CONTRATO Nº. 085/2018
CONTRATO Nº. 085/2018
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA CONDUCTOR SOLUÇÕES CULTURAIS S/S LTDA ME.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 127.397- SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 38, Jardim Jandira, nesta Cidade, Município de Iconha-ES, a CONDUCTOR SOLUÇÕES CULTURAIS S/S LTDA ME, situada na Rua Lauromir Anholete, nº 95, Centro, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrita no CNPJ sob nº. 21.050.567/0001-42, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da CNH nº. 04484732921 Detran/ES, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGENTE – “MESTRE DE BANDA”, com xxxxxx
nas Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Regente - “Mestre de Banda”, de acordo com as
condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 046/2018– Processo Administrativo n° 007.142/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do serviço deverá ser efetuada até 05(cinco) dias, após a emissão da Ordem de Serviço.
2.2. O serviço deverá ser executado nos locais determinados pela Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer, localizada no Espaço Cultural “Xxx Xxxxxxxxx Misságia”, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Iconha/ES, telefone (00) 0000.0000.
2.3. Será de responsabilidade da contratada, observar horário de funcionamento, feriados e pontos facultativos do município para programação da realização do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – Os valores totais e unitários acordados para a aquisição dos serviços estão detalhados no quadro abaixo:
Item | Especificação do Objeto | UND | Qtd | Unitário | Total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGENTE - "MESTRE DE BANDA" para atender a Sociedade Musical 13 de Junho, contemplando profissional com graduação em nível superior, experiência à frente de bandas musicais e projetos sociais /musicalização infantil de no mínimo 4 anos e capacitado com comprovação de curso na área de regência de banda com carga horária mínima de 80 horas; incluindo as seguintes atribuições: • Promover aulas individuais e coletivas voltadas para formação de músicos para a banda municipal; • Fazer seleção de novos | Mês | 12 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 |
músicos e incentivar o gosto musical de crianças, jovens e adultos que queiram participar das atividades da banda musical; • Fazer o cadastro dos componentes da banda musical e manter a SEMMAT informada sobre a frequência de participação nas aulas e ensaios; • Ter conhecimento, com objetivo de introduzir o aprendizado e possibilitar o desenvolvimento de modalidades musicais e instrumentais aos alunos, tais como: flauta transversa, clarinete, saxofone soprano, alto e tenor, trompete, trompa, trombone, euphonium, tuba, percussão de marcha e sinfônica dentre estes, tímpanos, glockenspiel, xilofone; • Ter conhecimento no manuseio, cuidado e preservação dos instrumentos musicais e também o controle de patrimônio da banda musical; • Executar o controle patrimonial de materiais, tais como partituras, estantes, etc, e instrumentos da banda musical, responsabilizando-se pelos mesmos durante as aulas, ensaios e apresentações; • Realizar ensaios extras, quando necessário; • Preparar e escolher, junto a diretoria da banda, o repertório musical e material didático; • Representar a banda municipal quando assim for determinado pela SEMMAT ou pela diretoria da banda; • Preparar e coordenar o grupo para apresentações musicais e demais compromissos na cidade e região, em caso de convites, festivais ou concursos que os integrantes da direção da banda ou SEMMAT inscrevam a mesma; • Cumprir a carga horária |
de 20 horas semanais, perfazendo um total de 80 horas mensais, conforme cronograma estabelecido pela SEMMAT; Cumprir o roteiro de atividades apresentado pela XXXXXX e apresentar relatório das atividades realizadas. |
3.1.1. O valor total do presente contrato é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
3.2. O pagamento será efetuado de uma só vez, em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.3. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.3.1 - Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.7. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.8. No valor ajustado para a prestação do serviço, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão à Ficha 73, Elemento de Despesa 33903900000 e Fonte de Recursos 1000, do orçamento para o exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
a) Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Edital, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
c) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
d) Xxxxxxx a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
6.2. Prestar os serviços às terças e quintas (aulas prática), das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30; quartas-feiras (ensaio para iniciantes), das 18h às 20h e sábados (ensaio geral), das 12h às 16h, conforme orientações da GETCUL. O cronograma de horários poderá ser alterado pela GETCUL, conforme a necessidade e conveniência para o melhor oferecimento dos serviços.
6.3. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
6.4. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à
apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
6.5. Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais de prestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços
6.6. Substituir, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, o profissional que deixar de observar, cumprir e fazer cumprir as orientações administrativas da GETCUL;
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
6.8. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço;
6.9. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
6.10. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, deslocamento, alimentação e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e a execução da contratação;
6.11. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de contração de seus profissionais, que deverão possuir graduação em nível superior, experiência à frente de Bandas Musicais e projetos sociais /musicalização infantil de no mínimo 4 anos e capacitação com comprovação de curso na área de regência de banda com carga horária mínima de 80 horas.
6.12. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados.
6.13. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
6.14. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.15. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço.
6.17. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço.
6.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.19. Cumprir rigorosamente os horários, prazos, convocações e programações decorrentes de ensaios e eventos realizados pela Sociedade Musical 13 de Junho.
6.20. Acompanhar as apresentações internas e externas da Sociedade Musical 13 de Junho, sempre que convocado, realizando ensaios extraordinários, quando necessário, sem custos adicionais para Prefeitura.
6.21. Apresentar relatório mensal a GETCUL, comprovando a execução do serviço contratado, incluindo o registro dos alunos e componentes da Sociedade Musical 13 de Junho nas aulas práticas, ensaios e demais atividades realizadas.
6.22. Responsabilizar-se pelo cuidado, guarda e proteção dos instrumentos musicais e outros materiais disponibilizados pela Sociedade Musical 13 de Junho ou pela Prefeitura Municipal de Iconha, para utilização nos ensaios e apresentações referentes aos serviços contratados.
6.23. Ser assíduo aos ensaios e na impossibilidade de seu comparecimento deverá repor em outra oportunidade, devendo comunicar ao fiscal de contrato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.24. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O serviço deverá ser prestado de forma parcela, de acordo com a quantidade descrita na Ordem de Serviço.
7.2. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do serviço prestado, o qual deve estar dentro do prazo e das condições estipuladas.
7.3. Toda a substituição de profissional deverá passar por avaliação da Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer.
7.4. Os serviços deverão ser prestados às terças e quintas (aulas práticas), das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30; terças-feiras (ensaio para iniciantes), das 18h às 20h; e sábados (ensaio geral), das 12h às 16h, conforme orientações da GETCUL. O cronograma de horários poderá ser alterado pela GETCUL, conforme a necessidade e conveniência para o melhor oferecimento dos serviços.
7.5. A Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer poderá solicitar a empresa contratada que o Regente acompanhe os integrantes da Sociedade Musical 13 de Junho em apresentações, campeonatos, e demais competições em horários diferenciados do cronograma, inclusive nos finais de semana, sem ônus para a contratante.
7.6. Cabe a empresa contratada os ônus do deslocamento do regente até o local de realização das aulas. Quando ocorrer acompanhamento do maestro aos campeonatos e demais apresentações fora do município, a empresa será responsável pelo seu deslocamento.
7.7. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, serão recusados, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.8. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidor especialmente designado pela Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer o
qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo.
7.9. Somente após a verificação de enquadramento do serviço entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.10. O serviço deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
7.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
8.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
10.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 046/2018, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados as Secretarias Municipais, conforme memorando anexo, com autoridade para exercer, como representantes das Secretarias Municipais, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 15 de Agosto de 2018.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONDUCTOR SOLUÇÕES CULTURAIS S/S LTDA ME CNPJ nº. 21.050.567/0001-42
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1.
2.