EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência nº 001/2017
TIPO: Maior Lance ou Oferta – Item
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, realizará a licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo Maior Lance ou Oferta, sendo regido pela Lei n.º 8.666/93, Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar Municipal nº 043/2010 e 68/2017, Decreto nº 1.840/2017 e Lei Complementar nº 123/2006.
1.2. Esta licitação tem como fundamento a Lei 8.666/93 e visa principalmente o disposto no art. 3º: “... garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
1.3. Local, data de Entrega da documentação:
Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória – Departamento de Licitações
– Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, Telefone
(00) 0000-0000, às 09h00min do dia 21/07/2017, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data.
1.4. Integram o presente edital:
ANEXO I | Modelo da Proposta de Preços |
ANEXO II | Projeto Básico |
ANEXO III | Declaração de que não emprega menor |
ANEXO IV | Declaração de fatos impeditivos |
ANEXO V | Declaração de enquadramento de Me ou EPP |
ANEXO VI | Minuta do Termo de Concessão |
ANEXO VII | Modelo de Declaração não servidor |
ANEXO VIII | Modelo de Termo de Desistência Recursal |
ANEXO IX | Mapa do Imóvel |
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O Objeto do presente Edital consiste na Concorrência Pública para Concessão de Uso Remunerada do Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 a realizar-se nos dias 05 à 08 de outubro de 2017, conforme Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar Municipal nº 043/2010 e 68/2017, Decreto nº 1.840/2017 e Lei Complementar nº 123/2006.
3. DO LANCE MÍNIMO:
3.1 O valor mínimo para a outorga da concessão do Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2017, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 043/2010 e 68/2017, Decreto nº 1.840/2017 não poderá ser inferior à R$1.978,80 para uso do espaço com a finalidade exclusiva de realização da XXI Festa de Peão de São João Batista do Glória/MG nos dias 05 à 08 de outubro de 2017.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO ESPAÇO PARA CONCESSÃO:
4.1 A concessão refere-se ao empreendimento Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0, X/Xx, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, com todas as benfeitorias e instalações lá existentes.
5. DA FINALIDADE
5.1 O espaço, objeto desta concessão, será utilizado especificamente para a realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 nos dias 05 á 08 de outubro de 2017.
6. DO PRAZO
6.1 A concessão para uso do espaço público será pelo prazo de 30 (trinta) dias com termo inicial em 20 (vinte) de setembro de 2017 e termo final em 20 (vinte) de outubro de 2017.
7. DO RECOLHIMENTO DA OFERTA:
7.1 O valor adjudicado da oferta será recolhido aos cofres Públicos do Município em única parcela na data de assinatura do contrato.
8. DA FORMA DE USO
8.1 O espaço público, objeto da concessão, será utilizado, para a realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 nos dias 05 ao dia 08 de outubro de 2017 e deverá respeitar todas as condições e exigências estabelecidas no Plano de
Trabalho além de considerar as exigências e normas específicas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e demais órgãos pertinentes.
8.2 O espaço público, objeto da concessão, tem finalidade exclusiva de uso do concessionário.
8.3 É proibida a modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração.
8.4 É obrigação do concessionário zelar pelos bens públicos disponibilizados, bem como pelo caráter de urbanidade a ser destinado aos usuários e atendimento as normas fiscais sanitárias e tributárias, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir.
8.5 Usar todas as instalações e manter as condições de higiene e limpeza.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que satisfaçam plenamente às condições do presente Edital;
9.2 Não poderão participar pessoas jurídicas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 A participação na presente Licitação enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
9.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas comerciais deverão ser entregues no endereço constante do preâmbulo deste edital até as 09:00 (nove) horas do dia 21/07/2017.
9.5 O envelope proposta deverá conter a descrição do objeto, identificação do proponente e valor da proposta, com indicação dos preços em moeda corrente nacional (real); indicação dos preços em valores unitários e totais para cada item objeto desta licitação; prazo de validade, que deverá ser no mínimo de 90 (noventa) dias contados da data designada para a entrega dos envelopes.
9.6 As visitas ao espaço, se necessárias, a critério do licitante, serão realizadas durante os dias 01 (primeiro) à 20 (vinte) de julho de 2017 no horário de expediente, agendadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, diretamente no Departamento de Cultura do Município, situado na Praça Belo Horizonte, nº 22, centro ou pelo telefone (00) 0000-0000 com o responsável:Xxxxxxx Xxxxx Garrossino.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A participação dos licitantes, no processo dar-se-á pela apresentação até o horário definido neste Edital, de 02 (dois) envelopes opacos, colados, cada um
deles contendo a identificação do proponente, trazendo na sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE “01” HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO LICITANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0693/2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG
ENVELOPE “02” PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL OU NOME DO LICITANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0693/2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O Proponente deverá apresentar no envelope Nº. 01, relativo a HABILITAÇÃO, em 01 (UMA) via, os seguintes documentos:
11.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Registro comercial, em caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando a licitante for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica.
11.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de regularidade trabalhista, mediante certidão negativa ou negativa com efeitos de positiva emitida pela Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 27, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei 8.666/93.
f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo IV).
g) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/9, conforme Anexo III.
h) Declaração de não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, conforme Anexo VII.
11.1.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93):
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência em relação às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto da presente licitação, que são as seguintes:
1. promoção e organização de evento de entretenimento com público de no mínimo 3.000 (três mil) pessoas;
2. promoção e organização de espetáculo musical, com atrações nacionais ou internacionais, com público de no mínimo 3.000 (três mil) pessoas;
b) As comprovações de experiências dos subitens “1” e “2” da alínea anterior levam em consideração 50% (cinqüenta) por cento dos quantitativos previsto para realização do evento;
c) Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços a serem executados e das condições dos serviços.
11.1.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
11.1.5 DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
a) A proponente microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 na fase de habilitação, deverá apresentar os seguintes documentos no envelope de habilitação:
1. Declaração formal, sob as penas da Lei acompanhada de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial, datada no máximo de 60 dias, ou,
2. Declaração formal, sob as penas da Lei acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 60 dias, ou,
3. Declaração formal, sob as penas da Lei acompanhada da Declaração de microempreendedor individual, datada no máximo de 60 dias, ou ainda;
4. Declaração formal, sob as penas da Lei acompanhada de documento hábil à comprovar a condição ME ou EPP, datada no máximo de 60 dias.
11.1.6 CONDIÇÕES GERAIS
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão Licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em
sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
d) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida também para efeito de assinatura do contrato.
e) Todas as certidões, documentos ou provas solicitadas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e da proposta e quando não forem juntados os originais, as cópias deverão estar devidamente autenticadas por Xxxxxxxx de Notas.
f) A autenticação poderá ser feita também por servidor da administração municipal desde que apresentados os originais.
g) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
h) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
i) Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
12 DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 No envelope relativo a Proposta de Preço, o licitante deverá apresentar em 01 (uma) via datilografada ou impressa, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital e, deverão conter:
a) Qualificação completa do licitante inclusive meios de comunicação à distância da licitante;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias;
d) Prazo de vigência da concessão;
e) Declaração de que o preço proposto é livre de todos os tributos, encargos sociais, taxas e emolumentos, inclusive despesas com alvarás e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a exploração do espaço;
f) Identificação dos preços em valores unitários e totais, em moeda corrente nacional;
g) Para fins de elaboração da proposta, o licitante, deverá verificar o valor mínimo para a Concessão visto que a Proposta não poderá ser inferior ao mesmo.
h) A descrição detalhada dos itens constantes do Plano de Trabalho com a indicação clara do cumprimento de todas as exigências.
13 DO PROCEDIMENTO, DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
13.1 A licitação se procederá em três fases: protocolo, habilitação e proposta comercial.
13.2 Em sessão pública, no dia, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações, dará início aos trabalhos, pela seguinte forma:
13.2.1 PROTOCOLO DOS ENVELOPES – até as 09h00min do dia 21/07/2017, diretamente com o Presidente da CPL, na sala de Licitações do Município de SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX/XX.
13.2.2 ENVELOPE 01 – (HABILITAÇÃO): A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação dar-se-á às 13h00min do dia 21/07/2017, na sala de Licitações do Município de SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX/XX.
13.2.3 ENVELOPE 02 – (PROPOSTA COMERCIAL): A abertura dos envelopes relativos às propostas comerciais dar-se após encerrado a fase de habilitação, transcorrido o prazo para interposição de recursos, especificado no Artigo 109 da Lei 8.666/93.
13.2.4 Observação: Havendo desistência expressa de todos os licitantes, por qualquer meio hábil, relativo a interposição de recursos especificados no item anterior, a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais dar-se imediatamente (após o julgamento dos Envelopes 01); sendo que os trabalhos de abertura e julgamento (Envelopes 02) serão também realizados na Sala do Departamento de Licitações e Cadastros da Prefeitura Municipal de SÃO XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX/XX.
13.2.5 No caso de haver inabilitação de qualquer licitante, importará na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, devolvendo-lhe o “Envelope 02”, devidamente lacrado;
13.2.6 A desistência do direito de interpor recursos deverá ser formalizada em declaração escrita, conjunta ou individual, de todas as licitantes, ou ainda na própria Ata da Sessão, ou ainda poderá ser enviada junto á documentação de habilitação, conforme Anexo VIII;
13.2.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes, através de seus representantes presentes, serão convocadas, vedado qualquer outro processo;
13.2.8 A Comissão, no ato do julgamento das Propostas Comerciais, poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos sobre a proposta de um ou mais licitantes, afim de real entendimento, prevalecendo sempre o que o licitante esclarecer por escrito;
14 DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DE SEUS PRAZOS
14.1 Os prazos de impugnações ou recursos obedecerão ao que dispõe a Lei Nº. 8.666/93 (artigos 41 e 109) e seus respectivos parágrafos.
15 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO
15.1 A autoridade competente homologará a licitação e adjudicará o objeto ao licitante vencedor no prazo legal, concedendo o prazo de 10(dez) dias úteis para o licitante vencedor assinar o termo de Concessão.
16 DO PLANO DE TRABALHO AJUSTADO E DO PAGAMENTO
16.1 O licitante vencedor deverá apresentar até a data para assinatura do contrato o Plano de Trabalho ajustado e completo inclusive com os artistas e respectivas datas de apresentações bem como documento hábil a comprovar a exclusividade para comercialização/apresentação do show na data indicada no Plano de Trabalho.
16.2 O licitante vencedor deverá pagar o valor da concessão, através de Guia específica a ser retirada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, na data de assinatura do contrato.
17 DAS OBRIGAÇÕES:
17.1 DO CONCESSIONÁRIO:
17.1.1 cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
17.1.2 assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data da convocação do município. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
17.1.3 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
17.1.4 pagar o valor para uso do espaço cedido e todo os encargos da concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo e forma estipulado;
17.1.5 servir-se do imóvel para o uso exclusivamente convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
17.1.6 restituir o espaço, finda a concessão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
17.1.7 levar imediatamente ao conhecimento do concedente o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
17.1.8 respeitar os horários de funcionamento previamente estipulados;
17.1.9 coibir o uso de som automotivo em horários e formas inadequados e/ou não permitidos pela legislação, sendo que é de inteira responsabilidade do Concessionário o cumprimento de tais normas;
17.1.10 permitir a fiscalização, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros indicados pela Administração;
17.1.11 manter o espaço em perfeitas condições de higiene e limpeza, ficando ao encargo do concessionário o fornecimento de todos os materiais de limpeza e serviços necessários;
17.1.12 custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
17.1.13 assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
17.1.14 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
17.1.15 responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
17.1.16 assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
17.1.17 respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
17.1.18 garantir a cessão de espaço físico dentro do parque com tendas conforme Plano de Trabalho, para a Polícia Militar, Primeiros Socorros e outros;
17.1.19 cumprir todas as determinações da Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar nº 043/2010 e Lei Complementar 068/2017 , Decreto Municipal nº1.840/2017, independente de transcrição;
17.1.20 elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e adequado à planta geral do evento, inclusive com o pagamento das taxas respectivas;
17.1.21 obter todas as licenças e autorizações para a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Defesa Civil, ECAD, Alvará Judicial regulamentando a entrada de menores, etc;
17.1.22 mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
17.1.23 preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura e logística para a execução e operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
17.1.24 providenciar transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação no local, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
17.1.25 organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e desmontagens da estrutura do evento;
17.1.26 desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
17.1.27 coordenar as atividades referentes ao evento em pauta descritas no presente Plano de Trabalho;
17.1.28 responsabilizar-se diariamente pela organização e manutenção de todas as instalações do local do evento;
17.1.29 responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes para expositores, comércio, praça de alimentação e parque de diversões;
17.1.30 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos;
17.1.31 zelar pela aparência e comportamento do seu pessoal de apoio;
17.1.32 manter banheiros químicos comuns e banheiros químicos especiais, que deverão permanecer limpos e com papel higiênico durante todo o evento, além dos banheiros de alvenaria já existentes no local;
17.1.33 fornecer no mínimo grades metálicas para organização do evento, trânsito e tráfego no entorno do evento;
17.1.34 contratar profissionais para a realização da segurança interna do evento, e dos respectivos equipamentos, como detectores de metais e rádios comunicadores;
17.1.35 instalar palcos para as apresentações artísticas conforme descrições do Plano de Trabalho;
17.1.36 contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim como a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento, conforme descrito no Plano de Trabalho;
17.1.37 instalar camarins conforme exigência do artista a se apresentar;
17.1.38 instalar tendas com o objetivo de atender a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Primeiros Socorros e etc
17.1.39 contratar gerador de energia elétrica para o evento conforme Plano de Trabalho;
17.1.40 divulgar o evento em cartazes, outdoors, banners, mídia eletrônica e impressa;
17.1.41 garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento;
17.1.42 solucionar quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal ou equipamentos utilizados;
17.1.43 adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento;
17.1.44 assegurar 01 (um) dia do evento com acesso gratuito ao público nos termos do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.495/2017;
17.2 DO CONCEDENTE:
17.2.1 ceder o espaço, objeto desta concessão nas características descritas no Plano de Trabalho anexo deste edital inclusive água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da concessão de uso;
17.2.2 emitir o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da data da Homologação;
17.2.3 encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 05 (cinco) dias contados da data da sua emissão;
17.2.4 disponibilizar ambulância com enfermeiro e médico de xxxxxxx, durante todos os dias do evento;
17.2.5 credenciar os servidores públicos responsáveis pela fiscalização, através de crachás próprios;
17.2.6 disponibilizar para a promotora do evento, independentemente da cobrança de tarifas, o uso de água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da concessão de uso, porém caso a empresa vencedora necessite de ligações provisórias a mesma deverá arcar com as despesas, inclusive geradores.
18 DAS SANÇÕES
18.1 O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório ensejará a aplicação de sanções previstas na Lei 8.666/93.
19 DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
19.1 Fica reservado ao Município, por interesse público, o direito de revogar, anular ou suspender o presente processo licitatório, antes da emissão do Termo de Concessão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
20.2 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
20.4 Todos os representantes das licitantes presentes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
20.5 Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
20.6 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
20.7 Os documentos apresentados na licitação poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente com as originais, e que, após devidamente comprovadas pelo presidente ou membros da CPL, farão parte do processo licitatório.
20.8 Não se admitirá posterior complementação da documentação.
20.9 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital quanto às condições da proposta de preços e habilitação, implicará na desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.
20.10 No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
20.11 As licitantes poderão enviar os envelopes por correio ou outro meio semelhante, desde que entregues antes do inicio da sessão.
20.12 Reserva-se o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
20.13 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
20.14 É facultado a Comissão Permanente de Licitação e à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.15 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão da licitação.
20.16 Da reunião referente a presente Concorrência Pública, será lavrada ata circunstanciada e será subscrita por todos os presentes.
20.17 A apresentação dos envelopes 01 e 02, conjunta ou isoladamente, implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, independentemente de declaração expressa por parte do licitante.
20.18 O valor da Concessão será fixo e irreajustável.
20.19 O contrato terá vigência por um período de 90 (novente) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
20.20 A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar 123/2006, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos neste edital, as normas da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei nº 8.987/95 e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
20.21 Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
20.22 Qualquer informação a respeito do presente Edital será prestada pelo Departamento de Licitações do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória, situada na Praça Belo Horizonte, nº 22, em horário comercial, pelo fone (00) 0000-0000, ou por email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
E para que se produza seu legal efeito, expede-se o presente Edital, cujo aviso será publicado na forma legal.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória/MG, 01 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
PROPONENTE: CPF: RG: ENDEREÇO: , Nº _ BAIRRO: CIDADE: UF_ TELEFONE: EMAIL:
OBJETO: Concorrência Pública para Concessão de Uso Remunerada do Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 a realizar-se nos dias 05 à 08 de outubro de 2017, conforme Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar nº 043/2010 e Lei Complementar 068/2017, Decreto nº 1840/2017.
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID | QUANT | V.UNIT. DA OFERTA LANCE | X.XXXXX DA OFERTA LANCE |
01 | Concessão de Uso Remunerada do Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2016 a realizar-se nos dias 05 ao dia 08 de outubro de 2017. VALOR MÍNIMO: R$1.975,80 | Sv | 01 | R$................... | R$................ |
VALOR TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ , ( )
Prazo de validade: 90 (noventa) dias.
Prazo de Vigência da Concessão: 30 (trinta) dias.
Declaramos que o preço proposto é livre de todos os tributos, encargos sociais, taxas e emolumentos, alvarás e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a uso do espaço público cedido, sendo que tais despesas serão de nossa inteira responsabilidade, inclusive todas as despesas para disponibilização de todos os itens constantes do Plano de Trabalho CONFORME ABAIXO:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Descrever detalhadamente todos os itens do plano de trabalho da forma em que o licitante se propõe a executar |
Declaramos estar em pleno acordo com todas as cláusulas do edital a elas nos vinculando como se neste esteve transcrito.
, , de 2017
Nome e/ou Razão Social do Licitante Assinatura e CPF e/ou CNPJ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 0693/2017 CONCORRÊNCIA n.º 001-2017
PLANO DE TRABALHO LEI MUNICIPAL Nº 1.495/2017
O Presente memorial descreve o plano de trabalho que deverá ser observado pela licitante vencedora para fins de realização da Festa do Peão 2017.
O evento deverá ser realizado no Parque de Exposições Municipal “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no período de 05 a 08 de outubro de 2017, quando deverá ter apresentação artística em todas as noites, propiciando entretenimento ao público no intervalo de horário compreendido entre 21h e 5h. Nos demais horários, é facultado à contratada promover outros entretenimentos ao público freqüentador do evento.
Assim, para manter a qualidade do evento pretende-se montar uma estrutura composta de área coberta, camarote, praça de alimentação, arena de rodeio, parque de diversões, além de palco dotado de camarim, som e iluminação para atender de modo satisfatório o público que prestigiará o evento.
Toda a infraestrutura da FESTA DO PEÃO 2017 deverá ser montada para acolher com conforto e segurança um público de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas por noite e é de inteira responsabilidade da licitante, providenciar e apresentar com antecedência mínima de 1(um) dia da data de início do evento, todas as licenças previstas para o seu regular funcionamento como: Alvará Municipal, Alvará do Juizado de Menores, ECAD – Direitos Autorais, Projeto Aprovado e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Policia Militar de Minas Gerais.
O evento deverá ser realizado em observância a esse Plano de Trabalho, cujo cumprimento e execução ser fiscalizado pelos Departamentos de Turismo, Esporte e Lazer, Departamento de Tributos, Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Agronegócio e Meio Ambiente, e demais departamentos envolvidos no processo, atendidas as especificações técnicas constantes neste memorial, na forma de empreitada Global, ou seja, promoção e realização de todo o evento FESTA DO PEÃO 2017.
Definição dos Serviços a serem prestado pela contratada
1. RODEIO
Deverá ser montada a arena do rodeio com no mínimo 08(oito) bretes e arquibancada coberta com no mínimo 60(sessenta metros), contendo ART de montagem e desmontagem assinada por engenheiro responsável conforme projeto protocolado no Corpo de Bombeiros. A arena deverá ser equipada com som digital, iluminação show, telão, 1(um) cerimonial de abertura por dia, 1(um) atração de arena por dia, 20(vinte) montarias em touro no mínimo por dia, 2(dois) juízes, 1(um) locutor, 1(um) comentarista, 2(dois) salva vidas, premiação em dinheiro para os competidores e seguro de vida para todos os participantes do rodeio.
Todo o manejo dos animais inclusive a alimentação cuidados médicos, veterinários e etc.
2. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
A praça de alimentação deverá funcionar mediante a exploração de barracas destinadas à comercialização de bebidas e alimentação, com padronização conforme o item 10.
O cardápio de bebidas e alimentos que deverão ser comercializados no evento terá que conter, no mínimo, os seguintes itens:
PRODUTOS |
Água mineral c/gás 500ml |
Água mineral s/ gás 500ml |
Cerveja lata 350ml |
Cerveja lata s/ álcool |
Energético 250ml |
Vodka Ice 350ml |
Refrigerante 350ml |
Whisky + Vodka |
Alimentação com as seguintes sugestões: pão de queijo com lingüiça, pizza (pequena e média), macarrão na chapa, tropeiro, sanduíche e espetinho |
É proibida a utilização de aparelho de som no interior das barracas;
Fica sob encargo exclusivo da contratada:
a) manter a disposição do evento, durante as 04 (quatro) noites, uma equipe de, pelo menos, 60 (sessenta) pessoas para trabalhar nas barracas;
b) providenciar os utensílios necessários ao funcionamento das barracas, como: talheres, vasilhames, fogões, chapas, instalação de pias, etc.;
c) Arcar com os custos de todos os produtos para alimentação, bem como, dos descartáveis utilizados para servir (pratos, garfos, guardanapo de papel, copos e canudos, etc.),
d) Não vender ou entregar qualquer bebida em recipiente de vidro;
e) Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
3. CAMAROTE
O camarote deverá ser revestido, coberto e ter piso, de acordo com as normas da ABNT.
Deverá ser instalado no interior do camarote vip, sanitários químicos e, fornecido completo serviço de bar.
4. ESTRUTURA
Para a realização do evento deverá a licitante vencedora fornecer a seguinte estrutura:
PALCO
01 palco medindo no mínimo 14 metros de frente e 12 de profundidade, em estrutura metálica, coberto com telhas galvanizadas ou vinilona, cercado nas laterais e fundos com tela plástica, área de serviço, 2 camarins housemix P.A. e 4 torres de P.A. fly alto- sustentável como o mínimo de 10 metros de altura(cada), 10 módulos de praticáveis (pantográficos) de 2,00 x 1,00, o mesmo deverá ter obrigatoriamente em suas laterais e fundo guarda-corpo,escada com corrimão duplo, 50 metros degrades de segurança com 1,20m de altura para frente do palco e proteção de housemix, 2 extintores de incêndio,
placa indicativa dos extintores e luz de emergência conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. A empresa deverá ter certificado do CREA e fornecer ART (CREA-MG) específico para palco com assinatura do engenheiro responsável.
EQUIPAMENTO DE SOM
X.X.Xxx com, no mínimo de 48 caixas de som, sendo 24 caixas de grave com 2 alto falantes de 24 polegadas cada,16 caixas tree-way,com 2 alto falantes de 12 polegadas e drive de titânio ou 01 alto-falante de 5 polegadas, 01 alto falante de 10 polegadas e 01 drive de titânio por caixa; 06 potência de 5000 watts cada, 06 potências de 3000 watts cada,06 potência de 1200 watts cada.
ATENÇÃO: o P.A. deverá produzir 120 DBS de pressão sonora a 30 metros de distância do palco (na housemix).
EQUIPAMENTO DE MONITOR:
01 mesa de som analógica ou digital de 48 canais com 16 auxiliares com VCA ou DCA, com equalizador de 4 bandas, filtro de passa alta HPF variável de 20 Hz a 400 Hz, chavepré e pós fader em todos os auxiliares, (se for digital conter 01 fader para casa canal,não sendo necessário virar páginas).
Não serão aceitas duas mesas ligadas uma na outra (link) para obter o número de canais solicitados.
Obs.: (desconsiderar os Gates,compressores e efeitos se a mesa for digital). 16 canais de equalizador de 31 bandas.
08 canais de compressor. 08 canais de gate.
04 processadores de efeito. 14 caixas de monitor.
02 sub com 02 alto falante de 18’’ cada para bateria e percussão.
01 amplificador para contrabaixo com 01 caixa com 4 alto-falantes de10’ e 01 caixa de 15’ com cabeçote de 800watts rms.
02 amplificadores para guitarra de 120 watts com 2 alto-falante de 12’.
01 sistema composto de uma mesa de 8 canais e duas caixas para teclado.
Sistema de SIDE FILL DUPLO FLY com 4caixas de grave com 2 alto falantes de 18 polegadas e 4 caixas de tree Way com 2 alto falantes de 12 polegadas e 1 drive de titânio,amplificadores e crossover de 04 vias stereo.
Kit de microfone específico para bateria. 04microfones sem fio multi-frequencial UHF. 15 microfones para voz.
16 microfones para instrumentos.
08 microfones condensadores. 05 microfones com filtro.
17 Direct- Box.
27 pedais.
01 multi-cabo de 48 vias de 80 metros.
01 bateria acústica com 7 peças.
Cabeamento necessário para ligação dos mesmos.
PERIFERICOS DO P.A.
01 mesa de som analógico ou digital de 48 canais com 16 auxiliares com VCA ou DCA,com equalizador de 04 bandas,filtro de passa alta HPF variável de 20hz a 400 Hz, chave de pré e pós fader em todos os auxiliares (se for digital center 01 fader para cada canal,não sendo necessário virar páginas).
Não serão aceitas duas mesas ligadas uma na outra(link) para obter o n de canais solicitados.
Obs.: (desconsiderar a relação de Gates, compressores e efeitos se a mesa for digital.) 12 canais de compressor.
06 canais de equalizador. 08 canais de gate.
01 analizador de spectro.
01 processadores digital do P.A. 4 vias. 01 mainpower de 2500 watts.
ILUMINAÇÃO
Mínimo de 120 refletores com lâmpada par 64 sendo 48 foco 5 e 72 foco 1. 24 ACL ou loco light.
12 elipsoidais 25 a 50 graus.
08 set light com lâmpadas de 1000 watts. 06 mini-bruts de 4 ou 6 lâmpadas.
02 canhões seguidores de 1200 watts.
48 canais de rack de luz 4000 watts cada digital. 01 mesa digital de controle de luz.
01 mesa de comando Avolites ou com o mesmo software. 16 moving lights 575 watts.
06 moving wash 600 watts.
02 máquinas de fumaça com comandos. 02 ventiladores de boa potência.
100 metros de estrutura de alumínio (Q 30) para montagem de um gride de cenário.
Gelatinas de cores variadas, cabeamento, cintas, anilhas, mosquetões, cabos de segurança, etc.
Crossover de 04 vias stereo.
SISTEMA DE ENERGIA
04 cabos de 120 mm com 50 metros cada. 04 cabos de 70 mm com 30 metros de cada.
01 modulo de A/C trifásico com entrada 220 para 127 vts, com 400 A. 12 réguas de A/C 3 pinos com 10 metros cada.
06 filtros de linha.
04 filtros de linha Rack.
A empresa deverá ter certificado de registro no CREA e engenheiro elétrico/eletrônico responsável pela mesma. Providenciar ART de som e luz para o evento.
GRUPO GERADOR
No mínimo três grupos geradores de energia sendo dois de 260 KVA que ficará a disposição dos equipamentos de som e iluminação do palco, e um de 180KVA que ficará a disposição da praça de alimentação, os mesmos deverão ser silenciados, revisados, com operadores aptos a estar pronto para funcionar 12 horas diárias.
A empresa deverá providenciar o transporte do mesmo, abastecimento, laudo técnico e ART-CREA.
5. BANHEIROS
A contratada deverá disponibilizar durante o evento, no mínimo, 06 (seis) Sanitários químicos medindo 1,16m x 1,22m com 2,24m de altura, autônomos, que dispensem redes de água e esgoto, contendo vaso sanitário, suporte para papel e mictório, em polietileno azul royal, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático, incluindo limpeza diária.
6. SEGURANÇAS
A contratada deverá proceder com à contratação de empresa especializada de segurança, com registro na Policia Federal e equipe de brigadistas com certificado de conclusão do Curso Básico de Brigada de Incêndio e Atendimento Pré-hospitalar, com o
número mínimo de pessoal, sendo este levantamento de acordo com os eventos realizados anteriormente, conforme abaixo especificado:
🡺 dia 05/10/2017 (quinta-feira) – 2 (dois) seguranças no período diurno (6h às 20h) e, no mínimo, 40 (quarenta) seguranças e 17(dezessete) brigadistas no período da noite (20h às 6h);
🡺 dia 06/10/2017 (sexta-feira) – 2 (dois) seguranças no período diurno (6h às 20h) e, no mínimo, 40 (quarenta) seguranças e 17(dezessete) brigadistas no período da noite (20h às 6h);
🡺 dia 07/10/2017 (sábado) – 2 (dois) seguranças no período diurno (6h às 20h) e, no mínimo, 40 (quarenta) seguranças e 17(dezessete) brigadistas no período da noite (20h às 6h);
🡺 dia 08/10/2017 (domingo) – 2 (dois) seguranças no período diurno (6h às 20h) e, no mínimo, 40 (quarenta) seguranças e 17(dezessete) brigadistas no período da noite (20h às 6h);
OBS.: O número de seguranças e sua localização no local de realização do evento deverá ser acordada com a Polícia Militar. As despesas de transporte, alimentação e hospedagem das equipes ficarão a cargo do licitante.
7. SHOWS ARTÍSTICOS
Deverão ser realizados à conta da concessionária no mínimo, 03 (três) shows artísticos, sendo, no mínimo, 01 show artístico por dia de evento, sempre, após as 23h, com duração mínima de 2h:30min.
Nos termos do art.4° da Lei n°1495\2017, o município irá custear o show em 1 (um) dia do evento, cuja escolha do dia será definida entre o executivo e a empresa vencedora da concorrência pública, ocasião em que os portões do parque deverão permanecer abertos sem cobrança de ingresso ou qualquer outra taxa.
O município contratará o artista. A estrutura para realização do show será aquela já instalada pela concessionária vencedora da presente licitação.
As bandas deverão ser distintas para cada dia da festa, devendo ter
renome nacional e obedecer a lista de opções abaixo:
-Xxxxxx e Xxxxxxx -Xxxxx e Xxxxxxx
-Xxxxx x Xxxxxxx -Xxxxxxx Xxxxx
-Xxxxxxx Xxxxx -Xxxxx e Xxxxxxx
-Xxxxxxxx e Xxxxxxx -Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx
-Xxxxxxx Xxxxxxxx -Xxxxxx e Xxxxxxx
-Christian e Xxxx - Xx xxxx e Xxxxxxxxx
- Xxxxxx Xx
Ou outros de igual renome
8. PORTARIA
Ficará sob encargo da contratada a administração da portaria, devendo por isso, manter equipe de 5 porteiros na entrada e 1 na saída, além de manter bilheteria diária com no mínimo 3 funcionários.
Para manter a ordem nas portarias em ordem e segurança deverá ser instalado no local infra-estrutura metálica de controle de entrada de pessoas.
A Portaria deverá ser equipada com bilheteria e roletas para fins de controle do número máximo de pessoas que poderão participar do evento, além dos seguranças que deverão nela permanecer com detectores de metal.
Obs.: o número exato de porteiros exigidos poderá ser modificado em função do numero de ingressos comercializados ou conforme orientação do Laudo do Corpo de Bombeiros.
9. DIVULGAÇÃO
A critério do vencedor.
- Crachá
• 10 Crachás para os fiscais da Prefeitura que terão acesso livre a todos os espaços do evento.
- Ingressos
A limitação do número de público em cada dia do evento deverá ser conforme o Laudo do Corpo de Bombeiros.
10. TENDAS
Fica sob encargo da licitante vencedora, providenciar:
02 (duas) tendas com cobertura piramidal medindo 05,00m x 05,00m cada, confeccionadas em estrutura metálica com pé direito de 3,00m de altura, com calhas reforçadas e treliçadas para canalização de água. Lona na cor branca (externa) e cinza (interna) para redução de luminosidade e da transferência térmica (efeito estufa); confeccionadas com tramas, em fios de polietileno e de alta resistência, emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas; revestimento de laca antichamas e proteção química anti-mofo e anti-fungos, para abrigar a Policia Militar e Equipe Médica de Primeiros Socorros.
11. MONTAGEM E DESMONTAGEM DA INFRA-ESTRUTURA DO EVENTO
A montagem da infra-estrutura do evento deve estar concluída e vistoriada pelo corpo de bombeiros até o dia 03/10/2017, por isso, o espaço público já estará disponibilizado para esse fim a partir do dia 20/09/2017.
A desmontagem deverá ser iniciada em 09/10/2017 e concluída até o dia
20/10/2017.
Ficará sob encargo exclusivo da permissionária arcar com os custos da mão-de-obra do pessoal que prestará serviços no evento.
12. ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
Todas as despesas com lanches, alimentação hospedagem e camarins correrão por conta do licitante vencedor.
13. ESTACIONAMENTO
Integra a área objeto desta permissão de uso dois espaços que poderão ser utilizados para estacionamento de veículos, respectivamente, contendo 5.000,00m2(cinco mil metros quadrados) e 2.500,00m2(dois mil e quinhentos metros quadrados, os quais deverão ser utilizados para esse fim, de acordo com os critérios definidos pela licitante vencedora.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município por ocasião da realização do EVENTO, disponibilizar à licitante promotora do evento:
a) ambulância com enfermeiro e médico de plantão no hospital, durante todos os dias do evento;
c) Credenciar os servidores públicos responsáveis pela fiscalização, através de crachás próprios;
d) Disponibilizar para a promotora do evento, independentemente da cobrança de tarifas, o uso de água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da permissão de uso, porém caso a empresa vencedora necessite de ligações provisórias a mesma deverá arcar com as despesas.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória, 01 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Garrossino
Diretor de Turismo, Esporte e Lazer
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Aparecida Nilva dos Santos Prefeita Municipal
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
No caso de pessoa jurídica:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx
( ) Não
Local e data
Assinatura e CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
No caso de pessoa jurídica:
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos que obstaculizem a habilitação na Concorrência Pública n° 001/2017, da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão)
.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
residente a
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
A , inscrita no CNPJ
sob o nº , com sede à
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) residente a
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG E DE OUTRO LADO O
.................................................... PARA CONCESSÃO DE USO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “XXXXXXX XXXXXX XXXXXX” PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO XXI FESTA DO PEÃO/2017, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.495/17.
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 18.241.778/0001-58 com sede administrativa na Praça Belo Horizonte, nº 22, na cidade de São João Batista do Glória – MG, neste ato representado pela Prefeita, Aparecida Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONCESSIONÁRIO: ..................................................., inscrita no CNPJ e/ou CPF
sob o número ........................................ com sede e/ou domiciliado na Rua
............................, nº ...., na cidade de ................................, neste ato representada pelo seu sócio ..............................................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Termo de Concessão de Uso Remunerada de Bem Público, nos termos do Processo Licitatório nº 0693/2017, sob a modalidade Concorrência Pública nº 001/2017, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e as cláusulas e condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto da concessão de uso remunerada o Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” para realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 a realizar-se nos dias 05 à 08 de outubro de 2017, conforme Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar nº 043/2010 e Lei Complementar 068/2017, Decreto nº 11.840/2017.
Subcláusula Primeira: A concessão refere-se ao empreendimento Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0, X/Xx, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, com todas as benfeitorias e instalações lá existentes, incluindo dois espaços que poderão ser utilizados para estacionamento de veículos, respectivamente, contendo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) e 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), os quais deverão ser utilizados especificamente para estacionamento de veículos.
Subcláusula Segunda: O espaço, objeto desta concessão, será utilizado especificamente para a realização do Evento XXI Festa do Peão/2017 nos dias 05
à 08 de outubro de 2017 e respeitará todas as condições e exigências estabelecidas no Plano de Trabalho além de considerar as exigências e normas específicas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e demais órgãos pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da concessão será de 30 (trinta) dias com termo inicial em 20 (vinte) de setembro de 2017 e termo final em 20 (vinte) de outubro de 2017.
CLAÚSULA TERCEIRA: O valor da outorga da concessão de uso será de R$ , ( ), pagáveis até a data de assinatura deste Termo de Contrato de Concessão, mediante guia de arrecadação expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou outro meio legal válido.
CLÁUSULA QUARTA: Não serão admitidos reajustes ou descontos no valor do presente termo de concessão de uso.
XXXXXXXX XXXXXX: O contratado além do espaço físico descrito na cláusula primeira terá direito ainda:
a) Ao uso, independentemente da cobrança de tarifas, de água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da concessão de uso, porém caso a empresa vencedora necessite de ligações provisórias a mesma deverá arcar com as despesas.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 São obrigações do CONCESSIONÁRIO:
6.1.1 cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
6.1.2 assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
6.1.3 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
6.1.4 pagar o valor para uso do espaço cedido e todo os encargos da concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo e forma estipulado;
6.1.5 servir-se do imóvel para o uso exclusivamente convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
6.1.6 restituir o espaço, finda a concessão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
6.1.7 levar imediatamente ao conhecimento do concedente o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.1.8 respeitar os horários de funcionamento previamente estipulados;
6.1.9 coibir o uso de som automotivo em horários e formas inadequados e/ou não permitidos pela legislação, sendo que é de inteira responsabilidade do Concessionário o cumprimento de tais normas;
6.1.10 permitir a fiscalização, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros indicados pela Administração;
6.1.11 manter o espaço em perfeitas condições de higiene e limpeza, ficando ao encargo do concessionário o fornecimento de todos os materiais de limpeza e serviços necessários;
6.1.12 custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
6.1.13 assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
6.1.14 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.1.15 responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
6.1.16 assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
6.1.17 respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
6.1.18 garantir a cessão de espaço físico dentro do parque com tendas conforme Plano de Trabalho, para a Polícia Militar; Primeiros Socorros e outros;
6.1.19 cumprir todas as determinações conforme Lei Municipal nº 1.495/2017, Lei Complementar nº 043/2010 e Lei Complementar 068/2017, Decreto nº1.840/2017,independente de transcrição;
6.1.20 elaborar PPCI – projeto preventivo contra incêndio, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e adequado à planta geral do evento, inclusive com o pagamento das taxas respectivas;
6.1.21 obter todas as licenças e autorizações para a realização do evento, como, por exemplo, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Defesa Civil, ECAD, Alvará Judicial regulamentando a entrada de menores, etc;
6.1.22 mobilizar profissionais experientes em realização de eventos, de forma a definir os preparativos para o evento, com ampla estrutura logística de apoio;
6.1.23 preparar todo o local do evento, incluindo a contratação, instalação, montagem dos equipamentos e toda infraestrutura e logística para a execução e
operacionalização do evento, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
6.1.24 providenciar transporte de todo material e equipamentos previstos para instalação no local, com antecedência, devendo tudo estar montado e em condições de uso de acordo com o cronograma, com prazo mínimo de antecedência de 24 horas antes da abertura oficial do evento;
6.1.25 organizar e operacionalizar as demandas necessárias por intermédio da alocação de serviços e fornecimento de equipamentos, recursos humanos, montagens e desmontagens da estrutura do evento;
6.1.26 desenvolver e supervisionar todos os serviços descritos, articulando-se com a Contratante, a partir da contratação até o final do evento;
6.1.27 coordenar as atividades referentes ao evento em pauta descritas no presente Plano de Trabalho;
6.1.28 responsabilizar-se diariamente pela organização e manutenção de todas as instalações do local do evento;
6.1.29 responsabilizar-se pela operacionalização da venda dos espaços de estandes para expositores, comércio, praça de alimentação e parque de diversões;
6.1.30 responsabilizar-se, exclusivamente, pelo controle e guarda de todo o material de expediente e equipamentos;
6.1.31 zelar pela aparência e comportamento do seu pessoal de apoio;
6.1.32 manter banheiros químicos comuns e banheiros químicos especiais, que deverão permanecer limpos e com papel higiênico durante todo o evento, além dos banheiros de alvenaria já existentes no local;
6.1.33 fornecer no mínimo grades metálicas para organização do evento, trânsito e tráfego no entorno do evento;
6.1.34 contratar profissionais para a realização da segurança interna do evento, e dos respectivos equipamentos, como detectores de metais e rádios comunicadores;
6.1.35 instalar palcos para as apresentações artísticas conforme descrições do Plano de Trabalho;
6.1.36 contratar sonorização e iluminação cênica para as apresentações artísticas, assim como a instalação de sistema de som por todo o espaço interno do evento, conforme descrito no Plano de Trabalho;
6.1.37 instalar camarins conforme exigência do artista a se apresentar;
6.1.38 instalar tendas com o objetivo de atender a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Primeiros Socorros e etc
6.1.39 contratar gerador de energia elétrica para o evento conforme Plano de Trabalho;
6.1.40 divulgar o evento em cartazes, outdoors, banners, mídia eletrônica e impressa;
6.1.41 garantir que a estrutura física esteja de acordo com a programação do evento;
6.1.42 gestar quaisquer intercorrências que possam surgir sobre instalações, materiais, pessoal ou equipamentos utilizados;
6.1.43 adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento;
6.1.44 assegurar 01 (um) dia do evento com acesso gratuito ao público nos termos do Art. 2º, § 4º da Lei Municipal nº 1.495/2017;bem como permitir a utilização da estrutura para realização do show contratado pelo município.
6.2 São obrigações do CONCEDENTE:
6.2.1 ceder o espaço, objeto da concessão nas características descritas no Plano de Trabalho inclusive água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da concessão de uso;
6.2.2 disponibilizar ambulância com enfermeiro e médico de plantão no hospital, durante todos os dias do evento;
6.2.3 credenciar os servidores públicos responsáveis pela fiscalização, através de crachás próprios;
6.2.4 disponibilizar para a promotora do evento, independentemente da cobrança de tarifas, o uso de água e energia elétrica constante das edificações do espaço público objeto da concessão de uso, porém caso a empresa vencedora necessite de ligações provisórias a mesma deverá arcar com as despesas.
6.2.5 Contratar o artista e pagar o show para o dia do evento em que não será cobrado o ingresso.
CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá ser rescindido de pleno direito na ocorrência de inadimplemento do CONCESSIONÁRIO a quaisquer cláusulas e condições estabelecidas dispostas neste termo de concessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA: Não haverá dispêndio de recursos públicos para a execução dos serviços constantes do presente Contrato;
CLÁUSULA NONA: Durante toda a vigência do Presente instrumento o CONCESSIONÁRIO será inteiramente responsável pela boa conservação dos bens ora cedidos, e declara estar ciente de que se sujeita as normas de Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONCESSIONÁRIO se responsabiliza pela remuneração de seus empregados, despesas dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços e quaisquer outros que incidam sobre a concessão de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A concessão de uso não poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte. No caso de impedimento do uso pelo CONCESSIONÁRIO a concessão de uso será desfeita sem que haja a devolução do valor pago.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando a mesma às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de idoneidade, conforme previsto nos artigos 84 e 89 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente concessão de uso, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á à concessionária as seguintes sanções:
– Advertência;
– Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º – As penalidades descritas acima não exime o concessionário de responder pelas irregularidades que venham transgredir o Código de Postura Municipal e a legislação pertinente vigentes de inspeção e Higiene Sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA –VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Xxxxx reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando- lhe supletivamente, o princípio da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
a) A Concessionária tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na Concorrência Pública nº 001/2017, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos.
Fica eleito o foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas que possam se originar do presente instrumento contratual, e por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento:
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória/MG, , de de 2017.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA CNPJ: 18.241.778/0001-58
Aparecida Nilva dos Santos PREFEITA MUNICIPAL CONCEDENTE
.......................................................................... RAZÃO SOCIAL: ..............................
CNPJ: ...................................
CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VII
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA que:
a) não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) não é o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e não é empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) não possui nenhuma das vedações do Art. 9º da Lei 8666/93.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data
Razão Social e/ou Nome Carimbo de CNPJ e/ou CPF
ANEXO VIII
M O D E L O D E T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A R E C U R S A L
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: nº 0693/2017
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2017 MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº
e do CPF nº , vem através deste, renunciar expressamente a eventual direito de recurso administrativo quanto à decisão na fase de habilitação e autoriza a imediata abertura dos envelopes referente às Propostas Comerciais, bem como a competente adjudicação e homologação do processo licitatório.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Assinatura de representante legal Carimbo de CNPJ
Declaração Optativa: ressaltamos que a desistência do prazo recursal não é obrigatória, pelo contrário, constitui uma prerrogativa para o fornecedor/licitante participante.