REGULAMENTO STARTUP WAY NUTES CISAM
REGULAMENTO STARTUP WAY NUTES CISAM
A fim de estimular as melhores oportunidades acadêmicas e de conexão com o mercado para os estudantes de sua Rede, o Núcleo de Telessaúde do Centro Universitário Integrado Amaury de Medeiros do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (NUTES CISAM/CH/UPE), inscrito no CNPJ sob o número 11.022.597/0001-91, com sede na Av Mamanguape, S/N, Bairro Encruzilhada, cidade de Recife, estado de Pernambuco, CEP: 52.030-010, em parceria com o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, inscrito no CNPJ/ME sob n° 09.829.524/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “SEBRAE”, doravante em conjunto definidas como “PROMOTORAS”, no intuito de munir com ferramentas para resolver desafios e problemáticas de seu entorno, vêm divulgar o presente Instrumento (“Regulamento”) do STARTUP WAY NUTES CISAM.
INTRODUÇÃO
A força capaz de mover o país vem de cada empreendedor que arregaça as mangas e faz acontecer. É nisso que o SEBRAE acredita há mais de 40 (quarenta) anos, no trabalho duro e em mais liberdade para quem quer ser mais produtivo. O SEBRAE está presente em todo o Brasil e com vários serviços online, possuindo também expertise em todos os estágios de desenvolvimento de uma empresa e/ou startup.
O Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas está sempre apoiando os empreendedores para que possam ganhar competitividade neste ambiente incerto e complexo. Também possui atuação em diversos estágios do mindset do empreendedor. Como por exemplo, na fase inicial da formação da cultura empreendedora.
Organizado pela NUTES CISAM e pelo SEBRAE, o desafio de “gerar negócios inovadores com impacto” por meio da STARTUP WAY, tem como objetivo proporcionar uma experiência imersiva para que os participantes desenvolvam as competências e habilidades exigidas pelo mercado. Tais como: resolver problemas complexos, pensamento crítico, criatividade, liderança, trabalho em equipe, inteligência emocional e tomada de decisão; além de possibilitar a geração de negócios inovadores.
Destaca-se, por fim, que a maior premiação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM será a contribuição social, ou seja, a certeza de estar construindo soluções reais para enfrentar os maiores desafios que estamos e estaremos vivendo nesta década.
A campanha objeto deste REGULAMENTO é válida para as pessoas vinculadas à Universidade de Pernambuco - UPE.
Neste documento, os participantes poderão conhecer o regulamento, que contém as informações básicas e regras aplicáveis ao DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE
- NUTES CISAM.
I. DA CAMPANHA
1.1 O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o DESAFIO, que constitui uma ação acadêmica de desenvolvimento de competências e habilidades.
1.2 A participação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste Regulamento.
1.3. O desafio ocorrerá entre os dias 21/11 a 01 de Dezembro de 2022 e será realizado de forma inteiramente ONLINE E GRATUITA, por meio das plataformas Zoom, Youtube, Sympla e Telegram. A partir das inscrições na plataforma Sympla, os participantes terão acesso aos demais clientes da vivência.
II. DO DESAFIO
2.1 O DESAFIO é composto pelo desenvolvimento de negócios inovadores e escaláveis que venham trazer soluções para o setor de telessaúde do NUTES CISAM. Será composto das seguintes etapas:
Etapa 1 – Realização das inscrições.
● É elegível à participação do STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM do estudante ou servidor da UPE.
● As inscrições deverão ocorrer por EQUIPE de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) estudantes ou servidores da UPE.
● Os dados pessoais deverão ser preenchidos corretamente, pois os certificados serão emitidos de acordo com sua inscrição. Até 30 dias após o evento você encontrará no próprio Sympla o seu certificado.
● As inscrições se darão no período de 10/11/2022 até às 23h59 do dia 17/11/2022, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de inscrição disponível na plataforma de eventos SYMPLA no link da STARTUP WAY NUTES CISAM: xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
● Os inscritos desde já, autorizam o uso de seu número de telefone celular, uma vez que será utilizado, após sua inscrição para recebimento de SMS com avisos e integração no grupo do Telegram para comunicados, orientações e novidades sobre as atividades do DESAFIO.
● Os inscritos devem ser maiores 18 anos.
Etapa 2 - A programação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM é composta por sessões de mentorias, palestras, capacitações e avaliações.
● A EQUIPE participante que não realizar as entregas, inscrição do time ou do PITCH gravado será automaticamente desclassificada.
● A EQUIPE deverá observar os temas propostos pelo DESAFIO.
● Para certificação é obrigatória a presença de pelo menos 75% (setenta e cinco) nas atividades da programação para receber o certificado, ou seja, acumular pelo menos 23 (vinte e três) horas de Capacitações do DESAFIO. E realizar todas as entregas citadas no 2.1.2.2.
Etapa 3 – As entregas dos Pitches gravados
● A EQUIPE deverá gravar um Pitch, e enviar até às 23:59 do dia 29/11/2022, por meio de um link disponibilizado no telegrama.
● Os Pitches enviados fora do prazo serão desclassificados automaticamente.
Etapa 4 – Da avaliação
● Os Pitches enviados dentro do prazo serão analisados pela banca local, que será constituída pela comissão organizadora no dia 30/11/2022 que selecionará as melhores soluções do desafio.
● Nesta avaliação serão considerados os seguintes pontos:
● a) Validação do problema: o quanto o projeto apresenta evidências de suas pesquisas e levantamento de dados sobre o problema escolhido;
● b) Criatividade e originalidade da solução: o quanto a solução que o projeto traz é inovadora, original e disruptiva;
● c) Aplicabilidade da solução para com o desafio: o quanto o projeto apresenta evidências de aplicabilidade de sua solução;
● d) Viabilidade de execução real da solução desenvolvida: o quanto o projeto apresenta viabilidade de ser executado, em termos técnicos, logísticos, financeiros etc.;
● e) Modelo de monetização: o quanto o modelo de monetização escolhido é consistente e eficiente.
● No dia 30/11/2022, será comunicado o resultado aos participantes selecionados para a Final Top 5 via plataforma Telegram.
Etapa 5 – Da Banca Final
● No dia 01/11/2022, no horário de 14 às 16h, será realizada a banca final do Pitch Top 5, em formato ao vivo em uma plataforma de transmissão síncrona a ser divulgada com as 5 melhores EQUIPES selecionadas na fase anterior.
● A banca final será formada por profissionais experientes no mercado de trabalho.
● A banca final irá selecionar o vencedor do DESAFIO.
● Após a apresentação de cada pitch, a banca irá fazer a sua argumentação à equipe, num tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
O objetivo principal do evento é o desenvolvimento de projetos inovadores com soluções tecnológicas em TELESSAÚDE, aplicáveis para a instituição CISAM nos contextos principais da ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO e GESTÃO.
Tendo os temas prioritários abaixo relacionados em seu objeto de estudo. (Gestão na telessaúde, teleatendimento, teleducação e teletriagem).
2.2 Os participantes deverão escolher um dos subtemas listados a seguir para desenvolver suas potenciais soluções.
2.2.1 Temas prioritários:
● Otimização de gestão
● Gestante
● Binômio Mãe Bebe
● Parto Humanizado
● Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
● Banco de Leite
● Amamentação
● Atendimento Ambulatorial
● Agendamento de consultas, exames e procedimentos
● Hemoterapia
● Exames laboratoriais
● Alojamento Conjunto
● Prontuário eletrônico
● Prontuário Pessoal
● Navegação Clínica
● Triagem
● Redes de atenção à saúde
● Vacinas
● Violência contra a Mulher
● Aborto previsto em lei
● Teleodontologia
● Telemedicina
● Telenfermagem
2.2.3 Como orientação, é importante que as equipes sejam multidisciplinares das seguintes áreas prioritárias de formação: Tecnologias, Enfermagem, Odontologia, Medicina, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Administração, Logística, Nutrição, Serviço Social, Comunicação Social, Jornalismo, Biologia, Educação Física e Farmácia.
III. DA PROGRAMAÇÃO
3.1. A programação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM compreende sessões de mentorias, palestras e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. As palestras acontecerão no período de 08/11/2022 a 27/11/2022, conforme programação a seguir:
Dia | Horário | Tema das palestras |
08/11/2022 | 17h às 19h | Abertura e apresentação do Desafio |
22/11/2022 | 17h às 19h | Exploração do problema |
23/11/2022 | 17h às 19h | Design Thinking |
25/11/2022 | 17h às 19h | Modelagem de negócio |
27/11/2022 | 17h às 19h | Elaborando um Pitch |
29/11/2022 | Até às 23h59 | Entrega dos Pitches |
30/11/2022 | - | Avaliação dos Pitches (1ª Banca) |
01/12/2022 | 14 às 16h | Banca das TOP 5, encerramento |
3.2. As mentorias acontecerão no período de 21/11/2022 a 28/11/2022, sendo previamente marcadas de acordo com a necessidade. Cada equipe deve combinar o horário da sua mentoria com o mentor designado do evento. As mentorias poderão acontecer individual e coletivamente.
3.3. Poderá haver alteração nas datas e horários das palestras, em ocorrendo, as EQUIPES serão previamente comunicadas de forma a não serem prejudicadas.
3.4. Os PARTICIPANTES que compõem a EQUIPE deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência/participação nas palestras. A não observância deste critério, resultará na desclassificação da EQUIPE do DESAFIO. Durante a palestra será disponibilizado o link para confirmação da presença.
3.5. Para participação das Capacitações, os participantes que formam as EQUIPES deverão assistir as palestras e, quando classificados para a Banca Final, deverão permanecer com sua webcam ligadas e microfones desligados durante toda a apresentação, esses equipamentos poderão estar integrados ao computador ou acoplados.
3.4. Em caso de falha de energia ou de conexão com a internet.
3.4.1 Sugerimos às EQUIPES que tenham um plano de contingência preparado, com antecedência, que deve ser definido conforme sua própria estrutura de recursos selecionados de acordo com suas necessidades identificadas. Exemplos de cuidados que podem ser tomados pelo candidato, conforme sua escolha:
• Utilizar um notebook completamente carregado, para o caso de queda de energia.
• Ter uma bateria extra completamente carregada, para o caso de queda de energia.
• Verificar a estabilidade/qualidade de sua operadora de internet.
• Conferir a suficiência de seu plano de dados para o dia da prova.
• Ter preparado algum aparelho móvel (4G) para rotear a internet, caso haja falha da banda larga.
• Dar preferência a utilização de cabo de rede, no lugar do wifi.
• Posicionar-se próximo ao modem, no caso de usar o wifi.
•Ter um computador extra e preparado tecnicamente em casa, para o caso de falha no computador principal.
IV. DAS ENTREGAS
4.1. As entregas deverão observar as datas descritas na tabela abaixo:
Dia | Prazo | Entregas | ||||
21/11/2022 | 23h59 | Uma Card com fotos dos membros da Equipe, Tamanho Retrato, formato JPG. A foto poderá ser com montagens de fotos individuais- envio por meio do link disponibilizado no Telegran. | ||||
29/11/2022 | 23h59 | Link não listado gravado da equipe | do | youtube | do | Pitch |
4.1.1. Serão consideradas somente as avaliações enviadas via link do Google Forms, disponibilizado pelo Telegram. Os vídeos dos pitches deverão ser entregues por link não-listado no YouTube até às 23h59 do dia 29/11/2022, que será informado à EQUIPES em momento oportuno.
4.2. A realização da entrega do Pitch pela equipe gerará para todos os integrantes o direito de receber o certificado de 30h de participação.
4.3. Caso a equipe tenha problemas técnicos para enviar as entregas, deverá comunicar IMEDIATAMENTE as pessoas designadas abaixo para que em conjunto com os participantes analisem possíveis soluções. Será aceita justificativa de problemas técnicos com prazo de 1h antes do fechamento de envio do formulário, após esse prazo, haverá a imediata desclassificação da EQUIPE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
4.4. O pitch gravado deverá ser enviado através de um link do YOUTUBE (gerado na plataforma ao inserir o vídeo), podendo ser público ou não-listado, desta forma, a EQUIPE deverá conceder a permissão de visualização. Havendo o impedimento de visualização pela comissão avaliadora, a EQUIPE será desclassificada.
V. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão selecionadas as 05 (cinco) melhores equipes que participaram do Desafio. Os membros destas 05 (cinco) equipes receberão um certificado com sua colocação.
5.2. Todas as equipes que concluírem todas as entregas, receberão um certificado do SEBRAE de participação de 30h (trinta horas), referente a participação de toda a trilha do DESAFIO.
5.3. As propostas de negócio, advindas do DESAFIO, poderão ter continuidade através da coordenação de cada instituição, visando sempre estimular o processo de incubação e aceleração.
5.4 A vencedora do desafio terá seu projeto submetido a um edital de subvenção econômica, a ser definido de acordo com a necessidade do edital e também com a escrita do projeto para ser avaliado pela banca do edital em questão.
5.4.1 O edital de subvenção será selecionado de acordo com a necessidade da subvenção e do projeto campeão.
5.4.2 A equipe vencedora será responsável pela escrita do projeto em parceria com o NUTES/CISAM e com mentoria da professora Xxxxxxxxxxx Xxxxx.
5.4.3 Caso haja a aprovação do projeto na subvenção o mesmo será aplicado na instituição NUTES/CISAM com coordenação dividida entre a equipe vencedora e um coordenador(a) designado(a) pelo NUTES/CISAM.
5.4.4 Caso haja desistência da equipe em submeter o projeto, o NUTES/CISAM não se responsabiliza por ações futuras da equipe e também a desistência não promove nenhum ônus em relação ao NUTES/CISAM.
5.4.5 A equipe campeã, mesmo tendo o projeto submetido pela instituição, não gera nenhum vínculo formal com a mesma.
5.4.6 A relação entre a instituição e a equipe é uma relação de parceria entre ambos, o método legal para gerar esse contrato, será definido após o evento em comum acordo entre as partes.
VI. DOS DIREITOS DE IMAGEM E VOZ
6.1. O participante está ciente que a PROMOTORA poderá usar, por tempo indeterminado e sem qualquer limite de exibição, o direito de usar e exibir seu nome, apelido, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e os vídeos de treinamentos, inclusive imagens ao vivo, registrados durante o período do DESAFIO, inclusive para efeito de divulgação, comercialização, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a PROMOTORA, podendo tal direito ser exercido diretamente pela PROMOTORA ou por qualquer de suas controladas, podendo ser utilizada através de todo e qualquer meio e veículo de comunicação, divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a televisão, rádio, mídia eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie, embalagens de produtos etc.
VII. DAS EXCLUDENTES DE CULPA
7.1. O participante será o único responsável por suas condutas enquanto estiver participando do DESAFIO, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade
por qualquer ato praticado pelo mesmo, devendo o participantes assumir toda a responsabilidade civil, criminal e material por tais práticas.
7.2. A PROMOTORA se exime de qualquer problema ou impedimento do candidato em participar da presente DESAFIO em virtude de qualquer inaptidão, não observância às regras descritas neste Regulamento, assim como eventual circunstância técnica ou não, que o impeça de participar do DESAFIO.
7.3. As inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
VIII. DA COMUNICAÇÃO
8.1. Em todas as etapas do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAUDE - NUTES CISAM, a Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos através dos e-mails xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx e/ou através do canal e chat do Telegram (todos os inscritos receberão o link de convite para o grupo).
8.2. As equipes deverão acompanhar a programação, os resultados e eventuais alterações do evento, sempre no canal do Telegram.
IX. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Ao se inscrever no DESAFIO, o participante:
(i) Aceita os termos do presente Regulamento; e
(ii) Adere a este Regulamento, de forma que concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Regulamento e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Neste sentido, os participantes concordam e autorizam que a PROMOTORA poderão utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas no DESAFIO, controlar a disponibilização dos prêmios, compartilhar os dados exclusivamente as empresas envolvidas neste DESAFIO, enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação neste DESAFIO, por e-mail, telefone, Telegram e/ou WhatsApp e divulgar o seu nome na classificação e premiação.
9.2. A PROMOTORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.3. Desta forma, a PROMOTORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
X. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. As datas do período de inscrições e de divulgação dos participantes, cujas forem deferidas, poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site ou no canal oficial de comunicação dentro da plataforma Telegram.
10.2. Em caso de, por motivo pessoal, algum dos membros venha a desistir, a equipe ainda poderá continuar com até 3 membros, enviando justificativa para a Comissão Organizadora.
10.3. O DESAFIO será coordenado por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas mentoras e pessoas avaliadoras que farão parte das bancas julgadoras.
10.4. Os participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzidos no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a PROMOTORA em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.
10.5. Suspeitas de conduta antiética, do não cumprimento deste Regulamento, do uso indevido de publicações pornográficas, ofensivas, preconceituosas ou de incentivo à violência, dentre outras normas internas dos ambientes de interação nos quais ocorrerá o evento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do respectivo participante e/ou equipe.
10.6. Não serão aceitas soluções copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação do respectivo participante.
10.7. As decisões das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
10.8. O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. A PROMOTORA, nesses casos, investirá os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.
10.9. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão julgados pela Comissão Organizadora, que deverá julgar e dirimir sobre o assunto, dando a melhor solução viável para a questão.
10.10. As pessoas participantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual assegurados pela legislação brasileira da solução desenvolvida para o desafio. E poderão liberar a aplicabilidade para o bem do coletivo, autorizando tal liberação.
10.11. Os participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.
10.12. Os custos com deslocamento (caso haja) para usufruir das premiações serão de inteira responsabilidade dos participantes.
10.13. A comissão será composta por membros da PROMOTORA.
Sebrae/PE e NUTES/CISAM UPE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
10.14. O DESAFIO tem a finalidade exclusivamente cultural, de aprendizagem profissional e de comportamento empreendedor. Não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as pessoas participantes inscritas voluntariamente e para as pessoas premiadas ao final do processo, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou dos parceiros, dando total liberdade para as equipes de seguirem com o desenvolvimento de solução e possível comercialização para o mercado, qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
10.15. Ainda que a PROMOTORA não exija ou exerça o cumprimento de algum dos termos ou condições deste Regulamento, isto não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos podendo vir a exercê-los posteriormente.
10.16. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado de Pernambuco para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
REALIZADORES:
SEBRAE
NÚCLEO DE TELESSAÚDE DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO AMAURY DE MEDEIROS DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - NUTES CISAM CH/UPE
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx - SEBRAE Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX
Xxxxxxxxxxx Xxxxx - NUTES/CISAM e FENSG/UPE Thompson Cysneiros - NUTES/CISAM
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - NUTES/CISAM e FOP/UPE Xxxxxx Xxxxxxxxxx - NUTES/CISAM
COMISSÃO AVALIADORA:
Xxxxxxx Xxxxxx - XXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Saúde digital UFPE Xxxxxx Xxxxxx - TI SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxx - PickCells
Xxxxx Xxxx - Lócus de Inovação em Saúde/PE Starch Xxxx xx Xxxxx - XXXX
APOIO INSTITUCIONAL:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - CISAM Xxxxxx Xxxxx - CISAM
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Ambiente de Inovação SECTI Xxxxxx Xxxxxxxx - POLI/UPE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - FCM/UPE Xxxxx Xxxxxxxx - Garanhuns/UPE Xxxxxxx Xxxxxxxx - ICB/UPE
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Saúde digital do HC/UFPE Xxxxxxx Xxxxxx - ICB/UPE
Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/UPE Xxxxxxxx Xxxxx - XXXX-PE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Núcleo de Inovação Tecnológica/UPE
Recife, 10 de novembro de 2022.
NUTES/CISAM UPE