MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.075165/2023-88
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos substituto, o senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 213, de 8 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE nº 1572389, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.941.636/0001-17, estabelecida SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Nº 38, Bloco 01, Sala 717, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, CEP 70.340-906, Brasília/DF, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a senhora XXXXX XXXXX XXXX PAIVA FIGUEIREDO, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00002/2023/DISEMEX/SCGP/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos autos dos Processos nº 71000.064131/2022-87 e 71000.075165/2023-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização de eventos a serem prestados por empresa com experiência na execução dos eventos, sob demanda, compreendendo o planejamento, a organização, a promoção e a execução de eventos no âmbito nacional, com fornecimento/disponibilização de hospedagem,
transporte, recursos humanos, alimentação (fora e dentro de ambiente hoteleiro), materiais, montagens e mobiliários, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos ao tema, para atendimento de demanda referente à realização do evento denominado "Programa Fomento Rural - Desafios para a Inclusão Produtiva Rural" que se realizará no dia 9 de novembro de 2023".
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Coordenador- Geral | a) Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem; b) Supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; c) Preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás / certificados /impressos / pastas /brindes / sinalização e outros; d) Coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; e) Coordenação da Sala VIP: Recepção de | Diária de 8h | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; f) Coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas. Organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; g) Supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; h) Atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – perguntas/avaliações / atendimento aos palestrantes e comissões); i) Controle da hospedagem e supervisão dos demais coordenadores do esquema de transporte. | ||||||
5 | Intérpretes Libras | Dupla de profissionais com experiência em eventos, capacitados e qualificados para a realização de serviços | Dupla Diária de 4h | 2 | R$ 341,48 | R$ 682,96 |
de intérprete - sujeito à aprovação do Ministério. O valor do item é cotado para a dupla de profissionais - Libras. | ||||||
6 | Mestre de Cerimônia | Profissional capacitado a prestar serviços de condução e mediação do evento e que tenha experiência para preparar roteiros, se necessário, realizar apresentação de eventos e protocolos, para a realização de serviços de mestre de cerimônia - sujeito à aprovação do Ministério. | Diária de 8h | 1 | R$ 457,56 | R$ 457,56 |
8 | Operador de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais e sonorização, equipamentos para projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook c/ drive de DVD, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, responsável pela configuração, operação e monitoramento de sistemas de sonorização e gravação, além de edição, mistura, prémasterização e | Diária de 8h | 2 | R$ 167,50 | R$ 335,00 |
restauração de registros sonoros. Responsável, ainda, pela criação de projetos de sistemas de sonorização e gravação, preparação, instalação e desinstalação de equipamentos de áudio e acessórios. | ||||||
11 | Recepcionista português | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção e distribuição de materiais. Uniforme a combinar. | Diária de 8h | 2 | R$ 165,99 | R$ 331,98 |
16 | Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, som, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos | Diária de 8h | 2 | R$ 126,67 | R$ 253,34 |
29 | Equipamento de som/sonorização completa (Pequeno porte) | Sonorização completa, mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência; com até 6 (seis) caixas acústicas, com tripé e pedestal tipo girafa para 4 microfones (com ou sem fio) e 2 caixas de piso para retorno, equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente aberto e/ou fechado, físico de forma cristalina, ininterrupta e | Diária | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
adequados às necessidades do evento, pleno funcionamento. Incluso notebook e cabeamento necessário, para atendimento de eventos de pequeno. | ||||||
44 | Link de internet | Link de internet 60MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS. | Unidade/diária | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
45 | Microfone com fio ou sem fio | Microfone com fio ou sem fio, unidirecional profissional, com bateria ou pilha inclusos, cabeamento suficiente para atender todo o evento. Incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário. | Unidade/diária | 14 | R$ 44,64 | R$ 624,96 |
56 | Roteador Wireless | Roteador Wireless; Deverá ter o sinal de transferência mínima de 54 Mbps com frequência de 2.4 MHz a mesma de 802.11b , ter mínimo 4 saídas para suportar múltiplos computadores - Compatível com produtos que operem com base no padrão 802.11b e 802.11g ou superior, e todos os produtos wireless .Segurança Avançada, WPA, Funcionalidades de Firewall, DMZ hosts e Suporte VPN Pass- through, Controle de acesso à Internet, Antena desmontável com conector RSMA, DHCP Server. | Unidade/diária | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
66 | Transmissão via web – streaming | Servidor privado e dedicado, licenciado | diária | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
até 2000 pessoas | Flash Media Server, alocado em data Center com banda de conexão garantida para até 2000 conexões simultâneas, streaming via web, Zoom e Teams, caso seja quando necessário. SLA 99% up time. | |||||
126 | Banner | Diagramação, arte final e impressão em vinil ou em lona vinílica, adesivo 4/0 cores, com resolução mínima de 300 dpi, acabamento com ilhoes e/ou fita de silicone com tubetes, ponteiras e cordão. Confecção de banner, impressão digital em sanlux, com acabamento em madeira e ponteiras plásticas ou com ilhóes e braçadeiras de fixação para box truss, metalon ou suporte móvel, com tripé. | m²/diária | 2m² | R$ 22,00 | R$ 44,00 |
127 | Fundo de Palco | Fundo de palco em lona vinílica, 4/0 cores, sem limite de largura e altura com aplicação de ilhós para fixação com abraçadeiras plásticas (tirap), incluindo estrutura Box Truss Q15 ou Q30. | m² | 18m² | R$ 20,00 | R$ 360,00 |
132 | Almoço/Jantar (Fora do ambiente Hoteleiro) | Bebidas e alimentos com no mínimo: Café Selo ABIC, chá diversos, água com ou sem gás, 2 tipos de suco natural de fruta sem açúcar, 2 tipos de refrigerante (1 dietético); 1 tipo de carne vermelha nobre, 1 tipo de carne | Unidade | 60 | R$ 56,89 | R$ 3.413,40 |
branca (como por exemplo, frango, pescados de água doce ou salgada e mariscos) preparo a combinar; 1 tipo de risoto com arroz arbóreo ou massa com uma proteína animal; 2 tipos de salada com mix de folhas orgânicas, (alface roxa, crespa, americana, rúcula, agrião, flores comestiveis por exemplo), com oleaginosas, queijos finos, tomates e molho especial; Legumes diversos preparo a ser definido; 1 tipo de arroz (comum, integral, vermelho, negro por exemplo); 1 tipo de fruta laminada e 2 tipos de sobremesa a combinar. Conforme a ocasião poderão ser solicitados itens regionais e internacionais. Açúcar, adoçante, sal, entre outros, de verão ser servidos separadamente. Modo de servir: Francesa, inglesa ou americana. A empresa de ver á servir em baixelas, travessas e talheres de inox. As louças de porcelana, sousplat, taças de vidro , guardanapos de tecido ou de papel com folha dupla de 40cm x 40cm com dobra 1/8. Cardápio individual e identificação dos alimentos e bebidas por meio de |
plaquinhas. Maître, garçons e copeiras devidamente trajados e asseados para servir conforme a quantidade de pessoas. Incluso mobiliário, como por exemplo , mesas, tolhas de tecido nobre no vas, limpas e passadas, arranjos de flores naturais com vaso ou cachepô, transporte entre outros itens necessários. O cardápio de ve ser aprovado pelo contratante. Solicitação mínima para 10 pessoas. Fora do ambiente hoteleiro, para atender todo o evento, (sem álcool). | ||||||
135 | Coffee Break | a) Chocolate quente, cappuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos); b) refrigerante (02 tipos tradicionais e 02 tipos diet/light), c) Pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, | Custo p/pessoa | 120 | R$ 26,15 | R$ 3.138,00 |
mini sanduíche natural, mini bom- bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango , pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petitfours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Fora do ambiente hoteleiro, para atender todo o evento. | ||||||
138 | Arranjo de Flores | Elaboração de arranjos tipo jardineira para mesa plenária e arranjos com tripés com flores nobres naturais. | unidade | 1 | R$ 139,29 | R$ 139,29 |
155 | Serviço de Filmagem | Serviço de filmagem, com técnico - Serviço de captação de áudio e vídeo com câmera digital, iluminação, mesa de corte para transmissão ao vivo e para telão local. Direito de cessão de imagem incluso, | Diária de 8h | 1 | R$1.000,00 | R$ 1.000,00 |
estruturas necessárias para execução do evento | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 13.560,49 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 13.560,49 (treze mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
FT: 1444
Natureza da Despesa: 339039 PTRES: 174592
PI: 020GD108011 SB: 22
Nota de Empenho: 2023NE000409
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Soluction Logística e Eventos Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SIAPE: 2048809
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/11/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 07/11/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 07/11/2023, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, Substituto, em 08/11/2023, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 14640128 e o código CRC EDADA7C1.