PEDIDO DE PROPOSTA (PP) Nº 1001XXXX
PEDIDO DE PROPOSTA (PP) Nº 1001XXXX
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ solicita proposta de X.Xxx. para o fornecimento do material descrito no formulário abaixo, observadas as instruções a seguir e as demais condições integrantes deste PP, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano De São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, e pelas disposições da Lei federal nº 13.303, de 30 de Junho de 2016.
INSTRUÇÕES GERAIS:
a) A proposta deverá ser enviada por correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até _ / / .
b) Havendo necessidade de informações complementares, os esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria , situada no endereço acima, ou pelo telefone (11) xxxx-xxxx.
DOCUMENTOS INTEGRANTES - ANEXOS:
I. CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DA AF
II. CLÁUSULAS GERAIS DO FORNECIMENTO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ
Gerência de Contratações e Compras – GCP
PEDIDO DE PROPOSTA Nº 1001XXXX
Prezados senhores,
Examinadas as Condições Específicas, bem como toda a documentação que integra o presente Pedido de Proposta, propomos fornecer o material objetivado nas condições que se seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM *(1) | QUANT. | UN. | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
2 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
3 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
4 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
5 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
6 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
7 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
8 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
9 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
10 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
11 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
12 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
13 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
14 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: | ||||||
15 | PÇA | |||||
Referência (código) cotada: |
Notas: (*)
1) A indicação da Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias (Código NCM) na Planilha de Preços será de exclusiva responsabilidade do Licitante, que arcará com todas as consequências da classificação incorreta, inclusive com eventuais acréscimos que possam decorrer da correção do NCM indicado na proposta. Nesta hipótese, não será cabível alteração do preço. Caso a correção do NCM implicar uma carga tributária inferior à considerada na planilha apresentada, o preço será reduzido na mesma proporção.
Prazo de validade da proposta: 60 dias Por meio desta proposta declaramos que:
I) Estamos cientes que o atendimento a este Pedido de Proposta importa na aceitação expressa das Condições Específicas e das Cláusulas Gerais do Fornecimento que o regem.
II) Os materiais oferecidos possuem as mesmas especificações, características, desempenho e função que o material de referência original.
III) Se esta PROPOSTA for adjudicada, terá a mesma força contratual irretratável, mediante o recebimento do instrumento Autorização de Fornecimento (AF).
IV) Sob as penas da lei, para fins de atendimento às disposições contidas na Resolução nº 07/2020 e Instrução nº 01/20 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estamos CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. E doravante, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
V) E-mail da empresa e dados da conta que mantem junto ao BANCO DO BRASIL S.A:
e-mail da empresa: Agência:
Conta Corrente, com dígito verificador:
VI) Estamos cientes de que o Instrumento Contratual (digitalizado) será encaminhado via e- mail acima identificado, e no momento do recebimento manifestaremos a recepção do mesmo.
OBS: Caso a Contratada deixar de manifestar-se quanto ao recebimento do Instrumento Contratual (digitalizado), no prazo de até 2 (dois) dias do envio, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ considerará esta última data como a do recebimento.
VII) Estamos cientes em observar as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
VIII) Estamos cientes de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, de acordo com a Lei estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
IX) a) Estamos cientes do inteiro teor e submeter-se às disposições do Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô - disponível no site oficial do Metrô, inclusive no que concernem às sanções previstas, abstendo-se da prática de qualquer ato de corrupção, imoral, antiético, desleal ou de má-fé. b) estamos cientes que caso a empresa tenha seu próprio Código de Conduta e Integridade, este deverá ser encaminhado à Companhia do Metrô no momento da assinatura do contrato, para que seja avaliado e assegurado que o referido código é compatível com o Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô. Atentamos que caso o mesmo não seja compatível a empresa ganhadora se submeterá integralmente ao Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô.
X) Não estamos impedidos de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, em razão das hipóteses previstas no item 2.8 das Condições Específicas do Edital e artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
XI) Não nos enquadramos nos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
XII) (a) a proposta apresentada para participar da dispensa de licitação, foi elaborada de maneira independente pela Proponente, e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da dispensa de licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (c) não tentamos por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de participar ou em qualquer outra decisão de qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento; (d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da dispensa de licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro proponente ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento antes da efetivação da contratação do seu objeto; (e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da dispensa de licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão contratante antes da apresentação da proposta; e (f) estamos plenamente cientes do teor e da extensão desta declaração.
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL COMPLETA:
ENDEREÇO:
CEP: | CIDADE: | ESTADO: |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
NOME DA PESSOA P/ CONTATO: | TELEFONE |
E-MAIL: | FAX: |
Assinatura do representante legal
Nome completo e legível:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PEDIDO DE PROPOSTA
1. Este Pedido de Proposta é do tipo menor preço.
2. O fornecimento será efetuado em Escolher um item.
3. A cotação será feita por preço Escolher um item.
4 Os pagamentos serão efetuados por preço unitário.
5. Serão desconsideradas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Pedido de Proposta.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MATERIAL
6.1 Aceita-se material equivalente?
Sim, desde que atenda às características mencionadas na especificação, tais como: composição química, dimensões, peso, cor, gramatura, funcionalidade, desempenho, vida útil, eficiência, consumo, etc. As referências, quando citadas, são meramente orientativas. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condição aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Preços.
OU
Não se aceita equivalente, por se tratar de material de uso específico no equipamento
/ sistema instalado na COMPANHIA DO METRÔ, devendo possuir características de perfeito intercâmbio no conjunto a que se destina, exigindo alta confiabilidade e padronização dos equipamentos para garantir o desempenho operacional.
Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condição aplica- se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Preços.
OU
O material deverá atender a todas as características contidas nos desenhos, ETMs, ECs, EMs e/ou qualquer outro documento citado na especificação do(s) item(ns) da Planilha de Preços integrante deste Edital. As referências de marcas, quando citadas, são meramente orientativas. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condição aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Preços.
OU
Aceita-se material equivalente ao especificado, mediante análise e aprovação do mesmo pela COMPANHIA DO METRÔ, e para tanto, a PROPONENTE deverá apresentar amostra e/ou documentação técnica do material ofertado. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condição aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Preços.
OU
O material deverá atender a todas as características contidas na Planilha de Preços integrante deste Edital. Quando houver mais de um item, acrescente o texto seguinte:) Tal condição aplica-se aos itens xxxx, xxxxx da Planilha de Preços.
6.1.1 Proposta de produto equivalente, quando permitida no item 6.1, será desclassificada caso não seja indicada a marca/modelo/referência do fabricante e não esteja acompanhada, obrigatoriamente, de literatura técnica para análise da COMPANHIA DO METRÔ, que comprove tal equivalência, anexada à Planilha de Preços que será enviada ao Pregoeiro durante a etapa de negociação. Não será aceita indicação de “site/sítio” de fabricante/distribuidores, etc.
6.2 VISITA TÉCNICA OPCIONAL
As empresas Proponentes poderão verificar o Ferramental junto à Coordenadoria de Engenharia de Materiais – LGI/EMT, e para tanto, deverá ser agendado dia e hora para Visita Técnica, com 2 (dois) dias de antecedência, com o Sr. Xxxx Xxxxxxxx, no telefone (00) 0000 0000.
7. PREÇOS
7.1. Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, na condição de preço à vista, conforme Decreto estadual nº 43.914/99, tendo como referência o dia 1 (um) do mês estabelecido para o recebimento da proposta, que será a data-base dos preços da Autorização de Fornecimento (AF) que vier a ser firmada.
7.1.1 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes.
7.1.2 Na hipótese de oferta de produtos ou mercadorias oriundos de outros Estados, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao ‘diferencial de alíquota’, se houver, para apuração do valor total do dispêndio da COMPANHIA DO METRÔ, observando as disposições do art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
7.1.3 Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal.
7.1.4 O valor do ‘diferencial de alíquota’ deverá ser indicado de forma destacada na planilha de preços, a ser apresentada pelo licitante.
7.1.5 A indicação do valor do ‘diferencial de alíquota’ será de integral responsabilidade da proponente e será vinculativo para a proponente.
7.1.6 Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ pela COMPANHIA DO METRÔ, a diferença será integralmente descontada dos pagamentos devidos a empresa Contratada ou poderá ser cobrada judicialmente.
7.1.7 O valor indicado para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ será integralmente destinado ao pagamento desta obrigação tributária, não integrando em hipótese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do ‘diferencial de alíquota’ for, ao final do contrato, inferior ao estimado na proposta vencedora.
7.1.8 Quando da elaboração do contrato, o valor do ‘diferencial de alíquota’ indicado, se houver, será excluído do valor do contrato.
7.1.9 Trata-se de aquisição de peças para emprego na manutenção dos trens da COMPANHIA DO METRÔ, razão pela qual estão isentas de ICMS no Estado de São Paulo, conforme Decreto n° 58.492/12 ou Decreto n° 58.491/12.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 A COMPANHIA DO METRÔ, observada a ordem de classificação das propostas, e levando em conta as especificações deste Pedido de Proposta, contratará aquela de menor preço Escolher um item. do Pedido de Proposta.
8.2 A contratação será formalizada por meio do Instrumento Autorização de Fornecimento de Material (AF), nos termos da minuta integrante deste Edital.
8.3 A assinatura do Instrumento Contratual fica vinculada a:
8.3.1 Inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administração Direta e Xxxxxxxx, salvo se suspensa, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL, em atendimento ao artigo 6º e §1º da Lei estadual 12.799/08.
8.3.2 Inexistência de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.3 Caso as certidões comprobatórias da situação indicada no item 8.3.2, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da verificação da situação por meio eletrônico hábil de informações, ou na impossibilidade de verificação por tais meios, o vencedor será notificado para apresentar em até 03 (três) dias úteis contados da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.4 Quando da entrega do material, a CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7º do Decreto estadual 53.047/08.
8.4.1 A não comprovação do disposto no item acima implicará na aplicação da multa prevista no item 4 das Cláusulas Gerais do Fornecimento.
São Paulo,
XXXXXXXXXX
Coordenador
SEGUNDA PARTE
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO AF
Anexo I AF N° 00000000
CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DA AF
1. IMPOSTOS
1.1 A PROPONENTE deverá informar claramente em sua proposta os impostos incidentes, discriminando as alíquotas do IPI para cada item e respectiva classificação fiscal, caso estas não estejam inclusas nos preços orçados, bem como o Estado da Federação em que ocorrerá o faturamento do MATERIAL, para fins de determinação do ICMS.
1.1.1 Quando se tratar de aquisição de tintas ou outros produtos da indústria química, o IPI está incluso na respectiva alíquota aplicável e a alíquota do ICMS é aquela abrangida pelo Regime de Substituição Tributária em operações interestaduais, conforme Convênio ICMS 104/08. A CONTRATADA se obriga mencionar e fundamentar nas Notas Fiscais o valor da diferença de alíquota recolhido por ela.
1.2 Trata-se de aquisição de peças para emprego na manutenção dos trens da COMPANHIA DO METRÔ, razão pela qual estão isentas de ICMS no Estado de São Paulo, conforme Decreto n° 58.492/12 ou Decreto n° 58.491/12.
2. VIGÊNCIA DA AF E PRAZO DE ENTREGA
2.1 VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência da Autorização de Fornecimento (AF) é de (por extenso)
xxxx, a contar da data do Instrumento Contratual.
2.1.1 Este instrumento somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES.
2.2 PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado da data do Instrumento Contratual. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas.
OU
O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado a partir da aprovação da amostra. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Item da Planilha de Parcelamento Prazo Preços
1 Entrega única XX (por extenso) dias
2 1ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias 2ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias
3ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias
3 Entrega única XX (por extenso) dias
4 Entrega única XX (por extenso) dias
*Caso seja exigido documentos como FISPQ, Certificado INMETRO e outros, indicar o item, destacar e especificar aqui
2.2.1 Antes da entrega do MATERIAL, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor indicado abaixo para obtenção do NÚMERO DO PEDIDO, o qual deverá obrigatoriamente constar do campo observações da nota fiscal:
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Materiais (SOG/OGM) pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
2.2.2 Em relação aos prazos informados acima, será admitida a antecipação do prazo de entrega pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
• A antecipação da entrega em até 10 (dez) dias será admitida independentemente de prévia comunicação a COMPANHIA DO METRÔ;
• A antecipação da entrega em prazo superior a 10 (dez) dias será admitida apenas com a prévia concordância das partes, mediante solicitação da CONTRATADA ou da COMPANHIA DO METRÔ, sem custos adicionais de qualquer ordem.
2.2.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ poderá recusar entregas efetuadas pela CONTRATADA com antecipação superior a 10 (dez) dias em que não tenha havido a sua prévia concordância, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA arcará com os custos referentes a nova entrega.
2.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o MATERIAL fornecido, a comprovação de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7º do Decreto estadual 53.047/08.
2.2.4 Eventuais atrasos na entrega do material que venham ocorrer por força de circunstâncias previstas no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro serão regularizados e se tornarão isentos de aplicação de multas ou glosas de pagamento, desde que devidamente comprovados em prazo de pelo menos 10 dias úteis antes do vencimento do documento de cobrança, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Instrumento.
2.3 Após a aceitação definitiva, a COMPANHIA DO METRÔ emitirá o Termo de Encerramento Contratual (TEC), desde que não haja pendências fiscais, tributárias, técnicas e financeiras.
2.4 Após o recebimento do instrumento contratual a COMPANHIA DO METRÔ efetuará a análise da amostra a ser apresentada pela CONTRATADA.
2.4.1 A apresentação da amostra pela CONTRATADA realizar-se-á no prazo de
..............(extenso) dias, a contar da data da AF, para análise e realização de testes pela COMPANHIA DO METRÔ.
2.4.2 As informações sobre o local, área e nome do empregado da COMPANHIA DO METRÔ para o envio da amostra serão fornecidas quando da emissão do Instrumento contratual.
2.4.3 A análise da amostra pela COMPANHIA DO METRÔ deverá ocorrer em até (extenso)dias, a contar da data de sua apresentação.
2.4.4 No caso de rejeição da amostra, a CONTRATADA incorrerá nas penas equivalentes à não entrega do material, assegurado sempre a defesa e contraditório.
2.4.5 A CONTRATADA deverá entregar o material nos prazos indicados no item 2.2 acima, a contar da aprovação da amostra.
2.5 FERRAMENTAL
2.5.1 A COMPANHIA DO METRÔ fornecerá os ferramentais para a confecção dos itens
…......... .
As proponentes interessadas poderão comparecer às ….. h do dia …./ …. / ….. na Rua ….. …............................, para verificação desse material.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1 O MATERIAL deverá ser entregue pela CONTRATADA no seguinte endereço:
O MATERIAL deverá ser entregue pela CONTRATADA no endereço:
ALMOXARIFADO JABAQUARA
A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
AV. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, 134 – SÃO PAULO (JABAQUARA) – SP – XXX 00000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000. PABX: (00) 0000-0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
ALMOXARIFADO ITAQUERA
A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
AV. XXXXXX XXXXXX XXXX, 900 – SÃO PAULO (ITAQUERA) – SP - CEP:00000-000 TELEFONE: (00) 0000 0000. PABX.: (00) 0000 0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
ALMOXARIFADO CAPÃO REDONDO
A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
ESTRADA DE ITAPECERICA, 4157 – SÃO PAULO (CAPÃO REDONDO) – SP – CEP: 00000-000
TELEFONE: (00) 0000 0000 /8177
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
A/C – COORDENADORIA TÉCNICA DE CONTRATOS - GOP/CTC
RUA XXXXXXXXX, 1200 3º ANDAR – SÃO PAULO (PARAÍSO) – SP – XXX 00000-000 TELEFONE: (00) 0000 0000. FAX: (00) 0000 0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
A/C COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL - CMC/CCT CANTEIRO BRESSER
RUA VISCONDE DE PARNAÍBA, 2288 – SÃO PAULO (BRESSER) – SP – XXX 00000-000
– At. Sr. Brandão
TELEFONE: (00) 0000-0000. PABX: (00) 0000-0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h OU
SETOR DE BENS PATRIMONIAIS ADMINISTRATIVOS
AV. XXXXXX XXXXXX XXXX, 200 – SÃO PAULO (ITAQUERA) – SP - CEP: 00000-000 TELEFONES: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 h e das 14:00 às 16:00 h OU
CANTEIRO DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GTI
XXX XXXXXXXXXXX, 00 – XXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXX – XX – XXX 00000-000 TELEFONE: (00) 0000.0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
ALMOXARIFADO TAMANDUATEÍ
A/C SETOR DE RECEBTO. DE MATERIAIS – BLOCO H1
XX. XXXX. XXXXXX, 0000 - X. XXXXXXX XXX XXXXX – XX – XXX 00000-000 TELEFONE: (00) 0000.0000
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h OU
PATIO ORATÓRIO
A/C SETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
AV. DO ORATÓRIO, 1.053 – JARDIM INDEPENDÊNCIA SÃO PAULO – SP – CEP: 00000-000
TELEFONE: (00) 0000 0000 – Ramal: 151501
Dias e horário de recebimento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 h e das 13:15 às 16:00 h
3.1.1 Mediante comunicação prévia da COMPANHIA DO METRÔ, realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo de entrega, o local de entrega previsto poderá ser alterado para outro endereço indicado dentro dos limites do munícipio de São Paulo.
3.1.1.1 A CONTRATADA deverá realizar o agendamento da entrega do material e devido suas características específicas e, para tanto, deverá entrar em contato com o setor indicado abaixo:
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Materiais (SOG/OGM) pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
3.1.2 Não serão aceitas entregas realizadas no último dia útil do mês, considerando os prazos necessários para sua entrada em sistema e o fechamento contábil da COMPANHIA DO METRÔ. Caso o vencimento do prazo ocorra no último dia útil de um mês, a entrega estará automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.
3.1.3 O recebimento de material fornecido com Nota Fiscal Eletrônica está sujeito a confirmação de envio deste documento pela CONTRATADA a um dos endereços eletrônicos mencionados no item 3.9 da Cláusula Pagamento constante das Cláusulas Gerais de Fornecimento.
3.1.3.1 Deverá constar da NOTA FISCAL dados suficientes que permitam a identificação do MATERIAL e a qual(is) item(ns) do Instrumento Contratual a entrega se refere.
3.1.4 Para a execução desta Autorização de Fornecimento nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Autorização de Fornecimento ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
4. INSPEÇÃO
4.1 O MATERIAL a ser fornecido será recebido provisoriamente, para efeito de verificação de sua conformidade por inspeção pelo processo de amostragem, utilizando-se o plano simples normal - Nível ..... - NQA = , conforme ABNT NBR 5426 (MIL STD 105 D).
OU
A inspeção será realizada na COMPANHIA DO METRÔ, abrangendo a totalidade do material (100%), devendo ser rejeitadas todas as peças que apresentarem divergências com relação às especificações técnicas estabelecidas no instrumento contratual.
OU
O MATERIAL a ser fornecido será inspecionado nas dependências da CONTRATADA, por [descrever tipo de inspeção especificado na Solicitação de Comercialização] e será aceito provisoriamente, para efeito de verificação de sua conformidade por ocasião da sua entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ, quando deverá estar acompanhado do respectivo Relatório de Inspeção de Material – RIM, ou outro documento oficial da COMPANHIA DO METRÔ.
4.1.1 Para que a COMPANHIA DO METRÔ proceda à inspeção externa, a CONTRATADA deverá:
a) solicitar a inspeção para as seguintes áreas da COMPANHIA DO METRÔ: Departamento de Suprimentos e Inspeção – SOI, Coordenadoria de Inspeção – SOI/ICQ e Coordenadoria de Gestão de Contratos de Materiais –
GSO/SOG/OGM, por carta, para a Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000
Xxxxx X – Pátio Jabaquara, nesta Capital ou telefone/e-mail: (00) 0000-0000; xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; com cópia para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
A solicitação deverá ser encaminhada, considerando os seguintes prazos de antecedência mínima da data da disponibilidade do MATERIAL para entrega:
• 5 (cinco) dias úteis: para locais com distância de até 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
• 15 dias corridos: para locais no Brasil com distância superior a 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
• 60 dias corridos: para locais fora do Brasil.
b) orientar ao(s) empregado(s) da COMPANHIA DO METRÔ, antes do início da atividade de inspeção, as condições de segurança do local.
c) garantir todas as condições de segurança necessárias à execução da atividade de inspeção, visando à integridade física do(s) empregado(s) da COMPANHIA DO METRÔ.
4.1.2 Caso a inspeção não ocorra na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspeção (tarifas, estadias e deslocamentos dos inspetores da COMPANHIA DO METRÔ ou seus prepostos) e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
4.1.3 Em hipótese alguma deverá ser permitida, pela CONTRATADA, a exposição de empregado(s) do Metrô(s) à atividades, operações e ambientes insalubres e/ou perigosos.
4.1.4 O empregado do Metrô poderá solicitar a análise das condições de segurança e saúde ocupacional da atividade a ser realizada nas dependências da CONTRATADA, a qual deverá ser conduzida pela contratada por profissional legalmente habilitado, garantindo-se a mitigação de eventuais fontes, situações ou elementos detectados que, isoladamente ou em combinação com outros, tem potencial de causar lesões ou agravos à saúde
4.1.5 O empregado da COMPANHIA DO METRÔ poderá cancelar a atividade de inspeção a qualquer momento, caso identifique condições inadequadas para sua realização.
4.1.6 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a seu critério, convocar a CONTRATADA para participar de reunião de implantação do contrato e/ou de planejamento da atividade de inspeção a ser realizada nas dependências da CONTRATADA. Neste caso, esta reunião será realizada em até 10 dias da data da celebração do contrato, nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
4.1.7 Caso a inspeção não ocorra na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspeção (tarifas, estadias e deslocamentos dos inspetores da COMPANHIA DO METRÔ ou seus prepostos) e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
4.2 Caso o MATERIAL se apresente em desacordo com as especificações, a COMPANHIA DO METRÔ poderá rejeitá-lo em até 15 (quinze) dias, a contar da data de sua entrega. A rejeição será formalizada pelo documento Relatório de Inspeção de Material – RIM, ou outro documento oficial da COMPANHIA DO METRÔ.
4.2.1 Os materiais rejeitados pela inspeção ou entregues em excesso serão colocados à disposição do fornecedor, fato esse que será comunicado por escrito. Os itens não aprovados deverão ser retirados, devidamente corrigidos ou substituídos e repostos no local de entrega indicado. O fornecedor terá 5 dias úteis para retirá-los, ou dizer por que não o faz, contados da comunicação escrita feita pela COMPANHIA DO METRÔ. Findo o prazo fixado nesta Cláusula, sem qualquer manifestação do fornecedor, a COMPANHIA DO METRÔ poderá dar ao material a destinação que lhe aprouver, não cabendo ao fornecedor nenhuma reivindicação posterior.
4.3 Decorrido o prazo de 15 dias da entrega na COMPANHIA DO METRÔ, e observadas todas as disposições previstas na lei e neste instrumento contratual, o material será considerado como recebido definitivamente.
5. GESTÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
45.1 O responsável designado para a gestão desta contratação, conforme estabelecido no item 7 das Cláusulas Gerais do Fornecimento é o Gerente de
6. GARANTIA TÉCNICA
6.1 O prazo de garantia do material, desde que aprovado pela COMPANHIA DO METRÔ, contra defeitos de projetos, de componentes ou de fabricação, independente dos resultados de inspeção, verificações e liberações efetuadas pela COMPANHIA DO METRÔ por ocasião do faturamento, é de: (extenso) dias, contados a partir da emissão .
6.2 Durante o período de garantia estipulado a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela COMPANHIA DO METRÔ, substituir ou reparar e devolver, em até 15 (quinze) dias sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ, e nas próprias instalações desta, quaisquer peças ou componentes do fornecimento que não correspondam às respectivas especificações técnicas, e que, durante o seu uso em condições normais de operação e manutenção, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, ou que não atinjam integralmente as condições de proteção especificadas contratualmente
6.3 As peças ou componentes reparados ou substituídos durante o período de garantia terão seus prazos de garantia revalidados por idêntico período, contados da data da execução do reparo ou substituição, ficando entendido que a revalidação dar-se-á apenas uma vez
6.4 Se a CONTRATADA, dentro do prazo (extenso) dias do
recebimento da notificação emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, não adotar providências concretas para o início do conserto ou da substituição da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a COMPANHIA DO METRÔ, a seu exclusivo critério, poderá mandar consertar ou substituir as peças ou componentes defeituosos por conta e risco da CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais.
Anexo II AF N° 00000000
CLÁUSULAS GERAIS DE FORNECIMENTO
1. PREÇOS
1.1 Os preços contemplam toda mão-de-obra, material, equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os demais custos para atendimento do objeto contratado.
1.2. REAJUSTE
1.2.1 Os preços constantes da presente AF poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da sua data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo:
I1
R = Po (
I0
), em que
R = Preço Reajustado;
PØ = Preço na base contratual;
I1 = Índice IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, referente ao segundo mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época;
IØ = Mesmo índice, porém referente ao segundo mês da data-base dos preços.
1.2.2 Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes.
1.2.3 O reajuste de preços de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação.
1.2.3.1 Ocorrendo atraso atribuível ao fornecedor, antecipação ou prorrogação na realização da atividade, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
1.2.3.1.1 Havendo atraso atribuível ao fornecedor, se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para realização da atividade. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída.
1.2.3.1.2 Ocorrendo o atraso por razões não imputáveis ao fornecedor ou que não poderia ser evitado por sua atuação diligente, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída, sendo permitido o pagamento do mesmo antes da regularização dos prazos por meio de aditivo, desde que autorizado expressamente pelo gestor do contrato e limitado ao prazo de Execução contratual.
1.2.3.1.3 Quando houver antecipação da entrega, prevalecerão os valores da Tabela de Preços ou os índices do período em que os materiais foram entregues.
1.2.4 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta cláusula.
1.2.5 Quando da publicação dos índices definitivos far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência, e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula Pagamento desta AF.
1.2.6 Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METRÔ passará de imediato à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável.
1.2.7 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, e assim a legislação permitir, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA deverão, de comum acordo, definir novo indicador.
1.2.8 Os valores de reajuste deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança, separado do valor do principal, e acompanhado da respectiva memória de cálculo.
2. TRIBUTOS
2.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta deste Instrumento, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando for ela a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
2.1.1 O ‘diferencial de alíquota’ do ICMS de que trata o art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, quando houver, será recolhido pela COMPANHIA DO METRÔ.
2.1.2 Caso a CONTRATADA não tenha informado a existência de ‘diferencial de alíquota’ em sua proposta ou se o valor informado for insuficiente, a diferença será descontada dos pagamentos devidos a empresa ou poderá ser cobrada judicialmente.
2.2 Após a data-base dos preços, havendo alteração, isenção, extinção de tributos ou encargos legais, ou instituição de outros que incidam direta e comprovadamente nos preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:
2.2.1 Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento após a aceitação da comprovação, pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes.
2.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar-se de isenções ou reduções junto ao fisco, proceder-se-á à revisão do custo indicado na data-base dos preços.
2.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sanções Administrativas deste Instrumento.
2.4 Quando por disposição legal, a COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes desta AF e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimo e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não-cumprimento das condições que possibilitem o seu correto recolhimento, tais valores, atualizados, serão descontados de quaisquer créditos da CONTRATADA perante a COMPANHIA DO METRÔ, ou por cobrança pela emissão de Nota de Débito.
3. PAGAMENTO
3.1 O prazo de pagamento à CONTRATADA será de 30 (trinta) dias contados da entrega do material, desde que o mesmo tenha sido aprovado pela COMPANHIA DO METRÔ, nos termos da Cláusula Inspeção.
3.2 Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobrança, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso.
3.3 Se, por motivos imputáveis à CONTRATADA, a entrega do material adquirido ocorrer em data posterior ao prazo previsto neste Instrumento, as datas de vencimento serão postergadas pelo mesmo número de dias do período de atraso.
3.4 Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo.
VDA = VDO × (IPC−FIPE 1)(n/m) × (IPC−FIPE 2) × (IPC−FIPE 3)(y/z) em que
IPC−FIPE 0
IPC−FIPE 1
IPC−FIPE 2
VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obrigação;
IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;
IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação;
y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até o dia do pagamento da obrigação;
z = número de dias do mês do pagamento da obrigação.
3.4.1. No caso do pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:
VDA = VDO × (IPC−FIPE 1)(n/m)em que:
IPC−FIPE 0
VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação.
3.5 Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
3.6 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A.
3.7 A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a COMPANHIA DO METRÔ, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente.
3.8 Para cada entrega deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica da CONTRATADA. Do mesmo modo, sempre que possível, deverão ser extraídas Fatura e Duplicata. Em cada Nota Fiscal deverão constar materiais correspondentes a uma única AF.
3.9 Antes da saída da mercadoria para entrega, a CONTRATADA deverá enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente, ou equivalente que a legislação substitua, para o e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx ou xx-x@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento da mercadoria, bem como aplicação das sanções cabíveis, caso em que a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes da medida.
3.10 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado a Verificação e Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Autorização de Fornecimento (AF) nº... ]”, firmada pelo emitente e eventuais endossatários.
4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 No caso de descumprimento de obrigações contratuais pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este instrumento aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas, com respectiva anotação no CAUFESP – CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO:
4.2 Multa por dia que exceda o prazo estabelecido para entrega de material ou substituição de material rejeitado, a ser calculada segundo a expressão abaixo, com seu valor máximo limitado ao percentual de 20% do valor da entrega em atraso.
𝑀𝑎
= (0,1 × 𝑉𝑜) × 𝑛 Em que:
𝑃𝑑
Ma = valor da multa por atraso em moeda corrente nacional. Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos.
Vo = Valor da entrega em atraso. Caso se trate de entrega cujo valor não esteja especificamente determinado na AF, deverá ser utilizado o valor total da AF.
n = número de dias de atraso.
4.3 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total atualizado da AF mencionado na Cláusula Preços e o dobro no caso de reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condições deste Instrumento, exceto para aquelas cujas sanções e procedimentos de regularização são os especificamente estabelecidos.
4.4 Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado desta AF, por descumprimento total do seu objeto;
4.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor do saldo atualizado deste Instrumento, na hipótese de desistência ou não conclusão do objeto do contrato por ação ou omissão da Contratada.
4.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4.6 Aplicadas as multas, a COMPANHIA DO METRÔ as descontará dos pagamentos devidos à CONTRATADA, logo após a sua imposição.
4.7 No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 - 5º andar, nesta Capital, sujeitando-se, em não o fazendo, aos procedimentos judiciais cabíveis.
4.8 O não pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualização do valor a ser pago, com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
- FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmulas previstas nos itens 3.4 e 3.4.1 acima;
4.9 O pagamento das multas estabelecidas nos itens acima ou o seu desconto como aqui especificado, com exceção da multa referente à desistência ou descumprimento total do objeto contratado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Instrumento.
4.10 O pagamento de quaisquer das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou o seu desconto como aqui especificado, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados diretamente à COMPANHIA DO METRÔ, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato.
4.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar (item 4.6) é cumulável com sanções de multa para sancionar um mesmo fato.
4.12 É possível a cumulação das sanções de multa previstas nos itens acima quando tiverem origem em fatos geradores diversos.
4.13 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderão ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de outras sanções de caráter não pecuniário e rescisão contratual.
4.14 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública, o CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA COMPANHIA DO METRÔ - acessível através do site oficial xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx -, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2.013, do Decreto Estadual nº 60.106/2.014, no Código de Conduta e Integridade da Companhia do Metrô, devendo a CONTRATADA abster-se da prática de qualquer ato de corrupção, imoral, antiético, desleal ou de má-fé.
4.15 O cabimento das sanções estabelecidas nesta cláusula será analisado em processo administrativo sancionatório nos termos do Título IX do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES.
5. RESCISÃO
5.1 Constitui motivo de rescisão da AF, unilateralmente pela COMPANHIA DO METRÔ, além das situações previstas em Lei, independente da aplicação das penalidades contratuais, quando, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir
5.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou projetos, observadas as disposições deste Instrumento;
5.1.2 O atraso injustificado para o início da execução do objeto desta AF ou no cumprimento de datas intermediárias ou datas marco que comprovadamente ensejem a impossibilidade da conclusão do objeto desta AF, nos prazos estipulados e acarretem prejuízos à COMPANHIA DO METRÔ e em outros contratos;
5.1.3 A paralisação da execução do objeto da AF, sem justa causa e prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ;
5.1.4 A subcontratação total ou parcial do objeto da AF.
5.1.5 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na AF ou sem prévia autorização da COMPANHIA DO METRÔ;
5.1.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar execução da AF, assim como as de seus superiores;
5.1.7 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
5.1.8 A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
5.1.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da AF.
5.1.10 A convalidação em falência da CONTRATADA que esteja em situação de recuperação judicial, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
5.1.11 O descumprimento do plano de recuperação pela CONTRATADA que esteja em situação de recuperação extrajudicial, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por ato do Diretor Presidente da COMPANHIA DO METRÔ.
5.1.13 A inobservância pela CONTRATADA ao Código de Integridade e Conduta da COMPANHIA DO METRÔ;
5.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da AF, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, sob pena de rescisão.
5.3 Constituem motivo para rescisão da AF, mediante denúncia da CONTRATADA comunicada à COMPANHIA DO METRÔ observado o previsto no artigo 207 de seu REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e com antecedência mínima de:
3 (três) meses
5.3.1 A suspensão total da execução do objeto da AF, por ordem escrita da COMPANHIA DO METRÔ, por prazo superior a 4 (quatro) meses , salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
5.3.2 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela COMPANHIA DO METRÔ decorrentes de fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
5.3.3 A CONTRATADA não poderá suspender a execução contratual com base em pleito de reequilíbrio econômico financeiro já rejeitado pela COMPANHIA DO METRÔ ou pendente de sua avaliação que, ressalvado estabelecimento de prazo diverso por consenso entre os contratantes, deverá ser concluída no prazo máximo de 4 (quatro) meses contados da apresentação do pedido ou da entrega dos documentos necessários para avaliação do pedido
5.3.4 O desequilíbrio econômico-financeiro não autoriza a rescisão unilateral da AF, devendo ser reparado pelo aditamento ao Instrumento quando reconhecido pelos contratantes ou pela instância responsável pela solução de conflitos da AF
5.3.5. Em qualquer das hipóteses de rescisão, uma vez apurada a culpa ou dolo de uma das partes, ensejará o ressarcimento, pela outra parte, dos prejuízos regularmente comprovados.
5.3.5.1 Havendo concorrência de culpa, os prejuízos experimentados poderão ser compensados
5.3.5.2 Inexistindo culpa ou dolo da CONTRATADA, além do ressarcimento de eventuais prejuízos regularmente comprovados, terá ela o direito a:
1. pagamentos devidos pela execução da AF até a data da rescisão;
2. pagamento do custo da desmobilização
5.3.5.3 Ocorrendo dolo ou culpa da CONTRATADA, de forma individual ou concorrente, a COMPANHIA DO METRÔ terá o direito de:
1. retenção dos créditos decorrentes da AF até o limite dos prejuízos sofridos por ela
5.3.5.4 Incluem-se nas indenizações devidas à COMPANHIA DO METRÔ o custo arcado por ela com terceiros e em ajustes ou Contratos que tenham sofrido diretamente impactos por atuação do Instrumento rescindido.
5.4 A rescisão por ato unilateral da COMPANHIA DO METRÔ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES:
1. assunção imediata do objeto contratado, pela COMPANHIA DO METRÔ, no estado e local em que se encontrar;
2. a retenção dos créditos decorrentes da AF até o limite dos prejuízos causados à COMPANHIA DO METRO
5.5 Rescindida a AF nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na legislação licitatória e neste Instrumento, assim como a sua responsabilização por prejuízos causados à COMPANHIA DO METRÔ, com retenção de eventuais créditos decorridos até o limite dos prejuízos causados
6 ALTERAÇÃO DA AF
6.1 A AF somente poderá ser alterada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, observado o disposto no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES.
7. GESTÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1 A função do gestor será a de servir de ligação entre a CONTRATADA e as unidades internas desta Companhia, na administração de problemas, propondo soluções, tomando decisões técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais.
7.2 Caberá à CONTRATADA informar, por escrito, quando do recebimento deste Instrumento, o nome e cargo de seu representante que ficará responsável pelo tratamento dos assuntos relativos à presente AF.
8. COMUNICAÇÕES
8.1 As correspondências que vierem a ser expedidas pela CONTRATADA deverão ser endereçadas da seguinte forma:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Protocolo Geral XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
At. Gerente de [nome do Gestor]
Autorização de Fornecimento (AF) nº ....
8.2 Toda e qualquer notificação ou comunicação relativa à AF, deverá ser feita por escrito
8.3 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas aos Gestores respectivos, à exceção do documento mencionado no subitem 3.9 da Cláusula Pagamento.
8.3.1 A entrega de qualquer correspondência deverá ser realizada, preferencialmente, por documento com assinatura digital enviado por meio de correio eletrônico com confirmação de recebimento, ou por outro meio indicado pela COMPANHIA DO METRÔ, desde que acompanhado por protocolo de recebimento.
8.4 Em quaisquer dos casos, deverá sempre constar do documento o número da AF, o assunto, data e o nome do remetente.
8.5 GESTÃO
8.5.1 A COMPANHIA DO METRÔ indica o Gerente de Xxxxxxxx Yyyyyy – G , como responsável pela gestão deste Instrumento Contratual.
8.5.2 Sua função será a de servir de ligação entre as partes, na administração de problemas, propondo soluções, tomando decisões técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais.
8.5.3 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas da seguinte forma:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – PROTOCOLO GERAL XXX 00000-000– São Paulo - SP
At. Gerente de Instrumento contratual nº
8.5.4 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da data deste Instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo.
9. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
9.1. Tratamento de Dados Pessoais. A realização de atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados
Pessoais”), no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, deverá observar toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, doravante “LGPD”), além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicáveis à presente contratação.
10. NOVAÇÃO
10.1 Se qualquer das partes contratantes permitir, por tolerância, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente Instrumento Contratual, tal fato não implicará novação das obrigações ora assumidas.
11. FORO
11.1 As partes signatárias deste Instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo, no que se referir a qualquer ação ou medida judicial relativas a esta contratação.