ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014 - 2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014 - 2016
O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais no Estado de Minas Gerais - SITESEMG, como representante da Categoria Profissional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais, com sede à Xxx xx Xxxxx, 000, xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – XX e o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada de Minas Gerais - SITICOP-MG, CNPJ: 38.736.377/0001- 86 - com sede à Xxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – 000000-
60 - Belo Horizonte - MG celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Cláusula Primeira - Vigência e Data-Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2016 e a data-base da categoria em 1º de dezembro.
Cláusula Segunda - Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais, com abrangência territorial em MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Cláusula Terceira - Correção Salarial
Acordam as entidades convenentes na concessão de reajuste salarial pelo percentual de 8% (oito por cento), que deverá ser aplicado aos salários dos trabalhadores do SITICOP-MG a partir de 1º de dezembro de 2015.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
Cláusula Quarta - Pagamento de Salários
Os salários e demais proventos serão pagos através de crédito em conta mantida pelos trabalhadores junto a Caixa Econômica Federal.
Cláusula Quinta - Pagamento Das Diferenças
O SITICOP-MG se compromete a pagar as diferenças de salário e do Auxílio Alimentação oriundas dos Acordos Coletivo de Trabalho de 2014/2015 referente ao período de dezembro/2014 a abril/2015.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
Cláusula Sexta - Antecipação do 13º Salário
Quando solicitado na época de gozo das férias, o SITICOP-MG antecipará 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
Cláusula Sétima - Hora Extra
As horas extras serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento). Para a realização das horas extras, a Diretoria e/ou o Departamento administrativo deverá autorizar, formalmente, o labor em sobrejornada.
§ Único - As horas trabalhadas extraordinariamente em dias de repouso remunerado, feriados, folgas e aos sábados para os que normalmente neles não trabalham, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme CLT.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx - Auxílio Alimentação
Os trabalhadores, independente da jornada de trabalho, receberão mensalmente, a titulo de auxilio alimentação, a quantia de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais) a partir de 1º de dezembro de 2014.
§ 1º - Mediante opção escrita, o auxílio será concedido em dinheiro e será depositado em conta bancária mantida pelo trabalhador junto a Caixa Econômica Federal até o 15º (décimo quinto dia) útil de cada mês.
§ 2º - O SITICOP-MG fornecerá, no início da jornada, lanche composto de leite, café e pão com manteiga.
§ 3º Pela concessão dos benefícios constantes nesta cláusula o SITICOP-MG descontará do salário o percentual de 2% (dois por cento) do valor do auxilio refeição fornecido.
§ 4º O benefício, pela natureza indenizatória, não integra a remuneração para qualquer efeito
legal.
AUXÍLIO TRANSPORTE
Cláusula Nona - Auxílio Transporte
O SITICOP-MG fornecerá antecipadamente o auxílio transporte, em dinheiro, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês. A adoção do “cartão” é permitida desde que haja concordância do trabalhador.
§ 1º - O SITICOP-MG fará um desconto sobre o valor do auxílio transporte fornecido ao trabalhador calculado à razão de 22 dias, independente do número de dias úteis no mês.
§ 2º - Será fornecido auxílio transporte, em espécie, quando da prestação de horas extras em dias destinados ao repouso semanal.
§ 3º - Este benefício por não ter natureza salarial não integra a remuneração para qualquer
efeito.
AUXÍLIO SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxx - Assistência Médica
Fica assegurada a manutenção do Plano de Saúde nos moldes já praticados.
§ 1º - O trabalhador arcará com 10% (dez por cento) do valor da mensalidade e com a totalidade do valor referente a co-participação.
§ 2º - Este benefício por não ter natureza salarial não integra a remuneração para qualquer
efeito.
SEGURO DE VIDA
Cláusula Décima Primeira - Seguro de Vida em Grupo
Fica assegurada a manutenção do Seguro de Vida em Grupo para todos os trabalhadores.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Cláusula Décima Segunda - Formação Sindical e Profissional
O SITICOP-MG liberará seus trabalhadores, incentivando o crescimento político e profissional dos mesmos, para a participação em cursos, congressos e seminários.
§ Único - A participação e os custos para tais atividades serão discutidos entre a entidade empregadora e o(s) trabalhadores/as.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
Cláusula Décima Terceira - Jornada de Trabalho
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, exceto para aqueles trabalhadores que contratualmente possuem jornada de trabalho inferior.
Cláusula Décima Quarta - Compensação/Banco de Horas
Fica o SITICOP-MG autorizado a implementar o “Banco de Horas”, nos moldes do disposto no artigo 59 da CLT, com a redação dada pela MP nº 2.164-41, de 24/08/2001.
§ 1º - O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior.
§ 2º - A compensação de jornada excedente à 2ª horas extras deverá ser realizada dentro de 120 (cento e vinte) dias, após a data em que o SITICOP-MG fechar o ponto do mês. Caso essa compensação não seja efetuada dentro desse prazo, as horas extras deverão ser pagas, acrescidas do percentual previsto no “caput” da cláusula Sexta que trata de hora extras, ou seja, na data em que fechar o ponto do mês o SITICOP-MG deverá definir qual o número de horas extras que serão pagas e qual o número que será objeto de compensação dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3º - A compensação de horas extras será preferencialmente praticada em dias que antecedem e/ou sucedem às folgas semanais e acordadas entre as partes.
§ 4º - Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, as horas extras que não forem objeto de compensação, serão quitadas junto com o pagamento das verbas rescisórias, e não serão descontadas das verbas rescisórias caso o trabalhador/a esteja devendo horas.
§ 5º - Caso seja conveniente para o/a trabalhador/a e para o SITICOP-MG, a compensação de horas extras a que de refere o parágrafo segundo, poderá ser realizada juntamente com o período que antecede ou sucede ao gozo de férias do trabalhador/a. Nesse caso, o prazo de compensação poderá extrapolar aquele previsto no parágrafo segundo.
FALTAS
Cláusula Décima Quinta - Abono de Falta ao Trabalhador Estudante
O SITICOP-MG compromete-se a liberar o trabalhador/a estudante que, em horário de serviço, tiver de prestar exames vestibulares, supletivos e/ou concurso, condicionando essa liberação à comprovação posterior e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADAS
Cláusula Décima Sexta - Aleitamento Materno
As trabalhadoras que estiverem amamentando terão, dentro de sua jornada de trabalho, a redução de 1 (uma) hora diária, até o sexto mês de vida da criança, sem desconto desse intervalo.
FÉRIAS E LICENÇA LICENÇA REMUNERADA
Cláusula Décima Sétima - Recesso Final de Ano
O SITICOP-MG manterá o recesso no sindicato a partir da última sexta-feira que antecede ao NATAL até o primeiro dia útil após o Ano Novo.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME
Cláusula Décima Oitava - Uniforme
O uniforme será fornecido gratuitamente para todos os trabalhadores, sendo no mínimo 2 (dois) pares.
§ Único - Constitui ato faltoso a apresentação ao trabalho não trajando o uniforme completo, acarretando o não recebimento do abono previsto na Cláusula Sétima.
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Cláusula Décima Nona - Condição de Saúde e Trabalho
O SITICOP-MG manterá o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7, a fim de resguardar a saúde e os direitos previdenciários dos trabalhadores.
RELAÇÕES SINDICAIS GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS
Cláusula Vigésima - Liberação de Dirigente Sindical
O SITICOP-MG concederá 2 (dois) dias por mês para o trabalhador que integrar a diretoria do
SITESEMG até o término do mandato, sem prejuízo de sua remuneração e benefícios.
§ Único - O SITESEMG formalizara a solicitação por escrito com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Cláusula Vigésima Primeira - Desconto das Mensalidades
O SITICOP-MG compromete-se a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador, o percentual de 1% (um por cento) do salário base do trabalhador associado, repassando o valor ao SITESEMG até o dia 10 (dez) do mês (competência) seguinte ao desconto.
DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Cláusula Vigésima Segunda - Homologação Contratual
Fica estabelecida a obrigatoriedade de homologação das rescisões de contrato dos trabalhadores do SITICOP-MG no SITESEMG, quando o trabalhador obtiver 12 (doze) ou mais meses na entidade, conforme artigo 477, parágrafo 2º da CLT.
§ Único - Havendo ressalvas feitas pelo SITESEMG no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, as mesmas serão vistadas pelo representante do SITICOP-MG no ato da homologação.
Cláusula Vigésima Terceira - Aplicabilidade
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os trabalhadores da entidade acordante, em todo o Estado de Minas Gerais.
§ Único - Este acordo substitui e revoga as normas coletivas anteriores.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora Diretor
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Nascimento Secretária Geral
Sindicato dos Trabalhadores Entidades Sindicais do Estado Minas Gerais - SITESEMG
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Presidente
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais – SITICOP-MG
MR019132/2016