CONTRATO Nº 19.16.3901.0104247/2023-38 CONTRATO SIAD Nº 9391313
CONTRATO Nº 19.16.3901.0104247/2023-38 CONTRATO SIAD Nº 9391313
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ROCKET-TEC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Rocket-Tec Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.645.392/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Telles, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0106895/2022-49, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 368/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser entregue/prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência e seus Apensos I, II e III (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço e/ou Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço e/ou fornecimento, pelo Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue e/ou do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços/fornecimento, pelo responsável pelo Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue e/ou do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto e dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto;
d) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
e) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
f) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
i) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
j) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
k) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 368/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.05.0 – fonte 10.1, 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0 – fonte 10.1, 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.22.0 – fonte 10.1,
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 – fonte 10.1, 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.20.0 – fonte 10.1,
1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado ou mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) O pagamento relativo ao fornecimento dos equipamentos será realizado após o recebimento definitivo por parte do fiscal do contrato e apresentação da nota fiscal que será encaminhada ao setor financeiro;
a.2) O pagamento do serviço de manutenção do sistema de controle de acesso será devido após 30 dias da instalação, pago em parcelas mensais, devendo ser a nota fiscal emitida após este prazo e encaminhada ao fiscal do contrato que encaminhará ao setor de finanças. Sendo necessário apresentar junto da NF o demonstrativo da cobrança, em planilha.
a.3) A planilha retro mencionada deverá ser apresentada pela Contratada com o detalhamento individualizado dos valores de manutenção de cada equipamento a ser instalado, sendo requisito para liberação do pagamento da manutenção
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
Para os itens 11 a 23 e 25 do Lote Único: A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93.
Para os itens 1 a 10 e 24 do Lote Único: O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, condicionada à comprovação de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações,
sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO (ITENS 1 A 13, 24): 45 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço;
2.2.2) PRAZO DE ENTREGA (ITEM 25): 5 DIAS, contados da solicitação pela Contratada, conforme descrito no item 3.5.4 do Caderno de Especificações Técnicas – Apenso I do Termo de Referência (MÁXIMO 5 dias úteis);
2.2.3) PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES JÁ INSTALADOS NAS DIVERSAS SEDES DO MPMG E DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO INSTALADOS (ITENS 14 A 23): Conforme descrito no item 3.14 do Caderno de Especificações Técnicas- Apenso I do Termo de Referência;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO / REFAZIMENTO DO SERVIÇO: 5 DIAS, contados da formalização do fato pela Contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 90 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, serão arcados exclusivamente pela Contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Rocket-Tec Sistemas Eletrônicos Ltda. | |
CNPJ: 01.645.392/0001-09 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx - Xx 00 – Xxxx Xxxxxxxxx – XX | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
2.7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.7.1) Após adjudicação do objeto deverá ser realizada reunião de alinhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no termo de referência e esclarecer possíveis dúvidas inerentes à infraestrutura da contratante; bem como conhecer o cronograma de atividades. Deverão participar da primeira reunião de alinhamento, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica do Contratante e Contratada;
2.7.2) Os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por, no mínimo, 1 (um) profissional qualificado com expertise do sistema de controle de acesso W-access, já instalado na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, para realizar a instalação e configuração, restando imprescindível o conhecimento do equipamento instalado, sua configuração e ligação ao sistema central para efetivo funcionamento dos equipamentos de controle de acesso;
2.7.3) A planilha que acompanha este TR reflete a realidade do MPMG em 01/05/2022, sendo ela exemplificativa, podendo haver inclusão e exclusão de municípios contemplados, bem como números de equipamentos a serem instalados, dada a mudança de layout e endereços das sedes. Além disso, pode ocorrer mudança nos níveis de prioridade para a instalação.
2.7.4) Após concluídos os serviços nas unidades que terão equipamentos instalados, a Contratada deverá apresentar planilha relacionando as cidades, itens instalados, quantidades individuais instaladas e valor de manutenção por cidade/endereço.
ATENÇÃO: PARA CADA UM DOS ITENS 14 A 23 (SERVIÇO DE MANUTENÇÃO), O VALOR TOTAL SE REFERE À CONTRATAÇÃO POR 36 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO APENSO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE ÚNICO – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO VEICULAR E DE PESSOAS PARA USO EM SEDES DIVERSAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONTEMPLANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA, COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | |||||||||
OS FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS | |||||||||
APENSOS (ANEXO VII DO EDITAL). | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(**) | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | 5 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS COM DUAS VIAS DE PASSAGEM TIPO FLAP, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 295.934,15 | R$ 1.479.670,73 | R$ 242.666,00 | R$ 1.213.330,00 | |
2 | 10 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS COM UMA VIA DE PASSAGEM TIPO FLAP, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 163.363,41 | R$ 1.633.634,15 | R$ 133.958,00 | R$ 1.339.580,00 | |
3 | 4 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS CATRACA TIPO BALCÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 39.847,56 | R$ 159.390,24 | R$ 32.675,00 | R$ 130.700,00 | |
4 | 6 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS CATRACA TIPO PEDESTAL, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 28.918,29 | R$ 173.509,76 | R$ 23.713,00 | R$ 142.278,00 | |
5 | 104 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO | 1562207 | R$ 5.539,02 | R$ 576.058,54 | R$ 4.542,00 | R$ 472.368,00 |
PARA PORTARIAS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | ||||||||
6 | 19 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULO, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 57.309.76 | R$ 1.088.885,37 | R$ 46.994,00 | R$ 892.886,00 |
7 | 104 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO PARA PORTAS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 6.197,56 | R$ 644.546,34 | R$ 5.082,00 | R$ 528.528,00 |
8 | 6 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO GERENCIADORA PARA SISTEMAS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 4.326,83 | R$ 25.960,98 | R$ 3.548,00 | R$ 21.288,00 |
9 | 5 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO PORTAL DETECTOR DE METAIS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 31.667,07 | R$ 158.335,37 | R$ 25.967,00 | R$ 129.835,00 |
10 | 50 | UN | DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO | 115614 | R$ 1.707,32 | R$ 85.365,85 | R$ 1.400,00 | R$ 70.000,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA). | ||||||||||
11 | 500 | UN | PROTETOR PARA CRACHÁS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1715780 | R$ 17,07 | R$ 8.536,59 | R$ 14,00 | R$ 7.000,00 | ||
12 | 1 | UN | LICENÇAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 94498 | R$ 295.549,00 | R$ 295.549,00 | R$ 295.549,00 | R$ 295.549,00 | ||
13 | 1 | UN | SERVIÇO DE SERRALHEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 6190 | R$ 146.069,51 | R$ 146.069,51 | R$ 119.777,00 | R$ 119.777,00 | ||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(**) | ||||
Mensal Unitário | Mensal Total | Total 36 Meses | Mensal Unitário | Mensal Total | Total 36 Meses | |||||
14 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 1, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 6 | 21512 | R$ 633,00 | R$ 3.798,00 | R$ 136.728,00 | R$ 633,00 | R$ 3.798,00 | R$ 136.728,00 |
15 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 2, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE | 21512 | R$ 519,00 | R$ 7.266,00 | R$ 261.576,00 | R$ 519,00 | R$ 7.266,00 | R$ 261.576,00 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 14 | ||||||||||
16 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 3, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 10 | 21512 | R$ 209,00 | R$ 2.090,00 | R$ 75.240,00 | R$ 209,00 | R$ 2.090,00 | R$ 75.240,00 |
17 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 4, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 12 | 21512 | R$ 197,00 | R$ 2.364,00 | R$ 85.104,00 | R$ 197,00 | R$ 2.364,00 | R$ 85.104,00 |
18 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 5, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 104 | 21512 | R$ 87,00 | R$ 9.048,00 | R$ 325.728,00 | R$ 87,00 | R$ 9.048,00 | R$ 325.728,00 |
19 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 6, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO | 21512 | R$ 354,00 | R$ 7.434,00 | R$ 267.624,00 | R$ 354,00 | R$ 7.434,00 | R$ 267.624,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 21 | ||||||||||
20 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 7, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 104 | 21512 | R$ 173,00 | R$ 17.992,00 | R$ 647.712,00 | R$ 173,00 | R$ 17.992,00 | R$ 647.712,00 |
21 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 8, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 6 | 21512 | R$ 167,00 | R$ 1.002,00 | R$ 36.072,00 | R$ 167,00 | R$ 1.002,00 | R$ 36.072,00 |
22 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 9, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). *QUANTIDADE TOTAL: 7 | 21512 | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 | R$ 50.400,00 | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 | R$ 50.400,00 |
23 | 1 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO *KITS 24, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 21512 | R$ 388,00 | R$ 3.104,00 | R$ 111.744,00 | R$ 388,00 | R$ 3.104,00 | R$ 111.744,00 |
*QUANTIDADE TOTAL: 8 | |||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(**) | |||||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||||
24 | 03 | UN | KIT CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS COM CANCELAS MOTORIZADAS, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 2 DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 1562207 | R$ 54.318,29 | R$ 162.954,88 | R$ 44.541,00 | R$ 133.623,00 | |||
25 | 1 | UN | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ATÉ 5.000 (CINCO MIL) CRACHÁS, CONFORME ESPECIFICADO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA). | 000005843 | R$ 25,690 | R$ 128.451,22 | R$ 21,066 | R$ 105.330,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(**) | ||||||||||
R$ 8.764.846,51 | R$ 7.600.000,00 | ||||||||||
(**)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 368/2022
1- OBJETO:
Aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando o fato de que diversas sedes do Ministério Público Minas Gerais - MPMG não possuem infraestrutura de controle de acesso com vistas a garantir a sua segurança, constatou-se a necessidade de contratar os equipamentos e serviços objeto deste termo de referência. O sistema a ser adquirido deverá possuir a capacidade de controlar o fluxo de veículos e pessoas, bem como o acesso aos estacionamentos, portaria e andares das sedes. A pretendida solução deverá, também, ser capaz de contribuir para a organização do fluxo de pessoas e veículos que transitam pelas edificações, na medida em que restringe o acesso de pessoas ou veículos não credenciados, reduzindo os riscos advindos de tal operação. O MPMG possui sistema (software) de controle de acesso de pessoas e veículos que permitir o cadastramento de visitantes, por meio de telas/campos que indiquem as suas informações pessoais, os dados do veículo, o número da vaga a ser utilizada na ocasião, bem como controlar a quantidade de vagas ocupadas e disponíveis em tempo real. Pretende-se, ainda, que os dados cadastrados possam ser recuperados por meio de pesquisa a ser realizada a partir de qualquer campo da tela de registro. A manutenção preventiva mensal de todas as soluções a serem contratadas evita possíveis defeitos nos equipamentos, ao mesmo passo em que estende a sua vida útil. A manutenção corretiva, por outro lado, assegura a reparação do defeito e a manutenção da segurança nos andares, portarias e entradas de estacionamento. Das Atribuições do Gabinete de Segurança e Inteligência: O Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) é a unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável por realizar atividades de inteligência ministerial, segurança institucional e análise não pericial de grande volume de dados
em investigações complexas. O GSI é órgão auxiliar e encontra-se vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, sendo coordenado por membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância. Sua atuação está disciplinada pela Resolução PGJ nº 0023/2019 e tem, dentre suas competências, a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de segurança institucional. Especificamente na área de segurança de áreas e instalações, o GSI é responsável por coordenar, supervisionar e executar atividades, em níveis tático e operacional, relativas à segurança orgânica, inclusive no que diz respeito a incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento. Em face de sua especialização, a unidade foi designada para avaliar, dentre as diversas soluções do mercado, uma que se adequasse às necessidades da Instituição e garantisse a redução de seus riscos operacionais. Por derradeiro, insta salientar que a implementação de controles de segurança e acesso objetiva o cumprimento de medidas para fazer face às exigências do Conselho Nacional do Ministério Público, através da instituição da Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, através da Resolução 156, de 13 de dezembro de 2016.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Em relação a contratação por lote único, importa registrar a necessidade de licitação de todos os itens em único lote, pelas razões que se seguem: Aquisição em lote único: A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 23, Parágrafo 1º estabelece, como parâmetro, que a aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública será dividida em parcelas (ou lotes) agrupadas por algum critério lógico estabelecido. Não obstante, o legislador também facultou à Administração a aquisição em lote único, quando a subdivisão do objeto em parcelas se demonstre econômica ou tecnicamente inviável. Art. 23 (...) § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Lei 8.666/1993). Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Técnica: Na proposta de aquisição em tela, a aquisição dividida em parcelas não poderá ser considerada, uma vez que, apesar da solução de segurança orgânica ser constituída por itens diversos como, por exemplo, cancelas, catracas, licenças para sistema de informação, fechaduras elétricas com controladores de acesso biométrico, dentre outros, todos os itens patrimoniais, softwares e os serviços relacionados se agrupam e interagem entre si, formando um sistema único. De outro modo, optando a Administração pela aquisição em múltiplos lotes, uma série de óbices poderiam se concretizar. Dentre eles destacam-se: a) Atraso ou inviabilidade da estruturação do sistema de segurança: Em sentido amplo, a solução proposta consiste na organização de um sistema, ou seja, é constituída por um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado. O estabelecimento de uma boa integração entre os diversos componentes da solução resultará em bom funcionamento e, consequentemente, no cumprimento da finalidade e no alcance do objetivo geral do sistema. Em um sistema integrado e sinérgico, qualquer transformação ocorrida em uma das partes do conjunto influenciará de alguma forma todas as outras partes. Por esse motivo, caso a aquisição seja subdividida em diversos lotes, eventual fracasso na aquisição de determinado equipamento ou ocorrendo impossibilidade de contratação de certo serviço, resultaria inevitavelmente em atrasos, ampliação dos custos ou mesmo na inviabilidade da estruturação do sistema de segurança orgânica pretendido dentro do prazo necessário para garantir a segurança dos edifícios que irão receber a solução. b) Incompatibilidade entre componentes tecnológicos: A subdivisão em lotes distintos poderá gerar incompatibilidades entre os diversos equipamentos integrantes da solução, uma vez que, na seara tecnológica, é comum que fabricantes embarquem em seus produtos componentes de hardware ou software exclusivos, produzidos com tecnologia proprietária ou planejados para uso exclusivo em produtos de mesma marca. Assim, mesmo que as cancelas ou catracas possuam em sua descrição técnica a habilidade para a utilização de determinado protocolo de comunicação mundialmente padronizado, é muito provável que haja algum tipo de incompatibilidade com o software de controle desenvolvido por outro fabricante. c) Dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos: Na hipótese da aquisição da solução se concretizar por meio da celebração de contratos com diversos fornecedores é possível antever dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos. Considerando tratar-se de sistema composto por partes inter-relacionadas, o mau funcionamento ou a falha de um componente resultará em grande dificuldade para que a equipe técnica responsável identifique a origem do problema. Além disso, caso também seja subdividido em diversos contratos o serviço de manutenção, muitas serão as dificuldades no caso de manutenções não programadas, uma vez que, não sendo possível precisar a origem da falha, será necessário acionar o 1º fornecedor de serviços e aguardar o prazo de atendimento e, caso o problema não tenha origem no componente mantido por aquele fornecedor, em sequência será necessário acionar os demais fornecedores, uma a um, até que o componente defeituoso seja identificado e substituído. Desnecessário destacar que a adoção desse formato será nociva à segurança das sedes contempladas com o sistema, assim como os custos operacionais resultantes serão em muito multiplicados com a manutenção de tal arranjo contratual. Os itens enumerados acima não esgotam os problemas que poderiam se concretizar caso o objeto da aquisição proposta seja parcelado, mas são suficientes para demonstrar que a opção técnica mais adequada não será outra, senão a aquisição em lote único. Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Econômica: Apresentados os argumentos técnicos, resta discutir a viabilidade econômica da aquisição em lote único conforme prevê o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Para tanto, necessário será avaliar os riscos de superfaturamento e de perda da economia de escala. Inicialmente, é necessário esclarecer que o objeto estabelecido para o processo de aquisição em tela delimitará a participação de empresas de alguns segmentos do mercado voltado para a segurança patrimonial. Assim, é provável que se apresentem para concorrerem no certame que ora se estrutura fornecedores de equipamentos de segurança e integradores com especialização em segurança patrimonial. Para empresas desses segmentos, em face de sua especialização e das parcerias comerciais previamente estabelecidas, o foco estará no fornecimento dos equipamentos e serviços diretamente relacionados à segurança patrimonial como, por exemplo, as cancelas motorizadas, as catracas com urna coletora e o sistema de controle de acessos. Também serão esses os principais itens para auferir lucros e atribuir capacidade técnica para alavancar futuros negócios, enquanto os demais componentes serão, muito provavelmente, considerados meros acessórios para a execução do projeto. Nesse sentido, é provável que os itens remanescentes sejam incluídos na formação do preço total da solução pelo seu custo de aquisição acrescido de pequena margem de lucro, pois, de outra forma, poderão ser decisivos para a desclassificação do licitante. Importante destacar que o julgamento da concorrência se dará pelo valor total da proposta oferecida pelo licitante, por esse motivo é provável que os concorrentes tenham grande atenção a cada valor intermediário para que esse expresse estritamente o preço justo daquele item, uma vez que eventual superfaturamento de um componente muito provavelmente não permitirá que a empresa figure entre os primeiros classificados no certame. Considera-se, ainda, que é muito provável que as empresas interessadas estabeleçam parcerias com fabricantes de equipamentos, pois, do contrário, não será possível garantir as entregas e tampouco cumprir o cronograma conforme estabelecido neste Termo de Referência. Essas parcerias, por sua vez, resultarão em maiores descontos na aquisição dos produtos, acessórios e serviços pela redução da cadeia de suprimentos (fabricante > distribuidor > revenda > integrador). Outro ponto relevante a ser considerado e que, muito provavelmente, culminará na apresentação de preços justos pelo licitante vencedor, reside no fato da execução do projeto, ora discutido, ultrapassar o simples interesse no lucro imediato: a relevância da “marca” MPMG se converterá em fator de destaque para a empresa vencedora no cenário nacional, viabilizando e impulsionando a captação de novos clientes e negócios. Por todos os pontos debatidos, acredita-se que os riscos de superfaturamento e de desrespeito à economia de escala serão em muito reduzidos, bastando para tanto que a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais garanta a ampla concorrência no processo licitatório vindouro, conforme prescreve a Lei e a praxe Institucional. Além disso, a consulta ao mercado realizada para formação do mapa de preços e do preço máximo, permitirá o estabelecimento de negociação durante o pregão eletrônico.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 5 | Unidade | kit controle de acesso de pessoas com duas vias de passagem tipo Flap, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
2 | 10 | Unidade | kit controle de acesso de pessoas com uma via de passagem tipo Flap, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
3 | 4 | Unidade | Kit controle de acesso de pessoas catraca tipo balcão, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
4 | 6 | Unidade | Kit controle de acesso de pessoas catraca tipo pedestal, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
5 | 104 | Unidade | Kit controle de acesso para portarias, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
6 | 19 | Unidade | Kit controle de acesso de veículo, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
7 | 104 | Unidade | Kit controle de acesso para portas, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
8 | 6 | Unidade | Kit controle de acesso gerenciadora para sistemas, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
9 | 5 | Unidade | Kit controle de acesso portal detector de metais, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 |
10 | 50 | Unidade | Detector de metais portátil, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 115614 |
11 | 500 | Unidade | Protetor para crachás, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1715780 |
12 | 1 | Unidade | Licenças para atualização do software de controle de acesso, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. | 94498 |
13 | 1 | Unidade | Serviço de serralheira, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 6190 |
14 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 1, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 6 | 21512 |
15 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 2, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 14 | 21512 |
16 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 3, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 10 | 21512 |
17 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 4, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 12 | 21512 |
18 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 5, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 104 | 21512 |
19 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 6, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 21 | 21512 |
20 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 7, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 104 | 21512 |
21 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 8, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 6 | 21512 |
22 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 9, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 7 | 21512 |
23 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos de controle de acesso *KIT 24, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. *Quantidade Total: 8 | 21512 |
24 | 03 | Unidade | Kit controle de acesso de veículos com cancelas motorizadas, conforme especificado no item 2 do Caderno de Especificações Técnicas. | 1562207 | |
25 | 1 | Unidade | Serviço de fornecimento de até 5.000 | 000005843 | |
(cinco mil) crachás, conforme especificado no Caderno de Especificações Técnicas. |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: Apenso I - Caderno de Especificações Técnicas;
Apenso II - Planilha exemplificativa de locais de instalação;
Apenso A do Apenso I - Serviço de serralheria (item 13 do Lote Único).
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote Único - Facultativa
O que será verificado na visita técnica:
Será facultado ao licitante, às suas expensas, visitar os locais onde serão instalados os controles de acesso veicular e de pessoas com o objetivo de inteirar-se das condições, grau de dificuldades existentes, obstáculos, dimensões/tamanhos dos hardwares de controle de acesso veicular adequados.
A visita poderá ser realizada até as 18hs do dia anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento junto ao Gabinete de Segurança e Inteligência- GSI:
Contatos: Xxxxxxx / Xxx Xxxxx / Xxxxxx;
Telefones para contato: 0000-0000 ou 0000-0000.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Fornecimento de manual ou data-sheet, juntamente com a proposta, de todos os itens, para fins de avaliação técnica dos produtos.
Quantidade: Um manual/data-sheet para cada item.
Critérios de avaliação: Em conformidade com especificações detalhadas do edital e compatibilização com demais exigências técnicas.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXX XXXXXX
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 – Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por meio do qual efetivamente se comprove a aptidão técnica do licitante e sua experiência na instalação de sistemas de controle de acesso compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
9.1.1 – Será necessária a apresentação de atestados que comprovem a instalação de no mínimo 50% dos kits de controle de acesso de pessoas, visto serem os de maior relevância e que demandam maior conhecimento técnico.
Quantitativo para comprovação da capacidade técnico-operacional | ||
Equipamentos/Serviços | Quantidade total licitada | Quantidade mínima (50%) |
Instalação de Kits de controle de acesso de pessoas (catracas) | 25 unidades | 13 unidades |
9.1.1.1 – Serão aceitos os atestados que comprovem a instalação de catracas para controle de acesso de pessoas, não sendo necessário discriminação dos demais itens discriminados nos referidos Kits de controle de acesso.
9.1.1.2 – Será admitido somatório de atestados para comprovação do quantitativo.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão de software e hardware mais atualizada; Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação na data de entrega da proposta;
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos; Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 45 (quarenta e cinco) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento, exceto o item 25 (fornecimento de crachá), que ocorrerá conforme descrito no Caderno de Especificações;
Prazos de execução dos serviços de manutenção dos equipamentos: (itens 14 a 23): Conforme descrito no item 3.14 do Caderno de Especificações Técnicas- Apenso I deste Termo de Referência;
Prazo de Substituição / Refazimento: Caso não sejam emitidos o Aceite Provisório ou o Aceite Definitivo pelos integrantes do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI), a empresa deverá substituir o objeto com defeito/refazer o serviço em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da formalização do fato pela equipe GSI, sem ônus para a Contratante.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Corresponderá ao local onde será executada a instalação, conforme Apenso II - Planilha exemplificativa de locais de instalação.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
36 meses, pois com efeito, para se alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços, a empresa precisa conhecer a estrutura dos locais onde serão executados os serviços e o estado de conservação dos equipamentos neles instalados, controlar os prazos de manutenção e criar uma comunicação eficaz com a contratante, a fim de realizar o alinhamento dos entendimentos acerca dos serviços de adaptação e manutenção que venham a ser realizados. Essa logística de execução deve abranger todas as localidades que compõe este pedido. Portanto, haverá um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da contratada quanto da contratante, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento das unidades, criação de controles de prazos de manutenção e alinhamento com a Procuradoria- Geral de Justiça precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários. Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (10 anos), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, logo, entendemos, juntamente com a doutrina e jurisprudência dominante, que seria oportuno celebrar-se um contrato com o prazo de vigência superior ao presente ano civil, assinalando para o caso em tela, a duração de 36 meses, o que, garantido o melhor ajuste contratual inicial, minimizaria esforços administrativos intersetoriais na elaboração de termos aditivos de prorrogação, o que mobiliza os escassos recursos humanos desta Casa. Todavia, há se observar um melhor planejamento institucional eficaz na garantia de se reservar recursos orçamentários para fazer frente ao futuro contrato nos exercícios financeiros seguintes.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Para os itens 11 a 23 e 25 deste Termo de Referência: Poderão ser prorrogados e/ou alterados, os itens 11 a 23 e 25 deste Termo de Referência, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93.
Acrescento que os itens citados acima se enquadram no inciso “II - serviços de segurança, portaria e vigilância, armada e desarmada, incluindo monitoramento à distância”, do artigo 1º da Instrução Normativa PGJAA nº 02/2021, que define os serviços contínuos no âmbito da PGJMG.
Para os itens 1 a 10 e 24 deste Termo de Referência: A prorrogação ficará restrita às hipóteses do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, condicionada à comprovação de sua ocorrência.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento relativo ao fornecimento dos equipamentos será realizado após o recebimento definitivo por parte do fiscal do contrato e apresentação da nota fiscal que será encaminhada ao setor financeiro.
O pagamento do serviço de manutenção do sistema de controle de acesso será devido após 30 dias da instalação, pago em parcelas mensais, devendo ser a nota fiscal emitida após este prazo e encaminhada ao fiscal do contrato que encaminhará ao setor de finanças. Sendo necessário apresentar junto da NF o demonstrativo da cobrança, em planilha.
A planilha retro mencionada deverá ser apresentada pela Contratada com o detalhamento individualizado dos valores de manutenção de cada equipamento a ser instalado, sendo requisito para liberação do pagamento da manutenção
Os pagamentos serão realizados de acordo com os prazos contratuais, respeitando-se os prazos de tramitação das notas fiscais.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091151 GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1 - Após adjudicação do objeto deverá ser realizada reunião de alinhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste termo de referência e esclarecer possíveis dúvidas inerentes à infraestrutura da contratante; bem como conhecer o cronograma de atividades;
2 - Deverão participar da primeira reunião de alinhamento, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica do contratante e contratada; 3 - Os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por, no mínimo, 1 (um) profissional qualificado;
3.1 - Profissional qualificado é aquele com expertise em sistema de controle de acesso W-access, já instalado na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, para realizar a instalação e configuração, restando imprescindível o conhecimento do equipamento instalado, sua configuração e ligação ao sistema central para efetivo funcionamento dos equipamentos de controle de acesso;
4 - A planilha que acompanha este Termo de Referência, Apenso II, reflete a realidade do MPMG em 01/05/2022, sendo ela exemplificativa, podendo haver inclusão e exclusão de municípios contemplados, bem como números de equipamentos a serem instalados, dada a mudança de layout e endereços das sedes. Além disso, pode ocorrer mudança nos níveis de prioridade para a instalação.
5 - Após concluído os serviços nas unidades que terão equipamentos instalados, a Contratada deverá apresentar planilha relacionando as cidades, itens instalados, quantidades individuais instaladas e valor de manutenção por cidade/endereço.
6 - AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Trata-se de contratação recorrente, cujo objeto é a instalação e manutenção de equipamentos de segurança, com foco no controle de acesso como catracas, aparelhos biométricos e detector de metais, para atendimento de demandas nos imóveis ocupados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Além disso, registra-se que o objeto possui especificação padronizada e rotineira, mantendo-se lote único pelas razões já expostas neste Termo de Referência, como evitar atrasos ou inviabilidade da estruturação do sistema de segurança, incompatibilidade entre componentes tecnológicos e dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos, bem como garantir maior eficiência, economicidade e celeridade à execução contratual. A respectiva padronização apresenta resultados satisfatórios para a Administração, proporcionando maior facilidade no cumprimento de demandas concomitantes afetas ao objeto, conferindo eficácia na execução dos serviços de instalação e manutenção dos equipamentos. Considerando, ainda, a contínua finalidade de melhor atender às demandas da Instituição, torna-se indispensável a contratação ora pretendida, cuja permanência do padrão já preestabelecido mostra-se viável à Administração. Diante do exposto, e em conformidade com a IN PGJAA 01/2021, certifico que não ocorreu mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria nos padrões adotados.
7 - Atendendo ao disposto no art. 5º, da IN 01/2021, informo ainda que, o TR e a não apresentação de XXX foi aprovado pela chefia imediata da DSEG/GSI.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SEGURANÇA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Telles
Rocket-Tec Sistemas Eletrônicos Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/08/2023, às 15:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/08/2023, às 17:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/08/2023, às 17:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/08/2023, às 07:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
5772574 e o código CRC D54CB944.
Processo SEI: 19.16.3901.0104247/2023-38 / Documento SEI: 5772574 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19.16.3901.0104247/2023-38 CONTRATO SIAD Nº 9391313
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ROCKET-TEC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato nº 19.16.3901.0104247/2023-38, cujo objeto consiste na “aquisição e instalação de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso em sedes diversas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças”, a inclusão de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da inclusão de dotações orçamentárias
Ficam incluídas ao Contrato inicial as seguintes dotações orçamentárias: 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0 - Fonte 60.1
e 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.20.0 - Fonte 60.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/08/2023, às 13:47, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5804525 e o código CRC C8844FD3.
Processo SEI: 19.16.3901.0104247/2023-38 / Documento SEI: 5804525
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX