CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AVALIAÇÃO E REVISÃO DE VIDA ÚTIL DE BENS MÓVEIS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AVALIAÇÃO E REVISÃO DE VIDA ÚTIL DE BENS MÓVEIS
CONTRATANTE: ADCOINTER Administração de Consórcios Intermunicipais S.A., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.693.502/0001-70, neste ato representada por Diretora Técnica Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Diretor Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: APOLLO GESTÃO EMPREENDEDORA LTDA ME. Inscrita no CNPJ sob o
nº 23.330.758/0001-93, com endereço à Rua Germano Arduíno Toniollo, Nr.º 16, Sala 33, Bairro Sanvitto - Caxias do Sul/RS, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam, com base na Lei nº 13.303/16, artigo 29, processo administrativo 09/2019, a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.2. A prestação de serviço especializado em avaliação e revisão de vida útil dos bens móveis da empresa CONTRATANTE, relacionados na tabela do anexo I, páginas 8 e 9 desse contrato.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. - O prazo para a conclusão dos serviços do objetos deste contrato é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de celebração desse contrato.
2.2. - Na hipótese de atraso na entrega da avaliação final por prazo maior a 15 (quinze) dias corridos, sem qualquer justificativa, ficará a CONTRATADA submetida ao pagamento de multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
2.3. - O recebimento e aceitação, quando da conclusão dos serviços, inicialmente se darão em caráter provisório, sendo que o serviço somente será aceito e aprovado com a emissão e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (Anexo II) pelo
GERENTE TÉCNICO OPERACIONAL ou, na sua ausência, pelo COORDENADOR DE MERCADO.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços elencados na cláusula 1º e nos eventuais anexos deste contrato com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, em especial a lei 6.404/76 em seus artigos 183, caput, inc. V, VII,
§2º e 3º, bem como as alterações posteriores (lei 11.638/07 e 11.941/09) e a NBC TG 1000, resguardando os interesses da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATADA arcará com todos os custos relevantes à mão-de-obra necessários à consecução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), podendo ser alterado somente nos termos do art. 81 da Lei 13.303/16.
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor objeto da cláusula 4.1 nos 30 dias que sucederem à conclusão dos serviços, mediante a outorga do termo de recebimento definitivo objeto da cláusula 2.3 e a apresentação da nota fiscal e boletos correspondentes.
4.3 - No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 76 a 79 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
4.4. - Obriga-se a CONTRATANTE a permitir a entrada dos prepostos da CONTRATADA durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 5ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 -– A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurará, sob nenhuma hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato, assim como, quando havidas, o serão, voluntariamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato.
5.2 – Todas as obrigações referentes a consectários trabalhistas a qualquer título, bem como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, incidentes direta ou indiretamente sobre o custo da mão-de-obra, seguros acidentários de trabalho, tributos ou custos de serviços serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Neste sentido A CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer vínculo de solidariedade por seus empregados, assumindo solitária e integralmente todo e qualquer ônus que possa ser originado de ações trabalhistas ingressadas por seus funcionários relativamente aos trabalhos deste contrato.
5.3 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.4 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 13.303/16 e suas alterações.
5.5 - A ocorrência de um ou mais fatos elencados na lei federal importará na rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas na lei 13.303/16.
5.6 - Fica eleito o Foro da Cidade de Caxias do Sul/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Caxias do Sul, 03 de fevereiro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente ADCOINTER S.A. | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretora Técnica ADCOINTER S.A. |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
APOLLO GESTÃO EMPREENDEDORA LTDA-ME
TESTEMUNHA-1 TESTEMUNHA-2
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Sr. fornecedor, solicitamos-lhe cotação de preço para Prestação de Serviço Especializado em Avaliação e Revisão de Vida Útil dos Bens Móveis da ADCOINTER Administradora de Consórcio Intermunicipal S.A. A cotação de preço tem por objetivo servir como base de valores de mercado, para abertura de processo de Licitação ou de Dispensa de Licitação, em conformidade à Lei 13.303/2016 e ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADCOINTER S.A.
O prazo para apresentação deste formulário, assinado e carimbado, por via postal (Correios) ou digitalizado (anexo a e-mail), é de 07 (sete) dias úteis a contar da data de publicação no site da ADCOINTER e no Diário Oficial do Município.
Toda informação está disponível no site da ADCOINTER S.A. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Editais” ou, poderá solicitar o Edital de Convocatória através do e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ) e/ou por telefone (00- 0000-0000).
Caxias do Sul, 06 de dezembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Administrativo | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretora Técnica |
ADCOINTER S.A. | ADCOINTER S.A. | ADCOINTER S.A. |
1. Dados da Empresa Fornecedora da Cotação
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Telefone: | |
E-mail: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Dados do Representante Legal | ||
Responsável Leg | al: | |
CPF: | Identidade: |
Carimbo da empresa com CNPJ e assinatura do responsável.
2. Descritivo do Objeto:
Prestação de Serviço Especializado para execução de Avaliação e Revisão de vida Útil de Bens Móveis, localizados dentro da sede Administrativa, das Portarias e em locais com instalações de equipamentos das câmeras de vigilância da ADCOINTER S.A., conforme descrição detalhada na TABELA 2;
Tabela 1 – Tabela de informações do OBJETO descriminado, a ser completada com informação do valor (R$) unitário, respectivamente de cada item e do valor total global.
Nº DO ITEM | DESCRITIVO DO OBJETO | Valor Global Total (R$) |
1 | Prestação de Serviço Especializado em Avaliação e Revisão de Vida Útil dos Bens Móveis (Tabela 2) da ADCOINTER Administradora de Consórcio Intermunicipal S.A. | R$ |
Tabela 2 – Informações complementares do Inventário dos Bens Móveis em 31 de outubro de 2019, relativo ao OBJETO de avaliação.
Bens Móveis | |||||
Equipamentos para Processamento de Dados | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Computador Pentium III 450 MHZ | 15/10/1999 | 1 | 25 | 2.930,00 | R$ 2.930,00 |
Impressora HP 610C | 15/10/1999 | 1 | 25 | 390,00 | R$ 390,00 |
Computador Pentium III DR 20GB | 01/10/2001 | 1 | 219 | 2.655,80 | R$ 2.655,80 |
Monitor LG 15"/Drive CD Rom/Modem | 01/10/2001 | 1 | 216 | 562,00 | R$ 562,00 |
Prog. Windows Brazilian Uso 2001 | 01/10/2001 | 2 | 218 | 937,00 | R$ 1.874,00 |
Programa MS Windows 2000 O&M | 01/10/2001 | 1 | 218 | 200,00 | R$ 200,00 |
Modem ADSL DSL-500G | 26/08/2004 | 1 | 442 | 317,00 | R$ 317,00 |
Comp. Pentium IV 3.2 e impr. L.1022 | 16/08/2006 | 1 | 527 | 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
Impres. Multit. HP Laserjet 1005 MFP | 23/04/2007 | 1 | 557 | 779,00 | R$ 779,00 |
Central Xxxxx.xxx placas e terminal | 30/12/2008 | 1 | 673 | 2.359,96 | R$ 2.359,96 |
Microcomputador Intel E/5400 | 16/11/2010 | 1 | 6521 | 2.515,00 | R$ 2.515,00 |
Microcomputador Intel c/ Acessor | 27/06/2011 | 3 | 830 | 1.050,00 | R$ 3.150,00 |
Monitores, Estab. e Instalações | 27/06/2011 | 5 | 830 | 428,00 | R$ 2.140,00 |
Microcomputador Dual 5700 | 08/06/2012 | 1 | 884 | 1.570,00 | R$ 1.570,00 |
Microcomputador+Licença Windows | 01/07/2013 | 1 | 941 | 5.390,00 | R$ 5.390,00 |
Microcomputador+Licença Windows | 02/04/2014 | 1 | 3.380,00 | R$ 3.380,00 | |
Nobreak 700VA Powerups | 01/08/2019 | 9 | 1267 | 355,00 | R$ 3.195,00 |
Nobreak Easy Way | 01/08/2019 | 1 | 1267 | 499,90 | R$ 499,90 |
Impressora Samsung Laser M2885 | 01/08/2019 | 1 | 1269 | 1.670,00 | R$ 1.670,00 |
Computador com Monitor 18.5 | 01/08/2019 | 1 | 1269 | 2.833,00 | R$ 2.833,00 |
Notebook Dell 4GB 1TB PretoWIN10 | 02/08/2019 | 1 | 1274 | 2.699,00 | R$ 2.699,00 |
Sub Total | R$ 45.509,66 | ||||
Móveis e Utensílios | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Balança Toledo Mod 2124 | 19/04/1999 | 1 | S/OC | 1.686,00 | R$ 1.686,00 |
Cadeira | 22/06/1999 | 15 | S/OC | 35,25 | R$ 528,75 |
Xxxxxxxx Xxxx-xx Hacon | 30/09/1999 | 1 | S/OC | 348,00 | R$ 348,00 |
Bebedouro Água Master | 16/02/2000 | 1 | 98 | 300,00 | R$ 300,00 |
Hub c/8 portas 10/100 Encore | 01/10/2001 | 1 | 218 | 260,00 | R$ 260,00 |
Bebedouro Elétrico tipo pressão | 23/09/2002 | 1 | 304 | 340,00 | R$ 340,00 |
Mesa p/Escr. e Arm. susp.p/Cozinha | 10/01/2003 | 1 | 335 | 140,00 | R$ 140,00 |
Mesa p/reunião c/06 lugares | 17/01/2003 | 1 | 334 | 132,00 | R$ 132,00 |
Máquina Fotográfica Yashica MG | 12/06/2003 | 1 | 377 | 88,00 | R$ 88,00 |
Ap. de Fax/FonePanasonic KX FT72 | 02/07/2003 | 1 | 380 | 650,00 | R$ 650,00 |
Móveis p/a escritório da Central | 28/11/2008 | 1 | Lic. | 13.315,00 | R$ 13.315,00 |
Fogão 04 bocas e microondas 30L | 15/12/2008 | 1 | 674 | 664,00 | R$ 664,00 |
54 Cad. montadas para escritório | 18/12/2008 | 1 | Lic. | 7.745,95 | R$ 7.745,95 |
Armário 04 portas e refri. p/cozinha | 19/12/2008 | 1 | 674 | 928,00 | R$ 928,00 |
Ap. de Ar Cond. Consul Mod. Plit | 05/04/2011 | 2 | 820 | 1.020,00 | R$ 2.040,00 |
Climatizadores | 16/01/2012 | 8 | 859 | 2.875,00 | R$ 23.000,00 |
Armário de Aço 6 portas para Vestiário | 22/08/2013 | 1 | 945 | 850,00 | R$ 850,00 |
Condensador de ar LG 9000 btus | 26/08/2014 | 1 | 986 | 1.255,00 | R$ 1.255,00 |
Condensador de ar LG 12000 btus | 26/08/2014 | 1 | 986 | 1.394,00 | R$ 1.394,00 |
Projetor Multimidia Epson Powelite s27 | 12/01/2017 | 1 | 1095 | 1.827,40 | R$ 1.827,40 |
Condicionador de ar Split 9.000BTUS | 10/04/2017 | 1 | 1103 | 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
Tv Led 43 Smart Philips Preto | 14/09/2018 | 1 | 1200 | 1.499,00 | R$ 1.499,00 |
Climatizador 220W Oscilante Mono | 04/01/2019 | 2 | 1225 | 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
Relógio Ponto Controlid Idclass | 01/04/2019 | 1 | 1243 | 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Sub Total | R$ 65.791,10 | ||||
Veículos | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Veículo Uno Smart 1.0 SPI 4P/Gas. | 12/09/2000 | 1 | fev/00 | 14.990,00 | R$ 14.990,00 |
Sub Total | R$ 14.990,00 | ||||
Programas e Sistemas | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Programa de Comercialização | 07/02/2000 | 1 | 48 | 900,00 | R$ 900,00 |
Banco de Dados Interbox 6.0 | 25/10/2000 | 1 | 159 | 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
Licença Uso Windows | 25/06/2011 | 1 | 830 | 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
Licença Uso Windows | 27/06/2011 | 1 | 830 | 850,00 | R$ 850,00 |
Licença Uso Windows | 08/06/2012 | 1 | 884 | 817,00 | R$ 817,00 |
Sub Total | R$ 5.917,00 | ||||
Aparelhos Telefônicos | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Equipamentos de Comunicação | 06/11/2000 | 1 | 158 | 4.852,00 | R$ 4.852,00 |
Telefone sem fio | 20/03/2002 | 1 | 266 | 109,00 | R$ 109,00 |
Rádio Comunic. - Talkabout T75/A250 | 08/04/2003 | 6 | 359 | 150,00 | R$ 900,00 |
Sub Total | R$ 5.861,00 | ||||
Máquinas, Aparelhos e Acessórios | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Máq. p/Limp. Jacto Mod. 6800 c/acess. | 29/11/2000 | 1 | 164 | 500,20 | R$ 500,20 |
Cancela Automática p/Portão | 07/05/2001 | 1 | 193 | 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
Impr./Scanner/Cop. Lexmark FX83 | 22/11/2002 | 1 | 323 | 829,00 | R$ 829,00 |
Balança digital 300kg | 03/10/2008 | 1 | 652 | 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
Cancela Automática p/Portão | 27/05/2011 | 2 | 822 | 1.740,00 | R$ 3.480,00 |
Sub Total | R$ 8.359,20 | ||||
Instalações -Serviços | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Cameras de Vigilancia | 02/03/2017 | 1 | Lic. | 12.114,43 | R$ 12.114,43 |
Cameras de Vigilancia | 02/03/2017 | 1 | Lic. | 20.767,17 | R$ 20.767,17 |
Cameras de Vigilancia | 27/03/2017 | 1 | Lic. | 65.763,26 | R$ 65.763,26 |
Sub Total | R$ 98.644,86 | ||||
Instalações -Administrativo | Aquisição | Qtde | Nº OC | R$ Unit. | R$ Total |
Cameras de Vigilancia | 06/04/2017 | 1 | Lic. | 65.763,26 | R$ 64.519,50 |
Fonte Chaveada | 01/03/2018 | 1 | 1158 | 289,00 | R$ 289,00 |
Fonte Chaveada | 01/03/2018 | 1 | 1158 | 289,00 | R$ 289,00 |
Sub Total | R$ 65.097,50 | ||||
TOTAL DOS BENS MÓVEIS | R$ 310.170,32 |
3. Validade desta cotação
Para ser válida esta Cotação, as empresas interessadas deverão comprimir os seguintes requisitos:
▪ Cotar (Tabela 1), ou seja, o Valor Global Total, a ser contemplada toda a Prestação do Serviço para o requerido no item “2. Do Descritivo do Objeto”;
▪ No preço relativo ao Valor Total Global, deverão estar inclusos todos os custos referentes ao item do objeto desta dispensa de licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, ART’s e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
▪ Os itens 1 e 2, relativo aos Dados da Empresa e a TABELA 1, deverão serem impressos e entregue a administração da ADCOINTER S.A., preenchidos com todas as informações solicitadas, assinada/rubricada pelo responsável da empresa e carimbada com o número do CNPJ da empresa. O encaminhamento desses documentos, deverão ser feitos por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou entregues na administração, a rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 3181 - Bairro: Santa Lúcia Caxias do Sul - RS - CEP: 95032-000.
ATENÇÃO: Caso a Administração opte pela contratação direta (Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação), esta Cotação assumirá efeitos de proposta comercial tendo, então, validade de 30 (trinta) dias, nas condições, especificações e quantidades supramencionadas, sujeitando-se o proponente aos direitos e sanções previstos na Lei nº 13.303/16 caso contratado - quando sua proposta for, por grupos, parcialmente ou na totalidade dos itens orçados, a mais vantajosa (geralmente, o menor preço por item ou grupo de itens).
4. Condições de Aceitabilidade do Objeto:
4.1. O serviço entregue em desconformidade com as especificações constantes na TABELA 1 e 2, características mínimas exigidas para sua aceitabilidade, deverá ser reparado pelo prestador do serviço, sem qualquer ônus para a ADCOINTER S.A;
4.2. O prazo de entrega do serviço, será a combinar, antes da celebração do contrato;
4.3. Pagamento será 30 dias após a conclusão dos serviços (objeto) e assinatura, através de boleto bancário, com emissão/aprovação de nota fiscal em nome da ADCOINTER S.A.
4.4. A empresa interessada deverá realizar uma Vistoria Técnica (ANEXO I) ao local da prestação de serviço, até no máximo no dia 21 de junho de 2019, com vista a obter maiores informações que sirvam de suporte para um correto orçamento. O agendamento para a visita técnica deverá ser realizado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou, pelos telefones (54) 3211 - 4593 / 3211 – 6418;
4.5. A empresa interessada deverá possuir todo o equipamento e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
4.6. A empresa habilitada pelo menor valor de cotação e/ou pela maior vantajosidade (Lei 13.303/2016) da prestação dos serviços, receberá a comunicação por e-mail e assim que solicitada, deverá encaminhar por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou entregar no setor administrativo da ADCOINTER, toda a documentação (ANEXO II) necessária para o processo de avaliação e aprovação da direção da ADCOINTER, com respaldo da assessoria jurídica, considerado fundamental para a celebração de contrato.
4.7. A empresa habilitada e contratada, receberá o Inventário do Imobilizado em 31 de dezembro de 2018 dos bens imóveis, para auxiliar na prestação de serviço, bem como, poderá solicitar outros documentos que achar pertinente para a execução dos serviços com vista a apresentação dos resultados com a maior exatidão possível.
5. Obrigações da CONTRATADA:
5.1 Dos prazos e condições de entrega, até no MÁXIMO no dia 12 de fevereiro de 2020 o objeto deverá estar totalmente concluído;
5.2 Informar a CONTRATANTE da conclusão do objeto contratado para que o fiscal de contrato possa imediatamente efetuar a vistoria do objeto e mediante o cumprimento de todas as determinações estabelecidas em contrato, emitir à CONTRATADA o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO III);
5.3 Para o recebimento do valor contratado, deverá a CONTRADADA emitir um boleto com a descrição do objeto e o valor total, bem como uma nota fiscal eletrônica em nome da ADCOINTER S.A.
6. Obrigações da CONTRATANTE:
6.1 A partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para efetuar o pagamento total ou parcial, se acordado entre as partes, do valor contratado à CONTRATANTE;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
MODELO DE TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na cidade de
, sito na Rua/ Av
nº - telefone
(0xx00) , representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade RG nº , declara ter conhecimento do local (Box nº 51) da prestação de serviço (Unidade respectiva) e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Dispensa de Licitação Nº 36/2019.
Caxias do Sul (RS), de de 20 .
Gerente Técnico Operacional ADCOINTER S.A.
Ciente e de acordo:
(Nome e Assinatura do Representante da Empresa Interessada)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
DOCUMENTAÇÃO A SEREM SOLICITADOS PARA A EMPRESA HABILITADA (CONTRATAÇÃO):
1) Cédula de identidade do(s) diretor(es) ou sócios(s) responsável(eis) que assina a proposta;
2) Registro comercial, no caso de empresa individual;
3) Ato constitutivo, estatuto ou convênio social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores;
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5) A empresa deverá apresentar, no mínimo 02 (dois) atestados técnicos de serviços prestados nas áreas em objeto para outras empresas públicas ou privadas, assinadas ou rubricadas pelo responsável legal. Os atestados devem conter o carimbo e assinatura do responsável legal pela empresa fornecedora dos mesmos.
São os seguintes documentos exigidos por lei que provam sua regularidade fiscal:
5) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal
6) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da empresa concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Dispensa de Licitação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
7) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
, com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
8) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
9) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade.
10) Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: Apresentação da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Também pode ser solicitada por meio eletrônico através do site xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porém seu xxxxx xx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias.
11) Prova de Regularidade com a Seguridade Social: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pela Previdência Social. Esta certidão tanto emitida pelo INSS ou pelo site, tem validade de 60(sessenta) dias a contar da sua data de emissão.
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
C o n t r a t o N º : 09 | P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o N º 0 9 /2019 |
O b j e t o : C o n t r a t a n t e : | P r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o E s p e c i a l i z a d o e m A v a l i a ç ã o e r e v i s ã o d e v i d a ú t i l d o s B e n s M ó v e i s d a A D C O I N T E R A d m i n i s t r a d o r a d e C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a l S . A . |
A d m i n i s t r a d o r a d e C o n s ó r c i o I n t e r m u n i c i p a i s S . A . – A D C O I N T E R . | |
C o n t r a t a d a : | E m p r e s a . . . . . . |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no artigo 40, inciso IX da lei 13.303/2016 e nos termos do contrato, que os serviços prestados, recebidos nessa data, possui(em) qualidade compatível com a especificada no Contrato supracitado, estão de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
De Acordo
C O N T R ATAN T E | C O N T R ATAD A |
A D C O I N T E R S . A. | A p o l l o G e s t ã o E m p r e e n d e d o r a L t d a - Me |
Ma r c e l o L o p e s N u n e s G e r en t e T é c n i c o O p e r a c i o n a l A D C O I N T E R S. A . | J o e l Ma r t i n s d e C o s t a S ó c i o P ro p r i e t á r i o |
Caxias do Sul, 03 de Fevereiro de 2020