PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx Xxxxxx XX – Xxxx Xxxxxx/XX Xxxx: (00) 000000000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - site: xxxxxxxx.xxx.xx
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
Proposta para negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa Suzano Papel e Celulose S/A unidade de Ribas do Rio Pardo com vigência de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.
CLÁUSULA 1ª - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ATUAL
Todas as cláusulas do acordo vigente, bem como a data base sejam mantidas até que se firme o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.
CLÁUSULAS QUE SERÃO MANTIDAS SEM ALTERAÇÃO
• Cláusula 2 | • Cláusula 38 |
• Cláusula 5 | • Cláusula 42 |
• Cláusula 8 | • Cláusula 43 |
• Cláusula 9 | • Cláusula 44 |
• Cláusula 14 | • Cláusula 45 |
• Cláusula 15 | • Cláusula 47 |
• Cláusula 23 | • Cláusula 48 |
• Cláusula 24 | • Cláusula 51 |
• Cláusula 26 | • Cláusula 52 |
• Cláusula 27 | • Cláusula 53 |
• Cláusula 29 | • Cláusula 54 |
• Cláusula 31 | • Cláusula 56 |
• Cláusula 33 | • Cláusula 58 |
• Cláusula 35 | • Cláusula 59 |
• Cláusula 36 | • Cláusula 60 |
• Cláusula 37 | • Cláusula 61 |
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CLÁUSULAS DO ACORDO COM ALTERAÇÕES
CLÁUSULA 3 - PISO SALARIAL
Igualar o piso do acordo coletivo do Estado de SP (R$2.376,00) sendo R$10,80 por hora, com reajuste de 100% do INPC + 3% de ganho real.
CLÁUSULA 4 - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho será concedido a partir 1° de agosto de 2024, um reajuste de 3% (três por cento) de aumento real, mais o INPC (inflação) do período, sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2024.
CLÁUSULA 6 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Alterar a redação do parágrafo único, retirar o transporte e acrescentar além da mensalidade associativa a contribuição assistencial.
CLÁUSULA 7 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Retirar o parágrafo 2º.
Acrescentar um parágrafo que as horas extras do período da substituição, serão pagas no salário do substituído, sem redução de salário.
CLÁUSULA 10ª – ABONO EVENTUAL EXTRAORDINÁRIO
Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado dentro dos princípios da livre negociação, será pago, excepcionalmente neste ano de 2024, um abono indenizatório no valor de R$3.250,00 (Três mil duzentos e cinquenta reais), sendo que parte deste abono poderá ser incorporada ao ticket alimentação, devendo ser pago no próprio/próximo mês de fechamento do acordo.
a) Farão jus a este abono todos os empregados admitidos na empresa. (somente esta redação).
b) Por ser extraordinário, o presente abono não se incorporará ao salário e nem integrará a remuneração para todos os efeitos legais.
ACRESCENTAR UM ITEM ONDE O ABONO SEJA TAXADO COMO INDENIZATÓRIO, EVITANDO IMPOSTO DE RENDA.
ESTE BENEFÍCIO SERÁ NEGOCIADO SOMENTE PARA OS SÓCIOS DO SINDICATO. REDISCUTIR O ITEM C.
CLÁUSULA 11 – ADICIONAL DE HORA EXTRA
Todas as horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento), igualando ao grupo Suzano.
No acordo da federação SP/MS o mínimo é de 80%
CLÁUSULA 12ª – TRABALHO E ADICIONAL NOTURNO
Estender o adicional noturno até as 8 horas da manhã ou até o final de sua jornada. Alterar o adicional noturno de 40% para 45%.
CLÁUSULA 13 – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais), valor calculado pelo DIEESE para Mato Grosso do Sul.
§ 3º: Os empregados afastados por doença ou acidente de trabalho farão jus ao mesmo benefício, nas mesmas condições, enquanto perdurar o afastamento.
§ 4º: Será concedido um crédito extra no dia 15 de dezembro de 2024 no mesmo valor de um ticket alimentação para todos os trabalhadores.
§ 5º: Estender este benefício para estagiários e jovem aprendiz.
§ 6º: Em caso de parte do abono ser incorporado ao ticket alimentação, este valor reivindicado acima poderá ser alterado para maior, em benefício ao trabalhador.
Extinguir o parágrafo 3º.
CLÁUSULA 16 – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO
GARANTIR ESTA COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O RETORNO AO TRABALHO.
CLÁUSULA 17 - AUXÍLIO FUNERAL
Reajuste de 100% do INPC + 3% DE ganho real.
INCLUIR UM PARÁGRAFO CONSTANDO UMA DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO E DISPONIBILIZAR A APÓLICE CASO ESTE AUXÍLIO SEJA PAGO POR SEGURO.
INCLUIR UM PARÁGRAFO COM UM AUXÍLIO PARA A FAMÍLIA NO VALOR DO PISO SALARIAL ATÉ QUE A HOMOLOGAÇÃO SEJA EFETIVADA.
CLÁUSULA 18 – XXXXXXX XXXXXXX
Igualar valor da Suzano de Três Lagos
Reajuste de 100% do INPC + 3% DE ganho real.
§1° Excluir este parágrafo (DEVIDO À EMPRESA CIDADÃ)
§2° Excluir este parágrafo (DEVIDO À EMPRESA CIDADÃ)
Incluir parágrafo com a seguinte reivindicação: Fica assegurado ao trabalhador (a), mesmo estando afastado (a) por doença ou acidente de trabalho, o recebimento do respectivo auxílio creche.
ESTENDER ESTE AUXÍLIO TAMBÉM PARA OS HOMENS E PARA AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS.
CLÁUSULA 19 - AUXÍLIO FILHO PCD
Igualar valor da Suzano de Três Lagos
Reajuste de 100% do INPC + 3% de ganho real.
ESTENDER ESTE AUXÍLIO PARA FAMÍLIAS XXXXXXXXXXX.
Incluir parágrafo com a seguinte reivindicação: Fica assegurado ao trabalhador (a), mesmo estando afastado (a) por doença ou acidente de trabalho, o recebimento do respectivo auxílio.
CLÁUSULA 20 – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU ÓBITO
Incluir um parágrafo constando uma data limite para o pagamento e disponibilizar a apólice caso este auxílio seja pago por seguro.
Incluir parágrafo que no caso de óbito, independentemente do motivo a empresa pagará os 40% do saldo rescisório do FGTS aos dependentes legais a título de indenização, conforme acordo coletivo da Xxxxxxx.
CLÁUSULA 21 – CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS
Que seja cumprido o acordo coletivo que não inclui limites nos gastos de medicamento e tendo a receita do medicamento aplicar o convênio mesmo não estando na lista da ANS.
CLÁUSULA 22 – AFASTAMENTO DO EMPREGADO APOSENTADO
Aumentar o período de 4 para 6 meses.
CLÁUSULA 25 – ADMISSÃO E CONTRATO DE EXPERIENCIA
Alterar de 45 dias para 30 dias igual ao acordo da Eldorado.
CLÁUSULA 28 – INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO COM APOSENTADORIA
Incluir um parágrafo que garanta ao aposentado na hora de sua rescisão o pagamento da multa de 40% do FGTS.
CLÁUSULA 30 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR IDADE
Alterar o limite de 20 dias para 30 dias.
CLÁUSULA 32 – LEI DE APRENDIZAGEM
Incluir um parágrafo/item garantindo o salário mínimo vigente no país para o aprendiz.
CLÁUSULA 34 – EMPREGADAS GESTANTES / ADOTANTES
ACERTAR REDAÇÃO DEVIDO A EMPRESA CIDADÃ QUE É 180 DIAS.
CLÁUSULA 39 – DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Alterar a base de cálculo de 220 para 200 horas que é o real trabalhado.
CLÁUSULA 40 – COMPENSAÇÃO DE HORAS
EXCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO E IMPLANTAR ACORDO DE PONTES E FERIADOS.
CLÁUSULA 41 - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
É facultada à empresa a dispensa da marcação do ponto dos empregados nos intervalos para alimentação e repouso.
§ Único: Este intervalo é de uma hora, caso seja interrompido por alguma emergência será pago 1 hora extra a 100% e que seja descriminado no holerite.
CLÁUSULA 46 – ADICIONAL COMPENSATÓRIO / TRANSF. TURNO ININT. REVEZ. P/ ADM
Incluir um parágrafo onde esta cláusula não se aplica em parada geral, setorial e emergencial.
CLÁUSULA 49 – ALIMENTAÇÃO
Excluir a participação de até 20% do trabalhador.
CLÁUSULA 50 – UNIFORME E EQUIPAMENTOS
Alterar a redação do primeiro item.
CLÁUSULA 55 – AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL
Alterar parágrafo 2º com a seguinte redação: Durante o referido período do efetivo mandato, estando o empregado afastado, esse fará jus ao recebimento de sua remuneração, como se trabalhando estivesse e sem alteração no PPP.
CLÁUSULA 57ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Alterar §2º na sua redação onde fala que será descontado a partir da data de assinatura para a partir da validade do acordo 01/08.
Alterar o § 3º.
CLÁUSULA 62ª – ALCANCE E REVOGAÇÃO
Alterar a redação onde está escrito categoria industrial para área industrial.
CLÁUSULAS NOVAS PARA INCLUIR NO ACORDO
CESTA DE NATAL
Igualar o valor do ticket dado como cesta de natal hoje já contemplado pelo trabalhador com o ticket alimentação mensal.
DIRIGENTE SINDICAL
Poderão ausentar-se por até 6 (seis) dias por mês, não cumulativos, sem prejuízo da remuneração, até 5 (cinco) dirigentes sindicais que trabalhem na mesma empresa, não afastados de suas funções, desde que a empresa seja avisada, por escrito, pelo sindicato, no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da ocorrência da ausência, com exceção dos dirigentes sindicais que atuam em turnos de revezamento, quando o prazo mínimo será de 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos casos em que houver acordo específico entre as partes.
§ 1º - Nas empresas onde trabalhem mais de 5 (cinco) dirigentes sindicais, não afastados de suas funções, terão os sindicatos, como opção ao estabelecido no “caput” desta cláusula, 30 (trinta) dias por mês, a seu critério e não cumulativos, para o afastamento de seus dirigentes, desde que cada dirigente não ultrapasse a 8 (oito) dias de ausência no mês.
§ 2º - Poderão, ainda, os dirigentes sindicais se ausentar por até 30 (trinta) dias por ano, sem remuneração. Esse período de afastamento não será considerado como falta do empregado para efeito de gozo de férias, na forma do artigo 130 da CLT.
GRATIFICAÇÃO POR RETORNO DE FÉRIAS
A empresa pagará uma gratificação no valor de 40 horas do salário nominal de seus empregados no primeiro dia de retorno das férias, cujo valor será denominado gratificação por retorno de férias. Este valor de 40 horas é
referente aos 5 meses de 31 dias que os trabalhadores mensalistas recebem somente 30 dias (5 dias x 8 horas = 40 horas).
GRATIFICAÇÃO À BRIGADA DE EMERGÊNCIA
A empresa fará uma gratificação anual no valor de R$1.800,00 ou R$180,00 mensais para cada funcionário que fizer parte da brigada de emergência, a título de reconhecimento a ser pago no ticket de alimentação.
HORA DE EMERGÊNCIA
Fica assegurado a todos os funcionários que forem chamados a trabalhar fora de sua jornada normal de trabalho, o pagamento de 2 (duas) horas extra “de deslocamento” a título de indenização pelo chamado, independente das horas trabalhadas.
ELEIÇÃO DA CIPA
A eleição da CIPA será feita dando publicidade do ato aos seus empregados, através de edital a ser afixado em quadro de avisos. O Edital deverá explicitar o local e o prazo para inscrições que ocorrerá do 20º (vigésimo) ao 10º (décimo) dia em termos regressivos à eleição. Os processos de votação e apuração serão acompanhados pelo vice-presidente da CIPA, em conjunto com o serviço de segurança e medicina do trabalho da empresa, bem como de representante sindical previamente credenciado junto a empresa. A empresa deverá enviar ao órgão regional do Ministério do Trabalho cópia da ata da eleição e posse dos membros da CIPA, do calendário das reuniões, assim como a ficha de informações SSMT. A empresa deverá fornecer à CIPA as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo Primeiro: O sindicato indicará um diretor para compor a comissão da CIPA durante a sua gestão. Parágrafo Segundo: A empresa informará ao Sindicato representativo da categoria profissional, com 30 (trinta)
dias de antecedência, a programação e a data da realização da SIPAT - Semana Interna de
Prevenção de Acidente de Trabalho.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Elaborar um termo aditivo onde a empresa empregadora deverá proceder o desconto para a contribuição dos não associados do sindicato no valor de 1% (Hum por cento) mensal do salário base, conforme deliberação de sua respectiva assembleia geral extraordinária da Pauta de Reivindicação para o Acordo Coletivo de data base da categoria realizada no dia 12/06/2023. A contribuição está prevista no inciso IV, do artigo 8º, da Constituição Federal, e devida por todos os trabalhadores beneficiados pelo presente acordo, sendo desconto mensalmente de agosto/2023 à julho/2024.
Fica garantido o direito de oposição a ser manifestado pessoalmente e por escrito de próprio punho, perante o respectivo Sindicato, no prazo de até 5 dias a contar da assinatura do presente Acordo Coletivo.
ALTA MÉDICA
No caso de alta médica concedida pelo INSS, se a empresa se recusar a reintegrar, imediatamente, o empregado, por força de avaliação de seu médico do Trabalho, ficará obrigada a pagar o salário nominal referente aos dias não cobertos pelo INSS, até o limite de 6 (seis) meses.
Parágrafo Único: Não se aplica o estabelecido nesta cláusula se o próprio empregado se julgar incapacitado para o desempenho de suas funções, mediante declaração de próprio punho do trabalhador.
CLÁUSULA RETIRADA DA CONVENÇÃO DE SP/MS
FORNECIMENTO DE TRCT
Não sendo mais obrigatória a homologação da rescisão contratual, a partir de 11/11/17, as empresas se comprometem a enviar ao Sindicato da respectiva base, em até 48 horas após a quitação, uma cópia do TRCT e a carteira de sócio do Sindicato do empregado desligado, seja por dispensa seja por pedido de demissão, comprometendo-se o Sindicato a receber e a guardar os TRCT e as informações neles contidas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SALÁRIOS DE OPERADORES DE PAINEL E CAMPO
Equiparação salarial dos operadores de campo e painel, independente da área que trabalham, pois todas as áreas tem a mesma responsabilidade quanto à produção e funcionamento da fábrica.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A empresa pagará aos seus empregados expostos em condições insalubre, acima dos limites de tolerância o adicional de insalubridade em grau máximo sobre o seu salário.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A empresa pagará a seus empregados expostos em condições de periculosidade um adicional de 30% sobre o seu salário.
VACINA H1N1
Estender aos dependentes dos trabalhadores a vacina contra a gripe sem custo ao trabalhador, incluindo esta cláusula no acordo.
Ribas do Rio Pardo - MS, 31 de maio de 2024.
ALMIR MORGÃO
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas - MS