CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024
O MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO, Estado da Bahia, CNPJ nº. 16.417.784/0001-98, localizada a Rua Acre, s/n – Centro – Serra do Ramalho – BA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1472348320 SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.231.067/0001-53, com endereço na Avenida Central Sul, s/nº - Centro – Serra do Ramalho - Bahia, representado por seu Gestor o Senhor Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 0894116258 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME - CNPJ nº 29.919.066/0001-61, com endereço na Rua Acre, s/nº - Centro – Serra do Ramalho - Bahia, representado por seu Gestor o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 0956171249 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ nº 13.333.295/0001-60, com
endereço na Rua Acre, s/nº - Centro – Serra do Ramalho - Bahia, representado por seu Gestor o Senhor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 1600044700 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, Doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.112.177/0001-08, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx 00, Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, através de seu representante legal o senhor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 00000000-11 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente a: Contratação de empresa para Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais de limpeza, Higiene e Descartáveis para o município de Serra do Ramalho - Ba, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 003/2024, pelo Prefeito Municipal em 23.05.2024, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2024, Processo Administrativo nº 030/2024, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços da CONTRATADA para o Fornecimento de Materiais de limpeza, Higiene e Descartáveis para o município de Serra do Ramalho - Ba, cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 003/2024, e Proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme especificações constantes nos seus anexos a este CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 003/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
I – De vigência do CONTRATO o presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
II - De execução dos serviços/fornecimento descritas nesse instrumento, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos: da entrega dos materiais não superior a 05(cinco) dias corridos, contados a partir da data do pedido feito pela CONTRATANTE, e dos fornecimentos e prestações de serviços a serem entregues, prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do período da Ordem de Serviço feita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, sendo dele decorrentes das obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além da obrigações estipuladas neste instrumento, no anexo I, Termo de Referência ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 14.133, de 01.04.21, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
I – Observar, durante a execução dos serviços/materiais contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federias, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal;
II – Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS(CRF), e a Previdência Social (CND) e demais exigências do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2024.
III. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de fornecimentos dos serviços/materiais a serem executados de forma satisfatória, a fim de evitar qualquer tipo de punição;
VI. Organizar e manter relação aos serviços e materiais e similares que se adapte às necessidades da CONTRATANTE, fornecendo listagem com nome e endereço dos respectivos credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tal alteração não implique na diminuição e na queda do padrão do serviço, fornecendo a referida relação sempre que solicitada;
V. Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, 24 horas por dia, para prestar informações, receber comunicações de interesse da CONTRATANTEe de seus fornecedores;
VI. Fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito através de arquivos eletrônicos;
VII. Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais;
VIII. Promover a realização de atividades de conscientização e de educação alimentar para os trabalhadores, além de divulgar sobre métodos de vida saudável, seja mediante campanhas, seja por meio de programas de duração continuada.
IX. Cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias junto a seus empregados, ficando estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastado a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.
XI. Garantir que os seus estabelecimentos por ela credenciados se situem nas imediações dos locais de trabalho;
XII. Entregar o(s) bem(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
XIII. Responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
XIV. Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
XV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
XVI. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
XVII. Comunicar à Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 14.133, de 01.04.21, constituem, ainda, obrigações do CONTRATANTE:
I. Designar, como Gestor do CONTRATO, o Secretário Municipal de Administração da CONTRATANTE, que será responsável pela avaliação da prestação dos serviços e fornecimento dos matériais, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 117 da Lei nº 14.133/21;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) A aplicação de eventual penalidade.
V. Realizar os pedidos dos materiais e serviços por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA;
VI. Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais;
VII. Realizar os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no CONTRATO;
VIII. Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula nona;
IX. Receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Primeira.
X. Fiscalizar a realização dos fornecimentos através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal, conforme portaria nº 008/2021;
O servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme portaria nº 004/2023;
O servidor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Educação, conforme portaria nº 004/2023;
O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, conforme portaria nº 005/2023;
O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Saúde, conforme portaria nº 006/2023..
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma dodisposto nos incisos I e II do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/21, com suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do material/serviços objeto do presente contrato, a importância estimada global de R$ 289.699,60 (Duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Eletrônico n.º 003/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será feito Termo Aditivo para indicar o novo valor global a ser empenhado nos exercícios vindouros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, que deverá ser emitida e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba de acordo com as exigências contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva da execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, mediante a aplicação do disposto na legislação pertinente.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxx a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de serviços de modo a que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento objeto deste, mensalmente/parceladamente ou após a execução total dos serviços, por meio de crédito em conta bancária em 10(dez) dias uteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, inciso I, deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA – entregará, no protocolo do CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OS – Ordem de Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, com os dados de identificação da Prefeitura Municipal ou do Fundo Municipal:
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento na forma prevista nesta CLÁUSULA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
A cada 12 (doze) meses de vigência deste CONTRATO, o preço ajustado para os serviços poderá ser repactuado de acordo com o estabelecido a Lei nº 14.133/21. O reajuste será realizado somente depois do transcurso de um ano consecutivo, de ACORDO COM Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do IBGE. A Administração poderá adotar um outro Índice desde que extinto o aqui indicado ou em decorrência de outros fatores que reflitam na execução do contrato, devendo ser devidamente motivados e justificados no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Serra do Ramalho/Ba, à conta da seguinte programação:
Unidade | 02.01 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Atividade | 2.002 | Gestão da Política de Ação da Procuradoria |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 03.01 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Atividade | 2.003 | Manutenção do Sistema de Controle Interno |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 04.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade | 2.088 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 05.01 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Atividade | 2.006 | Gestão de Política de ação da Secretaria de Administração |
Atividade | 2.079 | Manutenção da Segurança Pública |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 06.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
Atividade | 2.005 | Gestão da Política de Ações do Gabinete |
Atividade | 2.095 | Manutenção do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Atividade | 2.112 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Governo |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 07.01 | SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO |
Atividade | 2.014 | Realizações e Manutenção de Festas Culturais, Religiosas e Tradicionais |
Atividade | 2.076 | Gestão das Ações do Fundo de Cultura |
Atividade | 2.089 | Desenvolvimento de Ações de Apoio a Cultura |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 08.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.010 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental |
Atividade | 2.011 | Gerenciamento e Manutenção de Creches |
Atividade | 2.013 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil |
Atividade | 2.015 | Ações de Apoio do Ensino Superior |
Atividade | 2.016 | Apoio as Atividades Esportivas e Recreativas |
Atividade | 2.024 | Atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
Atividade | 2.072 | Gestão de Programas do FNDE |
Atividade | 2.077 | Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
Atividade | 2.091 | Manutenção da Oferta de Educação Escolar Indígena |
Atividade | 2.092 | Manutenção da Biblioteca Municipal |
Atividade | 2.093 | Implantação do Programa Segundo Tempo |
Unidade | 08.02 | FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
Atividade | 2.029 | Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB |
Atividade | 2.105 | Manutenção da Educação Infantil-Pré Escola FUNDEB |
Atividade | 2.106 | Manutenção da Educação Infantil-Creche FUNDEB |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 09.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.071 | Manutenção da Secretaria de Saúde e Gestão de Rec. Próprios |
Unidade | 10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.031 | Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar/Atenção Especializada |
Atividade | 2.034 | Estruturação e Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária |
Atividade | 2.035 | Gestão das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
Atividade | 2.036 | Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde |
Atividade | 2.038 | Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
Atividade | 2.084 | Manutenção do Conselho de Saúde |
Atividade | 2.094 | Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica |
Atividade | 2.097 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUS |
Atividade | 2.098 | Manutenção das Ações de Saúde do Trabalhador |
Atividade | 2.102 | Manter, Apoiar e Fortalecer o Programa Agente de Combate a Endemias |
Atividade | 2.103 | Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição |
Atividade | 2.108 | Gestão das Ações do Consórcio da Saúde |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 11.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.046 | Gerenciamento das Ações da Assistência Social |
Atividade | 2.100 | Manutenção dos Serviços do Abrigo Institucional da Criança e do Adolescente |
Unidade | 11.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.048 | Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.050 | Manutenção das Ações de Proteção Social Básica |
Atividade | 2.051 | Apoio a Gestão e Organização do Programa Bolsa Família e Cadast. Únic. |
Atividade | 2.053 | Manutenção das Ações de Proteção Social Especial |
Atividade | 2.055 | Gestão dos Benefícios Eventuais |
Atividade | 2.081 | Gerenciamento de Programas e Serviços do FNAS e FEAS |
Atividade | 2.113 | Manutenção das Ações de Gestão do SUAS |
Atividade | 2.114 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUAS |
Atividade | 2.115 | Desenvolvimento das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.056 | Gestões das Ações do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Atividade | 2.058 | Desenvolvimento das Ações de Combate ao Trabalho Infantil |
Atividade | 2.059 | Desenvolvimento de Políticas Públicas de Profissionalização de Adolescentes |
Atividade | 2.107 | Manutenção dos Serviços do Abrigo Institucional da Criança e do Adolescente |
Atividade | 2.116 | Apoiar Ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 12.01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
Atividade | 2.060 | Gestão da Política de Ação do Setor de Transportes |
Atividade | 2.061 | Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Unidade | 13.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST, DESENV |
Atividade | 2.075 | Gestão das Ações de Agricultura, Abastecimento e Desen. Econômico |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
PARÁGRAFO ÚNICO -Será feito Termo Aditivo para indicar a dotação orçamentária pela qual correrão das despesas nos exercícios vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor global anual do presente CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTEaceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CONTRATANTEou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos nele estabelecidos; e
III. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso II, fica o CONTRATANTE desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor da multa devida.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer hipótese de aplicação das penalidades previstas na legislação e no presente contrato será garantido o direito ao devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I) por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei n.º 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA;
II) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias;
III) por via judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o CONTRATO nos termos do art. 137 da Lei n.º 14.133/21, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente e atualizado deste CONTRATO, considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para a CONTRATANTE, no que couber, as consequências previstas no artigo 139, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a decisão de rescindir o CONTRATO com base no inciso II desta CLÁUSULA e nos incisos V e VIII, do artigo 137, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Eletrônico n.º 003/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos materiais entregues sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
A Fiscalização dos fornecimentos/serviços se dará através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal, conforme Decreto nº 011/2024;
O servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Decreto nº 011/2024;
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
CNPJ Nº: 16.417.784/0001-98
Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
O servidor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Educação, conforme Decreto nº 011/2024;
O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, conforme Decreto nº 011/2024;
O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx para exercer a função de Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Saúde, conforme Decreto nº 011/2024;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2024, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, respectivamente em seus anexos ao presente Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento as obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca deste município para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Serra do Ramalho – Ba, 01 de Junho de 2024.
MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Xxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE | |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx CONTRATANTE | |
LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA Iago dos Santos Nunes CONTRATADO | ||
Testemunha RG: | Testemunha RG: |