INSTRUÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas
INSTRUÇÕES GERAIS. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.4.1. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no item 6.3 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
INSTRUÇÕES GERAIS. 18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
INSTRUÇÕES GERAIS a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do CONTRATO, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
b) Cabe às Partes a instauração dos demais Comitês no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO do CONTRATO.
c) Ao longo do Termo de Referência para os SERVIÇOS, e sempre que aplicável, foram detalhadas as características mínimas destes, as atividades básicas a serem desenvolvidas, a volumetria referencial, as normas e os padrões regulatórios e as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e CONTRATANTE. Estes parâmetros quantitativos e qualitativos devem referenciar a estimativa dos licitantes em relação aos SERVIÇOS que serão prestados durante o período de duração do CONTRATO.
d) Caberá à CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de SERVIÇOS objeto do contrato.
e) A CONTRATADA deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III – Termo de Confidencialidade.
f) Os softwares de apoio utilizados em todas as macroatividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pela SEPLAG.
g) A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte da CONTRATANTE e pela Internet, das atividades em andamento.
h) A CONTRATANTE terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA evoluir e adaptar-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
i) A CONTRATANTE designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
j) Para o provimento dos SERVIÇOS fica garantido à CONTRATADA a flexibilidade de meios e o direito de fornecer produtos e equipamentos de quaisquer fabricantes e modelos, desde que estes atendam às normas técnicas, à legislação vigente, aos requerimentos mínimos de desempenho e qualidade exigidos no CONTRATO e seus ANEXOS e atendam com qualidade ...
INSTRUÇÕES GERAIS. O presente trabalho tem como objetivo elencar as premissas essenciais acerca da contratação de outsourcing de impressão por empresa especializada, sob a modalidade de locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos. Para melhor aproveitamento das informações e dos dados constantes neste volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 (exceto itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007);
1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital.
INSTRUÇÕES GERAIS. 8.4.1 Para efeitos de padronização, os documentos entregues pela Licitante nos Documentos da Proposta que apresentarem um modelo correspondente em quaisquer dos Anexos deverão ser obrigatoriamente apresentados na forma do referido modelo, sob pena de desclassificação da Licitante.
8.4.2 Após a entrega dos Documentos da Proposta, as Licitantes não mais poderão efetuar quaisquer modificações nos Documentos da Proposta, bem como não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos Documentos da Proposta, ressalvado o direito da Comissão Especial de Licitação proceder às competentes diligências, nos termos do art. 78, §5º da Lei Estadual de Licitações.
8.4.3 Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pelos representantes da Licitante, sem que haja “espaços em branco” nos documentos.
8.4.4 Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, bem como devidamente notarizados e autenticados pelos respectivos consulados no exterior para serem considerados válidos pela Comissão Especial de Licitação. As empresas estrangeiras participando da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar, quando for o caso, o documento equivalente àquele exigido neste Edital em sua jurisdição original. Na inexistência de documento equivalente, a Licitante deverá apresentar declaração indicando tal circunstância, assinada por seu representante legal, podendo a Comissão de Licitações diligenciar a respeito.
8.4.5 As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ter sido expedidas pelo órgão competente para tal e deverão estar válidas na data da Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta.
8.4.6 Os documentos relacionados nos itens 9.4, 9.5 e 9.6 infra referem-se à sede da Licitante, salvo se expressamente disposto em contrário.
8.4.7 Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste Edital de PPP, incluindo sem limitação aqueles contidos na habilitação econômico-financeira, deverão ser expressos em Reais
8.4.8 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos Documentos da Proposta apresentados pelo Licitante, prevalecerão os últimos.
8.4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especia...
INSTRUÇÕES GERAIS. As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada. Qualquer proposta incompleta será desqualificada. Depois de recebidas e abertas às propostas o ICESP e a FFM se permitem fazer uma nova rodada de negociação com os participantes buscando melhores condições financeiras de aquisição.
INSTRUÇÕES GERAIS. Para melhor utilização das informações e dos dados constantes neste volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir.
1.1. A nomenclatura recomendada para a definição do objeto é: Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios.
1.2. A decisão da escolha da contratação dos serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios deverá estar embasada em análise criteriosa das reais necessidades dos postos a serem contratados, considerando as especificações técnicas de cada tipo de serviço e a legislação específica. Essa seleção é fundamental para a satisfação das necessidades do Contratante, apresentando reflexos significativos nas despesas decorrentes. Portanto, quando da contratação dos serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, é de suma importância conhecer a legislação específica, bem como as especificações constantes do caderno de Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial – Vol. 01, objetivando selecionar a alternativa que melhor atenda às necessidades, tendo em vista o equilíbrio entre os princípios da eficiência e da economicidade.
1.3. Não se deve confundir a função de Porteiro com a de Vigilante. Vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de formação, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/1994, nº 9.017/1995, no 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e a Medida Provisória nº 2.184-23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais nº 89.056/1983 e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DPF nº 320/2004, e DG/PF nº 18.045/2023, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos. Os vigilantes devem ser devidamente registrados na Polícia Federal e empregados em empresas de segurança. Dessa forma, não se fazem requeridas as exigências legais inerentes às empresas de segurança/vigilância para a contratação de serviços que envolvam os postos de Porteiro.
1.4. O presente caderno abrange os principais e mais comuns postos de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, nas seguintes escalas:
INSTRUÇÕES GERAIS. 19.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
19.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá promover diligência específica.
19.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
19.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;