EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Compras.gov 98002/2024) PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005230-2
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005230-2
OBJETO: | OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA, PELO PERÍODO DE 30 MESES. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (Art. 42, I da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: 07/10/2024 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 1
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024) em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA DYNATRACE
ANEXO XII - ACORDO OPERACIONAL DYNATRACE
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ÍNDICE GERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024) 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 29
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 33
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 35
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 36
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 46
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A 47
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 48
ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 49
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA DYNATRACE 51
ANEXO XII – ACORDO OPERACIONAL DYNATRACE 52
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I – DO OBJETO
1.1. Operacionalização do acordo Dynatrace AC-08.03/2022, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace, para o ambiente das aplicações críticas, contemplando Licenças de Uso, Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico e Consultoria, pelo período de 30 meses.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 07/10/2024.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
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3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a postagem do MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Desconto (%);
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
4.5. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data de abertura da Sessão Pública.
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4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 07/10/2024 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto.
6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo percentual de desconto.
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6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual de desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais de desconto forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem decrescente de descontos.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.13. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
– CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.19. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.20. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.19, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema “Xxxxxxx.xxx”, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos de habilitação e demais documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V);
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO).
7.1.1 A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
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b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
d) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear (em %) sobre os itens da TABELA de preços Dynatrace, contidos no Anexo XII deste Edital. O Acordo se encontra disponível e consultável no seguinte endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/, assim como constante no Anexo XII, parte integrante deste Edital.
7.2.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56,
§ 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no item 7.4. deste Edital, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
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7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.4. O valor total estimado para a contratação é de R$ 27.165.341,85 (vinte e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2 Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxx o=asc
8.2.3 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.4 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_x_xxx vicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5 Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6 Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
8.2.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial e Declaração de não Impedimento de Participar de Licitação dentro do prazo estipulado no item 7.1, bem como, dos documentos relacionados a seguir:
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8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2. As certidões relacionadas nas letras de “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
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8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do item 8.5.2.2., não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e artigo 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.3. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1 |
b) Liquidez Geral = | Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
c) Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Deverá o Licitante apresentar, em seu nome, atestado (s) de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto a ser contratado.
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8.6.1.1. Será considerado o atestado compatível se comprovada a execução de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto, representando a execução de 50% dos serviços, descritos abaixo:
Características | Quantidade por ano |
Dynatrace SaaS - Host Unit - Term | 305 |
Dynatrace SaaS - DEM Unit - Term | 25 |
Dynatrace SaaS - DDU Unit - Term | 30 |
Dynatrace SaaS – Application Security - Term | 400 |
Dynatrace Flexpoints – Serviços Profissionais | 2000 |
Dynatrace Mainframe SaaS - Term | 55 |
8.6.1.2. O(s) Xxxxxxxx(s) Técnico(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, datado e assinado com identificação do atestante (nome, cargo, e-mail e telefone), contendo descrição dos itens e quantidades fornecidas.
8.6.2. O Licitante deverá comprovar sua condição de membro do “Solution Partners Dynatrace” de nível Authorized ou superior a serem confirmadas no endereço oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/
8.6.2.1. O Licitante deverá comprovar suas condições contratuais perante o fabricante denominadas MSP (Managed Service Provider) e VAR (Value Added Reseler).
8.6.2.2. O Licitante deverá apresentar mediante documento válido fornecido pela própria Dynatrace e emitido há menos de 91 dias, comprovando a habilitação para comercializar e entregar os itens do acordo AC-08.03/2022.
8.6.3. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para o idioma português do Brasil, por tradutor juramentado.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
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8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.8.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.8.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6. Se a primeira Licitante classificada não atender às exigências de habilitação, haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
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9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
10.3. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. Se em razão do julgamento das impugnações e/ou resposta aos pedidos de esclarecimento se verificar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato de Operacionalização terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, e não poderá ultrapassar a data de vencimento do acordo operacional AC-08.03/2022.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
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15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
15.4. Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência - Anexo I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VI integrantes deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 10 e 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
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17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10.A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do acordo Dynatrace AC-08.03/2022, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace, para o ambiente das aplicações críticas, contemplando Licenças de Uso, Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico e Consultoria. A contratação será por um período de 30 meses, contados a partir da data de sua assinatura, e não poderá ultrapassar a data de vencimento do acordo operacional AC- 08.03/2022 (23/03/2027).
1.1 TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS.
O valor estimado da presente contratação para efeito do Acordo AC-08.03/2022 é de R$ 27.165.341,85 (vinte e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Produtos / Serviços | Valor Estimado 30 meses |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes Acordo AC-08.03/2022 | R$ 27.165.341,85 |
Os valores foram obtidos com base na tabela do acordo AC-08.03/2022, nesta estimativa já está aplicado o desconto de 40% concedido pelo fabricante.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem obrigação de consumo, os produtos e serviços constantes no acordo operacional firmado entre a Prodam e a DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A., contemplando:
• Licenças de Uso
• Treinamento
• Manutenção
• Suporte Técnico
• Consultoria.
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo firmado entre a PRODAM e a DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A., AC-08.03/2022, consultável no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/.
a) A base de preços Dynatrace (Tabela) será aquela existente no ANEXO III do Acordo AC-08.03/2022 assinado com a PRODAM, constante em anexo ao edital.
b) As aquisições, objeto do presente certame, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas no Acordo AC-08.03/2022.
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c) As regras, políticas, prazos e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, que devem ser obedecidas e respeitadas, podem ser obtidas diretamente a partir do Acordo AC-08.03/2022 firmado entre Prodam e Dynatrace.
d) O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer o maior desconto adicional linear (em %) a ser aplicado sobre os itens da TABELA de preços Dynatrace (Tabela) do Anexo III do Acordo AC-08.03/2022 assinado com a PRODAM.
e) A utilização do contrato será sob demanda, conforme acionamento da PRODAM, por meio de Termo de Confirmação (TC).
f) Caso o provedor, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os produtos e/ou serviços integrantes do Acordo AC- 08.03/2022, os novos valores, se mais vantajosos do que os praticados no momento pelo acordo, devem ser repassados integralmente à PRODAM até o término da promoção.
g) No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação diretamente ou por intermédio do provedor Dynatrace, pode aplicar descontos adicionais além daqueles previstos neste edital, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou eventualmente promover sua imagem junto aos seus clientes/usuários.
h) O objeto desta contratação deve prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes, (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
i) Deverá ser cumprido o SLA definido no Acordo AC-08.03/2022 firmado entre PRODAM e Dynatrace.
j) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
k) Todo o detalhamento de consumo, descontos e dos créditos (promocionais ou não) deverão ser identificáveis na console Dynatrace SaaS ou em relatórios fornecidos mensalmente até o quinto dia útil pela CONTRATADA e/ou pela Dynatrace diretamente.
l) Os produtos e/ou serviços contratados em decorrência da emissão dos Termos de Confirmação (TC), terão ultratividade e deverão ser concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Operacional ou do Contrato de Operacionalização.
m) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, quando solicitado e mediante negociação prévia, recursos humanos dedicados com o(s) devido(s) conhecimento(s) técnico(s) para operação assistida e apoio às necessidades da PRODAM de desenvolvimento, manutenção, administração e operação de ambientes na tecnologia Dynatrace.
n) A CONTRATADA deverá fornecer em até 30 dias corridos, a partir de solicitação do Gestor do contrato, sem ônus adicional, Treinamento oficial Dynatrace para pelo menos 10 colaboradores da Xxxxxx, treinamento este que deverá contemplar no mínimo 40 horas total.
o) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar ou detalhar o consumo pertinente ao objeto licitado, a Dynatrace e/ou a CONTRATADA deverão despender esforços comerciais em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato ou do TCM, prazo requerido.
p) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço e demais especificidades do licenciamento
Dynatrace devem seguir o disposto no acordo AC-08.03/2022.
q) Deverão ser prestados serviços de atualização, manutenção e suporte técnico dos produtos contratados pela PRODAM, minimamente:
q.1. Atualizações de software, correções de erros, patches, agentes, bugs, update de versões de softwares, alertas de segurança e outras atualizações críticas de correção, assim que divulgadas pelo fabricante;
q.2. Atualizações fiscais, legais e normativas;
q.3. Scripts de atualização;
q.4. Principais versões de tecnologias e produtos, incluindo versões de manutenção em geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação;
q.5. Serviços de esclarecimentos técnicos relacionados aos produtos, durante o horário comercial;
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
q.6. Solicitações de serviços com assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços online;
q.7. Fornecer todo o suporte técnico necessário para instalação e configuração de novas versões e demais correções;
q.8. O suporte técnico deverá ser fornecido preferencialmente no idioma português Brasil;
q.9. Não haverá limites para chamados de incidentes.
r) Para as aberturas de chamados e respostas aos problemas e incidentes relacionados aos softwares contratados, a CONTRATADA deverá cumprir com os tempos estabelecidos no acordo AC-08.03/2022.
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá apresentar, em seu nome, atestado (s) de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto a ser contratado.
b) Será considerado o atestado compatível se comprovada a execução de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), do objeto, representando a execução de 50% dos serviços, descritos abaixo:
Características | Quantidade por ano |
Dynatrace SaaS - Host Unit - Term | 305 |
Dynatrace SaaS - DEM Unit - Term | 25 |
Dynatrace SaaS - DDU Unit - Term | 30 |
Dynatrace SaaS – Application Security - Term | 400 |
Dynatrace Flexpoints – Serviços Profissionais | 2000 |
Dynatrace Mainframe SaaS - Term | 55 |
c) O(s) Xxxxxxxx(s) Técnico(s) deve ser apresentado em papel timbrado, datado e assinado com identificação do atestante (nome, cargo, e-mail e telefone), contendo descrição dos itens e quantidades fornecidas.
3.2 COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO
a) O LICITANTE deverá comprovar sua condição de membro do “Solution Partners Dynatrace” de nível Authorized ou superior a serem confirmadas no endereço oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/
b) O LICITANTE deverá comprovar suas condições contratuais perante ao fabricante denominadas
MSP(Managed Service Provider) e VAR(Value Added Reseler).
c) O LICITANTE deverá apresentar mediante documento válido fornecido pela própria Dynatrace e emitido há menos de 91 dias, comprovando a habilitação para comercializar e entregar os itens do acordo AC-08.03/2022.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
3.3 DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Devem ser acompanhados da tradução para o idioma português do Brasil, por tradutor juramentado.
4. ESPECIFICAÇÃO LICENCIAMENTO, PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo AC-08.03/2022 firmado entre PRODAM e
DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A.
4.2 TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a) Os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na Tabela ou Lista exemplificativa das categorias de uso dos serviços Dynatrace previstas no Acordo AC-08.03/2022.
b) A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos Dynatrace junto ao Fabricante, contendo os produtos e valores atualizados e vigentes na PRODAM, sempre que necessário.
c) É de responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas à Tabela de Produtos da Dynatrace, comunicando a PRODAM com antecedência sobre quaisquer atualizações que esta venha a sofrer, mitigando os impactos no momento das contratações.
5. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
5.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O contrato terá vigência de 30 meses, contados a partir da data de sua assinatura, e não poderá ultrapassar a data de vencimento do acordo operacional AC-08.03/2022.
b) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado, e o relatório deverá ser disponibilizado até o quinto dia útil de cada mês.
5.2 USO DO CONTRATO
a) A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
5.3 DEFINIÇÕES DE CUSTOS
a) Os valores serão apurados da seguinte forma:
a.1. A PRODAM emitirá conforme necessidade técnica, TC’s (Termos de Confirmação), com base na Tabela do
ANEXO III (TABELA DE PRODUTOS) do Acordo AC-08.03/2022
a.2. Do valor total será decrescido o desconto linear adicional (ofertado pelo LICITANTE vencedor);
b) Deverá englobar todos os custos do Licitante sejam, impostos, emolumentos, taxas ou margem de lucro. Nesse sentido, nenhum valor adicional será aceito, a qualquer título.
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6. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e para a comprovação da titularidade das licenças e serviços adquiridos, a PRODAM adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis no console Dynatrace SaaS.
b) O licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e o licitante, com base no TC, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da última data de assinatura do TC .
7. TERMO DE CONFIRMAÇÃO
7.1 ACIONAMENTO
a) O acionamento PRODAM para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação (TC) contendo as seguintes informações: part-number, descrição dos produtos, quantidades, valor unitário e valor total.
7.2 GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
a) A gestão deste termo será de responsabilidade do Solicitante - PRODAM, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos produtos e/ou serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
7.3 ACEITE
a) Nos casos em que os produtos e/ou serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
8. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelo fornecedor nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, das 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados.
b) Toda Informação e comunicação relativa ao licenciamento dos produtos ou serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças ou ativação dos Serviços especificados no item 1 – Objeto da Contratação - deste Termo de Referência, será de 10 (dez) dias úteis a contar da data da última assinatura digital do Termo de Confirmação (TC); a CONTRATADA deve enviar as chaves de acesso e instruções de uso do Dynatrace SaaS para o para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.1 ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e/ou Serviços especificados no Objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM.
b) Os Produtos e/ou Serviços objeto desta contratação destinam-se ao uso interno da PRODAM e na prestação de Serviços da PRODAM aos seus clientes.
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9. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia e execução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas são especificadas no Acordo AC-08.03/2022.
9.1 ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Controle de detalhamento de consumo | BAIXA | Conforme itens 2 alínea “k” | Leve |
Entrega de chaves de acesso | BAIXA | Vide item 8 alínea “c" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 8 alínea “c” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 6 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP (conforme item 2 alínea "o") | ALTA | 10 dias corridos | Grave |
Fornecer relatórios de consumo em atendimento ao item 5.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Treinamentos | BAIXA | Vide item 2 Alínea “n” | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 11 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 11 alínea “c” |
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | 1 hora | Moderado |
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Não cumprimento dos prazos de resposta inicial dos problemas do nível de severidade 1 - Crítica (Presentes no ANEXO I do Acordo AC-08.03/2022, página 14) | ALTA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/2022 | Grave |
Não cumprimento dos prazos de resposta inicial dos problemas do nível de severidade 2 - Severa (Presentes no ANEXO I do Acordo AC-08.03/2022, página 14) | MÉDIA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/2022 | Moderada |
Não cumprimento dos prazos de resposta inicial dos problemas do nível de severidade 3 – Moderada (Presentes no ANEXO I do Acordo AC-08.03/2022, página 15) | MÉDIA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/2022 | Moderada |
Não cumprimento dos prazos de resposta inicial dos problemas do nível de severidade 4 - Baixa (Presentes no ANEXO I do Acordo AC-08.03/2022, página 15) | BAIXA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/2022 | Leve |
O descumprimento da cláusula de CONFIDENCIALIDADE por parta da CONTRATADA, item 12 alínea "b", implicará na aplicação de multa de 50% do valor do Termo de Confirmação. Esta multa não exime a responsabilidade e ressarcimento pelos prejuízos causados à CONTRATANTE. | ALTA | Vide item 12 alínea "b" | Gravíssima |
b) Multas e Penalidades:
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
Gravíssima | 50,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal, exceto a penalidade Gravíssima que incide sobre o valor total do TC.
c) No caso da reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
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c.1. Na incidência da penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
c.2. Na incidência da penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
c.3. Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha recebido 2 penalidades moderadas, será aplicada uma advertência.
c.4. Caso o item c.3, volte a ocorrer, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuizo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
b) A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
c) A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.".
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b) Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
c) O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
d) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
e) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12. CONFIDENCIALIDADE E SANÇÕES
a) A CONTRATADA obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e
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criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) A CONTRATADA deve atender as obrigações impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.° 13.709/18) e suas atualizações, conforme previsto na cláusula contratual anexo ao Edital.
c) Além das sanções administrativas previstas em contrato, a contratada estará sujeita a aplicação das multas e penalidades estabelecidas no item 9.1 deste termo de referência.
13. PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A contratação será por um período de 30 meses, contados a partir da data de sua assinatura, e não poderá ultrapassar a data de vencimento do acordo operacional AC-08.03/2022 (23/03/2027).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
14.2 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
14.3. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
14.4. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
14.5. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
14.6. Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto a CONTRATANTE, sem ônus para este.
14.7. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que
venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TC’s.
14.8. Elaborar e apresentar a CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nos TC’s todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
14.9. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
14.10. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço contidas neste TR (Termo de Referência)e nas clausulas contratuais.
14.11. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.2. Exercer a fiscalização do contrato.
15.3 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
15.4. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de
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seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
15.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
15.6. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
15.7. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
15.8. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
15.9. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
15.10. Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação.
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /24 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a
serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas,
disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente
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autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
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Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2024.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (PÚBLICO, PRIVADO OU COMPARTILHADO) | IMPACTO (ALTO, MÉDIO, BAIXO) | PROBABILIDADE (FREQUENTE, PROVÁVEL, OCASIONAL, REMOTA OU IMPROVÁVEL) | MITIGAÇÃO (MEDIDAS, PROCEDIMENTOS OU MECANISMOS PARA MINIMIZAR) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | Baixo | Remota | Antecipação de Recebíveis e/ou Aporte de Capital |
Variação positiva do dólar | Aumento do preço do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato ou no serviço de suporte ao hardware (na reposição de componentes) | Compartilhado | Alto | Ocasional | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato |
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005230-2
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024.
CONTRATO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC- 08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001- 61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. , (qualificação) e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. , (qualificação).
CONTRATADA: (qualificação completa), neste ato representada pelo Sr. , (qualificação).
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC- 08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA, PELO PERÍODO DE 30 MESES, para fornecimento de produtos e serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76, da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
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3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), valor esse resultante da aplicação do desconto de % ( ) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo DYNATRACE – PRODAM, respeitadas as condições comerciais do Acordo e especificados em cada Termo de Confirmação, devendo seguir as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, respeitando-se a seguinte modulação:
5.1.1. Deve ser feito depósito de 1% (um por cento) do valor contratado quando da celebração do instrumento contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de início da vigência contratual, no valor de R$ ( ).
5.1.2. A cada emissão de Termo de Confirmação, deverá ser feito depósito complementar da garantia no montante de 5% (cinco por cento) do valor nominal do Termo de Confirmação (TC) a cada emissão deste, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido TC para subscrição, sob pena de aplicação de sanção administrativa, até o máximo legal.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
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5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI– CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
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6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas
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e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
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b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM- SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 08.002/2024 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 44
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 08.002/2024 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 45
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM- SP S/A
OBJETO: Operacionalização do Acordo de licenças de uso, SAAS, manutenção e serviços de suporte técnico dos softwares de tecnologia Dynatrace.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Para o cumprimento da licitação em referência, ofertamos o desconto adicional linear conforme quadro a seguir:
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo de licenças de uso, SAAS, manutenção e serviços de suporte técnico dos softwares de tecnologia Dynatrace é de: | % ( por cento) | R$ |
Valor da Proposta: Este é o valor que será utilizado como critério de julgamento e que deverá ser lançado no sistema do Pregão Eletrônico – “Xxxxxxx.xxx” | R$ (valor por extenso) |
Declaramos ainda, que os serviços ofertados atendem na íntegra as exigências do Edital e seus anexos. A Licitante deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
São Paulo, de de 2024.
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 46
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx/0x0xxx 15-4621-bd97-5569-e6e8eeb661a4?version=1.0&t=1701289008633, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 47
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa , procedeu com a prestação dos serviços de , discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º , emitida em _/ / 202_, referente ao CO-00.00/000, do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
ANEXO X - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para a Operacionalização do Acordo Dynatrace, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e Dynatrace assinado em / /
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub- operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 49
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE
Part Number | Nome e Descrição Produto /Serviço | Qtde | Data do início da Vigência | Data do fim daVigência | Valor Unitário ((R$) | Desconto Acordo Operacional (%) | Desconto do Contrato (%) | Valor unitário aplicado após os | ValorTotal Geral (R$) |
descontos | |||||||||
Quantidade itens: Observação:
Vigência –
Projeto:
Fiscal do Termo de Confirmação:
E-mail:
Identificação do usuário: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XX I.E.: Isento CNPJ: 43.076.702/0001-61
De acordo,
São Paulo, _ de _de 2024
PRODAM
Gerente Demandante do Termo de Confirmação: Gerência:
E-mail:
Gestor do contrato de Operacionalização: Gerência:
E-mail:
CONTRATADA.
Responsável CONTRATADA E-mail Contratada
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 50
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA DYNATRACE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
À
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM- SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2024
OBJETO: Operacionalização do Acordo Dynatrace para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace.
Declaramos para os devidos fins, que estamos cientes de que se declarada vencedora, por ocasião da celebração do contrato, nossa empresa comprovará ser Parceiro Certificado Dynatrace nos termos do item 3.2 do Termo de Referência.
, de de 202 .
Empresa Licitante
(Nome e assinatura do representante legal)
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 51
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
XXXXX XXX – ACORDO OPERACIONAL DYNATRACE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 98002/2024)
PE 08.002 2024 - Operacionalizacao Acordo DYNATRACE - v4 - 18.09.2024 52
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
AC-08.03/2022
ACORDO DYNATRACE
ACORDO que entre si celebram a DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 71.853.097/0001-23, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 14.171, 15° Andar, salas 1550, 1554 e 1557, Morumbi, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada, pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG 18.477.530-9 e CPF 000.000.000-00, na forma de seu Estatuto Social (doravante denominada simplesmente "DYNATRACE"); e
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n°43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, portador do RG 38.019.322-X e CPF 000.000.000-00 e Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXXX, portador do RG 12.147.150-0 e CPF 000.000.000-00, doravante denominada "PRODAM".
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva viabilizar a contratação futura e em documento específico e próprio, observando-se os preceitos da legislação vigente, de produtos e serviços DYNATRACE pela PRODAM, de acordo com os Anexos abaixo:
Anexo I - Manutenção e Suporte Técnico Anexo II - Definições
Anexo III- Tabela de Produtos
1.2. Os Produtos DYNATRACE, objeto deste Acordo, compreendem a Licença de Uso dos Programas de Computador e respectiva documentação de que a DYNATRACE é o titular ou de que está autorizada a sublicenciar.
1.3. Os serviços DYNATRACE deste Acordo, compreendem Subscrição da Manutenção, Suporte Técnico aos Produtos, relativos aos programas de computador especificados no item 1.2 e serviços vinculados aos Produtos SaaS (Software as a Service).
1.4. A assinatura do presente Acordo pelas partes não implica em compromisso de aquisição de qualquer produto ou serviço especificado neste instrumento e não gerará quaisquer obrigações para nenhuma das partes.
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
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1.5. Após a assinatura deste Acordo, caso a DYNATRACE altere seu modelo de negócio ou política de comercialização dos Softwares e Serviços, este(a), somente será praticado(a) pela PRODAM após análise, validação e consentimento prévio da PRODAM.
1.6. Este Acordo estende-se a Administração Pública Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados CLIENTES.
1.7. Os Produtos e Serviços discriminados nos itens 1.2 e 1.3 serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato{s) de Operacionalização do Acordo, nos termos da legislação vigente.
1.8. As disposições e regras constantes no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/, serão observadas no que lhe forem aplicáveis ao presente instrumento, bem como no Contrato de Operacionalização. As condições de execução do Contrato de Operacionalização, por serem resultado de licitação, tem prevalência sobre este Acordo.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Os produtos e serviços DYNATRACE constantes nas Tabelas de Produtos - Anexo III deste Acordo, tem seus valores em Reais (R$), incluindo todos os tributos aplicáveis.
2.2. Os valores constantes na Tabela de Produtos - Anexo III deste Acordo serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
2.3. A Tabela de Produtos contemplada no Anexo III é referência a época da assinatura do Acordo e será atualizada periodicamente de forma a refletir as atualizações dos produtos, segundo a política mundial do fabricante.
2.3.1. Eventual atualização da Tabela de Produtos deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail), no formato original da DYNATRACE e no formato requisitado pela PRODAM (Planilha Excel a ser apresentada após assinatura deste Acordo).
2.3.1.1. A PRODAM tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da Tabela para checagem, validação e concordância da sua aplicação.
2.3.1.2. Caso a PRODAM não se manifeste dentro do prazo de 60 (sessenta) dias supra referido, a nova Tabela será considerada válida. A DYNATRACE será informada sobre a validação da lista por e-mail.
2.4. Os descontos aplicados para os produtos constantes na Tabela de Produtos - Anexo III compreende:
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
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Para as Licenças de Uso do tipo Permanente que a PRODAM porventura tenha adquirido no passado:
a) Não haverá ônus de subscrição de manutenção e suporte técnico no primeiro ano de contrato;
b) Os valores para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, a partir do segundo ano de cada aquisição, serão equivalentes a 20% do valor pago pela Licença de Uso em cada contratação, sem a incidência de novos descontos cumulativos.
c) Os valores apurados para a renovação de Subscrição de Manutenção e Suporte Técnico ao Produto, conforme definido no item "b" acima, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor), ocorrida no período ou na extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo por lei, tomando-se como base, a data de início de vigência deste Acordo, nas condições estabelecidas no instrumento de contratação.
2.5. Havendo promoção oficial dos produtos e serviços objetos deste Acordo no mercado Brasileiro, no momento da atestação da fatura correspondente ao mês civil, e os preços praticados na promoção, forem menores que os preços faturados, a PRODAM pagará os preços da promoção.
III - GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
3.1. Os produtos que integram o Anexo III – Tabela de Produtos, objetos deste Acordo, durante a vigência deste Acordo e sob as penas da lei, poderão ser instalados sem prévio aviso para fins de testes, avaliação de migração, por um período não maior que 90 (noventa) dias corridos, sem custo adicional.
3.2. A DYNATRACE garante que os programas licenciados para a PRODAM operarão em todos os aspectos essenciais, da forma descrita na respectiva documentação durante 90 (noventa) dias após lhe terem sido entregues (mídia física e/ou download eletrônico). A DYNATRACE garante também que o suporte técnico e os serviços serão prestados de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria. A PRODAM deve notificar a DYNATRACE sobre quaisquer deficiências na garantia dos serviços, dentro de 90 (noventa) dias contados da data da realização do serviço defeituoso.
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
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3.3. Para qualquer descumprimento das garantias mencionadas no item 3.2, a DYNATRACE se responsabilizará por:
a) reparar o software contratado;
b) substituir o software por outro substancialmente com a mesma funcionalidade;
c) rescindir a contratação e reembolsar a PRODAM pelo valor integralmente pago, corrigido pela variação do índice IPC-FIPE ou no caso da extinção deste, por outro índice que venha a substitui-lo por lei.
3.3.1. As garantias acima não se aplicam, especificamente a defeitos resultantes de acidentes, abuso, reparo, modificações ou melhoramentos não autorizados ou aplicação incorreta ou quando as licenças não forem instaladas nos ambientes e versões para as quais foram especificamente desenhadas.
3.4. A DYNATRACE obriga-se a manter os Serviços de Manutenção e Suporte Técnico aos softwares licenciados pela PRODAM, e na eventualidade de descontinuidade destes (fim de vida útil), deverá manter os serviços pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir do comunicado de sua descontinuidade, bem como comunicar a PRODAM por meio de ofício.
3.5. A PRODAM poderá requisitar serviços de Suporte Técnico On-Site em situações excepcionais como para recomendações de melhores práticas de instalação, configuração, utilização de seus produtos, estabilidade e otimização dos ambientes operacionais, dentre outros. As condições para viabilizar as contratações de tais serviços serão definidas em instrumentos de execução denominado contrato de operacionalização, em caso de necessidade.
3.6. A PRODAM não poderá:
a) Xxxxx, alugar, transferir as licenças para terceiros sem autorização previa da DYNATRACE
b) Revender, reproduzir, transferir, ceder, efetuar engenharia reversa, desmontar, decompilar ou utilizar-se de quaisquer meios para a obtenção do respectivo código fonte.
3.7. A PRODAM compromete-se, na utilização de softwares de propriedade intelectual da DYNATRACE (ou por ela licenciados), a não os alterar, copiar, modificar, desmontar, decompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, sem prévia e expressa autorização por escrito da XXXXXXXXX, ou de seus licenciadores.
3.8. Com relação à aplicabilidade da solução em plataforma SaaS, nenhuma das partes poderá alterar o código-fonte ou os serviços para coletar e/ou transmitir dados pessoais identificáveis, tais como informações e dados através das quais uma pessoa pode ser identificada, incluindo: nome, endereço, telefone, RG, CPF, CNPJ, sites de consumo, contas e endereços de e-mail, dados de contas bancarias, transações de
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
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cartões bancários ou de credito, sistemas eletrônicos de meios de pagamentos, dados de certificação digital, interceptações e/ou violação ao sigilo telefônico, sigilo profissional, fiscal ou financeiro que tem sigilo protegidos na forma da Lei e da Constituição Federal.
3.9. As Partes obrigam-se, de forma recíproca, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários e colaboradores, ou por terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados ou representantes, a manter e guardar o mais expresso, restrito e absoluto sigilo sabre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, fórmulas, arquitetura de ambientes e plataformas de software, relações ou informações de caráter comercial com clientes da outra parte, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por danos diretos, prejuízos materiais, perdas e danos decorrentes.
3.9.1. A obrigação pela manutenção de sigilo prevista nesta cláusula aplica-se não só pelo prazo de vigência contratual ou de execução dos serviços / fornecimentos previstos neste Acordo como também estender-se-á após seu encerramento pelo prazo de 3 (três) anos.
IV - AUDITORIA
4.1 A DYNATRACE, ao seu exclusivo critério, poderá realizar uma auditoria anual nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
• O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
• A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível para as operações cotidianas da PRODAM;
• O trabalho da DYNATRACE nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
• Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente PRODAM, para coleta de informações;
• Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto;
• Os custos decorrentes dos recursos alocados pela CONTRATANTE nas atividades inerentes a auditoria serão negociados previamente
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V – VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido par quaisquer das partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em um prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte inocente. A rescisão deste Acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo.
5.3. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, caso em que este Acordo será considerado rescindido a partir da data do requerimento da falência, liquidação ou recuperação judicial, conforme o caso.
5.4. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste Acordo para todas as contratações ocorridas até o último dia de vigência deste. Ainda que os efeitos de referidas contratações e a validade dos certificados ultrapassem este prazo de vigência, a DYNATRACE permanecerá obrigada a cumprir todas as obrigações ora assumidas.
VI - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1. Em nenhuma hipótese, a DYNATRACE responsabilizar-se-á por perdas e danos eventualmente sofridos pela PRODAM em decorrência da indevida utilização do SOFTWARE ou dos serviços contratados, desde que devidamente comprovados terem sido dado causa pela PRODAM ou por terceiros que venham a operar indevidamente as ferramentas e serviços da DYNATRACE a pedido da PRODAM.
6.2. A responsabilidade da DYNATRACE, suas controladoras, controladas ou coligadas perante a PRODAM deste Acordo no tocante à violação de qualquer disposição do Acordo e seus Anexos, por ato ou fato de sua responsabilidade, estará limitada aos valores efetivamente pagos pela PRODAM à Parte Contratada com relação ao SOFTWARE ou serviços contratados, os quais tenham causado perda ou dano ou estejam diretamente relacionados à essa contratação. Em hipótese alguma, salvo se comprovada culpa exclusiva da DYNATRACE, esta e suas controladoras, controladas ou coligadas serão responsáveis por danos ou prejuízos indiretos, potenciais, eventuais, bem como danos emergentes ou outros danos indiretos, lucros cessantes, perdas de vantagens econômicas ou oportunidades de negócio, perda de dados armazenados ou da possibilidade de uso dos mesmos, bem como os custos de recuperação, reconstrução ou reaquisição de dados, independentemente da causa ou do fundamento jurídico da respectiva ação judicial.
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6.3. Em nenhuma hipótese, salvo se comprovada culpa exclusiva da DYNATRACE, conforme definido na Cláusula Segunda acima, a DYNATRACE responderá solidária ou subsidiariamente a PRODAM por qualquer dano direto ou indireto, lucros cessantes, prejuízos indiretos, potenciais, eventuais, bem como danos emergentes ou perdas de vantagens econômicas ou oportunidades de negócio, perda de dados armazenados, que terceiros venham a cometer por uso indevido do software isoladamente ou a qualquer espécie de indenização, condenação ou reembolso que imposta a terceiros de forma isolada no que se refere a esta contratação.
6.4. A presente limitação de responsabilidade é estabelecida pelas Partes de boa-fé e por mútuo acordo, levando-se em consideração as características das relações comerciais a serem estabelecidas no âmbito deste Acordo, bem como os riscos envolvidos. Desta forma, as Partes neste ato declaram e concordam que a limitação de responsabilidade foi fator determinante na fixação dos preços previstos nos Anexos.
VII - DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E DAS PRÁTICAS DE
COMPLIANCE
7.1. Aplicando princípios de desenvolvimento sustentável, a PRODAM está comprometida em implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com os seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade. Nesse contexto, a segurança no trabalho é uma das prioridades para a PRODAM. Em razão disso, a DYNATRACE, caso não as tenha, compromete-se a implementar tais práticas, com o objetivo de cumprir as normas vigentes nas áreas da segurança do trabalho, da saúde dos empregados e da responsabilidade socioambiental, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento.
7.2. Caso solicitado, a DYNATRACE deverá disponibilizar a PRODAM todas as informações acerca das práticas por ela adotadas nas áreas mencionadas na cláusula 7.1, supra.
7.3. As Partes declaram, para todos os efeitos, que:
a) não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, observadas as disposições legais, seja direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e de serviços;
b) não empregam menor de 18 (dezoito) anos, inclusive na condição de aprendiz, em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, e em horários que não permitam a sua frequência à escola e, ainda, em horário noturno, compreendido entre as 22h00 e as 5h00;
c) não utilizam práticas discriminatórias e limitativas do acesso a relação de emprego ou de sua manutenção, tais como, mas não se limitando, a motivos de sexo,
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origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
d) pagam aos seus empregados, pelo menos, 1 (um) salário mínimo, além dos benefícios previstos em lei;
e) cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos empregados, e também não dificultam a participação dos empregados em sindicatos;
f) cumprem as normas de saúde, segurança e meio-ambiente, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados;
g) obrigam-se a proteger e a preservar o meio-ambiente, prevenindo e erradicando as práticas danosas, em observância à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais e aos atos legais, normativos e administrativos relativos a área ambiental e correlatas, emanados pelas esferas Federal, Estaduais e Municipais.
7.4. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detém as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
7.5. As Partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Acordo, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como "Autoridade Pública"), com o intuito de:
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(a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;
(b) induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato, infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c) induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua responsabilidade;
(d) obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
7.6. As Partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
7.7. As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo.
7.8. As Partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra Parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste documento.
7.9. A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato pela Parte inocente.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, "joint venture" ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a DYNATRACE e a PRODAM, ou a DYNATRACE e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo. As Partes serão permanente e exclusivamente responsáveis pela remuneração, horários e condições de trabalho de seus empregados, bem como por seus direitos trabalhistas e previdenciários. Nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a indicar que os empregados de uma empresa são empregados de outra.
8.2. As disposições relativas à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual e responsabilidade, por sua natureza, sobreviverão à rescisão deste Acordo, e obrigarão a PRODAM qualquer que seja motivo da rescisão.
8.2.1. As disposições relativas a sigilo, confidencialidade, política de segurança e requisitos de segurança do fornecedor descritas nesse Acordo e nos Anexos serão aplicáveis a todas as contratações celebradas entre as Partes, as quais estarão sempre
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vinculadas aos referidos termos de confidencialidade e sigilo, políticas de segurança e requisitos de segurança do fornecedor independentemente de haver menção expressa a estes termos, aos Anexos, e ao disposto no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/
8.3. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos e Propostas constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores a presente data no que se referir aos produtos e serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou na Proposta ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem, os termos do Acordo, dos Anexos e, por fim, da Proposta.
8.4. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes. Não obstante, em caso de renovação, majoração, redução ou resilição do objeto dos Anexos deste Acordo, observados os termos deste Acordo e de seus Anexos e a exclusivo critério da DYNATRACE, as Partes poderão contratar mediante simples termo de renovação consistente em nova Proposta.
8.5. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
8.6. As Partes declaram neste ato que foram observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Acordo, bem como que o presente Acordo atende aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das Partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade. As Partes garantem ainda que sempre guardarão na execução deste Acordo os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração. Este Acordo é firmado com a estrita observância dos princípios indicados acima, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja. Eventual descumprimento de qualquer das Partes no que diz respeito aos princípios estabelecidos nesta Clausula
8.6. ensejara a responsabilização da Parte Infratora nas indenizações legais, além da rescisão de pleno direito do presente Acordo.
8.7. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.8. Salvo estipulação em contrário, as comunicações e notificações entre as Partes decorrentes do presente Acordo serão feitas por escrito e entregue em mãos ou mediante instrumentos que permitam a comprovação do recebimento ("Notificação"), tal como, correio eletrônico. A Notificação deverá ser dirigida aos endereços constantes da
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qualificação das Partes ou endereços eletrônicos, conforme seguem: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx (para a DYNATRACE), previamente informados por escrito pelas Partes, sendo consideradas como validamente recebidas a partir de 3 (três) dias úteis após a entrega no respectivo endereço se referida entrega for realizada pessoalmente. Caso a notificação se dê por meio de Carta com Aviso de Recebimento ("AR") a Notificação será considerada como efetivada 3 (três) dias úteis contado da data indicada no respectiva AR.
8.9. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento, dos seus Anexos e das Propostas são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
8.10. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
8.11. Se for de interesse das Partes, renovações e majorações a outros contratos celebrados entre as Partes poderão ser contratadas por meio deste instrumento, desde que a Proposta faça menção expressa a este Acordo.
8.12. Qualquer uma das Partes se obriga a não utilizar, sem o prévio consentimento expresso da outra, qualquer nome comercial, marca, logotipo ou símbolo de sua propriedade, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas. Exceto mediante autorização por escrito da DYNATRACE, a PRODAM não poderá remover, ocultar ou alterar quaisquer avisos de direito autoral ou quaisquer avisos de direito de propriedade intelectual do material destinado à prestação dos serviços, bem como qualquer produto e/ou obra resultante da prestação dos serviços.
8.13. A PRODAM se compromete a notificar a DYNATRACE imediatamente, por escrito, caso qualquer divulgação, posse ou uso não autorizado da metodologia e do material utilizado para a prestação dos serviços, de qualquer produto e/ou obra resultante da prestação dos serviços, bem como a violação dos mesmos por qualquer terceiro que venha a ser de seu conhecimento. A PRODAM se compromete, ainda, a cooperar com a DYNATRACE, quando solicitado, em qualquer processo cujo objetivo seja deter eventuais violações dos direitos autorais da DYNATRACE, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas.
8.14. As Partes acordam que qualquer utilização e/ou alteração na metodologia e/ou no material utilizado, sem a prévia e expressa autorização da DYNATRACE ou em descumprimento dos termos previstos neste Acordo, será considerada violação a propriedade intelectual da DYNATRACE, sujeitando a PRODAM as sanções cíveis e penais resultantes de tal violação.
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AC-08.03/2022 IX - FORO
9.1. As partes elegem o fora da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 17 de março de 2022.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM/SP S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CPF: 000.000.000-00 e RG: 12.147.150-0
DYNATRACE SOFTWARE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
CPF 000.000.000-00 e RG 18.477.530-9
Testemunhas:
01. 02.
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
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ANEXO I MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
O Suporte Técnico Padrão (SUPORTE STANDARD) e a Manutenção dos Produtos e Serviços a serem prestados pela DYNATRACE à PRODAM são os seguintes:
a) Suporte Técnico Padrão: Atendimento a chamados de suporte (tickets) realizados pela PRODAM através do registro on-line no Portal da DYNATRACE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx . Os chamados de suporte técnico (tickets) podem ser inseridos dentro do portal da DYNATRACE na modalidade 24x7x365.
O Suporte Técnico Padrão é oferecido pela DYNATRACE somente para versões de produtos licenciados que estão dentro do período de tempo de validade do produto (período de vigência). As versões suportadas estão documentadas no Portal DYNATRACE para cada tipo de produto e estão disponíveis para a consulta da PRODAM a qualquer momento.
A DYNATRACE não será responsável por quaisquer atualizações ou alterações do nível ou especificações técnicas de hardware da PRODAM que possam ser necessários, em virtude de novas atualizações de versões do software.
c) Correções de Software de Produto: Fornecimento de informações e/ou novas versões de software de produtos para corrigir erros de programação atribuíveis a DYNATRACE também serão obtidas através do Portal DYNATRACE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx .
d) APM Community: Portal de interação entre a PRODAM e a DYNATRACE, que contempla desde informações sobre a empresa até as mais específicas relacionadas aos lançamentos de Produtos, Serviços, Fóruns entre os clientes assinantes, Suporte On-line, Pesquisas, etc.. Além disso, a PRODAM pode dispor da documentação técnica dos Produtos licenciados, de downloads de novas versões e a base da DYNATRACE de pesquisa e conhecimento dos temas relacionados ao universo do monitoramento da performance digital, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
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Para maiores informações e esclarecimentos, consultar o Portal Dynatrace: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx
NÍVEIS DE SEVERIDADE:
A severidade dos chamados deverá seguir a tabela abaixo.
A classificação de severidade é o grau de impacto que um problema tem sobre o funcionamento de um componente ou sistema, ou como isso afeta a capacidade de alcançar o uso comercial previsto para o produto. A tabela abaixo fornece uma definição de alto nível dos diferentes níveis de severidade:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | RESPOSTA INICIAL |
1 - Crítica | Problema crítico ou sistema em produção parado. Uma ocorrência crítica que se encaixa em linhas gerais, nos seguintes critérios: • Causa a falha completa do software ou sistema operacional. • Impede a instalação do software. • Requer constante reinício do software ou sistema operacional. • Resulta em perda ou corrupção irrecuperável de dados. | 4 horas comerciais |
2 - Severa | Problema severo/grave. Uma ocorrência séria que se encaixa em um dos seguintes critérios: • Impede o uso de função do software documentada explicitamente. • Proíbe ou impede o software de executar a(s) tarefa(s) para a qual foi desenvolvido. • Questões sobre usabilidade ou instalação. | 8 horas comerciais |
Problema moderado/médio |
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3 – Moderada | Uma ocorrência que não causa abend, tem impacto relativamente baixo na utilização de suas máquinas e/ou sistemas em desenvolvimento/produção. • Não se encaixa dentro dos critérios para severidade 1 ou 2. • Não funcionamento como documentado explicitamente. • Solicitações de melhoria de produto. | 2 dias úteis |
4 - Baixa | Solicitação de informações (consulta) Dúvidas, solicitação de informação de baixa prioridade, relato de inconsistência entre produto e documentação e solicitação de melhorias. | 4 dias úteis |
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ANEXO Il DEFINIÇÕES
1.1 "Afiliado" significa uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controle comum com outra entidade, onde "controle" se refere a propriedade ou ao direito de dirigir mais de 50% das ações ou valores mobiliários em circulação representando o direito de voto a eleição de diretores ou outra autoridade administrativa de outra entidade.
1.2 "Leis de privacidade aplicáveis" significa, em relação a qualquer informação pessoal processada na prestação dos serviços SaaS, será aplicada a Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.079/2018, visando a proteção de indivíduos identificáveis, incluindo, quando aplicável, a Diretiva de Proteção de Dados da UE 95/46 I EC ( como pode ser substituído pelo Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados).
1.3 "Programa Auxiliar'' significa qualquer software que a DYNATRACE disponibiliza ao Cliente para facilitar o acesso, operação e/ou uso com o Produto aplicável.
1.4 "Dados do Cliente" significa todos os dados enviados, armazenados, postados, exibidos ou transmitidos por ou em nome do Cliente ou de qualquer Usuário e recebidos e analisados pelos Serviços SaaS.
1.5 "Entregável" significa todos os trabalhos de autoria, fórmulas, algoritmos, bancos de dados, scripts, modificações, configurações, logotipos, símbolos, desenhos e outras invenções (patenteáveis ou não) que os autores do DYNATRACE, fazem, concebem, reduzem a prática, desenvolvem ou cria, sozinho ou em conjunto com outras pessoas, durante a execução dos Serviços Profissionais.
1.6 "Documentação" significa as especificações técnicas atuais de um Produto contidas na documentação do usuário e do sistema disponibilizadas geralmente aos clientes da DYNATRACE por meio do Portal da Comunidade DYNATRACE e outros.
1.7 "Materiais da DYNATRACE" é toda a documentação, materiais, metodologias, processos, técnicas, ideias, conceitos, segredos comerciais e know-how incorporados nos Produtos, incluindo Entregas, ou que a DYNATRACE possa desenvolver ou fornecer em conexão com os Produtos ou Entregas.
1.8 "Ofertas DYNATRACE" significa os Produtos e Serviços Profissionais.
1.9 "Propriedades da DYNATRACE" significa os Produtos, Documentação, Entregas e Materiais da DYNATRACE, incluindo todas as cópias, partes, extratos, seleções, arranjos, compilações, adaptações, modificações e melhorias dos mesmos, e todos os trabalhos derivados de qualquer dos itens anteriores.
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1.10 "Direitos de Propriedade lntelectual" significa (i) patentes e direitos de patente, direitos de prioridade, mascarar direitos de trabalho, direitos autorais, direitos morais, segredos comerciais, know-how e qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou industrial; (ii) quaisquer outros direitos ou ativos protegidos e quaisquer licenças e permissões relacionadas a eles; (iii) marcas comerciais, nomes comerciais, logotipos, marcas de serviço, desenhos e outras designações de origem; em cada um dos casos (i), (ii) ou (iii), reconhecidos em qualquer país ou jurisdição do mundo, e estejam ou não registrados ou possam ser registrados e por todo o período, e todas as extensões e renovações, e todos os pedidos de registro relacionados ao anterior.
1.11 "Software no local" significa o(s) produto(s) de software fornecido(s) no código de objeto legível por máquina para um Cliente, conforme identificado no Formulário de Pedido e, se aplicável, novos lançamentos, versões e atualizações dos itens fornecidos anteriormente como parte da Manutenção ou durante o período. O Software local pode, a critério da DYNATRACE, ser oferecido na modalidade de assinatura por um período temporário (TERM) limitado.
1.12 "Manutenção" significa as atualizações do Produto e os Serviços de Suporte Técnico geralmente disponibilizados aos clientes da DYNATRACE que contrataram a Manutenção do Software, conforme especificado nas políticas de suporte publicadas no Portal da Comunidade DYNATRACE.
1.13 "Software de código aberto" significa qualquer código aberto, comunidade ou outro código ou biblioteca livre de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, qualquer código que geralmente é disponibilizado na Internet sem custos, como, por exemplo, apenas para fins ilustrativos, código licenciado sob a Licença Pública Geral GNU Affero (AGPL), Licença Pública Geral GNU (GPL), Licença Pública Geral Menor GNU (LGPL), Licença Pública Mozilla (MPL), Licença Apache, Licença Apache, licenças BSD ou outras licenças aprovadas pelo Open Iniciativa de Fonte em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
1 14 "Formulário de Pedido" significa cada formulário de pedido da DYNATRACE, programação do produto, cotação de renovação ou outro documento de pedido assinado pelos representantes devidamente autorizados de ambas as partes, ou cotação da DYNATRACE que por seus termos é aceita pela emissão de um pedido de compra pelo Cliente ou seu representante autorizado, que identifica o Produto, Manutenção e/ou Serviços Profissionais solicitados pelo Cliente. Um formulário de pedido pode incluir uma SOW (Statement Of Work).
1.15 "Informações pessoais" significa qualquer informação que por si só ou em combinação identifique ou possa identificar um indivíduo específico ou conforme definido nas leis de privacidade aplicáveis. Informações pessoais incluem dados do cliente.
1.16 "Política de Privacidade" significa a Política de Privacidade da DYNATRACE, cuja versão atual está localizada no site da DYNATRACE.
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1.17 "Produtos" significa o Software On-Premise (versão Managed) e a subscrição na versão SaaS.
1.18 "Serviços Profissionais" significa qualquer implementação, treinamento, consultoria, análise de desempenho, acompanhamento especializado ou outros serviços profissionais, fornecidos pela DYNATRACE, conforme estabelecido em um Formulário de Pedido ou em uma SOW.
1.19 "Informações restritas" significa qualquer informação confidencial ou pessoal protegida por lei e que exija o mais alto nível de controle de acesso e proteção de segurança, seja em armazenamento ou em trânsito. As Informações Restritas incluem, entre outras: informações eletrônicas de saúde protegidas (ePHI conforme definido pelos Atos HIPAA e HITECH), informações de cartão de crédito, débito ou pagamento regulamentadas pelo setor de cartões de pagamento, informações sujeitas a Lei de Proteção a Privacidade Online das Crianças de 1998, 15 USC 6501-6505 e informações classificadas como "dados confidenciais" (ou termo semelhante) de acordo com as Leis de Privacidade Aplicáveis.
1.20 "Declaração de Trabalho" ou "SOW (Statement Of Work)" significa uma descrição por escrito dos Serviços Profissionais a serem fornecidos ao Cliente de acordo com os termos de uma contratação.
1.21 "Assinaturas SaaS" significa os serviços hospedados em Cloud fornecidos pela DYNATRACE ao Cliente de acordo com um Formulário de Pedido, incluindo relatórios eletrônicos, análises e informações estatísticas e de desempenho geradas pela Assinatura SaaS.
1.22 "Prazo" significa o período para o acesso do Cliente às Assinaturas SaaS ou ao uso do Software Local (limitado ou por assinatura) estabelecido em um Formulário de Pedido.
1.23 "Subsidiária" significa uma subsidiária superior a 50% (cinquenta por cento) de propriedade de uma parte.
1.24 "Usuários" significa os funcionários do Cliente ou de uma Subsidiaria e Usuários de Terceiros (conforme definido na Seção 4), se aplicável, para quem o uso e o acesso foram comprados ou obtidos para Avaliação.
DocuSign Envelope ID: FE1E5D8A38498315-7-329AD97-4-485EF56-9-925F3AC-3-BCEA9AF3BE671958284DE08
AC-08.03/2022
ANEXO III TABELA DE PRODUTOS
Part Number & Tabela de Preços
MOEDA | MESES DE MANUTENÇÃO | FORMA DE DISTRIBUIÇÃO | FAMÍLIA | CONTRATO ACORDO | NOME DO PRODUTO | PART NUMBER | PREÇO UNITÁRIO R$ | TIPO DA LICENÇA DE SOFTWARE | UMF | FAIXA DE MIPS | |
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Unit - Term - Full Stack | DYN001PDM | R$ | 17.623,24 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Unit - Term - Infraestrutura | DYN002PDM | R$ | 5.874,41 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Unit - Term - Full Stack | DYN003PDM | R$ | 16.022,01 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Host Unit 16GB | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Unit - Term - Infraestrutura | DYN004PDM | R$ | 5.340,67 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DEM Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed DEM Unit - Term - New | DYN005PDM | R$ | 140.484,34 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DEM Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS DEM Unit - Term - New | DYN006PDM | R$ | 127.713,04 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DDU Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed DDU Unit - Term - New | DYN007PDM | R$ | 31.831,80 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | Milhão DDU Unit por ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS DDU Unit - Term - New | DYN008PDM | R$ | 28.938,00 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Hour - Term - Full Stack | DYN009PDM | R$ | 26.439,69 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Host Hour - Term - Infraestrutura | DYN010PDM | R$ | 8.813,23 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Hour - Term - Full Stack | DYN011PDM | R$ | 24.037,83 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | HU 16GB, por 9000 horas/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Host Hour - Term - Full Infraestrutura | DYN012PDM | R$ | 8.012,61 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por MSU | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Mainframe Managed - Term | DYN013PDM | R$ | 8.199,10 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por MSU | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Mainframe SaaS - Term | DYN014PDM | R$ | 7.379,19 | Term SaaS | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por Flexpoints | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Flexpoints Services Pack | DYN015PDM | R$ | 1.421,53 | Serviço | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por 9000 unidades/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace Managed Application Security Unit - Term - New | DYN016PDM | R$ | 2.652,65 | Term On Premise | ||
Real (R$) | 12 (doze) | por 9000 unidades/ano | Dynatrace | Incluso | Dynatrace SaaS Application Security Unit - Term - New | DYN017PDM | R$ | 2.411,50 | Term SaaS |