CONTRATO Nº 01.2022.009
CONTRATO Nº 01.2022.009
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0000-0XX0-0X00 e informe o código 47D8-3442-9BA5-3B53
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX E XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX, pessoa
jurídica de direito público interno da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, fundação pública de direito público, estabelecida nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx xx Xxxx – MG, CNPJ 20.429.437/0001-52, neste ato representada por sua Diretora-geral, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº MG- 7463124, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE e o artista XXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO com endereço na, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxx 0 – Xxxxxxx xx Xxx, Xxxx xx Xxxx/XX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 21.225.452, expedida pela SSP/MG doravante denominado CONTRATADO, considerando o resultado do EDITAL FUNALFA 01/2022 - CORREDOR MULTICULTURAL:
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS- FUNALFA, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 6.427/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 01/2022-FUNALFA, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a realização, por parte do CONTRATADO, de uma apresentação artística – “SHOW MERGULHO.”, a ser realizada dentro das seguintes especificações:
Tipo de Evento: Corredor Multicultural 2022 - apresentação SHOW MERGULHO
Data: 29/05/2022
Horário: 18h
Local: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX
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1.2 A fiscalização do contrato será exercida pela servidora, Silvânia Aparecida dos Santos, da Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - XXXXXXX, que deverá fiscalizar a execução do contrato, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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2.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
2.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
2.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADO.
2.4 O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de sua assinatura.
2.5 O prazo de execução do objeto será de 1 (um) dia.
2.6 A CONTRATANTE poderá alterar as datas, horários e locais de realização das atividades, informando à CONTRATADO com antecedência mínima de 48 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE INFRA ESTRUTURA
3.1 A CONTRATANTE se obriga a providenciar e instalar, em caso de show musical, a estrutura de sonorização, palco e iluminação, conforme previsto no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a obtenção de alvarás e/ou autorizações necessárias à realização da apresentação, atendendo às regulamentações dos órgãos da administração pública de âmbito Municipal.
4.2 É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a obtenção da autorização dos respectivos compositores ou detentores do direito autoral para utilização das músicas
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apresentadas e outras obras, bem como autorização junto à Instituição Arrecadadora de Direitos Autorais, se for o caso.
4.3 As propostas que tenham participação de pessoas menores de 18 anos devem, obrigatoriamente, providenciar autorização por escrito de seus pais e/ou responsáveis legais, reconhecida pelo Juizado da Infância e da Juventude.
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CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 Como Remuneração pela apresentação artística/oficina ora avençada a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 3100,00 ( três mil e cem reais) mediante transferência eletrônica: BANCO: Banco do Brasil (001) AGÊNCIA: 3016-3 CONTA CORRENTE: 40534-5 LOCALIDADE: Juiz de Fora/MG
5.1.1 Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
5.1.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias após a entrega da nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico – RPA-e e da Prestação de Contas dos serviços prestados conforme previsto no Edital.
5.1.3 O faturamento pelos serviços deverá seguir as orientações da CONTRATANTE.
5.1.4 Não haverá por parte da CONTRATANTE, em hipótese alguma, pagamento fora dos acordados no contrato.
5.1.5 A Nota Fiscal ou o Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e deverá ser emitido em moeda corrente do país.
5.1.6 Juntamente com a nota fiscal/Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e, o CONTRATADO deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos da empresa perante a Justiça do Trabalho, que é a responsável pela emissão dessa certidão; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, referente ao estado da sede ou domicílio da contratada; Inscrição no Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, quando for o caso.
5.1.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.1.8 O CPF/CNPJ da contratada constante da nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e deverá ser o mesmo da documentação apresentada durante o processo de credenciamento.
5.1.9 No caso de pagamento à pessoa física, o Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico
- RPA-e deverá ser, obrigatoriamente, emitido pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, através do endereço xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/, conforme dispõe art. 16 do Decreto 14.211 de 02 de dezembro de 2020.
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5.2 Das retenções:
5.2.1 ISSQN: A retenção do ISSQN se dará em conformidade com o Código Tributário Municipal vigente e a Lei 10.630 de 30/12/03.
5.2.2 INSS e IRRF: A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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5.3 Dos recursos orçamentários:
5.3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 00.000.0000.0000 para o exercício de 2022, mediante a devida previsão financeira do DEIN/FUNALFA.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Do CONTRATADO
7.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos meios necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato e em sua proposta.
7.1.2 Prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias por meio do protocolo de inscrição no Prefeitura Ágil, nos moldes previstos no edital.
7.1.3 O CONTRATADO compromete-se, a executar o objeto contratado no dia, hora e local estabelecido neste contrato, e de acordo com a proposta apresentada, respeitando todas as disposições do presente termo e do Edital.
7.1.4 O CONTRATADO é responsável por todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer outras obrigações além daquelas estabelecidas no presente instrumento.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte e guarda de seus equipamentos.
7.1.6 Contratar equipamentos de som, luz, cenografia e efeitos de iluminação e outros que entenda que sejam necessários para a execução da proposta, ficando a cargo da CONTRATANTE somente os equipamentos para shows como previsto neste contrato e no Edital.
7.1.7 Caso a prestação do serviço ocorra por meio de Pessoa Jurídica esta deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.8 Caso a prestação do serviço ocorra por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx o CONTRATADO deverá prover a seus funcionários, que participarão do evento, toda a infraestrutura necessária incluindo os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
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7.1.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Funalfa ou a terceiros.
7.1.11 Incluir em suas ações de divulgação do serviço a ser prestado, quaisquer que sejam, créditos à Funalfa, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente no dia do evento e nas entrevistas à imprensa.
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7.1.12 Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, e instruir quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.1.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.17 Cumprir com todas as regras previstas no Edital 01/2022 – FUNALFA.
7.2 Da CONTRATANTE
7.2.1 Atestar nas notas fiscais/Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e a efetiva execução do objeto deste instrumento.
7.2.2 Fornecer para os shows musicais a estrutura de sonorização, palco e iluminação.
7.2.3 Aplicar ao CONTRATADO penalidades, quando for o caso.
7.2.4 Prestar ao CONTRATADO toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
7.2.5 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no prazo avençado, pelo setor competente da FUNALFA, após a entrega da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e e da prestação de contas (relatório e registro fotográfico) ao setor competente.
7.2.6 Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, pelo setor competente da FUNALFA, da aplicação de qualquer sanção.
7.2.7 Remeter advertências ao CONTRATADO por escrito, pelo setor competente da FUNALFA, quando o contrato não estiver sendo cumprido
7.2.8 O funcionário designado para fiscalização será responsável pelo registro no processo administrativo próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas do Contratado ou de falhas na execução do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS E PENALIDADES
8.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução
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imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará ao CONTRATADO às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em caso de atraso para o início da apresentação artística ou início da oficina, no limite de 30 (trinta) minutos, acima de tal período será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
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d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a FUNALFA, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2 Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
8.3 Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
8.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.5 Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.6 Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 8.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.7 O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.8 A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do
§ 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
8.9 A FUNALFA poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à FUNALFA;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
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e) mais de 2 (duas) advertências
8.10A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.11Caso o Contrato seja rescindido por responsabilidade do CONTRATADO, além das penalidades previstas, poderá ocorrer o descredenciamento do CONTRATADO.
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CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CONTRATADO assume total responsabilidade por eventuais danos causados aos bens e equipamentos pertencentes à CONTRATANTE, em caso de culpa comprovada da mesma, inclusive nos casos de perda ou furto, obrigando-se o CONTRATADO pela restauração e/ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATANTE, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas dos bens danificados.
9.2 Será de exclusiva responsabilidade e as expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças promocionais relativas ao evento não podendo o CONTRATADO produzir qualquer material de divulgação sob pena de rescisão.
9.3 É permitido à CONTRATANTE promover gravação de áudio e vídeo e ou qualquer outro meio bem como filmagem da apresentação do ARTISTA, servindo o presente contrato como autorização.
9.4 É permitida a utilização da imagem e ou som de voz do artista, em publicidades e ou materiais de divulgação da CONTRATANTE quando relacionadas ao evento Corredor Multicultural, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.5 Fica desde já estabelecido entre as partes CONTRATANTES que o ARTISTA poderá, a pedido da CONTRATANTE, participar de entrevistas coletivas, programas de televisão, rádio ou qualquer outra modalidade de veículo de comunicação com a finalidade de divulgação do evento Corredor Multicultural.
9.6 Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas.
9.7 Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado.
9.8 As partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem
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renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
9.9 Nenhuma das partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte. Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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9.10 O CONTRATADO declara estar com a sua situação completamente regularizada junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais, especialmente perante aos órgãos do Ministério da Previdência e assistência Social, no sentido de poder exercer seu objetivo social, sendo esta exclusivamente responsável pela falta de recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições relacionadas ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de Direito.
Juiz de Fora, 25 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretora-geral da FUNALFA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
P/ Contratada
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 47D8-3442-9BA5-3B53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF 050.XXX.XXX-08) em 26/05/2022 15:22:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 026.XXX.XXX-69) em 26/05/2022 16:20:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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