CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 022/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 022/2020
HOPE MEDICINA DIAGNÓSTICA E SAÚDE LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Hope Medicina Diagnóstica E Saúde Ltda., com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 87, Apto nº 903, Consolação, São Paulo-SP, CEP.: 01.303-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.916.426/0001-79, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 35.361.200-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 224.077.988- 80, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo contratante, a contratada apresentou a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Análises Clínicas, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de análises clínicas contemplando a coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais (considerando, inclusive, o envio para laboratório de apoio) e a elaboração de laudos nas especialidades de microbiologia,
bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais e anatomopatologia para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato (cf. abaixo especificado), bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
A CONTRATADA deverá realizar os exames das seguintes especialidades: bacteriologia, bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais, e ainda anatomopatológico. A CONTRATADA será responsável pela coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais e elaboração de laudos.
Para execução dos serviços contratados, visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de material de coleta, transporte do material biológico (quando enviado ao laboratório de apoio), capacitação dos profissionais envolvidos no processo e sua adequação, devendo implantar e manter um sistema de gerenciamento laboratorial, bem como inserir pontos de visualização de laudos nos setores da unidade hospitalar.
Além de recursos humanos permitindo a visualização eletrônica dos laudos, os serviços contratados compreendem os exames de rotina, urgência, emergência e ambulatório, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização
dos exames.
RECURSOS HUMANOS:
a) A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados e em número suficiente e adequado à execução dos serviços contratados;
b) Toda a equipe técnica será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
incluindo a capacitação dos mesmos;
c) Os laudos de citologia, histopatologia e imuno-histoquimica devem ser obrigatoriamente assinados por médico, respectivamente, citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia;
d) O pessoal técnico deverá se apresentar uniformizado e com identificação pessoal, sem uso de adornos e com cabelos presos, bem como com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme e nos termos da Norma Regulamentadora de nº 32, de 16 de novembro de 2005 (Ministério do Trabalho);
e) A CONTRATADA deverá substituir, de forma imediata, funcionários que não estiverem adequados às normas administrativas da Unidade de Saúde;
f) A CONTRATADA deverá providenciar, em tempo hábil a reverter quaisquer prejuízos ao serviço executado, a substituição quando ocorrer à falta de funcionário; e
g) A CONTRATADA poderá manter em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, como forma de incentivas a educação e o aprendizado contínuo.
TRANSPORTE:
a) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o serviço de transporte do material biológico da Unidade de Saúde para o processamento externo;
b) A CONTRATADA deverá utilizar meios de transporte adequados, de acordo
Resolução ANVISA RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura controlada e embalagens ideais, devidamente identificadas e segregadas, consoante com a natureza de compatibilidade do tipo de material transportado, sendo permitido essa terceirização, se necessário; e
c) A CONTRATADA deverá retirar, diariamente, os materiais que necessitem ser processados externamente.
a) A CONTRATADA deverá fornecer, em caso de exames ambulatoriais, protocolo de coleta com prazo de entrega do laudo;
b) A CONTRATADA será responsável, diuturnamente e de forma ininterrupta, pela realização dos serviços contratados;
c) A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de código de barras para identificação das amostras nos setores, caso a coleta não seja efetuada pelo laboratório;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH, acesso ao sistema para fins de rastreio das Doenças de Notificação Compulsória, atendendo à Portaria do Ministério da Saúde nº 1271, de 06 de junho de 2014 e, ainda, ao andamento das culturas para controle da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
e) A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao médico atendente os resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como valores de pânico, conforme critérios estabelecidos na tabela abaixo:
VALORES DE PÂNICO | |
DESCRIÇÃO | VALORES |
ACIDO URICO | 10mg/dl |
ALBUMINA | 1.0mg/dl |
BACTERIOSCOPIA – LCR | POSITIVA |
BAAR | POSITIVA |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) | 10mg/dl em RN |
CALCIO | <7.0 OU >12.0 mg/DL |
CREATININA | >6.0 mg/Dl |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO | POSITIVO |
FOSFORO | <1.5 ou >9.0 mg/dl |
GLICOSE | <50 ou > 400 mg/dl |
GLICOSE NEONATO | <40mg/dL ou 300mg/dL |
MAGNESIO | <1.2 ou >4.9 mg/dl |
POTASSIO | <2.5 ou >6.5 mg/dl |
PTT | <2.5 ou >6.5 mg/dL |
SODIO | >100 seg |
TAP | <125 mmol/dL ou >160mmol/dL |
TGO | >5 |
UREIA | >100 mg/dL |
HEMOGRAMA COMPLETO | |
HB | <6.0 g/dL |
PLAQUETAS | <30.000/mm |
LEUCOCITOS TOTAIS | <1500/mm |
BLASTOS | INFORMAR NA PRIMEIRA AMOSTRA |
HIV 1+2 - ANTICORPOS TESTE RAPIDO | REAGENTE |
f) A CONTRATADA deverá dar treinamento e educação continuada aos empregados da CONTRATANTE que estejam envolvidos diretamente com a coleta, preparo do paciente e material biológico ideal ao exame, de forma a não haver comprometimento das amostras e qualidade do serviço prestado.
EQUIPAMENTOS E MÉTODOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS:
a) A CONTRATADA deverá possuir equipamentos automatizados e profissionais capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do objeto contratado;
b) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos (caso a vigência deste Contrato seja posteriormente renovada e a mesma alcance o período de doze meses contados da data inicial) e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada;
c) A C CONTRATADA deverá utilizar, em todos os equipamentos, controle de qualidade, devendo os registros dos mesmos estar disponíveis a qualquer tempo;
d) A CONTRATADA deverá realizar todos os exames solicitados dentro das normas BPLC, permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados.
MATERIAL DE CONSUMO:
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades técnicas para o cumprimento deste Contrato, devendo todo o material técnico de consumo utilizado possuir certificação da ANVISA.
BIOSSEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação, de acordo com a seguinte classificação de Grupos de Resíduos (Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 / Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005):
- GRUPO A: resíduos biológicos (potencialmente infectante);
- GRUPO B: resíduos químicos;
- GRUPO C: resíduos radioativos (NA);
- GRUPO D: resíduos comuns; e
- GRUPO E: materiais perfurocortantes.
O transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo será realizado pelo serviço de limpeza da Unidade Hospitalar.
INFRAESTRUTURA:
A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços, conforme a Resolução ANVISA RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO:
a) A CONTRATADA deverá dispor de rede integrada ao sistema hospitalar para gerenciamento das atividades pertinentes à prestação dos serviços contratados, tais como: recebimento de resultados, elaboração de relatórios, instalação de visualizadores nas unidades médicas e, ainda, acesso ao médico e paciente aos resultados dos exames por meio eletrônico;
b) O sistema de informática deverá permitir prazo de entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições, emissão de relatório, dentre outros;
c) O sistema de informática da CONTRATADA deverá promover integração com o sistema informatizado adotado pela Unidade de Saúde.
EXAMES CONTRATADOS E PRAZOS DE ENTREGA DOS RESULTADOS:
- Os exames excedentes realizados por mês (ou seja, superiores ao pacote contratado de 12.000 exames / mês) serão cobrados unitariamente pela CONTRATADA, faturados com os valores constantes na tabela constantes na Proposta da
CONTRATADA.
- Será admitido o faturamento dos exames pelos valores indicados na Tabela AMB 96, Tabela AMB 99 e CBHPM, se os mesmos não estiverem previstos na Tabela SUS ou, sucessivamente, de uma tabela para a outra, mediante autorização da diretoria da Unidade de Saúde;
- A CONTRATADA se obriga a disponibilizar os resultados dos exames processados na Unidade de Saúde no prazo máximo de 02 (duas) horas para os casos de emergência e urgência, e de 03 (três) horas para os casos de rotina dos pacientes internados.
- Para os demais exames encaminhados ao laboratório central deverão ser obedecidos os prazos determinados.
Compete à CONTRATADA realizar:
a) Treinamento e capacitação periódica dos profissionais com emissão de certificado;
b) Implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
c) Implantar controle de qualidade; e
d) Implantar controle de qualidade externo com emissão de certificados (PELM ou PNCQ).
Além das demais obrigações constantes neste Instrumento, a CONTRATADA está obrigada a:
a) Manter o laboratório em perfeitas condições e instalações para seu funcionamento, de acordo com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, em especial a RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e prestados, nos termos da legislação vigente;
c) Garantir o sigilo dos resultados e entrega dos laudos somente ao próprio paciente ou ao seu representante legal/procurador;
d) Garantir o registro das amostras recebidas no sistema informatizado para análise posterior, caso necessário;
e) Garantir banco de dados dos testes rápidos através de livro de registro específico; e
g) Atender aos critérios de avaliação da CONTRATANTE.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) A Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais
reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 78.576,50 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo
CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal); e
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Hope Medicina Diagnóstica E Saúde Ltda.
CNPJ: 12.916.426/0001-79 BANCO BRADESCO S/A AGÊNCIA: 3114-3
C/C: 37826-7
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de
recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 87, Xxxx xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.303-010
Fone: (00) 00000.0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim,
compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 20/06/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”,
em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências
financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento
ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 20 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
MISSIANO:22407798880
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:22407798880
Hope Medicina Diagnóstica E Saúde Ltda
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2020
Firmado entre
HOPE MEDICINA DIAGNÓSTICA E SAÚDE LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Proposta N 00016
Proposta de Prestação de Serviços em Análises Clinicas.
Á IMED Instituto de medicina, estudos e desenvolvimento.
Antecipadamente, o LABORATÓRIO HOPE, expressa a nossa satisfação e agradecimento pela oportunidade desta proposta de prestação de serviços a V. Sas.
Para tanto, servimo-nos do presente para apresentarmos nossas condições comerciais, como segue:
1. Descrição dos Serviços
Atendimento de Segunda a Domingo (initerruptamente), 24 horas por dia, para operacionalização do serviço de Laboratório de Análises Clínicas no próprio do Hospital Regional de Luziânia, exames não realizados, ou adicionados posteriormente, serão enviados para laboratório de apoio credenciado.
Xxxxxxx Xxxxxxxx para o PACOTE CONTRATADO: 12.000 exames/mês -
conforme tabela.
***Exames não contidos na tabelas serão tratados separadamente.
2. Condições comerciais:
Valor Mensal: R$ 78.576,50 – setenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos.
*** NÃO CONTEMPLA OS TESTES DE COVID-19, POIS SERÃO FORNECIDOS PELO GOVERNO.
Faturamento: Emissão de nota no primeiro dia útil do mês subsequente ao serviço.
Condições de pagamento: 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal.
3. Condições do serviço:
Tabela de Referência: SUS COM ACRÉSCIMO
Faturamento: os exames realizados serão faturados no primeiro dia do mês subsequente cada mês.
4. Os exames na tabela que estão sinalizados Sob Consulta, serão analisados caso a caso, devido à variação de preço e por não serem exames caracterizados como de urgência / emergência.
XXXXX XX EXAMES E PRAZOS CONTRATADOS | |
EXAMES | VALOR |
17 HIDROXICORTICOSTEROIDES | SOB CONSULTA |
17 HIDROXIPROGESTERONA | SOB CONSULTA |
17 HIDROXIPROGESTERONA NEONATAL | SOB CONSULTA |
2,5 HEXANODIONA | 21,34 |
ACETONA | SOB CONSULTA |
ACIDO CITRICO | SOB CONSULTA |
ACIDO FOLICO | 21,91 |
ACIDO HIPURICO | SOB CONSULTA |
ACIDO LACTICO | 5,15 |
ACIDO MANDELICO | SOB CONSULTA |
ACIDO METIL HIPURICO | SOB CONSULTA |
ACIDO METIL MALONICO | SOB CONSULTA |
ACIDO OXALICO | SOB CONSULTA |
ACIDO URICO | 2,59 |
ACIDO URICO (12H) - URINARIO | 2,59 |
ACIDO URICO (24H)- URINARIO | 2,59 |
ACIDO URICO (A. ÚNICA) | 2,59 |
ACIDO VALPRÓICO | SOB CONSULTA |
ACIDO VANIL MANDELICO | SOB CONSULTA |
ACIDOS GRAXOS LIVRES | SOB CONSULTA |
ACIDOS ORGANICOS TOTAIS | SOB CONSULTA |
ACTH | 88,20 |
ACTH (PROVA) | SOB CONSULTA |
ADENOSINA DEAMINASE | 26,93 |
ADENOVIRUS - IGG | SOB CONSULTA |
ADENOVIRUS - IGM | SOB CONSULTA |
ADH - HORMONIO ANTIDIURETICO | SOB CONSULTA |
AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA | SOB CONSULTA |
ALBUMINA | 2,18 |
ALDOLASE | SOB CONSULTA |
ALDOSTERONA | 16,92 |
ALFA 1 ANTITRIPSINA | SOB CONSULTA |
ALFA 1 ANTITRIPSINA - FEZES | SOB CONSULTA |
ALFA 2 MACROGLOBULINA | SOB CONSULTA |
ALFAFETOPROTEINA | 21,08 |
ALUMINIO | SOB CONSULTA |
AMEBIASE - ANTICORPOS IGG E IGM | SOB CONSULTA |
AMILASE | 3,25 |
AMITRIPTILINA | SOB CONSULTA |
AMONIA | SOB CONSULTA |
ANÁLISE DA ÁGUA | SOB CONSULTA |
ANALISE QUANTITATIVA DE AMINOACIDOS | SOB CONSULTA |
ANCA - ANTI-CITOPLASMA DE NEUTROFILO | SOB CONSULTA |
ANDROSTENEDIONA | 67,2 |
ANFETAMINAS (TRIAGEM) | SOB CONSULTA |
ANGIOTENSINA CONVERTASE | SOB CONSULTA |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGG | SOB CONSULTA |
ANTI BETA-2-GLICOPROTEINA 1 - IGM | SOB CONSULTA |
ANTI TOXINA CLOSTRIDIUM TETANICO - IGG | SOB CONSULTA |
ANTI-ACTINA | SOB CONSULTA |
ANTI-ADRENAL | SOB CONSULTA |
ANTIBIOGRAMA | 6,97 |
ANTI-CCP | SOB CONSULTA |
ANTI-CENTROMERO | SOB CONSULTA |
ANTICOAGULANTE LUPICO | SOB CONSULTA |
ANTICORPO ANTI GAD | SOB CONSULTA |
ANTICORPO ANTIFILAGRINA | SOB CONSULTA |
ANTICORPO ANTIFOSFATIDIL | SOB CONSULTA |
ANTICORPO ANTINUCLEARES | SOB CONSULTA |
ANTICORPO BLOQUEADOR O FATOR INTRINSECO | SOB CONSULTA |
ANTICORPOS ANTI PNEUMOCOCOS - IGG | SOB CONSULTA |
ANTICORPOS ANTI-HIALURONIDASE | SOB CONSULTA |
ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | SOB CONSULTA |
ANTI-DNA | 14,00 |
ANTI-DNASE B | SOB CONSULTA |
ANTI-ENA | SOB CONSULTA |
ANTI-ENDOMISIO - IGA | SOB CONSULTA |
ANTI-ENDOMISIO - IGG | SOB CONSULTA |
ANTI-EPIDERME (ANTI-PELE) | SOB CONSULTA |
ANTI-ESPERMA - ANTICORPOS TOTAIS | SOB CONSULTA |
ANTIESTREPTOLISINA -O- | SOB CONSULTA |
ANTI-ESTREPTOQUINASE | SOB CONSULTA |
ANTI-GAD | SOB CONSULTA |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGG | SOB CONSULTA |
ANTI-GANGLIOSIDEOS - IGM | SOB CONSULTA |
ANTIGENO CELULAR KI-67 | SOB CONSULTA |
ANTI-GLIADINA - IGA | SOB CONSULTA |
ANTI-GLIADINA - IGG | SOB CONSULTA |
ANTI-GLIADINA - IGM | SOB CONSULTA |
ANTI-HISTONA | SOB CONSULTA |
ANTI-ILHOTA | SOB CONSULTA |
ANTI-INSULINA | SOB CONSULTA |
ANTI-LDL OXIDADA | SOB CONSULTA |
ANTI-LKM | SOB CONSULTA |
ANTI-MIELOPEROXIDASE | SOB CONSULTA |
ANTI-MITOCONDRIA | SOB CONSULTA |
ANTIMITOCONDRIA - FRAÇÕES M2 | SOB CONSULTA |
ANTI-MUSCULO ESTRIADO | SOB CONSULTA |
ANTI-MUSCULO LISO | SOB CONSULTA |
ANTI-MUSK | SOB CONSULTA |
ANTI-OVARIO | SOB CONSULTA |
ANTIOXIDANTES TOTAIS | SOB CONSULTA |
ANTI-PLAQUETA IGG E IGM | SOB CONSULTA |
ANTI-RECEPTOR DE ACETILCOLINA | SOB CONSULTA |
ANTI-RECEPTOR DE INSULINA | SOB CONSULTA |
ANTI-RETICULINA | SOB CONSULTA |
ANTI-RNA | SOB CONSULTA |
ANTI-RNP | SOB CONSULTA |
ANTI-SCL-70 | SOB CONSULTA |
ANTI-SM | SOB CONSULTA |
ANTI-SS-A (RO) | SOB CONSULTA |
ANTI-SS-B (LA) | SOB CONSULTA |
ANTI-TIREOGLOBULINA | SOB CONSULTA |
ANTITIROXINA | SOB CONSULTA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGA | SOB CONSULTA |
ANTI-TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGG | SOB CONSULTA |
ANTITROMBINA | 45,36 |
ANTI-XA | SOB CONSULTA |
APOLIPOPROTEINA A-1 | SOB CONSULTA |
APOLIPOPROTEINA B | SOB CONSULTA |
ARSENICO | SOB CONSULTA |
ASPERGILOSE - ANTICORPOS TOTAIS | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DE G6PD | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR II | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR IX | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR V | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR VII | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR VIII | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR X | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR XI | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR XII | SOB CONSULTA |
ATIVIDADE DO FATOR XIII | SOB CONSULTA |
B - 2MG | SOB CONSULTA |
BAAR | 7,88 |
BARBITURICOS - TESTE DE TRIAGEM | SOB CONSULTA |
BARTONELLA - ANTICORPOS | SOB CONSULTA |
BENZODIAZEPINICOS (TRIAGEM) | SOB CONSULTA |
BETA - HCG - GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA | 10,99 |
BETA 2 MICROGLOBULINA | 17,56 |
BETA CAROTENO | SOB CONSULTA |
BILIRRUBINAS (TOTAL E FRAÇÕES) | 2,81 |
BLASTOMICOSE SUL AMERICANA | SOB CONSULTA |
BNP | 67,75 |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGG | SOB CONSULTA |
BORDETELLA PERTUSSIS - IGM | SOB CONSULTA |
BROMAZEPAN (LEXOTAN) | SOB CONSULTA |
BRUCELOSE - ANTICORPOS TOTAIS | SOB CONSULTA |
BRUCELOSE - IGG | SOB CONSULTA |
BRUCELOSE - IGM | SOB CONSULTA |
CA 125 | 18,69 |
CA 125 | 18,69 |
CA 27.29 | SOB CONSULTA |
CA 50 | SOB CONSULTA |
CA 72.4 | 105,00 |
CA15-3 | 98,00 |
CA19-9 | 18,69 |
CA19-9 | 18,69 |
CADEIAS LEVES | SOB CONSULTA |
CADMIO | SOB CONSULTA |
CALCIO (AMOSTRA ÚNICA) | 2,59 |
CALCIO DIFUSIVEL | SOB CONSULTA |
CALCIO IONIZAVEL | 4,91 |
CALCIO(12H) | 2,59 |
CALCIO(24H) | 2,59 |
CALCITONINA | 13,05 |
CALCULO - ANALISE QUALITATIVA | SOB CONSULTA |
CALCULO BILIAR - ANALISE QUALITATIVA | SOB CONSULTA |
CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO | SOB CONSULTA |
CAPACIDADE LIVRE DE COMINAÇÃO DO FERRO | SOB CONSULTA |
CARBAMAZEPINA | 24,54 |
CARBOXIHEMOGLOBINA | SOB CONSULTA |
CARDIOLIPINA - IGA | 14,00 |
CARDIOLIPINA - IGG | 14,00 |
CARDIOLIPINA - IGM | 14,00 |
CARIOTIPO - ALTA RESOLUÇÃO | SOB CONSULTA |
CARIOTIPO - ESTUDO CITOGENETICO - MEDULA | 431,20 |
CAROTENO | SOB CONSULTA |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS | SOB CONSULTA |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - 3 FRAÇÕES | SOB CONSULTA |
CAXUMBA - IGG | 43,26 |
CAXUMBA - IGM | 43,26 |
CD19 - LINFOCITOS B | SOB CONSULTA |
CD2 | SOB CONSULTA |
CD20 - LINFOCITOS B | SOB CONSULTA |
CD23 | SOB CONSULTA |
CD3 - LINFOCITOS T | SOB CONSULTA |
CD34 | SOB CONSULTA |
CD4 - LINFOCITO T HELPER | SOB CONSULTA |
CD5 | SOB CONSULTA |
CD8 - LINFOCITO T CITOTOXICO | SOB CONSULTA |
CEA | 18,69 |
CELULAS LE | 5,75 |
CERULOPLASMINA | SOB CONSULTA |
CHAGAS , DOENÇA DE - HEMAGLUTINAÇÃO | SOB CONSULTA |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGG | 23,97 |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF - IGM | 23,97 |
CHAGAS , DOENÇA DE - IF E HEMAGLUTINAÇÃO | 23,67 |
CHLAMYDIA | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA - PCR | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGG | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - IGM | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE - PESQUISA DE DNA | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGA | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGG | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA PSITTACI - IGM | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGA | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGG | SOB CONSULTA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS - IGM | SOB CONSULTA |
CHUMBO | SOB CONSULTA |
CHUMBO | SOB CONSULTA |
CICLOSPORINA | SOB CONSULTA |
CISTATINA C | SOB CONSULTA |
CISTICERCOSE - SANGUE | SOB CONSULTA |
CISTINA - DOSAGEM | SOB CONSULTA |
CISTINURIA E HOMOCISTINURIA | SOB CONSULTA |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LIQUIDO BIOLOGICO | SOB CONSULTA |
CITOLOGIA - LIQUIDOS BIOLOGICOS | 14,91 |
CITOLOGIA GLOBAL E ESPECIFICA - LCR | SOB CONSULTA |
CITOMEGALOVIRUS - ANTIGENEMIA | SOB CONSULTA |
CITOMEGALOVIRUS - IGG | 16,25 |
CITOMEGALOVIRUS - IGG - TESTE DE AVIDEZ | SOB CONSULTA |
CITOMEGALOVIRUS - IGM | 16,25 |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO | 125,95 |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO | 125,95 |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUALITATIVO | 125,95 |
CITOMEGALOVIRUS - PCR QUANTITATIVO | 125,95 |
CITOMEGALOVIRUS IGG ELFA | SOB CONSULTA |
CITOMEGALOVIRUS IGM ELFA | SOB CONSULTA |
CITOMEGALOVIRUS IGM NEONATAL - P. FILTRO | SOB CONSULTA |
CITOQUIMICA - FOSFATASE ALCALINA | SOB CONSULTA |
CITOQUIMICA - PARA FERRO | SOB CONSULTA |
CITOQUIMICA - SUDAN BLACK | SOB CONSULTA |
CLEARANCE AMILASE - URINARIA | SOB CONSULTA |
CLEARANCE DE CREATININA | SOB CONSULTA |
CLOBAZAN | SOB CONSULTA |
CLONAZEPAN | SOB CONSULTA |
CLORO | 2,59 |
CLORO (12H) | 2,59 |
CLORO (24H) | 2,59 |
COAGULOGRAMA | 19,70 |
COBRE | SOB CONSULTA |
COLESTEROL HDL | 4,91 |
COLESTEROL LDL | 4,91 |
COLESTEROL TOTAL | 2,59 |
COLESTEROL VLDL | 4,91 |
COLINESTERASE | SOB CONSULTA |
COLINESTERASE ERITROCITARIA | SOB CONSULTA |
COLPOCITOLOGICO OU COLPOPREVENTIVO | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C1Q | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C2 | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C3 | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C4 | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C5 | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO - FRAÇÃO C50 | SOB CONSULTA |
COMPLEMENTO TOTAL | SOB CONSULTA |
CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA NO LIQUOR | SOB CONSULTA |
COOMBS DIRETO | 6,00 |
COOMBS INDIRETO | 9,01 |
COPROLOGIA FUNCIONAL | SOB CONSULTA |
COPROPORFIRINA - III | SOB CONSULTA |
COPROPORFIRINA III | SOB CONSULTA |
CORPOS DE XXXXX | SOB CONSULTA |
CORTISOL | 13,80 |
CORTISOL LIVRE | 13,80 |
COXSACKIE A - IGG | SOB CONSULTA |
COXSACKIE A - IGM | SOB CONSULTA |
COXSACKIE B - IGG | SOB CONSULTA |
COXSACKIE B - IGM | SOB CONSULTA |
CREATINA | SOB CONSULTA |
CREATININA | 2,59 |
CREATININA (12H) - URINA | 2,59 |
CREATININA (24H) - URINA | 2,59 |
CREATININA (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA | 2,59 |
CREATINO QUINASE - FRAÇÃO MB | 5,76 |
CREATINO QUINASE (CK - MB MASSA) | 5,15 |
CRIOAGLUTININAS | SOB CONSULTA |
CRIOGLOBULINAS | SOB CONSULTA |
CROMATINA SEXUAL | SOB CONSULTA |
CROMO | SOB CONSULTA |
CROMOGRANINA A | SOB CONSULTA |
CROMOSSOMO PHILADELPHIA (BCR/ABL) - FISH | SOB CONSULTA |
CRYPTOCOCCUS | SOB CONSULTA |
CULTURA | 7,87 |
CULTURA DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | SOB CONSULTA |
CULTURA DE LIQUOR -LCR | SOB CONSULTA |
CURVA GLICÊMICA 3 DOSAGENS | 14,00 |
CURVA GLICEMICA CLASSICA | 12,00 |
CURVA INSULINICA | SOB CONSULTA |
DEHIDROEPIANDROSTERONA , SULFATO | 44,10 |
DEHIDROEPIANDROSTERONA DHT | 31,36 |
DENGUE - IGG | 24,94 |
DENGUE - IGG E IGM - TESTE RAPIDO | 28,00 |
DENGUE - IGM | 24,94 |
DENSIDADE - URINARIA | SOB CONSULTA |
DESIDROGENASE LATICA - LDH | 5,15 |
DHT - DI-HIDROTESTOSTERONA | 31,36 |
DIALDEIDO MALONICO | SOB CONSULTA |
DIAZEPAN | SOB CONSULTA |
DIGOXINA | 12,56 |
DIMERO D | 39,10 |
DOPAMINA | SOB CONSULTA |
EAS - URINA TIPO 1 | 5,18 |
ELETROFORESE DAS LIPOPROTEINAS | SOB CONSULTA |
ELETROFORESE DE PROTEINAS | SOB CONSULTA |
ELETROFORESE DE PROTEINAS | SOB CONSULTA |
EPSTEIN BARR VIRUS - IGG | SOB CONSULTA |
EPSTEIN VIRUS - IGM | SOB CONSULTA |
ERITROPOIETINA | SOB CONSULTA |
ERROS INATOS DO METABOLISMO - TRIAGEM | SOB CONSULTA |
ESCARRO (BAAR) | 7,88 |
ESCARRO (CULTURA) | 7,88 |
ESQUISTOSSOMOSE - IGG | 10,00 |
ESTRADIOL (E2) | 15,52 |
ESTRIOL LIVRE | 15,52 |
ESTRONA (E2) | 15,52 |
ETANOL | 37,49 |
FAN | 24,02 |
FATOR DE VON WILLEBRAND - ATIVIDADE | SOB CONSULTA |
FATOR IX , INIBIDOR DO | SOB CONSULTA |
XXXXX REUMATOIDE QUANTITATIVO | 3,96 |
XXXXX X (LEIDEN) | SOB CONSULTA |
XXXXX XXX , INIBIDOR DO | SOB CONSULTA |
XXXXX XXXX , INIBIDOR DO | SOB CONSULTA |
FENILCETONURIA | SOB CONSULTA |
FENILLALANINA | SOB CONSULTA |
FENITOINA | SOB CONSULTA |
FENOBARBITAL | 24,54 |
FENOL | SOB CONSULTA |
FERRITINA | 21,91 |
FERRO | 4,91 |
FIBRINOGENIO | 6,44 |
FLUORETO | SOB CONSULTA |
FLUOXETINA | SOB CONSULTA |
FOSFATASE ACIDA | 5,04 |
FOSFATASE ACIDA | 5,04 |
FOSFATASE ACIDA PROSTATICA | SOB CONSULTA |
FOSFATASE ALCALINA | 2,81 |
FOSFOLIPIDEOS | SOB CONSULTA |
FOSFORO | 2,59 |
FOSFORO (12H) - URINARIO | 2,59 |
FOSFORO (24H) - URINARIO | 2,59 |
FOSFORO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIO | 2,59 |
FRAGILIDADE OSMÓTICA DAS HEMÁCIAS | SOB CONSULTA |
FRUTOSAMINA | SOB CONSULTA |
FSH | 11,05 |
FTA - ABS - IGG | 14,00 |
FTA - ABS - IGM | 14,00 |
FUNGOS - CULTURA | 5,87 |
FUNGOS - MICROSCOPIA | 5,87 |
FUNGOS -HEMOCULTURA | 16,09 |
G6PD NEONATALL - PAPEL DE FILTRO | SOB CONSULTA |
GABAPENTINA | SOB CONSULTA |
GALACTOSE - PAPEL DE FILTRO | SOB CONSULTA |
GAMA GLUTAMIL TRANSPEPTIDADES - GGT | 4,91 |
GASOMETRIA | 21,91 |
GASTRINA | SOB CONSULTA |
GENETICA - PESQUISA DE X - FRAGIL - MENINOS | SOB CONSULTA |
GENOTIPAGEM DE APOPLIPOPROTEINA E | SOB CONSULTA |
GENTAMICINA | SOB CONSULTA |
GH (PROVA) | SOB CONSULTA |
GIARDIA , PESQUISA DE ANTIGENO DE | SOB CONSULTA |
GLICEMIA APÓS DEXTROSOL | SOB CONSULTA |
GLICOSE | 2,59 |
GLICOSE - CURVA | SOB CONSULTA |
GLICOSE PÓS - PRANDIAL | 2,59 |
GLOBULINA LIGADORA DOS HORMÔNIOS SEXUAIS - SHBG | SOB CONSULTA |
GLUCAGON | SOB CONSULTA |
GLUTATION PEROXIDASE | SOB CONSULTA |
GORDURA FECAL , DOSAGEM DE | SOB CONSULTA |
GORDURA FECAL , PESQUISA DE (SUDAM III) | SOB CONSULTA |
GRAM | 3,92 |
H. PYLORI - IGA | SOB CONSULTA |
SOB CONSULTA | |
HAPTOGLOBINA | SOB CONSULTA |
HEMATOZOARIOS | SOB CONSULTA |
HEMOCULTURA - ANAEROBIOS / AEROBIO | 16,09 |
HEMOCULTURA AUTOMATIZADA - AEROBIOS | 16,09 |
HEMOGLOBINA A2 | SOB CONSULTA |
HEMOGLOBINA FETAL | SOB CONSULTA |
HEMOGLOBINA GLICADA | 11,00 |
HEMOGLOBINA S | SOB CONSULTA |
HEMOGLOBINOPATIAS NEONATAL , PESQUISA | SOB CONSULTA |
HEMOGRAMA COMPLETO | 5,75 |
HEPATITE A - IGG | 25,97 |
HEPATITE A - IGM | 25,97 |
HEPATITE B - ANTI-HBC (ANTICORPOS TOTAIS) | 25,97 |
HEPATITE B - ANTI-HBE | 25,97 |
HEPATITE B - ANTI-HBS | 25,97 |
HEPATITE B - DNA DO VIRUS - QUALITATIVO | SOB CONSULTA |
HEPATITE B - HBEAG | 25,97 |
HEPATITE B - HBSAG | 25,97 |
HEPATITE B - HBSAG TESTE RAPIDO | SOB CONSULTA |
HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO | SOB CONSULTA |
HEPATITE B IGM ANTI-HBC | 25,97 |
HEPATITE C - PCR QUALITATIVO | SOB CONSULTA |
HEPATITE C - PCR QUANTITATIVO | SOB CONSULTA |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO | SOB CONSULTA |
HEPATITE C ANTICORPOS | SOB CONSULTA |
HEPATITE C GENOTIPAGEM | SOB CONSULTA |
HEPATITE E - IGG | SOB CONSULTA |
HEPATITE E - IGM | SOB CONSULTA |
HEPATOGRAMA | SOB CONSULTA |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGG | 24,02 |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 - IGM | 24,02 |
HERPES SIMPLEX TIPO 1 E 2 - PCR | SOB CONSULTA |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGG | 24,02 |
HERPES SIMPLEX TIPO II - IGM | 24,02 |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGG | 24,02 |
HERPES SIMPLEX TIPOS I E II - IGM | 24,02 |
HERPES ZOSTER - IGG | 24,02 |
HERPES ZOSTER - IGM | 24,02 |
HIDROXIPROLINA | SOB CONSULTA |
HISTAMINA | SOB CONSULTA |
HISTOPLASMOSE | SOB CONSULTA |
HIV - CARGA VIRAL | 14,00 |
HIV - GENOTIPAGEM | SOB CONSULTA |
HIV - PCR QUALITATIVA | SOB CONSULTA |
HIV -- RNA - QUANTITATIVA | SOB CONSULTA |
HIV (WESTERN BLOT) | 314,44 |
HIV 1+2 - ANTICORPOS | 14,00 |
HIV 1+2 - ANTICORPOS - TESTE RAPIDO | 28,38 |
HIV NEONATAL - PAPEL DE FILTRO | SOB CONSULTA |
HLA - B27 - FENOTIPO CELULAR | SOB CONSULTA |
HLA - DR EM LINFOCITOS | SOB CONSULTA |
HLA - DR EM MONOCITOS | SOB CONSULTA |
HOMOCISTEINA | SOB CONSULTA |
HOMOCISTINURIA - PESQUISA | SOB CONSULTA |
HORMONIO ANTIMULLERIANO | SOB CONSULTA |
HORMONIO DO CRESCIMENTO - GH | SOB CONSULTA |
HPV - CAPTURA HIBRIDA | SOB CONSULTA |
HTLV - I/II - WESTERN BLOT | SOB CONSULTA |
HTLV I/II | 84,00 |
IDENTIFICAÇÃO DE PARASITO ELIMINADO - PARASITOLOGICO | 13,00 |
IGE - PAINEL | SOB CONSULTA |
IGE ESPECIFICA - POLEN ARVORE/ARBUSTOS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA - POLEN DE GRAMINEAS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ABACATE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ABACAXI | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ABOBORA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ACACIA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ACARUS SIRUS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ACERACEA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AIPO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ALGODÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ALHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ALIMENTOS INFANTIS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ALTERNARIA TENUIS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AMEIXA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AMENDOIM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AMOXICILINA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AMPICILINA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ARROZ | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ASPERGILLUS FUMIGATUS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ ATUM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AUREBASIDIUM PULLULANS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AVEIA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ AVELÃ | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ BANANA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ CLADOSPORIUM HERBARUM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ DIPIRONA/METAMIZOL | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ EPICOCCUM PURPURASCENS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ EPITELIO DE CAMUNDONGO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ PERIPLANETA AMERICANA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA P/ STEMPHYLIUM BOTRYOSUM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA BARATA (B. GERMANICA) | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA BATATA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA BLOMIA TROPICALIS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA BOTRYTIS CINEREA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CACAU | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CAFE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CAMARÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CANDIDA ALBICANS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CARANGUEJO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE BOI | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE GALINHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PERU | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CARNE DE PORCO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASEINA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE BOI | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE CAVALO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASPA DE GATO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DE CAJU | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CASTANHA DO PARÁ | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CEBOLA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CENOURA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CENTEIO PERENE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CEREAIS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CEVADA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CHOCOLATE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CLARA DE OVO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA CLORAMINA T | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA COCO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE CARNEIRO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE COBAIO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE COELHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE HAMSTER | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIO DE PORCO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EPITELIOS - PAINEL 1 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA ERVILHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA ESPINAFRE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA EUCALIPTO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO BFANCO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FEIJÃO VERMELHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FERMENTO DE PÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FOLHA DE TABACO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FORMALDEIDO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FORMIGA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTAS - PAINEL 15 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FRUTOS DO MAR | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FUNGOS - PAINEL 2 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA FUSARIUM MONILIFORME | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GEMA DE OVO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GERGELIM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GLUTEN | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GOIABA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 1 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA - PAINEL 2 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA BAHIA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA DAS BERMUDAS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JOHNSON | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA GRAMA TIPO JUNHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA INALANTES | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA INSULINA HUMANA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA ISOCIANATO - TDI | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA KIWI | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LACTOSE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LAGOSTA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LARANJA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LATEX | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE CABRA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LEITE DE VACA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LIMÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA LULA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MAÇÃ | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MALTE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MAMÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MANGA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MARACUJÁ | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MELANCIA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MELÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MEXILHÃO AZUL | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MILHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MORANGO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MOSQUITO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MOSTARDA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA MUCOR RACEMOSUS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA NOZES DE NOGUEIRA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA OSTRA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA OVO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA OVOMUCOIDE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PEIXE/BACALHAU | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PELOS - PAINEL 2 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GALINHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE GANSO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENA DE PATO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 1 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS 2 | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE CANARIO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PAPAGAIO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENAS DE PERU | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA G | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILINA V | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PENICILLIUM NOTATUM | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PERA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PESSEGO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA DO REINO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA MALAGUETA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTA VERDE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PIMENTÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PISTACHE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA PÓ CASEIRO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA POLVO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA QUEIJO TIPO FUNGO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA REPOLHO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA RHIZOPUS NIGRICANS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SALMÃO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SALSA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SARDINHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SEMENTES OLEOGINOSAS | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SOJA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA SULFAMETOXAZOL | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA TANGERINA/MEXERICA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA TOMATE | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA TRIGO SARRACENO | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA UVA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA VENENO DE ABELHA | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA VERMELHO CARMIN | 55,00 |
IGE ESPECIFICA PARA VESPA/MARIMBONDO | 55,00 |
IGE ESPECIFICO P/ ALFA - LACTOALBUMINA | SOB CONSULTA |
IGE ESPEFICICA PARA BETA-LACTOGLOBULINA | SOB CONSULTA |
IGE TOTAL | SOB CONSULTA |
IGF-1 | SOB CONSULTA |
IGFBP-3 | SOB CONSULTA |
IMIPRAMINA | SOB CONSULTA |
IMUNOELETROFORESE | SOB CONSULTA |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCEMIAS | SOB CONSULTA |
IMUNOFENOTIPAGEM LEUCOCITARIA | SOB CONSULTA |
IMUNOFIXAÇÃO | SOB CONSULTA |
IMUNOGLOBULINA A | 24,02 |
IMUNOGLOBULINA D | SOB CONSULTA |
IMUNOGLOBULINA E | 12,95 |
IMUNOGLOBULINA G | 28,56 |
IMUNOGLOBULINA M | 24,02 |
IMUNOHISTOQUIMICA DE MEDULA ÓSSEA | 598,00 |
INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 5,77 |
INDICE DE TESTOSTERONA LIVRE | 18,35 |
INDICE DE TIROXINA LIVRE | 16,24 |
INSULINA | 14,24 |
INSULINA APÓS GLICOSE ANIDRA | SOB CONSULTA |
INSULINA PÓS - PRANDIAL | 14,24 |
LEISHMANIOSE VISCERAL - SOROLOGIA | SOB CONSULTA |
LEPTINA | SOB CONSULTA |
LEPTOSPIRA , ANTICORPOS IGG | 20,31 |
LEPTOSPIRA , ANTICORPOS IGM | 20,31 |
LH | 12,56 |
LINFOCITOS T e B , FENOTIPAGEM | SOB CONSULTA |
LIPASE | 3,15 |
LIPIDIOS | 3,22 |
LIPOPROTEINA (A) | SOB CONSULTA |
LIQUIDO PLEURAL / PERICÁRDICO/ PERITONEAL- CITOLOGIA | 54,00 |
LIQUOR - CLORO, GLICOSE, PROTEINA , LACTATO | 54,00 |
LISTERIOSE | SOB CONSULTA |
LITIO | SOB CONSULTA |
LITIO ERITROCITARIO | SOB CONSULTA |
LYME , DOENÇA DE - IGG | SOB CONSULTA |
LYME , DOENÇA DE - IGM | SOB CONSULTA |
MACROPROLACTINA | SOB CONSULTA |
MAGNESIO | 2,81 |
MAGNESIO (12H) - URINARIO | SOB CONSULTA |
MAGNESIO (24H)URINARIO | SOB CONSULTA |
MAGNESIO (AMOSTRA ÚNICA) URINARIO | SOB CONSULTA |
MANGANÊS | SOB CONSULTA |
MCAD | SOB CONSULTA |
MERCURIO | SOB CONSULTA |
MERCÚRIO | SOB CONSULTA |
METAHEMOGLOBINA | SOB CONSULTA |
METANEFRINA TOTAL E FRAÇÕES (2) - HPLC | 113,00 |
METANEFRINAS | 113,00 |
METANOL | 20,00 |
XXXXX ETILCETONA | SOB CONSULTA |
MICOLOGICO DIRETO | 4,2 |
MICROALBUMINA | SOB CONSULTA |
MIOGLOBINA | SOB CONSULTA |
MIOGLOBINURIA | SOB CONSULTA |
MUCO , PESQUISA DE | SOB CONSULTA |
MUCOPOLISSACARIDOSES | SOB CONSULTA |
MUCOPROTEINAS TOTAIS | 2,81 |
MYCOBACTERIAS - CULTURA | 7,87 |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IgA | SOB CONSULTA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGG | SOB CONSULTA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - IGM | SOB CONSULTA |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - PCR | SOB CONSULTA |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGG | SOB CONSULTA |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - IGM | SOB CONSULTA |
MYCOPLASMA PNEUMONIAE - PCR | SOB CONSULTA |
OSMOLALIDADE | SOB CONSULTA |
OSTEOCALCINA | SOB CONSULTA |
P.ANCA | SOB CONSULTA |
PAINEL IMUNOHISTOQUIMICO PARA NEOPLASMAS | SOB CONSULTA |
PARAMINOFENOL | SOB CONSULTA |
PARASITOLOGICO | 13,00 |
PARATORMONIO | 60,38 |
PARVOVIRUS B19 - IGG | SOB CONSULTA |
PARVOVIRUS B19 - IGM | SOB CONSULTA |
PEPTIDEO C | 112,00 |
PERFIL LIPIDICO | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE CELULAS LE | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE H. PYLORI | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE ROTAVÍRUS | 13,00 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO | SOB CONSULTA |
PONTA DE CATETER | SOB CONSULTA |
PORFIRINA | SOB CONSULTA |
PORFOBILINOGENIO | SOB CONSULTA |
PORFOBILINOGENIO - FEZES | SOB CONSULTA |
POTASSIO | 2,59 |
PRIMIDONA | SOB CONSULTA |
PRO - BNP | 67,75 |
PROCALCITONINA | SOB CONSULTA |
PROGESTERONA | 14,31 |
PROINSULINA | SOB CONSULTA |
PROLACTINA | 14,21 |
PROTEINA C REATIVA | 12,95 |
PROTEINA C REATIVA ULTRA - SENSÍVEL | SOB CONSULTA |
PROTEINA S FUNCIONAL | 238,00 |
PROTEINAS | 1,65 |
PROTEINAS (12H) - URINARIA | 75,00 |
PROTEINAS (24H)- URINARIA | 75,00 |
PROTEINAS (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA | 75,00 |
PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 2,59 |
PROTOPORFIRINA | SOB CONSULTA |
PROVA DE FALCIZAÇÃO | SOB CONSULTA |
PSA LIVRE | 22,99 |
PSA TOTAL | 22,99 |
PSA TOTAL E LIVRE | 45,98 |
PTH - C - TERMINAL | SOB CONSULTA |
PTH - PARATORMONIO (MOLECULA INTEIRA) | 60,38 |
PTT | SOB CONSULTA |
RENINA | SOB CONSULTA |
RETICULOCITOS | SOB CONSULTA |
RETRAÇÃO DO COAGULO | SOB CONSULTA |
REVISÃO DE LAMINA | 28,34 |
RUBEOLA - IGG | 24,02 |
RUBEOLA - IGG TESTE DE AVIDEZ | SOB CONSULTA |
RUBEOLA - IGM | 24,02 |
S. MANSONI , PESQUISA DE OVOS DE (OOGRAMA) | SOB CONSULTA |
SACCHAROMYCES CEREVISIAE - IGG e IGA | SOB CONSULTA |
SANGUE OCULTO - ANTI-HEMOGLOBINA | 4,50 |
SANGUE OCULTO , PESQUISA DE | 4,50 |
SARAMPO - IGG | 17,54 |
SARAMPO - IGM | 15,80 |
SCHISTOSOMA MANSONI , PESQUISA DE OVOS DE | SOB CONSULTA |
SEROTONINA | SOB CONSULTA |
SEROTONINA | SOB CONSULTA |
SHBG | SOB CONSULTA |
SODIO | 2,59 |
SODIO (12H) - URINARIA | 6,30 |
SODIO (24H) - URINARIA | 6,30 |
SODIO (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA | 6,30 |
STREPTOCOCUS | SOB CONSULTA |
SWAB DE FERIDA | SOB CONSULTA |
SWAB NASAL - CULTURA | SOB CONSULTA |
SWAB NASAL+RETAL (PEDIATRIA) - CULTURA | SOB CONSULTA |
T3 LIVRE | SOB CONSULTA |
T3 RETENÇÃO | SOB CONSULTA |
T3 REVERSO | SOB CONSULTA |
T3 TOTAL | 12,19 |
T4 LIVRE | 16,24 |
T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO | SOB CONSULTA |
T4 TOTAL | 12,26 |
TACROLIMUS | SOB CONSULTA |
TAP | SOB CONSULTA |
TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA | SOB CONSULTA |
XXXXXXXXX | SOB CONSULTA |
TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE | SOB CONSULTA |
TESTOSTERONA | 14,60 |
TESTOSTERONA BIODISPONIVEL | SOB CONSULTA |
TESTOSTERONA LIVRE | 18,35 |
TGO | 2,81 |
TGP | 2,81 |
TIREOGLOBULINA | 21,49 |
TIROSINA | SOB CONSULTA |
TOBRAMICINA | SOB CONSULTA |
TOPIRAMATO | SOB CONSULTA |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGG | SOB CONSULTA |
TOXOCARA - ANTICORPOS IGM | SOB CONSULTA |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG | 23,76 |
TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM | 25,97 |
TOXOPLASMOSE - IGA | SOB CONSULTA |
TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ | SOB CONSULTA |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG | 23,76 |
TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM | 25,97 |
TOXOPLASMOSE - PCR | SOB CONSULTA |
TOXOPLASMOSE - PCR QUALITATIVO | SOB CONSULTA |
TPO - ANTIPEROXIDASE TIROIDEANA | SOB CONSULTA |
TRAB - ANTICORPO ANTIRECEPTOR DE TSH | 33,55 |
TRANSFERRINA | 7,49 |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS | SOB CONSULTA |
TRIGLICERIDEOS | 4,91 |
TRIPTOFANO | SOB CONSULTA |
TROFOZOITOS , PESQUISA DE | SOB CONSULTA |
TROMBINA | 3,99 |
TROMBOPLASTINA | 8,07 |
PROTROMBINA | 3,82 |
TROPONINA | 12,6 |
TSH | 12,54 |
TSH NEONATAL - PAPEL DE FILTRO | SOB CONSULTA |
UREIA | 2,59 |
UREIA (12H) - URINARIA | 6,30 |
UREIA (24H) - URINARIA) | 6,30 |
UREIA (AMOSTRA ÚNICA) - URINARIA) | 6,30 |
URINOCULTURA | 7,87 |
UROPORFIRINA | SOB CONSULTA |
UROPORFIRINA , PESQUISA DE | SOB CONSULTA |
VANCOMICINA | 151,88 |
VDRL | 3,96 |
VHS 1A e 2A HORA | 3,82 |
VIGABATRINA | SOB CONSULTA |
VITAMINA A | 118,00 |
VITAMINA B1 | SOB CONSULTA |
VITAMINA B12 | 21,33 |
VITAMINA B2 | SOB CONSULTA |
VITAMINA B3 (NIACINA) | SOB CONSULTA |
VITAMINA B5 (AC. PANTONEICO) | SOB CONSULTA |
VITAMINA B6 | SOB CONSULTA |
VITAMINA X | XXX XXXXXXXX |
XXXXXXXX X , 0 , 00-XXXXXXXXX | 81,00 |
VITAMINA D , 25-HIDROXI | 21,34 |
VITAMINA E | SOB CONSULTA |
VITAMINA K | SOB CONSULTA |
WAALER-ROSE - REAÇÃO DE | SOB CONSULTA |
ZINCO | 21,91 |
ZINCOPROTOPRFIRINA ERITROCITARIA | SOB CONSULTA |
ANATOPATOLOGICO | |
BIOPSIA | SOB CONSULTA |
BIOPSIA DE PELE | SOB CONSULTA |
BIÓPSIA DE BEXIGA | SOB CONSULTA |
BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO | SOB CONSULTA |
BIÓPSIAS ENDOSCÓPICAS DO APARELHO DIGESTIVO - H. PILORI | SOB CONSULTA |
CITOPATOLOGIA ONCÓTICA | SOB CONSULTA |
CITOPATOLOGIA DO LIQUOR | SOB CONSULTA |
CITOPATOLOGIA ASPIRATIVA DE LESÕES E ORGÃOS | SOB CONSULTA |
CITOPATOLOGIA RESPIRATÓRIA | SOB CONSULTA |
CITOPATOLOGIA DOS E LIQUIDOS | SOB CONSULTA |
COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA | SOB CONSULTA |
HISTOPATOLOGICO | SOB CONSULTA |
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - ANTRO | SOB CONSULTA |
HISTOPATOLOGICO - ESTOMAGO - CORPO | SOB CONSULTA |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS PEQUENAS | SOB CONSULTA |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS MEDIA | SOB CONSULTA |
HISTOPALTOLIGICO - PEÇAS GRANDES | SOB CONSULTA |
HISTOPALTOLIGICO - PROSTATA E DOS TESTÍCULOS | SOB CONSULTA |
IMUNOHISTOQUIMICA | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE CELULAS NEOPLASICAS | SOB CONSULTA |
LIQUIDOS BIOLÓGICOS | |
PERFIL LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO - LIQUOR: | |
QUIMIOCITOLOGICO | SOB CONSULTA |
CLORO | SOB CONSULTA |
GLICOSE | SOB CONSULTA |
DESIDROGENASE LATICA -LDH | SOB CONSULTA |
PROTEINA | SOB CONSULTA |
LACTATO | SOB CONSULTA |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL | SOB CONSULTA |
BACTERIOSCOPIA - | SOB CONSULTA |
CARACTERES FÍSICOS | SOB CONSULTA |
CULTURA | SOB CONSULTA |
VDRL | SOB CONSULTA |
LATEX - NEISSERIA MENINGITIDIS | SOB CONSULTA |
LATEX - HAENOPHILUS INFLUENZAE | SOB CONSULTA |
LATEX - STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE | SOB CONSULTA |
CITOLOGIA ONCOTICA | SOB CONSULTA |
REAÇÃO DE PANDY | SOB CONSULTA |
BAAR | SOB CONSULTA |
PESQUISA DE FUNGO | SOB CONSULTA |
LÍQUIDO PERITONEAL: | |
AMILASE | 54,00 |
GLICOSE | 54,00 |
DESIDROGENASE LATICA -LDH | 54,00 |
PROTEINA | 54,00 |
BILIRRUBINA | 54,00 |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL | 54,00 |
BACTERIOSCOPIA - | 54,00 |
CARACTERES FÍSICOS | 54,00 |
CULTURA | 54,00 |
LÍQUIDO PLEURAL: | |
AMILASE | 54,00 |
GLICOSE | 54,00 |
DESIDROGENASE LATICA -LDH | 54,00 |
PROTEINA | 54,00 |
BILIRRUBINA | 54,00 |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL | 54,00 |
BACTERIOSCOPIA - | 54,00 |
CARACTERES FÍSICOS | 54,00 |
CULTURA | 54,00 |
LÍQUIDO SINOVIAL: | |
MUCINA | 54,00 |
GLICOSE | 54,00 |
DESIDROGENASE LATICA -LDH | 54,00 |
PROTEINA | 54,00 |
CITOLOGOLIA GLOBAL E ESPECIFICA E DIFERENCIAL | 54,00 |
BACTERIOSCOPIA - | 54,00 |
CARACTERES FÍSICOS | 54,00 |
CULTURA | 54,00 |
***Exames realizados em laboratório de apoio (enquanto a unidade estiver funcionando emergencialmente e com perfil de exames específicos) serão tratados separadamente, com valores especificos e autorizados previamente pela instituição.
São Paulo, 08 de Junho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Dra.Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Administrativa CEO HOPE