Contract
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 048/2017 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL (ARMAZÉM 04-B DO GALPÃO 06 EM CONDOMÍNIO LOGÍSTICO), QUE ENTRE SI FAZEM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, A GOIÂNIA I INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA E O LOGCP INTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
LOCATÁRIA: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, com sede na Xxx 00, xxxxxxx com Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxx 0/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, representada pelo Procurador-Geral de Justiça Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de 08/02/2021, publicado no diário oficial do Estado de Goiás nº 23.485 de 08/02/2021, brasileiro, RG nº 14035361 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
LOCADORAS: GOIÂNIA I INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.405.157/0001-49, estabelecida na Xxx 00, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxx 0 Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.110-100, e, LOGCP INTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.598.181/0001-11,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, CEP: 30.110- 051, ambas representadas neste ato pelo procurador outorgado Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº MG-10138341 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte-MG.
LOCATÁRIA e LOCADORAS têm entre si justo e avençado e celebram o presente termo aditivo ao contrato de Locação de Imóvel Comercial (Armazém 04-B do Galpão 06 em condomínio logístico), autorizado pelo Deferido/Concedido/Procedente/Autorizado 2022000246604, nos termos do processo de Dispensa de Licitação nº 201700064183 de 15/02/2017, nos termos do Art. 24, X, Lei nº 8.666/93, sendo este processo de nº 202100316097, sujeitando-se as partes Contratantes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12, e Lei nº 8.245/91, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo aditivo é a inclusão de cláusula que autoriza e disciplina a indenização substitutiva à reforma que precede a devolução do imóvel, a exclusão da LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. do rol das locadoras e a prorrogação da vigência no Contrato n. 48/2017, firmado entre as partes em 29/06/2017, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 17.928/12.
Parágrafo único - A presente alteração no polo das locadoras resulta da alienação da fração ideal correspondente a 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), em 06 de julho de 2021, pela LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. ao LOGCP INTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As cláusulas segunda, quarta e sexta do Contrato nº 048/2017, à qual se refere o presente termo aditivo, apresenta a seguinte redação:
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor mensal da locação para o Armazém 04-B do Galpão 06 é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), e anual de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais).
§ 1º A Locatária não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Locadora, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
§ 2º O reajuste deste contrato será anual, mediante índice oficial do IGPM (FGV), vigente na ocasião, desde que solicitado pela Locadora.
§ 3º Ressalte-se que os valores descritos no caput desta cláusula resultam da renegociação do valor do contrato com base na realização de nova avaliação do imóvel, nos termos da Cláusula Terceira, conforme proposta do locador (movimento 11) e autorização do Deferido/Concedido/Procedente/Autorizado 2022000246604 (movimento 31).
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão, neste exercício, à conta de credito orçamentário 0701 03 091 4001 4.001, Grupo de Despesa 03, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), devidamente empenhados, conforme Documento de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenho de nº 00812 de 27 de junho de 2017 e, no exercício seguinte, à conta de crédito orçamentário próprio.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do 2º Termo Aditivo correrão à conta do crédito orçamentário 0701 03 091 4200 4.241, Grupo de Despesa 03, constante do vigente Orçamento Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), devidamente empenhado, conforme Documento de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenho de nº 00439 de 24 de fevereiro de 2022, e, no exercício seguinte, à conta de crédito orçamentário próprio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato terá vigência prorrogada por mais 05 (cinco) anos, compreendendo o período de 01/08/2022 a 31/07/2027, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - Fica incluída a cláusula vigésima ao Contrato nº 048/2017, com a seguinte redação:
DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REFORMA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As partes acordam com a indenização pecuniária substitutiva à reforma necessária à restituição do imóvel ao estado em que foi recebido, no momento da extinção contratual.
§ 1º A indenização pecuniária substitutiva à reforma do imóvel será elaborada confrontando-se os Termos de Vistorias de início e final de locação, os quais devem conter descrição minuciosa do estado do imóvel com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, objetivando, inclusive, a evitar conflitos a respeito da qualidade e quantidade dos reparos que constituirão a indenização, ressalvando o ônus de reparação pelos desgastes do uso normal da coisa e as benfeitorias necessárias autorizadas pelo Locador.
§ 2º O orçamento relativo à indenização substitutiva será elaborado pela Locatária, de acordo com as diretrizes de elaboração de orçamento público.
§ 3º Após a elaboração do respectivo orçamento indenizatório, serão procedidas tratativas entre as partes com vistas à definição dos valores e da forma de pagamento.
§ 4º Findadas as tratativas, devidamente registrada, o procedimento de indenização substitutiva à reforma do imóvel será encaminhado à autoridade competente para análise e deliberação.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo eletronicamente, juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Locatária | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Trotta Procurador Outorgado Locadoras | ||
Testemunhas: | |||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |