quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (120) – 79
quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (120) – 79
forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI CAMPOS ELISEOS I, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o to- tal de R$ 80.450,28 (oitenta mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a contar de 01/04/2022. II - Acolho as justificativas para adita- mento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12
.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPI- RANGA
AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO COM REA- JUSTE DE ALUGUEL DRE IP / 2022
6016.2019/0010011-1 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 12.063,26 (doze mil sessenta e três reais e vinte e seis centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manuten- ção das atividades do CEI CANTINHO DOS TESOUROS, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 144.759,12 (cento e quarenta e quatro mil sete- centos e cinquenta e nove reais e doze centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a contar de 01/04/2021. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas de- correntes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação or- çamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde
deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0005083-1 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 32.586,89 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de lo- cação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI Can- tinho do Bryan, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 391.042,68 (trezentos e noven- ta e um mil quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 01/04/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90
.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0005090-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 14.513,55 (quatorze mil quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco cen- tavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a ne- cessidade de manutenção das atividades do CEI CÔNEGO XXX XXXXXX XXXXX, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 174.162,60 (cento e setenta e quatro mil cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 03/05/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90
.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0005097-1 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 79.059,03 (se- tenta e nove mil cinquenta e nove reais e três centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI CORAÇÃO DE MARIA, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 948.708,36 (novecentos e quarenta e oito mil setecentos e oito reais e trinta e seis centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 02/05/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas de- correntes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação or- çamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde
deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0005085-8 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste no valor do aluguel referente à renegociação de contrato, passando a vigorar no valor R$ 4.244,56 (quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI HELENA QUINTA REIS, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 50.934,72 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a contar de 01/04/2022. II - Acolho as justificativas para adita- mento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12
.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0009521-5 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 12.223,75 (doze mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco cen- tavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX E FREITAS, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 145.685,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais), com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 03/05/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90
.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor
correspondente.
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6016.2019/0005098-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 19.616,19 (de- zenove mil seiscentos e dezesseis reais e dezenove centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com reno- vação automática e reajuste previsto tendo em vista a neces- sidade de manutenção das atividades do CEI Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 235.394,28, com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 01/04/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde deverá ser
reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2019/0000468-6 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 2.324/17, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste no valor do aluguel referente à renegociação de contrato, passando a vigorar no valor R$ 5.072,02 (cinco mil setenta e dois reais e dois centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI MONUMENTO, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 60.864,24 (sessenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a contar de 01/04/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3025.4.360.3.3.90
.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor
correspondente.
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6016.2019/0005086-6 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 11.206,19 (onze mil duzentos e seis reais e dezenove centavos).
Desta forma, em se tratando de contrato de locação com
renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI NOVE DE JU- LHO, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, per- fazendo o total de R$ 134.474,28 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com prazo de vigência de 12 meses, a partir de 03/05/2022. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90
.36.00.00, onde deverá ser reservado e empenhado o valor
correspondente.
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6016.2019/0009216-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº SME 1.669/2020, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual no valor do aluguel, passando a vigorar no valor R$ 7.788,77 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos). Desta forma, em se tratando de contrato de locação com renovação automática e reajuste previsto tendo em vista a necessidade de manutenção das atividades do CEI PRINCESA XXXXXX, não se vislumbra óbice no prosseguimento do pleito, perfazendo o total de R$ 93.465,24 (noventa e três mil qua- trocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com prazo de vigência de 12 meses. II - Acolho as justificativas para aditamento contratual. III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.90.36.00.00, onde deverá ser
reservado e empenhado o valor correspondente.
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6016.2021/0085401-2 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emis- são da Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00 (CEI), no valor total de
R$ 6.192,78 (seis mil cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos); 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00 (CIEJA),
R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais); 00.00.00.000
.3010.2.826.3.3.90.39.00 (EMEF), R$ 34.249,82 (trinta e quatro
mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos); 16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00 (EMEI), R$ 28.086,08
(vinte e oito mil oitenta e seis reais e oito centavos); 16.10.1 2.367.3010.2.827.3.3.90.39.00 (EMEBS), R$ 1.466,30 (um mil
quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); 16.10.1
2.365.3025.2.876.3.3.90.39.00 (CEMEI), R$ 2.286,02 (dois mil
duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos); em favor da empresa DESINTEC – SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP), CNPJ
nº 58.408.204/0001-46 para a contratação para os serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização, no valor de R$ 72.743,00 (setenta e dois mil setecentos e quarenta e três reais) da Ata de Registro de R.P. Nº 15/SME/2021.
II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação indicada no Item 13.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 03/SME/2021, e demais docu- mentos previstos no Art. 37, 38 e 40 do Decreto n° 44.279/2003 e Instrução TCM 02/2019, sob pena de não fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas em lei. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx ou à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, no horário das 10h00min às 16h00min, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 15/SME/2021, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SME/2021, PROCESSO Nº 6016.2021/0085401-2 - OB- JETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinse- tização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo nas Unidades Educacionais da DRE Ipiranga - Lote 13. DESINTEC – SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP), CNPJ nº 58.408.204/0001-46.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA I –
6016.2019/0024576-4 I - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE ADITAMENTO PUBLICADO NO DOC DE 15/06/2022, PÁGINA 92, 6016.2019/0024576-4 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO
CONSTOU: (...) mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), totalizando R$ 171.421,60 (cento e setenta e um mil quatrocen- tos e vinte e um reais e sessenta centavos).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2021/0067271-2 - EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/DRE JT/2021-RPP - CEI COLINHO DE MAMÃE - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS – CT VIDAS CNPJ: Nº 07.318.742/0001-09 VIGÊNCIA: de 07/07/2021
a 06/07/2026 - OBJETO: Atendimento de crianças por meio de Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE. A CONVENIADA manterá em funcionamento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/ Creche com as seguintes características: NOME: CEI/CRECHE CR.P.CONV – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: XXX XXXX XXXXXXXXXX, 000/ XXXX XXXX/ XXX: 00000000 / XXX XXXXX - XX ATENDIMENTO: 360 CRIANÇAS, SENDO 108 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 01 A 03 ANOS -VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 784,10 – 30-R$ 610,03 - 30-R$ 517,94 240 - R$
517,94 - VALOR DO BERÇÁRIO: 108 - R$ 278,00 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 206.442,30 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.024,00 - VALOR REPASSE INICIAL: R$ 236.466,30 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 18.118,75 - VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 257.342,15 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 16.595.289,50
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16.10.12.365.3010.2.828
.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 07/07/2021 - SUELEN MOUTINHO XXXXXXXX XX XXXXX - DRE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇA- NÃ TREMEMBÉ
6016.2020/0038783-8 - EXTRATO DE TERMO DE COLABO- RAÇÃO Nº 2632020 -RPP - CR.P.CONV - PROJETO CRESCER.
- PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CNPJ: Nº 21.828.650/0001- 08 VIGÊNCIA: de 24/09/2020 a 23/09/2025 - OBJETO: Atendi-
mento de crianças por meio de Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE. A CONVENIADA manterá em funcionamento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes caracte- rísticas: NOME: CEI/CRECHE CR.P.CONV – PROJETO CRESCER ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000/ XXXXXX XXXXXX (ZONA NORTE)/ CEP: 02226001/ SAO PAULO ATENDIMENTO: 112 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A
03 ANOS -VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 – 30-R$
565,73 - 22-R$ 519,02 00 - R$ 480,33 - VALOR DO BERÇÁ- RIO: 69 - R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 72.019,94 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.788,89
- VALOR REPASSE INICIAL: R$ 89.808,83 - VALOR DO ACRÉS- CIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.562,58 - VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 97.119,21 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 ME- SES: R$ 6.268.718,75 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16
.10.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 24/09/2020 - SUELEN XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - DRE SELMA DE XXXXX XXXXXXXXX – PARCEIRA
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6016.2019/0077159-8 - EXTRATO DE TERMO DE COLA- BORAÇÃO Nº 300/2019 -RPP - CEI/CRECHE CR.P.CONV - CO- RUJINHA ENCANTADA. - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL NA PRIMEIRA INFANCIA CNPJ: Nº 18.036.965/001-08 VIGÊN-
CIA: de 22/11/2019 a 21/11/2024 - OBJETO: Atendimento de crianças por meio de Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE. A CONVENIADA mante- rá em funcionamento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI/CRECHE CR.P.CONV – CORUJINHA ENCANTADA ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 X0/ XXXXXXXXXXX/ XXX: 00000000 / XXX XXXXX - XX ATENDIMENTO: 92 CRIAN- ÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
-VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 – 30-R$ 565,73
- 02-R$ 519,02 00 - R$ 480,33 - VALOR DO BERÇÁRIO: 92 - R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 61.639,54 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.718,52 - VALOR REPASSE INICIAL: R$ 85.358,06 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 3.300,00 - VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 88.882,03 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
- VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.818.590,50
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16.10.12.365.3010.2.828
.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 22/11/2019 - SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA - DRE CRISTINA DOS SAN- TOS - PARCEIRA
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6016.2017/0052795-2 - EXTRATO DE TERMO DE COLA- BORAÇÃO Nº 612/2017 -RPP - CEI/CRECHE INDIR - VILA MA- RIA ALTA. - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO e a ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL LEAO XIII CNPJ: Nº 60.980.364/0001-07 VIGÊNCIA: de 01/01/2018 a 31/12/2022
- OBJETO: Atendimento de crianças por meio de Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE. A CONVENIADA manterá em funcionamento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/Creche com as se- guintes características: NOME: CEI/CRECHE INDIR - VILA MARIA ALTA ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXX, 000/ XXXX XXXXX XXXX/ XXX: 00000000/ XXX XXXXX - XX ATENDIMENTO: 237 CRIAN- ÇAS, SENDO 85 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS
-VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 633,00 – 30-R$ 493,12
- 30-R$ 452,41 117 - R$ 418,68 - VALOR DO BERÇÁRIO: 85 - R$ 220,48 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 115.381,86 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.740,80 - VALOR REPASSE INICIAL: R$ 0,00 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 - VALOR DO REPASSE TOTAL MEN- SAL: R$ 134.122,66 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
- VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.468.108,22
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16.10.12.365.3010.2.828
.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 22/11/2019 - SUELEN MOUTINHO XXXXXXXX XX XXXXX - DRE IGNÊZ XXXXXXXXX XXXXXXX - PARCEIRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇA- NÃ TREMEMBE INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO. CEI FUTURO BRILHANTE V. ADITA- MENTO DE PARCERIA. ATENDIMENTO 2022.
TERMO DE COLABORAÇÃO. PORTARIA SME Nº 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
6016.2020/0015712-3 I. À vista dos elementos que ins- truem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADI- TAMENTO de Termo de Colaboração com o Instituto Unção e Adoração em Cristo, CNPJ nº 12.622.432/0001-13, para alte- ração da capacidade de atendimento do CEI Futuro Brilhante V, para 400 crianças, sendo 129 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 28/06//2022 e a inclusão do item XXVII na cláusula 4.2 da parceria, a partir de 11/12/2021, pelo valor de repasse mensal de R$ 348.438,60 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta centa- vos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com
a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 13, de 15 de fevereiro de 2021, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, RF 777.508-1 8, e como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RF 824.424.1;
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 59/19.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828
.3.3.50.39.0000 por meio da Nota de Reserva nº 40.504/2022;
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi- cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇA- NÃ TREMEMBÉ
6016.2020/0104004-1- EXTRATO DE TERMO DE COLABO- RAÇÃO Nº 3432020 -RPP - CEI/CRECHE CR.P. CONV – IGEVE CONCHILIA. . - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IG CNPJ: Nº 28.413.401/0001-92 VIGÊNCIA: de
08/12/2020 a 07/12/2025- OBJETO: Atendimento de crianças
por meio de Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regio- nal de Educação – DRE. A CONVENIADA manterá em funciona- mento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI/ CRECHE CR.P. CONV - IGEVE CONCHILIA ENDEREÇO: XXX XXX- XXXXXX, 000 / XXXX XXXXXXXXX / XXX: 00000000 / XXX XXXXX
– SP ATENDIMENTO: 68 CRIANÇAS, SENDO 23 DE BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS -VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 727,16 – 08-R$ 565,73 - 00-R$ 519,02 00 - R$ 480,33 - VA- LOR DO BERÇÁRIO: 23 - R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 48.155,44 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 5.929,63 - VALOR REPASSE INICIAL: R$ 54.085,07 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 5.500,00 - VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 60.578,24 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 ME- SES: R$ 3.949.273,17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16
.10.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA:
08/12/2020 - SUELEN MOUTINHO XXXXXXXX XX XXXXX - DRE XXXXX XXXX XXXXXXX - PARCEIRA
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6016.2021/0066927-4- EXTRATO DE TERMO DE COLA- BORAÇÃO Nº 602021 -RPP - CEI/CRECHE CR.P.CONV – CORA CORALINA. . - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ: Nº 11.409.431/0001-22 VIGÊNCIA: de 07/07/2021
a 06/07/2026 OBJETO: Atendimento de crianças por meio de
Centro de Educação Infantil / Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE. A CONVENIADA manterá em funcionamento, a partir da data da lavratura um Centro de Educação Infantil/ Creche com as seguintes características: NOME: CEI/CRECHE CR.P.CONV – XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX: RUA PADRE FRAN- CISCO AMOS CONNOR, 83/ JARDIM VIRGINIA BIANCA/ CEP: 02355000 / SAO PAULO - SP ATENDIMENTO: 155 CRIANÇAS, SENDO 59 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS -VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 784,10 – 30-R$ 610,03 - 30-R$ 559,66 35 - R$ 517,94 - VALOR DO BERÇÁRIO: 59 - R$ 278,00
- VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.262,60 VALOR
DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.402,00 - VALOR REPASSE INICIAL: R$ 0,00 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 10.706,22 - VALOR DO REPASSE TOTAL MEN- SAL: R$ 128.383,27 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
- VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.276.224,70
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - SME 16.10.12.365.3010.2.828
.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 08/12/2020 - SUELEN MOUTINHO XXXXXXXX XX XXXXX - DRE EDERSON TADEU DOS SANTOS - PARCEIRA
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6016.2017/0053428-2 - EXTRATO DE TERMO DE COLABO- RAÇÃO Nº 658/DRE-JT/2017 -RPP - CEI/CRECHE INDIR – LAU- ZANE PAULISTA. - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA - MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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