DISPENSA Nº. 086-21DP-PMG CONTRATO Nº. 127-21DP-PMG
DISPENSA Nº. 086-21DP-PMG CONTRATO Nº. 127-21DP-PMG
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, entidade de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e, do outro lado, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.594.364/0001-01, situada à Avenida Vereador Vá Donato, nº 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, CEP: 46.430-000, através de seu representante legal, o(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, RG nº 13.154.347-41 SSP/BA e CPF nº 033.549.755- 12, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 086-21DP-PMG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para locação de gerador para Hospital Municipal de Guanambi., destinado as ações de enfrentamento ao COVID-19.
1.2 - Descrição do objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR MENSAL UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Locação de gerador móvel com energia de 180kva, silencioso, com motor estacionário, de combustão interna por ciclo diesel, potência mecânica bruta máxima de 215 CV em rotação nominal de 1800rpm, 6 cilindros em linha, com cilindrada de 6,45 litros, injeção direta de combustível, gerador síncrono, sem escovas, trifásico, classe de isolação H, com impregnação a vácuo, Contendo quadro de comando dotado de microcontrolador, fabricado com chapas de aço galvanizado, montado sobre base do Grupo Gerador, com compartimentos separados para comando e força conforme solicita a NR10. Permite operação automática e manual, executando supervisão do sistema de corrente alternada, comandando a partida e parada do grupo gerador em caso de falha da fonte principal (rede). Com 150 metros de cabeamento para seu funcionamento. | serviço | 06 | R$ 4.990,00 | R$ 29.940,00 |
VALOR TOTAL | R$ 29.940,00 |
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 29.940,00 (Vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais),
que será pago após a prestação dos serviços.
2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 06 (seis) meses, com início na data de 04/08/2021 e encerramento em 04/02/2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto na Unidade Orçamentária:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.005-2040- Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.008-2094 – Enfrentamento das ações necessárias ao combate do Corona vírus – COVID-19
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2 - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Os serviços deverão ser executados após a ordem expedida pela Secretaria Municipal, sendo que a execução dos serviços será acompanhado(a) e fiscalizado(a) pelo gestor de contratos designado pela Secretaria requisitante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
CLÁUSULA 8ª – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA 9ª – VEDAÇÕES
9.1 - É vedado à CONTRATADA:
9.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 10ª – ALTERAÇÕES
10.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
12.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 086-21DP-PMG, é feita com base no art. 24, inciso lV, da Lei nº 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no art. 8º,
§ 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
12.2 - O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - O presente contrato será publicado de forma resumida no local de costume e fiscalizado durante a execução dos trabalhos, segundo os termos estabelecidos.
CLÁUSULA 14ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - O pessoal designado pela Contratada para trabalhar na execução do contrato não terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de GUANAMBI, Bahia.
14.2 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de GUANAMBI e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus, de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
14.3 - Correrão por conta da contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
14.4 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.5 - A Contratada assume inteira responsabilidade pelo fornecimento do material do contrato.
14.6 - A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 086- 21DP-PMG, da qual resultou o presente contrato.
CLÁUSULA 15ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e no Termo de Referência.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1 - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi-BA.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias fotocopiadas e datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Guanambi - Bahia, 04 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME CPF _
NOME CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 086-21DP-PMG CONTRATO Nº 127-21DP-PMG
ESPÉCIE: | Aquisição/Prestação de serviços |
RESUMO DO OBJETO | Contratação de empresa para locação de gerador para Hospital Municipal de Guanambi., destinado as ações de enfrentamento ao COVID-19. |
CRÉDITO DA DESPESA | UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.005-2040- Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.008-2094 – Enfrentamento das ações necessárias ao combate do Corona vírus – COVID-19 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
BASE LEGAL | Fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 (“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”). |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é de R$ 29.940,00 (Vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais), sendo que o contratante se compromete a pagar após a prestação dos serviços. |
DATA DO CONTRATO | 04 de agosto de 2021 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 06 (seis) meses |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX LTDA - CNPJ nº 27.594.364/0001-01 |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086-21DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e, concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a “Contratação de empresa para locação de gerador para Hospital Municipal de Guanambi., destinado as ações de enfrentamento ao COVID-19.”, perante a empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.594.364/0001-01, situada à Avenida Vereador Vá Donato, nº 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, CEP: 46.430-000, totalizando o valor de R$ 29.940,00 (Vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais).
Guanambi-Bahia, 04 de agosto de 2021.