CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 194/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CENTRAL VET CLINICA VETERINARIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CENTRAL VET CLINICA VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.164.765/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxx, 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 1.889.672-9-SESP-PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 18/2023 e da inexigibilidade de licitação nº 17/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços veterinários para atendimento do Centro de Apoio a Zoonoses e Bem Estar Animal, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
2 | 91657 | Prestação de serviços veterinários, para o Centro de Apoio a Zoonoses e Bem-Estar Animal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, de acordo com Chamamento Público nº 18/2023. Lotes: de 02, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. CENTRAL VET | 13.632,00 |
DA DESCRIÇÃO E DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
LOTE 02 - DIAGNÓSTICO LABORATORIAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Cultura e antibiograma | 55,00 |
2 | Cultura e antifungigrama | 90,00 |
3 | Exame cito patológico | 95,00 |
4 | Exame histopatológico | 180,00 |
5 | Exame parasitológico de fezes | 28,00 |
6 | Hemograma completo – P/M/G | 38,00 |
7 | Necropsia | 300,00 |
8 | Teste ALT – P/M/G | 18,00 |
9 | Teste amilase - P/M/G | 16,00 |
10 | Teste AST – P/M/G | 18,00 |
11 | Teste bilirrubinas - P/M/G | 16,00 |
12 | Teste cinomose – P/M/G | 80,00 |
13 | Teste creatinina – P/M/G | 14,00 |
14 | Teste Erliquiose | 120,00 |
15 | Teste FIV/FELV – P/M/G | 100,00 |
16 | Teste fosfatase alcalina – P/M/G | 17,00 |
17 | Teste GGT - P/M/G | 160,00 |
18 | Teste glicemia – P/M/G | 12,00 |
19 | Teste Leishmanionse | 120,00 |
20 | Teste Leptospirose | 180,00 |
21 | Teste parvovirose - P/M/G | 80,00 |
22 | Teste proteínas totais - P/M/G | 16,00 |
23 | Teste Toxoplasmose | 250,00 |
24 | Teste uréia – P/M/G | 14,00 |
25 | Toxicológico (estricnina, carbamatos, organofosforados, cianeto, derivados cumarínicos, arsênico) | 300,00 |
26 | Urinálise – P/M/G | 35,00 |
LOTE 04 - IMUNIZAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Vacinas antirrábica – P/M/G | 50,00 |
2 | Vacinas V10 - cães – P/M/G | 85,00 |
3 | Vacinas V5 - gatos – P/M/G | 105,00 |
LOTE 06 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTÁLMICOS COM ANESTESIA E MEDICAÇÃO TRANS-OPERATÓRIA INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Correção de entrópio/ectrópio – P | 600,00 |
2 | Correção de entrópio/ectrópio – M | 700,00 |
3 | Correção de entrópio/ectrópio - G | 800,00 |
4 | Enucleação – P | 800,00 |
5 | Enucleação – M | 1.000,00 |
6 | Enucleação – G | 1.200,00 |
7 | Flap de terceira pálpebra - P | 550,00 |
8 | Flap de terceira pálpebra - M | 650,00 |
9 | Flap de terceira pálpebra - G | 700,00 |
10 | Protrusão de glândula da terceira pálpebra - P | 700,00 |
11 | Protrusão de glândula da terceira pálpebra - M | 800,00 |
12 | Protrusão de glândula da terceira pálpebra - G | 900,00 |
LOTE 07 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO SISTEMA DIGESTIVO COM ANESTESIA E MEDICAÇÃO TRANS- OPERATÓRIA INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Enterotomia – P | 1.000,00 |
2 | Enterotomia – M | 1.100,00 |
3 | Enterotomia – G | 1.300,00 |
4 | Gastrotomia – P | 700,00 |
5 | Gastrotomia – M | 900,00 |
6 | Gastrotomia – G | 1.100,00 |
7 | Prolapso de reto/amputação- P | 600,00 |
8 | Prolapso de reto/amputação- M | 800,00 |
9 | Prolapso de reto/amputação- G | 1.100,00 |
LOTE 09 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SISTEMA UROGENITAL COM ANESTESIA E MEDICAÇÃO TRANS-OPERATÓRIA INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Cistotomia - P | 800,00 |
2 | Cistotomia - M | 1.000,00 |
3 | Cistotomia - G | 1.100,00 |
4 | Esplenectomia - P | 750,00 |
5 | Esplenectomia – M | 950,00 |
6 | Esplenectomia – G | 1.300,00 |
7 | Mastectomia total – P | 980,00 |
8 | Mastectomia total – M | 1.020,00 |
9 | Mastectomia total – G | 1.250,00 |
10 | Mastectomia unilateral – P | 650,00 |
11 | Mastectomia unilateral – M | 750,00 |
12 | Mastectomia unilateral – G | 900,00 |
13 | Nefrotomia – P | 850,00 |
14 | Nefrotomia – M | 1.000,00 |
15 | Nefrotomia – G | 1.200,00 |
16 | Orquiectomia canino (ORQ) – P | 275,00 |
17 | Orquiectomia canino (ORQ) – M | 300,00 |
18 | Orquiectomia canino (ORQ) – G | 400,00 |
19 | Orquiectomia felino (ORQ) – P/M/G | 250,00 |
20 | Ovariosalpingohisterectomia canino (OSH) – P | 400,00 |
21 | Ovariosalpingohisterectomia canino (OSH) – M | 550,00 |
22 | Ovariosalpingohisterectomia canino (OSH) – G | 650,00 |
23 | Ovariosalpingohisterectomia felino (OSH) – P/M/G | 380,00 |
24 | Parto distócico seguido de OSH – P | 650,00 |
25 | Parto distócico seguido de OSH – M | 850,00 |
26 | Parto distócico seguido de OSH – G | 1.050,00 |
27 | Penectomia – P | 700,00 |
28 | Penectomia – M | 750,00 |
29 | Penectomia – G | 800,00 |
30 | Piometra – P | 850,00 |
31 | Piometra – M | 1.000,00 |
32 | Piometra – G | 1.200,00 |
33 | Prolapso de útero/redução seguido de OSH - P | 750,00 |
34 | Prolapso de útero/redução seguido de OSH - M | 850,00 |
35 | Prolapso de útero/redução seguido de OSH - G | 100,00 |
36 | Uretrostomia – P | 700,00 |
37 | Uretrostomia – M | 800,00 |
38 | Uretrostomia – G | 900,00 |
LOTE 10 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DIVERSOS COM ANESTESIA E MEDICAÇÃO TRANS-OPERATÓRIA INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Excisão de tumores complexos – P | 500,00 |
2 | Excisão de tumores complexos – M | 650,00 |
3 | Excisão de tumores complexos – G | 800,00 |
4 | Hérnia diafragmática – P | 950,00 |
5 | Hérnia diafragmática – M | 1.120,00 |
6 | Hérnia diafragmática – G | 1.350,00 |
7 | Hérnia espúria traumática – P | 750,00 |
8 | Hérnia espúria traumática – M | 780,00 |
9 | Hérnia espúria traumática – G | 850,00 |
10 | Hérnia inguinal – P | 600,00 |
11 | Hérnia inguinal – M | 750,00 |
12 | Hérnia inguinal – G | 900,00 |
13 | Hérnia perineal – P | 980,00 |
14 | Hérnia perineal – M | 1.150,00 |
15 | Hérnia perineal – G | 1.380,00 |
16 | Hérnia umbilical – P | 300,00 |
17 | Hérnia umbilical – M | 350,00 |
18 | Hérnia umbilical – G | 400,00 |
19 | Traqueostomia - P | 450,00 |
20 | Traqueostomia – M | 750,00 |
21 | Traqueostomia – G | 950,00 |
22 | Tumores superficiais – P | 340,00 |
23 | Tumores superficiais – M | 500,00 |
24 | Tumores superficiais – G | 700,00 |
LOTE 11 – ANESTESIA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Anestesia inalatória – P | 200,00 |
2 | Anestesia inalatória – M | 250,00 |
3 | Anestesia inalatória – G | 300,00 |
4 | Anestesia TIVA – P | 150,00 |
5 | Anestesia TIVA – M | 170,00 |
6 | Anestesia TIVA – G | 180,00 |
7 | Sedação – P | 70,00 |
8 | Sedação – M | 90,00 |
9 | Sedação – G | 120,00 |
LOTE 12 - INTERNAMENTOS COM DIÁRIAS DE 24 HORAS COM MEDICAÇÃO INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Internamento – doenças infecciosas ou bacterianas – P | 180,00 |
2 | Internamento – doenças infecciosas ou bacterianas – M | 200,00 |
3 | Internamento – doenças infecciosas ou bacterianas – G | 250,00 |
4 | Internamento animais silvestres – Aves | 180,00 |
5 | Internamento animais silvestres – Mamíferos | 180,00 |
6 | Internamento animais silvestres – Répteis | 180,00 |
7 | Internamento pós operatório – P | 70,00 |
8 | Internamento pós operatório – M | 80,00 |
9 | Internamento pós operatório – G | 90,00 |
LOTE 13 - PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DIVERSOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Acidente ofídico/peçonhento - atendimento emergencial - P | 150,00 |
2 | Acidente ofídico/peçonhento - atendimento emergencial - M | 180,00 |
3 | Acidente ofídico/peçonhento - atendimento emergencial - G | 220,00 |
4 | Aplicação de injeção subcutânea/intramuscular/endovenosa – P | 20,00 |
5 | Aplicação de injeção subcutânea/intramuscular/endovenosa – M | 25,00 |
6 | Aplicação de injeção subcutânea/intramuscular/endovenosa – G | 30,00 |
7 | Curativos complexos – P | 50,00 |
8 | Curativos complexos – M | 60,00 |
9 | Curativos complexos – G | 70,00 |
10 | Curativos simples – P | 30,00 |
11 | Curativos simples – M | 40,00 |
12 | Curativos simples – G | 50,00 |
13 | Desobstrução urinária em gatos – P/M/G | 300,00 |
14 | Eutanásia e destinação do cadáver – P | 190,00 |
15 | Eutanásia e destinação do cadáver – M | 300,00 |
16 | Eutanásia e destinação do cadáver – G | 350,00 |
17 | Manipulação de medicamento – P | 20,00 |
18 | Manipulação de medicamento – M | 30,00 |
19 | Manipulação de medicamento – G | 40,00 |
20 | Prolapso de reto/redução - P | 250,00 |
21 | Prolapso de reto/redução – M | 350,00 |
22 | Prolapso de reto/redução – G | 400,00 |
23 | Remoção de espinhos de ouriço – P | 220,00 |
24 | Remoção de espinhos de ouriço – M | 270,00 |
25 | Remoção de espinhos de ouriço – G | 340,00 |
26 | Remoção de miíase – P | 220,00 |
27 | Remoção de miíase – M | 290,00 |
28 | Remoção de miíase – G | 350,00 |
29 | Sessão de quimioterapia para tratamento de TVT - P | 200,00 |
30 | Sessão de quimioterapia para tratamento de TVT - M | 250,00 |
31 | Sessão de quimioterapia para tratamento de TVT - G | 120,00 |
32 | Sutura de ferimentos complexos – P | 350,00 |
33 | Sutura de ferimentos complexos – M | 450,00 |
34 | Sutura de ferimentos complexos – G | 550,00 |
35 | Sutura de ferimentos simples – P | 220,00 |
36 | Sutura de ferimentos simples – M | 280,00 |
37 | Sutura de ferimentos simples – G | 350,00 |
38 | Transfusão de sangue – P | 200,00 |
39 | Transfusão de sangue – M | 300,00 |
40 | Transfusão de sangue – G | 400,00 |
41 | Tratamento emergencial (envenenamento/intoxicação) – P | 150,00 |
42 | Tratamento emergencial (envenenamento/intoxicação) – M | 200,00 |
43 | Tratamento emergencial (envenenamento/intoxicação) – G | 250,00 |
LOTE 14 - HOSPEDAGEM E QUARENTENA COM ALIMENTAÇÃO INCLUSA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
1 | Hospedagem diária 24 horas – P | 35,00 |
2 | Hospedagem diária 24 horas – M | 40,00 |
3 | Hospedagem diária 24 horas – G | 45,00 |
4 | Quarentena período 7 dias - P | 300,00 |
5 | Quarentena período 7 dias - M | 350,00 |
6 | Quarentena período 7 dias - G | 400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 13.632,00 (treze mil, seiscentos e trinta e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os procedimentos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATADA, estabelecida dentro do território do município de Francisco Beltrão, e com a utilização de seus equipamentos e materiais, por profissionais devidamente habilitados, mediante apresentação da autorização de procedimentos expedida pela Municipalidade, através da equipe técnica que realizará a triagem dos animais que necessitarem de atendimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A distribuição dos procedimentos por prestador dos serviços dar-se-á conforme demanda do Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal, após avaliação clínica e classificação dos pacientes, realizada pelos profissionais do Centro. A classificação será baseada em emergência, quando paciente necessitar atendimento imediato; maior urgência, quando paciente necessitar atendimento prioritário; menor urgência, quando paciente necessitar atendimento em até 4 horas; e atendimento eletivo, quando paciente deverá ser atendido sob agendamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O município, após receber a solicitação do Centro de Apoio a Zoonoses e Bem- Estar Animal, irá encaminhar o paciente, acompanhado de ficha clínica, diagnóstico presuntivo ou suspeita clínica à empresa prestadora do serviço, a qual dará continuidade a investigação clínica ou executará o tratamento clinico ou cirúrgico conforme recomendações do médico veterinário responsável técnico do Centro de Apoio a Zoonoses e Bem-Estar Animal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O transporte dos animais até a sede da CONTRATADA onde deverão ser realizados os procedimentos e posteriormente, após a alta até o Centro de Apoio a Zoonoses e Bem-Estar Animal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, será realizado pela equipe técnica do Município em veículo apropriado.
PARÁGRAFO QUARTO - O Centro de Apoio a Zoonoses e Bem-Estar Animal tem como abrangência o Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO QUINTO – É vedado o atendimento de usuários por procura espontânea. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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a)Na execução dos serviços deverá atender às necessidades, condições e normas fixadas pela Municipalidade, visando garantir o bom atendimento aos animais encaminhados para procedimentos.
b) Arcar com os custos de todo o material de consumo e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos sem qualquer ônus adicional.
c) Garantir a eficácia e eficiência dos procedimentos, os serviços que deverão ser executados por profissionais inscritos e/ou credenciado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV- PR), cuja comprovação foi apresentada na documentação exigida na habilitação ao credenciamento.
d). Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial legalmente exigidas.
e) Realizar todos os serviços ofertados conforme solicitado sem ônus adicional.
f) Não subcontratar, ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços.
g) Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
h) Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.
2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços.
b) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
c) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela credenciada, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
d) Prestar todas as informações necessárias com clareza ao prestador, para a execução dos serviços.
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
f) Monitorar o funcionamento do estabelecimento, notificando o prestador, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
g) Supervisionar de forma indireta ou local, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, a verificação de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
h) Realizar auditoria especializada em casos específicos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade, o próprio contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de Recursos próprios do Munícipio, do FUBEM
– Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e taxa de fiscalização de vigilância sanitária, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6780 | 08.006.10.304.1001.2056 | 85 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
6800 | 08.006.10.304.1001.2056 | 494 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será mediante a confirmação da realização dos serviços, da seguinte forma:
a) A CONTRATADA apresentará mensalmente a fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, obedecendo ao cronograma definido pela Municipalidade.
b) O pagamento será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma.
c) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
d) O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Havendo prorrogação do prazo da prestação dos serviços, o valor poderá ser atualizado com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a
prévia defesa,
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aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica proibida de subcontratar, ceder ou transferir para terceiros a realização DOS SERVIÇOS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO QUARTO - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 18/2023 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar e fazer observar, por seus colaboradores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos do contido acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Senhora XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 9.495.757-5, designada pela Portaria nº 179/2023, para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal.
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelos servidores XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, médico veterinário e EVERTON XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, médico veterinário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CENTRAL VET CLINICA VETERINARIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE LAERCIO FAVERO
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX