ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G
Contrato CF Nº 072/2021 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E K F DE ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTO, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 2723352 – SSP/DF e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado K F DE ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.112.117/0001-80, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia-GO, XXX 00.000-000, neste ato representada pela titular Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da CI/RG nº 3294426 2ª via – DGPC/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Aparecida de Goiânia-GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202100058003507, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para o fornecimento de pães, de forma parcelada, dividido em lotes, conforme descritos abaixo, para as Unidades da OVG: Centro de Idosos Sagrada Família; Casa do Interior de Goiás; Centro de Idosos Vila Vida; Centro Social Dona Gercina Borges Teixeira, Espaço Bem Viver I; Espaço Bem Viver II; Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência nº. 065/21- GGI e Edital nº 63/21 – GAPS:
LOTE 1 - Unidades: CIGO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 600 | R$ 16,40 | R$ 9.840,00 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 1.000 | R$ 22,50 | R$ 22.500,00 |
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 120 | R$ 7,00 | R$ 840,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 33.180,00 |
LOTE 2 - Unidades: CSDGB | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 80 | R$ 18,90 | R$ 1.512,00 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 60 | R$ 26,90 | R$ 1.614,00 |
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 40 | R$ 8,00 | R$ 320,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 3.446,00 |
LOTE 3 - Unidades: CIVV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 384 | R$ 16,00 | R$ 6.144,00 |
02 | PÃO DOCE (XXXXXX, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 288 | R$ 22,50 | R$ |
6.480,00 | |||||
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 96 | R$ 7,00 | R$ 672,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 13.296,00 |
LOTE 4 - Unidades: CISF | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 936 | R$ 16,50 | R$ 15.444,00 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 832 | R$ 22,90 | R$ 19.052,80 |
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 R$ 35.196,80 |
LOTE 5 - Unidades CATF | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 264 | R$ 16,00 | R$ 4.224,00 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 1.000 | R$ 25,90 | R$ 25.900,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 R$ 30.124,00 |
LOTE 6 - UNIDADE: EBVI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 115 | R$ 21,90 | R$ 2.518,50 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 230 | R$ 34,90 | R$ 8.027,00 |
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 10.925,50 |
LOTE 07 - UNIDADE: EBVII | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50G | KG | 340 | R$ 21,90 | R$ 7.446,00 |
02 | PÃO DOCE (CARECA, MILHO, MANDI E ROSCA) | KG | 200 | R$ 34,90 | R$ 6.980,00 |
03 | PÃO DE FORMA FATIADO 500G | PCT | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 14.806,00 |
Local das entregas:
1º LOTE
Casa do Interior – CIGO:
Rua R-3, nº 120 – Setor Oeste – Goiânia – Go Contato: 3201-9530/ 9522/ 9504
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 06:00h às 06:10h.
2º LOTE
Centro Social Dona Gercina Borges Teixeira – CSDGB:
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 822 – Xxxxx Xxxxxxxx – Goiânia- Go
Contato: 3201-9501/ 9502/ 9506
Coordenadora: Malba Parreira de Castro
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 7:30h às 9:00h.
3º LOTE
Centro de Idosos Vila Vida - CIVV:
Rua 267 com a 000-X, Xxxxx Xxxxxxx – Goiânia-Go Fone: 3201-9542/ 9541
Coordenadora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 7:10h às 9:00h.
4º LOTE
Centro de Idosos Sagrada Família – CISF:
Alameda do Contorno, nº 3.093 – Jardim Bela Vista – Goiânia-Go Entrada da cozinha
Fone: 32019600/ 9608/ 9610
Coordenadora: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Horário e dias de entregas: Segunda-feira e quinta-feira 6:30h às 6:50h*.
5º LOTE
Centro de Convivência de Adolescentes Tecendo o Futuro: CATF
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Manágua, s/nº, Jardim Novo Mundo Fone:3201-6951/ 6955
Coordenadora: Xxxxxxxxx X. De Aguiar Tomé
Horário e dias de entregas: segunda-feira e quinta-feira das 7:00h às 9:00h*.
6º LOTE
Espaço Bem Viver I - EBVI
Xxx Xxxxxxxx, xxxxx x XX-00 x XX-00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxxx- Xx Fone: 3201-6399
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Horário e dias de entregas: segunda-feira e quarta-feira das 8:00h às 9:00h*.
7º LOTE
Espaço Bem Viver II - EBVII
Avenida Contorno esq. com a Xxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-Xx Fone: 3201-9701/ 9704
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Horário e dia de entregas: segunda-feira e quarta-feira das 8:00h às 9:00 h*.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202100058003507.
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, durante o prazo de 12 (dozes) meses, conforme solicitação das Unidades atendidas, nos endereços, dias e horários abaixo:
Casa do Interior – CIGO:
Rua R-3, nº 120 – Setor Oeste – Goiânia – Go Contato: 3201-9530/ 9522/ 9504
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 06:00h às 06:10h.
Centro Social Dona Gercina Borges Teixeira – CSDGB:
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 822 – Setor Campinas – Goiânia- Go Contato: 3201-9501/ 9502/ 9506
Coordenadora: Malba Parreira de Castro
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 7:30h às 9:00h.
Centro de Idosos Vila Vida - CIVV:
Rua 267 com a 000-X, Xxxxx Xxxxxxx – Goiânia-Go Fone: 3201-9542/ 9541
Coordenadora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Horário e dias de entregas: Terça-feira e sexta-feira das 7:10h às 9:00h.
Centro de Idosos Sagrada Família – CISF:
Alameda do Contorno, nº 3.093 – Jardim Bela Vista – Goiânia-Go Entrada da cozinha
Fone: 32019600/ 9608/ 9610
Coordenadora: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Horário e dias de entregas: Segunda-feira e quinta-feira 6:30h às 6:50h*.
Centro de Convivência de Adolescentes Tecendo o Futuro: CATF:
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Manágua, s/nº, Jardim Novo Mundo
Fone:3201-6951/ 6955
Coordenadora: Xxxxxxxxx X. De Aguiar Tomé
Horário e dias de entregas: segunda-feira e quinta-feira das 7:00h às 9:00h*.
Espaço Bem Viver I – EBVI:
Xxx Xxxxxxxx, xxxxx x XX-00 x XX-00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxxx- Xx Fone: 3201-6399
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Horário e dias de entregas: segunda-feira e quarta-feira das 8:00h às 9:00h*.
Espaço Bem Viver II – EBVII:
Avenida Contorno esq. com a Xxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-Xx Fone: 3201-9701/ 9704
Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Horário e dia de entregas: segunda-feira e quarta-feira das 8:00h às 9:00 h*.
Parágrafo segundo - Os produtos deverão ser entregues com o maior prazo de validade possível, contados da data de entrega, deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo terceiro - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI e Edital nº 63/21 - GAPS.
Parágrafo quarto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 01 (um) dia, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 01 (um) dia.
Parágrafo sexto - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo sétimo - O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo oitavo – A recusa injustificada da Contratada em entregar o produto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI e Edital nº 63/21 - GAPS.
Parágrafo nono – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato e no Termo de Referência nº 065/2021 - GGI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD, conforme Despacho nº 362/2021 – DIAS - 17245 (000023947060).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 140.974,30 (cento e quarenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato;
2. dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
3. comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI;
4. verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI;
5. notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo;
2. entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI, atendendo as condições de qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
3. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
4. manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
5. submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
7. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
8. responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, obrigações civis, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
9. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência nº 065/2021 – GGI;
10. refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
11. responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
12. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “e” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
1. impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
2. multa;
3. Rescisão;
4. e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA em sua proposta, qual seja:
Banco: Banco do Brasil
Agência 3486-X
Conta corrente 55287-9
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, Notas Fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas com certidões que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto – Deverá constar nas Notas Fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1. Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
2. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 07 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
2. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
3. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
4. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
5. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
6. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
7. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 02 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 02/12/2021, às 17:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/12/2021, às 14:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 03/12/2021, às 15:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025715302 e o código XXX 00XX000X.
XXXXXXXX ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100058003507 SEI 000025715302