ESTUDANTES DA FEUC
MEMORANDO
ESTUDANTES DA FEUC
AO ABRIGO DE PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 2023/24
⇒ Antes de partir, deverá: |
🗖 1. Certificar-se de que possui uma cópia do seu (Online) Learning Agreement inicial (contrato de estudos) devidamente assinada por todas as partes. Qualquer alteração ao contrato (Learning Agreement) deve ser finalizada e formalizada, no prazo de 15 dias – excecionalmente 30 dias (mediante autorização prévia da coordenação do GRI/FEUC), a contar da data de chegada do(a) estudante à entidade de acolhimento.
🗖 2. Realizar o Online Linguistic Support (OLS) / Teste de avaliação linguística
Todos os/as estudantes que realizem mobilidade no âmbito do Programa ERAMUS+ têm que, obrigatoriamente, realizar este teste. Consiste em
1) Teste 1 (antes de iniciar o período de mobilidade): avaliação da competência linguística do(a) estudante (obrigatório);
2) Curso de língua (Facultativo);
3) Teste 2: avaliação da competência linguística do(a) estudante, no final da mobilidade (obrigatório).
♦ A Nota negativa no teste não é impedimento para a realização da mobilidade.
♦ Os testes de avaliação e os cursos de língua OLS não têm custos para os(as) estudantes.
🗖 3. Estudantes ao abrigo do Programa ERASMUS+: assinar o contrato ERASMUS+.
Para tal deve contactar diretamente a DRI/UC que gere, na íntegra, a informação relativa a bolsas ERASMUS+ e a este assunto, em particular. Mais informação e contactos em xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxx/xxxxxxx - Mobilidade Outgoing de estudantes.
🗖 4. Realizar a sua inscrição (como estudante regular da FEUC) no inforestudante.
Para tal deve consultar, regularmente, tanto o site da FEUC (xxxxx://xxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/) como a sua página no inforestudante e estar atento à informação e aos prazos aí disponibilizados (mais informação sobre prazos académicos em xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx).
f aculdade de e conomia da u niv. c oimbra International Relations Office Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 0000-000 Xxxxxxx XXXXXXXX Facebook Page: xxxxxxxx.xxx/XXXXXXX | Tel: x000 000 000 000/521 Fax:x000 000 000 000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx (assuntos re. mobilidade de estudantes) xxxxxxx@xx.xx.xx (OUTROS ASSUNTOS) Skype: student mobility - FEUC |
⇒ O(A) estudante, ao abrigo de um programa de cooperação internacional, deverá ter em conta que:
🗖 5. É da responsabilidade de cada estudante averiguar se está em situação de prescrição. Caso, no ano letivo a que se refere a mobilidade, o(a) estudante esteja em situação de prescrição, o plano de estudos não será validado. Se já iniciou a mobilidade, deverá cancelá-la e regressar ao país de origem.
🗖 6. O(a) estudante não pode sair em mobilidade sem antes ter a confirmação da sua aceitação (Learning Agreement assinado e carta/e-mail de aceitação) por parte da Instituição de acolhimento. Caso seja o(a) estudante a receber a informação da sua aceitação, deverá reenvia-la ao GRI/FEUC e à DRI/UC. (…)
A bolsa, caso venha a ser concedida, só será paga após reunidas as condições para tal. Mais informação no Guia de candidatura outgoing, disponível em
xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxx/xxxx_0000
🗖 7. A DECLARAÇÃO DE CHEGADA – tem, obrigatoriamente, que ser submetida no inforestudante (para efeitos de bolsa); deverá, também, ser enviada ao GRI/FEUC (xxx@xx.xx.xx), pois é com base nesta informação que validaremos as alterações ao Learning Agreement (pelo que, se estiver em falta, não daremos seguimento ao pedido de alteração).
🗖 8. Deve sempre reger-se pelas “Normas relativas ao PLANO DE EQUIVALÊNCIAS e EXAMES para estudantes da FEUC que efetuem um período de estudos no estrangeiro ao abrigo dos Programas de Cooperação da FEUC” (documento entregue a cada estudante pelo GRI/FEUC).
🗖 9. ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE ESTUDOS INICIAL / CHANGES TO THE LEARNING AGREEMENT
Toda a correspondência relativa a alterações ao plano inicial de estudos deverá ser enviada para o xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx, que se encarregará de contactar o(a) seu(sua) coordenador(a) e de lhe enviar a resposta. No final do semestre/ano, as equivalências serão feitas de acordo com a correspondência que houver no processo de cada estudante, i. e., trocas de disciplinas não acordadas desta forma NÃO SERÃO TIDAS EM CONTA no processo final de equivalências.
🗖 10. TODAS as alterações (validadas) têm que, obrigatoriamente, ficar registadas no InforEstudante.
Após o regresso, e após recebermos o Transcript of Records*, será efetuado o procedimento de creditações. Este procedimento restringir-se-á apenas às unidades curriculares validadas e aprovadas no último contrato de estudos (normalmente, tendo em conta o documento de alteração ao contrato de estudos inicial) devidamente validado e aprovado.
CASO este documento não seja (atempadamente) submetido e validado através do inforestudante as creditações não serão possíveis.
🗖 11. TRANSCRIPT OF RECORDS
No final do período de mobilidade, é da responsabilidade do(a) estudante fazer chegar este documento ao GRI/FEUC e à DRI/UC, para que os serviços possam fazer o upload do mesmo no inforgestão e, posteriormente, possa ser efetuado o processo de creditações de mobilidade outgoing.
NOTA: O processo de creditações só poderá ser realizado depois de o GRI/FEUC receber o Transcript of Records.
🗖 12. Deverá manter atualizados os dados atualmente registados no inforEstudante, pois pode ser necessário contactá-lo/a a qualquer momento.
⇒ OUTRAS INFORMAÇÕES:
🗖 13. Terá vantagem em levar passaporte, embora não seja necessário para entrar nos países da EU.
No programa outras mobilidades é da responsabilidade do(a) estudante tratar do seu passaporte antes de iniciar a mobilidade.
🗖 14. Com o Cartão Internacional de Estudante xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/ poderá obter descontos em espetáculos, museus, etc....
🗖 15. BOLSAS ERASMUS+ / Outros financiamentos
Esta questão é gerida pela DRI/UC, pelo que, quaisquer questões relacionadas com este assunto deverão ser remetidas diretamente a este serviço
🗖 16. PROPINAS
O Programa ERASMUS+ isenta os(as) estudantes do pagamento de propinas na instituição de acolhimento. No entanto, os(as) estudantes em mobilidade da UC têm que, antes de iniciar o período de mobilidade, estar regularmente inscritos na UC e, no que respeita às propinas, ter a situação devidamente regularizada.
No âmbito do Programa Outras Mobilidades, poderão existir algumas instituições parceiras cujos acordos de cooperação estipulam a necessidade de pagamento de propinas na instituição de acolhimento. Assim, o/a estudante ao abrigo deste programa deverá informar-se - antecipadamente - acerca desta questão.
🗖 17. VISTO DE ESTUDOS
Estudantes com nacionalidade não Europeia e em OMs (mobilidades fora da Europa) deverão tratar, antecipadamente, do visto de estudos. Assim, deverão aceder ao site da Embaixada do país de destino para obter mais informação a este propósito. Caso se verifique a necessidade de obtenção do visto de estudos, aconselhamos a que uma cópia do documento fique arquivada no seu processo (GRI/FEUC).
🗖 18. VACINAÇÃO
No programa outras mobilidades o(a) estudante deverá, antes de iniciar a mobilidade, obter informação mais detalhada acerca da necessidade de vacinação específica para o país de destino.
🗖 19. OUTRAS sugestões:
⮚ Registo no Portal do VIAJANTE xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxx- viajantes
⮚ Cartão ISIC - xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/
f xxxxxxxx xx x xxxxxxx xx x xxx. x xxxxxx International Relations Office Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 0000-000 Xxxxxxx XXXXXXXX Facebook Page: xxxxxxxx.xxx/XXXXXXX | Tel: x000 000 000 000/521 Fax:x000 000 000 000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx (assuntos re. mobilidade de estudantes) xxxxxxx@xx.xx.xx (OUTROS ASSUNTOS) Skype: student mobility - FEUC |
NOTAS