de Prestadores
a. Quantidade de pedidos de credenciamento por:
(i) Especialidade e subespecialidade;
(ii) Nome do candidato;
(iii) Bairro (distrito sanitário);
(iv) Região (macro e micro);
(v) Cidade;
(vi) Regime de atendimento;
(vii) Procedimento;
(viii) Classificação;
(ix) Edital;
(x) Tipo de estabelecimento.
b. Quantidade de prestadores por:
(i) Especialidade e sub-especialidade;
(ii) Nome do credenciado e razão social;
(iii) Bairro (distrito sanitário);
(iv) Região (macro e micro);
(v) Cidade;
(vi) Regime de atendimento;
(vii) Procedimento;
(viii) Classificação;
(ix) Edital;
(x) Tipo de estabelecimento;
(xi) Faturamento;
(xii) Glosa;
(xiii) Corpo clínico;
(xiv) Cota.
4.7.8.1.3 Coordenação de Saúde:
a. Utilização do beneficiário;
b. Relatório de beneficiários com limitações cadastrais e autorizações vigentes;
c. Relatório de regras de regulação;
d. Relatório de fluxo de regulação;
e. Relatório de rastreamento de regulações com log de operador e timestamp;
f. Quantidade de análise por tipo, grupo, beneficiário, prestador e alçada;
g. Relatório de parâmetros dos procedimentos e produtos para a saúde;
h. Histórico da solicitação de procedimento;
i. Solicitações de procedimentos vinculadas, por beneficiário;
4.7.8.1.4 Coordenação de Controle
a. Quantidade e histórico de contas processadas;
b. Quantidade e histórico de contas auditadas;
c. Quantidade e histórico das glosas aplicadas;
d. Censo de pacientes internados;
e. Quantidade de ações de auditoria realizadas por tipo, prestador e localidade;
f. Contas cobradas e pagas por tipo, prestador, localidade e beneficiário.
4.7.8.1.5 Coordenação de Tecnologia da Informação:
a. Relatório de perfis de acessos por usuário.
4.7.8.1.6 Gerencia de Finanças e COntabilidade
a. Acompanhamento das notas fiscais encaminhadas e pendentes, por prestador e referência;
b. Status de pagamento por prestador e referência;
c. Receita devida e recebida e inadimplência por órgão, beneficiário, grupo familiar e tipo de receita (patronal e consignada).
4.8 Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED)
4.8.1 O sistema será implantado e mantido pela CONTRATADA em suas dependências e deverá:
a. Permitir acesso web, às informações mantidas no sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
b. Disponibilizar ao SERV SAÚDE as imagens digitalizadas da documentação, recebidas e processadas pela CONTRATADA, preservando as chaves de pesquisa e indexação;
c. Apresentar documentos já digitalizados e em uso pelo SERV SAÚDE, através de
processo de importação e classificação que será de responsabilidade da CONTRATADA;
d. Garantir a integridade dos novos documentos digitalizados, mantendo seu conteúdo claro e utilizável;
e. Permitir o armazenamento de vários formatos de documentos (PDF, DOCX, JPG, PNG, GIF, XLSX, PPTX,TIFF, KEY, ODT).
4.9 Aplicativo SERV SAÚDE Mobile
4.9.1 A CONTRATADA deverá:
a. Fornecer o aplicativo SERV SAÚDE Mobile, no mínimo, nas plataformas Android e IOS, com recurso de notificações push para ambas plataformas.
b. Controlar acesso por meio de senha e cadastramento inicial de e-mail e telefone;
c. Controlar perfil de acesso diferenciado para os membros da família;
d. Apresentar imagem do cartão do beneficiário e seus dependentes;
e. Disponibilizar solução tecnológica que permita interação via código de barras e QRCode;
f. Disponibilizar busca de rede de prestadores credenciados;
g. Apresentar prestadores com georeferenciamento, em mapa e em listagem, considerando a distância, destacando os serviços de emergência;
h. Consultar posição das solicitações de procedimentos;
i. Solicitar dados do beneficiário para utilização em pesquisas e estudos da carteira;
j. Consultar dados cadastrais por beneficiário permitindo solicitação de alteração;
k. Disponibilizar simulador de contribuição;
4. Serviços de Implantação e Suporte Técnico
4.1 Conversão, Customização e Implantação
5.1.1 A implantação do software deverá ocorrer após a conversão, carga dos dados atuais e customização, em até 90 (noventa) dias da emissão da ordem de serviço, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. Os dados/informações do sistema atual serão disponibilizados pelo SERV SAÚDE. Este processo deverá garantir de forma segura a continuidade dos serviços e da gestão do plano de saúde e a manutenção do histórico de todas as informações.
5.1.2 A CONTRATADA deverá assegurar a implantação e treinamento para os prestadores
(telefone, URA, web, PC) de forma virtual ou presencial.
5.1.3 A CONTRATADA deverá indicar um Gerente de Projeto que participará, junto com o SERV SAÚDE, da elaboração do Plano de Projeto com matriz de responsabilidades, plano de migração e implantação, prazos, custo e entregas.
5.1.4 A transição referente ao software, a ser executada pela CONTRATADA, deverá:
a. Garantir instalação do sistema em quaisquer estações de trabalho do SERV SAÚDE;
b. Entregar durante o projeto de transição, documentação completa e suficiente para entendimento da arquitetura, estruturas de bancos de dados e aplicações, incluindo help de usuário integrado, tutoriais preferencialmente em vídeo e documentação característica de projetos em alinhamento com a metodologia utilizada para desenvolvimento;
c. Entregar descrição detalhada sobre procedimentos de carga e ETL executados, registrando a integridade dos dados necessários para funcionamento do Sistema de Gestão de Saúde com base nos dados históricos disponibilizados pelo SERV SAÚDE;
d. Garantir integridade dos códigos de tabelas do SERV SAÚDE e manter referências que permitam identificação nos demais sistemas das esferas de governo;
e. Executar homologação completa e formalizada para todas as fases de transição em conjunto com o SERV SAÚDE;
f. Garantir a inclusão de todo o motor de regras do SERV SAÚDE.
4.2 Manutenção, Suporte Técnico, Suporte Operacional e Treinamento
a. As manutenções corretivas, evolutivas e legais serão realizadas pela CONTRATADA garantindo a continuidade de funcionamento do software, dentro de prazo a ser negociado entre as partes, observando-se os termos contratuais, sendo executados respeitando-se os níveis de serviço;
b. Qualquer intervenção ou mudança realizada no ambiente produtivo deverá ser feita mediante avaliação de impacto, de modo a garantir a integridade e disponibilidade do sistema;
c. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento operacional a todos os usuários do SERV SAÚDE e prestadores que utilizarão o sistema, fornecendo documentação e manuais de apoio;
d. Apresentar um Plano de Gerenciamento de Mudanças, a fim de garantir que as modificações nos recursos de TIC sejam processadas, levando-se em consideração o grau de importância dos sistemas e processos de negócio envolvidos.
Glossário
Acolhimento – postura de escuta que favorece a troca e o diálogo; disposição para ouvir e fazer-se ouvir, com autêntico interesse e verdadeira atenção. Nele estão associados tanto o levantamento e transmissão de informações objetivas quanto uma escuta que possibilita o reconhecimento da demanda subjetiva e singular do
paciente. Mais que uma recepção ou pronto atendimento, o acolhimento é uma postura contínua ao longo de todo o processo de tratamento e está presente em todos os momentos de interação entre profissionais e usuários.
Alta complexidade – conjunto de procedimentos em saúde que envolve alta tecnologia e alto custo; estão ligados a ato cirúrgico ou presença em leito de alta complexidade, ou possuem especificidades quanto ao acesso e necessidade de especialização para realização que se reflita em um preço diferenciado, ainda que a cobertura seja parcial.
Auditoria concorrente - é a análise pericial ligada ao evento no qual o paciente está envolvido durante o atendimento.
Auditoria de contas - consiste na análise pericial dos procedimentos realizados, com ou sem a análise do prontuário médico, após a alta do paciente.
Baixa complexidade - conjunto de procedimentos em saúde mais simples e baratos, capazes de atender à maior parte dos problemas comuns de saúde das pessoas.
Busca de vagas – pesquisa da disponibilidade de leito para acesso do beneficiário, de acordo com a sua necessidade de assistência à saúde, no tempo oportuno a sua boa recuperação.
Captação de contas – recepção das contas médicas, enviadas pela rede credenciada, para processamento, auditoria e faturamento pelo SERV SAÚDE.
Custos assistenciais – valores despendidos com as despesas de assistência à saúde.
Dados epidemiológicos – informações sobre a freqüência ou distribuição das enfermidades, bem como dos fatores que explicam as suas causas.
Elegibilidade do beneficiário – condição de cumprimento das carências previstas para o plano de saúde e situação de regularidade com o plano que o habilita a atendimento na rede credenciada.
Eventos em saúde – situações de saúde que demandam procedimentos assistenciais.
Exames complementares – exames que complementam dados da anamnese e do exame físico para confirmação das hipóteses diagnósticas e tratamento (ex.: laboratoriais, de imagem etc.).
Fator de risco - comportamento, características ou condição do meio que tem associação estatística com o desenvolvimento de uma doença ou agravamento de uma condição de saúde.
Co-participação - participação financeira do beneficiário no valor do atendimento prestado, identificada na legislação do SERV SAÚDE como Fator Moderador.
Glosa – não pagamento de valores referentes a atendimentos, materiais ou taxas cobradas por prestadores de serviços de saúde em razão de inconformidades ou inconsistências.
Média complexidade – diz respeito às ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
Medicina Baseada em Evidências (M.B.E.) - utiliza provas científicas existentes e disponíveis no momento, com boa validade interna e externa, para a aplicação de seus resultados na prática clínica
Segunda opinião – procedimento de reavaliação e emissão de relatório sobre a situação de paciente,
confirmando ou contrariando o diagnóstico original.
Valores referenciais - Forma de pagamento à rede credenciada com base nos gastos médios de procedimentos similares, incluindo todos os itens que compõe o atendimento em um único valor.
Glossário Tecnologia da Informação
Ambientes de operação – define a existência de múltiplas infra-estruturas de TI, para manutenção da integridade do ambiente produtivo, ex: Ambiente de Desenvolvimento, Ambiente de Testes ou Homologação, Ambiente de Produção Efetivo.
Análise OLAP – processamento analítico de dados, de cunho gerencial, em contraponto ao processamento transacional de dados (OLTP), de cunho operacional.
Arquivo de log – arquivo que contém registros sobre eventos ocorridos no sistema, aliados a dados de segurança e tempo.
Business Intelligence – disciplina aplicada ao estudo e prática de sistemas para suporte a decisão, tratamento e geração de informações gerenciais.
CPU redundante – Unidade de Processamento Computacional adicional, para garantia de disponibilidade, em caso de falha da unidade principal.
Dashboards – painéis de informação, tipicamente associados à monitoramento de operações ou resumos gerenciais.
Data Center – estrutura física, como edifício ou sala, que comporta servidores e outros equipamentos centrais relacionados à infra de tecnologia da informação.
DataMarts – conjunto de tabelas que formam uma base de dados gerenciais para um assunto específico.
DataWarehouse – conjunto de todas as bases de dados gerenciais para suporte a decisão.
Design responsivo – desenho de telas de sistema que se ajustam ao dispositivo em que estão sendo visualizadas.
Documentação de etapas e procedimentos – geração de manuais e documentos técnicos relacionados ao desenvolvimento em tecnologia da informação.
Drilldown – recurso em um relatório gerencial que permite detalhamento dos dados. Drillthrough - recurso em um relatório gerencial que permite mudança do enfoque dos dados. Drillup - recurso em um relatório gerencial que permite consolidação dos dados.
Indicador scorecard – indicador em formato de tabela de resultados. KPI – indicadores gerenciais. Metadados – dados que descrevem ou definem outros dados.
Nobreak – equipamento com bateria para evitar desligamento de equipamentos em caso de falta de energia.
Parâmetros flexíveis – elementos complementares de informação em uma tela ou relatório que podem ser adicionados, retirados ou modificados, afetando o resultado principal em questão, sem necessidade de programação.
Slice-and-dice - recurso em um relatório gerencial que permite montagem de faixas e reorganização dos dados.
Stored Procedures – procedimentos ou programas armazenados diretamente no banco de dados. Tabelas
cruzadas ou pivots – planilha que apresenta duas ou mais dimensões de análise. Tag – etiqueta utilizada em equipamentos ou dados.
Time out – limites de tempo para transações.
Timestamp – selos de data e hora usados em registros de segurança sobre sistemas.
Webservices – serviços que permitem troca de dados ou funcionalidades entre aplicações que são executadas na Internet ou em uma Intranet.
Wizard – assistentes criados para auxilio em operações pré-estabelecidas em um sistema.
Workflow – fluxo de trabalhos, para um processo dentro ou fora de sistemas de informação.