TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO N° 005/2023-CRCPA PROCESSO: 040/2022-COM
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2023, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ E DO OUTRO, A EMPRESA F PINHEIRO M JUNIOR ME
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx , 000
– comércio, Belém-Pa, CEP: 66.023-120, inscrito no CNPJ sob nº 04.977.518/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxxx XXX XXXXX XXXXXXXX, nomeada pela ATA Plenária Extraordinária de nº 001, do dia 10 de janeiro de dois mil e vinte e dois, inscrito no CPF nº 933.041.022- 72, portador da Carteira de Identidade nº 5074650 - 2ª via SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa F PINHEIRO M JUNIOR ME, inscrito no CNPJ sob o n° 03.598.501/0001- 00, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante identificado como CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n° 040/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e suas alterações resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Elaboração e implantação do “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, bem como para a estruturação do “Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências” dos funcionários do CRCPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Termo de Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item | Descrição | CATSER. | UNID | QTD. |
1 | Elaboração e implantação do “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, bem como para a estruturação do “Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências” dos funcionários do CRCPA. | 841 | SERV | 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no termo de referência, será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 57, caput, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Contabilidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
a) Dotação Orçamentária: 6.3.1.3.02.01.022
Natureza de Despesa: Demais Serviços Profissionais
Inclusas no plano de trabalho de acordo com os projetos n° 5001 do plano de trabalho 2023
4.2 No exercício seguinte, ocorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GRANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.2 O prazo de execução dos serviços será de 03 meses, com início no 16/03/2023, na forma que segue:
8.2.1 Início em 16/03/2023 e o final 16/06/2023.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo ao Termo de Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVI do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico em anexo.
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovante da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Belém/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PINHEIRO:93304102272
XXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX
Belém-PA, 16 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXX:93304102272 Dados: 2023.03.16 10:40:01 -03'00'
Contador XXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do CARssinadCo digPitalmAente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
JUNIOR:46389687320
XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11898672000182, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:
46389687320
JUNIOR:46389687320
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2023-03-16 11:13:15
Foxit Reader Versão: 9.4.1
F PINHEIRO M JUNIOR ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHA 1:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA 2:
Nome: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Elaboração e implantação do “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, bem como para a estruturação do “Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências” dos funcionários do CRCPA.
1.2. Da quantidade requerida:
Item | Descrição | CATSER. | UNID | QTD. |
1 | Elaboração e implantação do “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, bem como para a estruturação do “Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências” dos funcionários do CRCPA. | 841 | SERV | 01 |
1.3 O objeto tem a natureza de serviço comum, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, na forma eletrônica ou contratado mediante dispensa de licitação em razão do valor, tendo como critério de julgamento o menor preço global.
1.4 A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o CRCPA, vedando-se qualquer relação, entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.6 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.7 O prazo de vigência do contrato será de até 06 (seis) meses contados da data de assinatura de contrato.
1.8 O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002; pelo Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000 e alterações posteriores; pelo Decreto n.º 10.024, de 20/09/2019; pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, pela IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017 e alterações posteriores, pela IN SEGES/ME n.º 40, de 22/05/2020; e pelas demais exigências editalícias.
1.9 Os serviços contratados são de natureza não contínua, pois não visam atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assim como não comprometem o funcionamento das atividades finalísticas do Regional.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para as licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.
2.2 Lei n.º 10.520/2002, que institui, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
2.3 Decreto n.º 3.555/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
2.4 Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
2.5 Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012 e alterações posteriores, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.
2.6 Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.7 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.8 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 40, de 22/05/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
2.9 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 05/08/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.10 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 26/04/2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
2.11 Resolução CFC n.º 1.370/2011, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
2.12 Resolução CRCPA n.º 397/2014, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
2.13 Resolução CRCPA n.º 459/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
2.14 Resolução CRCPA n.º 456/2021, que dispõe sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2022 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará e dá outras providências.
2.15 Constituição Federal do Brasil, aprovada em 5 de outubro de 1988.
2.16 Decreto-lei n.º 5.452, de 01/05/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações.
2.17 Decreto n.º 10.024, de 20/09/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
2.18 Decreto n.º 9.507, de 21/09/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
2.19 Portaria n.º 443, de 27/12/2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no Art. 2º do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018.
2.20 Portaria CRCPA n.º 216, de 11/07/2022, que nomeia equipe de planejamento para contratação de empresa para elaboração de Plano de Cargos e Salários do CRCPA.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a Elaboração e implantação do “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, bem como para a estruturação do “Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências” dos funcionários do CRCPA.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Trata-se de serviço comum, de caráter não continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Pregão Eletrônico ou Dispensa de Licitação.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos da contratação abrangem os seguintes itens:
6.1.1. Os serviços poderão ser realizados na sede do CRC/PA, ou de forma remota ou visitas presenciais (in loco), por meio de reuniões, workshops, oficinais e treinamentos, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Contudo, o CRCPA não custeará diárias, passagens, hospedagem ou qualquer tipo de deslocamento do fornecedor.
6.1.2. As obrigações da Contratada e Contratante estarão previstas neste Termo de Referência.
6.1.3. Os serviços técnicos compreendem consultoria para elaboração do Plano de Cargos e Salários, assim como para a estruturação do Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências dos colaboradores do CRCPA, cujas fases dos trabalhos assim devem ser executadas:
6.1.3.1 Fase 1: Avaliação de Diagnósticos
6.1.3.2 Fase 2: Análise e Avaliação de Cargos
6.1.3.3 Fase 3: Pesquisa de Remuneração, Benefícios e Práticas de Mercado
6.1.3.4 Fase 4: Estrutura de Cargos e Salários
6.1.3.5 Fase 5: Indicadores de Resultados e Remuneração Variável
6.1.3.6 Fase 6: Avaliação de Desempenho com Foco em Competências
6.1.3.7 Fase 7: Políticas e Regras de Remuneração e Carreira
6.1.3.8 Fase 8: Condução do Primeiro Ciclo de Avaliações de Desempenho
6.1.3.9 Fase 9: Finalização
6.1.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.1.4.1. Será aceito o profissional da categoria: Administrador
a) Administrador CBO nº: 252105
6.2. Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
6.2.1. A contratação será prestada de forma não contínua, visto que sua interrupção não compromete o cumprimento da missão institucional.
6.2.2 Diante do fato que a presente contratação se destina a atender demandas da legislação de segurança do trabalho e por proteger a saúde dos funcionários, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do CRCPA, entendemos que a presente contratação possui natureza continuada.
6.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
6.3.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
6.4. Duração do contrato
6.4.1 O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato.
6.5. Necessidades de adequação e transição contratual
6.5.1 Não há necessidade.
6.6 Vistoria.
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o(a) contratado(a) poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de 9:00h as 11:00h e das 14:00h às 16:00h.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá o previsto no item 4 dos Estudos Preliminares.
7.2 A execução dos serviços tem previsão de início a partir da assinatura do contrato
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1 A gestão do contrato será de responsabilidade da Coordenadoria Administrativa.
8.2 A definição dos gestores e fiscais do contrato será definida por meio da Portaria.
8.3 Em virtude do tipo de contratação (dispensa de licitação - prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, não será adotado o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), cabendo a CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1 O CRCPA possui um Plano de Cargos e Salários que precisa ser reavaliado.
9.2 Atualmente apenas uma pessoa trabalha no setor de Departamento de Pessoal;
9.3 O CRCPA possui um quadro funcional composto de 33 (trinta e três) funcionários, 10 (dez) estagiários na Capital e 06 estagiários nas Delegacias/Representações dos municípios, (Castanhal, Itaituba, Marabá, Tucuruí, Capanema e Santarém), conforme mapa abaixo:
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.8 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.9 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.11 Cientificar o órgão de representação judicial do CRCPA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.12 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste Termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.5 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.7 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.4.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.1.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.2.1. o prazo de validade;
16.2.2 a data da emissão;
16.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.2.4 o período de prestação dos serviços;
16.2.5 o valor a pagar; e
16.2.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.4 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.4.1 não produziu os resultados acordados;
16.4.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.4.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.13 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBG ou o melhor couber para a Administração Pública, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão do valor da contratação.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado de acordo com o valor, mediante Dispensa de Licitação.
20.2 As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
20.3 Os critérios de aceitabilidade de preços serão aqueles estimados após a cotação de preços:
20.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1 O custo estimado da contratação foi obtida através de pesquisa prévia praticada no mercado ficando abaixo dos R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
22 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta de recursos próprios do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, conforme a seguir:
a) Dotação Orçamentária:
6.3.1.3.02.01.022 – DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS,
inclusas no Projeto,
b) 5001 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Plano de Trabalho 2023.
23 VEDAÇÕES DO CONTRATADO
23.1 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o contratado vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRCPA.
23.2 É expressamente vedada ao contratado a contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRCPA para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência
23.3 É vedada ao Contratado a possibilidade da subcontratação de outro profissional para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência.
24. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
24.1 Ao Contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
24.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
25. DOS CASOS OMISSOS
25.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante com base nas disposições constantes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 À contratação relativa ao presente projeto básico aplicam-se ainda as seguintes disposições:
26.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
26.1.2 As partes ficam vinculadas aos termos deste Projeto Básico, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
26.1.3 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
27. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
27.1 Imediatamente após a assinatura do contrato.
Equipe de Planejamento – Portaria n.º 216/2022, de 11 de julho de 2022. | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora da Equipe de Planejamento | |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Conferido e de acordo.
A justificativa apresentada e as especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRC/PA.
Aprovo o Termo de Referência. Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos para as providências necessárias.
XXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX
Belém, 01 de novembro de 2022.
PINHEIRO:933041022 BLOIS PINHEIRO:93304102272
72 Dados: 2023.03.16 10:40:52 -03'00'
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRC/PA