ANEXO 1 DA MINUTA DE CONTRATO – GLOSSÁRIO COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CISPAR – EDITAL DE CONCESSÃO N.º [x]/[x] CISPAR E...
ANEXO 1 DA MINUTA DE CONTRATO – GLOSSÁRIO |
COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CISPAR – EDITAL DE CONCESSÃO N.º [x]/[x] |
CISPAR |
E |
[CONCESSIONÁRIA] |
2024
1 DEFINIÇÕES
1.1 As definições dos termos apresentados em caixa alta no EDITAL e seus ANEXOS, assim como no CONTRATO e seus ANEXOS estão apresentadas neste documento.
1.2 As definições aqui apresentadas são válidas em suas flexões de número (plural ou singular) e de gênero (masculino e feminino):
1.2.1 ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE vencedora do processo licitatório;
1.2.2 AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, que exercerá as atividades de regulação e fiscalização da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e da legislação;
1.2.3 ANEXO: cada um dos documentos anexos ao CONTRATO ou, a depender do contexto, do EDITAL;
1.2.4 ANO DE CONCESSÃO: ano contratual contado da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, podendo coincidir com o ano civil ou não;
1.2.5 ÁREA RURAL: área caracterizada tanto pela dispersão de domicílios e pela presença usual de estabelecimentos agropecuários, quanto pela presença de aglomerados de domicílios que, nos termos das definições ora vigentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sejam conceituadas como aglomerados rurais;
1.2.6 ÁREA URBANA: área urbana de alta e de baixa densidade de edificações, bem como núcleos urbanos que, nos termos das definições ora vigentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sejam conceituadas como área urbana;
1.2.7 ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS OU RECICLÁVEIS: associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, nos termos do artigo 75, IV, j, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.2.8 ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE MINAS: ATERRO SANITÁRIO já existente, de titularidade do Município de Patos de Minas, cedido1 ao PODER CONCEDENTE, caso se encontre licenciado ambientalmente, e cuja administração e operação poderá ser outorgada à CONCESSIONÁRIA, caso seja de interesse da CONCESSIONÁRIA, pelo prazo remanescente de sua vida útil, dentro das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS;
1.2.9 ATERRO SANITÁRIO: local de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, utilizando-se de técnica que não cause danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos na menor área possível reduzindo seu volume, cobrindo-os com uma camada de terra, ou outro material admissível, na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores se for necessário;
1.2.10 B3 S.A.: B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão;
1.2.11 BDMG: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
1.2.12 BENS DA CONCESSÃO: são os BENS REVERSÍVEIS, os BENS NÃO REVERSÍVEIS e os BENS DOS MUNICÍPIOS, nos termos do CONTRATO;
1.2.13 BENS DOS MUNICÍPIOS: conjunto de bens de propriedade de MUNICÍPIOS, conforme listado no CONTRATO, sejam eles operados pela CONCESSIONÁRIA ou não;
1.2.14 BENS NÃO REVERSÍVEIS: são aqueles que perderam as características de reversibilidade, bem como os bens de uso administrativo e/ou não essenciais e vinculados à prestação dos serviços, que possam ser eventualmente utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO;
1.2.15 BENS REVERSÍVEIS: são todos os bens móveis e imóveis, imprescindíveis, essenciais e vinculados à execução da CONCESSÃO, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ou que tenham lhe sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após o término, por qualquer razão, da
1"Caberá ao município de Patos de Minas a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até O FINAL DA CONSULTA PÚBLICA, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão.".
CONCESSÃO, estando excluídos do conceito os BENS NÃO REVERSÍVEIS;
1.2.16 BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento;
1.2.17 BIOGÁS: gases diversos produzidos pela decomposição biológica da matéria orgânica na ausência de oxigênio, consistindo em uma mistura gasosa composta principalmente de gás metano (CH4 (g)) e gás carbônico (CO2 (g));
1.2.18 BLOCO DE CONTROLE: grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de controle sobre a CONCESSIONÁRIA;
1.2.19 CADERNO DE ENCARGOS: é o documento anexo ao CONTRATO, que contém os elementos obrigatórios necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o OBJETO do processo licitatório e deste CONTRATO;
1.2.20 CISPAR: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba;
1.2.21 COEFICIENTE DE GERAÇÃO (CG): valor expresso em 4 (quatro) casas decimais, cuja unidade de medida é quilograma (kg) por metro cúbico (m³), resultado da divisão da massa de RSD gerada pela população pelo volume de água faturado no mesmo período, conforme apresentado no CONTRATO;
1.2.22 COLETA INDIFERENCIADA: Modalidade estabelecida para o recolhimento dos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS e RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS DOMÉSTICOS não segregados;
1.2.23 COLETA SELETIVA: modalidade estabelecida para o recolhimento dos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS e RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS DOMÉSTICOS previamente segregados pelos usuários conforme sua constituição ou composição;
1.2.24 COLIGADA: sociedade submetida à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
1.2.25 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO comissão instituída pelo CISPAR que será responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
1.2.26 COMISSÃO TÉCNICA: comissão tripartite, composta por profissionais nomeados pelo PODER CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e por um terceiro nomeado de comum acordo entre as partes, cuja função é tomar decisões nas questões técnicas que lhe forem submetidas pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO;
1.2.27 CONCESSÃO: delegação, pelo PODER CONCEDENTE, do serviço de SMRSU, à CONCESSIONÁRIA, mediante a celebração deste CONTRATO, nos termos, no prazo e nas condições por ele estabelecidas;
1.2.28 CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico (SPE), conforme definido abaixo, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a CONCESSÃO do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos;
1.2.29 CONSÓRCIO PÚBLICO: o CISPAR;
1.2.30 CONSÓRCIO: grupo de empresas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente LICITAÇÃO e vinculadas pelo Termo de Compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos moldes deste EDITAL;
1.2.31 CONTA DE ARRECADAÇÃO: conta da prestadora do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, administrada por instituição financeira, com a função de arrecadar, de forma centralizada, os recursos provenientes da cobrança conjunta das TARIFAS de água/esgoto e de RSD, em um único código de barras, realizada pela prestadora de serviços de água, conforme estabelecido no CONTRATO;
1.2.32 CONTA TRANSITÓRIA: conta da CONCESSIONÁRIA, administrada por instituição financeira, destinada a receber os repasses provenientes da CONTA DE ARRECADAÇÃO no que se refere às tarifas de RSD, a qual deverá observar as condições previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO;
1.2.33 CONTRATO (ou CONTRATO DE CONCESSÃO): acordo celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, estabelecendo os termos, o prazo e as condições a serem observadas
pelas PARTES e pelo INTERVENIENTE-ANUENTE, na execução do SMRSU, por meio de CONCESSÃO, o qual englobam os anexos;
1.2.34 CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA: contrato celebrado entre cada MUNICÍPIO, CISPAR, AGÊNCIA REGULADORA e CONCESSIONÁRIA e que tem por objeto regular os direitos e as obrigações do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA em relação às atividades técnicas e operacionais que serão realizadas de forma interdependente em razão da prestação do SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS referente ao RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA;
1.2.35 CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento e entendida como tal a sociedade na qual a CONTROLADORA, diretamente ou através de outras CONTROLADAS, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da CONTROLADA, nos termos do art. 243, §2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
1.2.36 CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
1.2.37 CONTROLADORES E COLIGADAS ORIGINAIS: CONTROLADORA e/ou COLIGADA da SPE ao tempo da LICITAÇÃO ou CONTROLADORA e/ou COLIGADA da SPE após a anuência da TRANSFERÊNCIA ACIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE;
1.2.38 CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob CONTROLE comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
1.2.39 CORRETORAS CREDENCIADAS: sociedades corretoras habilitadas a operar na B3 S.A. contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las
em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 S.A.;
1.2.40 CRÉDITO DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA (CRE): valor expresso em 4 (quatro) casas decimais, cuja unidade de medida é real por metro cúbico, utilizado para calcular a TARIFA-BASE REFERENCIAL REAJUSTADA;
1.2.41 DATA-BASE: outubro de 2023;
1.2.42 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: data da assinatura do CONTRATO, considerada para fins da sua vigência;
1.2.43 DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO: data em que o PODER CONCEDENTE solicita e autoriza o início imediato da prestação do SMRSU e se inicia a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.2.44 DATA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: data indicada no item 14.1 do EDITAL na qual deverão ser entregues pelas PROPONENTES todos os documentos necessários à sua participação na LICITAÇÃO, na sede da B3 S.A.;
1.2.45 DESCONTO SOBRE A TARIFA-BASE REFERENCIAL MÁXIMA: valor percentual apresentado no LANCE ofertado pela PROPONENTE, correspondente ao deságio incidente sobre a TARIFA-BASE REFERENCIAL MÁXIMA, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.987/1995;
1.2.46 DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), entre elas a DISPOSIÇÃO FINAL, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
1.2.47 DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: distribuição ordenada de rejeitos em ATERROS SANITÁRIOS, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
1.2.48 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico- financeira;
1.2.49 DOEMG: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
1.2.50 EDITAL: é o instrumento da LICITAÇÃO realizada, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO;
1.2.51 EDUCAÇÃO AMBIENTAL: atividades por meio das quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;
1.2.52 ENCERRAMENTO: processo controlado e planejado de finalizar as operações de DISPOSIÇÃO FINAL de RSU em uma área designada;
1.2.53 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: relação entre as obrigações assumidas pelas PARTES e as respectivas compensações econômicas, retratada anteriormente à ocorrência do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO;
1.2.54 ESTAÇÃO DE TRANSBORDO: empreendimento que possibilita a remoção ou transferência dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recolhidos por veículos ou equipamentos de coleta menores para outro meio de transporte de maior capacidade de carga;
1.2.55 ETAPA DE VIVA-VOZ: etapa da LICITAÇÃO realizada em viva-voz, na qual PROPONENTES, conforme regras e limitações previstas neste EDITAL e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO, poderão apresentar LANCES adicionais ao contido na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA;
1.2.56 EVENTO DE DESEQUILÍBRIO: Significa evento, ato ou fato, que desestabilize o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, conforme alocação de riscos estabelecida neste
CONTRATO, e que enseje a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, correspondente ao prejuízo efetivamente comprovado à CONCESSIONÁRIA ou ao PODER CONCEDENTE;
1.2.57 XXXXX XXXXXX: valor, expresso em 4 (quatro) casas decimais, que assume valor 0 (zero) se o município não concede a atividade de coleta de RSD, e valor diferente de 0 (zero), apresentado no CONTRATO, se o município concede a atividade de coleta de RSD, e que é utilizado para se calcular o FATOR MUNICIPAL;
1.2.58 FATOR COMUM: valor, expresso em 4 (quatro) casas decimais, igual para todos os municípios, apresentado no CONTRATO, e que é utilizado para se calcular o FATOR MUNICIPAL;
1.2.59 FATOR DE AVALIAÇÃO (FA): fator atribuído ao cálculo de reajuste da TARIFA-BASE REFERENCIAL com base na pontuação obtida pela CONCESSIONÁRIA em relação ao seu desempenho operacional durante o ano avaliado, nos termos do CONTRATO;
1.2.60 FATOR DE USO (FU): valor, expresso em 2 (duas) casas decimais, que se refere ao tipo de ocupação de cada economia USUÁRIA, conforme apresentado em CONTRATO, e utilizado para calcular TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD;
1.2.61 FATOR MUNICIPAL: valor, expresso em 4 (quatro) casas decimais, calculado conforme apresentado em CONTRATO, e utilizado para calcular a TARIFA-BASE MUNICIPAL;
1.2.62 FLUXO DE CAIXA MARGINAL: mecanismo de promoção de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO em que os impactos do EVENTO DE DESEQUILÍBRIO são compensados por meio da instituição de medidas sobrepostas ao fluxo de caixa elaborado especialmente para aferição do desequilíbrio, de modo que o valor presente líquido final seja igual a zero;
1.2.63 GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL;
1.2.64 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos neste CONTRATO;
1.2.65 IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
1.2.66 INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas, referentes às metas e aos padrões de qualidade da prestação dos serviços, que serão utilizados para aferição do desempenho e para determinar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
1.2.67 INTERVENIENTE-ANUENTE: AGÊNCIA REGULADORA que, embora não seja PARTE, manifesta consentimento ou concordância com os termos e condições estabelecidos neste CONTRATO, reconhecendo a sua existência e validade;
1.2.68 IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
1.2.69 LANCE: oferta realizada pela PROPONENTE que contempla proposta de DESCONTO SOBRE A TARIFA-BASE REFERENCIAL MÁXIMA, constante da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e no âmbito da ETAPA DE VIVA-VOZ, se houver, nos termos previstos neste EDITAL;
1.2.70 LICITAÇÃO: procedimento realizado para contratação de CONCESSIONÁRIA, destinada à execução do OBJETO deste CONTRATO;
1.2.71 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: documento anexo ao EDITAL, elaborado pela B3 S.A., que contém orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos da LICITAÇÃO;
1.2.72 MINUTA DO CONTRATO: minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO;
1.2.73 MUNICÍPIOS: entes da Federação, membros do CISPAR, que optaram por conceder o SMRSU nos termos deste CONTRATO;
1.2.74 NOTA GLOBAL DE DESEMPENHO: nota de desempenho anual, obtida com base na avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e utilizada para a aferição do FATOR DE AVALIAÇÃO;
1.2.75 NOVOS INVESTIMENTOS: obras ou serviços de engenharia não previstos no CADERNO DE ENCARGOS e incluídos posteriormente no rol de obrigações da CONCESSIONÁRIA, mediante
reequilíbrio econômico-financeiro;
1.2.76 OBJETO DO CONTRATO ou OBJETO: a CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, conforme escopo e abrangência territorial apresentados no CONTRATO;
1.2.77 OBRAS DE IMPLANTAÇÃO: execução dos serviços de construção civil seguindo as boas práticas do setor, conforme projeto de engenharia, contemplando todas as atividades necessárias para a sua correta execução, desde o seu planejamento, até o seu encerramento, limpeza e realização dos testes que garantam o perfeito funcionamento ao qual a estrutura foi projetada;
1.2.78 OPERADORA FUTURA: responsável pelo SMRSU após o término da CONCESSÃO;
1.2.79 ORDEM DE SERVIÇO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE solicitando e autorizando o início da exploração do SMRSU pelo CONCESSIONÁRIO;
1.2.80 ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO: São empresas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para realizar inspeções de projeto de acordo com as normas técnicas do referido instituto;
1.2.81 OUTORGA FIXA: Pagamento devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais;
1.2.82 PARTES ou PARTE: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
1.2.83 PARTES RELACIONADAS: qualquer pessoa CONTROLADORA, COLIGADA ou CONTROLADA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes;
1.2.84 PLANO DE AMOSTRAGEM PARA ESTUDO GRAVIMÉTRICO: documento que apresenta as diretrizes e os procedimentos para a coleta de amostras de RSU, a fim de realizar o estudo gravimétrico, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
1.2.85 PLANO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: documento que apresenta o planejamento das atividades necessárias para o atendimento aos clientes e descrição das ferramentas de
controle e monitoramento de satisfação do usuário para fins de avaliação de desempenho;
1.2.86 PLANO DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA: documento que apresenta o planejamento de responsabilidades, ações e procedimentos para a prevenção, no mínimo, das seguintes situações de risco: falta de água; ocorrência de enxurradas, alagamentos e inundações; ocorrência de deslizamentos (movimentos gravitacionais de massa); interrupção no fornecimento de energia elétrica; aumento da demanda pelos serviços de manejo de resíduos sólidos; além de possíveis deficiências operacionais entre as quais destacam-se deslizamento ou rompimento de estruturas de aterramento de rejeitos e tombamento de veículos transportadores de resíduos sólidos;
1.2.87 PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL: documento que apresenta o processo de desmobilização da ÁREA DA CONCESSÃO, para assegurar a adequada reversão, ao PODER CONCEDENTE, dos BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO, bem como assegurar a continuidade da prestação adequada dos serviços abrangidos no escopo do CONTRATO;
1.2.88 PLANO DE ENCERRAMENTO: documento que apresenta o planejamento das atividades necessárias para encerramento de ATERRO SANITÁRIO;
1.2.89 PLANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: conjunto de documentos que apresenta o planejamento para a execução do SMRSU, abrangendo a gestão e gerenciamento do SMRSU, considerando as diferentes fases do contrato;
1.2.90 PLANO DE GESTÃO DE RISCOS: documento que estabelece o planejamento da CONCESSIONÁRIA na identificação, avaliação, mitigação e monitoramento contínuo dos riscos associados ao CONTRATO;
1.2.91 PLANO DE MANUTENÇÕES: documento que apresenta o planejamento das atividades de manutenção das estruturas, equipamentos e veículos necessárias para prestação do SMRSU, tanto operacionais quanto administrativas;
1.2.92 PLANO DE OPERACIONALIZAÇÃO E INVESTIMENTOS: documento que apresenta o planejamento das atividades operacionais do SMRSU, descrevendo as atividades, processos, recursos e investimentos necessários para a execução do SMRSU, conforme a rota tecnológica
e tecnologias selecionadas pela CONCESSIONÁRIA para serem implementadas, de modo a garantir que os objetivos e metas sejam alcançados;
1.2.93 PLANO DE OPERAÇÃO DE COLETA: documento que apresenta o planejamento das atividades operacionais de coleta de RSU em toda a área de abrangência da CONCESSÃO;
1.2.94 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD): documento que apresenta o planejamento das atividades para o encerramento e a recuperação de áreas degradadas (lixões, aterros controlados e aterros sanitários ao final da vida útil) que sejam relacionadas ao SMRSU;
1.2.95 PLANO DOS PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS: documento que apresenta o planejamento, escopo e as metas para o cumprimento dos programas socioambientais obrigatórios;
1.2.96 PODER CONCEDENTE: o CISPAR, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 11.445/2007;
1.2.97 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: programa socioambiental de elaboração e execução obrigatória pela CONCESSIONÁRIA e que compõe o PLANO DOS PROGRAMAS SOCIOEMBIENTAIS, cujo público-alvo são os USUÁRIOS;
1.2.98 PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS: programa socioambiental de elaboração e execução obrigatória pela CONCESSIONÁRIA e que compõe o PLANO DOS PROGRAMAS SOCIOEMBIENTAIS, cujo público- alvo são os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
1.2.99 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS IMPACTADAS PELA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A CÉU ABERTO: programa socioambiental de elaboração e execução obrigatória pela CONCESSIONÁRIA e que compõe o PLANO DOS PROGRAMAS SOCIOEMBIENTAIS, visando à mitigação dos impactos ambientais adversos decorrentes da disposição inadequada de RSU;
1.2.100 PÓS-ENCERRAMENTO: período após o ENCERRAMENTO das operações de disposição final de RSU, durante o qual são implementadas medidas de monitoramento, manutenção e mitigação
para garantir a segurança sanitária e salubridade ambiental a longo prazo;
1.2.101 PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, em que o CONCESSIONÁRIO irá explorar o SMRSU;
1.2.102 PRAZO DO CONTRATO: prazo de vigência do CONTRATO, que se inicia na data de publicação no Diário Oficial e se encerra após comprovado recebimento dos pagamentos a que refere o Anexo – REGRAS GERAIS DE INDENIZAÇÃO;
1.2.103 PROFISSIONAL QUALIFICADO: profissional, de nível superior, a ser responsável tecnicamente pela prestação dos serviços concernentes à CONCESSÃO objeto da LICITAÇÃO;
1.2.104 PROJETO AS BUILT: documento resultante de procedimento que visa acompanhar a evolução de uma obra, registrá-la, colher informações pertinentes às transformações e alterações ocorridas e, então, representá-las em um desenho técnico. Deve relacionar todas as mudanças efetivadas em um empreendimento civil durante sua execução e uso;
1.2.105 PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
1.2.106 PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA: documento contendo o LANCE inicialmente ofertado pela PROPONENTE na LICITAÇÃO, o qual poderá ser eventualmente alterado em razão da realização da ETAPA DE VIVA-VOZ;
1.2.107 PROPOSTA ECONÔMICA FINAL: proposta apresentada após a última ETAPA DE VIVA-VOZ, contendo o último LANCE ofertado;
1.2.108 RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas oriundas de atividades ou serviços complementares, alternativos ou acessórios, autorizados pelo PODER CONCEDENTE, quando for o caso, compreendendo: i) os valores da venda, a terceiros, de subprodutos ou serviços resultantes do processamento dos resíduos recebidos; ii) os valores de serviços de gestão de resíduos a terceiros públicos ou privados; iii) outras receitas de atividades não previstas na proposta comercial da licitante, tal como publicidade;
1.2.109 RECEITAS TARIFÁRIAS: receitas originárias tanto da TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD, seja pessoa física ou jurídica, quanto da TARIFA A SER PAGA PELO ENTE PÚBLICO;
1.2.110 RECICLAGEM: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
1.2.111 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: o procedimento para recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, a fim de preservar as condições econômico- financeiras estabelecidas anteriormente ao EVENTO DE DESEQUILÍBRIO, nas condições previstas no presente CONTRATO;
1.2.112 RELATÓRIO DE AUFERIÇÃO DE RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: relatório emitido pelo CONCESSIONÁRIA apresentando as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS auferidas pela CONCESSIONÁRIA segundo conteúdo mínimo e frequência prevista no CADERNO DE ENCARGOS;
1.2.113 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: relatório emitido pelo CONCESSIONÁRIO apresentando seu desempenho em relação a cada um dos INDICADORES DE DESEMPENHO;
1.2.114 RELATÓRIO DE COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA: relatório emitido pela CONCESSIONÁRIA apresentando os resultados do estudo gravimétrico dos RSU, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS e dos INDICADORES DE DESEMPENHO;
1.2.115 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: relatório emitido pela CONCESSIONÁRIA apresentando os serviços executados para o acompanhamento e monitoramento quanto ao cumprimento do PLANO DE INVESTIMENTO E OPERAÇÃO;
1.2.116 RELATÓRIO FINAL DE ENCERRAMENTO: relatório emitido pelo PODER CONCEDENTE que conterá, de forma pormenorizada, o inventário com a lista de bens e seu estado de conservação, as desconformidades dos elementos em relação ao seu parâmetro de desempenho e funcionalidade, e demais elementos que descrevem a situação do serviço
público concedido e, não havendo pendências a serem sanadas pelo CONCESSIONÁRIO, atesta a extinção da CONCESSÃO;
1.2.117 REJEITO: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
1.2.118 REMEDIAÇÃO: uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada ou potencialmente contaminada, que consiste em aplicação de técnicas, visando à remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes;
1.2.119 REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos relacionados à LICITAÇÃO, exceto nos atos praticados junto à B3 S.A.;
1.2.120 RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA ou RPU: resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana conforme artigo 13 da Lei Federal n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
1.2.121 RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS DOMÉSTICOS: resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares aos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, que, nos termos das legislações municipais, sejam considerados RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;
1.2.122 RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS ou RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD): resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas e rurais e os RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS DOMÉSTICOS;
1.2.123 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: conjunto formado pelos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, RESÍDUOS EQUIPARADOS AOS DOMÉSTICOS, e os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA;
1.2.124 REUTILIZAÇÃO: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
1.2.125 REVISÃO ANUAL: procedimento anual de cálculo da TARIFA-BASE REFERENCIAL REAJUSTADA, nos termos do CONTRATO;
1.2.126 REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: procedimento revisional a ser realizado a qualquer momento, nos termos do CONTRATO;
1.2.127 REVISÃO QUADRIENAL: procedimento revisional que pode dar ensejo à recomposição do EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, realizado a cada 4 (quatro) anos, contados da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO;
1.2.128 SEMAD: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
1.2.129 SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável;
1.2.130 SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA ou SPLU: serviço público cujas atividades estão descritas no artigo 13, I, letra C da Lei Federal n° 12.305/2010.;
1.2.131 SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: sessão pública a se iniciar na data indicada no item 14.1, para abertura do envelope da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA entregue pelas PROPONENTES e eventual ETAPA DE VIVA-VOZ;
1.2.132 SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (SMRSU): serviço público que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando (i) resíduos domésticos; (ii) resíduos equiparados aos domésticos, isto é, os resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, nos termos das legislações municipais, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
(iii) resíduos originários do SPLU, prestado nos MUNICÍPIOS;
1.2.133 SINIR: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos;
1.2.134 SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de métricas a serem utilizadas pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA na avaliação do progresso e do cumprimento do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA;
1.2.135 SNIS: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento;
1.2.136 SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): A ser constituída pela PROPONENTE vencedora da LICITAÇÃO, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o CISPAR;
1.2.137 TARIFA: cobrança pela prestação do SMRSU, englobando tanto a TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD quanto a TARIFA A SER PAGA PELO ENTE PÚBLICO (TEP);
1.2.138 TARIFA-BASE REFERENCIAL: valor expresso em 4 (quatro) casas decimais, cuja unidade de medida é real (R$) por metro cúbico (m³), utilizado para calcular a tarifa a TARIFA-BASE REFERENCIAL REAJUSTADA (TBRR);
1.2.139 TARIFA-BASE REFERENCIAL MÁXIMA: valor máximo, previsto em EDITAL, a ser observado pelos PROPONENTES na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA;
1.2.140 TARIFA-BASE REFERENCIAL REAJUSTADA (TBRR): valor expresso em 4 (quatro) casas decimais, cuja unidade de medida é real (R$) por metro cúbico (R$), utilizado para calcular a TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD;
1.2.141 TARIFA A SER PAGA PELO ENTE PÚBLICO (TEP): tarifa a ser paga por cada prefeitura (ente público) pelo manejo dos resíduos originários do SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA em seus municípios;
1.2.142 TARIFA BÁSICA DO ENTE PÚBLICO (TBEP): valor expresso em 2 (duas) casas decimais, cuja unidade de medida é real (R$) por tonelada (t), utilizado para calcular a TARIFA BÁSICA DOS ENTES PÚBLICOS REAJUSTADA (TBEPR);
1.2.143 TARIFA BÁSICA DOS ENTES PÚBLICOS REAJUSTADA (TBEPR): valor expresso em 2 (duas) casas decimais, cuja unidade de medida é real (R$) por tonelada (t), utilizado para calcular a TARIFA A SER PAGA PELO ENTE PÚBLICO;
1.2.144 TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD: o valor a ser pago pelo USUÁRIO em contraprestação ao SMRSU referente ao RSD;
1.2.145 TERMO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: termo firmado entre o agente fiduciário representando os FINANCIADORES, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que disciplina a relação entre as três partes, visando à plena execução do CONTRATO e a preservação dos interesses dos FINANCIADORES;
1.2.146 TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE PATOS DE MINAS: contrato celebrado entre o CONSÓRCIO e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência do município de Patos de Minas, cujo objeto é a administração, pela CONCESSIONÁRIA, do aterro sanitário de propriedade de Patos de Minas;
1.2.147 TRANSBORDO: instalação projetada a partir de critérios técnicos, econômicos e ambientais, dotada de infraestrutura apropriada, onde se realiza a transferência de frações de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS de veículo coletor para veículo de transporte com maior capacidade de carga, para serem transportados até o local de destinação final.
1.2.148 TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE: Significa qualquer modificação de composição societária que implique modificação do controle, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976;
1.2.149 TRANSPORTE: A atividade de transporte consiste em transportar, em veículos de maior capacidade de carga do que os veículos da coleta, os resíduos sólidos urbanos a partir da unidade de transbordo para as unidades de triagem, tratamento ou destinação final.
1.2.150 TRATAMENTO: A atividade de tratamento é realizada por processos e operações que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos visando à minimização do risco à saúde pública e à preservação da qualidade do meio ambiente, podendo o tratamento ser físico, químico, biológico ou térmico.;
1.2.151 TRIBUNAL ARBITRAL: Tribunal arbitral designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem;
1.2.152 UNIDADE DE TRIAGEM MECANIZADA, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA (URE):2 empreendimento onde se localizam as estruturas, equipamentos, máquinas e tecnologias apropriadas: i) à triagem mecanizada, entendida como processamento com utilização de equipamentos de separação e classificação com princípios ópticos, magnéticos e mecânicos, que separaram os resíduos recicláveis por formato, tipo de material e cor; ii) ao TRATAMENTO, entendido como processos e operações que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos visando à minimização do risco à saúde pública e à preservação da qualidade do meio ambiente, podendo o tratamento ser físico, químico, biológico ou térmico, a exemplo da compostagem da fração orgânica; e iii) à recuperação energética, que consiste na conversão de resíduos sólidos em combustível, energia térmica ou eletricidade, por meio de processos, tais como digestão anaeróbia, recuperação de gás de aterro sanitário, gaseificação, pirólise ou coprocessamento3. ;;
1.2.153 UNIDADE DE TRIAGEM LOCAL: unidade de triagem e compostagem (UTC) ou unidade de triagem de resíduos (UTR) operada e mantida pela administração pública ou por organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com a realização da triagem manual de RSU e em alguns empreendimentos ocorre também a compostagem dos resíduos orgânicos.
1.2.154 USUÁRIOS: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, do SMRSU.
1.2.155 VERBA DE REGULAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO: valor a ser pago mensalmente à AGÊNCIA REGULADORA em função das atividades de sua competência realizadas;
1.2.156 VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria especializada que poderá ser contratada pela AGÊNCIA REGULADORA, às suas expensas.
1.2.157 VOLUME DE ÁGUA FATURADO (VAF): quantidade de água, medida em metros cúbicos
3 Esta definição abrange toda a área do empreendimento, considerando as áreas construídas e não construídas.
(m³), faturada pela economia USUÁRIA, conforme informado pela prestadora do serviço de água.