GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230004, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE MARAPANIM E A EMPRESA
24.211.234 LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MARAPANIM por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3173858 SSP/PA em Conivência a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº:
13.583.637/0001-08, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00 e RG nº 3269593 SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA 24.211.234 LTDA,
sediada à Xxx Xxxx 0, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx, XXX: 68.610-000, Augudsto Corrêa/Pa, Inscrita no CNPJ Nº: 24.211.234/0001-46, Inscrição Estadual nº 15.515.552-0, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx de Amorim, portador do CNH sob nº 05711146620 - Detran/Pa, e do CPF sob nº 0313.265.622-05, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
022352 ALUGUEL E MONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO METRO QUADRADO 40,00 20,450 818,00 022353 BARRACÃO DE MADEIRA/ALMOXARIFADO METRO QUADRADO 18,00 328,580 5.914,44 022354 LIMPEZA DO TERRENO METRO QUADRADO 90,00 2,350 211,50 022355 LOCAÇÃO DA OBRA A TRENA METRO
QUADRADO 238,00 5,570 1.325,66 022356 PLACA DE OBRA EM LONA COM PLOTAGEM DE GRÁFICA METRO QUADRADO 42,00 201,650 8.469,30 022357 LICENÇAS E TAXAS DA OBRA (ATÉ 100M2) CONJUNTO 2,00 3.100,000 6.200,00 022358 TAPUME C/CHAPA DE MADEIRITE = 10MM (H=2.20M) METRO QUADRADO 36,00 123,150 4.433,40 022359 APICOAMENTO DE CONCRETO METRO QUADRADO 118,00 29,300 3.457,40 022360 APICOAMENTO DE REBOCO
OU CIMENTADO METRO QUADRADO 354,00 3,900 1.380,60 022361 RETIRADA DE DIVISÓRIA (PAINEL CEGO) METRO QUADRADO 48,00 9,510 456,48 022362 RETIRADA DE DIVISÓRIA (PAINEL/VIDRO/PAINEL) METRO QUADRADO 48,00 12,660 607,68 022363 DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EM MADEIRA DE COBERTURA METRO QUADRADO 360,00 7,740 2.786,40 022364 RETIRADA DE FORRO EM MAD.,INCL. BARROTEAMENTO METRO QUADRADO 600,00 8,720
5.232,00 022365 RETIRADA DE REVESTIMENTO CERÂMICO METRO QUADRADO 504,00 6,580 3.316,32 022366 RETIRADA DE PISO CIMENTADO METRO
QUADRADO 150,00 9,510 1.426,50 022367 RETIRADA DE PISO INCL.CAMADA IMPERMEABILIZADORA METRO QUADRADO 30,00 14,620 438,60 022368 DEMOLLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLO METRO CÚBICO 60,00 62,920 3.775,20 022369 DEMOLLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES METRO CÚBICO 20,00 274,560 5.491,20 022370 DEMOLLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO METRO CÚBICO 20,00 572,000 11.440,00 022371 RETIRADA DE
RODAPÉ CERÂMICO METRO 344,00 3,900 1.341,60 022372 RETIRADA DE REBOCO OU EMBOÇO METRO QUADRADO 564,00 5,720 3.226,08 022373 RETIRADA DE ENTULHO C/EQUIPAMENTO DISTÂNCIA ATÉ 5K METRO CÚBICO 86,00 25,170 2.164,62 022374 RETIRADA DE ENTULHO - MANUALMENTE (INCLUINDO CAIXA C METRO CÚBICO 80,00 102,960 8.236,80 OLETORA)
022375 RETIRADA DE PINTRA (C/ESCOVA DE AÇO) METRO QUADRADO 600,00 6,620 3.972,00 022376 RETIRADA DE REVESTIMENMTO CERÂMICO METRO QUADRADO 200,00 6,580 1.316,00 022377 RETIRADA DE TELHAS FIBROCIMENTO SEM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 60,00 4,580 274,80 022378 RETIRADA DE BLOKRET COM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 60,00 13,120 787,20 022379 RETIRADA DE CALHA EM CHAPA GALVANIZADA METRO 280,00 10,700 2.996,00
022380 RETIRADA DE LAMBREQUIM METRO 60,00 2,170 130,20 022381 RETIRADA DE PONTO ELÉTRICO UNIDADE 300,00 16,020 4.806,00 022382
RETIRADA DE VÁLVULA HYDRA UNIDADE 3,00 25,900 77,70 022383 RETIRADA DE MICTÓRIO AÇO INOX UNIDADE 1,00 53,970 53,97 022384 RETIRADA
DE LUMINÁRIAS UNIDADE 44,00 17,640 776,16 022385 RETIRADA DE ESQUADRIA COM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 8,00 12,620 100,96 022386 RETIRADA DE ESQUADRIA SEM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 110,00 6,300 693,00 022387 RETIRADA DE PISO EM TACO DE MADEIRA METRO QUADRADO 120,00 9,760 1.171,20 022388 RETIRADA DIVISÓRIAS EM PAINÉIS DIV.EM XXX.XXXXXXX.XX METRO QUADRADO 24,00 12,620 302,88 CL.ENTARUGAMENTO
022389 RETIRADA DE TELHAS DE BARRO METRO QUADRADO 390,00 9,150 3.568,50 022390 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA METRO QUADRADO
112,00 12,180 1.364,16 022391 RETIRADA DE VENTILADOR DE TETO UNIDADE 10,00 30,880 308,80 022392 RETIRADA DE FORRO DE GESSO
(INCL.BARROTEAMENTO) METRO QUADRADO 36,00 6,830 245,88 022393 RETIRADA DE FORRO EM PVC, INCL.BARROTEAMENTO METRO QUADRADO 262,00
6,540 1.713,48 022394 RETIRADA DE RODAPÉ EM MADEIRA METRO 120,00 1,940 232,80 022395 RETIRADA DE SOLEIRA E PEITORIL METRO QUADRADO
24,00 19,510 468,24 022396 RETIRADA DE CAIXA DE AR CONDICIONADO UNIDADE 10,00 27,020 270,20 022397 RETIRADA DE LOUÇA SANITÁRIA
UNIDADE 33,00 41,180 1.358,94 022398 RETIRADA DE GRADE DE FERRO METRO QUADRADO 60,00 24,020 1.441,20 022399 RETIRADA DE PONTO DE
ÁGUA/ESGOTO UNIDADE 56,00 21,990 1.231,44 022400 DESMONTAGEM DE ESTR.METÁLICA C/RETIRADA DE SOLDA E C METRO QUADRADO 60,00 41,180 2.470,80 ORTE DE PEÇAS
022401 ESCAVAÇÃO MANUAL ATÉ 1.50M DE PROFUNDIDADE METRO CÚBICO 104,00 54,910 5.710,64 022402 ATERRO INCLUINDO CARGA, DESCARGA, TRANSPORTE E APILO METRO CÚBICO 16,00 118,000 1.888,00 AMENTO
022403 REATERRO COMPACTADO METRO CÚBICO 20,00 60,630 1.212,60 022404 FUNDAÇÃO CORRIDA COM SEIXO METRO CÚBICO 26,00 750,000
19.500,00 022405 BALDRAME EM CONCRETO ARMADO C/CINTA DE AMARRAÇÃO METRO CÚBICO 2,00 2.974,400 5.948,80 022406 BLOCO EM CONCRETO ARMADO P/FUNDAÇÃO (INCL.FORMA) METRO CÚBICO 1,00 3.317,600 3.317,60 022408 CONCRETO ARMADO FCK=25MPA C/FORMA MAD.BRANCA (INCL.L METRO CÚBICO 1,00 3.546,400 3.546,40 ANÇAMENTO E ADENSAMENTO)
022410 CONCRETO ARMADO FCK=18MPA C/FORMA MAD.BRANCA (INCL.L METRO CÚBICO 6,00 3.546,400 21.278,40 ANÇAMENTO E ADENSAMENTO)
022411 CONCRETO ARMADO P/RUFOS (INCL.LANÇAMENTO E ADENSAMEN METRO CÚBICO 4,00 2.745,600 10.982,40 022412 CONCRETO ARMADO P/CALHAS E PERCINTAS (INCL.LANÇAMENT METRO CÚBICO 2,00 3.946,800 7.893,60 O E ADENSAMENTO)
022413 CONCRETO C/SEIXO FCK=15MPA (INCL.LANÇAMENTO E ADENSA METRO CÚBICO 14,00 812,230 11.371,22 MENTO)
022414 DESFORMA METRO QUADRADO 280,00 5,860 1.640,80 022415 FORMA C/MADEIRA BRANCA METRO QUADRADO 100,00 108,680 10.868,00 022416 LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA (INCL.CAPIAMENTO) METRO QUADRADO 12,00 159,020 1.908,24 022417 LASTRO DE CONCRETO MAGRO C/SEIXO METRO CÚBICO 21,00 789,360 16.576,56 022418 ALVENARIA TIJOLO DE BARRO A CUTELO METRO QUADRADO 165,00 82,000 13.530,00 022419 ALVENARIA
TIJOLO DE BARRO A SINGELO METRO QUADRADO 80,00 101,820 8.145,60 022420 COBOGÓ DE CIMENTO 20X20X10CM METRO QUADRADO 6,00 171,600
1.029,60 022421 DIVISÓRIA NAVAL PERFIL EM AÇO/MIOLO CELULAR METRO QUADRADO 30,00 131,560 3.946,80 022422 DIVISÓRIA EM GESSO
ACARTONADO E=7CM METRO QUADRADO 30,00 131,560 3.946,80 022423 ELEMENTO VAZADO 1/2 TIJOLO 15X15X10CM METRO QUADRADO 36,00 134,990
4.859,64 022425 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA METRO 48,00 91,520 4.392,96 022427 COBERTURA - TELHA DE FIBROCIMENTO E=4MM METRO
QUADRADO 300,00 57,200 17.160,00 022428 COBERTURA - TELHA DE FIBROCIMENTO E=6MM METRO QUADRADO 120,00 85,800 10.296,00 022429 COBERTURA - TELHA PLAN METRO QUADRADO 176,00 89,230 15.704,48 022430 COBERTURA EM POLICARBONATO INCOLOR - INCL.ESTR.METÁL METRO QUADRADO 12,00 549,120 6.589,44 022431 COBERTURA - TELHA EM AÇO GALVANIZADO E=0,5MM METRO QUADRADO 120,00 53,770 6.452,40 022432
CUMEEIRA DE BARRO METRO 144,00 19,450 2.800,80 022433 ENCAIBRAMENTO E RIPAMENTO METRO QUADRADO 176,00 65,000 11.440,00 022434 ENCALIÇAMENTO DE TELHA CERAMICA (BEIRA E CUMIEIRA) METRO 312,00 12,580 3.924,96 022435 ESTRUTURA EM XXX.XX LEI P/TELHA DE BARRO - PÇ.APAREL METRO QUADRADO 56,00 120,000 6.720,00 HADA
022436 ESTRUTURA EM XXX.XX LEI P/TELHA DE BARRO - PÇ.SERRAD METRO QUADRADO 60,00 105,250 6.315,00 022437 ESTRUTURA METÁLICA P/COBERTURA - (INCL.PINTURA ANTI- QUILO 120,00 27,460 3.295,20 CORROSIVA)
022438 ESTRUTURA METÁLICA P/COBERTURA - 2 ÁGUAS-VÃO 20M METRO QUADRADO 60,00 188,760 11.325,60 022439 RIPAMENTO METRO QUADRADO
56,00 26,310 1.473,36 022440 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MASSA ASFÁLTICA PARA CONCRETO METRO QUADRADO 84,00 29,740 2.498,16 (2 DEMÃOS)
022441 IMPERMEABILIZAÇÃO ASFÁLTICA PARA CONCRETO E ALVENARI METRO QUADRADO 48,00 33,180 1.592,64 A (3 DEMÃOS)
022442 IMPERMEABILIZAÇÃO COM BICOMPONENTE SEMIFLEXIVEL METRO QUADRADO 4,00 66,350 265,40 022444 IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES E
CALHAS METRO QUADRADO 4,00 138,400 553,60 022445 REBOCO IMPERMEABILIZANTE METRO QUADRADO 240,00 48,050 11.532,00 022447 ESQUADRIA MAD.VENEZ.MOVEIS C/CAIX.SIMPLES E ALIZAR METRO QUADRADO 12,00 629,200 7.550,40 022450 ESQUADRIA MAD.E=3CM C/CAIX.ADUELA E ALIZAR METRO QUADRADO 12,00 509,080 6.108,96 022451 ESQUADRIA DE ALUMINIO BASCULANTE C/VIDRO E FERRAGENS METRO QUADRADO 12,00 835,120
10.021,44 TIPO 1
022453 FERRAGENS P/JANELA 2 FL.(C/FERROLHO) CONJUNTO 12,00 110,220 1.322,64 022454 FERRAGENS P/PORTA DE BANHEIRO CONJUNTO 10,00
138,480 1.384,80 022456 FERRAGENS P/PORTA EXTERNA 2 FLS. (C/FERROLHO) CONJUNTO 12,00 297,420 3.569,04 022457 FERRAGENS P/PORTA
INTERNA 1 FL. CONJUNTO 12,00 149,840 1.798,08 022458 GRADE DE FERRO 1/2"(INCL.PINT.ANTI-CORROSIVA) METRO QUADRADO 30,00 274,560
8.236,80 022459 JANELA EM MADEIRA LAMBRIZADA METRO QUADRADO 48,00 503,360 24.161,28 022460 PORTA DE AÇO-ESTEIRA DE ENROLAR C/FERR.
(INCL.PINT.A METRO QUADRADO 16,00 486,200 7.779,20 NTI-CORROSIVA)
022461 PAINEL FIXO EM VIDRO TEMPERADO DE 6MM METRO QUADRADO 2,00 743,610 1.487,22 022462 PAINEL FIXO EM VIDRO TEMPERADO DE 8MM METRO QUADRADO 6,00 789,360 4.736,16 022463 ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO DE 6MM METRO QUADRADO 30,00 750,000 22.500,00 022464 ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO DE 8MM METRO QUADRADO 30,00 850,000 25.500,00 022465 PORTA EM VIDRO TEMPERADO C/FERRAGENS (SEM MOLA) METRO QUADRADO 12,00 617,760 7.413,12 022466 MOLA P/PORTA DE VIDRO UNIDADE 2,00 686,400 1.372,80 022467 PORTA EM MADEIRA LAMBRIZADA METRO QUADRADO 12,00 400,400 4.804,80 022468 PORTA MAD.TRABALHADA C/CAIX.ADUELA E ALIZAR METRO QUADRADO 22,00 700,000 15.400,00 022469 PORTA MAD.COMPENS.C/CAIX.SIMPLES E ALIZAR METRO QUADRADO 42,00 410,000 17.220,00 022470 PORTA DIVISÓRIA NAVAL C/FERRAGENS - C/PERFIL DE AÇO METRO QUADRADO 48,00 410,000 19.680,00 022471 PORTA DE FERRO 1/2" C/FERRAGENS (INCL.PINT.ANTI-CORR METRO QUADRADO 12,00 286,000 3.432,00 OSIVA)
022472 PORTA DE FERRO 3/4" C/FERRAGENS (INCL.PINT.ANTI-CORR METRO QUADRADO 3,00 572,000 1.716,00 OSIVA)
022473 PORTA TUBO/TELA ARAME GSLV.C/FERRAGENS (INCL.PINT.AN METRO QUADRADO 48,00 446,160 21.415,68 TI-CORROSIVA)
022474 ESQUADRIA C/VENEZIANAS DE ALUMINIO NATURAL C/FERRAGE METRO QUADRADO 24,00 1.100,000 26.400,00
022475 TAMPO EM GRANITO VERDE UBATUBA METRO QUADRADO 16,00 572,000 9.152,00 022476 GRANITO E=2CM METRO QUADRADO 20,00 457,600
9.152,00 022477 REVESTIMENTO CERÂMICO PADRÃO MÉDIO METRO QUADRADO 114,00 86,000 9.804,00 022482 RODAPÉ CERÂMICO H=8CM METRO 16,00
18,300 292,80 022483 RODAPÉ DE ALTA RESISTÊNCIA (INCL.POLIMENTO) METRO 30,00 12,890 386,70 022484 RODAPÉ EM MADEIRA DE LEI H=7CM
METRO 12,00 32,810 393,72 022485 CALÇADA (INCL.ALICERCE, BALDRAME E CONCRETO C/JUNTA METRO QUADRADO 60,00 140,000 8.400,00 SECA)
022486 CAMADA REGULARIZADORA NO TRAÇO 1:4 METRO QUADRADO 94,00 34,320 3.226,08 022487 CONCRETO SIMPLES C/SEIXO E=5CM TRAÇO 1:2:3
METRO QUADRADO 74,00 57,200 4.232,80 022488 PISO DE ALTA RESISTÊNCIA E=8MM C/RESINA INCL.CAMADA METRO QUADRADO 60,00 105,250
6.315,00 REGULARIZADORA
022489 PISO TÁTIL DIRECIONAL NA COR AMARELO 25X25 PREMOLDAD METRO QUADRADO 36,00 114,400 4.118,40 O (16 UNIDADES)
022490 LAJOTA CARAMICA - (PADRÃO MÉDIO) METRO QUADRADO 202,00 96,000 19.392,00 022491 LAJOTA CARAMICA - (PADRÃO ALTO) METRO QUADRADO 60,00 108,680 6.520,80 022492 BARROTEAMENTO EM MADEIRA DE LEI P/FORRO PVC METRO QUADRADO 228,00 55,000 12.540,00 022493 FORRO EM PVC 100MM METRO QUADRADO 188,00 44,620 8.388,56 022494 ACRILICA FOSCA INT.E EXT.SEM MASSA C/SELADOR METRO QUADRADO 300,00 25,170 7.551,00 022496 ANTI-FERRUGINOSA METRO QUADRADO 71,00 42,610 3.025,31 022497 APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA - 2 DEMÃOS METRO
QUADRADO 12,00 26,910 322,92 022498 EMASSAMENTO DE PAREDE C/MASSA ACRILICA METRO QUADRADO 50,00 22,880 1.144,00 022499 EMASSAMENTO DE PAREDE P/RECEBER PINTURA PVA METRO QUADRADO 26,00 13,100 340,60 022500 EPOXI COM MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 12,00 80,080 960,96 022502 ESMALTE S/FERRO (SUPERF.LISA) METRO QUADRADO 48,00 42,530 2.041,44 022503 ESMALTE S/MADEIRA C/SELADOR SEM MASSA
METRO QUADRADO 48,00 28,350 1.360,80 022504 ESMALTE SOBRE GRADE DE FERRO (SUPERF.APARELHADA) METRO QUADRADO 48,00 59,200 2.841,60
022505 ESMALTE S/PAREDE C/MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 400,00 42,010 16.804,00 022506 SELADOR S/MADEIRA METRO QUADRADO 60,00
28,120 1.687,20 022508 PINTURA S/TELHA CERAMICA METRO QUADRADO 404,00 20,420 8.249,68 022509 PVA EXTERNA SEM SUPERF.PREPARADA
METRO QUADRADO 600,00 17,060 10.236,00 022510 PVA EXTERNA SEM MASSA C/LÍQ.PREPARADOR METRO QUADRADO 360,00 25,370 9.133,20 022511 PVA EXTERNA (SOBRE PINTURA ANTIGA) METRO QUADRADO 380,00 13,180 5.008,40 022512 PVA INTERNA C/MASSA SEM SELADOR METRO QUADRADO 414,00 24,090 9.973,26 022513 PVA INTERNA C/MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 12,00 37,580 450,96 022514 PVA SOBRE MURO METRO
QUADRADO 120,00 10,930 1.311,60 022517 ACRILICA (SOBRE PINTURA ANTIGA) METRO QUADRADO 44,00 14,800 651,20 022518 VIDRO TEMPERADO
INCOLOR E=8MM COM FERRAGENS METRO QUADRADO 30,00 586,080 17.582,40 022519 VIDRO FUME E=4MM METRO QUADRADO 36,00 277,400 9.986,40
022520 VIDRO LISO E=4MM METRO QUADRADO 36,00 186,110 6.699,96 022521 VIDRO LISO E=6MM METRO QUADRADO 12,00 289,410 3.472,92 022522 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM COM FERRAGENS METRO QUADRADO 6,00 528,280 3.169,68 022523 CABO DE COBRE 1,5MM2 - 750V METRO 60,00 6,520 391,20 022524 CABO DE COBRE 2,5MM2 - 750V METRO 200,00 8,200 1.640,00 022525 CABO DE COBRE 4MM2 - 750V METRO 300,00 10,750
3.225,00 022528 CABO DE COBRE 16MM2 - 750V METRO 40,00 27,780 1.111,20 022529 CABO DE COBRE 25MM2 - 750V METRO 100,00 42,360
4.236,00 022530 CABO DE COBRE 35MM2 - 750V METRO 100,00 57,910 5.791,00 022531 CABO DE COBRE 4MM2 - 1KV METRO 36,00 12,050 433,80
022532 CABO DE COBRE 6MM2 - 1KV METRO 36,00 14,570 524,52 022533 CABO DE COBRE 10MM2 - 1KV METRO 36,00 19,520 702,72 022536 CABO
MULTIPLEX 4 X 16MM2 METRO 54,00 71,310 3.850,74 022537 HASTE DE AÇO COBREADA 5/8"X3,0M C/CONECTOR UNIDADE 30,00 145,000 4.350,00
022538 QUADRO DE MEDIÇÃO MONOFASICO (C/DISJUNTOR) UNIDADE 2,00 380,300 760,60 022539 QUADRO DE MEDIÇÃO BIFASICO (C/DISJUNTOR)
UNIDADE 8,00 665,840 5.326,72 022540 QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFASICO (C/DISJUNTOR) UNIDADE 6,00 1.020,300 6.121,80 022541 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/06 DISJUNTORES (S/BARRAMENT UNIDADE 15,00 87,950 1.319,25 022542 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/12 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 15,00 452,010 6.780,15 022543 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/24 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 12,00 879,990
10.559,88 022544 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/32 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 5,00 876,580 4.382,90 022545 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/40 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 5,00 1.447,390 7.236,95 022546 CORDOALHA DE COBRE NU - SEÇÃO 35 A 50MM2 - ISOLADORE METRO 120,00 80,340 9.640,80 022547 DISJUNTOR 1P - 6 A 32A - PADRÃO DIN UNIDADE 204,00 25,670 5.236,68 022548 DISJUNTOR 1P - 40 A 50A -
PADRÃO DIN METRO 100,00 43,880 4.388,00 022549 DISJUNTOR 2P - 6 A 32A - PADRÃO DIN UNIDADE 104,00 74,230 7.719,92 022550 DISJUNTOR
3P - 10 A 50A - PADRÃO DIN METRO 22,00 391,020 8.602,44 022551 DISJUNTOR 3P - 63 A 100A - PADRÃO DIN UNIDADE 12,00 261,740
3.140,88 022552 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2 1/2" METRO 20,00 40,650 813,00 022553 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2" METRO 8,00 32,650
261,20 022554 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1 1/2" METRO 10,00 21,960 219,60 022555 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1" METRO 80,00 13,650
1.092,00 022556 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 3/4" METRO 156,00 12,150 1.895,40 022557 INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA (S/FIAÇÃO) UNIDADE
48,00 32,110 1.541,28 022558 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 57,00 46,240 2.635,68 022559 INTERRUPTOR 1 TECLA
PARALELO (S/FIAÇÃO) UNIDADE 60,00 25,500 1.530,00 022560 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 56,00 18,120 1.014,72
022561 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 2,00 34,230 68,46 022562 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COMPLETA C/LAMP.FLUORESCENTE
1X UNIDADE 12,00 230,420 2.765,04 022563 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COMPLETA C/LAMP.FLUORESCENTE 2X UNIDADE 24,00 255,420 6.130,08
022564 LUMINÁRIA C/LAMP.MISTA ATÉ 250W UNIDADE 8,00 101,930 815,44 022565 PONTO DE LÓGICA - UTP (C/INSTALAÇÃO APARENTE) UNIDADE
6,00 589,920 3.539,52 022566 PONTO DE LÓGICA - UTP (INCL.ELETR.,CABO E CONECTOR) UNIDADE 6,00 566,190 3.397,14 022567 PONTO P/VENTILADOR DE TETO (C/FIAÇÃO) UNIDADE 12,00 138,240 1.658,88 022568 PONTO DE LUZ/FORÇA (C/TUBIL.,CX. E FIAÇÃO) ATÉ 200W UNIDADE 76,00 280,000 21.280,00 022569 CURVA 90º P/ELET.PVC 1/2" (IE) UNIDADE 40,00 20,250 810,00 022570 CURVA 90º P/ELET.PVC 3/4" (IE)
UNIDADE 20,00 17,140 342,80 022571 CURVA 90º P/ELET.PVC 1" (IE) UNIDADE 30,00 18,850 565,50 022572 REVISÃO DE PONTO DE LUZ UNIDADE
72,00 106,820 7.691,04 022573 TAMPA CEGA 4"X2" PLÁSTICA UNIDADE 42,00 10,930 459,06 022574 TAMPA CEGA 4"X4" PLÁSTICA UNIDADE 60,00
14,570 874,20 022575 CAIXA PLÁSTICA 4"X4" UNIDADE 60,00 3,990 239,40 022576 CAIXA PLÁSTICA 4"X2" UNIDADE 312,00 3,500 1.092,00
022577 TOMADA 2P+T 10A (S/FIAÇÃO) UNIDADE 156,00 28,770 4.488,12 022578 TOMADA 2P+T 20A (S/FIAÇÃO) UNIDADE 56,00 28,330 1.586,48
022579 TOMADA 3P+T 63A/220V UNIDADE 14,00 254,120 3.557,68 022580 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS E 2 LÂMPADAS DE LED UNIDADE
36,00 366,630 13.198,68 DE 18W
022581 LÂMPADA DE LED TUBULAR 18W BIVOLT UNIDADE 72,00 27,180 1.956,96 022583 AUTOMATICO DE NIVEL INFERIOR E SUPERIOR (C/ELETRODUT UNIDADE 1,00 665,020 665,02 O E FIAÇÃO)
022584 BACIA SIFONADA C/CX.DESCARGA ACOPLADA C/ASSENTO UNIDADE 14,00 663,760 9.292,64
022585 BACIA SIFONADA DE LOUÇA C/ASSENTO UNIDADE 18,00 479,590 8.632,62 022586 BARRA DE AÇO INOX (PCD) METRO 14,00 322,370
4.513,18 022587 CAIXA EM ALVENARIA DE 30X30X30CM C/TPO.CONCRETO UNIDADE 16,00 213,940 3.423,04 022588 CAIXA EM ALVENARIA DE
40X40X40CM C/TPO.CONCRETO UNIDADE 12,00 324,500 3.894,00 022589 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA - EXTERNA UNIDADE 20,00 166,430
3.328,60 022590 CAIXA EM ALVENARIA DE 60X60X60CM C/TPO.CONCRETO UNIDADE 6,00 607,970 3.647,82 022591 CAIXA SIFONADA DE PVC
C/GRELHA - 100X100X50MM UNIDADE 57,00 34,770 1.981,89 022592 CANALETA EM ALVENARIA (0.30X0.30M) REBOCADA INTERNAM METRO 90,00
132,000 11.880,00 ENTE
022593 CHUVEIRO CROMADO UNIDADE 22,00 84,500 1.859,00 022594 CHUVEIRO EM PVC UNIDADE 36,00 33,610 1.209,96 022595 CONDUTOR EM PVC
RIGIDO SOLDAVEL - 100MM METRO 20,00 67,400 1.348,00 022596 CONDUTOR EM PVC RIGIDO SOLDAVEL - 150MM METRO 24,00 105,650 2.535,60
022597 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 20MM - LH UNIDADE 6,00 9,290 55,74 022599 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 32MM - LH UNIDADE
8,00 11,830 94,64 022600 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 40MM - LH UNIDADE 8,00 20,240 161,92 022601 DUCHA HIGIENICA CROMADA
UNIDADE 18,00 171,770 3.091,86 022602 FILTRO ANAEROBICO CONC.ARM.D=1.4M P=1.8M UNIDADE 6,00 4.200,000 25.200,00 022603 FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO - CAP=30 PESSOAS UNIDADE 3,00 3.700,000 11.100,00 022604 FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO - CAP=50 PESSOAS UNIDADE 3,00 8.620,000 25.860,00 022605 FOSSA SÉPTICA PRÉ MOLDADA - CAP=10 PESSOAS UNIDADE 4,00 1.626,000 6.504,00 022606 LAVATÓRIO DE LOUÇA C/COL., TORN., MISTUR., SIFÃO E V UNIDADE 16,00 900,000 14.400,00 ALV.
022607 LAVATÓRIO DE LOUÇA S/COL., C/TORN., SIFÃO E VALV. UNIDADE 8,00 588,260 4.706,08 022608 MICTÓRIO INDIVIDUAL EM LOUÇA C/ACESSORIOS UNIDADE 2,00 734,130 1.468,26 022609 PIA 01 CUBA EM AÇO INOX C/TORN.,SIFÃO E VAL. (1,50M) UNIDADE 9,00 820,000
7.380,00 022610 PIA 01 CUBA EM AÇO INOX C/TORNEIRA,SIFÃO E VAL. - 2. UNIDADE 5,00 1.250,760 6.253,80 022611 PIA 02 CUBAS EM AÇO
INOX C/TORN,SIFÕES E VAL.(2.0M) UNIDADE 5,00 1.907,220 9.536,10 022612 PONTO DE ÁGUA (INCL.TUBOS E CONEXÕES) UNIDADE 20,00 550,000
11.000,00 022613 PONTO DE ESGOTO (INCL.TUBOS,CONEXÕES,CX. E RALOS) UNIDADE 20,00 460,000 9.200,00 022614 PORTA PAPEL DE LOUÇA
UNIDADE 36,00 84,780 3.052,08 022615 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 34,00 142,000 4.828,00 022616 REGISTRO DE GAVETA
S/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 36,00 79,220 2.851,92 022617 REGISTRO DE PRESSÃO S/CANOPLA - 1/2" UNIDADE 36,00 84,440 3.039,84 022618 REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA - 1/2" UNIDADE 36,00 132,940 4.785,84 022619 REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 34,00 144,430 4.910,62 022620 RESERVATÓRIO EM POLIETILENO DE 1.000L UNIDADE 7,00 2.800,000 19.600,00 022621 RESERVATÓRIO EM POLIETILENO
DE 1.500L UNIDADE 3,00 3.550,000 10.650,00 022622 REVISÃO DE PONTO DE ESGOTO UNIDADE 66,00 177,700 11.728,20 022623 SABONETEIRA
C/RESERVATÓRIO - POLIPROPILENO UNIDADE 36,00 75,130 2.704,68 022624 TANQUE INOX C/TORNEIRA,SIFÃO E VÁLVULA UNIDADE 8,00 693,810
5.550,48 022625 TORNEIRA CROMADA DE 1/2" P/JARDIM UNIDADE 52,00 88,190 4.585,88 022626 TORNEIRA DE METAL DE 3/4" P/TANQUE UNIDADE
60,00 90,090 5.405,40 022627 TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2" UNIDADE 54,00 50,790 2.742,66 022628 SIFÃO PLÁSTICO FLEXÍVEL UNIDADE 56,00
22,170 1.241,52 022629 TUBO EM CONCRETO SIMPLES D=300MM UNIDADE 16,00 132,100 2.113,60 022631 TUBO EM CONCRETO SIMPLES D=1000MM
UNIDADE 2,00 166,550 333,10 022632 TUBO EM PVC - 100MM (LS) METRO 30,00 42,170 1.265,10 022633 TUBO EM PVC - 150MM (LS) METRO
24,00 88,730 2.129,52 022634 TUBO EM PVC - JS - 20MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 170,00 13,690 2.327,30 022635 TUBO EM PVC -
JS - 25MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 226,00 16,120 3.643,12 022636 TUBO EM PVC - JS - 32MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 196,00 25,530 5.003,88 022637 TUBO EM PVC - JS - 40MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 28,00 36,880 1.032,64 022638 TUBO EM PVC - JS - 50MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 50,00 43,000 2.150,00 022639 VALVULA DE DESCARGA HYDRA CROMADA 1 1/2" UNIDADE 2,00 421,000 842,00 000000 PONTO P/TELEFONE (C/ELETRODUTO,CX.,FIAÇÃO E TOMADA) UNIDADE 12,00 143,000 1.716,00 022641 PONTO P/AR CONDICIONADOP (TUBUL.,CJ.AIRSTOP E FIAÇÃO METRO 22,00 565,000 12.430,00 022642 REVISÃO DE PONTO DE AR CONDICIONADO METRO 24,00 177,000 4.248,00 022643 PONTO DE DRENO P/SPLIT (10M) METRO 24,00 227,000 5.448,00 022644 ESPELHO DE CRISTAL (0,40X0,60M)COM
MOLDURA EM ALUMIN UNIDADE 8,00 203,940 1.631,52 022646 GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/2" METRO QUADRADO 6,00 432,670
2.596,02 022648 LIMPEZA (C/MAQ.)+ ENCERAMENTO DE PISO DE ALTA RESIST METRO QUADRADO 360,00 20,400 7.344,00 ÊNCIA
022649 LIMPEZA DE CALHAS (0,4X0,3M) METRO 120,00 10,580 1.269,60 022650 LIMPEZA GERAL E ENTREGA DA OBRA METRO QUADRADO 336,00
7,800 2.620,80
VALOR GLOBAL R$ 1.406.084,36
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05 de Janeiro de 2023 e encerramento em 31 de Dezembro de 2023.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.406.084,36 (um milhão, quatrocentos e seis mil, oitenta e quatro reais e
trinta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2023 Atividade 2.059, Classificação econômica 3.3.90.39.00, Exercício 2023 Atividade 2.095,
Classificação econômica 3.3.90.39.00
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano. 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 15/2022, celebrado com a empresa 24.211.234 LTDA, CNPJ: 24.211.234/0001-46, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência,
anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a
vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia
e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior. 14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MARAPANIM/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Marapanim/Pa, 05 de Janeiro de 2023