CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2020
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx XXX/2020
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com sede em XXXXXXXX, nº XX, CEP XXXXXXXX, telefone nº (XX) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX/2020, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03 e pelos Provimentos PGJ
/RS n.º 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de licença SUSP da fabricante LENEL S2, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo serviços de Retrofit (atualização do sistema e adequações), com fornecimento da gerenciadora LNL-x2220, para o sistema de controle de acesso da Sede Institucional, conforme detalhamento abaixo, em observância às especificações do Edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
a) aquisição da licença SUSP da fabricante LENEL S2;
b) serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Do sistema:
2.1.1 O sistema existente na CONTRATANTE é da fabricante LENEL S2, linha OnGuard (versão 6.4.500 update 1.1(1.1.0)), cujo número do dongle ID para a realização da transação de atualização de versão será informado à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após a data da Ordem de Início dos Serviços. O sistema é composto de:
- Catracas, urnas, portas, portas de vidro e cancelas;
- Leitores e cartões de proximidade HID;
- Sistema de cadastramento de usuários;
- Sistema de cadastramento de visitantes;
- Sistema Administrador.
2.1.2 Relação de equipamentos e competentes existentes:
Quant. | Item |
04 | Cancelas com controle de acesso por cartão de proximidade |
10 | Catracas Plus com controle de acesso por cartão de proximidade |
09 | Catracas Clip com controle de acesso por cartão de proximidade |
07 | Portas de Vidro com controle de acesso por cartão de proximidade |
05 | Portas com controle de acesso por cartão de proximidade |
05 | Estações de cadastramento de visitantes |
01 | Estação administradora do sistema |
01 | Gerenciadora LNL-1000 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx XXX-0000 |
2.2 Dos componentes a serem fornecidos (Software e Hardware):
2.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer a licença denominada SUSP da fabricante LENEL S2, com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação abaixo:
a) ADV SUSP PLAN – Tier; 64-128 Readers. Covers ADV/ADVI/IDADV Systems;
b) A validade da licença somente poderá começar a contar a partir do dia do recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
2.2.2 A CONTRATADA deverá providenciar junto à fabricante a regularização das licenças de SUSP anteriores e não adquiridas.
2.2.3 A CONTRATADA deverá executar o serviço completo de atualização do sistema para a última versão homologada pela fabricante, considerando a data do início dos serviços.
2.2.4 A CONTRATADA deverá efetuar todos os procedimentos e adequações necessários para a correta migração do sistema atual para a versão atualizada, garantindo a integridade do banco de dados e pleno funcionamento do sistema.
2.2.5 A CONTRATADA deverá realizar serviço de exclusão de determinados registros e cadastros do banco de dados, a fim de liberar espaço, conforme orientação do fiscal deste contrato.
2.2.6 A CONTRATADA deverá fornecer 01 (uma) gerenciadora LNL-x2220 e realizar o serviço de substituição da gerenciadora existente LNL-1000. Todo o serviço de adequação física e lógica, configuração e comissionamento ficarão a cargo da CONTRATADA.
2.2.7 A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares necessários para operação do sistema nos equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, desde o servidor e banco de dados até as estações de administração do sistema, monitoramento e cadastramento.
2.2.8 A CONTRATADA deverá efetuar atualização do firmware das gerenciadoras e o comissionamento no novo sistema, incluindo-se a gerenciadora localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000.
2.2.9 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer componente acessório que seja necessário para integração com o sistema existente.
2.2.10 Todas as peças deverão ser novas e serão fornecidas na caixa original do produto. Não serão aceitas peças danificadas, usadas ou que possuam quaisquer sinais de uso.
2.3 Do ambiente de Software:
2.3.1 Para a instalação e execução dos softwares OnGuard, bem como banco de dados e outros aplicativos necessários para o sistema, serão disponibilizadas máquinas virtuais em ambiente Windows instaladas no Data Center da CONTRATANTE, as quais serão acessadas via rede corporativa.
2.3.2 Serão duas máquinas virtuais, uma para o servidor e outra para banco de
dados.
2.3.3 Serão disponibilizadas 06 (seis) máquinas físicas destinadas à operação do sistema, sendo 05 (cinco) no prédio da Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 80 e 01 (uma) localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000.
2.3.4 Todos os acessos às máquinas virtuais, tanto para trabalhos, instalação de aplicativos e quaisquer transferências de dados, serão realizados em um Desktop localizado na Central de Controle da sede institucional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA , DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
3.1 Após a conclusão dos serviços e finalização de todos os testes, a CONTRATADA deverá passar instruções de operação e administração do sistema para 06 (seis) servidores, divididos em 02 (dois) grupos, que trabalham na Central de Controle e operam o sistema.
3.2 A CONTRATADA deverá entregar manual de operação do sistema.
3.3 A CONTRATADA deverá fornecer a cópia digital com as respectivas licenças de cada software e firmware, assim como os arquivos de configuração do sistema após o seu comissionamento, permitindo sua instauração imediata no caso de substituição do hardware computacional.
3.4 A CONTRATADA deverá fornecer relatório de entrega final ao fiscal deste contrato. O relatório deve estar de acordo com as especificações desta contratação e deverá conter todos os serviços que foram executados, itens fornecidos, data, local, assinatura do técnico responsável e do fiscal do contrato.
3.5 O início da execução do contrato somente ocorrerá após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
3.6 A CONTRATADA deverá concluir todos os serviços desta contratação em até 60 (sessenta) dias.
3.7 Os serviços serão prestados em dois prédios da CONTRATANTE em Porto Alegre/RS, sendo, predominantemente, no prédio da Sede Institucional, situado na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e no prédio da Sede Administrativa, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx.
3.8 Os serviços serão realizados, sempre que possível, em dias úteis entre às 8h e 18h30min.
3.9 Todos os serviços que trouxerem transtornos aos usuários do prédio deverão ser realizados aos finais de semana ou, com programação prévia, devidamente aprovada, após as 19h e, ainda os executados fora do horário normal deverão ser agendados com antecipação mínima a ser definida pela CONTRATANTE.
3.10 O local para apresentação dos técnicos que realizarão os serviços é na Central de Controle da Sede Institucional, onde também serão realizados os trabalhos computacionais no terminal de rede corporativa.
3.11 Os locais de execução dos serviços deverão ser mantidos limpos e desobstruídos, devendo a CONTRATADA providenciar o descarte adequado de todas as sobras de materiais, embalagens e demais resíduos produzidos para execução dos serviços.
3.12 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todas as ferramentas e instrumentos de medição necessários para a perfeita execução dos serviços.
3.13 Caberá à CONTRATADA executar os serviços conforme descrito nas especificações técnicas, com a alocação dos funcionários capacitados necessários ao perfeito cumprimento das atividades contratadas.
3.14 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, até a data constante na Ordem de Início dos Serviços, um número de telefone e endereço de correios eletrônicos para eventuais necessidades de contato com o responsável técnico da CONTRATADA. Todas as despesas geradas à CONTRATADA pelo uso deste canal de comunicação ficam ao seu cargo.
3.15 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da qualidade dos materiais empregados.
3.16 A CONTRATADA tem o compromisso de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência ao cumprimento dos serviços e fornecimentos.
3.17 A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e hardwares instalados, configurados e devidamente pronto para o uso, bem como fornecer, instalar e
configurar todas as licenças necessárias para a correta migração e funcionamento do novo sistema.
3.18 A CONTRATADA deverá providenciar com o fabricante o restabelecimento de todas as senhas dos aplicativos.
3.19 Todas as licenças existentes deverão estar cadastradas no plano de suporte (SUSP), fornecido pela CONTRATADA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
3.20 A CONTRATADA deverá providenciar o processo de atualização das versões e das bases de dados existentes mantendo todas as características de configuração dos dispositivos, controladoras, regras funcionais e lógicas estabelecidas na instalação original da CONTRATANTE. Qualquer funcionalidade perdida ou inoperante por incompatibilidade de atualização deverá ser reconfigurada pela CONTRATADA sob orientações do fiscal deste Contrato.
3.21 O objeto será recebido da seguinte forma:
a)provisoriamente, no ato do recebimento do relatório de entrega final, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois de ser verificada a sua qualidade e funcionalidade e consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente ajuste é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX), assim composto:
a) aquisição da licença SUSP da fabricante LENEL S2: R$ XXX,XX;
b) serviços: R$ XXX,XX.
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no presente ajuste.
4.3 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato do recebimento provisório.
4.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que efetue as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.5 O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.7 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.8 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.10 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA do IBGE, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
6.1 A garantia compreende defeitos de fabricação, desgaste prematuro, avarias diversas ocasionadas no transporte ou na manipulação e armazenamento inadequados, falhas de projeto, erros de instalação e configurações inadequadas de softwares.
6.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão garantidos pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.3 O prazo de garantia das peças fornecidas pela CONTRATADA será o mesmo assegurado pelo fabricante, não sendo admitido prazo inferior a 90 (noventa) dias.
6.4 O prazo de garantia dos serviços será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.5 O prazo de garantia das peças será contado a partir da data de posta em marcha do dispositivo, conforme relatório emitido pela CONTRATADA e firmado pela CONTRATANTE.
6.6 As garantias serão prestadas no local de instalação do sistema ou, no caso, de serviços em ambientes de softwares, poderá ser admitida intervenção por acesso remoto.
6.7 O prazo para atendimento é de 01 (um) dia a contar do recebimento pela CONTRATADA da manifestação da CONTRATANTE via correio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Dos Direitos: constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 Das Obrigações:
7.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado nas condições e nos prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
7.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto e prestar os serviços na forma e de acordo com as especificações do termo de referência;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) manter atualizada, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 4.7 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu subitem 4.7.1;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no
presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, assegurando que seus funcionários utilizem os equipamentos de proteção individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à prestação dos serviços;
i) afastar, após o recebimento de notificação devidamente motivada, o funcionário que demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou atitude hostil para com o fiscal ou representante da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem os compromissos avençados, nem subcontratar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua disponibilização resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 37 (trinta e sete) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
9.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto do presente contrato.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A gestão do contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, com endereço na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre
/RS, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 1764, Subprojeto 00008, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Rubrica5106, SRO 009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
XXXXXXXX, REPRESENTANTE LEGAL DE XXXXXXXX,
Contratada.