CONTRATO N° 11/2022
CONTRATO N° 11/2022
TERMO DE CONTRATO DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CHAVES QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA A&S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Xxxxxx Xxxxxxx, em Aracaju/SE - CEP: 49.081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, maior, capaz, portador da Cédula de Identidade nº 1.115.330, expedida pela SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa A&S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. Coelho e Campos, nº 467, loja D, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-720, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 31.686.436/0001-00, Inscrição Estadual nº 27.162.206-7, neste ato representado por seu Sócio Administrador, conforme contrato social, Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Aracaju/SE, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, R.G. nº 1335077006, expedido pela SSP/BA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Protocolo TC nº 005931/2022, e em observância às disposições contidas nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1963, atualizada e com fundamento no art. 24 inciso II, da referida Lei. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 76/2022 vinculada a Requisição de Despesa nº 115/2022, sob a forma de execução indireta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto eventual contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de chaves comuns e tetras e cópias de chaves para utilização nos diversos setores deste Tribunal de Contas, conforme características e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O presente Contrato perfaz um valor global de R$ 1.982,50 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais, cinquenta centavos).
2.2 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento das chaves, o valor anual estimado de R$ 1.982,50 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais, cinquenta centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL ANUAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | Chave comum com modelo | Unid. | 150 | 5,00 | 750,00 |
02 | Chave comum sem modelo | Unid. | 75 | 13,70 | 1.027,50 |
03 | Chave Tetra com modelo | Unid. | 7 | 15,00 | 105,00 |
04 | Chave Tetra sem modelo | Unid. | 5 | 20,00 | 100,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 1.982,50 |
2.3 Os quantitativos informados na planilha acima são estimados e não possui, em hipótese alguma, compromisso fututo para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.
2.4 Nos preços estão inclusos todos os materiais, impostos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, fretes, transporte e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos seguintes prazos:
a. Até 30 itens: entrega em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da solicitação;
b. Acima de 30 itens: entrega em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da solicitação.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE irá dispor de funcionário próprio do órgão, com prévia autorização, para entrega e recebimento dos materias na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. O prazo de garantia deverá ser de 12 (doze) meses quanto à defeito de fabricação, contados a partir da data de atesto da Nota Fiscal, do seu recebimento definitivo.
4.2. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado acima, consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à CONTRATADA neste documento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. Durante a vigência do Contrato os preços definidos na Cláusula Segunda subscrita não sofrerão reajustes, ressalvados os casos fixados na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto deste Contrato, na Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal, a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
7.1.1. Comprovantes de recebimento e entrega dos materiais durante o mês de referência.
7.1.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
7.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
CONTRATADA.
7.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.1.6. O pagamento será efetuado em parcela única pelo Tribunal de Contas, por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
7.1.7. O Tribunal manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem
7.1.1 a 7.1.5 deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão da CONTRATADA nas listas classificatórias de fornecedores.
7.1.8. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo deste Tribunal.
7.1.9. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe
– BANESE, creditada em conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.1.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
7.1.11. A falta de atestação pelo Tribunal, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA.
7.1.12. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 7.1.2 a 7.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Tribunal nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
7.1.13. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a empresa CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Tribunal, ficando assegurado à empresa CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
7.1.14. O Tribunal de Contas poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que trata o objeto, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta Natureza da Despesa: 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes, Elemento de Despesa: 33.90.30.16 – Material de Expediente, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.0762 - Controle Legal da Administração Pública, Fonte de Recursos 0101.
8.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Competem às partes:
9.1.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I – Efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas e nos preços pactuados na proposta final aceita;
II – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel cumprimento do Contrato.
9.1.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Instrumento:
I – Executar o fornecimento nos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Contrato e na Proposta de Preço, que faz parte deste Instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II – Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega do material, não sendo aceito fornecimento que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinário sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
III - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento do material, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. A falta do material utilizado no fornecimento não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
IV – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se a CONTRATADA descumprir as condições avençadas, ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei 8.666/1993, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá a critério do CONTRATANTE, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
12.1.1 Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
12.1.2 Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
12.1.3 Fiscalizar a execução do Contrato.
12.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA
13.1 O fornecimento ora ajustado deverá ser acompanhado e fiscalizado pela Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal de Contas, que terá a incumbência de gerenciar o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
14.2. No interesse do CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14.4. Nos preços propostos que vierem a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços objeto do presente Contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju (SE), _de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Conselheiro - Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Sócio Administrador
A&S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:36702790759 - 26/07/2022 10:37:08
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - 26/07/2022 10:01:15