CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LIOFILIZADOR
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LIOFILIZADOR
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA LIOBRAS COMÉRCIO E SERVIÇO DE LIOFILIZADORES EIRELI PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) LIOFILIZADOR NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE CARTA CONVITE Nº 004/2021, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: LIOBRAS COMÉRCIO E SERVIÇO DE LIOFILIZADORES LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.258.114/0001-12, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxx xx 000, Xxxx Xxxxx - XXX xx 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 01 (uma) unidade de Liofilizador, da marca Liotop, modelo L101, incluída a prestação de garantia e assistência técnica, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege a CARTA CONVITE N° 004/2021 e seus anexos que o acompanham e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
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1.2. A CONTRATADA compromete-se e entregar o item descrito na clausula 1 deste contrato com as seguintes especificações:
a) Unidade Condensadora: Construída em aço inox AISI 304, capacidade para até 3,0 litros de gelo em 24h e capacidade total de 5,0 litros, temperatura de trabalho até -55ºC com refrigeração por compressor hermético com proteção térmica, gás isentos de CFC e dupla ventilação. Gabinete com fechamento lateral e traseiro em aço inox AISI 304 escovado, frontal em poliestireno texturizado e tampo em resina acrílica. Sistema de drenagem com válvula de esfera. Painel com teclas de lâmpadas indicativas e display LCD com indicação digital de vácuo na escala de 15.000 a 1 µHg, temperatura em ºC, temporizador no formato hh:mm:ss e voltagem (tensão da rede elétrica). Medidas externas: 32 x 62 x 40 cm (A x L x P). Peso: 38,5 kg. Alimentação: 220 V/60 Hz. Consumo: 650 W. Deve possuir estantes internas e no mínimo 8 saídas externas com “torneiras” construída em neoprene e adaptadores para encaixe de balões de junta 24/40 e frascos de borosilicato com diâmetros de 7, 8,5 e 10cm. Deverá ser fornecido, no mínimo, 8 frascos de borosilicado compatíveis com os adaptadores. Display LCD com indicação digital de vácuo na escala de 15.000 a 1µHg, temperatura em ºC. Com bomba de vácuo de duplo estágio, com vácuo finalde 3,7 µHg, válvula eletromagnética para retenção de vapores de óleo, dispositivo gás ballast para retirada de vapores d’água. Ruído máximo de 55dB. Alimentação de todo o conjunto de 220 V/60 Hz.
b) Câmara de secagem: 01 câmera em acrílico transparente, com ø externo de 25cm e altura de 35cm.
c) Tampa superior: 01 tampa superior em aço inox AISI 304 com polimento sanitário espelhado com 8 torneiras (manifolds) em neoprene para liofilização em frascos ou balões externos.
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d)Estante: 01 estante de aço inox AISI 304 com altura total de 30cm, com 04 prateleiras com ø útil de 18cm cada.
e) Bandejas: 04 bandejas em aço inox AISI 304 com polimento sanitário espelhado, ø 18 cm, espessura de 2,5 cm, capacidade até 500 ml cada.
f) Frascos: 08 frascos em borosilicato, graduados, sendo 02 com boca ø de 7 cm e capacidade para 300ml cada, 02 com boca ø de 7cm e capacidade para 500ml cada, 02 com boca ø de 8,5 cm e capacidade para 750ml cada, 02 com boca de ø de 10cm e capacidade para 1000ml cada.
g) Adaptadores: 08 adaptadores em neoprene para encaixe de frascos com boca ø de 7, 8,5 ou 10cm, com tubo de ligação ao manifod em aço inox AISI 304.
h) Bomba de vácuo: 01 bomba de vácuo de duplo estágio com palhetas rotativas banhadas a óleo, velocidade de 10,2 m3/h (170 lpm ou 6 cfm), vácuo final de 3,7 x 10-3 mmHg (3,7 µHg), válvula eletromagnética para retenção de vapores de óleo, dispositivo gás ballast para retirada de vapores d’água. Ruído máximo de 55 dB. Peso 13,5kg. Alimentação 220V/60Hz.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo item descrito na cláusula primeira deste contrato a importância total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme discriminado na proposta comercial da contratada, vencedora da Licitação (Edital CARTA CONVITE N° 004/2021), que passa a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das
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obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica e garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. As despesas com a aquisição do objeto descrito na clausula 01 do presente contrato, correrão à conta dos recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO 006/2017 – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3.2. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, única e exclusivamente, por transferência em conta corrente da CONTRATADA, a seguir descrito:
Banco Itaú (341)
Agencia nº 0049
Conta Corrente nº 72857-9
Titular: LIOBRAS COMÉRCIO E SERVIÇO DE LIOFILIZADORES LTDA. CNPJ nº06.258.114/0001-12
3.3. A CONTRATADA juntamente com a nota fiscal deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como de Parecer Técnico atestado pelo recebedor do bem.
3.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
3.4.1. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.5. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo
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órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
3.6. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
3.7. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.8. A CONTRATA está ciente que a CONTRATANTE é isenta de cobrança de IPI e ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados.
3.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega dos itens descritos na cláusula primeira do presente Contrato, em até 15 (quinze) dias uteis após a emissão da Ordem de Compra.
4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX, (previamente agendado), mediante agendamento prévio com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES (Xxxxxxxx Xxxxxxx), através do telefone (41) 3310 -1470, que formalizará a data e o horário de entrega, via e-mail.
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4.2.2. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega.
4.2.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da entrega na data previamente convencionada deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES, com o respectivo reagendamento da entrega.
4.2.4 A CONTRATADA compromete-se a entregar o item descrito na cláusula primeira deste contrato completo e sem qualquer avaria.
4.3. No dia e horário previamente agendado para entrega, o equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato será recebido pelos responsáveis do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe.
4.4. O produto será considerado recebido pela CONTRATANTE após sua entrega no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, contudo o ACEITE será emitido pela CONTRATANTE somente após a instalação do equipamento, momento em que será possível constatar se o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita neste contrato.
4.4.1. Eventuais avarias ou faltas identificadas pela CONTRATANTE no recebimento do produto decorrentes de mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens são passiveis de reposição do item pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer 24 (vinte e quatro) meses de garantia total para o equipamento e 12 (doze) meses de garantia total para a bomba de vácuo, contados a partir de sua entrega, que correrá às expensas da CONTRATADA.
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5.2. A CONTRATANTE compromete-se em caso de incidentes acionar o serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA através do site.
5.2.1. Quando necessária, a substituição de quaisquer componentes as PARTES estabelecem que serão feitos por componentes novos, sem uso anterior e sem custo adicional a CONTRANTE.
5.3. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica, constantes do respectivo Termo de Garantia.
5.4. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado, ou seja, na sede do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe, beneficiária desta aquisição.
5.5. Havendo necessidade de assistência técnica no equipamento descrito na cláusula 1, considerar-se-á reparado e em perfeito funcionamento quando, após o atendimento, o equipamento apresentar as funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica.
5.6. Todas as partes e peças que compõe o equipamento descrito na cláusula primeira estarão sujeitas ao mesmo período de garantia de 12 (doze) meses.
5.7. Eventuais peças ou componente substituídos em decorrência de assistência técnica assim como o serviço prestado para esta substituição estarão sujeitos a um período de garantia não inferior a 90 (noventa) dias.
5.8. O prazo de reparo é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA compromete-se a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Descritivo Técnico, do Edital de CARTA CONVITE N° 004/2021 e deste Contrato.
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5.9. Durante o período de garantia, a manutenção do item será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar 30 (trinta) dias, sob pena de troca imediata do produto descrito na cláusula 1 do presente contrato.
5.10. A CONTRATADA compromete-se a prestar a Assistência Técnica ao equipamento descrito na clausula 1 do presente Contrato, nos seguintes termos:
5.10.1. CONDIÇÕES GERAIS:
a) Atendimento Técnico é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da CONTRATADA ou de seus prepostos;
b) Chamado Técnico é a solicitação feita pela CONTRATANTE através de telefone ou de outra forma acordada com a CONTRATADA, para a realização de um Atendimento Técnico;
c) Consulta Técnica é qualquer contato feito através de telefone ou e-mail, para consulta, esclarecimento ou orientação;
d) Prestadora de Serviços é a própria CONTRATADA ou uma empresa legalmente constituída, pela CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos;
e) Help-Desk é uma instalação da CONTRATADA ou de empresa autorizada por esta, capaz de atender imediatamente (online) consultas e chamados técnicos por telefone ou e-mail, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08h00 as 18h00;
f) Horário de Assistência Técnica é o período das 8h00 às 18h00, durante o qual um serviço está disponível para o público, de segunda a sexta-feira;
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g) Manutenção Corretiva é o conjunto de ações realizadas para recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos;
h) Preposto da CONTRATADA é um representante da Contratada, devidamente constituído, com poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia do objeto desta licitação.
5.10.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) Prazo de Reparo é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Descritivo Técnico, do Edital de Tomada de Preço e do Contrato;
b) O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de reparo;
c) O Prazo de Reparo não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas;
d) Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
I. Local no qual a assistência técnica foi acionada;
II. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
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III. Descrição do equipamento envolvido, inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;
IV. Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
V. Providências tomadas e reparos efetuados;
VI. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;
VII. O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
5.11. Os Atendimentos Técnicos poderão ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
5.12. A CONTRATADA se compromete, durante a vigência da garantia, a disponibilizar um equipamento do mesmo porte em até 5 (cinco) dias úteis em casos de defeitos de fabricação do equipamento instalado e cuja a peça necessária para o reparo necessite de importação.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. O item descrito na clausula 1.1 deste contrato será recebido por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do prazo de garantia dos equipamentos instalados;
c) Garantir a qualidade e funcionalidade do equipamento, de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis;
d) Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
e) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
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e) Responsabilizar-se pelo fornecimento e entrega dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
f) Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no presente Edital;
g) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
h) Remover o produto defeituoso logo após o recebimento da comunicação escrita, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data do protocolo do recebimento, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
i) Após comunicação, por escrito, os defeitos porventura verificados posteriormente, deve providenciar os reparos ou substituições, no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
j) Fornecer manual de serviço com todas suas especificações, bem como manual de operação que deverá ser elaborado em português.
k) No ato do pagamento, deverá estar em dia com todas as obrigações legais;
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l) Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da CONTRATANTE;
m) Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material.
9.2 A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
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10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da
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Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
10.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e do disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
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11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
12.1 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de CARTA CONVITE N° 004/2021, as propostas comerciais apresentadas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PUBLICIDADE
14.1. A vigência do Contrato se encerrará com a cessação das obrigações da Contratada para com a Contratante, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
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14.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2022.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
LIOBRAS COMÉRCIO E SERVIÇO DE LIOFILIZADORES LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS
1. PELA CONTRATANTE: .................................................................................
2. PELA CONTRATADA: ...................................................................................