CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Tipo | Nº | Requisitante | Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
XX | XX 000/0000 | Assessoria de Informática | Xxxxx Xxxxxx | Belo Horizonte/MG |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS
GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1771 – B. Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001- 54, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 161, 6º andar- bairro União– Município de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.333.907/0001-96, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 2 (dois) servidores e 1(um) storage e seus respectivos acessórios e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, seus anexos e proposta da CONTRATADA, datada de 29/10/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato, no prazo, quantidades e condições previstas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.2- Realizar serviço de instalação e configuração dos equipamentos, por profissional habilitado, na sede do SENAR-AR/MG
3.1.3– Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e compatibilidades contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018, sob pena de descumprimento contratual.
3.1.4– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
3.1.5- Fornecer garantia para todo o equipamento de no mínimo 05 (cinco) anos contados a partir do aceite do equipamento, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.6– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.7– Responsabilizar-se integralmente pela legitimidade dos equipamentos e que os mesmos sejam novos (sem uso, reforma ou recondicionados), nos termos da legislação vigente, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
3.1.8– Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, o produto fornecido, bem como reparar, corrigir ou remover às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou má qualidade.
3.1.9– Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como transporte, materiais, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc.
3.1.10– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado.
3.1.11– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.1.11– Responder nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 3.1.12– Não subcontratar a execução do objeto deste Contrato (total ou parcialmente), sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.1.13– Programar serviço eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos na entrega do objeto deste Contrato, resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência na execução.
3.1.13.1– A fiscalização ou acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.14– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução deste Contrato.
3.1.15– Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do inicial do Contrato.
3.1.16– Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do(s) material(is), na forma constante do presente Contrato.
3.1.17– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº018/2018.
3.1.18– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.19– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.2.1– Recusar o recebimento dos produtos que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
3.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
3.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite do bem entregue.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2.5– Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, os produtos que não corresponderem às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA, ou não satisfaça as exigências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O valor total do presente Contrato é de R$ 319.999,99 (trezentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
4.1.1- O Valor unitário dos itens:
O valor unitário do item 001 é de R$43.395,79 (quarenta e três mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
O valor unitário do item 002 é de R$233.208,41 (duzentos e trinta e três mil duzentos e oito reais e quarenta e um centavos).
4.2– No preço ofertado já estão incluídas todas as despesas e encargos (diretos e indiretos), inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto do presente instrumento, inclusive: frete, carga/descarga, lucro, seguro, transporte, material e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento correrão por conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado na proposta, a única remuneração pelo fornecimento contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1– O prazo de entrega do objeto deste Contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura deste Contrato.
5.2– Os produtos deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no horário de 8 às 12 e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira, mediante agendamento prévio com o Sr. Xxxxx Xxxxxx, no telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE (Banco DO BRASIL– Agência 3392-8 – Conta Corrente nº 380000-8), no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir do efetivo recebimento da Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), aceite pelo CONTRATANTE e entrega total dos produtos de acordo com o disposto no Anexo I do Edital do Pregão nº026/2018.
6.1.1– Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive factoring.
6.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), somente poderá ser emitida quando ocorrer a entrega dos produtos nos termos do pactuado neste Contrato.
6.1.3– A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando condicionada a observância do prazo para pagamento estipulado na cláusula 6.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
6.2– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial do objeto ou em desconformidade com o pactuado neste Contrato.
6.3– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante apresentação de cópia de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
6.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2018/19 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos .
10.2– Pelo atraso na entrega do objeto e/ou serviço desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do item ofertado.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item ofertado.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 5 % (cinco cento) sobre o valor total do item ofertado.
10.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição – multa de 8% (oito por cento) do valor do item ofertado.
10.4– Pela entrega de produtos eivados de vícios ou defeitos que comprometam a qualidade do item licitado ou o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor – multa de 10% (dez por cento) sobre valor do item ofertado (no todo ou em parte).
10.5- Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.6– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÁS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
11.1– Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato ou previsto em lei, deverá operar ou se constituir renúncia a este.
11.2– Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
11.3– Nenhuma aceitação de equipamento(s) ou pagamentos efetuados nos termos do Contrato desobrigará a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– FORO
12.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |