EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Concessão de Espaço Público
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Mutum(MG), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 20 de fevereiro 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Mutum(MG), sito à Praça Benedito Valadares, nº 178, se reunirá a Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 002/2018, com a finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e de propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1 EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2017 O Município de MUTUM, através da Prefeitura Municipal de MUTUM, torna público para conhecimento de todos, que fará realizar licitação para contratar mediante concessão, onerosa, na modalidade Concorrência, do tipo: “Maior Oferta”, a exploração dos serviços de Administração, Operação e Manutenção das Áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Pago de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município de MUTUM, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Administração no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal –, situada na Praça Benedito Valadares nº 178 – Xxxxxx – Xxxxx – XX - XXX 00.000-000 e/ou pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O REGIME DE EXECUÇÃO é de empreitada por preço global, com critério de julgamento de maior percentual incidente sobre a arrecadação mensal. A presente licitação tem amparo no preceito do artigo 175 da Constituição Brasileira e se subordina aos ditames legais contidos na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 8.987/95, Lei Complementar nº. 123/06, na Lei Municipal nº. 914/2016 e 927/2017 e demais legislações pertinentes.
Os envelopes das empresas interessadas em participar da presente licitação deverão ser protocolados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra especificado, na Divisão de Licitações, impreterivelmente até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horas do dia 20 de fevereiro de 2018, prazo preclusivo do direito de participação.
A abertura dos envelopes de Habilitação iniciar-se-á às 09:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2018, na sala de reuniões localizada no Centro Administrativo Municipal - Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 – Minas Gerais, em reunião pública, com a presença dos prepostos das licitantes interessadas.
MODALIDADE 1.1
- A presente licitação se processa na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento pelo “MAIOR PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A ARRECAÇÃO MENSAL”
ao Poder Concedente, e dela poderão participar todas as empresas que comprovarem atender todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
2 - OBJETO
2.1 - É objeto desta licitação, a contratação pelo Município de MUTUM, mediante concessão onerosa e em caráter de exclusividade, de entidade jurídica de direito privado prestadora de serviços de Administração, Operação e Manutenção de áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Pago de veículos automotores, 50 vagas, nas vias e logradouros públicos do município, pelo período de 120 meses, podendo ser renovado por igual período desde que obedecidos os preceitos legais, de acordo com as Especificações Técnicas e Projeto Básico contidos no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo cada qual, em uma única via:
a) O envelope de número 1, os documentos de habilitação;
b) O envelope de número 2, a proposta de percentual ofertado de remuneração ao Poder Concedente.
3.2 - Os envelopes deverão estar assim identificados no rosto: (nome licitante e CNPJ da licitante, caso não seja envelope timbrado)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO, REPRESENTANTE LEGAL:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO
3.3 - Somente o representante legal da licitante, ou seu preposto devidamente credenciado (Conforme Modelo I – do Anexo V – Modelos de Declarações), identificado no ato e presente na reunião, poderá manifestar-se durante a sessão, aos trabalhos, fazer questionamentos, requerer se cabíveis, registros em ata, manifestar-se de intenção de interpor recursos.
3.4 - A abertura dos envelopes de habilitação serão iniciados às 09:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2018, em reunião pública, presentes os representantes ou prepostos das licitantes que a tanto se interessarem, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 – Minas Gerais, havendo condição de julgamento, na seqüência serão abertas as propostas.
4 - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
4.1 - Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações previstas neste instrumento e aos demais detalhes e ordens que emanarem do Departamento de Trânsito – ((DETRAM)) e legislação.
4.2 - Iniciar a administração, operação, manutenção e exploração comercial do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, 15 dias após a assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, desde que devidamente justificado e a critério do Departamento de Trânsito - (DETRAM).
4.3 – Assumir todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
4.4 - Manter representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o Departamento de Trânsito - (DETRAM).
4.5 - Manter permanentemente no Município de MUTUM, durante a jornada em que estiver em operação, um funcionário que se responsabilize pelas atividades da equipe em relação aos serviços em pauta.
4.6 - Disponibilizar ao Departamento de Trânsito – (DETRAM) todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como, cursos e/ou instruções (se houverem) de forma a integrar e fornecer o conhecimento de todo o sistema gerenciado pela concessionária.
4.7 Fornecer toda a mão-de-obra necessária aos serviços objeto da Concessão, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem com, pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
4.8 - Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de terceiros, com a CONCEDENTE.
4.9 - Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros que venha a contratar.
4.10 – Respeitar rigorosamente a legislação pertinente existente sobre o assunto.
4.11 - Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações e/ ou prejuízos causados por ela à CONCEDENTE ou a terceiros.
4.12 - Poderá subcontratar serviços a terceiros, inclusive dos serviços relativos à operação do sistema, sem que nenhum vínculo contratual se estabeleça entre a CONCEDENTE e as subcontratadas, exceto quando houver avocação expressa por aquela.
4.13 - Responsabilizarem-se pela guarda dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como, pelas instalações relacionadas no Anexo I – Termo de Referência.
4.14 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto do Contrato decorrente desta licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Renda.
4.15 - Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como, a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
4.16 - Realizar, durante o prazo de vigência da Concessão, intervenções e reformas nos equipamentos e sinalização das vagas, às suas expensas, necessárias à manutenção da operação do Faixa Azul.
4.17 - Para o cumprimento do disposto no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todas as especificações do projeto básico (Termo de referência) fornecido pela CONCEDENTE.
4.18 - Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura CONCESSIONÁRIA, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se transmitindo em nenhuma hipótese à Administração Municipal.
4.19 - As obras de reparo e manutenção corretiva, decorrentes de casos fortuitos, vícios de construção, catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela CONCESSIONÁRIA.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, não se admitindo o consórcio de empresas.
5.2 - Empresas que não tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou não estarem em período de suspensão de contratos com o Poder Público, ou sob processo de falência, bem como em estado de liquidação judicial ou extrajudicial.
5.3 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa de um mesmo grupo econômico ou a participação de uma mesma empresa com mais de uma proposta.
5.4 - Não serão aceitos propostas ou documentos encaminhados por telegrama, fac- símile, telex, correio, e/ ou de forma eletrônica.
5.5 - A proponente deverá, obrigatoriamente, vistoriar os locais dos serviços em data e hora a serem agendados, com o diretor do Departamento de Trânsito - (DETRAM), através do telefone (00) 0000-0000 Para tal, o representante da licitante deverá apresentar Credencial conforme Modelo VI do Anexo V, junto ao Departamento de Trânsito - (DETRAM), quando será expedido o devido Atestado de Visita Técnica.
6 - VALOR DA CONTRATAÇÃO, PRAZOS E GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - O valor da arrecadação prevista para todo o contrato considerando o total de
30 vagas disponíveis, sendo que deverá ser repassado mensalmente a ao departamento de Trânsito e Transporte um percentual mínimo de 10% (dez por cento),
da receita liquida mensal, devendo ser considerado a previsão de aumento do número de vagas disponíveis.
6.2 - O prazo para a presente concessão é de 120 (cento e vinte) meses, obedecidos aos preceitos estabelecidos em lei, podendo ser prorrogado por igual período.
6.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do envelope proposta, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, até final decisão.
6.4. – A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar ao Departamento de Trânsito, a relação dos equipamentos e seus quantitativos utilizados na implantação do sistema, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, a qual fará parte integrante do referido termo.
6.5 - O início dos serviços e a assinatura do contrato efetuar-se-ão após a homologação da concorrência, sendo a vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo Máximo de 03 (três) dias úteis.
6.6 -A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Mutum, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
7 - PENALIDADES
7.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades não justificadas, serão aplicadas as sanções administrativas nos termos da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação (envelope nº. 1) serão os abaixo discriminados e deverão ser apresentados, em uma única via, em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de MUTUM, devidamente rubricadas por representante legal, preferencialmente numeradas e na seqüência dos documentos de habilitação. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Comissão Permanente de Licitações.
8.2 - Habilitação Jurídica
8.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente (Anexo V – Modelos de Declarações – Modelo II) de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2.6 - Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93, acrescido pela lei nº. 9.854/99, conforme Anexo V – Modelo IV.
8.2.7 - Declaração devidamente assinada, atestando o conhecimento e aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos (Anexo V - Modelo V).
8.3 - Regularidade Fiscal
8.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.3.3 - Prova de regularidade para com às Fazendas Federal (certidão conjunta), Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.3.1 - Caso a LICITANTE não esteja inscrita na Fazenda Estadual, deverá comprovar tal situação através de certidão narrativa;
8.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.6 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional;
8.4 - Qualificação Econômico – Financeira
8.4.1 - Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.2 – A aferição da boa situação financeira das licitantes será feita através dos índices financeiros estabelecidos abaixo cujos cálculos deverão ser assinados por xxxxxxxx devidamente habilitado e juntado ao balanço Patrimonial, já exigível.
8.4.3 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelos respectivos Cartórios dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.
9 - PROPOSTA COMERCIAL - VALOR DA REMUNERAÇÃO AO PODER CONCEDENTE
9.1 - A proposta deverá ser impressa e legível, sem emendas ou rasuras, em papel contendo o timbre ou logomarca da empresa, onde conste o CNPJ da proponente, rubricada em todas as folhas, datada, numerada e assinada pelo representante legal da proponente, com a indicação dos seguintes dados:
9.2 - O valor percentual ofertado mensal, que deverá ser em algarismos e por extenso, sendo o mínimo de 10% (dez por cento).
9.3 - O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e deverá ter como início 30 dias após o início da arrecadação, através da cobrança dos usuários.
9.4 - A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no serviço de trânsito urbano.
9.4.1 - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº. 02, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que apresentem condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital, ou apresentem preços, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme Lei 8.666/93;
b) Com valores inferiores ao mínimo exigido pelo Edital;
c) Que não contenham todos os itens exigidos no presente Edital;
d) Contiverem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas.
9.6 - A remuneração da CONCESSIONÁRIA resultará da cobrança das tarifas indicadas no item 15.1 deste Edital.
9.7 - As tarifas fixadas neste edital pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Este equilíbrio presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Assim, os proponentes deverão, para a formulação de sua proposta de valor de outorga, analisar atentamente o Edital, em especial o Anexo I - Termo de Referência, de forma a considerar adequadamente os custos e receitas correspondentes à exploração e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
10 - PROCEDIMENTOS
10.1 - Na data e horário estabelecidos para a sessão de abertura desta licitação serão rubricados, ainda fechados, os envelopes nº 01 – Habilitação, nº 02 – Proposta para
Valor da Remuneração, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das concorrentes presentes. A seguir, serão abertos os envelopes de nº. 01 e os documentos, neles contidos, serão igualmente rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, salvo recusa expressa por parte destes.
10.2 - Depois de rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão de Licitação poderá suspender a seção de abertura se julgar necessário analisar os documentos apresentados pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas, emitindo a sua respectiva ata que será assinada por todos os licitantes e pela comissão julgadora. A comissão apresentará sua decisão sobre o resultado da habilitação e inabilitação das concorrentes.
10.3 - Decididos eventuais recursos interpostos ou decorridos, ”in albis”, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda se houver desistência expressa de interposição de novos recursos, por parte de todas as concorrentes, a Comissão de Licitação, devolverá os envelopes nº. 02 às licitantes inabilitadas e dará prosseguimento à seção com a abertura dos envelopes de nº. 02 – Proposta para valor de Outorga.
10.4 - O julgamento final, com a classificação das licitantes, será publicado pela Prefeitura no Diário Oficial do Município.
10.5 - A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.6 - Compete à Comissão de Licitação consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento, ao final, à homologação do Prefeito Municipal.
10.7 - O Município de MUTUM se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público;
b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso;
c) homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços a serem contratados.
10.8 - Observando-se o disposto no art. 109 da Lei nº. 8.666/93 admitir-se-á a interposição de recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar.
11- JULGAMENTO
11.1 - Julgamento da Habilitação
11.1.1 - Serão habilitadas as licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 8, desse Edital.
11.1.2 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11.2 - Avaliação da Proposta de Percentual da Remuneração.
11.2.1 - Será declarada a vencedora a Empresa licitante que apresentar a maior oferta de remuneração ao Poder Concedente, tendo como mínimo exigido 5% (cinco por cento) mensais.
11.2.2 - As propostas serão classificadas em ordem crescente de valores.
11.2.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços e, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração Pública procederá à homologação e adjudicação do objeto da licitação, convocando o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n°. 8666/93 e alterações posteriores.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - É admissível, em qualquer fase da licitação, a interposição de recursos para o Prefeito Municipal de MUTUM, através da Comissão de Licitação, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 - Caso a concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
13.3 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo Geral no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
13.4 - A participação da licitante e o protocolamento da proposta neste certame, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, implica sua aceitação tácita e irretratável de submissão aos ditames da Lei Federal 123/2006, da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, e ainda no que couber a lei federal 8.987/95 e suas modificações, formalmente admitidas, às normas e preceitos deste edital, projetos, especificações técnicas, planilhas de preços, e do decorrente contrato de concessão, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
14 - GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1 - A CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, informará por escrito à CONCESSIONÁRIA o nome do gestor titular e do seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do contrato e através do qual deverão ser realizados todos os contatos e troca de correspondências.
14.2 - A CONCESSIONÁRIA, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato credenciará junto à CONCEDENTE um coordenador e seu substituto para representá-la nos assuntos pertinentes à execução contratual.
14.3 - A CONCEDENTE dirigir-se-á diretamente ao coordenador indicado pela CONCESSIONÁRIA para solucionar quaisquer questões de ordem administrativa, técnica ou operacional, relacionadas com o contrato.
14.4 - As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues através de correspondência mencionando o número do contrato e o assunto específico do seu conteúdo, devendo ser protocoladas, ou via Email, se autorizado pelo Departamento de Trânsito - (DETRAM).
15 - VALOR DAS TARIFAS DE ESTACIONAMENTO E DOS REAJUSTES
15.1 – A licitante deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAL referente às despesas que se fizerem necessárias, como, com mão de obra, vale-transporte, vestuário, equipamentos, material de consumo, transporte/hospedagem, sinalização regulamentadora, divulgação, treinamento e reciclagem, comissão de vendas, taxa de administração, remuneração ao Município, impostos/contribuições e outros. Os valores máximos dos serviços exploráveis e das tarifas, conforme a planilha são:
a) Valor da tarifa para 01 (uma) hora de estacionamento para veículos automotores e motocicleta – R$ 2,00 (dois reais).
b) Caçambas de entulho deverão pagar o valor equivalente a 01 (uma) diária, em horas do valor de um veículo automotor.
c) Preço de Aquisição da autorização – R$ 20,00 (vinte reais).
d) Valor do Aviso de Irregularidade será de R$ 20,00 (vinte reais).
15.2 - Os valores dos serviços referidos em 15.1 serão reajustados anualmente, com base na variação do IGPM-FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ou ainda pela planilha de composição tarifária apresentada em forma de reequilíbrio econômico financeiro, conforme definido na Minuta de contrato.
15.3 - Estarão isentos de pagamento no Estacionamento Rotativo Pago:
a) Veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal;
b) Veículos de corpo diplomático e de corpo consular;
c) Veículos militares, da Aeronáutica, do Exército e;
d) Veículos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros;
e) Veículos de empresa públicos, prestadores de serviços essenciais: correio, abastecimento de água, tratamento de efluentes, coleta de lixo, abastecimento de energia elétrica, quando em serviços;
j) Não gozam de isenção de pagamento do preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços, mesmo que essenciais, podendo em casos especiais, estarem isentas da rotatividade, conforme regulamentação e prévia autorização do Poder Executivo bem como as Motocicletas e ciclomotores.
16 - CONTRATOS COM TERCEIROS
16.1 - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de MUTUM.
17 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - A fiscalização dos serviços concedidos será exercida pelo Departamento de Trânsito – (DETRAM), através de seus setores técnicos e administrativos próprios e objetivarão o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº. 8.987/95.
18 - ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
18.1 - Incumbe ao Município:
18.1.1 - Exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio Departamento de Trânsito - (DETRAM), não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
18.1.2 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº. 8.987/95.
18.1.3 - Extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.987/95.
18.1.4 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
18.1.5 - Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando se sempre o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
18.1.6 - Entregar à futura CONCESSIONÁRIA, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos, conforme Anexo I – Termo de Referência, objeto desta licitação, para que ela possa exercer todos os atos de posse que lhe são assegurados neste edital e anexos, em especial sua locação e administração.
18.2 - Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratadas, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
18.3 - No exercício da fiscalização o Município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
18.4 - Autorizar, caso se comprove a necessidade através da realização de estudos técnicos, novas ampliações do Sistema de Estacionamento definido neste Edital, inclusive a sua mudança de local de operação, incluindo-se alterações na cobrança dos tipos de veículos que se utilizam do sistema.
18.5 - Na ocorrência do disposto no 18.4, anterior, deverá ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.6 - É de responsabilidade do Poder Concedente a obrigação de cadastrar e credenciar todos os beneficiados seja por exclusividade de vaga (vaga de idosos e vaga de portadores de deficiência), bem como aos beneficiados com a gratuidade ofertada (Prestadoras de Serviço Público), a qual repassará à concessionária a relação dos beneficiados, a fim de que a mesma acompanhe e/ou confirme a
regularidade dos mesmos junto ao sistema de estacionamento rotativo. Portanto, somente estarão regulares aqueles que obtiverem o credenciamento através do Departamento de Trânsito - (DETRAM), e para tal deverão ter afixado junto ao painel frontal do veículo, selo, adesivo, documento que comprove a autorização de ocupação exclusiva ou gratuidade oferecida por lei.
18.7 - Estará privado de ocupação de vaga exclusiva ou gratuita, os beneficiados que não tiverem afixado no interior de seu veículo o devido credenciamento.
18.8 – A CONCEDENTE poderá disponibilizar 01 (um) agente/fiscal de trânsito para cada 150 vagas, com poder de fiscalização para validação dos Avisos de Irregularidade emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
18.9 – É facultado a CONCEDENTE se achar necessário, validar, por meio dos agentes
/fiscais, número não inferior a 80% do total de Avisos de Irregularidade emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
18.10 – A CONCEDENTE se compromete a lavrar 100% Autos de Infração provenientes dos Avisos de Irregularidade não pagos e validados pelos agentes/fiscais.
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
19.1 - Incumbe a CONCESSIONÁRIA:
19.1.1- Prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato;
19.1.2 - Prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE;
19.1.3 - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Departamento de Trânsito – (DETRAM), as normas de serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
19.1.4 - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
19.1.5 - Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
19.1.6 - A cobrança das tarifas de estacionamento e demais taxas;
19.1.7 - A execução de obras complementares e manutenção da sinalização existente, em adequação à prestação dos serviços;
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de proceder auditorias nas concorrentes, ou outras diligências, a qualquer tempo, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos apresentados na licitação, ou propor ao Prefeito Municipal a nomeação de Comissões Especiais.
20.2 - As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas por meio eletrônico e estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Empresa – Licitações – Licitações em andamento e, quando exigidas por Lei, através de publicação no Diário Oficial do Município de MUTUM.
20.3 - Das sessões públicas serão lavradas atas que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o seguinte:
a) Se a publicação não ocorrer em dia útil, será considerado como o dia do começo o primeiro dia útil após a data da publicação;
b) Excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento;
c) Quando forem definidos somente dias úteis, não serão considerados sábados, domingos e feriados e nem os dias em que não houver expediente na área administrativa da Prefeitura Municipal de MUTUM, ressalvadas as disposições expressas em contrário.
20.5 - O Prefeito Municipal de MUTUM poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar por conveniência da Administração, total ou parcialmente ou mesmo anular a presente concorrência, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os concorrentes, seja de que natureza for, desde que constatada irregularidade no processo e/ou julgamento, por decisão fundamentada em que fique evidenciado relevante interesse público.
20.6 - A Comissão de Licitação poderá ainda, a qualquer tempo, antes da contratação, desclassificar a proposta do concorrente sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
20.7 - Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução dos serviços, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições do contrato, as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.
20.8 - Durante a vigência da concessão, a licitante vencedora não poderá transferir direta ou indiretamente, o contrato de concessão, total ou parcial, a terceiros, sem o prévio e expresso assentimento e concordância da Prefeitura Municipal de MUTUM.
20.9 - O termo de Contrato de Concessão, no decorrer de sua vigência, poderá sofrer alteração, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante termos aditivos devidamente justificados e formalizados.
20.10 - As concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidas, sob as penas da lei.
20.11 - A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste Edital, bem como de seus anexos.
20.12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
20.13 - Quaisquer outras informações ou esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação, e, poderão ser obtidos até o último dia útil anterior ao encerramento da licitação, mediante solicitação por escrito, protocolada de segunda a sexta feira, das 08 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, no protocolo da Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
20.14 – Ao final do contrato, todos os equipamentos eletrônicos e demais instalações realizadas pela CONCESSIONÁRIA quando da implantação, deverão ser retirados pela CONCESSIONÀRIA.
20.15 - Compõem as condições específicas deste Edital, de forma a bem caracterizar o procedimento licitatório e os serviços objeto da concessão que decorrerão desta licitação, como se nelas estivessem transcritos, os seguintes documentos:
20.15.1 - Anexo I - Termo de Referência.
20.15.2 - Anexo II - Minuta de Contrato.
20.15.3 - Anexo III – Sinalização vertical e horizontal.
20.15.4 - Anexo IV - Modelo da Proposta de Valor da Outorga.
20.15.5 - Anexo V - Modelos de Declarações.
20.15.6 - Anexo VI - Cadastro de trechos de ruas/avenidas/mapas. MUTUM, Mutum(MG), 11 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO:
Contratação de empresa para Concessão, a Título Oneroso, da prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias, e logradouros públicos na cidade de MUTUM, mediante uso de pessoal treinados e qualificados para Operação de Estacionamento Rotativo (faixa Azul).
DIRETRIZES BÁSICAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO FINALIDADE
Este Termo de Referência, fundamentado na linha de ação proposta pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MUTUM, estabelece diretrizes e elementos técnicos visando implantar o sistema de estacionamento rotativo pago, através do controle das vagas de estacionamento mediante uso de Operadores de Estacionamento Rotativo (Faixa Azul), cujos fundamentos permitem suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão do estacionamento rotativo de MUTUM, a saber:
a) Necessidade de controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, por meios de maior confiabilidade, e que eliminem a ocorrência de fraudes no uso das vagas, quer em decorrência do sistema de gestão de uso destas vagas.
b) Necessidade de controle de uso das vagas, possibilitando à administração pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação).
c) Possibilidade de cobrança da tarifa de estacionamento de forma mais justa, através de melhor fracionamento tarifário, devendo ser inclusive, proporcional ao tempo de estacionamento utilizado pelo usuário.
d) Adoção de gestão de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo.
e) Utilização de tecnologia que iniba o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade, democratizando ainda mais a utilização de um espaço cada vez mais limitado, face o aumento constante da frota e do fluxo de veículos nas áreas comerciais da cidade. Torna-se evidente que por meio da adoção de boa capacitação do pessoal de operação, o sistema de estacionamento rotativo de MUTUM poderá:
a) Beneficiar seus usuários;
b) Contribuir para melhora dos parâmetros de gestão pública;
c) Prestar um serviço público importante na área de trânsito.
d) Sejam simples de usar pelos usuários;
e) Cômodos quanto às distâncias a serem percorridas pelos usuários, das vagas ocupadas por seus veículos até os operadores, respeitando com isso os portadores de deficiência locomotora, temporária ou permanente;
f) Resistentes quanto aos seus aspectos construtivos;
g) Que utilizem meios de pagamento que dificulte a fraude deste meio;
h) Que possuam características que facilite e simplifique operação das vagas; Considerando que os atuais recursos materiais, financeiros e disponíveis pelo Departamento de Trânsito, apresenta limitações, há que se buscar na parceria com a iniciativa privada as condições de investimento e operação terceirizada de um sistema de estacionamento rotativo para o município, atendendo aos objetivos não só de prestação deste serviço, mas inserido em um contexto de melhoria constante dos serviços prestados à população na área de trânsito.
1.1 – CONSIDERAÇÕES
É importante ressaltar que o presente trabalho guarda total sintonia com a missão e objetivos definidos pelo Departamento de Trânsito- (DETRAM), no sentido de melhorar sempre a qualidade do serviço ao público usuário dos sistemas relacionados ao trânsito na cidade de MUTUM, observados os melhores critérios aplicáveis de engenharia de trânsito. ressaltando-se que tanto a fiscalização quanto o controle de uso das vagas tende a assumir proporção ainda mais relevante, à medida que houver aumento na demanda por estacionamento, face o aumento da frota. Permitindo que o atual quadro de pessoal do Departamento de Trânsito possa fiscalizar mais eficientemente as áreas de abrangência do sistema e a rotatividade do estacionamento, com melhora nos índices de ocupação de vagas.
1.2 - PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
1.2.1 - Introdução Considerando a implantação do estacionamento rotativo no município de MUTUM, calcado na operação terceirizada através de concessão pública, e cujo investimento recai exclusivamente sobre o concessionário privado, pretende alcançar os seguintes objetivos:
a) Assegurar controles de venda e arrecadação mais seguros e confiáveis, com a geração de emprego e renda para os munícipes;
b) Gerar informações estatísticas de uso de vagas;
c) Permitir que estas informações geradas pelo sistema possam ser utilizadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAM) na elaboração de projetos de melhoria do trânsito.
1.2.2 - Para serem atingidos os objetivos aqui delineados, prevê-se a operação terceirizada do Estacionamento Rotativo através de concessão pública, na região central da cidade, de acordo com as normas existentes:
1.2.3 - Recursos Humanos Identificação do organograma e da estrutura técnico- administrativa e operacional prevista, para a implantação do sistema.
1.2.4 - Plano de Implantação - No que tange o cronograma de implantação, detalhamento das intervenções, obras e instalação de sinalização horizontal e vertical.
b) Esta medida tem por objetivo assegurar a máxima segurança, conveniência e comodidade aos usuários, respeitando especialmente aqueles com dificuldade de locomoção – temporária ou permanente;
d) Os meios de pagamento deverão ser comprados na rede de comércio credenciada e/ou com as orientadoras do sistema de estacionamento;
1.2.8 - Sistema de Informatização Descrição do sistema de gestão operacional, contemplando o uso de recursos de informática, para permitir transparência e eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, devendo o sistema de informatização abranger:
a) Produção de relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados gerados na venda dos talões de estacionamento;
b) Produção de relatórios que demonstrem a comercialização de horas de estacionamento, bem como seu valor.
Para avaliação dos itens relativos à parte técnica das propostas, serão consideradas a suficiência e a qualidade do trabalho apresentado, bem como o seu conteúdo e requisitos exigidos para cada item.
1.3 - SISTEMA OPERACIONAL
1.3.1 - Termo de Referência Operacional Para o pleno êxito da implantação deste Sistema deve-se prever a instalação dos equipamentos dentro de um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (novena) dias a critério da concedente, ficando a cargo da empresa concessionária toda responsabilidade de investimento e condução dos trabalhos de implantação do novo sistema.
1.3.2 - BENEFÍCIOS Com a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, o Poder Público obterá os seguintes benefícios:
– Atendimento das necessidades de fiscalização do Estacionamento Rotativo;
– Maior qualidade nos serviços prestados ao usuário;
– Total integração entre informações e sistemas de fiscalização;
– Agilidade, confiabilidade e disponibilidade de informações;
– Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com a conseqüente redução de custos; – Garantia de melhoria nas condições de trânsito;
– Maior produtividade em relação à fiscalização dos agentes de trânsito;
– Democratização do uso de estacionamento na área central.
1.4 - PRODUTOS E SERVIÇOS
1.4.2 - Todos os itens e condições especificados anteriormente são parte integrante da solução adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório.
1.4.3 - Todo e qualquer equipamento a ser implantado pela proponente deve ser NOVO, não sendo aceito de nenhuma forma equipamentos usados ou recondicionados.
1.5 - INTERVENÇÕES
O Departamento de Trânsito – (DETRAM), poderá realizar ajustes no sistema de estacionamento rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período de contrato, mas respeitando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato. De acordo com o interesse da Administração Pública, é facultada a condição de redução ou expansão das áreas de estacionamento rotativo pago, podendo a concessionária demonstrar a viabilidade ou inviabilidade econômica de sua exploração. Poderá também incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, guias rebaixadas, hidrantes e vagas para pessoas com deficiência e idosos. O Departamento de Trânsito
– (DETRAM), poderá criar vagas específicas para carga e descarga.
1.6 - SINALIZAÇÃO
A adequação da sinalização horizontal e vertical do novo sistema de estacionamento rotativo será realizada a cargo da Concessionária, conforme maiores indicações deste Termo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação e em conformidade com o padrão utilizado pelo Departamento de Trânsito - (DETRAM).
1.6.1 Devido aos altos custos de adequação das sinalizações Horizontal e vertical, a prefeitura municipal de Mutum dará a Concessionária uma carência de 90 (noventa) dias nos repasses iniciais, dos valores apurados no Estacionamento Rotativo (Faixa Azul).
2 – PROCEDIMENTOS INICIAIS
2.1 – ANÁLISE TÉCNICA
Antes do início dos primeiros serviços, a Concessionária deverá agendar junto ao Departamento de Trânsito – (DETRAM), uma vistoria a toda a área definida para o Estacionamento Rotativo (Faixa Azul). Tal vistoria se dará por funcionário (técnico) da concessionária, o qual deverá acompanhar toda a implantação do Estacionamento Rotativo sistema, juntamente com funcionário do Departamento de Trânsito - (DETRAM) da Prefeitura de MUTUM, o qual efetuará a fiscalização geral do estacionamento rotativo. Esta vistoria tem por objetivo obter conhecimento pleno de toda a situação existente, bem como obter subsídios ao estudo técnico para posterior tomada decisões de projeto definitivo de implantação do Estacionamento Rotativo.
2.2. – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SISTEMA
O Escritório Central do Sistema deverá ser disponibilizado e localizado dentro da área objeto da concessão, oferecendo estrutura mínima para atendimento geral aos usuários, atender auditorias e controles do Sistema pelo Departamento de Trânsito,
bem como servir como Centro de Atendimento aos Usuários. Para tal, deverá disponibilizar pessoal próprio e permanente ao atendimento público nos horários de funcionamento do sistema, estando o escritório equipado com meios de comunicação direta, sendo estes - telefone fixo, computador (dispondo de e-mail próprio para registro de reclamações e/ou pedidos) e aparelho fax o qual deverá permitir envio e recebimento de documentação em geral.
A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Software necessários ao Gerenciamento do Sistema Rotativo. A Concessionária deverá manter no escritório, para fins de consulta e/ou fiscalização, material completo (cópia) de documentação de Contratação e Projetos, sejam eles – Contrato, Edital, Anexos, Projeto Executivo e Projeto de Circunscrição (mapeamento da Zona Azul).
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
– A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Software necessários ao Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo.
A Administração do Sistema deverá ser realizada de tal forma que se permita monitorar todas as ocorrências concernentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo, dentre as quais destacam-se:
- Controle das Operações Comerciais de cada um dos pontos de vendas;
- Supervisão da Operação e Fiscalização;
- Análise dos dados estatísticos gerados pelo equipamento relativos ao uso e ocupação das vagas de estacionamento; Composição do Sistema
- Sistema de Gestão Central, que nada mais é do que o próprio Escritório Central, o qual centralizará e manterá todas as informações recolhidas pelos equipamentos.
Em sua base de dados serão executados todos os processos administrativos, operacionais e de controle estatístico do Sistema.
- Entrada e Saída do Estacionamento.
Monitoramento O Sistema deverá permitir monitorar as seguintes atividades:
- Monitoramento dos veículos estacionados;
- Controle estatístico das Vagas por calçada, individualizadas ou em grupo. Geração de Relatórios Gerenciais O Sistema deverá gerar Relatórios Gerenciais do tipo:
- Extrato da Concessionária (venda de créditos, faturamento, pontos de venda);
- Mecanismos eletrônicos de uso dos parquímetros em consignação (deixados para venda nos Pontos de Vendas);
- Arrecadação por área ou por Parquímetro;
- Venda diária Créditos de estacionamento da Concessionária;
- Acerto/Prestação de Contas diversos de funcionários da Concessionária;
- Pontos de Venda / Área.
ESTUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES E NECESSIDADES DO SISTEMA
- Antecipando a Elaboração do Projeto Executivo, fica a Concessionária obrigada a desenvolver pesquisas e/ou estudos técnicos levando em consideração a demanda de vagas de automóveis e de motocicletas, bem como verificando as condições
atuais do sistema local, devendo para tal, levantar situações e questões que permitam o melhor aproveitamento das vagas em específico envolvidas no sistema, bem como situações as quais poderiam interferir no aproveitamento ideal das vagas.
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
– Considere-se:
Referência Básica à elaboração do Projeto Executivo
- Projetos existentes até o presente momento.
- Projeto Executivo
–Projeto a ser implantado, tendo como referência os Projetos hoje existentes, prosseguindo com a intenção atual, ou seja, atendendo as Diretrizes aqui expostas.
Elaboração e Aprovação
– Após pesquisa e estudo da situação “in loco”, a Concessionária providenciará a elaboração do Projeto Executivo.
Após desenvolver o Projeto Executivo de Demarcação de Vagas e Sinalização Viária, bem como ao Projeto de Circunscrição, deverá encaminhá-los ao Departamento de Trânsito para fins de análise e aprovação.
a) Projeto de Demarcação de Vagas e Sinalização Viária
- Para identificar e localizar todos os elementos envolvidos nesta concessão deve-se providenciar elaboração de Projeto Executivo, tendo como referência os Projetos existentes.
Observar que a elaboração e execução do Projeto deverá atender as condições do Código de Trânsito Brasileiro.
b) Projeto de Circunscrição (mapeamento da Zona de Estacionamento Rotativo) Para melhor visualizar e localizar os trechos pertencentes a esta circunscrição, deverá ser lançado em mapa, à identificação das ruas e trechos envolvidos, identificando-se ainda os Pontos de Vendas (PVs) e o escritório destinado ao atendimento público. Observação: Periodicamente ou conforme indicação do Departamento de Trânsito, a Concessionária poderá ser indicada à atualização de dados junto aos projetos, em decorrência à ocorrência de modificações na disposição de vagas ou outros conforme dinâmica do sistema.
SERVIÇOS, IMPLANTAÇÃO E PRAZO:
Serviços
– Os serviços serão liberados ao funcionamento somente após Vistoria Técnica a ser realizada pela fiscalização do Departamento de Trânsito com a constatação da realização completa de todos os serviços inerentes ao funcionamento do sistema, ou seja, quando:
Todos os serviços de Sinalização Vertical e Horizontal e Serviços de Manutenção que devam ser executados, inclusive aqueles que se encontram em condições precárias, deve-se prever apagar ou cobrir demarcações de solo efetuadas anteriormente e troca de placas e suportes deteriorados.
- O Escritório Central oferecer todas as instalações previstas em contrato.
- Transcorridas todas as Campanhas de Educação, divulgação e orientação aos usuários.
- Definidos e identificados os Pontos de Vendas. Assim, as atividades da concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema.
A Implantação do Sistema consistirá basicamente na Implantação de todas as Sinalizações Viárias (sinalização vertical, horizontal e de regulamentação) de todas as Vagas de Carros e de Motos, conforme definição do Projeto Executivo a ser desenvolvido, bem como, as demais vagas indicadas em projeto, excetuando-se a demarcação de Vagas de Carga e Descarga, Ponto de Ônibus, Vaga de Idosos e Portadores de Deficiência, bem como a demarcação de Faixa de Pedestre
– serviços estes a serem executados pela própria contratada.
PRAZOS:
Prazo para Implantação do Sistema
- O Prazo para implantação completa do sistema será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa), desde que devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal Mutum.
Não sendo atendida esta exigência, a concessionária estará sujeita às penalidades indicadas por lei.
Prazo do Contrato/Vigência: O Prazo de vigência do contrato de concessão será de 120 (cento e vinte) meses.
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS / OBJETO DA CONCESSÃO
– Circunscrição
- As vias e logradouros públicos destinados à implantação e exploração comercial do Estacionamento Rotativo Pago
– situa-se na Área Central do Município, objeto desta concessão, conforme Mapa/Projeto de Circunscrição - anexo ao processo.
VIAS / LOGRADOUROS
Conforme Projeto de Circunscrição anexo.
Sinalização Horizontal e Vertical e Manutenção Geral Conforme área de circunscrição, a Concessionária deverá providenciar a Sinalização Horizontal e Vertical necessárias à regulamentação do Estacionamento Rotativo Pago, ou seja, providenciar demarcação de solo para as Vagas de Carro, Vagas de Moto, Vagas de Curta Duração, Vagas de Embarque e Desembarque e Guia Rebaixada, prevendo-se inclusive nova pintura ou manutenção de demarcações em situação precária, troca de postinhos e placas de sinalização precárias e ainda a instalação de equipamento parquímetros, bem como demais necessários ao sistema completo.
Nota – Atender sempre o Código de Trânsito Brasileiro.
- Cabe à concessionária levantar as condições atuais, adequando-as à demanda atual e/ou disponível conforme possibilidades, verificando-se que a circunscrição já apresenta demarcação definitiva e de manutenção e implementação exclusiva do Departamento de Trânsito - (DETRAM), como segue:
Vaga de Idoso;
Vaga de Portador de Deficiência; Vaga de Carga e Descarga;
- Conforme condições da legislação vigente deve-se atentar que a quantidade de Vagas de Idosos e Vagas de Portadores de Deficiência, devem ser adequadas, sempre que forem alteradas a quantidade de Vagas de Carros disponibilizadas ao sistema, ou seja, conforme a flutuação do número total das Vagas de Carros.
Recomposição das Calçadas
– Cabe a Concessionária, quando da instalação de sinalização, verificar que a base destes tenham a devida recomposição nas condições e padrões da calçada existente.
DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS/TIPOS E CARACTERÍSTICAS
- As quantidades finais de vagas deverão ser apuradas por ocasião de estudos, levantamentos e da elaboração do projeto executivo de demarcação física das vagas, a ser realizado pela licitante vencedora do certame.
Deverá ser obedecido o planejamento geral estabelecido pelo Concedente, sendo facultada a apresentação de sugestões por parte da Concessionária, quanto ao incremento ou decréscimo do número de vagas.
O planejamento da determinação das vagas deverá ser feito por tipo de utilização das mesmas, qual seja:
a) Para veículos de passeio ou carga de até 02 (duas) toneladas, verificando inclusive o melhor dimensionamento das vagas de forma a oferecer condições de estacionamento para veículos do tipo camionetes ou vans, devendo portanto, aproveitar o estudo proposto de forma a oferecer aproveitamento de espaços ociosos que poderão ocorrer no início ou final de cada trecho, aproveitando-se destes para oferecer maior dimensionamento das vagas ou com ocupação de vagas de motos quando assim o permitir.
Atentar que as Vagas de Carros deverão ter no mínimo 5,00 (cinco) mts. de comprimento e na impossibilidade deste dimensionamento, deverão ser tomadas medidas que atendam as exigência do Departamento de Trânsito.
b) Para atendimento dos serviços de utilidade pública será destinado vagas para utilidade do tipo especial e/ou reservado, ou seja, curta duração, carga e descarga, embarque e desembarque, socorro e/ou de serviço emergencial, ambulância e ponto de ônibus.
c) Vagas exclusivas para idosos – Resolução nº. 303/08 – CONTRAN – 5% (cinco por cento).
d) Vagas exclusivas para Portadores de Deficiência – Resolução nº 302/08 – CONTRAN e Resolução nº. 304/08 – CONTRAN – 2% (dois por cento).
f) Estarão isentos de contribuição junto ao Sistema Rotativo, os seguintes veículos:
- Veículos a serviço de Empresas Prestadoras de Serviço Público, tais como; Telefonia, Energia Elétrica, SANEPAR, Prefeitura Municipal e outros, quando no exercício de suas funções, desde que estejam devidamente caracterizadas.
EQUIPAMENTOS E A OPERACIONALIDADE DO SISTEMA:
a) Possibilitar controle informatizado da arrecadação e informação ao Departamento de Trânsito - (DETRAM), mesmo em freqüência diária, a critério desta;
b) Registrar, armazenar e proporcionar medições de seu próprio uso, de forma a compor banco de dados estatístico de utilização do sistema, permitindo gerenciamento destas informações pelo Departamento de Trânsito.
c) Permitir a reprogramação com novos horários e tarifas.
- Na Implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, a proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos NOVOS e adequados à sua utilidade e em perfeitas condições de uso, devendo a mesma prover a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Tarifa de Estacionamento: A tarifa de estacionamento, para usuários será de R$ 2,00 para carros e R$ 1,00 para motocicletas, por hora utilizada no estacionamento rotativo.
Deverão ser cobradas das caçambas de entulho o equivalente a uma diária.
O Município devera disponibilizar um Agente com poder de fiscalização e estes agentes deverão validar (de forma física/papel ou eletrônica) os Avisos de Irregularidade.
O Município poderá validar pelo menos 99% dos Avisos de Irregularidade emitidos pela Concessionária de forma a garantir a eficácia do sistema.
O valor da tarifa deverá estar obrigatoriamente impresso em locais visíveis nos postos de venda ou nos parquímetros.
QUANTO À OPERACIONALIDADE DO SISTEMA
A Operação de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente. Metodologia Empregada
- Os participantes desta licitação deverão descrever detalhadamente a metodologia empregada na operacionalização do sistema oferecido, envolvendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Concepção do sistema mediante descrição de seu funcionamento geral, plano de implantação com cronograma e metodologia de instalação;
b) Descrição dos detalhes da Sinalização Horizontal e Vertical (placas), envolvendo desenhos e tipos de material a serem utilizados, tudo de acordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
c) Plano de Fiscalização do sistema, descrevendo a forma de comunicação das situações irregulares;
d) Descrição do processamento, coleta ou transferência de dados registrados pelos equipamentos e transações realizadas;
e) A venda dos talonários, caso da empresa vencedora adotar sistema que requer tal utilização, deverão ser feitas em pontos localizados estrategicamente próximos das vagas. Estes pontos de venda deverão ser convenientemente sinalizados para facilitar a sua identificação pelo usuário.
- A licitante vencedora deverá informar ao Departamento de Trânsito quaisquer irregularidades ocorridas na operação do Sistema de Estacionamento em pauta, especialmente do tipo:
a) Rebaixamentos de guias impróprias ou fora de utilidade, para que sejam incorporadas ao sistema;
b) Pontos de comércio funcionando irregularmente em áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Pago;
c) Dentre outras necessárias à autuação.
Operando o Sistema / Utilização do Usuário – Eficácia do Sistema / Fiscalização
- Como condição indispensável à eficácia do sistema, o Município de MUTUM se obriga a dar pleno apoio à concessionária na sua atuação através do Departamento de Trânsito - CATRAN, desde que devidamente implantado e oferecendo condições de autuação.
A fim de assegurar a eficácia da fiscalização, se compromete a disponibilizar os Agentes com poder de polícia para o desempenho desta incumbência, cujas funções serão a de aplicar os Autos de Infração.
Propagandas
- Será permitida a implantação, pela Concessionária, de propagandas ou qualquer outro meio publicitário nos talões de Faixa Azul, utilizados para a execução do objeto licitatório.
Fiscalização do Concedente:
– Tratando-se da Fiscalização Geral, o Departamento de Trânsito, disporá de funcionário devidamente credenciado e apresentado para o fim específico.
O representante da Concedente terá a autoridade de suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução.
As suspensões terão efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados, depois que o representante da Concedente os tenha autorizado por escrito.
A suspensão de serviços se dará, nas seguintes situações:
- Motivos de força maior, independentemente da vontade e controle da Concessionária (condições climáticas, obras na via pública, etc...), sendo que o período de suspensão autorizada será acrescido ao Cronograma de Execução.
- Motivos resultantes de falhas, erros e/ou má gestão da Concessionária, sejam em serviços, materiais ou equipamentos, sendo que o período da suspensão autorizada, não será acrescido ao Cronograma de Execução.
Tratando-se de Autuações de Trânsito, a fiscalização do sistema será exercida pelo Departamento de Trânsito, através de Agentes.
Fiscalização da Concessionária
- Após assinatura de Contrato, fica a Concessionária obrigada a enviar ao Departamento de Trânsito ofício credenciando funcionário com Qualificação Técnica ao acompanhamento geral de todas as ações da empresa, respondendo e responsabilizando por estas, ou seja, deverá nomear representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo. O mesmo deverá atuar permanentemente e estar relacionado entre os funcionários contratados junto ao Escritório Central de MUTUM e no caso de substituição a mesma deverá ser comunicada ao Órgão de Trânsito.
Quadro de Funcionários e condições
- A Concessionária obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e operacional qualificado, devidamente uniformizado e identificado através de crachá, necessário à perfeita execução dos serviços, providenciando que os funcionários sejam devidamente treinados.
A Concessionária deverá manter um gerente de coordenação de todas as atividades como também manter as tratativas da mesma com a municipalidade, equipe de revisão e fiscalização.
Os funcionários da concessionária que exercerem atividades junto ao público deverão:
a) Conduzir-se com atenção e urbanidade;
b) Trajar-se corretamente uniformizado e identificado;
c) Prestar informações necessárias aos usuários;
d) Colaborar com os Agentes responsáveis pela fiscalização e demais órgãos da Administração Pública.
Para melhor entendimento ou identificação dos funcionários do Setor Operacional (os quais exercerão a fiscalização do sistema), deve-se tratá-los como Operador Rotativo. A Empresa Concessionária deverá disponibilizar funcionários e técnicos habilitados a desenvolver cada serviço em específico, prestando assim todos os serviços contratados, desde levantamentos, estudos, projetos, relatórios, sinalização viária, implantação em geral e demais envolvidos ao sistema.
A quantidade de funcionários deverá ser nas mesmas quantidades estabelecidas na planilha de composição tarifária Tempo Máximo e Horário de Funcionamento do Sistema. O tempo máximo de permanência de estacionamento no sistema deverá ser de 02 horas, levando-se em conta a demanda por vagas em cada logradouro do Município.
Os dias e horários de funcionamento deverão ser previamente indicados nas placas de sinalização, e o horário de carga e descarga definido conforme regulamentação do Departamento de Trânsito - (DETRAM).
DIAS DE FUNCIONAMENTO HORÁRIO 2ª. a 6ª. Feira 08:00 às 18:00 hs. Aos Sábados 08:00
às 13:00 hs. Domingos e Feriados Não funciona
Pesquisas necessárias ao Levantamento de Dados
- A Concessionária deverá realizar, periodicamente e em conformidade com as necessidades do Departamento de Trânsito, pesquisas de Nível de Satisfação, Índice de Ocupação das Vagas por Trecho de Rua, Ocorrências Diversas, Demanda de Utilização carros e motos, bem como outros itens julgados necessários ao perfeito conhecimento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, sendo estas custeadas a suas expensas.
Demarcação de Vagas, Sinalização Viária e Implantação
- A concessionária providenciará a identificação e Demarcação de todas as Vagas de carros aqui identificadas, bem como prestará toda a Sinalização Viária de uma forma geral, tudo conforme estudos e condições adequadas à boa visualização e entendimento dos usuários, de acordo e com o aceite do Departamento de Trânsito e nas conformidades do Código de Trânsito Brasileiro.
Deverá estar atenta quanto às condições de execução e manutenção dos serviços, antes, durante e após a implantação do Sistema Rotativo, prestando pleno acompanhamento de todas as etapas envolvidas.
Atentando-se inclusive quanto à necessidade de melhorias a serem prestadas em pinturas deterioradas, desgastadas ou em falta, conforme necessidade local, prevendo-se inclusive troca de postinhos e placas de sinalização vertical.
Campanha Educativa e de Esclarecimento quanto ao funcionamento do sistema.
A concessionária deverá realizar campanhas educativas e de esclarecimento quanto à utilização e implantação do sistema, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários através da distribuição de folders explicativos.
Deverá divulgar informação quanto à ocupação do tipo específica e/ou de uso exclusivo, ou seja, Vaga de Idoso e Vaga de Portador de Deficiência, as quais serão cobradas quando da efetiva ocupação de vagas (irão contribuir ao sistema), verificando-se inclusive quanto à necessidade em disponibilizar a credencial junto ao painel do veículo, sem a qual o proprietário estará sujeito à autuação de trânsito.
Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pelo município, sendo que todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade da Concessionária.
Imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão, a operadora deverá providenciar a divulgação quanto aos benefícios que o sistema proporcionará aos munícipes, regulamentos de utilização, formas de pagamento, áreas abrangidas pelo sistema, pontos de venda de créditos e outras informações que no decorrer do processo despertarem o interesse dos usuários.
A divulgação deverá ser reforçada através de folhetos explicativos do sistema nos principais pontos comerciais da cidade.
Divulgação durante o funcionamento do sistema para o acompanhamento de utilização
- A concessionária durante o funcionamento do sistema, realizará pesquisas periódicas de opinião e analisará os contatos feitos através da Central de Atendimento ao Usuário.
Os resultados deste acompanhamento revelarão os Índices de Satisfação e as principais dúvidas dos usuários, que subsidiarão futuros projetos de comunicação. Serviços de Manutenção do Sistema A Sinalização Vertical e Horizontal é fundamental para a Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
Caberá a Concessionária, durante a vigência da concessão, a execução e manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical das áreas de Estacionamento Rotativo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de Placas de Sinalização nos padrões exigidos pelo Departamento de Trânsito.
Manutenção, Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema:
A Concessionária deverá prever o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, acessórios e demais instalações, bem como promover o aperfeiçoamento e modernização do Sistema de uma forma geral.
DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E/OU OCUPAÇÃO GRATUÍTA: ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos do tipo automóvel e motocicletas, regulamentado para um período máximo de 2 horas de estacionamento.
Estas áreas são determinadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município, conforme Mapa de Circunscrição anexo a este processo.
Nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO
– São partes das vias em frente a hospitais, prontos socorros, farmácias, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque e demais áreas a serem estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município em conjunto com a Concessionária dos serviços de Estacionamento Rotativo, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até 15 minutos.
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS
– São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas, com necessidade de pagamento de tarifa, sendo que nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
– São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa portadora de deficiência física ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº. 304 do CONTRAN, de 18 de Abril de 2008.
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE IDOSO
– São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa idosa ou que transporte pessoa idosa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº. 303 do CONTRAN, de 18 de Dezembro de 2008.
ÁREA DE OCUPAÇÃO ESPECÍFICA E/OU GRATUITA:
São partes da via urbana destinadas ao estacionamento e/ou de ocupação específica de veículos do tipo:
- Veículos Oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas empresas e autarquias, quando devidamente caracterizados;
- Veículos de Transporte de Passageiros (Taxi), quando estacionados em seus respectivos pontos;
- Veículos de Transporte Coletivo (Ônibus e similares), quando estacionados em seus respectivos pontos; - Motocicletas, desde que estacionadas nos locais estabelecidos e demarcados.
Todos os veículos acima especificados terão livre ocupação dentro da Circunscrição do estacionamento rotativo.
CONFERÊNCIA E/OU AUDITORIA :
Em qualquer tempo, o Concedente poderá promover junto ao Sistema Implantado, Conferência e/ou Auditoria, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por trechos, ruas, etc.
DO REAJUSTE:
Os valores das tarifas do sistema de estacionamento rotativo pago serão reajustados, anualmente, através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
- Quando o Desequilíbrio Físico-Financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação de serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas, ou seja, com a atualização dos custos e quantidades na planilha de composição tarifária parte integrante do Edital de Licitação.
- Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão de Serviço.
DA ARRECADAÇÃO E REPASSE VALOR DO CONTRATO
O Valor previsto para arrecadação é de 40% de todas as vagas ou seja R$ 633.600,00 (Seiscentos e Trinta e Três Mil e seiscentos Reais), para todo o contrato, considerando o total de 30 vagas disponíveis.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO:
A presente concessão terá seu ônus a ser repassado mensalmente ao município um percentual mínimo de 10% (dez por cento), ofertado pela Concessionária em sua Proposta Comercial.
O Repasse da Remuneração pela concessão dos serviços à Concedente deverá ser precedido de apresentação de Prestação de Contas, através de Relatórios Gerenciais, de modo a demonstrar claramente a utilização do sistema e o total de custos, incluindo a amortização dos investimentos e o total da arrecadação mensal; Os comprovantes relativos aos pagamentos da concessão (Comprovante de Recolhimento de Repasse) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação do Relatório Mensal de Prestação de Contas ao Poder Concedente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Cabe à Concessionária Prestar Contas da Gestão dos Serviços, elaborando e entregando ao poder Concedente Relatório Padrão nos moldes a ser confirmado junto ao Departamento de Trânsito - (DETRAM), sendo este apresentado mensalmente até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de fechamento da arrecadação, Relatório Circunstanciado dos serviços prestados, constando dados operacionais, receitas e despesas relativas ao período, Comprovante de Recolhimento de Repasse devido à Prefeitura de MUTUM.
CONSIDERAÇÕES:
Publicação de Decreto
– A liberação de funcionamento do sistema, após procedida a Etapa de Implantação, ficará condicionada à publicação em jornal oficial do município, do Decreto o qual regulamentará as áreas de Estacionamento Rotativo Pago.
Entretanto, não haverá prejuízo no prazo para início dos serviços do Estacionamento Rotativo, uma vez vistoriado e documentado o aceite da Implantação do Sistema pela concedente.
Atualização de dados junto aos Projetos Periodicamente ou conforme indicação do Departamento de Trânsito - (DETRAM), a Concessionária poderá ser solicitada a atualizar os dados relativos aos Projetos, em decorrência da constatação de modificações no sistema.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES / DESMOBILIZAÇÃO GERAL:
Com a previsão de término do contrato, cabe a Concessionária antecipar os seguintes procedimentos:
Remoção dos Equipamentos, Calçadas e Sinalização Vertical
- Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do contrato para cumprimento dos serviços descritos abaixo e no descumprimento deste fica a Concessionária sujeita às penalidades da lei.
Equipamentos
-Remoção total dos equipamentos utilizados no funcionamento do Sistema, equipamentos acessórios aqui não citados, mas considerados como necessários à operação do sistema, de forma que se libere a calçada de obstáculos e o trânsito de pedestres junto às mesmas. Calçadas
– Dada a condição de remoção deverá a Concessionária prever a recomposição das calçadas no mesmo padrão existente anteriormente. Sinalização Viária
– A Concessionária disponibilizará todo o material referente à Sinalização Viária, cedendo-o integralmente a Prefeitura de MUTUM, bens estes os quais serão incorporados automaticamente ao Patrimônio Público. Atualização dos Projetos
– Em razão do Término do Contrato, obriga-se a Concessionária a reapresentar os projetos objeto deste contrato, sendo que os mesmos deverão ser atualizados conforme condições existentes no período final desta concessão, devendo ainda através de documento escrito oferecer permissão ao Concedente para que o mesmo possa utilizar-se desses Projetos (Executivo e de Circunscrição) para referência à próxima contratação.
Mutum(MG), 11 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
MINUTA DE CONTRATO
Entre o Município de MUTUM e a empresa .............................. é celebrado o presente contrato de concessão de serviço público de fornecimento, operação e manutenção para administração do sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de MUTUM, na forma e condições seguintes, reciprocamente estipuladas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES
São partes neste instrumento:
Município de MUTUM, neste ato representado por seu Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado CONCEDENTE, e a ......................., sociedade sediada em............., na Rua ........................ nº ....., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº .............................., aqui representada por seu Xxxxxxx, Xx. ..................... de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E PRAZO
É objeto deste contrato a concessão onerosa do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos de MUTUM à CONCESSIONÁRIA, para que esta, com exclusividade, realize seu gerenciamento, administração, operação, manutenção e exploração comercial, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme termos e condições descritos no Edital de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2018, o teor da sua proposta comercial e, ainda, atendidas as disposições legais contidas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ainda na Lei Municipal nº. 2205/2010, Decreto Municipal nº. 238/2010, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 123/2006, que ficam fazendo parte deste instrumento, independente de transcrição. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
O presente contrato tem o valor básico estimado em R$ ............... ( ) (40%).
As receitas da CONCESSIONÁRIA, definidas nos termos do item 9.3 do Edital, serão advindas das tarifas constantes do item 15 do Edital, de forma que o capital de giro e os investimentos despendidos pela CONCESSIONÁRIA sejam por elas remunerados e amortizados.
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS
Os encargos do poder CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA e os direitos e obrigações dos usuários, além dos que já estão estipulados no Edital de Licitação, origem deste
contrato, são os expressos nos artigos 29 a 31, da Lei Federal 8.987/95, que as partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir, no que couber à relação aqui formalizada.
CLÁUSULA QUINTA – BENS A SEREM CEDIDOS
O Município de MUTUM cederá, a título de utilização para exploração comercial dos serviços de fornecimento, operação e manutenção para administração do sistema de estacionamento rotativo pago, as vias e logradouros públicos do Município, discriminadas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
6.1 - A CONCEDENTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio do Departamento de Trânsito, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
A fiscalização da CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito concedendo-lhe prazo compatível para solução, salvo emergências.
Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização ou o descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações aqui avençadas, poderá implicar, a critério do Poder CONCEDENTE, mas garantido prévio contraditório, na imposição das penas de advertência, multa e caducidade.
As advertências serão sempre formalizadas por escrito.
6.1.1 – Os prazos máximos para eventuais reparos relacionados com a execução contratual são os seguintes:
a) reparos ou substituição dos equipamentos
- 05 (cinco) dias úteis;
b) reparos ou reformas na sinalização horizontal e vertical
- 10 (dez) dias úteis;
c) reparos no funcionamento do sistema (postos de venda e escritório central)
– 02 (dois) dias úteis.
6.2 - Os mecanismos a serem aplicados de aferição da qualidade dos serviços concedidos basicamente são a indicação de gestor do contrato por parte da concedente que tem como objetivo fundamental o acompanhamento dos trabalhos da concessionária o qual se dará através de vistorias na área abrangida pela concessão dimensionada de acordo a necessidade percebida pelo gestor, de relatórios freqüentes fornecidos pela concessionária ao Departamento de Trânsito - (DETRAM) devidamente analisados pelo gestor do contrato, das informações
prestadas ao gestor do contrato pelos agentes de trânsito que estarão atuando diretamente na fiscalização desse sistema e pela constatação de ocorrências quanto às reclamações manifestadas através dos usuários do sistema.
6.3 – Os atos contrários aos objetivos do presente contrato, praticados pela concessionária, garantida a ampla defesa e o contraditório conforme indicado no item 6.1, sujeitam-nas seguintes penalidades, a critério da Administração:
6.3.1 O atraso injustificado no cumprimento do subitem 6.1.1 do contrato sujeitará a concessionária à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas neste contrato e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, até o limite de 10 (dez) dias, contados a partir do término dos prazos estipulados no subitem 6.1.1.
6.3.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à concessionária, as seguintes penalidades: 6.3.2.1. Advertência;
6.3.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato;
6.3.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, bem como de receber auxílio/subvenção/contribuição da Prefeitura Municipal de MUTUM, por prazo não superior a 02 (dois);
6.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo tempo que perdurar a punição, ou até que seja promovida a reabilitação da concessionária e depois de ressarcidos os prejuízos resultantes, para a Prefeitura Municipal de MUTUM.
6.4. A multa poderá ser cobrada extrajudicialmente, e no descumprimento o débito será inscrito em dívida ativa e cobrada judicialmente.
6.5. A concessionária cabe:
6.5.1- Recorrer e justificar por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
6.5.2 - Caso a fiscalização da Administração aceite as alegações do recurso, a apelação da multa terá efeito suspensivo;
6.5.3- A sustação definitiva da multa será efetuada no recebimento final dos serviços, condicionada a pareceres favoráveis da fiscalização, que considerará, além das razões alegadas pela concessionária também as características do acabamento, perfeição dos serviços executados e a sua conduta geral em todo o decurso do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO E DO RE-EQUILIBRIO
7.1 Os valores das Tarifas do sistema de estacionamento rotativo pago serão reajustados, através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, considerando-se a periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data limite de apresentação da proposta de preços, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
7.2 No caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a CONTRATADA deverá requerer a repactuação por escrito e acompanhado dos documentos pertinentes para análise e dirigidos a Comissão Permanente de Licitação. Quantidade e preços serão embasados pela planilha de composição tarifária, Anexo VII do edital de concorrência.
7.2.1 A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subseqüente ao de sua incidência; ultrapassado este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA
– DIREITOS E OBRIGAÇÃO DAS PARTES
8.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA, além das obrigações estabelecidas no Edital:
8.1.1 Executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos do Edital, deste contrato e dos demais detalhes e ordens que emanarem do Departamento de Trânsito - (DETRAM).
8.1.2 A exploração comercial deverá observar e se ater às atividades descritas no Edital de Licitação Concorrência Pública Nº. 001/2018, origem deste contrato.
8.1.3 Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativa à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
8.1.4 Manter representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o Departamento de Trânsito - (DETRAM), os quais ficarão também, permanentemente no local.
8.1.5 Na hipótese da CONCESSIONÁRIA necessitar substituir seus prepostos, deverá informar o nome dos substitutos por escrito à CONCEDENTE.
8.1.6 Facilitar para o Departamento de Trânsito - (DETRAM) todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, fornecendo toda a documentação requerida.
8.1.7 Fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, podendo terceirizar.
8.1.8 Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de suas subcontratadas, com a CONCEDENTE.
8.1.9 Respeitar rigorosamente a legislação pertinente e em especial, as normas e diretrizes emanadas do Poder Executivo Municipal.
8.1.10 Fornecer todos os materiais e equipamentos para os serviços objeto deste Contrato, ficando a cargo destas o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para a CONCEDENTE.
8.1.11 Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer indenizações por d e/ou prejuízos causados por ela ou suas subcontratadas à CONCEDENTE ou a terceiros.
8.1.12 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda, dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como das instalações relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover o necessário seguro, a fim de acautelar d ou prejuízos decorrentes de incêndio, raio, explosão, vendaval, d elétricos, impacto de veículos, responsabilidade civil, queda de avião.
8.1.13 Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
8.1.14 Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
8.1.15 A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor mensal fixado a título de remuneração da concessão, conforme previsto na cláusula 9ª (nona) deste contrato;
8.1.16 Obriga-se a CONCESSIONARIA a ressarcir os créditos não utilizados pelos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término do contrato.
8.1.17 – Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a publicar demonstrações financeiras periódicas.
8.1.18 – Obriga-se a CONCESSIONÁRIA em tomar todas as providências e adotar as medidas necessárias para garantir a adequada e satisfatória operação do sistema, tais como:
a) gerenciamento;
b) treinamento de pessoal;
c) fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais de consumo, combustível e impressos;
d) confecções de placas de sinalização vertical e horizontal atendendo as normas do CONTRAN; e) aquisição de veículos para a fiscalização;
f) outros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem desenvolvidas.
g) manter os usuários permanente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema.
8.2 - Caberá ao PODER CONCEDENTE:
8.2.1 Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando se sempre o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
8.2.2 Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratados, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
8.2.3 Na hipótese da CONCEDENTE vir a solicitar o afastamento de pessoal, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses representantes, substituindo-os por outros aceitos pela CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para este último.
8.2.4 Fiscalizará os serviços objeto deste contrato, aplicando as penalidades aos infratores, conforme previsto na cláusula sexta.
8.2.5 Intervir na concessão, nos casos e condições previstos em Lei.
8.2.6 Zelar pela boa qualidade dos serviços, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
8.2.7 Fiscalizar a execução das obras de complementação e adequação das vias e logradouros públicos destinados ao estacionamento rotativo pago.
8.2.8. Cumprir a Lei Municipal nº. 927/2017.
8.3. Caberá ao usuário:
8.3.1. Direitos e deveres da obtenção e utilização do serviço;
8.3.2. Direitos e deveres dos usuários das vagas de estacionamento rotativo, bem como o dever da Concessionária de manter os usuários permanente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema.
CLÁUSULA NONA – OUTORGA
A CONCESSIONÁRIA remunerará a Prefeitura Municipal de MUTUM um valor mensal, correspondente a _ % ( por cento) da receita líquida arrecadada, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente a arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONCESSIONÁRIA manterá a disposição do Poder CONCEDENTE, independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos, demonstrativos do movimento financeiro, relatórios, etc., visando ao seu controle da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOCUMENTOS E NORMAS INTEGRANTES
-Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação - Concorrência Pública nº. 001/2018, origem deste Contrato, seus anexos, e a proposta comercial da CONCESSIONÁRIA, independente de sua transcrição. Subordina-se esta contratação aos ditames das leis federais 8.666/93, 8.987/95, e da Lei Municipal nº. 927/2017, obrigando-se as partes, a respeitá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
RESCISÃO, INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à concessionária direito de indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
12.1.1 Infração de cláusula contratual;
12.1.2 Encerramento das atividades ou dissolução da concessionária;
12.1.3 Garantia ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia autorização da Administração;
12.1.4 Inobservância das instruções da fiscalização, das normas e especificações;
12.1.5 Transferência do contrato a terceiros;
12.1.6 Paralisação dos serviços sem motivos justificados, a juízo da Administração, ou redução de pessoal em serviço que torne incompatível com o desenvolvimento previsto;
12.1.7 Outros, conforme previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12.2 Fica estabelecida a rescisão, independentemente da interpelação judicial, assegurada a concessionária o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do artigo 78 da lei nº. 8.666/93.
12.3 A rescisão de que trata os incisos I a XII e XVII do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na lei, acarretará as conseqüências previstas nos incisos do artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
12.4 Para a rescisão do presente contrato aplicam-se as disposições previstas nos artigos 77, 79, 80 e outras aplicáveis da lei 8.666/93, com alterações posteriores. 13.5 Ficam reconhecidos os direitos da Administração estipulados no artigo 77 da mesma lei. 13.6 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de ato especial, retornando os direitos de exploração à Administração, sem direito a concessionária a qualquer indenização, nos seguintes casos:
12.6.1 Se a eles for dada utilização diversa da destinada;
12.6.2 Se ocorrer inadimplemento de clausula contratual;
12.6.3 Se a concessionária renunciar à concessão, deixar de exercer suas atividades, ou se extinguir;
12.6.4 Se a Administração vier a necessitar, a qualquer tempo, do bem para utilização em serviço publico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
12.7 A Administração poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
12.7.1 A intervenção far-se-á por decreto da Administração, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
12.8 Declarada a intervenção, a Administração deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.8.1 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
12.8.2 O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
12.9 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
12.10 Extingue-se a concessão por:
12.10.1 Advento do termo contratual;
12.10.2 Encampação;
12.10.3 Caducidade;
12.10.4 Rescisão;
12.10.5 Anulação;
12.10.6 Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
12.11 Extinta a concessão, retornam a Administração todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
12.12 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela Administração, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
12.13 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização pela Administração, de todos os bens reversíveis.
12.14 A Administração procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
12.15 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
12.16 Considera-se encampação a retomada do serviço pela Administração durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
12.17 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da Administração, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e contratuais e as normas convencionadas entre as partes.
12.17.1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pela Administração quando:
13.17.1.1 O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
12.17.1.2 A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
12.17.1.3 A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
12.17.1.4 A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
12.17.1.5 A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
12.17.1.6 A concessionária não atender a intimação da Administração no sentido de regularizar a prestação do serviço;
12.17.1.7 A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
12.17.2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
12.17.3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
12.17.4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto da Administração, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
12.17.5 A indenização será devida na forma deste contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos d causados pela concessionária.
12.17.6 Declarada a caducidade, não resultará para a Administração qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
12.18 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
12.18.1 Na hipótese prevista neste item os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
Ao final do contrato, os bens reversíveis, entre eles, os conjuntos de parquímetros (pedestais e equipamentos) e demais instalações realizadas quando da implantação do sistema de estacionamento rotativo, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do município. Referidos bens deverão estar em bom estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INDENIZAÇÕES
Para fins de cálculo de indenização, devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos casos expressamente previstos no presente CONTRATO, observar-se-á o seguinte:
I – ao término do prazo contratual não caberá indenização;
II - no caso de encampação, a indenização, que será paga previamente ao ato, deverá corresponder ao valor dos bens que reverterem ao PODER CONCEDENTE, descontada a sua depreciação;
III - no caso de caducidade, independentemente da aplicação das penalidades e da reparação dos danos decorrentes do inadimplemento, nos termos do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente poderá postular indenização se comprovadamente ocorrer enriquecimento imotivado por parte da Administração Municipal pela reversão de bens não integralmente amortizados ou depreciados, descontado o valor dos danos causados e das multas cominadas, bem como, quando o caso, das obrigações financeiras não satisfeitas;
IV - no caso de rescisão amigável ou judicial não caberá indenização, exceto se contrariamente for fixado em sentença judicial;
V – no caso de anulação do CONTRATO, somente quando comprovado que a CONCESSIONÁRIA não concorreu para a ilegalidade, caberá indenização correspondente apenas ao valor efetivo dos bens que reverterem para a Administração Municipal, calculado na data da decretação da anulação, desde que estes bens ainda não estejam integralmente amortizados pela exploração do objeto do CONTRATO. Quando advier a caducidade por culpa comprovada da CONCESSIONÁRIA, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO;
b) responsabilização por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros;
c) aplicação de multas, nos termos do disposto no presente CONTRATO e na legislação vigente.
Excetuada a hipótese de encampação, a indenização cabível para os demais casos de extinção do CONTRATO será calculada nos termos desta Cláusula e parcelada pelo número de meses a que ainda seria vigente o CONTRATO, devendo a primeira parcela vencer após um mês da extinção do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR
O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato serão considerados como efetuados, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONCEDENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM Departamento de Trânsito - (DETRAM) A/C. do Senhor XXXXXXXXXXXXXXX
RUA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº. XX - CENTRO CEP XXXXXXX - MUTUM/PR.
CONCESSIONÁRIA:
Parágrafo Único - Fica definido neste instrumento, que será GESTOR do contrato o Sr..........................., ficando a seu encargo o gerenciamento de prazos de execução e vigência, fiscalização dos serviços junto ao Departamento de Trânsito, bem como outros atos que se referem a este.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Elegem as partes, como único competente para dirimir toda e qualquer questão que possa resultar deste contrato, o foro da Comarca de MUTUM, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja. E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam, por seus representantes, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
MUTUM ....... de 2018
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ....................................................
Prefeito Municipal Concessionária
Concedente
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
Caberá a empresa concessionária a implantação e manutenção de todas as sinalizações regulamentadoras, tanto vertical como horizontal do Sistema definidas pelo município.
As sinalizações regulamentadoras devem atender ao modelo em anexo, fornecido pelo município, devendo estar corretamente posicionadas, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atender aos requisitos legais e de segurança. Serão utilizadas placas de sinalização regulamentadoras, em quantidade prevista no projeto de sinalização fornecido pelo Município, distribuídas ao longo das vias competentes do sistema de Estacionamento Rotativo, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 40 (quarenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio, constando a categoria de estacionamento correspondente.
A sinalização horizontal será realizada mediante pintura com tinta à base de resina acrílica e aplicação de micro esferas de vidro.
Deverão as faixas ter largura de 10 (dez) centímetros.
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Conforme o Anexo II da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que aprova o Código Brasileiro de Trânsito.
1. SINALIZAÇÃO VERTICAL
1.1. PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
As placas relativas a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do presente projeto básico, nas dimensões de 600 mm x 1000 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do cartão”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações: Dimensão do Sinal: Circulo de 0,50m de diâmetro ESPECIFICAÇÕES da chapa: Chapa de aço 1010/1020, bitola 18, galvanizada, fabricada de acordo com o disposto na NBR – 11904 da ABNT.
TRATAMENTO:
Após o corte e furação a chapa deverá ser desengraxada, decapada e fosfatizada, recebendo "PRIMER" anti-oxidante compatível com o sistema a ser utilizado na confecção da placa.
CARACTERÍSTICAS DO SÍMBOLO:
Circulo com diâmetro 0,50 m e Orla interno de 0,05 m.
CARACTERÍSTICAS DAS CORES DO SINAL
Fundo branca Orla vermelha Símbolo preta Letras preta INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Fundo Branca Orla Interna – Vermelha (opcional) Orla Externa- Branca Tarja Vermelha Legenda Preta.
ESPECIFICAÇÕES de ACABAMENTO:
FRENTE:
A pintura deverá ser em “epóxi”, para uma excelente flexibilidade e estabilidade de cores e de boa qualidade na dureza, proteção a corrosão e resistência a solventes.
As tarjas, orlas, símbolos e letras deverão ser confeccionados em Silk Screem.
VERSO:
O verso da placa deverá ser pintado com tinta específica e acabamento preto fosco em esmalte sintético, contendo a “logomarca” da Prefeitura de MUTUM.
SISTEMA DE FIXAÇÃO:
Através de dois parafusos de cabeça sextavada, zincado eletroliticamente, diâmetro de 8mm, comprimento de 75mm, dotado de porca e duas arruelas também zincadas eletroliticamente.
1.2.POSTE DE SUSTENTAÇÃO
1.2.1. DIMENSÃO:
Tubo metálico, com seção circular, espessura de parede de 2mm (dois milímetros), diâmetro de 1,5” (uma vírgula cinco), comprimento de 3m (três metros), com sistema antigiro constituído por paletas metálicas fixadas a 30cm (trinta centímetros) da base do poste.
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL:
Tubo metálico em aço 1010/1020.
TRATAMENTO:
Após corte e furação o poste de suporte deverá ser zincado a fogo.
FIXAÇÃO:
Em sapata de concreto, moldada “in loco”. 66 1.3.
QUANTIDADES/TIPO QUANTIDADE
1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa TIPO
AUTOMÓVEIS CARGA DESCARGA. MOTOS
FARMÁCIA TOTAL :
2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica e microesferas de vidro aplicado através de equipamentos adequados ao tipo de pintura a ser executado.
Alem dos equipamentos e vestimentas exigidas por Xxx e Normas de Segurança, Lei no 6514 de 22 de dezembro de 1997 – NR6, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho, que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.
A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo- se uma tolerância de mais ou menos 5%.
As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização.
As microesferas de vidro tipo II devem ser aplicadas concomitantemente com a aplicação do material à razão de 250 g/m2.
2.1. QUANTIDADES/TIPO
1ª Etapa - AUTOMÓVEIS
2ª Etapa - CARGA DESCARGA
3ª Etapa - MOTOS
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de MUTUM Ref.: Concorrência Pública nº. 001/2018
Prezados Senhores,
Para efeito de julgamento e contratação dos serviços de fornecimento, operação e manutenção para a administração do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do município de MUTUM, apresentamos nossa proposta comercial de remuneração ao poder concedente no percentual de .............
( ), incidente sobre a arrecadação liquida mensal.
Comprometemo-nos, a cumprir fielmente todas as cláusulas e condições especificadas no Edital de Licitação Concorrência Pública Nº. 001/2018, objeto desta proposta.
Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº. 02, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
Atenciosamente
Licitante: Endereço: CNPJ/MF:
(assinatura do representante legal)
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELOS DE DECLARAÇÕES
À Prefeitura Municipal de MUTUM CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
MODELO I
CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores: A ................. inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede a
....................., interessada em participar da Concorrência nº. 001/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de MUTUM, através de seu representante legal abaixo assinado credencia o Sr..................., portador do RG nº ................, CPF nº ................., como a pessoa designada por nós para acompanhar a CONCORRÊNCIA em epígrafe e que poderá isoladamente assinar as atas de reunião das sessões de abertura das propostas, apresentar impugnações e recursos ou ressalvas, acordar, transigir, rubricar documentos e desistir de interposição de recursos, praticando assim todos os atos inerentes de nossa participação neste certame e dos assuntos decorrentes desta Licitação, judiciais e extrajudiciais, com poderes amplos e limitados.
................., ........ de de 2018
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Carteira de Identidade nº: CPF nº:
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELO II
À Prefeitura Municipal de MUTUM CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
Prezados Senhores:
A empresa .................... inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede ,
interessada em participar da Concorrência nº 001/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de MUTUM, declara de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
................, ........ de de 2018
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Carteira de Identidade nº: CPF nº:
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELO III
À Prefeitura Municipal de MUTUM CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
Prezados Senhores:
A empresa................, inscrita no CNPJ sob o nº. .................., com sede a ,
interessada em participar da Concorrência nº. 001/2018 instaurada pela Prefeitura Municipal de MUTUM declara de que não possui dirigentes, gerentes, acionistas, sócios ou componentes do seu quadro técnico ou funcional, que sejam Servidores Públicos da ativa, ou empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
................., ........ de de 2018
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Carteira de Identidade nº. CPF nº.:
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELO IV
À Prefeitura Municipal de MUTUM CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
Prezados Senhores:
Eu ................................., representante(s) legal(is) da empresa ................ interessada em participar da Concorrência Pública nº. 001/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de MUTUM, declara (mos), sob às penas Lei Federal nº. 9.854 de 27 de Abril de 1999, a empresa ................ se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze , na condição de aprendiz ( ).
................., ........ de de 2018
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Carteira de Identidade nº. CPF nº.
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
MODELO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
À Prefeitura Municipal de MUTUM CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
Prezados Senhores:
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., com sede ,
interessada em participar da Concorrência nº. 001/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de MUTUM, declara expressamente que conhece e aceita todos os termos deste Edital e seus anexos.
..................., ........ de de 2018
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Carteira de Identidade nº: CPF nº:
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELO VI
À Prefeitura Municipal de MUTUM
CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
CREDENCIAL VISITA TÉCNICA
Prezados Senhores Para fins de representar-nos junto à Prefeitura Municipal de MUTUM, a empresa .................... credencia a pessoa abaixo relacionada para realizar Visita Técnica às vias e logradouros do Município de MUTUM para coleta de informações e formulação de sua proposta, conforme item 5.5 do edital em epígrafe.
Nome:
Documento: Atenciosamente,
................., ........ de .............. de ...............
Assinatura do Representante Legal EMPRESA:
ANEXO V CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
MODELO VII
CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
OBJETO:
Concessão de Serviços de Fornecimento, Operação e Manutenção para a Administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos de MUTUM.
ATESTADO VISITA TÉCNICA
Pelo presente, comprovamos, para fins de participação na Concorrência nº. 001/2018 em referência, que o Sr. .............., representante credenciado pela empresa ,
compareceu e realizou Visita às áreas destinadas ao objeto desta licitação para coleta de informações e formulação de sua proposta de acordo com as condições exigidas no Edital em referência.
MUTUM ........ de de 2018
Carimbo e Assinatura do Diretor Do Departamento de Transito - (DETRAM). Nome:
RG:
Cargo:
OBS.: Este Atestado deverá ser entregue dentro do envelope n.º 01 relativo à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômica Financeira, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica. 1
ANEXO VI CONCORRÊNCIA N°. 001/2018
CADASTRO GERAL POR TRECHO ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUTUM ETAPA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ 18.348.086/0001-03
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955- 000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Tel: (0xx33) 0000-0000 - Telefax (0xx33) 3312-1601
“UM GOVERNO DE TODOS, PARA FAZER MAIS”
ADM 0000 x 0000