Contract
MINUTA DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE CHAVE DE PARTIDA COMPENSADORA DESTINADO AO USO NA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO ARIPUANÃ, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO, COM BASE NO ART. 24 INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES, E COM AMPARO NO ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data: ......../......../..........
Prazo: ....../...../............ à ...../...../........
Valor: XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Município de ............................../. , Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na ..........................., estabelecida à ,
........, ............., na cidade do mesmo nome, inscrita no CNPJ sob o nº. ,
neste ato representada pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula
de Identidade RG nº. ................... SSP/...... e inscrito no CPF sob nº. , residente
e domiciliado à ............................. nº. ......, ............, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o Sr. ............................, brasileiro, .................., ,
portador da C.I. RG nº. .................... SSP/...... e inscrito no CPF nº. , residente e
domiciliado à ............................., n°. ........, ............., ............../........., adiante designada
simplesmente CONTRATADO, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de chave de partida compensadora destinado ao uso na captação de água no Rio Aripuanã, para atender as demandas do Departamento de Água e Esgoto deste Município, com base no Art. 24 Inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, nas especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
704846 | CHAVE DE PARTIDA COMPENSADORA, MOTOR 100CV 380V, COM FUNCAO AUTOMATICO E MANUAL. | und | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente Minuta de Contrato é formalizada com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8666/93, C/C o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada receberá a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que serão pagos em 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.1.1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, quanto à regularidade fiscal da CONTRATADA junto a Receita Federal/INSS, Estadual, Municipal, e Trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
3.1.2. Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária indicada pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na economia do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, no decorrer de sua vigência.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições desta minuta de contrato e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas nesta minuta de contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, com início na data de assinatura do contrato ...../..../2020 e término previsto para ..../. /2020;
6.1. DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva execução do objeto desta licitação.
6.1.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.3. Verificar no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.5. Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.1.6. Aplicar a CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
6.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. A contratada obriga-se a efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações da proposta, termo de referência e minuta, acompanhado de relatório dos produtos e respectiva nota fiscal;
6.2.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
6.2.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.4. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa), a entrega do bem deverá ser procedida em até 20 (vinte) dias úteis pelo Fornecedor;
6.2.5. Fornecer o bem solicitado na quantidade e no prazo estipulado pela contratante no local e endereço de entrega firmado;
6.2.6. Efetuar a entrega do bem em perfeita condições, no prazo, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhamento as indicações da marca, fabricante;
6.2.7. A entrega deverá ser efetuada no Departamento de Água e Esgoto, situado na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
6.2.8. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o município, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
6.2.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
6.2.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.2.13. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0478-08.004.17.512.0015.2050.449052000000-Gestão de Dep. De Água e Esgoto
Fonte de recursos: 0.1.00
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
9.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.1.8. As sanções previstas nos itens 9.1.1., 9.1.5., 9.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
10.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes e só será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº ....................................................... CPF Nº .......................................................