CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Nº AE-192/21 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A EMPRESA ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Nº AE-192/21 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A EMPRESA ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA.
Contrato nº AE-192/21, de aquisição de equipamento do tipo ADN (Application Delivery Network) incluindo aquisição de hardware, licenciamento módulos de software, prestação de serviços de instalação e configuração, suporte técnico e manutenção do hardware e suporte técnico, manutenção e atualização de software, com base no resultado do Pregão Eletrônico nº 035/20, devidamente homologado em 16/03/2021 e publicado no Jornal “Minas Gerais” em 19/03/2021, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
CPF: 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas.
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
NOME: ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA.
ENDEREÇO: Rua Juruá, nº 46, 7º andar, salas 701 e 702, Bairro da Graça, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 05.407.609/0001-01
REPRESENTANTE LEGAL: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamento do tipo ADN (Application Delivery Network) incluindo aquisição de hardware, licenciamento módulos de software, prestação de serviços de instalação e configuração, suporte técnico e manutenção do hardware e suporte técnico, manutenção e atualização de software pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1.1 O detalhamento do objeto está descrito no item 3 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
1.2 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2021 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária de Investimentos “Hardware” e Natureza Orçamentária de despesas “Serviços e acessórios de Hardware”, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
TABELA DE PRECIFICAÇÃO | ||||
Item | Tipo | Valor unitário | Quantidade parcelas | Total |
1 | Aquisição do hardware. | R$ 239.808,30 | 1 | R$ 239.808,30 |
2 | Licenciamento dos módulos de software | R$ 159.578,07 | 1 | R$ 159.578,07 |
3 | Instalação e configuração dos produtos | R$ 44.383,39 | 1 | R$ 44.383,39 |
4 | Suporte e Manutenção do hardware | R$ 3.995,47 | 24 | R$ 95.891,28 |
5 | Suporte, Manutenção e Atualização de software | R$ 4.805,79 | 24 | R$ 115.338,96 |
TOTAL | R$ 655.000,00 |
4.2 Pela aquisição do hardware, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 239.808,30 (Duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oito reais e trinta centavos) em parcela única, em até 30 (trinta dias) após a assinatura do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE.
4.3 Pelo licenciamento dos módulos de software, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$159.578,07 (Cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e sete centavos) em parcela única, em até 30 (trinta) dias após assinatura do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE.
4.4 Pela instalação e configuração dos produtos, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$44.383,39 (Quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) em parcela única, em até 30 (trinta) dias após assinatura do “Termo de Aceite da Instalação” emitido pela PRODEMGE.
4.5 Pelos serviços de Suporte e Manutenção do hardware, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 95.891,28 (Noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.995,47 (Três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), após o ateste mensal das faturas.
4.5.1 O início da prestação dos serviços de Suporte e Manutenção do hardware se dará após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE.
4.6 Pelos serviços de Xxxxxxx, Manutenção e Atualização de software, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 115.338,96 (Cento e quinze mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 4.805,79 (Quatro mil, oitocentos e cinco reais e setenta e nove centavos), após o ateste mensal das faturas.
4.6.1O início da prestação dos serviços de Suporte, Manutenção e Atualização de software se dará após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE.
4.7 Os documentos de cobrança dos serviços, itens 4.5 e 4.6, serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4.7.1Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.7.2Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
4.7.3As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.7.4A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.7.1.
4.7.5O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.8 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.9 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.10 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.11 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado no Pregão Eletrônico nº PE 035/2020.
4.11.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no Pregão Eletrônico nº PE 035/2020, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.12 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.13 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA
6.1 Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais no fornecimento da solução:
6.1.1 Prazo de entrega do equipamento (hardware e software): 60 (sessenta) dias corridos após assinatura do contrato.
6.1.2 Prazo máximo de instalação, configuração e ajustes da solução: 15 (quinze) dias corridos após a entrega do equipamento. O processo de instalação, configuração e ajustes da solução será considerado totalmente completo:
6.1.2.1 Mediante a emissão do “Termo de Aceite da Instalação”;
6.1.2.2 Ocorrendo problemas na instalação, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
6.2 O fornecimento do suporte e manutenção para o hardware e para o software se iniciam imediatamente após emissão dos “Laudo de Recepção técnica” do hardware e do “Laudo de Recepção Técnica” do software, respectivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA
7.1 A entrega do equipamento, bem como a prestação de serviço, será no Datacenter da PRODEMGE, situado na Rua da Bahia, nº 2.277 – Lourdes – BH/MG.
7.1.1 Os equipamentos serão entregues nos períodos de 8h às 12h e de 14h às 17, de 2ª a 6ª feira, com agendamento prévio de no mínimo 24 horas, , através do telefone (00) 0000-0000, ou do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Gerência de Redes
7.2 A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica prévia ao local de entrega, para definição de toda a logística de transporte e instalação.
7.3 Acondicionar e transportar os recursos contratados, em embalagem apropriada para o transporte, de acordo com as melhores práticas do mercado e recomendações do fabricante. A embalagem deve ser indelevelmente identificada com, no mínimo, as seguintes informações:
7.3.1 Nome do fabricante ou marca do produto;
7.3.2 Designação do tipo, modelo ou equivalente;
7.3.3 Número de série;
7.3.4 Número do pedido de compra;
7.3.5 Posição de transporte e instruções de manuseio;
7.3.6 Massa total do volume em quilogramas.
7.4 Havendo necessidade de desembalar o equipamento, o procedimento deverá ser feito pela transportadora, na presença de um técnico da CONTRATADA.
7.5 O licenciamento e atualização dos softwares se dará pela comprovação da contratação do licenciamento/atualização dos produtos junto ao fabricante, que poderá se dar pelo envio de e-mail, arquivos ou disponibilização no site do fabricante ou outra forma que o valha, do código de ativação da licença.
CLÁUSULA OITAVA
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Recebimento constitui a entrega do objeto do contrato.
8.2 As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
8.3 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, sendo excepcionalmente admitida a antecipação do valor a ser pago quando expressamente prevista no processo de contratação.
8.4 Os equipamentos e serviços contratados deverão atender a todas as especificações constantes no Termo de Referência, item 4, do Edital de Pregão Eletrônico nº 035/2020, parte integrante deste contrato.
8.5 Será efetuada recepção técnica juntamente com o técnico da PRODEMGE, após a instalação dos equipamentos e customização da solução conforme requisitos técnicos.
8.6 A PRODEMGE, no ato da recepção técnica, poderá realizar a análise técnica dos equipamentos entregues, por amostragem ou no total, para verificar se estão em conformidade com as especificações técnicas definidas neste edital. O processo será concluído com a emissão do “Laudo de Recepção Técnica”.
8.7 O aceite ou aprovação do objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade civil nem a ético- profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº PE 035/20 verificadas posteriormente, garantindo à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei no. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.8 Todos os itens de material do pedido de compra rejeitados em inspeção devem ser substituídos por conta da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a PRODEMGE.
8.9 A rejeição de qualquer material ou serviço, em virtude de falhas contatadas, não dispensa a
CONTRATADA de cumprir as datas de entrega prometidas.
CLÁUSULA NONA
DOS PRAZOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais para a garantia da solução: 9.1.1Prazo de garantia dos componentes da solução: 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.2O início da garantia será considerado a partir da data de emissão do Laudo de Recepção Técnica.
9.1.3O prazo de atualização e subscrição de todo software fornecido deve ser a vigência do contrato. Durante este período a CONTRATANTE terá direito a atualização da versão do software.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 DA CONTRATADA:
10.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
10.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Pregão Eletrônico nº PE 035/2020 e conforme inciso IX, art. 69, da Lei nº 13.303/2016.
10.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
10.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
10.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
10.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
10.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
10.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
10.2.13 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
10.2.14 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
10.2.15 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 76 da Lei nº 13.303/2016; por todas as obrigações decorrentes desta contratação.
10.2.16 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela legislação, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta.
10.2.17 Prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência, evitando a interrupção do serviço.
10.2.18 Levar imediatamente ao conhecimento da PRODEMGE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
10.2.19 Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da PRODEMGE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.2.20 Apresentar os empregados que desempenharão suas tarefas identificados por crachás, uniformes e munidos dos equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários.
10.2.21 Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pela PRODEMGE nesta matéria.
10.2.22 A CONTRATADA será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a sucata.
10.2.23 Prestar os serviços contratados, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança.
10.2.24 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PRODEMGE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados.
10.2.25 Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, de serviço prestados, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada.
10.2.26 Responder pelos danos causados diretamente à PRODEMGE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, imprudência, imperícia ou negligência, quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PRODEMGE.
10.2.27 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos, durante a execução dos serviços, ainda que a falta seja praticada nas dependências da PRODEMGE.
10.2.28 Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
10.2.29 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela PRODEMGE em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.30 Cumprir a determinação estipulada em edital no tocante ao início da prestação dos serviços, a contar da data da assinatura do contrato.
10.2.31 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao ambiente onde será prestado o serviço.
10.2.32 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato.
10.2.33 Gerar documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em arquivo no formato PDF.
10.2.34 Fornecer os manuais de uso do software, sempre que ocorrerem novas atualizações, sem qualquer custo para a PRODEMGE.
10.2.35 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações desempenhem todas as funções e especificações previstas nos manuais.
10.2.36 Substituir o software por novas versões lançadas comercialmente, sem ônus para a Contratante.
10.2.37 Concluir integralmente as modificações do software, decorrentes de imposição legal, sem qualquer ônus para a PRODEMGE, de modo que a sua implementação ocorra a tempo de atender a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
10.2.38 Substituir durante a execução contratual os equipamentos/peças em caso de defeito por equipamentos/peças fornecidos pelo Fabricante.
10.2.39 Manter atualizada as adequações legais, decorrentes da legislação Federal.
10.2.40 Prestar assessoria para a utilização do software e interpretação dos resultados produzidos.
10.2.41 Ser o único responsável pelos serviços de suporte técnico, atualização, manutenção e pela continuidade de uso da solução.
10.2.42 Atender a todos os requisitos e funcionalidades descritos neste contrato e Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
10.2.43 Fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos equipamentos.
10.2.44 Fornecer, no ato de assinatura do contrato, Declaração do fabricante informando que a CONTRATADA é uma revenda autorizada a vender, prestar serviços e dar suporte em soluções do fabricante.
10.2.45 Possibilitar à PRODEMGE a opção de abrir chamado de suporte técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 dias da semana, 24 horas por dia (24x7), inclusive em feriados.
10.2.46 Disponibilizar a CONTRATADA acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de
correções, diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
10.2.47 Agendar com a PRODEMGE, data e horário para a prestação dos serviços de instalação e configuração que pode ser inclusive em finais de semana e fora do horário comercial. O serviço de instalação terá o acompanhamento in loco de pelo menos 1 (um) técnico da PRODEMGE.
10.2.48 Fornecer em até 15 dias após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica” do hardware e software, comprovação do suporte e garantia contratados junto ao Fabricante, incluindo acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos.
10.3 DA PRODEMGE:
10.3.1 Providenciar o acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA, para as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, respeitadas as normas de segurança interna da PRODEMGE.
10.3.2 Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA
possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato.
10.3.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual.
10.3.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.3.5 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados.
10.3.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade.
10.3.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não devem ser interrompidos.
10.3.8 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.
10.3.9 Emitir chamado através de seus empregados expressamente credenciados para esse fim.
10.3.10 Fazer incluir no chamado a localização do software, os indícios ou sintomas de anormalidades e o responsável pela requisição do serviço.
10.3.11 Notificar a CONTRATADA, para que corrija no prazo estabelecido no item 24 - Níveis de Serviço do Termo de Referência, parte integrante deste contrato, os problemas ocorridos no software e que não permitam o seu pleno funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Termo de Referência, item 24 – Níveis de Serviço, do Edital do Pregão Eletrônico nº PE 035/2020, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
12.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete- se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
13.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
13.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
13.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
13.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula 054082 e Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 053744, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
13.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
13.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
13.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA ANTICORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
15.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
15.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
15.3.1 Advertência;
15.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
15.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
15.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS CRIMES E DAS PENAS
16.1 Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
17.1.1 Para efeito do disposto no item 17.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
17.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
17.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA RESCISÃO
18.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
18.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
18.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
18.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
18.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
18.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
18.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
18.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
18.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
18.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PUBLICAÇÃO
19.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA ASSINATURA DIGITAL
21.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
21.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil válido.
21.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
21.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este contrato.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
LADIMIR LOURENCO DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:69882495672
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
3
REIS:8005020465 REIS:80050204653
-03'00'
FREITAS:69882495672 Dados: 2021.03.26 14:17:31
Dados: 2021.03.29 17:20:06
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Freitas Diretor Técnico CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00 |
ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA.
ALMIR FRANZ DE
LIMA:591914736 91
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXX:59191473691 Dados: 2021.03.30
13:00:56 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00