CONVÊNIO Nº 01/2017
CONVÊNIO Nº 01/2017
Convênio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS e a FEMA, em Regime de Cooperação Técnica, Científica e Educacional, na forma que especifica.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o n 46.179.941/0001-35, denominada CONVENENTE, com sede na Avenida Xxx Xxxxxxx, nº 926, no Município de Assis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 10.908.015-4 - SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 345, Vila Orestes, nesta cidade, e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CGC/MF sob o n. 51.501.559/0001-36 denominada CONVENIADA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0.000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Curador, Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Arquiteto, com R.G. n. 12.870.313-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente na rua Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 131, Apto. 202 – Residencial El Salvatore – Vila Fiuza, na cidade de Assis/SP, devidamente autorizados pelo artigo 84, Inciso X da Lei Orgânica do Município de Assis, resolvem celebrar este TERMO DE CONVÊNIO nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem como objetivo estimular a cooperação técnica, científica educacional e de pesquisa, com o propósito de propiciar a melhoria da qualidade de vida da coletividade levando-se em consideração as respectivas disponibilidades técnicas, financeiras e de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS METAS
2.1. Para concretização dos objetivos citados na cláusula primeira as conveniadas poderão:
I – facilitar intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicos científicas;
II -prestar serviços de assistência técnica;
III – desenvolver programas de interesse comum;
IV – possibilitar intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às duas instituições, para atuarem nas atividades acordadas;
V – desenvolver outras atividades que sejam de interesse mútuo e da coletividade;
VI – conceder bolsas de estudos a servidores municipais da administração direta e indireta mediante prestação de serviços dos mesmos à conveniada.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PLANO DE TRABALHO
3.1. As partes elaborarão Proposta ou Plano de Trabalho específico para cada atividade conjunta a ser desenvolvida no qual serão definidos os seguintes aspectos:
I –objetivos a realizar:
II – metas a alcançar;
III – responsabilidade das partes para cada uma das fases do plano;
IV – recursos necessários, fundos disponíveis e fundos de financiamento; V - metodologia de execução do plano detalhado por fase;
VI - Cronograma de execução do plano por fase; VII – transferência dos resultados à comunidade;
VIII – avaliação do trabalho, especificando os resultados a serem obtidos, seus indicadores e forma pela qual serão medidos;
IX – descrição das atribuições de cada um dos componentes envolvidos no projeto, bem como o tempo de dedicação semanal ao projeto.
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÂO
4.1. A execução de qualquer Plano ou Proposta de Trabalho, dar-se-á após a verificação da existência de disponibilidade orçamentária, com a adoção de todos os procedimentos necessários para tanto, e, a aprovação das partes, mediante a assinatura do Termo Aditivo a este convênio.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS
5.1. Os recursos materiais, humanos e financeiros necessários para a execução das atividades deste Convênio deverão ser previstos nos respectivos termos aditivos.
5.1.1. Para os efeitos desta cláusula, as partes poderão recorrer à assistência ou parcerias de organismos oficiais governamentais ou privados, nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA SEXTA DA DIVULGAÇÃO
6.1. Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes desde Convênio só poderão ser feitas com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação acordada.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou alterado mediante a lavratura de Termos Aditivos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, por meio de ofício numerado devidamente justificado, com antecedência de 60 (sessenta) dias, e devidamente assinado pelos respectivos representantes legais.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
8.1. Este instrumento poderá também ser rescindido, em comum acordo entre as partes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da comarca de Assis para dirimir litígios oriundos deste Convênio, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e conveniadas firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que se produza seu devido efeito legal.
Assis, 18 de janeiro de 2017.
CONVENENTE:
CONVENIADA:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Assis
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho Curador
Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: