PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/20.03.001 - SEMAD/SEIDUR ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.019.001 – SESAN/PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022 – SESAN/PMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/20.03.001 - SEMAD/SEIDUR ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.019.001 – SESAN/PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022 – SESAN/PMA
CARONA Nº 003/2023.002 – SEMAD/SEIDUR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023.002 – SEMAD/SEIDUR
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa CGM MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA.
Por este instrumento de Contrato Administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Marituba, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.611.666/0001-49, e esta, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
órgão de direito público interno, com sede na Rodovia BR-316, s/n, Km 13 Bairro: Centro, , CEP: 67.200- 000, no Município de Marituba, Estado do Pará, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Marituba, Estado do Pará, doravante denominado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CGM MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 1002, Bairro: Parque Verde, CEP: 66.635.110, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.018.199/0001-80, neste ato representado por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa WE-6, Conjunto Satélite, nº
324. Bairro: Coqueiro, CEP: 66.670-420, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominado por CONTRATADA, tem ajustados e contratados o presente contrato administrativo, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I. O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MARITUBA, ABRANGENDO A SUBSTITUIÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS CONVENCIONAIS POR LUMINÁRIAS DE LED, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, conforme o previsto no projeto, especificações técnicas e demais elementos técnicos que passam a integrar o presente documento independentemente de transcrição ou traslado, nos termos da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2022.009.001 – SESAN/PMA (Carona nº 003/2023.002 – SEMAD/SEIDUR), originária do Pregão Presencial SRP Nº 9/2022-019 – SESAN/PMA, devidamente homologada e adjudicada à CONTRATADA.
II. É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no
§2º e seguintes do referido artigo.
III. Eventuais serviços não constantes da planilha orçamentária, mas necessários à realização dos serviços contratados serão objeto de Termo de Aditamento Contratual, com os respectivos preços unitários apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, tendo como referência, sempre que cabível, os coeficientes e insumos constantes das composições de preços unitários apresentadas no Edital, respeitado o limite imposto no § 1º, desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
I. Integram o presente Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Edital de Pregão Presencial SRP Nº 9/2022-019 SESAN/PMA e seus anexos.
b) Proposta comercial da CONTRATADA, planilhas de preços e suas composições unitárias e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
I. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota de Empenho.
II. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, respeitando o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
III. Nos primeiros 12 (doze) meses do Contrato o preço será fixo e não haverá reajuste, sendo que, decorrido este prazo e havendo necessidade, o preço poderá ser reajustado, utilizando-se o índice do INPC do IBGE, desde que devidamente protocolado o pedido e após ser analisado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
I. Os valores estimados referem-se à elaboração de composições de custo, bem como orçamentos realizados junto a empresas do ramo, sendo tal despesa estimada em R$ 13.414.466,52 (treze milhões, quatrocentos e quatorze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para execução no período de 12 (doze) meses.
II. Juntamente da proposta a proponente deverá apresentar a planilha de composição de custos.
Item | Discriminação / Especificação | Unid. | Quant. Necessidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Garantia Operacional de disponibilidade de turma para funcionamento do Sistema de Iluminação Pública - Preço unitário por turma-hora [2 equipe(s) x 8 horas por dia x 22 dias por mês x 12 meses] | Th | 3.614 | 247,37 | 893.995,18 |
2 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo I – fluxo luminoso de 8.400 lúmens (±5%), 40W a 60W | Unid. | 1800 | 939,50 | 1.691.100,00 |
3 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo II – fluxo luminoso de 14.000 lúmens (±5%), 70W a 100W | Unid. | 1.677 | 1.003,80 | 1.683.372,60 |
4 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo III – fluxo luminoso de 21.000 lúmens (±5%), 110W a 150W | Unid. | 1.100 | 1.249,22 | 1.374.142,00 |
5 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo IV – fluxo luminoso de 28.000 lúmens (±5%), 160W a 200W | Unid. | 800 | 1.727,85 | 1.382.280,00 |
6 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo V – fluxo luminoso de 35.000 lúmens (±5%), 190W a 250W | Unid. | 1.500 | 1.880,65 | 2.820.975,00 |
7 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo VI – fluxo luminoso de 42.000 lúmens (±5%), 230W a 300W | Unid. | 420 | 2.155,98 | 905.511,60 |
8 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública - comprimento de 2,000mm | Unid. | 3.477 | 185,79 | 645.991,83 |
9 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública - comprimento de 3,000mm | Unid. | 1.900 | 244,46 | 464.474,00 |
10 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública - comprimento de 4,000mm | Unid. | 1.920 | 249,89 | 479.788,80 |
11 | Fornecimento e instalação de poste de concreto para iluminação pública: 10m | Unid. | 4 | 1.884,79 | 7.539,16 |
12 | Fornecimento e Instalação de Conector Perfurante Principal de 10-95mm Derivação de 1,5-10mm | Unid. | 21.891 | 14,85 | 325.081,35 |
13 | Fornecimento e Instalação de Cabo de cobre PP 0,6/1KV 3X1,5mm² classe 5 | M | 40.134 | 9,32 | 374.044,22 |
14 | Fornecimento e instalação de Cabo de Cobre Singelo 0,6/1kv:2,5mm² | M | 50 | 8,17 | 408,50 |
15 | Fornecimento e Instalação de Cintas e Ferragens para fixação de braço em poste. | Cj | 1.000 | 100,84 | 100.840,00 |
16 | Fornecimento e instalação de Relé Fotoelétrico/Fotoeletrônico Padrão - NA ou NF | Unid. | 7.297 | 30,62 | 223.434,14 |
17 | Fornecimento e instalação de Conjunto de Aterramento Individual – IP | Cj | 55 | 135,02 | 7.426,10 |
18 | Fornecimento e instalação de Driver até 100w | Unid. | 21 | 451,68 | 9.485,28 |
19 | Fornecimento e instalação de Driver maior que 100w e até 200w | Unid. | 5 | 468,54 | 2.342,70 |
20 | Fornecimento e instalação de Driver maior que 200w | Unid. | 3 | 562,24 | 1.686,72 |
21 | Fornecimento e instalação de Módulo de LED com até 12.000lm | Unid. | 16 | 359,22 | 5.747,52 |
22 | Fornecimento e instalação de Módulo de LED com mais de 12.000lm e até 27.000lm | Unid. | 9 | 390,45 | 3.514,05 |
23 | Fornecimento e instalação de Módulo de LED com mais de 27.000lm | Unid. | 4 | 484,16 | 1.936,64 |
24 | Fornecimento e instalação de DPS | Unid. | 27 | 49,98 | 1.349,46 |
25 | Fornecimento e Aplicação de Concreto usinado FCK de 10 a 15 Mpa - Envelopamento e similares | M³ | 8 | 905,72 | 7.245,76 |
26 | Escavação manual de valas | M³ | 25 | 29,97 | 749,25 |
VALOR TOTAL PARA OS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO | R$ 13.414.466,52 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, estão garantidos através de verbas federais, estaduais e tesouro municipal, conforme a seguir discriminado:
Órgão: Unidade Orçamentária: | 2101 – Sec. Mun. de Infraestrutura e Des. Urbano |
Projeto Atividade: | 15 451 0003 1.009 – Implantar Novos Pontos de Iluminação Pública (SEIDUR) Fonte: 17510000 – Contribuição de Iluminação Pública |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e instalações |
Projeto Atividade: | 15 451 0011 2.020 – Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura e Des. Xxxxxx Xxxxx: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Projeto Atividade: | 15 452 0003 2.022 – Manutenção da Iluminação Pública Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos 17510000 – Contribuição de Iluminação Pública |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS
I. Por unidade de iluminação pública (IP) entenda-se uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Caso a luminária ou projetor contenham mais de uma lâmpada, o número de unidades equivalerá ao número de lâmpadas, sendo isto necessário para a compatibilização com os procedimentos adotados pela Concessionária, no faturamento da energia consumida pelo sistema.
II. O número de unidades de iluminação deve ser permanentemente atualizado para suprimir as unidades retiradas e acrescer as unidades instaladas no mês.
III. Os valores mensais fixos pagos à CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente pelo índice de correção inflacionário adotado e pelo aumento ou diminuição proporcional dos pontos do parque luminotécnico.
IV. Esta contratação contempla além da execução dos serviços (mão de obra e equipamentos/ferramentas), o gerenciamento completo dos serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção.
V. Aplicam-se a este memorial e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas: ABNT NBR 5410/2008: Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419/2015: Proteção contra Descargas Atmosféricas; ABNT NBR 5101/2018: Iluminação Pública – Procedimento;
ABNT NBR 5111/1997: Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos;
ABNT NBR 5123/2016: Relé foto controlador intercambiável e tomada para iluminação — Especificação e ensaios;
ABNT NBR 5460/1992: Sistemas Elétricos de Potência;
ABNT NBR 6323/2016: Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido - Especificação;
ABNT NBR 6524/1998: Fios e cabos de cobre duro e meio duro com ou sem cobertura protetora para instalações aéreas;
ABNT NBR 7270/2009: Cabos de alumínio nus com alma de aço zincado para linhas aéreas – Especificação;
ABNT NBR 7288/2018: Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV – Especificação;
ABNT NBR 8182/2011: Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 10296/2014: Material isolante elétrico — Avaliação da resistência ao trilhamento e erosão sob condições ambientais severas;
ABNT NBR 10298/2010: Cabos de liga alumínio-magnésio-silício, nus, para linhas aéreas — Especificação;
ABNT NBR 13570/1996: Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos;
ABNT NBR 13593/2013: Reator e ignitor para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão — Especificação e ensaios;
ABNT NBR 14744/2001: Poste de aço para iluminação;
ABNT NBR 15129/2013: Luminárias para iluminação pública — Requisitos particulares;
ABNT NBR 15465/2020: Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 15688/2012: Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus; ABNT NBR IEC 60529/2017: Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP); ABNT NBR IEC 60598/2020: Luminárias;
ABNT NBR IEC 61439-1/2016: Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais;
ABNT NBR IEC 60662/2011: Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão; ABNT NBR IEC 61167/2018: Lâmpadas a vapor metálico;
ABNT NBR NM 247-3/2002: Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive – Parte 3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
ABNT NBR NM 280/2011: Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);
ABNT NBR NM 60335-1/2010: Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR NM IEC 603332-3/2005: Métodos de ensaios para cabos elétricos sob condições de fogo – Parte 3;
EN IEC 00000-0-0/2018: Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤16 A per phase);
IEEE ANSI C37.20.1 - Metal-Enclosed Low-Voltage (1000 VAC and below, 3200 VDC and below) Power Circuit Breaker Switchgear.);
ABNT NBR 16149/2013: Características de interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
ABNT NBR 16150/2013: Características de interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de Conformidade;
ABNT NBR 16690/2013: Instalações Elétricas de Arranjos Fotovoltaicos;
ABNT NBR IEC 62116/2012: Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
IEC 60896: Stationary lead-acid batteries;
IEC 62485-2 & EN 50272-2: Safety requirements for secondary batteries and battery installations - Part 2: Stationary batteries.
VI. Aplicam-se ainda as normas e disposições da Concessionária de Energia Elétrica, bem como o disposto nas Resoluções Normativas nº 414 e 888 da ANEEL em suas atualizações e aditivos vigentes aos meses de execução do contrato.
VII. O presente instrumento tem sua origem da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2022.009.001 – SESAN/PMA (Carona nº 013/2022 – SEMAD/SEIDUR), oriunda do processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 9/2022-019 SESAN/PMA, do tipo menor preço por lote, disciplinado pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e o regime de execução será indireto.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
I. Os equipamentos a serem utilizados pela CONTRATADA deverão permanecer em perfeitas condições de conservação, funcionamento e segurança durante o período contratual e da garantia exigida no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
I. Fica a cargo do Município, definir os critérios de fiscalização da CONTRATADA de acordo com a necessidade, devendo esta permitir tais atividades, facilitando o acesso às suas dependências, veículos e pessoal.
II. A fiscalização acontecerá prioritariamente monitorando o software de gestão e avaliando o desempenho da CONTRATADA quanto ao prazo médio de atendimento, taxa de reclamações do sistema e a satisfação geral do munícipe.
III. A atuação da administração em nada restringe ou isenta a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações.
IV. O Município de Marituba poderá rejeitar os serviços executados pela CONTRATADA, no todo ou em parte, em função de inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para ao Município.
V. Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR e poderá sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas;
VI. A fiscalização poderá recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
VII. Se a qualquer tempo a fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da CONTRATADA são, comprovadamente ineficiente, ou inadequado a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo a ao cumprimento dos serviços;
VIII. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
IX. Fica designado para fiscalizar o Contrato e a execução dos serviços o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, Eletricista, Matrícula nº 080217, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e/ou Fatura na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR.
II. Os pagamentos processar-se-ão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados dentro dos padrões e das normas técnicas legais e em conformidade com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
III. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos por ela.
IV. Das medições serão descontadas as multas aplicadas à CONTRATADA, correspondente ao mês em questão.
V. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou implicará na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Termo de Referência/Projeto Básico e no Edital e seus anexos;
II. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do (s) serviço (s), objeto do Termo de Referência/Projeto Básico, anexos do Edital;
III. Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
IV. Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. A empresa CONTRATADA deverá atender aos procedimentos da Concessionária Local, bem como estar devidamente autorizada a exercer todas as atividades objetos desta contratação, dentro do prazo de assinatura do Contrato, e durante todo o período de execução.
II. A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao Município de Marituba todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.
III. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho segundo as normas: NR-6, NR-10, NR-35 e NR-12.
IV. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente e seus anexos, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.
V. A CONTRATADA é obrigada a zelar pelo patrimônio público municipal, objeto do presente Termo de Referência, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.
VI. A CONTRATADA é responsável em fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.
VII. A CONTRATADA deverá efetuar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, perante o CREA- PA, imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço. Empresas de outros Estados da Federação deverão fazer o registro no CREA-PA até a assinatura do Contrato apresentando no momento do certame o visto provisório emitido pelo CREA-PA.
VIII. Caberá à CONTRATADA comunicar e obter a anuência da FISCALIZAÇÃO, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos, Polícia Militar do Estado, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia, TV a cabo, rodovias e demais, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio será da CONTRATADA.
IX. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
X. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
XI. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação.
XII. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
XIII. Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem a anuência previa do município.
XIV. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
XV. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade.
XVI. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes do Termo de Referência, anexo I do Edital.
XVII. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto;
XVIII. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
XIX. Fornecer todo equipamento necessário para o bom desempenho do Contrato, equipamentos, veículos, maquinários etc., conforme disposições no TERMO DE REFERÊNCIA.
XX. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
XXI. Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura (s) do (s) Responsável (is) Técnico (s) e do (s) Fiscal (is) competente (s), pela ocasião da (s) vistoria (s);
XXII. Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR;
XXIII. Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de execução da obra;
XXIV. Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas;
XXV. Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR;
XXVI. Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
XXVII. Prestar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
XXVIII. Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
XXIX. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
I. A descrição detalhada dos serviços de manutenção de rotina e emergencial, bem como dos serviços de cadastro informatizado e georreferenciado, estão previstos no Termo de Referência Anexo I e demais anexos do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
I. O descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas neste instrumento, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do Contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
II. Com fundamento nos artigos 86 e 88 da Lei n.º 8.666/93, assegura contraditória e ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita, pela inexecução total ou parcial do Contrato, por atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Marituba/PA por um período de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública por um período de até cinco anos;
d) Multas.
III. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, de acordo com o quadro abaixo:
OCORRÊNCIA | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado ou de prazos estipulados. | Multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total contratado ou, se for o caso, sobre o valor correspondente à parte executada com atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do Contrato. |
Fizer declaração falsa. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do Contrato. |
Apresentar documentação falsa. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do Contrato. |
Cometer fraude fiscal. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do Contrato. |
Inexecução total. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do Contrato. |
Inexecução parcial. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre a parcela do contrato não executada. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital do Certame, onde não se comine outra penalidade. | Multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total contratado, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato. |
IV. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
V. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo de execução, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
VI. Vencido o prazo proposto e aceito pela Administração, sem prestação do serviço, total ou parcialmente, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-lhe a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicada as sanções cabíveis.
VII. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou, caso a CONTRATADA inadimplente não tiver crédito a receber, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para recolhimento da multa através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
VIII. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no Parágrafo Segundo desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento.
IX. A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
X. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XI. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I. Os serviços executados serão recebidos quando da aprovação, pela fiscalização, das medições realizadas.
II. O recebimento final se dará provisoriamente pela fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias após comunicação pela CONTRATADA de término das obras.
III. Caso o prazo acima não seja respeitado, o recebimento provisório reputar-se-á realizado.
IV. O recebimento final se dará definitivamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório tácito ou expressamente emitido, sendo observado o parágrafo acima, caso o prazo ora estabelecido seja ultrapassado.
V. O Contrato somente será dado por encerrado quando aceito sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido Contrato. Aceitas as obras, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR emitirá o termo de recebimento definitivo, documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, e for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
I. Este Contrato será publicado em forma de extrato na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
I. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
II. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato e/ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo dos serviços, de conformidade com o art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
I. A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal;
II. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
I. O presente Contrato está vinculado a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2022.009.001 – SESAN/PMA (Carona nº 003/2023.002 – SEMAD/SEIDUR), originária da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 9/2022-019 SESAN/PMA, integrante do Processo Administrativo nº 2023/20.03.001 - SEMAD/SEIDUR.
II. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I. O presente Contrato Administrativo é regulado pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, aplicando-se suplementarmente normas de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I. A FISCALIZAÇÃO será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR, nomeado através de Portaria expedida pela mesma, os quais representarão a Prefeitura Municipal de Marituba perante a CONTRATADA.
II. Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
III. O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial.
IV. O Contrato deverá ser publicado, por meio de extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei n°. 8.666/93.
V. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência da totalidade dos serviços da execução do objeto, a terceiro. A subcontratação parcial apenas será aceita com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
VI. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do Contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
I. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Marituba, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Marituba, PA, 03 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:033940082
Assinado de forma digital por BARBARA BESSA MARQUES:03394008203
PATRICIA RONIELLY
Assinado de forma digital por PATRICIA RONIELLY RAMOS
03 Dados: 2023.04.03 12:01:16 -03'00'
RAMOS ALENCAR ALENCAR
MENDES:0577624 MENDES:05776248493
BÁRBARA BESSA MARQUES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: Nº 01.611.666/0001-49
CONTRATANTE
8493
Dados: 2023.04.19
12:03:50 -03'00'
CGM MANUTENCAO ELETRICA
Assinado de forma digital por CGM MANUTENCAO ELETRICA LTDA:23018199000180
LTDA:23018199000180 Dados: 2023.04.03 10:15:17 -03'00'
CGM MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA
CNPJ: 23.018.199/0001-80