CONCURSO PÚBLICO N.º 68/2020/DICP
CONCURSO PÚBLICO N.º 68/2020/DICP
Contratação de prestação de serviços para o Desenvolvimento do Programa de Atividades Físicas e Desportivas do Município de Leiria
PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste na contratação de prestação de serviços para o Desenvolvimento de Atividades Desportivas do Município de Leiria (código CPV 92620000 - Serviços relacionados com o desporto), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 2.º | Preço Base
1. O preço base para a totalidade dos lotes que constituem o objeto do presente Caderno de Encargos, é de
€126.003,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Programa Viver Activo e Academia Sénior: €93.888,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 – Atividades Desportivas Pontuais: €3.500,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 3 – Programa LEIRIANADAR: €28.615,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base é o preço máximo que o Município de Leiria se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
1
Artigo 3.º | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 4.º | Órgão que tomou a decisão de contratar
1. A decisão de contratar foi tomada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria / da Senhora Vice-presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
2. Trata-se de um compromisso plurianual enquadrado na autorização genérica da Assembleia Municipal, deliberada na sua sessão de 06 de dezembro de 2019 com continuação em 09 de dezembro de 2019, aquando da aprovação dos documentos previsionais para 2020.
Artigo 5.º | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada no Artigo 3.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 6.º | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma
eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Artigo 7.º | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser 2
conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Artigo 8.º | Proposta
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.]
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Artigo 9.º | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta, por xxxx, é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, e que constitui o Anexo I (de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018) ao presente programa do concurso e que deverá estar assinada de acordo com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo;
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP.
2. Deve ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Artigo 10.º | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 do Artigo 9.º, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Artigo 11.º | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
3
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Artigo 12.º | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h 59m do 7.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 deste Artigo.
Artigo 13.º | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Artigo 14.º | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 90 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Artigo 15.º | Critério de adjudicação
1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade de avaliação do preço.
2. Em caso de empate, aplica-se como fator de desempate, a proposta que tiver o preço mais baixo no preço unitário com maior expressão financeira e assim sucessivamente até se desfazer o empate.
3. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Artigo 16.º | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante poderá constituir também causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente programa do concurso, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta e que o concorrente considere indispensáveis para avaliação da mesma.
Artigo 17.º | Documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da entidade e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo 4
II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente).
2. O adjudicatário deverá, ainda, entregar os seguintes elementos:
f) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
g) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número 1 desta Artigo.
4. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
5. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
Artigo 18.º | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca se:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não compararcer no dia, hora e local fixados para outorga do contrato ou remeter o contrato assinado electronicamente no prazo fixado pelo órgão competente, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 105.º do CCP.
c) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
d) Se se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Artigo 19.º | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 20.º | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Artigo 21.º | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) no caso de assinatura presencial do contrato, a data, a hora e o local em que ocorrerá a respetiva outorga, com a antecedência mínima de cinco dias;
b) no caso de assinatura por meios eletrónicos, o prazo para a outorga e remessa do contrato, não podendo em caso algum esse prazo ser inferior a três dias.
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Artigo 22.º | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
Gestoras do Processo: Xxxxxx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx
2020.07.22/Minutado:IM-Revisto:PA
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários (ficheiro em excel)
6
Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — ……………………………….. (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)……………………………... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de… (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do
acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas Artigos.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)…………....
b)……………..
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código. 7
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………. (local),…….... (data), [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.o 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou
referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ………………..… como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)] 8
Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários [Ficheiros em excel anexos]
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MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Índice
O anúncio do concurso público a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:
1. Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante
Município de Leiria
NIPC
505181266
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto
Divisão de Contratação Pública
Endereço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Xxxx
XXXXXXXX
NUT III
PT16F
Região de Leiria
Distrito
Leiria
Concelho
Leiria
Freguesia
União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Telefone
Fax
Endereço da Entidade (url)
Endereço Eletrónico
2. Objeto do contrato
Designação do contrato
Concurso Público n.º 68/2020/DICP - Contratação de prestação de serviços para o Desenvolvimento do Programa de Atividades Físicas e Desportivas do
Descrição sucinta do objeto do contrato
Contratação de prestação de serviços para o Desenvolvimento do Programa de Atividades Físicas e Desportivas do Município de Leiria
Tipo de Contrato
Empreitada de Obras Públicas Locação de Bens Móveis Aquisição de Bens Móveis Aquisição de Serviços Concessão de Obras Públicas Concessão de Serviços Públicos Sociedade
Preço base do procedimento
Sim
Valor do preço base do procedimento:
126003
00
. EUR
ou
Para acordo-quadro - valor total máximo estimado para toda a duração do acordo-quadro :
. EUR
Não
Classificação CPV (1) [Objeto principal/objetos complementares + vocabulário principal/ vocabulário complementar (se aplicável)]
Objeto principal
Vocabulário principal (divisão)
92
Vocabulário principal
92620000
Adicionar vocabulário complementar
Objetos complementares
Adicionar objeto complementar
3. Indicações adicionais
Referência interna:
CPN 68/2020/DICP
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)?
Sim Não
Contratação por lotes?
Sim Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras?
Sim Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro?
Sim Não
É utilizado um leilão eletrónico?
Sim Não
É adotada uma fase de negociação?
Sim Não
4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes
Sim Não
5 - Local da execução do contrato
País
PORTUGAL NUT III
PT16F Região de Leiria Distrito
Leiria Concelho
Leiria
Freguesia
União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Adicionar País/NUT III/Distrito/Concelho/Freguesia
6 - Prazo de execução do contrato
Prazo:
Dias
363
dias
Meses Anos
O contrato é passível de renovação?
Sim Não
7 - Documentos de habilitação
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados (2)
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Sim Não
8 - Acesso às peças do concurso, pedidos de participação e apresentação das propostas
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados
Divisão de Contratação Pública
Endereço desse serviço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Telefone
Fax
Endereço Eletrónico
8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/)
9 - Prazo para apresentação das propostas
Até às
23
59
7
: do º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas
90
xxxx a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 - Critério de adjudicação
Melhor relação qualidade-preço
Sim Não
Não aplicável
Critério relativo à qualidade Nome
Ponderação
0
%
Preço
Critério relativo ao custo Nome
Ponderação
100
%
12 - Prestação de caução
Sim Não
13 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação
Câmara Municipal de Leiria
Endereço
Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxxx
0000
000
Xxxxxxxxxx
Xxxxxx
Telefone
Fax
Endereço Eletrónico
Prazo de interposição do recurso dias
14 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República
Preenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.
15 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia?
Sim Não
16 - Outras Informações
Serão usados critérios ambientais?
Sim Não
17 - Identificação do autor do anúncio
Nome
Xxxxxxx Xxxxx Cargo
Presidente da Câmara Municipal de Leiria
Adicionar Autor
Nota: as normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40º do Código dos Contratos Públicos.
(*) Preenchimento obrigatório
(1) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007.
(2) A participação no concurso está reservada a organizações que prossigam uma missão de serviço público e que satisfaçam as condições estabelecidas no art.º 77.º n.º 2 da Diretiva n.º 2014/24/UE.
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Submeter o formulário
- Lista de opções - Ajuda - Campo obrigatório
Call Center: 000000000
Termos de adesão e envio de atos para a 2ª Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx
CONCURSO PÚBLICO N.º 68/2020/DICP
Contratação de prestação de serviços para o desenvolvimento do Programa de Atividades Físicas e Desportivas do Município de Leiria
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços para o Desenvolvimento de Atividades Desportivas do Município de Leiria, na modalidade de prestação de serviços contínua.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 -O preço base para a totalidade dos lotes que constituem o objeto do presente Caderno de Encargos, é de
€126.003,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Programa Viver Activo e Academia Sénior: €93.888,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 – Atividades Desportivas Pontuais: €3.500,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 3 – Programa LEIRIANADAR: €28.615,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto 1
do contrato.
Cláusula 3.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Gestor do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurada pelo Dirigente da Divisão de Desporto e Juventude, enquanto Gestor de Contrato.
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
1 – No caso do Lote 1, Programa Viver Activo e Academia Sénior, o contrato vigorará desde 14 de setembro de 2020, ou desde a data da celebração do contrato, se ocorrer em data posterior, até ao dia 30 de julho de 2021, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2 - No caso do Lote 2, Atividades Desportivas Pontuais, o contrato vigorará desde a data de celebração do contrato até ao términus do valor e quantidade adjudicada, não podendo ir além do dia 12 de setembro de 2021, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
3 - No Lote 3, Programa LEIRIANADAR, o contrato vigorará desde a data de celebração do contrato até ao dia 30 de junho de 2021, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do prestador de serviços
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de prestar os serviços de acordo com condições fixadas na parte II do presente Caderno de Encargos e de acordo com condições expressas na sua proposta;
b) Obrigação de não alterar as condições da prestação dos serviços;
c) Obrigação de assegurar os técnicos, de acordo com o perfil e condições constantes da Parte II do presente caderno de encargos, em número suficiente para o desenvolvimento das atividades que fazem parte dos programas e das iniciativas pontuais e/ou outras que se venham a realizar no âmbito dos mesmos;
d) Obrigação de garantir que os técnicos indicados devem cumprir escrupulosamente com o definido nos diversos Regulamentos das atividades a desenvolver, bem como as orientações programáticas dos mesmos, nomeadamente, as constantes do Anexo A (Anexo 1 e Anexo 2) do presente caderno de encargos e outras a definir no decorrer do período da duração do contrato, que deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos técnicos e supervisionadas pelos coordenadores do programa indicados pelo Município de Leiria; 2
e) Obrigação de zelar pelo cumprimento dos contratos que venham a ser celebrados com os técnicos afetos aos
Programas, que devem possuir as habilitações estipuladas na Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos;
f) Obrigação de, no caso das atividades de âmbito regular, proceder à substituição do(s) técnico(s), em caso de falta ou impedimento pontual e/ou definitivo deste(s), de acordo com o previsto na Cláusula 4.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos;
g) Obrigação de, no caso das atividades pontuais, indicar o(s) técnico(s) a afetar à prestação de serviços, com 3 dias de antecedência, face ao planeamento dessas atividades e proceder a sua substituição em caso de falta ou impedimento deste(s), de acordo com o previsto na Cláusula 4.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos;
h) Obrigação de proceder à aplicação de inquéritos e entrega de toda a documentação exigida pelo Município de Leiria, dentro dos prazos estipulados, referentes ao processo de avaliação e monitorização das atividades, conforme disposto na Cláusula 10.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos e em estrita articulação com os coordenadores dos programas indicado pelo Município de Leiria;
i) O adjudicatário fica, ainda, obrigado a entregar ao Município de Leiria, no final do contrato, um relatório final das diversas atividades desenvolvidas, que incidirá sobre os seguintes itens: súmula dos mapas de assiduidade dos técnicos nas diversas atividades a desenvolver e também dos participantes nas atividades; análise do grau de satisfação dos participantes e dos técnicos, e resultado da aplicação dos respetivos inquéritos; apreciação da coordenação e supervisão pedagógica; apreciação das condições logísticas e materiais de funcionamento; Avaliação inicial e final da condição física e aptidão funcional por utente; Avaliação inicial e final de competências por utente, no caso da Academia Sénior; e recomendações gerais;
j) Obrigação de cumprir com a legislação em vigor e demais legislação que entretanto venha a ser publicada no âmbito do objeto do contrato;
k) Obrigação de não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do Município de Leiria;
l) Obrigação de prestar de forma correta e fidedigna todas as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
m) Obrigação de comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
n) Obrigação de comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os fatos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
2 - A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 7.ª | Informação e sigilo
1- O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2- Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3- O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 8.ª | Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao prestador de serviços, os serviços efetivamente prestados, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de 3
meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).
Cláusula 9.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 - As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, ou para o e-mail xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx, com a indicação do pedido de fornecimento e número de compromisso.
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com o pedido de fornecimento.
4 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
5 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto na Cláusula 8.ª e no n.º 1 da presente cláusula, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
7 – Para o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços o seguinte regime de penalidades:
a) Serviços em falta - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = Fa x Pa x 2, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fa corresponde ao número de aulas em falta e Pa ao preço/aula respeitante a essas aulas em falta;
b) 100,00€ por incumprimento de qualquer outra obrigação.
2 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 11.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança; 4
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre o Município de Leiria e o prestador de serviços) ou o cancelamento da prestação de serviços, decisão que fica na disponibilidade do Município de Leiria, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento da prestação de serviços.
Cláusula 12.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Desvio do objeto da prestação de serviços;
b) Interrupção da prestação de serviços por facto imputável ao adjudicatário por período superior a cinco dias seguidos ou interpolados no caso das atividades regulares;
c) 5% de faltas de prestação de serviço dos técnicos por facto imputável ao adjudicatário no total de horas afetas as atividades pontuais;
d) Se foram aplicadas penalidades, nos termos da Cláusula 10.ª - Sanções Pecuniárias – aulas em falta, de forma reiterada;
e) Caso a avaliação realizada junto dos utentes do programa Viver Activo e do Programa LEIRINADAR, obtenha resultado médio abaixo dos 3,5 valores, numa escala de 1 a 5 valores, nos termos da cláusula 10.ª da parte II do presente caderno de encargos;
f) Se for detetado que a prestação de serviço não corresponde ao efetivamente acordado e presente nos Regulamentos dos Programas;
g) Não cumprimento das Cláusulas Técnicas que integram a Parte II do presente caderno de encargos;
h) Não cumprimento das obrigações principais previstas na Cláusula 6.ª do presente caderno de encargos;
i) Se houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Seguros
Cláusula 13.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 14.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual 5
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 16.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 17.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 19.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Características, condições gerais
1. A prestação de serviços terá como principal finalidade o desenvolvimento dos seguintes Programas do Município de Leiria:
a. Programa Viver Activo e Academia Sénior (Lote 1), com as seguintes características:
i. Programa Viver Activo:
1. Programa de Atividade Física para munícipes com mais de 55 anos, contando com cerca de 1000 participantes, divididos por 4 núcleos distribuídos pelo concelho, Leiria, Maceira, Caranguejeira e Bajouca;
2. Oferta de 7 modalidades desportivas, à escolha dos utentes;
3. As atividades decorrem entre os dias 14 setembro de 2020 e 30 de julho de 2021;
ii. Programa Academia Sénior:
1. Programa de Atividades multi disciplinar para munícipes com mais de 55 anos, contando com cerca de 150 participantes, com aulas em Leiria;
2. Oferta de 5 disciplinas, à escolha dos utentes;
3. As atividades decorrem entre os dias 14 setembro de 2020 e 30 de julho de 2021;
b. Programas de Atividades Desportivas Pontuais (Lote 2), entre elas:
i. Arena Desporto Leiria:
1. Atividades realizadas aos fins de semana, entre os meses de março e julho de 2021;
2. Dirigidas à população em geral do concelho de Leiria;
3. As atividades decorrem em espaços públicos na cidade de Leiria;
ii. Arena Desporto Praia do Pedrógão:
1. Atividades realizadas aos fins de semana, entre os meses de julho e agosto de 6
2021;
2. Dirigidas à população em geral, especialmente veraneantes da praia local;
3. As atividades decorrem na Praia do Pedrógão (Freguesia de Coimbrão);
iii. Rede de Percursos Pedestres:
1. Atividades realizadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021;
2. Dirigidas à população em geral do concelho de Leiria;
3. As atividades decorrem em diversas freguesias do concelho;
iv. Eventos Pontuais:
1. Atividades realizadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021;
2. Dirigidas à população em geral, distribuídas pelas diversas freguesias do concelho;
3. As atividades decorrem em diversas freguesias do concelho;
c. Programa LEIRINADAR (Lote 3), com as seguintes características:
1. Programa de iniciação à prática de Natação, dirigido às escolas do 1º Ciclo E.B. do concelho de Leiria, contando com a participação de cerca de 1000 alunos;
2. As atividades decorrem entre outubro de 2020 e julho de 2021;
3. As aulas de Natação são lecionadas no Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, Piscina Municipal da Caranguejeira e Piscina Municipal da Maceira.
2. O Município de Leiria não garante que sejam adquiridas todas as quantidades calculadas e indicadas nas Cláusulas Técnicas e anexos, que devem ser consideradas como meros indicadores de previsão.
3. No caso das Atividades Pontuais, o Município de Leiria enviará um pedido de fornecimento, para cada evento, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, em relação à data de início ou de realização da atividade, onde indicará os serviços a prestar e respetivas quantidades.
Cláusula 2.ª | Perfil dos técnicos e auxiliares
1. Os técnicos a contratar no âmbito dos programas a desenvolver devem cumprir os seguintes requisitos, a garantir pelo adjudicatário:
a. No caso do Programa Viver Activo, para as atividades físicas e desportivas, devem possuir, cumulativamente, Licenciatura na área da Educação Física ou em Ciências do Desporto, e dispor de
Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF) emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
b. No caso do Programa Academia Sénior, deverão demonstrar conhecimento ou licenciatura consoante a área de conhecimento, nomeadamente, informática, línguas, expressão dramática e artística ou outras a designar;
c. No caso das Atividades Desportivas Pontuais, devem apresentar uma ou mais licenciaturas nas áreas da Educação Física, Ciências do Desporto, Gestão de Animação Turística ou Animação Cultural, Gestão de Eventos e outras a designar, conforme tipologia de evento a realizar, bem como o Certificado de Registo Criminal;
d. No caso do Programa LEIRINADAR os técnicos devem apresentar Título Profissional de Técnico de Natação emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., bem como o Certificado de Registo Criminal, até 5 dias antes do início do programa.
2. O adjudicatário deve garantir que os auxiliares a contratar no âmbito do Programa LEIRINADAR, assegurem o acompanhamento dos alunos nos balneários masculinos e femininos, antes e pós aulas, de forma a colaborar com o(s) professor(es) e técnico(s) do Programa, contribuindo para o normal funcionamento da instalação e cumprimento dos horários previstos, devendo ainda apresentarem, para o efeito, o Certificado de Registo Criminal, até 5 dias antes do inicio do programa.
Cláusula 3.ª | Plano de colocação dos técnicos e auxiliares
1. Com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data de início de cada programa, o adjudicatário entregará à Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Leiria, em suporte digital, a lista de afetação dos técnicos, de acordo com o modelo que será disponibilizado no seguimento da adjudicação, bem como todos os elementos biográficos a eles relativos, que incluam documentos comprovativos dos requisitos constantes da cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas.
2. Sempre que se verifiquem alterações dos registos biográficos dos técnicos, o adjudicatário terá de comunicá- las imediatamente ao Município de Leiria.
3. O adjudicatário fica ainda obrigado, no prazo máximo de cinco dias, a proceder, em articulação com o Município de Leiria, à substituição dos técnicos, sempre que, de modo comprovado, se verifique a sua inadaptação ou incapacidade para desenvolver a sua atividade de forma adequada, quer sob o ponto de vista
pedagógico quer no âmbito da relação pedagógica ou do sistema de inter-relações. 7
4. No que concerne à colocação de auxiliares, afetos ao Programa LEIRINADAR, deverão ser cumpridos com os mesmos pressupostos exigidos no caso dos técnicos, constantes nos números anteriores e com as devidas adaptações.
Cláusula 4.ª | Substituição dos técnicos e auxiliares
1. Em caso de falta ou impedimento pontual dos técnicos, nos horários que lhe forem atribuídos pelo adjudicatário:
a. O adjudicatário terá de assegurar a sua substituição, sob pena de lhe poder ser exigido o pagamento de uma pena pecuniária, de acordo com o previsto na Cláusula 9.ª das Cláusulas Jurídicas do presente caderno de encargos;
b. Nos casos de impedimento por motivos de força maior, nos termos da Cláusula 10.ª das Cláusulas Jurídicas, o adjudicatário deverá comunicar por escrito ao Município de Leiria, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de lhe poder ser exigido o pagamento de uma pena pecuniária, de acordo com o previsto na Cláusula 9.ª das Cláusulas Jurídicas do presente caderno de encargos.
2. Em caso de interrupção definitiva da atividade por parte do técnico, o adjudicatário terá de assegurar a sua substituição por outro, com o perfil referenciado na Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos.
3. Na situação referida no número anterior, o adjudicatário fica obrigado a informar, de imediato e por escrito, o Município de Leiria, bem como a proceder à entrega dos respetivos comprovativos do cumprimento dos requisitos, nos termos do disposto na Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos.
4. O adjudicatário terá de preencher um Mapa Mensal de Assiduidade, até ao dia 8 do mês seguinte ao mês da realização do programa, de acordo com minuta a fornecer posteriormente ao adjudicatário, o qual deverá ser confirmado pela Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Leiria. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas por este documento.
5. No que se refere à substituição de auxiliares, afetos ao Programa LEIRINADAR, deverão ser cumpridos com os mesmos pressupostos exigidos no caso dos técnicos, constantes nos números anteriores e com as devidas adaptações.
Cláusula 5.ª | Tipologia do Serviço
1. Para o Programa Viver Activo e Academia Sénior, o adjudicatário fica obrigado a:
a. Disponibilizar os técnicos de acordo com a Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas necessários à implementação do Programa Viver Activo e Academia Sénior, nos diversos Núcleos, de acordo com Anexo C;
b. Lecionar as atividades do Programa Viver Activo e Academia Sénior, conforme o número máximo de sessões por núcleo e por tipologia de atividade, bem como as atividades complementares, conforme Anexo B;
c. Assegurar a boa utilização dos diversos equipamentos e materiais didáticos à disposição, assegurando a manutenção e substituição desses equipamentos e materiais didáticos (de desgaste) necessários ao desenvolvimento harmonioso dos programas (Lista de materiais didático de desgaste Anexo H);
d. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, o horário para as diversas atividades do Programa Viver Activo e Academia Sénior;
e. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, a constituição das turmas em função dos níveis de condição física e aptidão funcional dos utentes, e atribuir os respetivos professores para as diversas atividades e modalidades do Programa Viver Activo;
f. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, a constituição das turmas em função dos níveis de aprendizagem dos utentes do programa Academia Sénior;
g. Apresentar até ao dia 14 de setembro de 2020, uma proposta de Plano de Atividades com os pontos mencionados na alínea d), e) e f), devidamente validado pelo coordenador do Município de Leiria;
h. Definir um Programa de Atividades Complementares, em estreita articulação com o coordenador do programa do Município de Leiria (caminhadas, visitas culturais, excursões, bailes, etc.) para todo o ano letivo;
i. Apresentar ao Município de Leiria, até dia 16 de outubro de 2020, um documento indicativo de todas atividades complementares propostas e devidamente validades pelo coordenador, mencionadas na alínea anterior;
j. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, até ao dia 1 de outubro de 2020, o Plano Curricular, com os conteúdos programáticos de cada uma das disciplinas lecionadas no programa Academia Sénior;
k. Apresentar ao Município um relatório trimestral de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do 8
programa Viver Activo e Academia Sénior;
l. Assegurar as ações de divulgação das atividades nos diversos núcleos do Programa Viver Activo e Academia Sénior;
m. Definir, em colaboração com o coordenador, os horários para realização de entrevistas e testes de aptidão física e funcional, a todos os novos utentes;
n. Definir os níveis de condição física e aptidão funcional dos novos utentes, indicando qual a turma onde devem ser enquadrados;
o. Definir, em estreita colaboração com o coordenador, os horários para realização das avaliações finais da aptidão física e funcional de todos os participantes no Programa Viver Activo;
p. Assegurar os técnicos necessários à realização das avaliações finais da aptidão física e funcional de todos os participantes no Programa Viver Activo, conforme planificação delineada na alínea anterior e constante no Anexo B, de acordo com a orientação programática definida no Anexo A;
q. Assegurar todo o pessoal necessário para o correto e harmonioso desenvolvimento de todas as atividades propostas de acordo com a Cláusula 2.ª do presente caderno de encargos – Cláusulas técnicas;
r. Assegurar que as atividades se realizem no estrito cumprimento das normas de segurança que lhe sejam aplicáveis;
s. Avaliar e monitorizar as diversas atividades, através de questionários e grelhas de observação, ficando obrigado a entregar trimestralmente ao Município de Leiria um relatório de avaliação das atividades, que incidirá sobre os itens mencionado na Cláusula 11.ª das Cláusulas Técnicas;
t. O adjudicatário fica ainda obrigado a apresentar um relatório final, até ao dia 13 de agosto de 2021, de todo o programa, bem como uma proposta de melhoria para aplicação no ano seguinte, que incidirá sobre os pontos mencionados na Cláusula 11.ª das Cláusulas Técnicas.
2. Para o Programa das Atividades Desportivas Pontuais, o adjudicatário fica obrigado a:
a. Disponibilizar os técnicos de acordo com a Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas necessários à implementação de cada uma das atividades, de acordo com Anexo E;
b. Definir em estreita articulação com o coordenador da atividade, as tarefas a desempenhar pelos técnicos durante cada um dos eventos;
c. Definir, em estreita articulação com o Município de Leiria, para cada atividade, o coordenador, a selecionar entre os técnicos contratados;
d. Assegurar que as atividades se realizem no estrito cumprimento das normas de segurança que lhe sejam aplicáveis;
3. Para o Programa LEIRINADAR o adjudicatário fica obrigado a:
a. Disponibilizar os técnicos de acordo com a Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas necessários à implementação do Programa LEIRINADAR, nas diversas instalações, de acordo com Anexo F;
b. Disponibilizar os auxiliares de acordo com a Cláusula 2.ª das Cláusulas Técnicas necessários à implementação do Programa LEIRINADAR, nas diversas instalações, de acordo com Anexo G;
c. Lecionação das atividades do programa, conforme o número máximo de sessões, conforme Anexo F;
d. Assegurar a manutenção e substituição dos equipamentos e matérias didácticos (de desgaste) necessários ao desenvolvimento harmonioso dos programas (Anexo H);
e. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, o horário para as diversas atividades do Programa LEIRINADAR;
f. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, a constituição das turmas em função dos níveis de aprendizagem dos alunos, e atribuir os respetivos professores para os diversos níveis de aprendizagem;
g. Apresentar ao Município de Leiria, até dia 15 de novembro de 2020, um documento indicativo de todas atividades a propor para a última aula de cada período;
h. Definir em estreita articulação com o coordenador do programa, até ao dia 15 de outubro de 2020, os Planos de Aula, devendo deles constar as capacidades a desenvolver para cada um dos níveis de aprendizagem;
i. Apresentar ao Município de Leiria um relatório por período e por local de prática, de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa LEIRINADAR;
j. Assegurar todo o pessoal necessário para o correto e harmonioso desenvolvimento de todas as atividades propostas de acordo com a Cláusula 2.ª do presente caderno de encargos – Cláusulas técnicas.
k. Assegurar que as atividades se realizem no estrito cumprimento das normas de segurança que lhe sejam aplicáveis;
l. Avaliar e monitorizar as diversas atividades, através de questionários e grelhas de observação, 9
ficando obrigado a entregar, no final de cada período, ao Município de Leiria um relatório de avaliação das atividades, que incidirá sobre os itens mencionado na Cláusula 11.ª das Cláusulas
Técnicas;
m. O adjudicatário fica ainda obrigado a apresentar um relatório final até ao dia 15 de julho de 2021, de todo o programa, bem como uma proposta de melhoria para aplicação no ano seguinte, que incidirá sobre os pontos mencionados na Cláusula 11.ª das Cláusulas Técnicas.
Cláusula 6.ª | Competências dos coordenadores das atividades
1. Compete aos coordenadores dos Programas Viver Activo e Academia Sénior, da responsabilidade do Município de Leiria, assegurar, em termos gerais, as seguintes tarefas:
a. Reformulação das turmas, em função da eventual substituição de utentes, e necessidade de criação de novas turmas, tendo em conta lista de espera existente;
b. Informar o adjudicatário da existência de novos alunos aptos a iniciar o programa;
c. Assegurar o atendimento aos utentes do programa e restantes tarefas a ele adstritas, designadamente articular com o adjudicatário a avaliação e monitorização do programa;
d. Controlar a supervisão pedagógica das diversas atividades desenvolvidas nos vários núcleos, incluindo todo o acompanhamento junto do adjudicatário, nomeadamente, a aceitação dos técnicos para cada turma / lecionação de cada modalidade;
e. Controlar o cumprimento das orientações programáticas – Metodologia das Modalidades e Regulamento do Programa Viver Activo, constantes do Anexo A (Anexo 1 e Anexo 2);
f. Garantir a aplicação da bateria de testes de avaliação da condição física e aptidão funcional dos utentes conforme cláusula 13.ª, assim como os inquéritos de satisfação constantes na cláusula 11.ª, ambas das Cláusulas Técnicas.
2. Compete aos coordenadores de cada uma das Atividades Desportivas Pontuais, da responsabilidade do Município de Leiria, assegurar, em termos gerais, as seguintes tarefas:
a. Definição do programa e horários das atividades globais a desenvolver pelos técnicos contratados;
b. Supervisão geral das atividades;
c. Coordenação das ações de promoção dos eventos;
d. Controlo do cumprimento das orientações programáticas por parte dos técnicos afetos às atividades;
e. Apresentar relatório final da atividade, de acordo com os dados facultados pelo adjudicatário.
3. Compete aos coordenadores do Programa LEIRINADAR, da responsabilidade do Município de Leiria, assegurar, em termos gerais, as seguintes tarefas:
a. Reformulação das turmas, em função da necessidade das escolas envolvidas;
b. Informar o adjudicatário da existência de novos alunos aptos a iniciar o programa;
c. Assegurar o atendimento dos responsáveis das escolas participantes no programa;
d. Controlar a supervisão pedagógica das diversas atividades desenvolvidas nos vários locais, incluindo todo o acompanhamento junto do adjudicatário, nomeadamente, a aceitação dos técnicos para cada turma / lecionação de cada nível;
e. Controlar o cumprimento das orientações programáticas referidas no nº. 3 da Cláusula 5.ª.
Cláusula 7.ª| Distribuição de sessões por Programas
1. A prestação do serviço para o Programa Viver Activo e Academia Sénior está dividida da seguinte forma:
a. O Programa Viver Activo englobará um total de 5870 sessões dividido da seguinte forma e conforme demonstrado no Anexo C:
i. Ginástica - 1075 sessões, 45 minutos/ sessão;
ii. Hidroginástica - 2580 sessões, 45 minutos/ sessão;
iii. Natação - 774 sessões, 45 minutos/ sessão;
iv. Dança - 172 sessões, 60 minutos/ sessão;
v. Sala de exercício - 645 sessões, 60 minutos/ sessão;
vi. Corpo e Mente - 129 sessões, 60 minutos/ sessão;
vii. Pilates – 129 sessões, 60 minutos/ sessão;
viii. Outras – 86 sessões, 60 minutos/ sessão;
ix. Atividades complementares - Plafond de horas para o desenvolvimento de atividades
complementares a prestar pelos técnicos afetos ao programa: 160 sessões, 60 minutos/sessão; 10
x. Testes: 120 sessões, 90 minutos/ sessão (presença obrigatória de 2 técnicos de exercício físico);
b. A Academia Sénior englobará um total de 1247 sessões dividido da seguinte forma e conforme demonstrado no Anexo D:
i. Línguas Estrangeiras - 344 sessões, 90 minutos/ sessão;
ii. Informática - 516 sessões, 90 minutos/ sessão;
iii. Expressão Plástica - 129 sessões, 180 minutos/ sessão;
iv. Música - 172 sessões, 60 minutos/sessão;
v. Outras - 86 sessões, 90 minutos/ sessão;
2. A prestação de serviços para as Atividades Desportivas Pontuais englobará um total previsível máximo de 350 horas, distribuídas da seguinte forma e conforme demonstrado no Anexo E:
i. Arena Desporto Leiria - 100 horas;
ii. Arena Desporto Praia do Pedrógão – 140 horas;
iii. Rede de Percursos Pedestres – 60 horas;
iv. Eventos Pontuais – 50 horas.
3. A prestação do serviço para o Programa LEIRINADAR englobará o seguinte:
a. Técnicos com Cédula Profissional de Treinador de Natação, num total de 1800 sessões dividido da seguinte forma e conforme demonstrado no Anexo F:
i. Leiria - 1000 sessões, 45 minutos/ sessão;
ii. Caranguejeira – 450 sessões, 45 minutos/ sessão;
iii. Maceira - 350 sessões, 60 minutos/ sessão;
b. Auxiliares para acompanhamento dos alunos, num total de 745 horas dividido da seguinte forma e conforme demonstrado no Anexo G:
i. Leiria - 325 horas;
ii. Caranguejeira – 235 horas;
iii. Maceira – 185 horas.
4. Durante o período de vigência do contrato, o número total de sessões indicado nos números anteriores da presente cláusula poderá sofrer alterações devido a eventuais necessidades de reformulação na constituição das turmas e dos horários das sessões, bem como necessidade de criação de mais turmas;
5. Não são admitidas alterações à proposta do preço por sessão, no decorrer do período de vigência do contrato, ainda que, durante o mesmo, se venham a verificar reformulações na constituição das turmas e dos horários das aulas.
6. O Município de Leiria não garante que sejam adquiridas todas as quantidades calculadas, que devem ser consideradas como meros indicadores de previsão.
Cláusula 8.ª | Horários das atividades e número de Recursos Humanos
1. Para os Programas Viver Activo e Academia Sénior:
a. Os horários das atividades são definido em conjunto ente o Município e o adjudicatário, tendo por base os horários da época anterior, bem como os espaços disponíveis, de acordo com o estabelecido no Anexo C;
b. Estão previstas as interrupções entre os dias 19 de dezembro de 2020 e 03 de janeiro de 2021 (Período do Natal) e dias 27 de março e 04 de abril de 2021 (Páscoa). Estas interrupções poderão ser alvo de ajustes, considerando o interesse das atividades a desenvolver e/ou algum imponderável relacionado com a utilização das instalações onde as mesmas decorrem, bem como consoante definição do calendário escolar para o ano letivo 2020/2021;
c. O número de técnicos a afetar pelo adjudicatário às diversas atividades, deverá ser estabelecido por este, previamente aprovado pelo Município de Leiria, em função dos critérios de otimização que integrem a distribuição dos tempos dessas atividades e a proximidade dos locais de desenvolvimento das mesmas, assim como as especificidades de cada modalidade e nível dos utentes, tal como referido no n.º 1 da Cláusula 6.ª.
2. Para o programa de Atividades Desportivas Pontuais:
a. Os dias e horários das atividades serão definidos pelo Município de Leiria, de acordo com a calendarização anual das atividades;
b. O número de técnicos a afetar pelo adjudicatário às diversas atividades, deverá ser estabelecido por
este, previamente aprovado pelo Município de Leiria, em função dos critérios de otimização que 11
integrem a distribuição dos tempos dessas atividades e a proximidade dos locais de desenvolvimento das mesmas.
3. Para o programa LEIRINADAR
a. Os horários das atividades são definidos em conjunto entre o Município de Leiria e o adjudicatário, tendo por base os horários da época anterior, bem como os espaços disponíveis, de acordo com o estabelecido no Anexo F;
b. Estão previstas as interrupções entre os dias, 21 e 31 de dezembro (Natal) e 20 de março e 5 de abril de 2021 (Páscoa). Estas interrupções poderão ser alvo de ajustes, considerando o interesse das atividades a desenvolver e/ou algum imponderável relacionado com a utilização das instalações onde as mesmas decorrem, bem como consoante definição do calendário escolar para o ano letivo 2020/2021;
c. O número de técnicos e auxiliares a afetar pelo adjudicatário às diversas atividades, deverá ser estabelecido por este, previamente aprovado pelo Município de Leiria, em função dos critérios de otimização que integrem a distribuição dos tempos dessas atividades, a proximidade dos locais de desenvolvimento das mesmas e assim com as a quantidade e nível dos alunos participantes.
Cláusula 9.ª | Locais de funcionamento da atividade e recursos materiais
1. As atividades decorrerão nas instalações desportivas municipais e outras, designadamente Piscinas e Pavilhões, que serão disponibilizadas pelo Município de Leiria;
2. O adjudicatário fica responsável pela correta utilização e conservação de todo o equipamento e recursos materiais que para o efeito lhe sejam, eventualmente, cedidos pelo Município de Leiria, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por dolo ou negligência do seu pessoal, sendo também da sua responsabilidade os custos inerentes à utilização negligente de todo o equipamento posto à sua disposição, incluindo os danos a terceiros.
Cláusula 10.ª | Orientações programáticas e supervisão pedagógica
1. Para os Programas Viver Activo e Academia Sénior:
a. As orientações programáticas – Metodologia das Modalidades, bem como o Regulamento do Programa Viver Activo, constantes do Anexo A (Anexo 1 e Anexo 2) deverão ser obrigatoriamente cumpridos pelos técnicos com a supervisão do coordenador;
b. A contratação do serviço inclui a participação do adjudicatário em reuniões trimestrais e uma final de avaliação e monitorização das atividades, para verificação do cumprimento das orientações programáticas – Metodologia das Modalidades, com a presença do coordenador e outras convocadas pelo Município de Leiria, se assim se justificar.
2. Para o Programa de Atividades Desportivas Pontuais:
a. As orientações programáticas serão definidas de acordo com as atividades a desenvolver pelas Entidades Parceiras e pelo coordenador do Município de Leiria. Nas reuniões de coordenação, do adjudicatário com os técnicos que irão prestar o serviço, serão definidas as orientações programáticas para todos os eventos do programa;
b. A contratação do serviço inclui a participação do adjudicatário em reunião final de avaliação e monitorização da atividade, para verificação do cumprimento das orientações programáticas.
3. Para o Programa LEIRINADAR:
a. As orientações programáticas serão definidas antes do início do programa conforme alínea h) número 3 da Cláusula 5.º das Cláusulas Técnicas e deverão ser obrigatoriamente cumpridos pelos técnicos com a supervisão do coordenador;
b. A contratação do serviço inclui a participação do adjudicatário em pelo menos uma reunião por período e uma final de avaliação e monitorização das atividades e para verificação do cumprimento das orientações programáticas definidas, com a presença do coordenador e outras convocadas pelo Município de Leiria, se assim se justificar.
Cláusula 11.ª | Avaliação e monitorização das atividades
1. No caso dos Programas Viver Activo e Academia Sénior:
a. O adjudicatário é responsável pela qualidade das atividades;
b. O adjudicatário deverá realizar uma reunião de acompanhamento e avaliação, em cada trimestre e uma no final, com o Município de Leiria, nas quais deverá estar sempre presente o coordenador do programa;
12
c. O adjudicatário fica, ainda, para além do relatório final indicado no n.º 2 da Cláusula 5.ª da Parte I – Cláusulas Jurídicas, obrigado a entregar trimestralmente ao Município de Leiria um relatório de avaliação das atividades, que obedeça ao modelo a fornecer por este, elaborado pelo coordenador do programa, que incidirá sobre os seguintes itens:
i. Taxa de frequência/assiduidade das aulas por parte dos alunos;
ii. Folhas de assiduidade dos técnicos;
iii. Grau de satisfação dos utentes e professores obtido através da realização de inquéritos junto dos utentes, em cada trimestre;
iv. Apreciação das condições logísticas de funcionamento;
v. Apreciação da coordenação e supervisão pedagógica;
vi. Recomendações gerais.
d. Os resultados da avaliação do grau de satisfação dos utentes, mencionada no ponto anterior, não poderá ser inferior a 3, 5 valores, numa escala de 1 a 5 valores, sob pena de o Município de Leiria resolver o contrato, nos termos da cláusula 11.ª da Parte I do presente caderno de encargos.
2. No caso do Programa das Atividades Desportivas Pontuais:
a. O adjudicatário é responsável pela qualidade do serviço prestado pelos técnicos;
b. O adjudicatário deverá realizar uma reunião de avaliação com o Município de Leiria, por atividade desenvolvida, na qual deverá estar presente o coordenador;
c. O adjudicatário fica obrigado a entregar relatório de avaliação final da atividade ao Município de Leiria com os seguintes dados:
i. Nº de Participantes por evento/atividade/torneio/aula, etc.;
ii. Avaliação da atividade da Entidade Parceira – envolvimento da entidade na ação e técnico da atividade;
iii. Pontos positivos e negativos das atividades realizadas;
iv. Proposta de atividades a incluir no programa a realizar no ano seguinte;
v. Recomendações gerais.
3. No caso do Programa LEIRINADAR:
a. O adjudicatário é responsável pela qualidade das atividades;
b. O adjudicatário deverá realizar uma reunião de acompanhamento e avaliação, em cada período e uma no final, com o Município de Leiria, nas quais deverá estar sempre presente o coordenador do programa;
c. O adjudicatário fica, ainda, para além do relatório final indicado no n.º 1 da Cláusula 5.ª da Parte I – Cláusulas Jurídicas, obrigado a entregar trimestralmente ao Município de Leiria um relatório de avaliação das atividades, que obedeça ao modelo a fornecer por este, elaborado pelo coordenador do programa, que incidirá sobre os seguintes itens:
i. Taxa de frequência/assiduidade das aulas por parte dos alunos;
ii. Folhas de assiduidade dos técnicos;
iii. Folhas de assiduidade dos auxiliares;
iv. Grau de satisfação dos responsáveis das escolas obtido através da realização de inquéritos junto dos mesmos, em cada período;
v. Apreciação das condições logísticas de funcionamento;
vi. Apreciação da coordenação e supervisão pedagógica;
vii. Recomendações gerais;
d. Os resultados da avaliação do grau de satisfação dos utentes, mencionada no ponto anterior, não poderá ser inferior a 3, 5 valores, numa escala de 1 a 5 valores, sob pena de o Município de Leiria resolver o contrato, nos termos da cláusula 11.ª da Parte I do presente caderno de encargos.
Cláusula 12.ª | Acidentes envolvendo utentes
1. Os acidentes ocorridos no local e durante as atividades, serão cobertos pelos seguros contratados pelo Município de Leiria, nos termos legais.
2. O técnico deverá comunicar de imediato os acidentes ocorridos ao coordenador do Programa/Atividade, para que sejam acionados os procedimentos inerentes aos seguros referidos no número anterior.
Cláusula 13.ª | Aplicação da bateria de testes de avaliação da condição física e aptidão funcional dos utentes no Caso do Programa Viver Activo
1. No âmbito do Programa Viver Activo, deve o adjudicatário assegurar a aplicação da bateria de testes de avaliação da condição física e aptidão funcional dos utentes, nos seguintes termos:
a. O adjudicatário é responsável pela aplicação de um conjunto de testes de avaliação da condição 13
física e aptidão funcional a todos os utentes, em estreita articulação com o coordenador do programa, pelo menos no final de cada época letiva, bem como aos que frequentam de novo o programa, sendo sujeitos a um processo de avaliação/ diagnóstico inicial, como condição indispensável à sua admissão;
b. A bateria de testes funcionais e de mensuração da percentagem da massa gorda corporal a aplicar, está descrita no Anexo A (Anexo 2) – Metodologia das Modalidades e foi adotada pelo Laboratório de Exercício e Saúde da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;
c. A bateria de testes é de aplicação obrigatória, durante o período a definir, entre 9 de junho e 30 de julho de 2021 para os testes finais, e sempre que se justificar pela entrada de novos utentes e criação de novas turmas, num máximo de 120 sessões de 90 minutos cada, para os diversos núcleos conforme tabela apresentada no Anexo B, com a presença obrigatória de 2 técnicos por sessão;
d. O coordenador do programa deve dirigir e acompanhar a aplicação desta bateria de testes junto dos técnicos, assim como a recolha e análise dos resultados que devem constar de um relatório final a apresentar ao Município de Leiria, na reunião final, de forma a validar as metodologias adotadas e a evolução individual de cada aluno.
ANEXOS
Lote 1 – Programas Viver Activo e Academia Sénior
Anexo A – Regulamento do Programa VIVER ACTIVO (Anexo 1) e Metodologia das Modalidades (Anexo 2) Anexo B – Número de sessões e distribuição de sessões previsíveis do Programa VIVER ACTIVO
Atividades Desportivas Viver Activo (de 14 de setembro de 2020 a 30 de julho de 2021) | |||||||||
Total Semanal Atividades Desportivas | Ginástica | Hidroginástica | Natação | Dança | Sala Exercício | Corpo e Mente | Pilates | Outras | Total Sessões Anual (43 semanas) |
25 | 60 | 18 | 4 | 15 | 3 | 3 | 2 | 5590 | |
Minutos por sessão | 45 minutos | 45 minutos | 45 minutos | 60 minutos | 60 minutos | 60 minutos | 60 minutos | 60 minutos | |
Atividades Complementar es | Plafond de horas para as atividades complementares a prestar pelos técnicos afetos ao programa (Caminhadas, Festas…) 60 minutos/ sessão | 160 | |||||||
Testes | Máximo de 120 sessões de 90 minutos cada, com a presença obrigatória de 2 técnicos por sessão a realizar nos seguintes locais: Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, Pavilhão dos Bombeiros Voluntários de Maceira, Pavilhão Desportivo Municipal de Bajouca, Piscina Municipal da Maceira e Piscina Municipal da Caranguejeira | 120 | |||||||
Total de sessões | 5870 |
VIVER ACTIVO - Atividades Desportivas Distribuição Semanal por Núcleos | |||||||||
Modalidades/ Núcleos | Ginástica | Hidro ginástica | Natação | Dança | Sala Exercício | Corpo e Mente | Pilates | Outras | Total Semanal por Núcleo |
Leiria | 18 | 38 | 14 | 4 | 15 | 3 | 3 | 2 | 97 |
Caranguejeira | 0 | 11 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
Maceira | 3 | 11 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
Bajouca | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Total Semanal por Modalidade | 25 | 60 | 18 | 4 | 15 | 3 | 3 | 2 | 130 |
Anexo C – Distribuição de número de sessões por núcleos/locais do Programa Viver Activo
14
VIVER ACTIVO - Atividades Desportivas e Complementares distribuição anual por núcleos | |||||||||||
Modalidades/ Núcleos | Ginástica | Hidro ginástica | Natação | Dança | Sala Exercício | Corpo e Mente | Pilat es | Outr as | Act. Complem entares | Testes | Total Global (43 semanas) |
Leiria | 774 | 1634 | 602 | 172 | 645 | 129 | 129 | 86 | 100 | 70 | 4341 |
Caranguejeira | 0 | 473 | 86 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 20 | 604 |
Maceira | 129 | 473 | 86 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 20 | 733 |
Bajouca | 172 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 192 |
Total Global (43 semanas) | 1075 | 2580 | 774 | 172 | 645 | 129 | 129 | 86 | 160 | 120 | 5870 |
Anexo D – Número de sessões e distribuição de sessões previsíveis do Programa ACADEMIA SÉNIOR
ACADEMIA SÉNIOR (de 14 de setembro de 2020 a 30 de julho de 2021) | |||||||
Total Semanal | Línguas Estrange iras | Informática | Expressão Plástica | Música | Outras | Total Semanal | Total Anual (43 semanas) |
Leiria | 8 | 12 | 3 | 4 | 2 | 29 | 1247 |
Minutos por sessão | 90 minutos | 90 minutos | 180 minutos | 60 minutos | 90 minutos |
Lote 2 – Programas Atividades Desportivas Pontuais
Anexo E – Locais de implementação das Atividades Pontuais e distribuição de horas máximas previsíveis
Atividades Desportivas Pontuais | Arena Desporto | Rede de Percursos Pedestres | Eventos Pontuais | Total Programa | |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | |
Horas a contratar | 100 | 140 | 60 | 50 | |
Total Horas | 240 | 60 | 50 | 350 |
LEIRINADAR - Técnicos - Distribuição das sessões por período e por Núcleos | ||||
Núcleos | Período | Total | ||
Outubro, novembro, dezembro | Janeiro, fevereiro e março | Abril, maio e junho | ||
Complexo Municipal Piscinas de Leiria | 200 | 500 | 300 | 1000 |
Piscinas Municipais de Caranguejeira | 50 | 250 | 150 | 450 |
Piscinas Municipais de Maceira | 50 | 200 | 100 | 350 |
Total | 300 | 950 | 550 | 1800 |
Lote 3 – Programa LEIRINADAR Anexo F – Distribuição das sessões dos Técnicos por período e por Núcleos
15
Anexo G – Distribuição das horas dos auxiliares por período e por Núcleos
LEIRINADAR - Auxiliares – Distribuição das horas por período por Núcleos | ||||
Núcleos | Período | Total | ||
Outubro, novembro, dezembro | Janeiro, Fevereiro e Março | Abril, Maio e Junho | ||
Complexo Municipal Piscinas de Leiria | 75 | 125 | 125 | 325 |
Piscinas Municipais de Caranguejeira | 35 | 100 | 100 | 235 |
Piscinas Municipais de Maceira | 35 | 75 | 75 | 185 |
Total | 145 | 300 | 300 | 745 |
Anexo H – Lista de material didáctico de desgaste
- Chouriços em espuma
- Pranchas/tabuas em espuma
- Braçadeira em espuma
- Caneleiras em espuma
- Alteres de piscina em espuma
- Barbatanas
- Arcos de ginástica
- Banda elástica
ANEXO A1
REGULAMENTO DO PROGRAMA VIVER ACTIVO
Considerando que é inegável o peso e a importância que o Desporto, concebido nas suas amplas e diversificadas funções educativas, culturais, lúdicas, de melhoria de saúde e da qualidade de vida das populações, assume atualmente na sociedade portuguesa em geral e nos Leirienses em particular.
Considerando que o Desporto, desde que devidamente orientado, dá um enorme contributo à melhoria da qualidade de vida população idosa, enriquecendo-a com uma atividade física adequada, tendo como objetivo a manutenção ou melhoria da saúde e a integração social do maior número de idosos.
Considerando que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 29/09/1999, foi aprovado o “Programa VIVER ACTIVO em Leiria”, com o intuito de dar cumprimento aos objetivos anteriormente referidos.
Considerando que o “Programa VIVER ACTIVO em Leiria” tem, ao longo dos anos, tido um enorme sucesso junto da população idosa do concelho de Leiria, com cerca de 1000 inscrições nos núcleos existentes (Leiria, Maceira, Caranguejeira e Bajouca), sendo, portanto, de manifesta importância o prosseguimento do seu desenvolvimento no concelho de Leiria, de modo a que seja dada continuidade à melhoria da qualidade de vida população idosa.
Considerando que de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o preceituado na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, competindo aos seus órgãos o apoio de atividades desportivas de interesse municipal;
Considerando que as câmaras municipais, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 1 o artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dispõem de competência para elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matéria da sua competência exclusiva.
Considerando que, de acordo com o preceituado na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às câmaras municipais compete no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o preceituado na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Leiria aprova o presente Regulamento do Programa VIVER ACTIVO.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o preceituado na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2º Objeto
O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de frequência do programa de
gerontomotricidade dirigido aos munícipes do concelho de Leiria com idade igual ou superior a 55 anos, desenvolvido
pela Câmara Municipal de Leiria, designado “VIVER ACTIVO”.
Artigo 3º Âmbito de aplicação
O VIVER ACTIVO destina-se à população maior de 55 anos residente no concelho de Leiria.
Artigo 4º Objetivos
O VIVER ACTIVO tem como principais objetivos proporcionar o aumento da independência funcional do indivíduo, a promoção da saúde através do exercício físico e o convívio social e integração na comunidade.
Artigo 5º Princípios orientadores
1. O VIVER ACTIVO desenvolve as suas atividades tendo por base princípios, conhecimentos e metodologias
fundamentados à luz da ciência e do conhecimento atual.
2. O VIVER ACTIVO é um programa de intervenção generalizada, não tendo por base objetivos individuais dos utentes, terapêuticos ou de recuperação física ou fisiológica, pelo que atividades com fins terapêuticos se excluem do âmbito do programa, nomeadamente hidroterapia, fisioterapia, massagens, etc.
3. As atividades a desenvolver no âmbito do programa serão aquelas que forem consideradas as mais adequadas tendo em consideração os objetivos gerais do mesmo e as condições materiais existentes.
Artigo 6º
Gestão do VIVER ACTIVO
A gestão do VIVER ACTIVO é da competência da Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no seu presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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Artigo 7º
Núcleos
1. O VIVER ACTIVO desenvolve-se em quatro núcleos – Leiria, Maceira, Caranguejeira e Bajouca – onde os procedimentos e metodologias devem ser uniformes, com os devidos ajustamentos que as condições locais exijam.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão criados novos núcleos, nos quais o VIVER ACTIVO deverá ser desenvolvido de acordo com os procedimentos e metodologias estabelecidos.
Artigo 8º Periodicidade
1. O VIVER ACTIVO decorre em 3 (três) períodos distintos, com início em setembro e fim em julho do ano seguinte.
2. O início das aulas será em outubro de cada ano civil com términos em junho do ano civil seguinte.
3. O VIVER ACTIVO tem como pausas letivas planeadas as férias de natal, as férias de carnaval, as férias da Páscoa na semana correspondente à Páscoa, conforme o calendário de cada ano civil.
4. Podem verificar-se interrupções inopinadas resultantes de acontecimentos pontuais, nomeadamente limpezas gerais, avarias de equipamento, eventos, ações de formação, doença ou incapacidade temporária dos professores, etc.
5. Nas interrupções inopinadas referidas no número anterior, não existe obrigatoriedade de compensar as aulas não realizadas, sendo os utentes avisados telefonicamente sempre que possível.
Artigo 9º Atividades
1. O VIVER ACTIVO tem como atividades de base duas modalidades desportivas, que a seguir se referem: Hidroginástica, Atividades Gímnicas (ginástica), Natação, Sala de Exercício e Dança.
2. As atividades referidas no número anterior podem vir a ser substituídas por outras, caso a Coordenação do Programa ou o Professor considere que constitui uma mais-valia para os utentes e, ainda, tendo em conta os princípios orientadores previstos no presente regulamento.
3. O utente caso pretenda, pode substituir as suas aulas de base mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto no nº. 1, os utentes poderão beneficiar de outras modalidades complementares ao VIVER ACTIVO, com caráter desportivo ou não desportivo, mediante o pagamento previsto na tabela de preços deste regulamento.
5. Às atividades não desportivas, nomeadamente Inglês, Informática, Nutrição, Expressão Plástica, Música entre outras, designadas de Academia Sénior aplica-se o presente regulamento, com excepção do ponto 1. do artigo 14º e o artigo 17º.
6. As substituições de aulas e trocas de turmas terão de ser feitas entre o dia 1 e 22 aquando do pagamento da mensalidade, ficando condicionados à autorização do coordenador do programa sendo o pagamento efetivado no mês seguinte à alteração.
7. Os utentes podem usufruir de atividades lecionadas noutros núcleos desde que diferentes das oferecidas pelo núcleo de origem.
8. Compete aos professores do programa a definição das metodologias e atividades a desenvolver nas aulas, assim
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como a inclusão de alunos nas atividades ou proposta de exclusão daqueles que não cumpram os requisitos do ponto de vista da aptidão fisiológica e/ou motora que as mesmas exijam.
9. Compete exclusivamente aos professores autorizar ou propor a mudança de modalidades ou horários, tendo em conta a aptidão dos utentes para as mesmas e os critérios pedagógicos de evolução e integração.
10. Alterações de horário e turmas propostos por professores e coordenadores descritas no nº.7 são isentas de pagamento de taxa de alteração.
11. Compete aos utentes assegurarem-se de que possuem as condições físicas e de saúde necessárias para a prática das atividades, nomeadamente consultando o seu médico assistente para o efeito.
Artigo 10º Horários das atividades
1. As atividades e aulas deverão realizar-se em horários laborais, a fixar pela Câmara Municipal de Leiria, preferencialmente, nos períodos em que se verifiquem menores fluxos de procura e utilização das infraestruturas.
2. As atividades não poderão ultrapassar o período de tempo estabelecido.
3. Excetuando-se os casos devidamente fundamentados, devem ser evitadas as mudanças de horário e de modalidade durante o decorrer do ano letivo, para que o trabalho desenvolvido respeite os princípios da progressão e continuidade.
4. Sempre que a procura de espaços o exija, os horários das classes poderão ser alterados de modo pontual ou permanente.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 11º
Inscrição e renovação
1. O acesso às atividades está sujeito a prévia inscrição do utente.
2. O pedido de inscrição é efetuado mediante a apresentação de ficha de inscrição devidamente preenchida, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a qual se encontra disponível na instalação desportiva onde é realizada a atividade e no sítio em xxx.xx-xxxxxx.xx, acompanhada por fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte e de duas fotografias tipo passe, bem como a assinatura de declaração em como não presta falsas declarações.
3. O processo de inscrição do utente implica o pagamento do montante previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. A renovação da inscrição nas aulas de base e nas modalidades complementares deve ser feita até ao final do mês de julho de cada ano, e implica o pagamento dos valores previstos na tabela de preços deste regulamento.
5. A renovação da inscrição efetuada fora do prazo definido no número anterior, as permutas nas modalidades de base e/ou complementares e as alterações de horários previamente definidas no início do ano letivo dependem da autorização prévia dos professores e implicam o pagamento das quantias previstas na tabela de preços deste regulamento.
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6. A renovação da inscrição fora do prazo definido no n.º4 será aceite mediante a existência de vaga no programa.
7. O início das atividades tem lugar na primeira e terceira semana do mês de inscrição ou renovação, e implica o pagamento do valor correspondente ao número de semanas de aulas, conforme tabela de preços deste regulamento.
Artigo 12º Acesso às atividades
1. Para aceder à instalação, o utente deve fazer-se sempre acompanhar pelo seu cartão de utente do VIVER ACTIVO, cuja emissão depende prévio pagamento do valor previsto na tabela de preços deste regulamento, o qual será entregue aquando da inscrição referida no artigo anterior.
2. A emissão de segunda via do cartão por perda ou extravio implica o pagamento do valor previsto na tabela de preços deste regulamento.
3. Apenas é tolerado esquecimento do cartão por uma única vez. O esquecimento do cartão pela segunda vez consecutiva, impede o utente de aceder às instalações para realização as atividades.
Artigo 13º Mensalidades
1. A frequência nas atividades do VIVER ACTIVO implica o pagamento da mensalidade prevista na tabela de preços
deste regulamento, consoante o numero de semanas de aulas lecionadas.
2. No ato de inscrição nas modalidades complementares, o utente deve pagar a mensalidade do mês em que inicia a atividade.
3. Em caso de desistência o utente deve avisar o professor da modalidade em questão e preencher o formulário de desistência, antes do início do mês seguinte. Quando tal não se verifique, o utente fica obrigado ao pagamento da mensalidade do mês seguinte àquele a que disser respeito a desistência.
Artigo 14º Redução nas mensalidades
1. Os utentes poderão beneficiar de redução parcial do pagamento das mensalidades, nos termos previstos no Anexo
II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
2. Em caso de ausência por motivos de doença e mediante apresentação da declaração médica, o utente fica dispensado do pagamento do valor da mensalidade até ao máximo de 3 meses.
3. Em caso de ausência por motivo distinto do número anterior, o utente não beneficiário da redução da mensalidade prevista no nº.1, pagará 50% do valor da mensalidade, até ao máximo de 3 meses.
4. Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo utente pode haver redução total do pagamento das mensalidades, a qual carece de aprovação pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 15º
Prazo de pagamento das mensalidades
1. Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados entre os dias 1 e 22 de cada mês, com exceção do primeiro mês, que deve ocorrer antes do início da primeira aula.
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2. Para efeitos do disposto no número anterior, os utentes devem dirigir-se aos locais definidos em cada um dos núcleos.
3. Os utentes que não realizem o pagamento até ao dia 22 de cada mês, serão notificados, por contacto pessoal, para efetuar até ao último dia do mês que disser respeito, sob pena de, não o fazendo, ser cobrado o valor previsto na tabela de preços deste regulamento.
4. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a ausência do utente não obsta ao pagamento da respetiva mensalidade.
5. Aquando das interrupções para férias de Natal e Páscoa, o utente pagará o valor da mensalidade, de acordo com o número de semanas de aulas e conforme tabela de preço deste regulamento.
6. Durante a realização dos testes de aptidão e condição física o utente paga o valor da mensalidade, de acordo com o número de semanas de aulas e conforme tabela de preços, deste regulamento, consoante o seu escalão.
Artigo 16º Assiduidade às aulas
1. O utente terá de atingir, no final da época, 75% de frequência às aulas.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o utente poderá ter uma frequência entre 50% e 75% num único período, desde que, obtenha mais de 75% nos outros dois períodos, para que o somatório dos três períodos perfaça a percentagem global pretendida.
3. O não cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo implica a não frequência do VIVER ACTIVO no ano letivo seguinte.
4. A ausência prolongada por motivos de saúde e ou tratamentos termais deve ser devidamente justificada com uma declaração médica. Para o efeito deve ser apresentado o respetivo formulário de suspensão temporária e junta a competente declaração médica.
5. O disposto no presente artigo não é aplicável aos utentes que, por motivos de doença e desde que devidamente justificado com a respetiva declaração médica, estejam ausentes e não frequentem as atividades ou as modalidades.
Artigo 17º
Testes de aptidão e condição física
1. Os testes de aptidão e condição física constituem um dos requisitos essenciais à frequência das atividades ou das modalidades do VIVER ACTIVO, os quais são realizados no início e no fim de cada ano letivo (em setembro e julho), em datas e cronogramas a definir pelos coordenadores do programa.
2. Para a realização dos testes de aptidão e condição física, o utente deve fazer-se acompanhar do equipamento de ginástica, sob a pena de inviabilizar a sua realização.
3. A não comparência aos testes de aptidão e condição física sem a devida justificação ou a falta do equipamento referido no número anterior tem como consequência a não frequência do VIVER ACTIVO.
4. Caso a não comparência aos testes seja motivada por razões de saúde e ou tratamentos termais, deve a mesma ser devidamente justificada com declaração médica.
5. A impossibilidade de realização dos testes por outros motivos, designadamente férias e excursões, deve ser comunicada aos coordenadores/professor, com uma semana de antecedência, de modo a que se proceda a nova
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marcação.
6. A remarcação dos testes de aptidão e condição física, para além dos prazos para eles previstos, implica o pagamento da quantia prevista na tabela de preços deste regulamento.
Artigo 18º Desistência
1. A desistência voluntária do utente deve ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário.
2. Nas modalidades complementares, o utente fica obrigado ao pagamento do valor da mensalidade do mês em que desiste.
Artigo 19º
Exclusão do utente da atividade ou da modalidade
1. Constituem causas de exclusão imediata do utente da atividade ou da modalidade:
a. O não pagamento das mensalidades a que está obrigado;
b. O incumprimento dos requisitos necessários ao nível da aptidão fisiológica e/ou motora que as atividades ou modalidades exijam;
c. A obtenção, em qualquer dos períodos, de uma percentagem inferior a 50% de assiduidade, salvo se se verificar o disposto no n.º 5 do artigo 16º do presente regulamento;
d. A obtenção de uma percentagem de 50% e 70% para o 1.º e 2.º períodos, respetivamente e, ainda, quando o utente obtém 50%, 75% e 75%;
e. A ausência às aulas complementares por um mês consecutivo.
f. A ausência nos termos do n.º 4 do artigo 16.º por período superior a 3 meses consecutivos ou interpolados.
2. Compete à Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a decisão de exclusão do utente da atividade ou da modalidade.
Artigo 20º Reinscrição
1. O utente excluído nos termos do artigo anterior pode voltar a frequentar o VIVER ACTIVO na próxima época letiva
se existir vaga e mediante o pagamento do valor de reinscrição previsto na tabela de preços deste regulamento.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos excecionais e devidamente justificados, pode, a requerimento do utente excluído, ser autorizada a reinscrição deste, se existir vaga e desde que seja efetuado o pagamento das mensalidades em atraso e o valor de reinscrição, conforme previsto na tabela de preços deste regulamento.
3. A autorização para a reinscrição compete à Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Artigo 21º
Aulas
1. Cada aula é ministrada a uma classe e tem uma duração entre 40 e 60 minutos, consoante a tipologia de atividades em causa.
2. Compete ao professor proceder à gestão e organização da aula.
3. Atenta a diversidade de ritmos de aprendizagem, bem como de critérios pedagógicos ou de aptidão, podem ser realizadas permutas de classe, quando as mesmas forem consideradas, pelo professor ou coordenadores, como benéficas para o aluno.
Artigo 22º
Interdições
Aos utentes é interdito:
a. Entrar nos cais das piscinas ou nas salas de exercício ou fitness sem a devida autorização e acompanhamento do professor;
b. Mergulhar para a água ou mexer ou utilizar equipamento ou material didático sem a prévia indicação do professor;
c. Dirigir-se à zona envolvente da cuba da piscina ou salas de exercício ou fitness antes da hora da aula;
d. Manter-se na cuba da piscina ou salas de exercício ou fitness após a indicação do professor.
Artigo 23º Responsabilidade
1. A Câmara Municipal de Leiria não se responsabiliza por acidentes que ocorram fora dos limites horários das aulas ou que resultem do não cumprimento das normas expostas no artigo anterior.
2. Todo e qualquer incidente ou acidente que ocorra nas aulas ou dentro da infraestrutura dentro dos limites horários das aulas deve ser comunicado de imediato aos coordenadores, ao professor ou, em último caso, na receção da infraestrutura, de modo a que seja elaborado o respetivo relatório de ocorrências e seja dado início a um processo de seguro, se for o caso.
3. As comunicações de acidentes efetuadas depois da hora e data da sua ocorrência não são aceites, assumindo o utente total responsabilidade pelos danos e custos que daí advierem.
Artigo 24º Protocolos
A Câmara Municipal de Leiria pode celebrar protocolos de colaboração com entidades públicas, de modo a garantir o desenvolvimento do VIVER ACTIVO.
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Artigo 25º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e da respetiva Tabela de preços compete à Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º
Atendimento
1. Sempre que surjam dúvidas, os utentes devem dirigir-se aos serviços de apoio do VIVER ACTIVO, a fim de contactar os professores e/ou coordenadores para o seu cabal esclarecimento.
2. Os utentes devem evitar a colocação de questões aos professores antes, durante ou após as aulas de modo a evitar atrasos ou interrupções das mesmas, devendo, para tal, dirigir-se aos professores/coordenadores nos horários por estes definidos para atendimento ou aos serviços de apoio do VIVER ACTIVO.
3. Os tempos utilizados pelos professores antes, durante ou após as aulas para atendimento aos alunos será contabilizado como tempo útil letivo, não havendo lugar a compensações.
4. Os utentes devem respeitar os direitos dos professores e dos demais, cumprindo escrupulosamente os horários e as regras anteriormente definidas.
Artigo 27º Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento e da respetiva tabela de preços serão
resolvidas por recurso às regras previstas no Código do Procedimento Administrativo com as devidas adaptações, à lei geral se aplicável e na ausência destas, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 28º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 19 de setembro de 2014.
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ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DO PROGRAMA VIVER ACTIVO | |||
Mensalidades | Valor Unitário sem IVA | Valor IVA (23%) | Valor Unitário com IVA |
Atividades base (duas modalidades) | € 19,25 | € 5,75 | € 25,00 |
Atividades base para utentes com rendimentos mensais per capita < 1 RMMG (*) | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
Atividades base para utentes com rendimentos mensais per capita ≥ 1 RMMG ≤ 1,5 RMMG (*) | € 7,7 | € 2,3 | € 10,00 |
Atividades base para utentes com rendimentos mensais per capita > 1,5 RMMG ≤ 2 RMMG (*) | € 11,55 | € 3,45 | € 15,00 |
Atividades base para utentes com rendimentos mensais per capita > 2 RMMG (*) | € 19,25 | € 5,75 | € 25,00 |
Atividades complementares - cada modalidade | € 9,625 | € 2,875 | € 12,50 |
Atividades não desportivas – Academia Sénior | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
Serviços | Valor Unitário sem IVA | Valor IVA (23%) | Valor Unitário com IVA |
Inscrição e renovação no Programa | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
Emissão Cartão Utente VIVER ACTIVO | € 4,235 | € 1,265 | € 5,50 |
Emissão 2.ª Via Cartão Utente VIVER ACTIVO | € 2,695 | € 0,805 | € 3,50 |
Renovação fora do prazo estabelecido no n.4 do artigo 11º deste regulamento | € 6,16 | € 1,84 | € 8,00 |
Permutas de atividades | € 1,925 | € 0,575 | € 2,50 |
Alteração de horários | € 1,925 | € 0,575 | € 2,50 |
Multa de mensalidades em atraso | € 2,31 | € 0,69 | € 3,00 |
Reinscrição após exclusão | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
Reinscrição por desistência | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
Realização de testes complementares fora do período estipulado (por falta de comparência) | € 3,85 | € 1,15 | € 5,00 |
(*) RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida a fixar anualmente pelo Governo e publicada em Diário da República.
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ANEXO II
REDUÇÃO DAS MENSALIDADES (Artigo 14.º)
1. Beneficiários da redução das mensalidades
1.1. Os munícipes economicamente mais desfavorecidos poderão beneficiar de reduções nas mensalidades base do VIVER ACTIVO, desde que o solicitem.
1.2. Os benefícios mencionados neste anexo só serão atribuídos aos utilizadores que sejam recenseados no concelho de Leiria e que aí tenham residência permanente, nos termos do número seguinte.
2. Condições de redução
2.1. Poderão ser beneficiários da redução das mensalidades prevista no artigo 14.º, os munícipes que, além dos requisitos previstos no artigo anterior, que se encontrem nas seguintes situações:
2.1.1. Aufiram rendimentos mensais per capita do agregado familiar inferiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), sendo atribuída uma redução de 80%;
2.1.2. Aufiram rendimentos mensais per capita do agregado familiar iguais a uma vez até uma vez e meia a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), sendo atribuída uma redução de 60%;
2.1.3. Aufiram rendimentos mensais per capita do agregado familiar iguais a uma vez e meia até duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), sendo atribuída uma redução de 40 %;
2.2. A Remuneração Mínima Mensal Garantida é decretada anualmente pelo Governo e publicada em Diário da
República.
3. Cálculo do Rendimento per capita do agregado familiar
3.1. O cálculo do rendimento mensal per capita é efetuado de acordo com a seguinte fórmula e instruções: R = (RM1 + RM2 + ... + RMn)/N
Em que:
i. RM = Rendimento mensal dos elementos do agregado familiar.
ii. N = Número de elementos do agregado familiar.
3.2. Para efeitos do presente regulamento considera-se “agregado familiar” o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, nos termos previstos na lei, pelos parentes ou afins na linha reta até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas em relação às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de prestação de alimentos.
4. Candidaturas
4.1. As candidaturas aos benefícios mencionados no presente anexo devem ser apresentadas até ao final do mês de setembro de cada ano, em formulário próprio a obter na instalação desportiva em causa, acrescendo aos documentos mencionados no n.º 1 do artigo 11.º do regulamento, os seguintes:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do utente;
b) Nota de liquidação ou declaração de IRS do ano fiscal anterior, originada pelo Estado Português
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onde o utente liquida os seus impostos ou declaração das finanças em como está isento de declarar IRS;
c) Xxxx apresente um dependente que não conste na nota de liquidação do IRS, deve apresentar o comprovativo do agregado familiar através do Modelo 3 da declaração de IRS do ano anterior.
4.2. Os documentos referidos nas alíneas anteriores devem ser entregues em envelope fechado.
5. Apreciação das candidaturas
5.1. Compete à Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, decidir as questões de ordem formal ou processual que possam obstar à avaliação da candidatura.
5.2. A falta de qualquer dos elementos mencionados no artigo anterior e no artigo 11.º do regulamento implica a rejeição liminar da candidatura, que deve ser proferida no prazo de 10 dias úteis contados do pedido.
6. Aprovação das candidaturas e notificação do candidato
6.1. Compete à Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deferir ou indeferir as candidaturas, no prazo de 15 dias úteis contados da sua entrada.
6.2. Após ter sido tomada, a decisão de aprovação deve ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo de 5 dias úteis.
7. Validade dos benefícios
Os benefícios concedidos têm validade para o ano letivo em curso, sem prejuízo dos documentos que, pela sua natureza, se mantenham válidos e eficazes, poderem ser aproveitados para a candidatura do ano seguinte.
8. Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários obrigam-se a cumprir todas as disposições do presente regulamento, bem como a informar a Câmara Municipal de Leiria, sempre que se verifiquem alterações da situação económica ou do local de residência do agregado familiar.
9. Revogação dos benefícios
O incumprimento das disposições do presente regulamento, a prestação de falsas declarações ou o conhecimento da alteração das circunstâncias que fundamentaram o deferimento do benefício, determina a revogação imediata dos benefícios concedidos, sem prejuízo da instauração de procedimento criminal a que haja lugar.
Anexo A2 - Metodologia das Modalidades
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTRUTURA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
O Viver Activo está estruturado, na sua base, com uma frequência bissemanal das designadas modalidades de base: Ginástica e Hidroginástica.
O Treino em Sala de Exercício, assim como a modalidade de Natação e Dança, vêm complementar as modalidades de base. A frequência dos alunos às aulas varia entre duas e cinco vezes por semana.
AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO FÍSICA E DA APTIDÃO FUNCIONAL
Na admissão ao Programa, e no início de cada época lectiva, os alunos são sujeitos a um processo de avaliação inicial que consiste na aplicação da bateria de testes funcionais adoptada pelo Laboratório de Exercício e Saúde da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, e na mensuração da percentagem da massa gorda corporal. São avaliadas as seguintes variáveis:
i. Levantar e Sentar na Cadeira (número de execuções em 30 segundos sem utilização dos braços) - avaliação da força e resistência dos membros inferiores;
ii. Flexão do Antebraço (número de execuções em 30 segundos) – avaliação da força e resistência do membro superior;
iii. Estatura e Peso - avaliação do índice de massa corporal;
iv. Sentado e Alcançar (distância atingida na direcção dos dedos dos pés) - avaliação da flexibilidade dos membros inferiores;
v. Sentado, Caminhar 2,44 metros e Voltar a Sentar (tempo necessário para levantar de uma cadeira, caminhar 2,44 metros e retornar à cadeira) - avaliação da velocidade, agilidade e equilíbrio;
vi. Alcançar Atrás das Costas (distância que as mãos podem atingir atrás das costas) - avaliação da flexibilidade dos membros superiores (ombro);
vii. Dois Minutos de Step no Próprio Lugar (número de steps durante dois minutos) - avaliação da resistência aeróbia alternativa ao teste de andar durante seis minutos;
viii. Avaliação da Percentagem de Massa Gorda Corporal - avaliação da percentagem de massa gorda a partir de aparelho de BIA (bioimpedância eléctrica).
É com base nos resultados da avaliação que os alunos são distribuídos pelas turmas, comportando estas distintos níveis. De acordo com estes, assim serão programadas as aulas. No final de cada época lectiva, os alunos são novamente sujeitos à mesma bateria de forma a validar as metodologias anteriormente adoptadas e a evolução individual de cada aluno.
GINÁSTICA
A Ginástica, nas suas variantes, procura dotar os participantes do Programa Viver Activo de capacidades motoras que lhes permitam manter e/ou melhorar a sua mobilidade funcional através de exercícios de força, flexibilidade, resistência, destreza motora, velocidade de reacção, coordenação, equilíbrio e memória.
LIMITAÇÕES NO ACESSO À MODALIDADE
Destina-se aos participantes do Viver Activo sem problemas respiratórios e sem dificuldades em realizar actividades de ginásio devido a dores localizadas e com falta de mobilidade articular e coordenação.
OBJECTIVOS DA GINÁSTICA
• Favorecer a interacção social entre os participantes do Programa;
• Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima;
• Contribuir para a manutenção e/ou desenvolvimento da força, da flexibilidade e da resistência muscular;
• Contribuir para a manutenção e/ou aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio estático e dinâmico;
• Contribuir para a manutenção e/ou desenvolvimento da capacidade de marcha;
• Contribuir para a manutenção e/ou melhoria das funções cardiorrespiratórias e dos movimentos articulares;
• Desenvolver, através da marcha (deslocamentos), noções sobre ritmo e espaço;
• Desenvolver habilidades motoras, afectivas e cognitivas;
• Estimular a capacidade de memorização, concentração, atenção, decisão rápida e percepção auditiva;
• Estimular a autonomia e a criatividade dos participantes do Viver Activo.
MÉTODOS/ESTRATÉGIAS
A preparação e organização das sessões de Ginástica do Programa Viver Activo concorrem sobretudo para os conteúdos/objectivos da sessão, em consonância com as capacidades dos participantes do Programa, com as suas dificuldades e aptidões evidenciadas no decorrer da avaliação da condição física e ainda de acordo com critérios de escolha que vão ao encontro de:
A. Necessidades motivacionais dos participantes
Para Xxxxxxxx (1992), uma pessoa intrinsecamente motivada irá actuar pelas recompensas inerentes à realização da actividade.
Ao estarem motivados, os participantes do Programa Viver Activo realizam actividade por si só, pelo gozo, pelo prazer, pela satisfação, pela excitação e desafios que são parte integral do envolvimento na actividade.
B. Heterogeneidade dos participantes
O envelhecimento é um processo diferenciado, motivado pela singularidade de cada idoso – pelas suas histórias de vida –, o que faz com que as classes por vezes sejam
heterogéneas. Desta forma, é importante não descurar a mobilidade e autonomia inerentes a cada participante do Programa.
C. Falta de hábitos desportivos
Ter em conta que muitos dos participantes no Programa nunca praticaram actividade física e que, ao longo da vida, o seu corpo reflecte uma modificação progressiva da aptidão corporal, das qualidades biológicas e da relação com o ambiente, leva-nos a propor aos participantes do Programa actividades que favoreçam a sua integração e aceitação das modificações que comportam a velhice, no sentido de contribuir para a constante reelaboração da sua imagem corporal real.
ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
As sessões de Ginástica do Programa Viver Activo estão estruturadas em três partes distintas:
1. Parte Inicial
O aquecimento caracteriza a parte inicial da sessão e tem a duração de dez minutos.
Nesta fase, os exercícios são realizados com baixo nível de dificuldade e intensidade, os quais vão ao encontro dos conteúdos a abordar na parte principal, onde se combinam exercícios de locomoção com movimentos contínuos suaves de mobilização articular, com vista a promover a circulação, preparando, desta forma, o corpo para movimentos mais vigorosos. Nesta fase, são realizados ainda exercícios de equilíbrio e coordenação, conjugados com música e alternados com deslocamentos. Dá-se destaque também a exercícios que favoreçam a interacção social. No aquecimento, são realizados igualmente alongamentos – em posição ortoestática – através de movimentos suaves que actuam sobre os músculos, tendões e ligamentos. Este processo permite não só evitar possíveis lesões, como preparar o organismo para os exercícios mais intensos a realizar. O aquecimento pode ser realizado através de duas disposições diferentes: em círculo, o que favorece maior contacto visual entre os participantes e o professor, e dispersos pelo espaço.
2. Parte Fundamental
A parte principal ou fundamental das sessões de Ginástica tem a duração de 25 minutos.
Esta fase vai ao encontro do(s) conteúdo(s) e/ou objectivos da sessão, na qual se dá ênfase ao treino de resistência cardiovascular, flexibilidade muscular e de reforço muscular.
TREINO DE RESISTÊNCIA CARDIOVASCULAR
O desenvolvimento do Treino de Resistência contribui para a manutenção e/ou melhoria das funções do sistema cardiorrespiratório, resultando num menor desgaste do músculo cardíaco. No treino de resistência cardiovascular, privilegiamos actividades de intensidade moderada e baixo impacto, utilizando, como suporte material, cadeiras e steps. São apresentados modelos coreográficos de fácil execução, conjugados com música, que auxilia na execução dos movimentos. O Treino de Resistência Cardiovascular vai facilitar acções comuns do dia-a-dia dos participantes do Programa Viver Activo, por exemplo, caminhar, subir e descer degraus, etc. Exercícios de resistência também contribuem para retardar ou prevenir doenças associadas à idade.
Aconselhamos a utilização de cadeiras, atendendo à faixa etária com que trabalhamos, já que os exercícios em cadeira podem variar de intensidade consoante se pretendam exercícios aeróbios, caso se trabalhe com idosos saudáveis, ou para manter um nível mínimo de funcionamento dos músculos e articulações, para os idosos com problemas de saúde (Norman, 1995).
Nas sessões de step, há, por vezes, necessidade de se fazer adaptações para alguns participantes da classe, sendo o step substituído por uma plataforma de dimensões reduzidas relativamente à altura que dista do solo. Nesta sessão, é necessária a intervenção constante do professor, dando feedbacks no sentido de corrigir a atitude postural do aluno, a forma como sobe e desce do step e a colocação do(s) apoio(s), prevenindo, assim, eventuais quedas. Com este tipo de trabalho, não só contribuímos para a manutenção e/ou melhoria da resistência cardiovascular, mas também permitimos a manutenção e/ou melhoria do equilíbrio e coordenação.
Numa sessão de resistência cardiovascular (em grupo), são privilegiadas duas formações de trabalho:
1. Formação em Xadrez (sem material e com a utilização de bolas ou steps);
2. Formação em Roda (com utilização de cadeiras).
TREINO DE FLEXIBILIDADE MUSCULAR
O Treino de Flexibilidade reveste-se também de grande importância, já que, na grande maioria dos participantes do Programa Viver Activo, muitas das dores estão associadas à debilidade dos músculos e articulações que afectam os movimentos requeridos nas actividades diárias.
Neste sentido, a implementação regular de exercícios de flexibilidade permite desenvolver a autonomia dos idosos, bem como a sua independência funcional, imprescindível às suas rotinas de vida diária (Xxxx e Xxxxxxx, 1993).
A sua influência direcciona-se para tarefas tão comuns do dia-a-dia como, por exemplo, tirar um copo do armário, lavar janelas, atar os atacadores, vestir-se, calçar-se, etc. As sessões de flexibilidade muscular podem ser realizadas com ou sem suporte material. O material utilizado é bastante diversificado. No entanto, é utilizado apenas um item em cada sessão, nomeadamente bolas, tapetes, cadeiras, hastes e cordas.
O trabalho desenvolvido tendo como suporte colchões é realizado em:
• Decúbito dorsal;
• Decúbito ventral;
• De joelhos (posição de quadrupedia).
Acresce ainda salientar que, devido a limitações articulares, nem sempre é possível todos os alunos da classe adoptarem tais posições. Neste sentido, quando a sessão é planeada (para um todo) para trabalho realizado em colchões, os exercícios são adaptados para trabalho realizado em cadeira, o que, por vezes, dificulta a intervenção do professor e limita o(s) aluno(s) em questão.
No trabalho efectuado em colchões, é necessário o uso de almofadas, principalmente para os participantes que revelem cifose acentuada.
Numa sessão de flexibilidade muscular, são incrementadas três formações:
1. Formação em Roda (com utilização de colchões);
2. Formação em Roda (com utilização de cadeiras);
3. Formação a Pares (com apoio do parceiro).
TREINO DE FORÇA MUSCULAR
O Treino de Força merece destaque nestes escalões etários, tornando-se fundamental à medida que se envelhece, já que a diminuição da força nos membros inferiores e músculos posturais do tronco afecta a locomoção mas, fundamentalmente, diminui a estabilidade corporal e aumenta o risco de quedas (Fiatarone e col., 1990), consideradas o mais comum de todos os acidentes e a primeira causa de morte por lesões nestas populações (Phillips e Xxxxxxx, 1993).
Importa referir que, do seu desenvolvimento e/ou manutenção, depende um grande número de actividades diárias da vida dos participantes do Programa Viver Activo, como ir ao supermercado, pegar o neto ao colo ou utilizar os transportes públicos com autonomia e segurança.
O Treino de Força Muscular é essencialmente realizado em posição de sentado (com utilização de cadeiras) ou deitado (com utilização de colchões), tendo ainda, como suporte material, halteres com cargas de 0,5 Kg, 1 Kg, 2 Kg e 3 Kg. A carga é utilizada atendendo às capacidades/dificuldades dos participantes. Trabalha-se intercaladamente trem superior (tronco e membros superiores)/trem inferior (membros inferiores), ou ainda em simultâneo. A música permite o desenvolvimento dos movimentos na sua amplitude total, tendo uma batida de 120 a 128 batimentos por minuto (BPMs).
Numa sessão de força muscular, é utilizada, para o trabalho, a Formação em Roda (com utilização de colchões/com utilização de cadeiras).
A flexibilidade muscular, a força muscular e a resistência cardiovascular podem articular-se separadamente ou realizar-se ainda em paralelo através de treino por estações. O treino por estações é uma variante do trabalho tradicional e caracteriza a organização sequencial de uma determinada selecção de exercícios.
O número de estações é variável, consoante o número de participantes na sessão. Em cada estação, trabalha-se uma capacidade motora. Deste modo, cada participante passa de uma estação (que contempla quatro exercícios diferentes) para outra, executando, em cada uma delas, um determinado número de repetições de cada exercício para os diferentes grupos musculares. O número de repetições depende dos exercícios, da intensidade da carga e do objectivo do treino.
Ressalvamos o facto de que este tipo de formação exige a observação de alguns pressupostos:
• Requer uma maior organização por parte do professor;
• Requer imagem visual em cada estação;
• Incita ao dispêndio de muito tempo para a explicação/demonstração, diminuindo, assim, o tempo útil para a prática dos exercícios;
• Induz a uma diminuição da percepção visual do professor;
• A explicação/demonstração realizada no início é, por vezes, esquecida, fazendo com que o professor volte a explicar novamente os exercícios em cada estação;
• Nem sempre é possível dar feedbacks e corrigir os exercícios no momento oportuno. Para além das três capacidades motoras supracitadas – resistência cardiovascular, flexibilidade e força muscular –, nas sessões de Ginástica privilegiamos ainda actividades recreativas – jogos lúdicos adaptados a esta faixa etária e trabalho colectivo, a pares, trios, etc.
– já que estas permitem o desenvolvimento das relações interpessoais, facilitam a comunicação, induzem à motivação e, consequentemente, possibilitam também uma melhoria ao nível da componente psicológica. Nas sessões de Ginástica, realizam-se, igualmente, actividades que desenvolvem a agilidade, destreza motora, memória, equilíbrio e velocidade de reacção (jogos adaptados). Estas contribuem não só para desenvolver habilidades motoras
– posturais, de locomoção e manipulativas –, como também para a componente cognitiva – permitindo, desta forma, auxiliar os participantes do Programa nas suas tarefas do dia-a-dia, como, por exemplo, realizar a sua higiene pessoal, pentear-se, vestir-se, calçar-se, etc.
3. Parte Final
A parte final, designada por retorno à calma, tem a duração de dez minutos. Esta fase consiste em exercícios de alongamentos, exercícios respiratórios e, por fim, de relaxamento e socialização. O relaxamento permite que o sistema cardiovascular retorne gradualmente à frequência cardíaca de repouso. Nesta fase, a seleccão da música é muito importante, devendo permitir aos idosos o relaxamento total do organismo.
VANTAGENS DO TRABALHO INDIVIDUAL
Permite ao participante do Viver Activo melhorar a concentração, o conhecimento e um maior controlo de si mesmo, incita ao esforço pessoal e contribui para a manutenção e/ou desenvolvimento da autonomia.
VANTAGENS DO TRABALHO EM GRUPO
Permite desbloquear a inibição na participação colectiva, promove a interacção social entre os participantes do Programa e melhora a sua auto-estima.
PREOCUPAÇÕES A TER EM CONTA DURANTE AS SESSÕES DE GINÁSTICA DO PROGRAMA VIVER ACTIVO
• Segurança na manipulação dos equipamentos e ao nível do equilíbrio, no sentido de prevenir quedas;
• Controlo na execução dos exercícios e na atitude postural;
• Respeito pelos limites fisiológicos e anatómicos de cada aluno, nomeadamente ao nível cardiovascular, da força, da flexibilidade (evitar movimentos balísticos – insistências) e da amplitude articular dos movimentos;
• Controlo respiratório/execução dos exercícios.
FREQUÊNCIA E DURAÇÃO DAS SESSÕES
As sessões de Ginástica do Viver Activo são frequentadas pelos participantes do Programa uma vez por semana, tendo a duração de 45 minutos. Salienta-se o facto de alguns participantes frequentarem as sessões de Ginástica duas vezes por semana, situação motivada por problemas de saúde, tais como problemas respiratórios e ainda problemas dermatológicos, o que impossibilita a sua frequência das actividades aquáticas (modalidade de Natação e Hidroginástica).
A INTENSIDADE DA ACTIVIDADE
É utilizada a escala de Borg (Borg, 1998) para medir a intensidade:
6 - sem esforço
7/8 - extremamente suave
9 /10 - muito suave
11/12 - suave
13/14 - um pouco intenso
15/16 - intenso
17/18 - muito intenso
19 - extremamente intenso
20 - esforço máximo
Para a eficácia da utilização da escala de percepção subjectiva de esforço, é fundamental a intervenção e feedbacks permanentes do professor.
UTILIZAÇÃO DA MÚSICA
A selecão da música é extremamente importante nas sessões de Ginástica do Programa Viver Activo. Pode ser utilizada como suporte aos movimentos, ajudando na execução dos exercícios, e/ou ser utilizada como “pano de fundo”. A selecção da música obedece a critérios que vão ao encontro do tipo de aula e às preferências musicais dos idosos. A velocidade da música deve ser adequada, permitindo aos participantes executar qualquer exercício na sua amplitude total, com o devido controlo e alinhamento postural. É utilizada uma batida por minuto de 128 a 135 BPMs.
Acresce ainda referir que, mediante o conteúdo a abordar e o nível da classe, pode aumentar-se ou diminuir-se os BPMs.
MATERIAL
Os recursos materiais de suporte às aulas de Ginástica têm como objectivo auxiliar no desenvolvimento da amplitude dos movimentos e permitir um ambiente de trabalho lúdico, recreativo e participativo, sendo também um factor importante de carácter motivacional. Os materiais utilizados durante as sessões têm uma função diferenciada de acordo com os conteúdos a abordar. São múltiplos e oferecem uma grande variedade de utilização, consistindo em halteres, hastes, cordas, bandas elásticas, colchões, arcos, bolas pequenas e de grandes dimensões, almofadas, cadeiras, steps, lenços, etc.
HIDROGINÁSTICA
A necessidade que os participantes do Programa têm de fugir ao stress físico e mental provocado pelo quotidiano, por más posturas, pelas dificuldades em realizar tarefas diárias, pelo excesso de trabalho, pelo sedentarismo, entre outros factores nefastos para a saúde, faz com que haja, cada vez mais, uma maior procura de uma melhor qualidade de vida.
Um dos nossos objectivos é fazer da modalidade de Hidroginástica uma componente essencial para a manutenção de um bem estar físico e mental do idoso, enquanto actividade física, visto que este é um meio facilitador para podermos desenvolver as habilidades e capacidades motoras.
A Hidroginástica é uma modalidade que combina as propriedades da água (densidade, pressão, flutuação, viscosidade, resistência e temperatura) com o movimento e a música, possibilitando um maior relaxamento, devido ao efeito quase nulo da gravidade e uma maior liberdade de movimentos e acções. Contrariar a gravidade, com a força de impulsão, tem demonstrado que a actividade aquática diminui a carga ao nível das articulações, nomeadamente na compressão dos discos intervertebrais, facilitando, deste modo, a realização de determinados movimentos, como, por exemplo, saltos, que seriam impensáveis de realizar no solo.
BENEFÍCIOS DA HIDROGINÁSTICA
• Permitir que os alunos se adaptem ao meio aquático com o objectivo de desenvolverem um conjunto de mobilidades;
• Retardar o desgaste natural das articulações do corpo, mediante exercícios direccionados para o trabalho articular, muscular e ósseo;
• Aumentar e/ou manter a resistência cardiovascular;
• Incorporar o trabalho de força e resistência, através de exercícios específicos e localizados;
• Preservar e/ou readquirir flexibilidade e mobilidade articular, mediante exercícios de alongamento realizados quer na posição vertical, quer na horizontal, com exercícios de deslize, ou mesmo utilizando a borda da piscina;
• Melhorar e/ou manter a coordenação e o equilíbrio postural, com a combinação de exercícios de membros superiores e inferiores em deslocamento, estáticos e em flutuação;
• Retardar o declínio da velocidade de processamento do sistema nervoso central, através de aulas coreografadas e jogos de memória;
• Atenuar e combater o stress, a solidão, a depressão e a ansiedade, através de exercícios lúdico-recreativos, favorecendo a sociabilização entre pessoas que estão na mesma situação e faixa etária.
ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE
Na Hidroginástica, temos de ter em atenção alguns critérios específicos de organização que vão ao encontro de:
• Factores motivacionais dos participantes;
• Necessidades/dificuldades dos alunos;
• Vivências da modalidade;
• Conteúdos programáticos a abordar nas sessões;
• Heterogeneidade do grupo;
• Tipologia das piscinas e do material a utilizar.
Para o planeamento das sessões de Hidroginástica do Programa Viver Activo, temos em conta os vários modelos de piscina disponibilizados:
• Nas Piscinas Municipais da Caranguejeira e da Maceira, dois tanques de aprendizagem com 16,60 metros de comprimento, com profundidade progressiva de 0,90 a 1,40 metros;
• No Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, uma piscina de 25 metros de comprimento, com profundidade constante de 1,20 metros.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS UTILIZADOS NA HIDROGINÁSTICA
As aulas de Hidroginástica são planeadas de acordo com os objectivos a atingir nesta faixa etária, proporcionando aos participantes do Programa Viver Activo uma melhor qualidade de vida.
O planeamento da sessão e a selecção das músicas (BPMs e género musical) vão ao encontro não só dos níveis das turmas, como também das necessidades e desejos dos participantes. São implementados nas sessões diferentes tipos de trabalho para que as mesmas se tornem diversificadas, motivantes e proporcionem novas vivências e experiências.
Quando o idoso inicia o Programa, é avaliada a sua adaptabilidade ao meio aquático, para assim podermos determinar o nível da turma a integrar.
A Adaptação ao Meio Aquático (AMA) é uma ferramenta primordial que não podemos descurar para que os alunos possam desenvolver a habilidade postural de “saber estar na água” para, assim, poderem aprender os movimentos básicos e técnicos da Hidroginástica e,
progressivamente, manter e melhorar as capacidades motoras (força, resistência, flexibilidade, etc.).
Nas sessões de Hidroginástica, em consonância com a AMA, são ensinados os movimentos básicos da Hidroginástica, como a marcha/corrida, “ski”, polichinelo, chutos, pêndulos, twist, saltos, elevação dos joelhos, manipulação da água (remada), entre outros, e é a partir destes que se planeiam as várias sessões proporcionadas aos participantes, desde as mais simples às mais complexas.
Estes movimentos podem ser realizados em três níveis de execução:
Nível I – Os participantes realizam os movimentos com a permanência de um dos apoios no chão da piscina, como, por exemplo, andar, correr, saltitar, etc. (mais impacto). Neste nível, aproveitamos também para lhes ensinar as remadas que acompanham os movimentos de base.
Nível II – Os participantes encontram-se com os membros inferiores flectidos e a água ao nível dos ombros. Quando solicitamos esta posição aos participantes, pretendemos trabalhar essencialmente a postura e os membros superiores, desenvolvendo as capacidades de força e resistência (menos impacto).
Nível III – Os participantes realizam todos os movimentos básicos em alto impacto, uma vez que, em determinado momento, nenhum dos apoios está em contacto com o chão, como por exemplo, saltos e polichinelos.
Neste nível, e em turmas mais avançadas, também é solicitada aos alunos a execução de determinados movimentos de maior complexidade em suspensão (impacto nulo), que impõem ao aluno a passagem da posição vertical para a posição horizontal e vice-versa, pois requerem um maior controlo corporal e uma maior intensidade dos membros superiores, para que se realizem de uma forma autónoma e fluida.
A música é considerada fundamental para as aulas de Hidroginástica. Apesar de não ser um pré-requisito na preparação de todas as sessões, permite-nos tirar vantagem do reforço positivo que oferece a esta faixa etária. A selecção da música vai, muitas vezes, ao encontro das preferências dos alunos, possibilitando, assim, aumentar o grau de motivação/satisfação e prazer, durante a realização das actividades. Pode ser utilizada como factor técnico (velocidade dos BPMs), coadjuvando com a cadência dos movimentos e alcançando determinadas intensidades, mediante o nível da turma e os objectivos a atingir.
Ao trabalharmos com BPMs mais lentos, permitimos que os alunos desenvolvam movimentos de maior amplitude. A utilização de BPMs mais rápidos solicita maior trabalho de
resistência aeróbio e movimentos de menor amplitude. A velocidade utilizada pode variar entre os 128 e os 140 BPMs.
O uso de material permite maior versatilidade na planificação das aulas. O material pode ser utilizado como ajuda, proporcionando mais segurança e equilíbrio em exercícios estáticos, como resistência, em exercícios localizados, ou como trabalho de sustentação do corpo, nas posições suspensas, o que permite aumentar a intensidade dos exercícios no sentido aeróbio da aula. Também pode ser um meio de diversificar as aulas, quer no sentido lúdico -recreativo, quer no sentido motivacional. Como material, usamos caneleiras, luvas, cintos de flutuação, halteres, “chouriços”, pranchas, pull-boys, paus de flexibilidade, cestos, balizas e bolas.
A intensidade das sessões de Hidroginástica é aplicada em consonância com as três Leis de Xxxxxx:
• A inércia da água - que modifica a intensidade do exercício, através do
movimento contra o sentido da água ou a favor deste, como, por exemplo, a marcha com mudanças de direcção;
• A aceleração – podemos também aumentar a intensidade dos exercícios utilizando a aceleração de duas formas: o aluno aplica mais força contra a resistência da água ou, então, contra o fundo da piscina, promovendo maior impulsão do corpo para fora da água;
• A acção/reacção – permite-nos também aumentar o esforço na medida em que, quanto maior for a força aplicada pelo idoso no meio viscoso, maior será a reacção no sentido contrário, como, por exemplo, o aluno caminhar em frente e movimentar os braços para trás (acção), facilitando o deslocamento do corpo para a frente (reacção).
Durante as sessões, a intensidade é controlada através da utilização da escala de Borg, considerando sempre os limites das capacidades dos alunos, nesta faixa etária (Borg,1998).
ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
A duração de uma sessão de Hidroginástica é de 45 minutos.
A participação dos alunos do Programa Viver Activo nas sessões de Hidroginástica ocorre uma vez por semana, já que, para além de frequentarem esta modalidade, podem também realizar as sessões de Ginástica (modalidade de base do Programa) e ainda
complementar com as modalidades de Natação, Dança e Sala de Exercício (Treino de Força Muscular e Resistência Cardiovascular).
Acresce ainda salientar que alguns dos participantes do Programa realizam duas sessões em meio aquático, Hidroginástica e Natação, devido a limitações articulares que incidem sobretudo ao nível dos membros inferiores, impedindo a sua frequência das sessões de Ginástica.
As sessões de Hidroginástica estão estruturadas em três partes distintas:
1. Parte Inicial
A duração do aquecimento varia entre dez e quinze minutos. Nesta fase, respeita-se a entrada na água, permitindo um arrefecimento gradual da temperatura do corpo.
Com a execução de movimentos básicos, permitimos que a temperatura corporal aumente gradualmente, estimulando os sistemas musculoesquelético e cardiorrespiratório, preparando o organismo para a fase seguinte, que pressupõe uma actividade mais intensa.
A música utilizada é seleccionada em conformidade com a temperatura da água, o nível da turma e os conteúdos/objectivos a desenvolver na parte fundamental da aula.
Também podemos incluir alongamentos, com o propósito de evitar possíveis lesões.
Ressalvamos que não é aconselhada a utilização de material no aquecimento, pois incrementamos deste modo uma maior resistência devido à constituição/ características do material (flutuador).
2. Parte Fundamental
A duração da parte fundamental das sessões de Hidroginástica pode variar entre 20 e 25 minutos e é planeada em função do nível da turma.
Ao nível inicial, solicitam-se exercícios de Adaptação ao Meio Aquático, trabalho postural, de equilíbrio e exercícios básicos: caminhar, movimentos simples dos membros inferiores/superiores, remadas e formas jogadas. Neste nível, é dada uma continuidade ao trabalho de Adaptação ao Meio Aquático já iniciado nas aulas de Natação, utilizando o material como um meio auxiliar.
A velocidade de execução e a intensidade dos exercícios vão ao encontro das dificuldades/capacidades dos alunos.
Nas turmas de nível intermédio, implementam-se combinações simples dos movimentos básicos, maiores alavancas, repetições e a utilização do material como resistência
adicional, o que nos permite intensidades que variam entre 13 e 14, consideradas “um pouco intenso” na escala de Borg.
Para os participantes de nível avançado, trabalham-se combinações mais complexas de movimentos, tais como pequenos blocos de exercícios coreografados, incluindo movimentos explosivos, como saltos, polichinelos e trabalho em suspensão (impacto nulo) com e sem auxílio de material. Neste nível, o material é seleccionado de acordo com a resistência pretendida.
As intensidades de execução variam de 15 a 18, o que corresponde a um trabalho intenso e muito intenso na escala de Borg.
FORMAS DE TRABALHO
Trabalho Localizado – Neste tipo de sessão, solicitam-se determinados grupos musculares, com o objectivo de aumentar a força de resistência localizada, recorrendo-se frequentemente à utilização de material.
Trabalho por Estações – A turma é dividida em pequenos grupos de alunos e distribuída em diferentes estações (no máximo quatro), tendo em cada uma delas objectivos e exercícios distintos em função dos grupos musculares a trabalhar, como, por exemplo:
• 1.ª estação - Exercícios para os membros superiores;
• 2.ª estação - Exercícios dos membros inferiores;
• 3.ª estação - Exercícios de mobilização do tronco;
• 4.ª estação - Caminhada aquática contínua.
É importante referir que, dentro de cada estação, os exercícios são executados de forma sequencial e prescritos até um máximo de três, o que permite ao aluno uma melhor memorização. Podemos também, por uma questão de ajuda ao aluno e controlo à distância pelo professor, associar o material utilizado aos grupos musculares a trabalhar. O controlo da aula é feito pelo professor, que estabelece um intervalo de tempo a realizar para todas as estações. Ao sinal sonoro (música diferente ou paragem desta, ou apito), os alunos trocam de estação.
Nas estações, podemos ou não utilizar material, conforme os conteúdos/objectivos a trabalhar. Esta forma de trabalho tem carácter motivacional devido à variedade de exercícios/materiais utilizados. No entanto, incita a uma maior intervenção e a um maior
controlo por parte do professor. Acresce ainda salientar que o trabalho por estações permite desenvolver e estimular a capacidade de memorização.
Trabalho Aeróbio – O objectivo é executar exercícios simples e complexos variados, numa intensidade moderada, com valores entre 12 e 16 na escala de Borg, para produzir efeitos benéficos sobre o sistema cardiorrespiratório. Utilizamos o treino intervalado com alta e baixa intensidade, sempre dentro da zona alvo de frequência cardíaca. Este tipo de aula desenvolve também o equilíbrio postural e a estabilização articular devido às alterações de movimentos e mudanças de direcção.
Trabalho Coreografado - Sequência de movimentos simples ou complexos, consoante os níveis das turmas. As sessões coreografadas, permitem o desenvolvimento e/ou manutenção da capacidade de coordenação motora e equilíbrio, sendo a música um recurso extremamente importante, pois toda a sessão é estruturada em consonância com a velocidade dos BPMs da música. Por norma, estas sessões não carecem de material.
Caminhada Aquática – Realizada em várias formações e direcções, assim como em ziguezague, filas, oitos, individualmente ou a pares, trios, de mãos dadas lado a lado, ou simplesmente usando o comprimento da piscina. O trabalho de resistência poderá ser aumentado com a utilização de caneleiras.
3. Parte Final
A duração do retorno à calma varia entre cinco e dez minutos. Privilegiamos o desenvolvimente de actividades de carácter lúdico-recreativo, como, por exemplo, formas jogadas, músicas populares coreografadas, etc., permitindo, assim, o divertimento e a confraternização/interacção social entre os participantes. A sessão é finalizada com exercícios de alongamentos aos principais grupos musculares e exercícios de relaxamento, possibilitando ao aluno a diminuição progressiva da sua frequência cardíaca e evitando paragens bruscas. Há também uma especial atenção à temperatura da água e do ar a fim de não provocar uma repentina perda de calor corporal.
NATAÇÃO
As actividades aquáticas são uma novidade para uma geração que não frequentou as piscinas, pois estavam reservadas à classe alta da sociedade e existiam em número insuficiente, factores que, associados a uma insistente prescrição pela comunidade médica,
que a considera a melhor actividade física e sem contra-indicações, têm levado inúmeras pessoas a inscreverem-se nesta modalidade.
Todavia, isto não significa que a Natação se adeqúe a todos os participantes, a todos os casos clínicos, para todas as idades e tipos corporais (Barata,2003).
Por este factor, a Natação é promovida no Programa Viver Activo como modalidade complementar, pois visa, de acordo com as características dos participantes, desenvolver a Adaptação ao Meio Aquático e as técnicas de nado, não na sua vertente desportiva, mas na vertente funcional e de saúde, permitindo a realização de uma actividade física em grupo, com baixo risco de lesão.
A autonomia no meio aquático e a aprendizagem das técnicas de nado permitem concretizar nestas idades o sonho de saber nadar, lazer e prazer, que outrora estava reservado aos mais jovens, sendo este um dos principais objectivos dos participantes do Programa.
Aprender a nadar supõe um processo progressivo e o ritmo de aprendizagem dos alunos requer uma intervenção por parte do professor, sem pressas, com um reforço positivo sobre acções executadas com êxito e não sobre o resultado do processo, que obriga, na maioria dos casos, a uma adaptação dos estilos de Natação formais. O principal interesse centra-se em conseguir um estilo cómodo, eficaz e ajustado às especificidades de cada participante. (Xxxxx, X. & Xxxxx, M., 1998).
BENEFÍCIOS DA NATAÇÃO
• Melhorar o trabalho mecânico dos músculos respiratórios, devido à aprendizagem do controlo respiratório, diminuindo as perdas funcionais ao nível do sistema respiratório associadas ao envelhecimento;
• Diminuir o stress articular, pela acção da força de impulsão da água, e diminuir a intensidade da força de gravidade, permitindo a prática de actividade física de baixo impacto articular a pessoas com artroses e outras doenças reumáticas;
• Melhorar a circulação através da pressão que a água exerce sobre o corpo imerso (pressão hidrostática);
• Promover um trabalho de resistência muscular, provocado pela resistência da água;
• Aumentar a amplitude de movimentos – menor gravidade nas articulações, sendo a água um meio facilitador;
• Promover sensações proprioceptivas novas: a ausência de gravidade; a flutuação; o equilíbrio; o apoio na água; a coordenação de movimentos; e a percepção do corpo por parte do aluno;
• Promover o relaxamento psíquico – efeitos exercidos pela imersão em água.
LIMITAÇÕES PARA A PRÁTICA DA NATAÇÃO
Devemos estar conscientes das limitações e contra-indicações que existem para a prática da Natação, especialmente para idosos que sofram de otites, sinusites, problemas dermatológicos, conjuntivites, osteoporose grave (devido ao impacto nulo), alergias ao ambiente da piscina, todas as doenças em que é contra-indicado o exercício físico em geral e doenças crónicas não controladas. Quanto às limitações patológicas, temos de ter em conta, de acordo com Villa, A. & Xxxxx, M., 1998:
• Problemas oculares, em que o aluno não deve submergir a cabeça nem executar movimentos violentos;
• Problemas auditivos, em que não deve mergulhar a cabeça sem usar tampões para não deixar entrar água;
• Em caso de hipertensão, ter cuidado com os sintomas de cansaço excessivo, não devendo realizar esforços intensos;
• Em caso de artroses avançadas, não realizar exercício em momentos de grande dor. A temperatura deve estar acima dos 28ºC. Não realizar exercícios que pressuponham impacto articular de forma contínua. Mobilizar as articulações sem causar dor, tendo cuidado com as rotações das articulações com artroses;
• Se existirem tonturas por pressão das vértebras cervicais, evitar a hiper-extensão da coluna cervical;
• Se existirem dores lombares e ciáticas, quando a fase de dor mais intensa passar, ter em conta a flexão das pernas nos exercícios de posição vertical, manter o alinhamento do tronco. Os movimentos dos braços não deverão implicar uma hiper-extensão lombar.
ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE
O ensino da Natação pressupõe critérios específicos de organização que vão ao encontro de:
• Factores motivacionais dos participantes;
• Necessidades/dificuldades dos alunos;
• Vivências da modalidade;
• Conteúdos programáticos a abordar nas sessões;
• Heterogeneidade do grupo;
• Tipologia das piscinas e do material a utilizar.
Para a preparação das sessões de Natação do Programa Viver Activo, temos em conta os vários tipos de piscina disponibilizados:
• Nas Piscinas Municipais da Caranguejeira e da Maceira, dois tanques de aprendizagem com 16,60 metros de comprimento, com profundidade progressiva de 0,90 a 1,40 metros e seis raias;
• No Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, uma piscina A de 25 metros de comprimento, com profundidade constante de 1,20 metros e oito raias;
No mesmo Complexo, uma piscina B de competição com 25 metros, com uma profundidade constante de dois metros e oito raias.
Nos três planos de água menos profundos, são aplicados os mesmos métodos de ensino da Natação, variando apenas o método na abordagem ao plano mais profundo, que só é utilizado em determinados períodos da época lectiva.
Os acessos de entrada nos diversos planos de água são realizados através do uso de escadas. As piscinas permitem um acesso facilitado ao cais e possuem espaço suficiente para que, de uma forma segura, os participantes possam realizar um aquecimento em seco.
As temperaturas do ambiente no cais como da água na piscina A situam-se dentro dos parâmetros regulamentares para estas piscinas de lazer, com a temperatura da água a variar entre 28 e 30 graus e a do ambiente um a dois graus acima.
A água com estas temperaturas assegura ao participante uma menor perda de calor e uma melhor mobilidade das articulações, colocando-os numa situação cómoda e relaxada, não se podendo descurar o nível de intensidade da aula, que não deverá manter-se baixo por longos períodos de tempo.
Por outro lado, a temperatura na piscina B (a mais profunda) varia entre os 26 e os 28 graus. Por isso, a sua utilização acontece de forma regular no final da época, com grupos de iniciação ou mais avançados, uma vez que, como o final da época coincide com os meses mais quentes, os participantes têm uma predisposição maior para as sessões e as competências e técnicas adquiridas permitem usufruir do meio aquático profundo, menos aquecido, de uma
forma cómoda e segura. Evita-se, assim, o aparecimento precoce de tremores e de desconforto, que impedem a coordenação e concentração necessárias para aprendizagem.
ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
O Programa Viver Activo disponibiliza uma a duas sessões semanais aos participantes, ao longo da época lectiva, sendo que cada sessão tem uma duração de 45 minutos.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DO ENSINO DA NATAÇÃO
As sessões de Natação estão estruturadas em três partes distintas:
1.Parte Inicial
Compreende, num primeiro momento, uma informação sobre a sessão, explicando os seus conteúdos, objectivos e intensidades. Num segundo momento, compreende um aquecimento que visa activar o corpo e prepará-lo para a fase fundamental da sessão.
O aquecimento, nas sessões de Natação, tem uma duração que varia entre dez e quinze minutos, subdividindo-se em duas partes. A primeira realiza-se em seco, no cais da piscina, e tem a duração de cinco minutos. São realizados exercícios de mobilidade articular, exercícios analíticos e específicos das técnicas a desenvolver na parte principal da sessão. São ainda desenvolvidos exercícios de alongamentos em posição ortoestática, no sentido de prevenir possíveis lesões e evitar a ocorrência de cãibras ao nível dos membros inferiores. A segunda parte compreende dez minutos e realiza-se no meio aquático, pois visa a adaptação do corpo à temperatura da água, a activação dos grupos musculares implicados na parte principal e a transposição dos gestos realizados no cais para tarefas na água. Nesta parte, privilegia-se a prescrição de deslocamentos, deslizes seguidos de movimento propulsivos em curtas distâncias no comprimento da piscina e, no regresso, a realização da técnica global de costas. Nas turmas de nível inicial, desenvolvemos a parte do aquecimento já dentro de água, com recurso a exercícios de equilíbrio, respiração e de propulsão ou combinações destes, com ou sem material auxiliar, em grupo e a pares.
No aquecimento fora de água, os participantes são dispostos em círculo e realizam os exercícios sem deslocamentos, pois estes serão desenvolvidos já em meio aquático. No plano de água, são incrementadas várias posições: “carrocel” (em níveis mais avançados) e em vaga (em que o professor, no cais da piscina, acompanha, prescreve, orienta e demonstra, em paralelo com os seus alunos, todos os movimentos).
2. Parte Fundamental
A parte fundamental é que define quais os métodos/estratégias que irão desenvolver- se no processo de ensino-aprendizagem. As tarefas principais são prescritas neste período de tempo, que tem uma duração aproximada de 25 minutos.
Numa primeira abordagem com o participante e para esta modalidade específica, são realizadas avaliações para verificar as vivências do aluno no meio aquático, com intuito de facilitar a integração nas diferentes turmas/ níveis existentes.
NÍVEL INICIAL (ADAPTAÇÃO AO MEIO AQUÁTICO)
São integrados na Adaptação ao Meio Aquático (AMA) os participantes que revelam poucas ou nenhumas vivências no meio aquático e sentem dificuldades nas habilidades básicas como: equilíbrio estático e dinâmico onde estão incluídos os verticais e horizontais e as respectivas transições (deitar e levantar); a flutuação; a propulsão (acções das pernas e dos braços), onde se integram os saltos; a respiração e as manipulações. Neste nível, pretende-se a familiarização com a água, desenvolvendo a autonomia do aluno no meio.
As turmas de AMA são constituídas por dez a vinte alunos que, de acordo com a heterogeneidade do grupo e as dificuldades dos alunos, podem ser acompanhados por um ou dois técnicos.
Na AMA, o material é utilizado como um meio auxiliar, como apoio nas transições da posição de decúbito ventral para a posição de decúbito dorsal e vice-versa (deitar e levantar) e na abordagem à flutuação e propulsão em ambas as posições. Para isso, utilizamos “chouriços” e pull-boys. As braçadeiras também são usadas como suporte, na aprendizagem da passagem da posição vertical para a horizontal, pois permitem ao aluno uma maior liberdade de movimentos dos membros superiores, treinar as remadas e os apoios na água. Na exploração da profundidade, os paus de profundidade e as argolas fazem as delícias dos alunos, pois cada vez que conseguem apanhar um destes objectos no fundo da piscina é uma conquista. Para iniciar a aprendizagem do mergulho, é utilizado um colchão na beira da piscina, para os alunos poderem deitar-se e ajoelhar-se e, de uma forma segura e cómoda, realizar os mergulhos.
NÍVEL INTERMÉDIO (INICIAÇÃO ÀS TÉCNICAS DE COSTAS E CROL)
A integração dos alunos neste nível é efectuada depois de a AMA estar consolidada. Damos, então, início ao processo de ensino da Natação, abordando em primeiro lugar as técnicas de costas, e só mais tarde as de crol. Nestas aulas, continuamos com o
desenvolvimento dos conteúdos de propulsão (acções das pernas e dos braços) iniciados no nível anterior, executando pequenas correcções quer na remada, quer nos movimentos dos membros inferiores que comprometam mais tarde as técnicas de nado. Nestas aulas, os alunosestão dispostos em “carrocel”, executando várias repetições/pistas e favorecendo um trabalho mais contínuo. O professor vai acompanhando os alunos ao longo do cais, dando feedbacks, na maioria auditivos e visuais. Por vezes, sente necessidade de parar o aluno e de o ajudar a executar o movimento correcto no cais, para que este tenha uma melhor percepção da acção/exercício. Os conteúdos abordados são essencialmente as rotações do corpo, da posição ventral para a dorsal e vice-versa, as acções dos membros superiores e a respiração, domínio que requer muita prática e atenção. O mergulho passa a ser executado na posição de pé, permitindo ao aluno experienciar novas sensações de velocidade e deslize. Neste, deve ser tido em conta o impacto do aluno na entrada na água.
Os materiais utilizados neste nível são os “chouriços”, os pull-boys, as barbatanas, as luvas, os paus de profundidade e as pranchas. Para fazer a iniciação às técnicas, as barbatanas são um auxiliar indispensável pois, além de proporcionarem uma boa propulsão aos alunos, funcionando como factor motivacional, ajudam também na correcção da flexão exagerada do joelho, do alinhamento corporal e das rotações do tronco, permitindo o treino dos membros superiores em deslocamento. As luvas podem servir para uma melhor percepção do envolvimento e apoio na água, ajudando o aluno na descoberta das remadas. As pranchas, os pull-boys e os “chouriços”, sendo um material flutuador, conferem uma maior confiança ao aluno, num primeiro contacto com os novos exercícios.
NÍVEL AVANÇADO (APERFEIÇOAMENTO DAS TÉCNICAS DE COSTAS, CROL, BRUÇOS, VIRAGENS E PARTIDAS)
Podemos dizer que o aluno que chega a este nível já tem uma boa bagagem de exercícios e experiência na água, o que lhe confere uma predisposição para o aperfeiçoamento das duas técnicas de nado (costas e crol) e ainda para aprender a técnica de bruços (adaptada). A consolidação dos conteúdos abordados anteriormente vai permitir ao aluno a realização de distâncias maiores, sem entrar num cansaço exagerado, quer a nível cardiorrespiratório, quer a nível da sobrecarga articular.
As viragens (adaptadas) são também um novo conteúdo a abordar neste nível. Começam por ser realizadas em decúbito dorsal, dando ao aluno a possibilidade de desenvolver um nado contínuo. O mergulho é uma técnica de entrada na água, já utilizada com grande segurança e autonomia por todos estes alunos.
Neste nível, os materiais mais utilizados são as barbatanas e os pull-boys. O objectivo principal neste nível é de aperfeiçoar a técnica, torná-la funcional, para que os alunos nadem pequenas e grandes distâncias, permitindo um trabalho cardiorrespiratório.
É de salientar que também na modalidade de Natação são utilizados materiais diversificados com intuito lúdico/recreativo e inter-relacional, importante para um bom funcionamento da turma, cultivando o espírito de entreajuda entre os alunos.
Para medir a intensidade da aula, recorremos à visualização dos valores no frequencímetro (para quem adquiriu este importantíssimo instrumento de avaliação da frequência cardíaca), verificando se o valor se situa dentro do intervalo compreendido entre 60 e 80 por cento da frequência cardíaca de reserva, descontando à formula 13 batimentos por minuto, para fazer face às frequências cardíacas baixas, que decorrem das actividades numa posição horizontal dentro de água. Para a maioria dos participantes que não têm frequencímetros, utilizamos a escala de Borg, variando a intensidade, desde o suave (11/12) a mais intenso (16/17), nas turmas mais avançadas.
3. Parte Final
A parte final tem a duração de cinco a dez minutos. Nesta parte, permitimos aos alunos do nível intermédio e avançado a realização dos estilos completos que já realizam de forma controlada e relaxada, visando, assim, um regresso à calma progressivo. No nível inicial, são realizadas actividades com uma vertente mais lúdica e recreativa como, por exemplo, a realização de mergulhos com o objectivo de alcançar objectos, manipulações e formas jogadas.
São ainda prescritos para todos os níveis exercícios de deslize, respiração, exercícios de compensação (consiste no alongamentos dos músculos que possam ter sido indevidamente solicitados) e de alongamentos aos grupos musculares mais utilizados. Por último, promove-se o relaxamento, possibilitando ao aluno a diminuição progressiva da sua frequência cardíaca, evitando paragens bruscas e a diminuição repentina do calor corporal.
DANÇA
A Dança é um fenómeno humano tão antigo como o próprio homem. Dançar é um prazer e uma necessidade natural de todos os seres humanos que se verifica e tem verificado em todas as sociedades e ao longo dos anos. A Dança dá respostas a duas grandes necessidades do homem, a necessidade natural do movimento e da comunicação (Varregoso, 1994).
Através da Dança, permitimos aos participantes do Viver Activo melhorar a sua condição física, principalmente em relação aos ganhos das habilidades motoras, tais como a postura e a locomoção, e ao nível das capacidades motoras, resistência, força, orientação espácio-temporal, ritmo, velocidade, reacção, equilíbrio e flexibilidade, que vai permitir uma melhor coordenação motora, conferindo a mobilidade funcional no quotidiano.
Na Dança, além de se exercitar o corpo, os alunos do Viver Activo também exercitam a mente, a atenção, a concentração e a memória, dando ao idoso a possibilidade de descarregar positivamente as angústias, tensões e emoções quotidianas através da actividade física, de uma forma divertida, com prazer e terapêutica (Zamoner, 2007).
BENEFÍCIOS DA DANÇA
• Combater a inactividade, através do desenvolvimento das habilidades motoras, posturais e locomotivas (manutenção da marcha e da força muscular);
• Prevenir a rigidez muscular (flexibilidade) e a perda do domínio de movimentos coordenados;
• Melhorar a mobilidade articular dos membros inferiores, principalmente dos “quadris”;
• Diminuir o stress e depressão, contribuindo para o desenvolvimento da auto-estima;
• Permitir a recreação e o convívio, reduzindo o isolamento;
• Contribuir para o desenvolvimento da memória, da concentração e da percepção auditiva;
• Desenvolver noções sobre ritmo, espaço e movimento;
• Desenvolver capacidades expressivas;
• Contribuir para o desenvolvimento da autonomia, criatividade e improvisação.
LIMITAÇÕES PARA A PRÁTICA DA DANÇA
A Dança não é aconselhada a idosos com graves problemas locomotores e de equilíbrio (devido às quedas), tendo em conta a sua integridade física.
ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
Os participantes do Programa Viver Activo, frequentam a Dança uma vez por semana, tendo as sessões uma duração que varia entre 45 e 60 minutos. É de salientar que alguns
destes alunos frequentam a Dança duas vezes por semana, por questões de aprendizagem da modalidade e outros pelo prazer e satisfação intrínseca à própria modalidade.
As sessões do Programa Viver Activo dividem-se em três partes distintas:
1. Parte Inicial
O aquecimento representa a parte inicial da sessão. A sua duração varia entre dez e 15 minutos. Tem como objectivo predispor o corpo para movimentos mais complexos a realizar na parte fundamental da sessão e evitar possíveis lesões. Ao som da música, são propostas coreografias (compostas por movimentos de mobilização articular dirigidas pelo professor) e situações de descoberta de passos e ritmos, pretendendo-se, desta forma:
• Rever conteúdos anteriormente abordados;
• Aprimorar a coordenação, postura e ritmo;
• Xxxxxxxx e ajudar os alunos;
• Descobrir, explorar e experimentar possibilidades de expressão corporal;
• Desenvolver a autonomia, a criatividade e a interacção social.
As Danças utilizadas são ritmadas e caracterizam-se por marchas, malhões, tangos, valsas, entre outras.
2. Parte Fundamental
A parte principal ou fundamental da aula tem uma duração que varia entre 30 e 35 minutos. Nesta fase, existe a preocupação de preparar as aulas, consoante os objectivos da sessão e conteúdos a abordar, na qual serão trabalhadas as várias habilidades e capacidades motoras, nunca descurando os principais motivos que levam o idoso a procurar esta modalidade:
• O gosto pela Dança;
• Aprender a dançar;
• A prática da Dança para manter uma vida activa, com independência funcional;
• A dificuldade de locomoção, porque dançar faz esquecer a dor física e mental;
• Mudança de estilo de vida;
• Combate ao isolamento e depressão;
Com base nestas razões que levam o idoso a procurar a Dança, as sessões partem de um princípio com carácter de aprendizagem acima de tudo, mas também de combate à inactividade e ao isolamento/depressão.
Em todas as aulas, dá-se importância ao trabalho do ritmo, que se divide em seis
etapas:
1. Reconhecer ritmos simples (marchas, merengues);
2. Reconhecer ritmos compostos (malhão, cha-cha-cha, bachata, etc.);
3. Reconhecer estruturas rítmicas (noção da frase musical);
4. Reconhecer acentos (tempos fortes e fracos);
5. Reconhecer a regularidade dos tempos (andamento e silêncio musical);
6. Reconhecer os quatro modos rítmicos (o ritmo, o compasso, os tempos e a subdivisão).
É importante também em todas as aulas trabalhar os deslocamentos e o equilíbrio (a perda deste é responsável pelas quedas e fracturas nesta faixa etária) que fazem parte da técnica corporal/postural (posturas incorrectas no dia-a-dia, tais como caminhar e sentar), podendo, assim, evoluir de movimentos simples para movimentos mais complexos.
Durante as sessões de Dança e em concordância com os níveis das turmas, abordamos vários passos, desde os mais simples e conhecidos, aos mais complexos e variados, em conformidade com a oferta dos espaços de dança, os “bailaricos populares”.
Os participantes aprendem vários ritmos, desde as danças populares (marcha, malhão, vira e corridinho), às danças de salão (tango, paso doble, cha-cha-cha e valsa), aos ritmos latinos (merengue e bachata) e aos africanos (como o kizomba).
3. Parte Final
A parte final ou relaxamento tem a duração aproximada de dez minutos. Nesta fase da aula, são utilizadas danças mais calmas, como boleros e slows. São executados ainda exercícios de alongamentos e exercícios respiratórios e de socialização, permitindo, assim, ao aluno que o sistema cardiovascular regresse gradualmente à frequência cardíaca de repouso. Durante esta fase, é dada oportunidade aos alunos de se pronunciarem sobre a aula, intervindo relativamente às suas emoções e dificuldades sentidas. A extensão à próxima aula é feita pelo professor através de reforços positivos.
MÉTODOS / ESTRATÉGIAS DO ENSINO DA DANÇA
A elaboração e organização das sessões prende-se sobretudo com os conteúdos/objectivos da sessão, que vão ao encontro das dificuldades e capacidades demonstradas pelos alunos, seleccionando, assim, estratégias que vão satisfazer as necessidades motivacionais dos idosos, a heterogeneidade e a falta de hábitos desportivos/coordenação.
Estas dificuldades (locomoção, coordenação motora e a falta de vivências no mundo da Dança) vão influenciar a preparação das aulas a desenvolver, daí a sua divisão por turmas e níveis.
Os alunos da turma são divididos por dois grupos, os “Manéis” e as “Marias”, consoante o sexo.
Iniciamos sempre um passo novo individualmente e sem música para, assim, o professor poder explicar e demonstrar o novo passo, quer aos “Manéis”, quer às “Marias”. Depois, os alunos experimentam o passo novo com o colega, trocando e passando por vários pares, para, desta forma, poderem ajudar-se uns aos outros e o professor tirar eventuais dúvidas. Sempre que possível, o professor dança com os alunos, intervém com feedbacks técnicos (as ajudas, a posição das mãos e dos pés, a colocação corporal em relação ao par, etc.) e de correcção postural.
Numa segunda fase, a música é introduzida e o aluno pratica o novo passo trocando e dançando com vários colegas. Não existem pares fixos, daí a troca de pares durante as aulas, beneficiando o aluno em dançar com colegas mais ágeis e ligeiros, aprendendo, assim, o “Manel” a conduzir melhor a sua “Maria”.
São trabalhadas várias formações, desde a roda aberta e fechada, a pares, túnel (marchas populares), filas, fileiras, entre outras (orientação espácio-temporal). Uma das estratégias utilizadas nas formações é a sinalética feita no solo com fita adesiva, facilitando a orientação dos alunos no espaço.
Às formações podem suceder várias evoluções, como, por exemplo, andar
em frente, para trás, de lado, em círculo (alterações de equilíbrio e mudanças de direcção).
A posição dos alunos relaciona-se com a posição em que estes se colocam uns em relação aos outros, “Xxxxx” e “Xxxxx” frente a frente, lado a lado ou atrás uns dos outros, variando, assim, as suas posições consoante a dança.
Durante as sessões, são ainda construídas várias figuras de Dança como, por exemplo, a volta da “Xxxxx” (em que os alunos se encontram frente a frente e o “Manel” dá a uma volta
à “Maria”, primeiro para o lado esquerdo e depois para o lado direito), as quais vão enriquecer e embelezar a Dança, permitindo aos alunos aumentar a sua criatividade e autonomia na sua utilização e sequência. A complexidade das figuras supra vai contribuir quer para melhorar a atenção dos alunos, quer para desenvolver e/ou manter a capacidade de memorização.
Para medir a intensidade da aula, é utilizada a escala de Borg. Durante as aulas, variamos essa intensidade desde o suave (11/12) a intensidades mais elevadas (17/18) nas turmas mais avançadas (Borg, 1998).
A selecção musical, como foi referenciado anteriormente, vai ao encontro das preferências musicais dos alunos e às músicas ouvidas nos espaços frequentados por estes (bailes, matinés e danceterias).
O material de apoio às aulas tem como objectivo facilitar aos alunos a realização das tarefas e promover a vertente lúdico-recreativa. A utilização dos lenços tem como função diferenciar os “Manéis” das “Marias” e a bola é utilizada em substituição da tradicional “vassoura”, quando o número de alunos é impar.
O uso de calçado inadequado nas aulas de Dança vai comprometer quer a prestação do aluno, quer a sua integridade física (a nível articular e postural). Neste sentido, os alunos principiantes na modalidade são alertados pelo professor para a importância do uso do calçado apropriado - ténis confortável, com sistema de amortecimento na parte calcânea do pé.
TREINO DE FORÇA E RESISTÊNCIA CARDIOVASCULAR
No âmbito das acções promovidas pelo Viver Activo, a Sala de Exercício constitui uma das mais importantes actividades realizadas com pessoas de Terceira Idade – o Treino de Força e Cardiovascular.
Se ao nível do exercício de resistência (predominantemente aeróbio) o seu papel e prescrição são recorrentemente estudados e dados a conhecer à comunidade científica e aos profissionais que operam no terreno, relativamente ao Treino de Força existe, tendo em conta a revisão bibliográfica que efectuámos, menos informação e conhecimento.
As recomendações do American College of Sports Medicine (ACSM) e da American Heart Association (AHA) (Haskell, 2007) para a promoção e manutenção da saúde vão no sentido de se prescrever 30 minutos por dia, num mínimo de cinco dias por semana, de actividade física de resistência (aeróbia), a uma intensidade moderada ou 20 minutos por dia, num mínimo de três dias por semana, a uma intensidade vigorosa.
RELAÇÃO IDOSO vs. OSTEOPOROSE
Caracterizada como a diminuição da massa óssea, pela deterioração estrutural do tecido ósseo (Frontera et al., 2001) ou também como uma doença ósseo-sistémica caracterizada por uma baixa densidade óssea e pela deterioração micro estrutural do tecido ósseo, a osteoporose tem-se tornado factor primordial de pesquisas que tratam sobre as lesões ósseas em idosos.
Estudos demonstram que o osso se adapta a cargas físicas e mecânicas que lhe são impostas, alterando a sua massa e a sua força (Frontera et al. , 2001). O treino a 80 por cento de uma repetição máxima, com mais de oito repetições, gera aumentos consideráveis na massa óssea de indivíduos adultos.
No que diz respeito ao Treino de Força, tem-se verificado um reforço da sua importância nas recomendações mais recentes apresentadas por instituições de referência. Recentemente, em 2007, o ACSM englobou de modo concreto nas suas recomendações a prescrição do exercício de força e flexibilidade, ao contrário do que sucedera em 1995 (Xxxxxxx, 2007).
A instituição citada refere que, para a promoção e manutenção da saúde, assim como da independência funcional ao longo da vida, é recomendável a realização de Treino de Força e Resistência Muscular, com um mínimo de dois dias por semana não consecutivos, utilizando os principais e maiores grupos musculares, com a execução de pelo menos uma série de oito a dez repetições por exercício.
No caso do Treino de Força, as principais recomendações apontam para as duas sessões por semana (ACSM, 2006; Canada, 1998; General, 1996). No entanto, no caso do Viver Activo e por questões logísticas, a maioria dos alunos apenas realiza uma sessão com Treino de Força, por semana.
A musculação está associada ao trabalho de força através da solicitação dos diferentes grupos musculares e da interligação das várias acções do movimento da programação intermuscular.
O cardiofitness traduz o exercício cardiovascular e apresenta benefícios que podem ser verificados ao nível dos mais variáveis indicadores de saúde, assim como ao nível da capacidade funcional e consequente qualidade de vida dos sujeitos. Também permite reduzir a mortalidade e morbilidade dos sujeitos, assim como aumentar a longevidade e a qualidade de vida em idade avançada (ACSM, 2001).
BENEFÍCIOS DAS SESSÕES EM SALA DE EXERCÍCIO
No Viver Activo, temos como objectivo a realização de um trabalho de actividade física no qual se verifica o aumento de força muscular, resistência muscular e aeróbia, flexibilidade, equilíbrio, locomoção e agilidade, com consequente melhoria da qualidade de vida dos idosos, tornando-os mais independentes e confiantes, dado que este escalão etário apresenta uma tendência para o isolamento social e para uma progressiva impotência no desempenho das tarefas do dia-a-dia.
Além do envelhecimento por si só, um dos factores que melhor explicam a redução da força e da massa muscular com a idade é a drástica diminuição da prática de actividade física diária ao longo dos anos.
É importante trabalhar as várias componentes musculares no idoso, nomeadamente a potência muscular, pois é vital como mecanismo de defesa durante uma queda. O risco de queda é uma das causas comuns no aparecimento de lesões em idosos, podendo levar à morte. Cerca de um terço dos mesmos, com mais de 65 anos, passam por um estado de lesão que pode levar à angústia, perda de mobilidade e perda de independência, o que resulta num isolamento social e consequente aumento da utilização dos serviços sociais e de saúde. Esta situação constitui um problema de saúde pública.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO TREINO DE FORÇA
A força é um factor que intervém em aspectos funcionais que interferem na autonomia e importância desta na qualidade de vida. Xxxxxxx Xxxxxxx (1992) define força como “a capacidade que o músculo isolado pode exercer contra uma determinada resistência num esforço máximo, podendo ou não existir realização de trabalho, consoante a existência de movimento”.
a. Princípio da Sobrecarga
É o princípio fisiológico de que depende o desenvolvimento da força. Quando aplicado aos programas de treino com pesos, significa que a resistência contra a qual o músculo trabalha deve ser aumentada durante todo o decorrer do Programa, à medida que o músculo ganha em força e resistência.
Ao longo das sessões em sala de exercício, a carga com que o praticante executa os exercícios é reavaliada juntamente com o professor através da interacção e feedback do aluno. No final de oito sessões, a mesma poderá ser aumentada em cinco por cento, respeitando sempre os limites fisiológicos e funcionais do mesmo.
b. Princípio da Individualização
O que somos é construído tendo em conta o genótipo e o fenótipo. O primeiro representa a informação genética que trazemos connosco. O segundo representa todas as alterações que vamos sofrer ao longo da nossa vida, mediante os hábitos quotidianos que aplicamos ao nosso organismo. Cada caso é um caso; não existem dois iguais. Daí que cada plano de treino deve ser elaborado mediante as características individuais e objectivos de cada um.
Tendo em conta este aspecto, preparámos um programa de treino geral direccionado para este escalão etário, que poderá ser facilmente reajustado quer ao nível dos exercícios, quer das cargas a utilizar.
ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
A frequência de treino está relacionada com o número de sessões que são realizadas por semana e deve ser tida em conta na periodização do Treino de Força. Relativamente ao número de sessões do Treino de Força, temos alunos que frequentam uma e duas sessões, com a duração de 90 minutos cada.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE TREINO DE FORÇA E RESISTÊNCIA CARDIOVASCULAR
Antes de os alunos iniciarem as aulas, é realizada uma avaliação do historial clínico (historial pessoal, historial familiar, profissão, etc.) e testes de condição física (força, resistência muscular, flexibilidade, componente cárdiorrespiratória, composição corporal), tendo estes como objectivos as necessidades e o nível de treino do idoso. É determinante perceber o nível do aluno, pois a frequência de treino irá influenciar a carga desse microciclo. Outros aspectos serão as restantes actividades realizadas pelo aluno, pois os estímulos que vão afectar o sucesso do programa de treino têm a ver não só com o que é realizado durante esse mesmo programa, mas também com tudo o que é realizado fora dele (Natação, Hidroginástica, Ginástica e Dança), no caso do Programa Viver Activo.
1. Parte Inicial
Os alunos, conjuntamente com o professor, realizam um aquecimento de mobilização muscular e articular, com a duração de cinco a dez minutos. A posteriori, o professor distribui uma ficha de registo onde é monitorizada a carga a ser utilizada por sessão, a data da sua realização, ajustes de regulação das máquinas de acordo com cada aluno, frequência cardíaca de repouso, intervalo de treino e ainda a velocidade/inclinação da passadeira e da intensidade
na bicicleta e elíptica. Nestes aparelhos, os alunos utilizam um frequencímetro a fim de controlarem a evolução da frequência cardíaca ao longo do exercício, sempre devidamente acompanhados pelo professor.
2. Parte Fundamental
Em termos de Treino de Força os alunos cumprem, em Sala de Exercício, um plano de treino em circuito que consiste na realização de um conjunto de 12 exercícios aplicados aos grandes grupos musculares (leg press, leg extension, leg curl, abdominal crunch, lower back, shoulder press, lat machine, chest fly, chest press, elevações na easy power, trícep extension na ercolina, abdução do ombro com haltere), realizado em máquinas, com a prescrição de uma série com 12 repetições por exercício. Cada repetição tem a duração média de quatro segundos (dois na fase concêntrica e dois na fase excêntrica), sem intervalos definidos. No entanto, a troca de máquina/ exercício pressupõe, na maioria dos casos, um tempo médio de 30 segundos para a preparação e regulação da máquina. Na sequência dos exercícios do circuito, é tida em consideração a alternância entre membros inferiores, tronco e membros superiores.
Relativamente às repetições utilizadas, adoptámos as recomendações do ACSM, que definem intervalos de oito a 12 repetições. Quer para indivíduos iniciados, quer para idosos, ou para quem pretende apenas trabalhar a componente de resistência muscular, é aceitável a prescrição de dez a 15 repetições (ACSM, 2006).
No que diz respeito à ordem dos exercícios, e em conformidade com o ACSM, há duas regras fundamentais: os alunos realizam os exercícios poliarticulares antes dos monoarticulares e os grandes grupos musculares antes dos pequenos grupos musculares.
Em termos de treino de cardiofitness, este consiste na realização de um conjunto de dois exercícios realizado em ergómetros (passadeira, elíptica), com a prescrição da frequência cardíaca de treino a situar-se nos 70 por cento da frequência cardíaca de reserva, aplicando-se a fórmula de Xxxxxx para estimar a frequência cardíaca máxima teórica e fórmula de Karvonen para estimar a frequência cardíaca de reserva. Cada ergómetro foi utilizado durante nove minutos consecutivos, totalizando 18 minutos de treino cardiovascular. Para determinação das cargas de trabalho, foi utilizada a equação de predição de 1RM de Baechle (Baechle, 1992, in Westcott, 1999), em que a carga foi multiplicada por um coeficiente em função do número de repetições.
3. Parte Final
À medida que o aluno vai terminando o seu plano de treinos, entrega ao professor a sua folha de registo.
Seguidamente, é realizado o retorno à calma, que tem a duração de cinco a dez minutos, onde o aluno realiza exercícios de alongamentos estáticos ou dinâmicos aos principais grupos musculares e exercícios de relaxamento, possibilitando a diminuição progressiva da sua frequência cardíaca.
BIBLIOGRAFIA
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