TERMO DE CONTRATO Nº 008/2022/ANA
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2022/ANA
Documento nº: 02500.015604/2022-69
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA E A EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, com sede no Setor Policial –
SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx "X", XXX 00000-000, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08, neste ato representada por seu Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Substituto, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, de acordo com a Portaria ANA nº 390, de 3 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 44, Seção 1, de 7 de março de 2022, portador da matrícula funcional nº 0686545, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45, sediada no SRTVS, Qd. 701, Bloco “O”, Sala 548, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, XXX 00000-000, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a Oitava Alteração Contratual de Sociedade Empresária Limitada e Consolidação do Contrato, de 18 de março de 2020, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANA nº 02501.002872/2021-20, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/ANA/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sistemas de informação e desenvolvimento web, na modalidade fábrica de software, baseada em práticas e princípios ágeis, estruturada em torres de serviço, que serão prestados nas condições estabelecidas no edital, e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Serviço | Tipo de torre de serviço (TS) | Estimativa TS/ano | Un | Horas/TS | Total Horas/Ano |
1 | Desenvolvimento e adaptação evolutiva de sistemas de informação e desenvolvimento web | TS de desenvolvimento web | 48 | Hora | 160 | 7.680 |
2 | Sustentação de sistemas de informação | TS de manutenção | 36 | Hora | 160 | 5.760 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital (12 meses), com início da data 01/04/2022 e encerramento em 01/04/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente.
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do termo de contrato, com
informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
2.1.5. Seja comprovado que o valor do termo de contrato permanece economicamente
vantajoso para a Administração.
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na
prorrogação.
2.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de
habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de termo de contrato deverá ser promovida mediante celebração
de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.294.963,20 (quatro milhões, duzentos e
noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADAdependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UG Emitente: 443001
PTRES: 174148
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 4.4.90.35 UGR: 443015 – STI
Plano Interno: 20222142000
Nota de Empenho: 2022NE000273, de 18/03/2022, no valor de R$ 260.300,80.
UG Emitente: 443001
PTRES: 174148
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 3.3.90.35 UGR: 443015 – STI
Plano Interno: 20222142000
Nota de Empenho: 2022NE000274, de 18/03/2022, no valor de R$ 195.225,60.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor
contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do
Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do termo de contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. OS casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, foi lavrado eletronicamente pelos partícipes.
Brasília/DF, 28 de março de 2022.
Pela CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX XX XXXXX
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXXXX