CONTRATO DE RATEIO
CONTRATO DE RATEIO
Referente: Procedimento de Dispensa de Licitação n°82/2.021 - PMC CONTRATO Nº.322/2.021-PMC
- DAS PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE CAMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.732.057/0001-84, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº. 65, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cambe - Paraná, doravante denominado simplesmente de CONSORCIADO.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 00.445.188/0001-81, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula e Identidade RG nº.3.639.237-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx.000, na cidade de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente de CONSÓRCIO.
- DO OBJETO
Cláusula Primeira - O Presente Instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do artigo 8º da Lei n° 11.107/05 e é oriundo da Adesão do CONSORCIADO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema, Lei Municipal nº. 2.542/2012 de 31 de maio de 2012.
§ 1º – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras que vierem a ser regularmente instituídas, as de execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no Contrato de Consórcio Público, tais como as despesas de aquisição de material permanente, ampliação das atividades ambulatoriais de competência do CISMEPAR, salários e obras e instalações para a manutenção e ampliação da sede.
§ 2º - Abaixo segue o quadro com o desdobramento contábil das despesas estimadas para o exercício de 2022.
ESTIMATIVA CONTRATO DE RATEIO 2022 | TOTAL ANUAL | FONTE | CAMBE | ||||
PCASP | DESDOBRAMENTO ANALITICO | POPULAÇÃO | 107.341 | ||||
PERCENTUAL | % | 11,0401% | |||||
ELEMENTO DE DESPESA | CR - DESPESAS COM PESSOAL | 7.423.995,82 | 1067 | 819.616,44 | |||
3 | 1 | 90 | 11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 5.486.118,40 | 605.672,87 | |
3 | 1 | 90 | 13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.724.651,63 | 190.403,24 | |
3 | 1 | 90 | 16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 31.225,79 | 3.447,36 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:8 0000000000
Assinado de forma
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:86213091
904
Dados: 2021.12.29
10:06:43 -03'00'
ESTIMATIVA CONTRATO DE RATEIO 2022 | TOTAL ANUAL | FONTE | CAMBE | ||||
3 | 1 | 90 | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 25.000,00 | 2.760,02 | |
3 | 1 | 90 | 94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 20.000,00 | 2.208,02 | |
3 | 1 | 90 | 96 | RESSARC.PESSOAL REQUISITADO | 137.000,00 | 15.124,93 | |
ELEMENTO DE DESPESA | CR- OUTRAS DESPESAS CORRENTE | 4.735.525,60 | 1069 | 522.806,69 | |||
3 | 3 | 90 | 14 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 27.100,00 | 2.991,87 | |
3 | 3 | 90 | 30 | MATERIAL DE CONSUMO | 991.248,00 | 109.434,75 | |
3 | 3 | 90 | 33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 21.200,00 | 2.340,50 | |
3 | 3 | 90 | 39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 2.675.787,60 | 295.409,58 | |
3 | 3 | 90 | 40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | 341.000,00 | 37.646,74 | |
3 | 3 | 90 | 46 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 472.140,00 | 52.124,72 | |
3 | 3 | 90 | 49 | AUXILIO TRANSPORTE | 107.050,00 | 11.818,43 | |
3 | 3 | 90 | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 100.000,00 | 11.040,10 | |
ELEMENTO DE DESPESA | CR - INVESTIMENTOS | 90.100,00 | 1.070 | 9.947,11 | |||
4 | 4 | 90 | 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 100,00 | 11,04 | |
4 | 4 | 90 | 52 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 90.000,00 | 100% | 9.936,07 |
TOTAL | 12.249.621,42 | 1.352.370,24 |
- DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda – O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO o recurso financeiro para custear as despesas consorciais, denominado de PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, que corresponderá às despesas de manutenção elencadas na Cláusula Primeira, caput e parágrafos deste Instrumento.
§ 1° O CISMEPAR deve reter os montantes a título de Imposto de Renda sobe os rendimentos por ele pagos, a qualquer título, para que os devolva através de depósito em conta específica que o CONSORCIADO indicar. A critério do CONSORCIADO, poderá haver compensação entre os valores a serem devolvidos em razão da
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:8 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:86213091 904
Dados: 2021.12.29
10:06:27 -03'00'
retenção do imposto de Xxxxx e o valor da cota de contribuição mensal devida pelo CONSORCIADO, sendo que eventual diferença deverá ser devolvida pelo CISMEPAR no caso de a retenção ser maior do que o valor da Contribuição, ou ser complementada pelo CONSORCIADO no caso do valor retido ser menor do que o valor da Contribuição.
§ 2º Fica designado o servidor Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, (Secretaria Municipal de Saúde Pública) para acompanhar e fiscalizar as atividades pertinentes a este Contrato. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
– DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira - Fica estabelecido que o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO a importância de R$ 112.697,52 (Cento e doze mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), valor equivalente à razão de R$ 1,049 (Um real quatro centavos e nove milésimos de real) por habitante, estipulado conforme índice populacional divulgado pelo IBGE, segundo a Estimativa Populacional IBGE do ano de 2020, que atualmente encontra-se na quantidade de 107.341 habitantes.
§ 1º - O valor total a ser repassado ao CONSÓRCIO, para o exercício de 2022, equivalente à soma do valor de cada PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, é de R$ 1.352.370,24 (Um milhão trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
§ 2º - O valor de R$ 1,049 (Um real quatro centavos e nove milésimos) por habitante, é proveniente da Resolução nº 306 de 23 de Julho de 2021, publicada no DOE do CISMEPAR em 23/07/2021 (edição nº 1678) por habitante, referente ao Plano de Aplicação Anual do CISMEPAR.
§ 3º - O valor da PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA estabelecida nesta Cláusula poderá ser alterado por decisão tomada em Assembleia do Conselho de Prefeitos para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do instrumento celebrado entre o CONSÓRCIO e os CONSORCIADOS, tudo conforme previsto no Contrato de Consórcio Publico.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O pagamento da PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA deverá ser realizado de acordo com as seguintes condições:
a) O CONSORCIADO efetuará o pagamento de sua PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA do mês atual até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
b) - O pagamento da PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA MENSAL deverá ser depositado em conta corrente que o CONSÓRCIO indicar no corpo da Nota Fiscal emitida por ocasião do faturamento.
c) – O CONSORCIADO realizará as transferências referentes à execução das despesas do contrato de rateio empenhando-as conforme os elementos despesa descritos no §2º da Cláusula Primeira deste Contrato, com o fim de garantir a perfeita compatibilidade dos códigos fonte/destinação de recursos registrados na execução orçamentária do Consórcio, em conformidade com o art.º da Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
– DAS PENALIDADES
Cláusula Quinta - Fica estipulada uma multa de 1% ao mês sobre o valor da PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, fixada na Cláusula 3ª, sendo o valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no pagamento (alínea “j” da Cláusula 64 do Contrato de Consórcio Público).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:86 213091904
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:86213091904 Dados: 2021.12.29
10:06:09 -03'00'
Cláusula Sexta - O atraso no pagamento da PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA por um período superior a 180 dias após o seu respectivo vencimento acarretará a suspensão automática da prestação de serviços pelo CONSÓRCIO e consequentemente, as punições conforme estabelece a Cláusula 77 e seus incisos, todos do Contrato de Consórcio Público e o artigo 8º, § 5º da Lei nº 11.107/05.
– DA RESCISÃO
Cláusula Sétima - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a outra parte caiba direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I – Se o CONSORCIO for extinto, conforme dispõem as Clausulas 78/79 do Contrato de Consórcio Público;
II – Se o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSORCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no art. 8º, § 5º e arts. 11 e 12, § 2º, todos da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
Xxxxxxxx Xxxxxx – As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
ORÇAMENTO 2021 - LOA Nº 3031 de 16 de dezembro de 2020
Orgão | Uni | Fun | Subf | Progr | Projeto Atividade | Descrição | Conta Despesa | Origem | Fonte de Recurso |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 4942 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 349 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 354 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 359 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 3 | 364 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 364 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 3 | 366 |
11 | 002 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 3 | 495 |
11 | 003 | 10 | 302 | 0006 | 2314 | Manutenção dos Serviços Especializados | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 303 |
11 | 003 | 10 | 302 | 0006 | 2325 | Serviços de Pronto Atendimento | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 4941 |
11 | 003 | 10 | 302 | 0006 | 2325 | Serviços de Pronto Atendimento | 3.3.72.39.00.00 | 3 | 4941 |
11 | 004 | 10 | 303 | 0006 | 2320 | Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica | 3.3.72.39.00.00 | 1 | 303 |
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2022
Orgão | Uni | Fun | Subf | Progr | Projeto Atividade | Descrição | Conta Despesa | Origem | Fonte de Recurso |
11 | 02 | 10 | 301 | 0006 | 2307 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básica | 3.3.72.39.00.00 | 01 | 303 |
11 | 02 | 10 | 301 | 0006 | 2327 | Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal | 3.3.72.39.00.00 | 01 | 303 |
11 | 03 | 10 | 302 | 0006 | 2314 | Manutenção dos Serviços Especializados | 3.3.72.39.00.00 | 01 | 303 |
11 | 03 | 10 | 302 | 0006 | 2325 | Serviços de Pronto Atendimento | 3.3.72.39.00.00 | 01 | 4941 |
11 | 04 | 10 | 303 | 0006 | 2320 | Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica | 3.3.72.39.00.00 | 01 | 303 |
*OBS: Os valores acima mencionados constam da proposta orçamentária de 2022, encaminhada para Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
Parágrafo único - A celebração do presente contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
Xxxxxxxx Xxxx – A vigência do presente contrato será do dia 01° de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
- DO FORO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:8 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:86213091 904
Dados: 2021.12.29
10:05:49 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para o CONSÓRCIO e 02 (duas) ao CONSORCIADO.
Cambé/PR, 29 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:8621309 SCHELLER:86213091904
1904
Dados: 2021.12.29
10:05:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VOLTARELLI:4994949 XXXXXX XXXXXXX
7949
VOLTARELLI:49949497949
Dados: 2022.01.13 08:19:43 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Cambé - CONSORCIADO Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paranapanema - CONSÓRCIO
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
CEBULSKI
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
KUBACKI:04431 KUBACKI:04431615938
615938
Dados: 2021.12.29
10:07:20 -03'00'
Xxxxxxx
C. T. R. Pizaia
Assinado de forma digital por Xxxxxxx X. X. X. Pizaia
Dados: 2021.12.29
10:10:06 -03'00'
1 - 2 -
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Kubacki Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00