CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular de contrato, TALES XXXX XXXXXXXX, brasileiro, cjS|do,.publicitário, portador da carteira de identidade n. 3.491.785-3/SSP/SC e CPF
n. 007 .497 .909 - 46 , e sua esposa a Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , portadora do CPF: 009 .523 .099 - 70 e RG: 4.726 .148 - 0 ambos residentes e dom iciliados em Urubici SC, e XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n. 041 .585 .289 - 76 e RG n° 3 .938 .380 , sua esposa a Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxx portadora do CPF: 027 .929 .523 - 50 e RG 2 .801 .250, ambos com erciantes, residentes e dom iciliados em Parnaíba, Piauí, na Xxxxxxx Xxxxxxxx X xxxxxx, 0000, xxxx 00 , Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, doravante denom inados sim plesm ente de Parceiros-Outorgantes, ajustam com o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do XXX x. 000 .000 .000 - 00 , x XX: 2 .706 .411 , e sua esposa a Sra M aria Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx portadora do CPF: 037.585.869- 50 e RG: 4 .124 .988 - 7 , ambos agriculto res, resid entes e domiciliados em Urupem a, SC doravante denom inado sim p lesm ente de Parceiro-Outorgado, a realização de uma parceria agrícola para a plantação de m açãs na propriedade dos Parceiros-Outorgantes, tudo regulado pelo Código Civil Brasileiro , pela lei n. 4 .504 , de 30 de novem bro de 1964 e lei n. 11.443 de
05 de janeiro de 2007 e tam bém sob as seguintes condições: . J ,
Cláusula Primeira
Os Parceiros- O utorgantes, acima qualificados, são co- proprietarios de um terreno na localidade de cedro no município de Urupem a, SC, m edindo 38 ,06 hectares, num to tal de 380 .666 .66 m 2 m etros quadrados de área, cercados, conform e Registro Geral de Im óveis da Com arca de São Joaquim , sob a m atricula R-2 11 .650 , as fls. 089, do Livro 2-CC. A propriedade possui a benfeitoria de um galpão com uma cozinha, refeitório e banheiro.
Parágrafo Único. O uso de instalações e de equipam entos necessários a lavoura deverá ser por conta e risco do Parceiro- Outorgado, não obrigando os Parceiros- O utorgantes por qualquer custo ou m anutenção.
Cláusula Segunda
O Parceiros- O utorgantes cedem ao Parceiro-Outorgado a quantia de 10,4(dez 'virgula quatro) hectares de terras de sua propriedade, de acordo com o m apa form ado por GPS, que faz parte integrante deste contrato, sem b enfeitorias, para a plantação de pés de m açã do tipo Fuji e Gala no tipo de muda a ser determ inado pela assistência técnica, esta parte da propriedade é a que fica a esquerda das terras, para quem olha a
prop r ied ad e da rua pública.
Parágrafo Primeiro: Além da quantia de terra acim a, Os Parceiros- O utorgantes cedem ao Parceiro- Outorgado área para ser construída m oradia, assim como autorizam este a construir estradas, cercas, bueiros e carregadores, tudo ás suas expensas, desde que, previam ente, sejam ajustadas entre as partes a m elhor localização dessas benfeitorias.
Parágrafo Segundo. O Parceiro-Outorgado poderá plantar cercas vivas, com o cortina contra ventos, podendo retirar as m esm as a qualquer tem po. A reposição de m udas de maçãs danificadas, ou por substituição varied ad e, ficará a critério do Parceiro- Outorgado, sem prejuízo para a parceria.
Parágrafo Terceiro. Poderá ser objeto de outro contrato de parceria o uso de outras áreas de terra da propriedade que sejam agricultáveis, para a plantação de m açãs ou outras culturas.
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Parágrafo Quarto. É facultado ao Parceiro- Outorgado cercar a área do pom ar, por sua conta e risco, sem prejuízo da m anutenção das cercas da propriedade como um todo.
Parágrafo Quinto. As benfeitorias que o Parceiro- Outorgado fizer na propriedade, sem pre de comum acordo com os co- proprietários, devem ser retiradas ou indenizadas ao fim do contrato, de acordo com os artigos 24 e 25 do Decreto 59566 . Não será perm itida a entrada ou perm anência de qualquer tipo de anim al na propriedade.
Cláusula Terceira. O usufruto da área de terra cedida ao Parceiro- Outorgado, será por 22 (vinte e dois) anos, contados a partir de 25 de março de 2010 e term inando em 31 de m aio de 2032.
Cláusula Quarta. A proporção das partes no resultado na lavoura de maçãs será de 90% da colheita para o Parceiro-Outorgado e 10% para os Parceiros- Outorgantes.
Parágrafo Primeiro. A divisão do resultado da produção será feita por ocasião da venda do produto, pelo próprio com prador por ocasião do pagam ento da com pra da m açã, o qual deverá ser previam ente inform ado sobre o percentual que deverá ser pago a cada uma das partes deste contrato. Caso as partes, por qualquer circunstância queiram fazer a venda separadam ente, a divisão proporcional deverá ser, sem pre, após a classificação da produção, de tal form a que nenhum a das partes seja
prejudicada pela m enor qualidade de seu quinhão.
Parágrafo Segundo. A participação dos Parceiros- Outorgantes no resultado da produção de m açãs, com eçará a partir do sexto ano de contrato, som ente gerando,
pois, obrigação de pagam ento dos 10% na safra colhida em 2016 e nas demais subseqüentes até o fim da parceria.
Parágrafo Terceiro. Em princípio, a com ercialização das m açãs será feita sobre a produção como um todo, em comum acordo, sem pre procurando o m elhor resultado financeiro para as partes deste contrato.
Cláusula Quinta. O Parceiro- Outorgado, por sua conta e risco, executa todas as fases da lavoura de m açãs, tais como im plantação do pom ar, adubação, calcário, plantio das m udas, palitagem , poda, desbaste, raleam ento, controle de pragas, proteção da lavoura contra os ventos, colheita da maçã até sua colocação em cima do cam inhão; concerto e m anutenção das cercas, estradas internas, bueiros, pontes e contratação de pessoal.
Parágrafo Primeiro. Será facultado aos Parceiros- Outorgantes a fiscalização e >' o aco m panham ento do desenvolvim ento das diversas fases da lavoura até sua colheita
e colocação em cim a do cam inhão, sem pre sem com prom etim ento do norm al trabalho
do Parceiro - O u to rg ad o . .,~ s
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Parágrafo Segundo. Ao Parceiro-Outorgado será liberada circulação pelos acessos de estradas , cercas, bueiros, etc. Da propriedade, necessários ao bom desenvolvim ento dos trabalhos de m anutenção da propriedade e produção da lavoura.
Cláusula Sexta
Para garantia da safra contra granizos, o Parceiro- Outorgado devem fazer um seguro da lavo u ra, rateando as respectivas despesas na proporção de 90% do custo para ele próprio e 10% a ser pago pelos Parceiros- Outorgantes. A participação dos Parceiros- O uto rgantes no custo do prêmio, com eçará a partir da safra em que eles terão a participação nos resultados.
Cláusula Sétima
O Parceiro- Outorgado deverá usar de todas as técnicas recom endadas para uma p erfeita im plantação do pom ar de maçã e do plantio e m anutenção do pomar durante todos esses anos em que estiver a serviço da lavoura de m açã, objeto deste contrato, sem pre obedecendo as orientações dos engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas dos órgãos oficiais, sob pena de incidir multa apreciada em capítulo à parte, sem prejuízo da reparação do dano causado.
Parágrafo Único. O Parceiro-Outorgado deve obedecer às norm as legais sobre as lim itações ao uso do solo, sempre em beneficio do meio am b iente, sob pena de m ulta a ser apreciada em capítulo à parte, sem prejuízo da reparação do dano causado ao Estado e aos Parceiros- Outorgantes.
Cláusula Oitava
Na eventual saída de uma das partes do negócio por fatos alheios à sua vontad e, o em p reend im ento continuará com os legítimos sucessores, não se revelando tal procedim ento alteração contratual.
Parágrafo Primeiro.
a) Na explo ração da área cedida em arrendam ento, devem ser obedecidas as normas técnicas necessárias destinadas a conservação do solo, com bate a erosão, aplicando-se fertilizan tes e adubos, dentro das norm as que impeçam o esgotam ento do solo.
b) O pom ar objeto deste contrato será acompanhado tecnicam ente por engenheiro agrônom o d evidam ente credenciado pelo CREA.
c) Aco ntecim ento natural que venha destruir o pomar sem condições de continuidade da lavoura, não gerando indenização pelos Parceiros- Outorgantes, que retom arão as te rras im ed iatam ente.
Parágrafo Segundo. Os danos causados por qualquer m odalidade de culpa serão suportados pela parte faltosa; enquanto que os prejuízos decorrentes de fenô m eno s naturais serão suportados por ambas as partes, na proporção de 90% para o Parceiro- Outorgado e 10% para os Parceiros- Outorgantes.
Parágrafo Terceiro. Eventual mudança na titularidade da propriedade dessas terras dos Parceiros- O utorgantes não implica alteração nas dem ais condições deste contrato, sub- rogando-se o adquirente nos direitos e deveres constantes deste contrato, sem prejuízo, pois, ao Parceiro- outorgado.
Parágrafo Quarto. Ao Parceiro-Outorgado é vedado, a qualquer t ítulo , a t ransferência ou cessão, parcial ou total, deste contrato, sem a anuência por escrito dos Parceiros- O utorgantes.
Parágrafo Quinto. Exaurido o prazo final desta parceria, não havendo in teresse na renovação o Parceiro- Outorgado restituirá o pom ar im ediatam ente, em condições de produção, quando tam bém tratarão sobre a restituição ou indenização das instalações construídas, tudo em conform idade com a legislação própria.
Cláusula Nona
Os trib utos e encargos fiscais incidentes sobre a propriedade da terra, serão suportados pelos Parceiros- Outorgantes, enquanto que os tributos inerentes à produção serão rateados entre o Parceiro-Outorgado e os Parceiros- outorgantes, na proporção de 90% e 10%, respectivam ente. i-,.
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Parágrafo Único. As notas fiscais de produtor serão em itidas por cada uma í
das partes deste contrato, na proporção de sua participação na lavoura.
C lá u su la D écim a
A parte que infringir qualquer norma contraria à lei e a este contrato, incidirá em m ulta correspondente a l% (um por cento)da produção de 40 toneladas de maçã pelo preço de m ercado da época apurado nas estatísticas de venda da ABPM deduzido os custos de classificação e de em balagem , sem prejuízo da reparação do dano, caso
seja m aior que a m ulta. Antes da aplicação da m ulta, as partes deverão procurar
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com por o litíg io, evitando, assim , qualquer clima de anim osidade.
As partes elegem o Foro desta com arca para dirim ir eventuais j
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divergências relativas ao cum prim ento deste contrato.
Urupem a, 25 de março de 2010
t o eiros- O utorgantes:
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Testem unhas:
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ADITIVO CONTRATUAL
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX TRAVASSO, parceira outorgante do contrato de parceria agrícola, o qual ainda tem como partes seu cônjuge TA LES JO S É TRAVASSO e XXXXXXX XXXXXX BO D EM ÜLLER e sua cônjuge RO BERTA CA BR A L BO DEM ÜLLER,
ajustado com o denominado parceiro outorgado NERI AN TUN ES XX XXXXXXX e sua cônjuge M ARIA N AZARE C O XXXXX XX XXXXXXX, em anexo, tendo em vista erro material, consoante em grafia errônea de seu nome e documento de C P F na primeira página e novamente grafia errônea de seu nome na ultima página do referido contrato, vem por meio deste apresentar aditivo contratual, para que:
a) Na primeira página onde se lê Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do C P F : 009.523.099-70 e RG 4.726.148-0, passa-se a ler Xxxxx Xxxxxxxxx x. Prochnow Travasso, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG 4.726.148-0. ~
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b) Na última página, no loca! reservado para assinatura das partes do referido %
contrato, onde se xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, passa-se a ler Xxxxx Xxxxxxxxx X
Prochnow Travasso. -
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Urubici, 15 de abril de 2010.
Firma o presente aditivo,
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00
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5 \ TA BELIO N A TO d e n o t a s e p r o t e s t o d e u r u b i c i LIAN E A B R EU DE SOUZA - Tabeliã Designada - Fone (00) 000-0000 ua Cezárlo Amaram®, 402, Centro, Urublcl/ SC CEP88.660 - 000
& á f l g A r - ............................RECONHECIM ENTO 030682 -
V eco nheço a assinatura por SEM ELH A N Ç A de
>£► &%' « A R IM EFÍL.TI SvAAPB.VETTWH Ff RD,O-rCHHMNrfU
15 de abril de 2010 da verdade
ADITIVO CONTRATUAL
TALES XXXX XXXXXXXX portador do CPF 000.000.000-00 e sua esposa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX TRAVASSO portadora do CPF 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
portador do CPF 000.000.000-00, e sua esposa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX portadora do CPF 000.000.000-00, ajustado com o denominado parceiro outorgado NERI ANTUNES DE
XXXXXXX portador do CPF 000.000.000.00 e sua esposa XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ^j — XXXXXXX portadora do CPF 037.585..869-50 anexam a este contrato algumas clausulas exigidas pelo banco.
CLAUSULA PRIMEIRA:
01- Autorizamos, outro sim, ao aludido senhor constituir, quando julgado necessário por essa Entidade Financeira, penhor da totalidade da safra relativa ao período de 2010 ao ano de 2032 como ao imediatamente seguinte das lavouras existentes ou que venham a ser formadas no imóvel acima descrito ou, ainda, penhor dos materiais agrários e semoventes de sua propriedade localizados no imóvel citado conforme contrato.
CLAUSULA SEGUNDA:
02- Pela presente e melhor forma, damos, com o produto oriundo da venda da totalidade da colheita e bens empenhados, promover a liquidação do mencionado financiamento, de vez que concordamos, sob renuncia plena de todos os direitos sobre os citados bens, com que o pagamento do arrendamento ou similar seja feito após a liquidação do empréstimo concedido por essa Entidade Financeira.
CLAUSULA TERCEIRA:
03- Declaramo-nos cientes do direito que assiste a Entidade Financeira, fiscalizar os serviços e vistoriar os bens localizados na citada propriedade e concordamos que ditos bens ali permaneçam até o final da liquidação do Jinanciam.ento,,.mantendo-se essa condição mesmo
no caso de alienação do Im ó v k ^ Õ Q C l O p K n v ô X mS
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XXXXXXX, 00 XX XXXXXX XX 2010
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TERMO ADITIVO A CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA N° 3
Termo aditivo ao Contrato de Parceria Agrícola firmado em 25 de março de 2010 em anexo:
lendo em vista a transferência da propriedade da parte que lhes tocam o terreno objeto do presente, qual seja, o imóvel registrado sob a matrícula n° R-2 11.650 do OR1 de São Joaquim, os parceiros outorgantes XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX, já qualificados no contrato em questão, ficam excluídos do presente contrato de parceria agrícola.
Passa a figurar como parceiro-outorgante XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da carteira de identidade n° 572.592 SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, domiciliado na localidade Cedro na cidade de Urupema/SC, agora proprietário da área em questão juntam ente com õs^arceiros-outorgantes TALES XXXX XXXXXXXX e sua esposa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX TRAVASSO, já qualificados, conforme matrícula atualizada do imóvel que acompanha o presente termo aditivo.
Urupema, 20 de julho de 2011.
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TALES XXXX XXXXXXXX
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P araç^s-O utorgados:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX0 XX XXXXXXX