CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0037/2019/ FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0037/2019/ FUNDEB
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ E A EMPRESA DM TRANSPORTES E TURISMO LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE UM PONTO A OUTRO NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA
DO NORTE-PA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CNPJ: sob o nº 28.493.395/0001-20, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa DM TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: sob n.º 27.116.890/0001-58, sediada na Rua 14, S/N, Centro, Ourilândia do Norte - PA, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte - PA, portador da CI.RG. nº 5.977.280 SSP/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 001/2019, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 0075/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para transporte de alunos do ensino fundamental, infantil e supletivo da rede pública municipal de um ponto ao outro da zona rural deste município, para atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ourilândia do Norte, de acordo com o anexo I, II e III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento dos serviços e preços unitários constantes no anexo I, II e III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos serviços deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.361.0004.2114.0000- Manutenção FUNDEB Fundamental ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$: 228.000,00
12.365.0004.2116.0000- Manutenção FUNDEB Infantil ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$: 171.000,00
12.366.0004.2118.0000- Manutenção FUNDEB Supletivo ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ...........................R$: 171.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1- Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
2- Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3- A contratada arcara com todas as despesas, referente a:
4 - Combustível necessário para o funcionamento dos ônibus; 5 – Lubrificantes, pneus e peças de reposição em geral:
6 – Motoristas;
7 – Monitor;
8 – Alimentação de funcionários; 9 – Revisão dos ônibus;
10 – Despesas com locomoção de equipe de apoio; 11– limpeza e guarda dos ônibus;
12 – Impostos, taxas e encargos trabalhistas; 13 – uniformes dos motoristas e monitores;
14 - Qualquer outra julgada necessária para a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2019, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 075/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 11 de Fevereiro de 2019.
DA SILVA: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
XXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-02-13 16:39:44
DM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI: 27116890000158
Assinado digitalmente por DM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI: 27116890000158
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Ourilandia do Norte, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=DM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI:27116890000158
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-02-14 09:11:05
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DM TRANSPORTES E TURISMO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 037/2019/ FUNDEB
12.361.0004.2114.0000- Manutenção FUNDEB Fundamental ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$: 228.000,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
2 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 36 A 42 ASSENTOS (CONFORME A NECESSIDADE DA ROTA) PARA PERCORRER 200.00 QUILÔMETROS NO TRANSPORTE DE ALUNOS DE UM PONTO DA ZONA RURAL PARA OUTRO DA ZONA RURAL, COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL NOS PERÍODOS MATUTINO VESPERTINO E NOTURNO ONDE A EMPRESA DEVERA SER RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DOS MOTORISTAS, MONITORES, ABASTECIMENTO, LAVAGEM SEMANAL BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO. | KM | R$ 5,70 | 40.000 | R$ 228.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 228.000,00 |
ANEXO II DO CONTRATO Nº 037/2019/ FUNDEB
12.365.0004.2116.0000- Manutenção FUNDEB Infantil ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..................................R$: 171.000,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
2 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 36 A 42 ASSENTOS (CONFORME A NECESSIDADE DA ROTA) PARA PERCORRER 200.00 QUILÔMETROS NO TRANSPORTE DE ALUNOS DE UM PONTO DA ZONA RURAL PARA OUTRO DA ZONA RURAL, COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL NOS PERÍODOS MATUTINO VESPERTINO E NOTURNO ONDE A EMPRESA DEVERA SER RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DOS MOTORISTAS, MONITORES, ABASTECIMENTO, LAVAGEM SEMANAL BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO. | KM | R$ 5,70 | 30000 | R$ 171.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 171.000,00 |
ANEXO III DO CONTRATO Nº 037/2019/ FUNDEB
12.366.0004.2118.0000- Manutenção FUNDEB Supletivo ADM - 40%
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..................................R$: 171.000,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
2 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 36 A 42 ASSENTOS ( CONFORME A NECESSIDADE DA ROTA) PARA PERCORRER 200.00 QUILÔMETROS NO TRANSPORTE DE ALUNOS DE UM PONTO DA ZONA RURAL PARA OUTRO DA ZONA RURAL, COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL NOS PERÍODOS MATUTINO VESPERTINO E NOTURNO ONDE A EMPRESA DEVERA SER RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DOS MOTORISTAS, MONITORES, ABASTECIMENTO, LAVAGEM SEMANAL BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO. | KM | R$ 5,70 | 30000 | R$ 171.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 171.000,00 |