EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 PROCESSO LC : 710
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 PROCESSO LC : 710
CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL.
O Município de São Gabriel, através de sua Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 1350/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO, mediante chamamento público, para prestação de serviços descritos no objeto deste termo, na forma e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e em conformidade com a Lei Federal nº. 8.987/1995 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela LC nº 147, de 07/08/2014, em razão de descontinuidade do serviço essencial e urgente na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e rural do município, impondo contratação de empresa para imediato restabelecimento dos serviços das linhas devolvidas ao Poder Concedente e dá outras providências, e pela legislação complementar vigente e demais normas aplicáveis à espécie.
1. LOCAL/DATA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1. O recebimento e a abertura dos envelopes contendo os documentos dos interessados, exigidos neste Edital, serão realizados em sessão pública prevista para o dia 28/06/2022 , às 14:00 horas, no seguinte endereço: Diretoria de Compras – Sala de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxx, nº 508 (antigo fórum), São Gabriel/RS, Cep.: 97.300-234.
2. ÓRGÃO SOLICITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania - SEMUSC
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento para permissão, a título precário, da exploração do serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de São Gabriel/RS, conforme condições constantes do Edital.
3.1.1. LINHAS:
I – Linha UNIPAMPA;
II – Linha Santa Clara;
III – Linha Azevedo Sodré.
3.2. A prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, bem como dos equipamentos e instalações indispensáveis à prestação do serviço de maneira contínua e regular, a título precário, em decorrência da inexistência e/ou paralisação da prestação dos serviços pelas empresas que operavam as linhas objeto do presente Credenciamento, conforme justificativa constante do Anexo I – Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem às condições de habilitação fixadas neste instrumento convocatório e anexos, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município neste Edital.
4.2. A participação no procedimento implica aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº. 8.987/1995 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. As empresas poderão ser representadas durante o certame por representante legal ou procurador legalmente constituído, observadas as disposições relativas ao credenciamento previstas nos itens 5.1 a 5.4 deste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
4.4.1. Pessoas físicas;
4.4.2. Pessoas jurídicas enquadradas nos impedimentos do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
4.4.3. Pessoas jurídicas que incorram nas seguintes situações:
a) suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de São Gabriel/RS, enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
c) que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
d) empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
f) da qual participe servidor público municipal de São Gabriel/RS, independente do cargo;
g) empresa cujos sócios, ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa proponente.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
5.1. Na sessão pública a ser realizada às 14:00 horas do dia 28/06/2022, será promovido o credenciamento dos representantes das interessadas, os quais deverão apresentar cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais, dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
5.1.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
5.1.2. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida – através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome da empresa participante.
5.1.2.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.2. A exceção à regra estabelecida no item 5.1 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 5.1.1 e 5.1.2 para seu credenciamento.
5.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame.
5.3.1. Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5.3.2. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente poderão assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
5.3.3. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante.
HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.4. Os documentos de Habilitação e a Proposta Técnica deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na abertura da sessão pública deste credenciamento, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
Chamamento Público nº 005/2022
ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL.
Chamamento Público nº 005/2022 ENVELOPE 02 “PROPOSTA TÉCNICA”
Razão Social, endereço, e-mail e telefone
5.5. Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente encadernada de tal forma a não conter folhas soltas, devendo estar devidamente numerada e rubricada.
5.6. A documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada em cartório competente, como também poderá ser apresentada para autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação dos originais, na data e horário marcados para abertura de envelopes, conforme estabelece o art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
5.7. A não apresentação dos documentos exigidos e/ou a apresentação de qualquer dos documentos solicitados vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade, implicará na inabilitação da Proponente.
5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.8.1. Em nome da Proponente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.8.1.1. Em se tratando de filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
5.9. Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para a apresentação de documento previsto no Edital e não apresentado em tempo hábil, exceto se todas as participantes forem inabilitadas, quando a Comissão poderá abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para sanar a(s) pendência(s) documental(is), conforme determina o art.48 da Lei 8.666/93.
5.10. A inabilitação da Proponente implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do credenciamento.
5.11. A Prefeitura Municipal de São Gabriel não se responsabilizará por envelopes entregues em local diverso aos indicados e que, por isso, não chegarem à data, horário e local previstos neste Edital.
6. ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República e ao cumprimento da cota de menor aprendiz.
6.1.1. No caso de empresa reunidas em Consórcio, deverão ser apresentados todos os documentos de ambas as empresas.
6.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica são:
6.2.1. Cédula de Identidade (proprietário/sócio).
a) Poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, mediante cotejo da cópia com o original.
6.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores, ou consolidação respectiva, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais e, em sendo uma sociedade por ações, deverá acompanhar a Ata de eleição de seus administradores.
6.2.4. Em sendo sociedade civil, deverá a empresa apresentar inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em vigor.
6.2.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira, devidamente instalada e em funcionamento no país, com ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente, caso a sua atividade exija, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial.
6.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada; 6.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
6.3.2. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça do Trabalho;
6.3.3. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
6.3.4. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual;
6.3.5. Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal;
6.3.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/14 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração, firmada por contador (ou técnico contábil), de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
6.4. A proponente deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no Anexo V, atestando que:
6.4.1. Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), em cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
6.4.2. Cumpre à cota de menor aprendiz, conforme termos legais;
6.4.3. Não incorre em fato(s) impeditivo(s) para habilitação, que comunicará à Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme previsto no art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93;
6.4.4. Tomou conhecimento de todas as informações pertinentes ao processo licitatório, e que acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.4.5. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
6.5. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 31, inciso I da lei nº. 8.666/93.
OBS.: Será considerado o capital atualizado, pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, até o primeiro dia útil de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, considerado o mês da primeira publicação do aviso do capital social sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
a) Comprovação de possuir índice de Liquidez igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IL = AC/PC ou IL = AR/ECP,
Onde: IL: Índice de Liquidez; AR: Ativo Realizável;
AC: Ativo Circulante;
ECP: Exigível a Xxxxx Xxxxx:
PC: Passivo Circulante;
b) Comprovação de possuir índice de Endividamento igual ou inferior a 0,80 (zero vírgula oitenta), conforme dados retirados do Balanço Patrimonial, segundo a fórmula abaixo:
IE = (PC + E.L.P) / AT
Onde: IE: Índice de Endividamento;
ELP: Exigível a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; AT: Ativo Total;
6.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes.
6.6. Para análise e julgamento da Qualificação Econômico-Financeira, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
6.7. Da Autenticidade dos Documentos
6.7.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de
Licitação, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7.2. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
6.7.3. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.7.4. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.8. Da Inabilitação
6.8.1. Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender às condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) não apresentarem os documentos exigidos e/ou apresentarem qualquer dos documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer outro elemento que comprometa a sua autenticidade.
6.8.2. A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso.
6.8.3. Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
7. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A proposta técnica deverá ser entregue no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA, indevassável e hermeticamente fechado, e deverá ser composta pelos seguintes documentos:
7.1.1. Para aferição do tempo de mobilização, a empresa deverá apresentar Plano de Mobilização identificando claramente o tempo de início efetivo das atividades, com circulação mínima de 70% (setenta por cento) da frota exigida-03 (três) ônibus, além da programação para circulação de 100% da frota mínima exigida em até 20 (vinte) dias após o início das atividades.
7.1.2. Para aferição do tempo médio de uso dos veículos, deverão ser relacionados no Plano de Mobilização, indicando placa e ano de fabricação, os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços, correspondentes a 70% (setenta por cento) da frota mínima exigida – 03 (três) ônibus, conjuntamente com cópia dos documentos CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento dos referidos veículos, DO EXERCÍCIO DE 2022, autenticada ou acompanhada do original para autenticação por servidor.
7.2. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem na proposta técnica.
7.4. A falta de data e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
7.6. Caso os veículos estejam em nome de terceiros, deverá ser comprovado o vínculo que permite o uso do bem, seja contrato de locação, subcontratação ou documento análogo.
7.7. Para o resultado da média aritmética da idade da frota proposta, será atribuído o valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, com base nas informações declaradas pelas licitantes, atestadas pelo certificado de registro do(s) veículo(s) apresentado(s) no Plano de Mobilização.
7.8. Para a pontuação deste item será considerada apenas o ano de fabricação.
7.9. A pontuação obtida para cada veículo é correspondente à situação de propriedade do veículo ou Termo de Compromisso de propriedade, na data da apresentação da proposta.
7.10. Para o resultado do tempo de mobilização, deve ser informado em dias corridos, não sendo consideradas frações do dia.
7.11. O prazo para mobilização e início da prestação de serviços não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
7.12. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte rural deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 20 (vinte) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos.
7.13. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte urbano deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 10 (dez) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos.
7.14. Havendo mais de uma empresa interessada no credenciamento, o critério de desempate levará em consideração os itens abaixo, sendo classificada em ordem de pontuação decrescente, estando melhor classificada a empresa que fizer mais pontos:
7.15. Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos e que apresentar maior pontuação na proposta técnica.
7.16. Havendo empate, a decisão será dada por sorteio.
7.17. Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
7.18. A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A licitação terá duas fases:
9.2. Abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.
9.3. Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Técnica.
9.4. O não comparecimento de qualquer das Proponentes às sessões de abertura não impedirá que as mesmas se realizem.
9.5. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto nesse Edital.
9.6. Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas técnica das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que contêm os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
9.7. Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
9.8. A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em outro setor após o horário e data mencionados neste Edital.
9.9. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.10. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal.
9.11. A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
9.12. Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente
credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas.
Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados, mediante recibo ou por via postal.
9.13. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MAIOR PONTUAÇÃO.
9.14. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.
9.15. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI).
9.16. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos previstos na LC 123/06, alterada pela LC 147/14.
9.17. No caso de empate em duas ou mais propostas, tendo dentre elas microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
9.17.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de prazo inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.17.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.16 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar oferta de menor prazo.
9.17.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.15 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.17.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, lavrado em Ata.
9.18. O disposto no item 9.15 somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
9.20. A Prefeitura Municipal de São Gabriel se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam aos requisitos deste instrumento convocatório;
b) Apresentem prazos manifestamente inexequíveis ou superiores aos definidos pela Prefeitura;
c) Apresentarem veículos com idade máxima ou média de todos os ônibus superiores aos definidos pelo Município de São Gabriel;
d) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
10.3. Havendo divergência entre dados registrados sob a forma numérica e o apresentado por extenso, prevalecerá este último.
10.4. No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº. 8.987/1995 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, além das disposições deste Edital.
10.5. Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
10.6. No julgamento das propostas será considerada vencedora a Proponente que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO, desde que atendidas todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
11.1. Os proponentes, ao responderem ao Credenciamento, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus Anexos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A lista de classificação será elaborada, em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor, de acordo com as notas obtidas por cada proponente.
12.2. A lista de classificação será rigorosamente seguida para fins de convocação, mantendo-se a sequência, durante a validade do credenciamento.
12.3. No caso de descredenciamento de algum proponente, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
12.4. A classificação obtida na sessão pública será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado.
12.5. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se à Administração Municipal independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
12.6. O Credenciado terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação para assinatura do contrato de credenciamento.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 o do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
13.2.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes de habilitação, caso em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão e ela pertinente.
13.4. As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas, mediante protocolo presencial ou e-mail, devendo:
13.4.1. No caso de protocolo presencial: ser entregues na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de São Gabriel, sito à Xxxx Xxxxxx, nº 508, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 min às 17:00 horas, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
13.4.2. No caso de protocolo via e-mail: serem encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
13.5. O Município de São Gabriel não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo presencial, por impugnações entregues em locais diversos da Diretoria de Compras, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
13.6. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
13.7. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
13.7.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
13.7.2. Cópia do documento de identidade.
13.7.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
13.7.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
13.8. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
13.9. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14. DOS RECURSOS
14.1. Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
14.1.1. Interposição de recurso, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação do credenciamento, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
14.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
14.2. Os recursos administrativos deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da Recorrente, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, obedecendo-se os termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via e-mail, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
14.3.1. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
14.3.2. No caso de protocolo presencial: ser entregue Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de São Gabriel, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 508, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 min às 17:00 horas, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
14.3.3. No caso de protocolo via e-mail: ser encaminhado para o seguinte e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
14.4. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
14.5. O Município de São Gabriel não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via presencial, por recursos entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
14.6. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93, observadas as formas de interposição contidas no item 14.3.
14.7. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório, por meio de procuração com firma reconhecida, anexada ao recurso ou impugnação.
15. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
16. DO VALOR DA TARIFA
16.1. Não haverá despesas correntes com a contratação, haja vista que a remuneração do prestador de serviços ocorre mediante recebimento de tarifa paga pelos usuários do transporte.
16.2. O valor da tarifa de transporte urbano, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 093/2021, é de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
16.3. O valor da tarifa de transporte rural para a região de Azevedo Sodré, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 092/2021, é de:
LOCALIDADE | VALOR R$ |
Inhatium | 5,50 |
Helena Vale | 6,65 |
Camara Fagundes | 8,20 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10,80 |
Posto Brigada | 12,15 |
Murilo Cordeiro | 14,80 |
Ponte do Arenal | 16,25 |
16.4. O equilíbrio econômico financeiro do contrato será preservado mediante possibilidade de reajuste da tarifa.
16.5. O valor da tarifa poderá ser reajustado, conforme valor apurado em média dos índices IPC- FGV e IGP-M (FGV) no período de janeiro/2019 a junho/2021, para o período posterior a junho/2021, data base apontada pela Lei Municipal nº 3956, de 03 de agosto de 2018.
16.6. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do reajuste, o mesmo será calculado de acordo com últimos valores dos índices conhecidos, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a imediata atualização dos cálculos.
16.7. O reajuste da tarifa não é automático, devendo ser requisitado pela empresa credenciada.
17. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RESPONSABILIDADES E CONTROLE DE EXECUÇÃO
17.1. As condições de prestação dos serviços, responsabilidades e obrigações das partes e o controle de execução/fiscalização encontram-se descritos no Anexo I – Termo de Referência.
18. DO CANCELAMENTO
18.1. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando o credenciado:
a) Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Município de São Gabriel;
19. DAS PENALIDADES
19.1. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o credenciado sujeitar-se-á as penalidade previstas na lei 8.666/93 e especificadas no contrato.
19.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do Credenciante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79, §2º e §5º, e 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa.
19.2.1. O não cumprimento das obrigações contratuais resultará em multa nos termos do respectivo contrato.
20. DO DESCREDENCIAMENTO
20.1. A Administração poderá rescindir o contrato de credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
20.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar de forma permanente a prestação dos serviços, podendo proceder ao descredenciamento em caso de má prestação, verificado em processo administrativo específico e observado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Será descredenciado o Credenciado que deixar de prestar informações complementares, quando solicitada.
20.4. O Credenciado poderá delegar ou transferir a terceiros, a atividade fim constante no objeto deste edital, desde que haja autorização expressa do Credenciante, mediante celebração de contrato de subconcessão.
20.5. O Credenciado poderá descredenciar-se, de forma amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e seja respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Federal 8.666/1993.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Não será informada a dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará nenhum ônus para a Administração.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Ao Município de São Gabriel/RS reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
22.2. O Credenciante reserva-se o direito de após a conferência técnica e administrativa dos documentos apresentados, efetuada pela Equipe da Secretaria Municipal Solicitante, ou por profissional habilitado indicado para tal função, solicitar perícias e informações adicionais, em justificando, glosar despesas e/ou documentos.
22.3. Fica o Credenciado responsável civil e criminalmente, por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto contratado e, especialmente, por eventuais acidentes pessoais, devendo, para tanto, estar assegurado por apólice de seguro.
22.4. Mais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de São Gabriel, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 508, ou pelo telefone (55) 0000- 0000 – ramal 253 ou (00) 0000-0000. Fazem parte do presente Edital, a minuta do termo de credenciamento e os respectivos anexos.
22.5. Constituem Anexos deste Edital:
22.5.1. Anexo I - Termo de Referência;
22.5.2. Anexo II - Detalhamento de linhas e itinerários;
22.5.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
22.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
22.5.5. Anexo V - Modelo de Declarações Diversas;
22.5.6. Anexo VI - Minuta de Contrato.
São Gabriel, 01 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Credenciamento para permissão, a título precário, da exploração do serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de São Gabriel.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Permissão, a título precário, para a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e rural, no Município de São Gabriel, para a região da UNIPAMPA, para o Bairro Santa Clara e para o Distrito de Azevedo Sodré, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/1995.
2.2. A prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, bem como dos equipamentos e instalações indispensáveis à prestação do serviço de maneira contínua e regular, a título precário, em decorrência da inexistência e/ou paralisação da prestação dos serviços pela concessionária.
2.3. A permissão da prestação de serviço público será explorada mediante cobrança de tarifa definida por lei e reajustada pelos Decretos Municipais nº 92 e 93, datados de 10 de agosto de 2021.
2.4. Permissão de serviço público mediante delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, conforme art. 2º, inciso IV da Lei nº. 8.987/1995.
2.5. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei nº. 8.987/1995, das demais normas pertinentes e do edital, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. CONSIDERANDO o pleno funcionamento das atividades da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e que não existe a formalização da operação da linha que atenda este estabelecimento de ensino.
3.2. CONSIDERANDO que a empresa Expresso Batovi Ltda, CNPJ nº 89.927.644/0001-33, está expirado e que deixou de realizar a operação da Linha do Bairro Santa clara desde o início do ano 2022.
3.3. CONSIDERANDO que o contrato com a empresa Wendy Transportes Ltda, CNPJ nº 04.293.610/0001-81 está expirado e que deixou de realizar a operação da Linha do Distrito Azevedo Sodré desde o mês de março do corrente ano.
3.4. CONSIDERANDO que o transporte coletivo urbano e rural municipal é serviço público de natureza essencial cuja prestação não pode sofrer solução de continuidade.
3.5. CONSIDERANDO a declarada necessidade de realização do transporte coletivo urbano e rural para a região da UNIPAMPA, para o Bairro Santa Clara e para o Distrito de Azevedo Sodré.
3.6. CONSIDERANDO que as hipóteses de URGÊNCIA autorizariam contratação emergencial por Credenciamento, a qual não restringe a competição e torna mais isonômica e transparente a contratação.
3.7. CONSIDERANDO entendimento do Parecer Jurídico nº 058/2022, que a contratação não tem caráter emergencial, face a ausência dos requisitos legais dispostos no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
3.8. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade urgente e iminente da contratação para restabelecimento dos serviços de transporte coletivo no Município de São Gabriel.
3.9. CONSIDERANDO que o credenciamento se aplica em face de não haver disputa de preço envolvido, já que se tratar de tarifa pública definida em lei.
4. DO VALOR DA TARIFA
4.1. Não haverá despesas correntes com a contratação, haja vista que a remuneração do prestador de serviços ocorre mediante recebimento de tarifa paga pelos usuários do transporte.
4.2. O valor da tarifa de transporte urbano, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 093/2021.
4.3. O valor da tarifa de transporte rural para a Região de Azevedo Sodré, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 092/2021.
4.4. O equilíbrio econômico financeiro do contrato será preservado mediante possibilidade de reajuste da tarifa.
4.5. O valor da tarifa poderá ser reajustado, conforme valor apurado em média dos índices IPC- FGV e IGPM (FGV) no período de janeiro/2019 a junho/2021, para o período posterior a junho/2021, data base apontada pela Lei Municipal nº 3956, de 03 de agosto de 2018.
4.6. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do reajuste, o mesmo será calculado de acordo com últimos valores dos índices conhecidos, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a imediata atualização dos cálculos.
4.7. O reajuste da tarifa não é automático, devendo ser requisitado pela empresa credenciada.
5. DA ASSUNÇÃO DOS RISCOS DA ATIVIDADE
5.1. A empresa credenciada assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à permissão, respondendo por quaisquer danos aos usuários ou ao Município.
6. DO PRAZO DA PERMISSÃO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
7. DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DA PERMISSÃO
7.1. A permissão, a título precário, observará faculdade de mobilização escalonada da empresa credenciante, caso haja necessidade comprovada de adequação da empresa às condições da contratação:
7.1.1. Percentual efetivo de frota circulante Prazo de mobilização:
- 70% Data inicial das atividades – máximo 15 (quinze) dias ou conforme Plano de Mobilização apresentado pela empresa;
- 100% Em até 20 (vinte) dias após o início das atividades.
7.2. A frota mínima de veículos corresponde a 03 (três) ônibus, além dos ônibus para reforço no total de 05 (cinco) veículos.
7.3. A empresa credenciada obriga-se a manter veículos reservas em quantidade adequada para suprir eventuais substituições necessárias para manutenção preventiva ou corretiva dos carros.
7.4. Fica autorizada a contratação de empresas em consórcio, tendo em vista a complexidade e grande vulto da contratação, nos termos do art. 19 da Lei nº. 8.987/95, observadas as seguintes condições:
a) comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio;
c) apresentação dos documentos exigidos de habilitação por parte de cada consorciada;
d) impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;
e)obrigatoriedade da empresa credenciada de promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio;
f) a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
7.5. A empresa credenciada terá prazo de até 40 (quarenta) dias, após início das atividades, para adequação da frota quanto à adesivação ou pintura, conforme orientação do Departamento Municipal de Trânsito do Município.
7.6. A operacionalização dos recursos para a prestação dos serviços, em especial, contratação de pessoal e adequação da frota é de total responsabilidade da empresa Credenciada.
7.8. Para melhor adequação dos serviços, poderá haver alterações de linhas e horários, desde que respeitado o atendimento mínimo aos locais já abarcados pelos serviços de transporte coletivo atualmente.
8. DA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A permissão da exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, satisfazendo condições como regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 6º da Lei nº. 8.987/1995;
8.2. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da empresa credenciada quando:
a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
b) em caso de calamidade pública, considerando a segurança dos usuários.
8.3. A empresa credenciada deverá respeitar e cumprir condições trazidas por leis específicas, tais como, mas não se limitando a:
a) gratuidade da tarifa aos usuários idosos e às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e demais casos, conforme legislações municipais e/ou determinações judiciais;
b) reserva de assentos preferenciais para idosos e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme legislação;
c) uso de cartão, bilhete ou dinheiro, ou forma similar, pelos usuários para pagamento da tarifa/passagem;
d) manutenção do sistema de integração de rotas ou sistema de linhas complementares com única tarifa; dentre outros.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o servidor Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O fiscal representante do Município deverá comunicar à Empresa credenciada por escrito, quanto a qualquer ocorrência ou anormalidades identificadas durante a execução do contrato, dando-lhe prazo para correção.
9.5. O servidor Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx fará a gestão do contrato, ficando responsável por verificar-lhe as condições de prazo de vigência, saldo contratual, ou outras que se fizerem necessárias para seu bom e fiel cumprimento.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CREDENCIANTES
10.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CREDENCIANTE:
10.1.1. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços;
10.1.2. Aplicar as penalidades em caso de descumprimento;
10.1.3. Intervir na permissão nos casos de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, em edital e contrato, ou ainda, por descumprimento de legislação aplicável;
10.1.4. Definir e homologar reajustes de tarifa;
10.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da permissão e as cláusulas contratuais;
10.1.6. Alterar o contrato e/ou extinguir a permissão, nos casos definidos em lei e em contrato;
10.1.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços;
10.1.8. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
10.1.9. Acompanhar informações relativas à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da empresa credenciada.
10.1.10.Comunicar à empresa credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido, concedendo-lhe prazo mínimo de 10 (dez) dias para resposta;
10.1.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa credenciada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
11.2.1. A empresa credenciada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, no edital, seus anexos, contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto do contrato;
11.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.3. Executar o objeto conforme linhas, trajetos e horários indicados pela Administração Credenciante, conforme estabelecido neste Termo de Referência, competindo à empresa contratada providenciar as condições necessárias que possibilitem a fiel execução do contrato;
11.2.4. Comunicar à Administração Credenciante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quais motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato;
11.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração Credenciante, em decorrência da prestação de serviços, incluindo-se danos causados a terceiros, usuários, seja a que título for;
12.2.6. Prestar esclarecimentos à Administração Credenciante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
11.2.7. Responder pelos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e/ou prepostos, além de arcar com todas as despesas que envolvam a prestação dos serviços, tais como, combustível, manutenção dos veículos, etc.;
11.2.8. Prestar informações à Administração Credenciante e aos usuários sobre a prestação dos serviços, em especial, disponibilização de linhas, horários e rotas praticadas, qualquer interrupção ou alteração eventualmente ocorrida, etc.;
11.2.9. Prestar contas da execução dos serviços, trimestralmente, à Administração Credenciante;
11.2.10. Permitir à Administração Credenciante livre acesso às instalações da empresa, bem como a seus registros contábeis, patrimoniais e funcionais;
11.2.11. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviços adequada;
11.2.12. Garantir pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos;
11.2.13. Executar todas as atividades inerentes à concessão com zelo, diligencia e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica e obedecendo rigorosamente às legislações aplicáveis e às normas, padrões e especificações dadas pela Administração Credenciante.
11.2.14. Divulgar, adequadamente, ao público geral e aos usuários em particular, ocorrência de situações de emergência e/ou excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, especialmente aqueles que obriguem as alterações na prestação dos serviços;
11.2.15. Elabora e implementar esquemas de atendimento em situações de emergência, para tanto, mantendo disponíveis recursos humanos e matérias;
11.2.16. Em casos de paralisação, independentemente dos motivos que a ensejaram, deverá ser respeitado o mínimo de 30% (trinta por cento) da manutenção dos serviços, em função de se tratar de serviços essenciais;
11.2.17. Responder por todos os prejuízos causados à Administração credenciante, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
12.1. Este chamamento público é aberto a todas as pessoas jurídicas que atendam às normas deste termo de referência e do edital e que desejarem prestar, sob o regime de Permissão, a título precário, serviço público de transporte coletivo de passageiros.
12.2. Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os interessados deverão cumprir as exigências deste credenciamento e demais Leis pertinentes à matéria.
13. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
13.1. A documentação de habilitação é aquela prevista na Lei nº. 8.666/93;
13.2. O prazo para mobilização e início da prestação de serviços não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
13.3. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte rural deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 20 (vinte) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos.
13.4. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte urbano deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 10 (dez) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos.
13.5. Havendo mais de uma empresa interessada no credenciamento, o critério de desempate levará em consideração os itens abaixo, sendo classificada em ordem de pontuação decrescente, estando melhor classificada a empresa que fizer mais pontos:
13.6. Para aferição do tempo de mobilização, a empresa deverá apresentar Plano de Mobilização identificando claramente o tempo de início efetivo das atividades, com a circulação mínima de 70% (setenta por cento) da frota exigida – 03 (três) ônibus, além da programação para circulação de 100% da frota mínima exigida em até 20 (vinte) dias após o início das atividades.
13.7. Para aferição do tempo médio de uso dos veículos, deverá ser relacionado no Plano de Mobilização, indicando placa e ano de fabricação, os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços, correspondentes a 70% (setenta por cento) da frota mínima exigida – 03 (três) ônibus, conjuntamente com cópia autenticada dos documentos CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento dos referidos veículos, referente ao exercício de 2022.
13.8. Caso os veículos estejam em nome de terceiros, deverá ser comprovado o vínculo que permite o uso do bem, seja contrato de locação, subcontratação ou documento análogo.
13.9. Para o resultado da média aritmética da idade da frota proposta, será atribuído o valor máximo de cinco (5,0) pontos, com base nas informações declaradas pelas credenciantes, atestadas pelo certificado de registro do(s) veículo(s) apresentado(s) no Plano de Mobilização.
13.10. Para a pontuação deste item será considerada apenas o ano-modelo do chassi / ano de fabricação.
13.11. A pontuação obtida para cada veículo é correspondente à situação de propriedade do veículo ou Termo de Compromisso de propriedade, na data da apresentação da proposta.
13.12. Para o resultado do tempo de mobilização, deve ser informado em dias corridos, não sendo consideradas frações do dia.
13.13. Havendo empate, a decisão será dada por sorteio.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A empresa credenciante que cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 8.987/1995, estará sujeito às penalidades previstas nas referidas legislações e em edital de licitação e contrato.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
16. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
16.1. O Secretário Municipal da Fazenda, enquanto ordenador de despesa, declara para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Nº 101/2000, que não haverá despesa com verba pública, eis que a contratação será custeada por pagamento de tarifas pelos usuários do serviço.
ANEXO II DETALHAMENTO DE LINHAS E ITINERÁRIOS
Os trajetos, dias e horários são:
Item 01 – LINHA SANTA CLARA:
ITINERÁRIO DE IDA: saída ao lado do Colégio Perpétuo Socorro, na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Duque de Caxias, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Coronel Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxx
ITINERÁRIO DE RETORNO: saída final da Rua Xxxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Rua General Xxxxxx, Rua Coronel Xxxxxx, Av. Barão do Cambay e Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
HORÁRIOS DE SEGUNDA A SÁBADO:
- Horários de Ida: 07:30 h, 09:00 h, 10:30 h, 12:05 h, 14:30 h, 16:30 h, 18:00 h e 19:00
h
- Horários de Retorno: 07:00 h, 08:00 h, 09:30 h, 11:00 h, 13:15 h, 15:00 h, 17:00 h,
18:30 h e 19:30 h.
HORÁRIOS DE DOMINGOS E FERIADOS:
- Horários de Xxx: 08:00 h, 10:00 h, 14:00 h e 18:00 h
- Horário de Retorno: 08:30 h, 10:30 h, 14:30 h e 18:30 h
Item 02 – LINHA UNIPAMPA:
ITINERÁRIO DE IDA: Xxxxx Xxxxx BR 290 (Posto Batovi), Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rodoviária, Xxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Rua General Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Francisco Hermenegildo, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Osvaldo Simões Nobre, BR 290 e UNIPAMPA.
ITINERÁRIO DE RETORNO: UNIPAMPA, XX 000, Xxx Xxxxxxx Simões Nobre, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Av. Francisco Hermenegildo, Rua General Marques, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx e Trevo BR 290.
HORÁRIOS DE SEGUNDA A SEXTA (somente dias úteis):
- Horários de Xxx: 06:55 h, 07:55 h, 10:55 h, 12:55 h, 13:55 h, 17:55 h e 18:55 h
- Horários de Retorno: 07:30 h, 08:35 h, 11:35 h, 13:30 h, 14:30 h, 17:35 h, 18:35 h,
19:35 h e 22:30 h.
Item 03 – LINHA AZEVEDO SODRÉ
ITINERÁRIO DE IDA: Saída da Rodoviária de São Gabriel, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, BR 290, Inhatium, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Posto Brigada, Murilo Cordeiro e Ponte Arenal.
ITINERÁRIO DE RETORNO: Xxxxx Xxxxx Arenal, Murilo Cordeiro, Posto Brigada, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Inhatium, XX 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx.
HORÁRIOS DE SEGUNDA A SEXTA:
- Horários de Xxx: 16:15 h (saída da Xxxxxxxxxx)
- Horários de Retorno: 07:00 h (saída Escola Pólo Xxxxx Xxxxxxx)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço), para participar das reuniões relativas ao processo de Chamamento Público nº 005/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e verdadeiro.
Local e data.
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo)
A empresa .................................................................................., estabelecida na
rua ...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº
..................................., através de seu Contador ....................................., CRC nº ,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..............................................................., de de 2.022.
Assinatura do Contador (ou Técnico Contábil)
** Fora dos envelopes
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
A (NOME DA EMPRESA), com sede na Rua _ , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação Chamamento Púbico nº 005/2022 que se encontra autuada no Processo Administrativo nº 710/2022, cujo objeto é: Credenciamento para permissão, a título precário, da exploração do serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de São Gabriel/RS, conforme condições constantes do edital, promovido pelo Município de São Gabriel/RS, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Quanto à exigência de cumprimento da cota de aprendiz, que: ( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. ( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
c) Até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, responsabilizando-se, sob as penas cabíveis, de comunicar à Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o , da Lei Federal nº 8.66693.
d) Conhece e acata todas as informações e as condições para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento Público em epígrafe.
e) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União ou do ente licitante.
Local e data (nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO PARA CHAMAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 2022
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº. 88.768.080/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, CNPJ Nº , com sede à Rua , na cidade de , Cep.: , Telefone: ( ) , denominado CONTRATADO, de conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 005/2022, Processo LC nº 710, com base na Lei nº. 8.987/1995 e, subsidiariamente, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como do Decretos Municipais nº. 092 e 093/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Permissão, a título precário, da exploração do serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de São Gabriel/RS, conforme condições constantes do Edital, para a linha:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, bem como dos equipamentos e instalações indispensáveis à prestação do serviço de maneira contínua e regular, a título precário, em decorrência da inexistência e/ou paralisação da prestação dos serviços pelas empresas que operavam as linhas objeto do presente Credenciamento, conforme justificativa constante do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. A permissão da prestação de serviço público será explorada mediante cobrança de tarifa definida por lei e reajustada pelo Decretos Municipais nºs 92 e 93, datados de 10 de agosto de 2021.
2.3. Permissão de serviço público mediante delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, conforme art. 2º, inciso IV da Lei nº. 8.987/1995.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS
3.1. O CONTRATADO prestará serviço no Município de São Gabriel/RS.
3.2. As despesas com pessoal, veículos, operacionalização, tributos, insumos, manutenção e demais despesas advindas com a prestação dos serviços, bem como os impostos incidentes sobre os serviços prestados, são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
3.3. A assinatura do contrato se dará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de decair ao direito de contratação, facultado ao CONTRATANTE, convocar o próximo colocado, seguindo a classificação obtida, no caso de não cumprido do prazo estipulado.
3.4. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, ou prestá-lo em desatendimento às condições deste contrato e edital de chamamento, faculta-se ao CONTRATANTE, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o próximo colocado que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços ou está prestando em desconformidade, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.
3.5. A permissão da exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, satisfazendo condições como regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 6º da Lei nº. 8.987/1995;
3.6. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da empresa credenciada quando:
a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
b) em caso de calamidade pública, considerando a segurança dos usuários.
3.7. A empresa credenciada deverá respeitar e cumprir condições trazidas por leis específicas, tais como, mas não se limitando a:
a) gratuidade da tarifa aos usuários idosos e às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e demais casos, conforme legislações municipais e/ou determinações judiciais;
b) reserva de assentos preferenciais para idosos e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme legislação;
c) uso de cartão, bilhete ou dinheiro, ou forma similar, pelos usuários para pagamento da tarifa/passagem;
d) manutenção do sistema de integração de rotas ou sistema de linhas complementares com única tarifa; dentre outros.
3.8. A empresa credenciada assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à permissão, respondendo por quaisquer danos aos usuários ou ao Município.
3.9.. A frota mínima de veículos corresponde a 03 (três) ônibus, além dos ônibus para reforço no total de 05 (cinco) veículos;
3.10. A empresa CONTRATADA obriga-se a manter veículos reservas em quantidade adequada para suprir eventuais substituições necessárias para manutenção preventiva ou corretiva dos carros.
3.11. A contratada terá prazo de até 40 (quarenta) dias, após início das atividades, para adequação da frota quanto à adesivação ou pintura, conforme orientação do Departamento Municipal de Trânsito do Município.
3.12. A operacionalização dos recursos para a prestação dos serviços, em especial, contratação de pessoal e adequação da frota é de total responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para mobilização e início da prestação de serviços não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, observado o disposto no Plano de Mobilização aprovado.
4.2. O Plano de Mobilização apresentado pela empresa passará a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
4.3. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte rural deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 20 (vinte) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos, conforme Plano de Mobilização aprovado.
4.4. Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte urbano deverão respeitar tempo de fabricação máximo de 10 (dez) anos, sendo certo que a empresa não pontuará nos critérios de classificação se o prazo médio estiver superior a 06 (seis) anos, conforme Plano de Mobilização aprovado.
4.5. Caso os veículos estejam em nome de terceiros, deverá ser comprovado o vínculo que permite o uso do bem, seja contrato de locação, subcontratação ou documento análogo.
4.6. A situação de propriedade do veículo poderá ser comprovada mediante Termo de Compromisso de propriedade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das disposições legais, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, no edital, seus anexos, contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto do contrato;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Executar o objeto conforme linhas, trajetos e horários indicados pela Administração CONTRATANTE, conforme estabelecido neste Termo de Referência, competindo à empresa contratada providenciar as condições necessárias que possibilitem a fiel execução do contrato;
5.1.4. Comunicar à Administração CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quais motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato;
5.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração CONTRATANTE, em decorrência da prestação de serviços, incluindo-se danos causados a terceiros, usuários, seja a que título for;
5.1.6. Prestar esclarecimentos à Administração CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
5.1.7. Responder pelos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e/ou prepostos, além de arcar com todas as despesas que envolvam a prestação dos serviços, tais como, combustível, manutenção dos veículos, etc.;
5.1.8. Prestar informações à Administração CONTRATANTE e aos usuários sobre a prestação dos serviços, em especial, disponibilização de linhas, horários e rotas praticadas, qualquer interrupção ou alteração eventualmente ocorrida, etc.;
5.1.9. Prestar contas da execução dos serviços, trimestralmente, à Administração CONTRATANTE;
5.1.10. Permitir à Administração CONTRATANTE livre acesso às instalações da empresa, bem como a seus registros contábeis, patrimoniais e funcionais;
5.1.11. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviços adequada;
5.1.12. Garantir pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos;
5.1.13. Executar todas as atividades inerentes à concessão com zelo, diligencia e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica e obedecendo rigorosamente às legislações aplicáveis e às normas, padrões e especificações dadas pela Administração CONTRATANTE;
5.1.14. Divulgar, adequadamente, ao público geral e aos usuários em particular, ocorrência de situações de emergência e/ou excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, especialmente aqueles que obriguem as alterações na prestação dos serviços;
5.1.15. Elaborar e implementar esquemas de atendimento em situações de emergência, para tanto, mantendo disponíveis recursos humanos e matérias;
5.1.16. Em casos de paralisação, independentemente dos motivos que a ensejaram, deverá ser respeitado o mínimo de 30% (trinta por cento) da manutenção dos serviços, em função de se tratar de serviços essenciais;
5.1.17. Responder por todos os prejuízos causados à Administração CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Administração CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços;
6.1.2. Aplicar as penalidades em caso de descumprimento;
6.1.3. Intervir na permissão nos casos de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, em edital e contrato, ou ainda, por descumprimento de legislação aplicável;
6.1.4. Definir e homologar reajustes de tarifa;
6.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da permissão e as cláusulas contratuais;
6.1.6. Alterar o contrato e/ou extinguir a permissão, nos casos definidos em lei e em contrato;
6.1.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços;
6.1.8. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
6.1.9. Acompanhar informações relativas à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da empresa contratada.
6.1.10. Comunicar à empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido, concedendo-lhe prazo mínimo de 10 (dez) dias para resposta;
6.1.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa credenciada, através de servidor especialmente designado, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TARIFA
7.1. Não haverá despesas correntes com a contratação, haja vista que a remuneração do prestador de serviços ocorre mediante recebimento de tarifa paga pelos usuários do transporte.
7.2. O valor da tarifa de transporte urbano, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 093/2021, é de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
7.3. O valor da tarifa de transporte rural para a região de Azevedo Sodré, definida em lei e reajustada através do Decreto Municipal nº 092/2021, é de:
LOCALIDADE | VALOR R$ |
Inhatium | 5,50 |
Helena Vale | 6,65 |
Camara Fagundes | 8,20 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10,80 |
Posto Brigada | 12,15 |
Murilo Cordeiro | 14,80 |
Ponte do Arenal | 16,25 |
7.4. O equilíbrio econômico financeiro do contrato será preservado mediante possibilidade de reajuste da tarifa.
7.5. O valor da tarifa poderá ser reajustado, conforme valor apurado em média dos índices IPC- FGV e IGPM (FGV) no período de janeiro/2019 a junho/2021, para o período posterior a junho/2021, data base apontada pela Lei Municipal nº 3956, de 03 de agosto de 2018.
7.6. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do reajuste, o mesmo será calculado de acordo com os últimos valores dos índices conhecidos, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a imediata atualização dos cálculos.
7.7. O reajuste da tarifa não é automático, devendo ser requisitado pela empresa selecionada.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos na permissão, a empresa credenciada poderá contratar com terceiros ou subcontratar atividades acessórias ou complementares, frota, projetos e/ou outras atividades inerentes à boa execução dos serviços.
8.2. A empresa subcontratada deverá comprovar todas as condições de habilitação exigidas para o chamamento.
8.3. Os contratos celebrados entre e empresa credenciada e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e a Administração CONTRATANTE.
8.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.5. A execução das atividades contratadas com terceiros deve respeitar o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da empresa credenciada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no chamamento original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1. Ao CONTRATADO é vedado:
10.1.1. Cobrar dos usuários valor excedente à tarifa definida em lei e reajustado por Decreto Municipal;
10.1.2. Permitir utilização dos veículos em atividades diversas da ora contratada;
10.1.3. Delegar a terceiros a prestação dos serviços sem a devida autorização municipal e o adequado procedimento de subcontratação;
10.1.4. Realizar rotas ou linhas ou horários diferentes daqueles aprovadas pela Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o servidor Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. O fiscal representante do Município deverá comunicar à Empresa credenciada por escrito, quanto a qualquer ocorrência ou anormalidades identificadas durante a execução do contrato, dando-lhe prazo para correção.
12.5. O servidor Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx fará a fiscalização do contrato, ficando responsável por verificar-lhe as condições de prazo de vigência, saldo contratual, ou outras que se fizerem necessárias para seu bom e fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CONTRATADO sujeitar-se-á as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CONTRATADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93.
c) Multa por inexecução contratual de 5% (Cinco por cento) do valor já faturado, cabível na rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (Dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos nos casos de:
I) Ensejar o retardamento da execução do certame;
II) Não manter a proposta;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
VI) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Os percentuais de multa previstos neste contrato incidirão sobre o valor médio faturado mensalmente pelo CONTRATADO com a tarifa arrecadada.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93, inclusive a responsabilização do CONTRATADO por eventuais perdas e danos causados AO CONTRATANTE.
13.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Gabriel/RS, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
13.5. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente em favor do CONTRATADO, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
13.8. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
14.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
14.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1. Pelo CONTRATANTE, quando:
a) O CONTRATADO não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O CONTRATADO não realizar os atendimentos em conformidade com prazos, forma e qualidade estabelecidos;
c) O CONTRATADO der causa a rescisão administrativa deste contrato, a critério do CONTRATANTE;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste contrato, se assim for decidido pelo CONTRATANTE;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo CONTRATANTE;
f) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
g) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
h) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
i) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
l) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
m) A dissolução da sociedade.
15.2. Pelo CONTRATADO, mediante requerimento, por escrito, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do CONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
16.1. Sem prejuízo do disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
IV- comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
V - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Contrato, o edital de chamamento e seus anexos, bem como o Termo de Referência e Plano de Mobilização, independentemente de suas transcrições.
17.2. O CONTRATADO terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da convocação regular, para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O extrato do presente Contrato será publicado por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
São Gabriel, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ,
Prefeito Municipal. Contratada