CONTRATO N.º 006.01.2021-TP/SEMAP
CONTRATO N.º 006.01.2021-TP/SEMAP
Processo Administrativo n.º 006/2021-TP
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o Município de Rurópolis - PA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, e a empresa M F DE MORAIS AGRONEGOCIO E MINERACAO EIRELI I, na forma
abaixo:
O Município de Rurópolis, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ 10.222.297/0001-93, situado à Xxx xxx xx xxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, denominado Contratante, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2819995 PC/PA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Rurópolis - PA, assistido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, e a empresa M F DE MORAIS AGRONEGOCIO E XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.309.162/0001-90, com sede à XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 XXXXXXXX XXXXXX 00 XXXX 00, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000,
na pessoa de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, Solteiro, Empresario, CPF n.º 000.000.000-00, RG nº 3530848 DGPC - GO, na qualidade de Contratada, celebram este Contrato com base na licitação na modalidade de Tomada de Preço n.º 007/2021-TP/SEMAP, Processo Administrativo n.º 006/2021- TP, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suasalterações, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação deServiço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre., nos termos determinados peloEdital de Tomada de Preço nº 006/2021-TP/SEMAP, e seus ANEXOS, da qual se originou o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 40(quarenta) dias, com início em 31/08/2021 e término em 11/09/2021, podendo ser prorrogado, por motivo devidamente justificado, nos termos do Art.57, da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato serão executados de acordo com o Termo de Referência apresentado pela Contratada, com início a ser determinado através de Ordem de Início de Execução de Serviços a ser emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, havendo necessidade de prorrogação, esta deverá ser solicitada pela Contratada, baseado em motivo justo, aceito pela Fiscalização, no prazo de no máximo 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega dos serviços contratados;
§2º.Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem doprazo de execução do serviço/obra somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O objeto do presente contrato será executado da seguinte forma em regime de empreitada por preço global, da seguinte forma:
§1º. Na execução dos serviços a Contratada respeitará obrigatoriamente as determinações constantes do Edital
licitatório que lhe deu origem, e seus ANEXOS, em especial o Termo de Referência, bemcomo nas disposições constantes no presente termo.
§2º. Todo o serviço deverá ser executado com rigorosa obediência às normas técnicas estabelecidas noTermo de Referência e legislações específicas;
§3º. Não será permitido subcontratar qualquer etapa dos serviços contratados;
§4º. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
§5º. No caso de suspensão do objeto, se a Contratada antes de notificada já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, a Contratante fará o reembolso dos valores de aquisição regularmente comprovados, passando os mesmos à propriedade do Município;
§6º. A Contratada obriga-se a supervisionar a execução do objeto do contrato, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
§7º. A Contratada deverá manter no canteiro de serviço (no que couber):
a) Uma cópia do Edital;
b) Uma via do “Termo de Contrato” respectivo;
c) Iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos;
d) Sinalização em torno do serviço, se necessário;
e) Mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto, sob supervisão permanente;
f) Serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do objeto, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes da entrega do serviço;
§8º. A Contratada deverá ainda:
a) Fornecer à fiscalização cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
b) Providenciar, às suas custas, se for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, todo e qualquer ato necessário à execução do objeto;
c) Observar as especificações e determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Xxxxx participar da execução do objeto o responsável técnico indicado para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, e a equipe técnica declarada, admitindo-se a substituição, de qualquer um deles, por motivo justo e justificado, por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pelo órgão fiscalizador da Contratante;
§9º. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
§10º. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada;
§11º. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
§12º. A Contratada deverá, sempre que for solicitado:
a. Fornecer, manter no local do serviço e disponibilizar para a fiscalização por parte da Contratante, todos os projetos complementares que se façam necessários, sem ônus adicionais ao Contrato;
b. Apresentar comprovação de participação na execução do serviços a equipe técnica declarada e disponibilizada para execução;
§13º. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no termino dos serviços contratados apresentado pela Contratada, mediante apresentação da comprovação de execução, atestada pela Fiscalização do Contrato junto as faturas;
§1º. A solicitação de pagamento será composta pelos seguintes documentos:
a) Carta de solicitação de avaliação dos serviços executados, encaminhado ao fiscal da obra;
b) Relatório final de serviço, assinada pelo responsável técnico dos serviços, observando sempre osserviços executados;
c) ART e comprovante de pagamento, se necessário;
d) Xxxxxxx xx Xxxxxxx, assinada pelo engenheiro/responsável técnico da Contratada;
e) Diário de Serviços, se couber, respectivo ao
período da medição, assinado peloengenheiro/responsável técnico da Contratada;
f) Cópia de empenho;
g) Certidões;
h) Nota fiscal, após aprovação da planilha de medição pelo fiscal da obra.
§2º. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis;
§3º. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por culpa da Contratante, a Contratada poderá fazer jus, a título de compensação financeira, 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso no pagamento devido, sendo garantido a Contratante o mesmo percentual de desconto em caso de antecipação de pagamento;
§4º. A Contratada deverá anexar em todas suas faturas destinadas a pagamento, cópia das certidões em validade de regularidade perante o FGTS e a União, e cópia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
§5º.O pagamento da última parcela somente será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório final de serviço, constando resumo dos serviços executados pela Contratada durante a vigência contratual;
b) Termo de recebimento definitivo dos serviços nos termos do relatório acima, elaborado pela Contratante. Cópia de certidões de regularidade perante a União e FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O valor global do presente Contrato é de R$ 32.500,30 (trinta e dois mil, quinhentos reais e trinta centavos), que
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR, PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03, Unidade: 0303, Elemento: 04.122.0001.2.006 – Manutenção da SEMAP, Sub-elemento: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa Juridica, Fonte - 10010000 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
O pagamento será efetuado na asssinatura do Contrato, na seguinte conta, Banco 748 – Sicredi, AG 0818, conta corrente nº 56384-2
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Contratante.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive a referente a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal,Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter, durante a vigência contratual, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
§1º.Desenvolver Proposta Técnica de modo a permitir a Prefeitura Municipal de Rurópolis, analisar em profundidade as condições de execução dos serviços e das atividades de apoio, bem como o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços;
§2º.A Contratada deverá apresentar à Contratante, um Plano de Trabalho e Equipe Técnica, conforme discriminado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
§3º.Prestar todo e qualquer esclarecimento ou
informação solicitada pela fiscalização daCONTRATANTE, que deverão ser feitos por escrito, para efeito de validade;
§4º.Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigênciasimpostas no Termo de Referência;
§5º.Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores;
§6º.Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações,exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
§7º. º. Fornecer os dados e informações concernentes ao desenvolvimento do estudo especializadoquando solicitado pela empresa contratada;
§8º. Para efeitos de cumprimento contratual, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das etapas detrabalho por parte da consultora contratada.
DAS RESPONSABILIDADES CIVIS DA CONTRATADA:
9º. Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho, Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, secundários, comerciais e afins, a eles não se vinculando o Contratante a qualquer título, nem mesmo o de solidariedade, bem como quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução do presente serviço;
§10º. Objetivando o perfeito cumprimento dos serviços objeto do presente contrato, a contratada obriga-se empregar a melhor técnica na sua execução, ensejando o emprego das melhores práticas e dos melhores métodos pertinentes a execução dos serviços, para sejam concluídos dentro dos prazos contratados;
§11º. Na falta de definições básicas ou elementos precisos para o desenvolvimento de alguns dos elemento contratado, a CONTRATADA deverá consultar, por escrito a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP em tempo hábil, de forma a não interromper ou prejudicar o andamento dos trabalhos no prazo previsto. A inobservância desta norma tornará a CONTRATADA totalmente responsável por qualquer atraso no andamento dos serviços e pelas definições arbitrárias que vier a adotar;
§12º. A CONTRATADA deve atender as exigências da Legislação Trabalhista Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona ao recolhimento da ART do serviço executado;
§13º. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados, profissionais, ou prepostos ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso.
§14º. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne a execução do objeto da contratação, às implicaçõespróximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
A fiscalização e coordenação da execução do objeto deste Contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, através do servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável;
§1º. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços e fornecimentos que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da fiscalização da Contratante aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
§2º. Será impugnado pela fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
§3º. Não será permitido subcontratar qualquer etapa dos serviços contratados;
§4º. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
§5º. O recebimento dos serviços será efetuado pela fiscalização do Contrato,, seguindo as determinações de recebimento, entrega de serviços e garantia do mesmo, determinados no Termo de Referência constante do ANEXO I do edital que deu origem ao presente Contrato;
6º. Considerando no recebimento, entrega e garantia dos serviços as determinações constantes do art. 73, I a, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivos para rescisão do Contrato, além dos citados na Cláusula Décima do presente termo,
que gerarem multas e sanções, solicitação da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de arcar com obrigações por ele geradas, e ainda por outros motivos elencados nos art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, mesmo que não constem da presente cláusula.A rescisão, se efetivada, se dará por processo administrativo próprio, baseado em justo motivo, garantida a defesa ampla e o contraditório;
§1º. A rescisão também poderá ocorrer por interesse e necessidade da Administração Municipal, devidamente justificado, em processo próprio. Neste caso, a Contratada fará jus ao pagamento de todosos serviços prestados até a data da comunicação da rescisão pela Administração.
CLÁUSULA DECIMA: DAS PENALIDADES.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Município, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei, aplicará à licitante, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular, da qual não resulte prejuízo para o serviço e paraa Administração Municipal;
b) Multa Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso que exceder o prazo de 05 (cinco) dias acordados para início da prestação dos serviços, calculada sobre o valor da fatura;
c) Multa Administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inadimplemento total ou parcial do objeto contratado
00.0.Xx multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º, do art. 86, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.3.A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.4.A Contratada, que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, ser impedidade licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
11.5.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipótesesde não cumprimento do serviço ofertado, independente da aplicação das multas previstas nos itens anteriores;
11.6.A licitante penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
11.7.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal;
11.8. Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
11.9.A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado nos arts. 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou por fato relevante de necessidade e interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INTEGRALIDADE.
Fazem parte integrante do presente Contrato o Edital de Tomada de Preço n.º 006/2021-TP/SEMAP, a proposta da Contratada e o Processo Administrativo n.º 006/2021-TP, independente de transcrição oumenção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REGIME JURÍDICO.
A Legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber e principalmente nos casosomissos.
O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca de Rurópolis - PA,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO.
pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igualteor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rurópolis - PA, 31 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX:5875 7414220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX:58757414220 Dados: 2021.08.31
08:47:47 -03'00'
Prefeitura Municipal de Rurópolis
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP
CNPJ 10.222.297/0001-93
(CONTRATANTE)
M F DE MORAIS AGRONEGOCIO E MINERACAO
Assinado de forma digital por M F DE MORAIS AGRONEGOCIO E MINERACAO EIRELI:35309162000190
-03'00'
EIRELI:35309162000190 Dados: 2021.08.31 16:12:08
M F DE MORAIS AGRONEGOCIO E MINERACAO EIRELI
CNPJ n.º 35.309.162/0001-90
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx CPF n.º 000.000.000-00 (CONTRATADA)
Testemunhas: